ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
O objeto do presente Processo Licitatório é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM BARCO DE ALUMÍNIO DO TIPO VOADEIRA COM MOTOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTEL/PA, conforme demais especificações contidas no termo de referência.
II – JUSTIFICATIVA
2.1. O Município de Portel está localizado na região do marajó, no estado do pará, com
25.498 km² de área, com uma densidade 2 hab/km². distante 280 km da capital do estado, conta com uma população de 62.043 hab. e ainda é referencia de serviços para o município de melgaço com 27.654 hab.
2.2. A contratação dos produtos visa atender a demanda crescente de equipamentos para melhor atender a população em geral. Tal material, visa não só o atendimento à população da cidade, bem como a população ribeirinha e auxilia os atendimentos a todos.
2.3. Considerando que com esta aquisição estaremos colocando à disposição dos colaboradores e à população os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Item | Descrição | Quantidade | Vl unitário | Vl Total |
01 | EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO DO TIPO VOADEIRA COM MOTOR BARCO DE ALUMÍNIO SOLDADO, CONFECCIONADO EM CHAPA DE NO MÍNIMO 3,0MM DE ESPESSURA, MEDINDO NO MÍNIMO 6M DE COMPRIMENTO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 6 PESSOAS E EQUIPADO COM MOTOR DE POPA DE NO MÍNIMO 60 HP. | 01 |
3. FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV), em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
3.3. A Prefeitura Municipal de Portel terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer em 15 (quinze) dias úteis no horário de 08 às 18 horas, de segunda a sexta feira, por local indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel, conforme cronograma de entrega definido, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2. Os produtos/serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Portel – Pará - FMAS;
4.3. Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Portel – FMAS – Pará, para pagamento.
4.4. Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
4.5. A entrega deverá ser feita de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) O maquinário deverá estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação regular e em nome da empresa licitante. Caso não esteja em nome da empresa licitante deverá ser apresentado contrato de locação/compra firmado pelo licitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo.
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
7. REAJUSTES DE PREÇOS:
7.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
7.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
7.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
8.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
8.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
8.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
8.2.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Portel. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Portel, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
8.2.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9. DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
9.1. Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Portel a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS;
e) A paralisação da entrega e/ou instalação dos PRODUTOS/SERVIÇOS: sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Portel;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Portel;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Portel, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Portel, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10. DA EXCLUSIVIDADE DA LICITAÇÃO
10.1. A licitação será exclusiva para ME e EPP Local, conforme LC Nº 123/06 e Lei Municipal Nº 808/2013.
11. PUBLICIDADE:
11.1. Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ESTADO/UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Portel, Estado do Pará.
12. O FORO:
12.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
MARANHAO:738 XX XXXXX
14920244
MARANHAO:7381492 0244
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro