CONTRATO PMG/SEDUC Nº 055/2020
CONTRATO PMG/SEDUC Nº 055/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS DESTINADOS A PRODUÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM ENTREGA EFETUADA DE ACORDO COM CRONOGRAMA A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA ETAP - EMPRESA TÉCNICA EM ALIMENTOS POPULAR, TUDO DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019.
O MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.830/0001-20, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 2000031029222 – SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx. 201, Boa Vista, Gravatá/PE, CEP: 55.644-027, no uso das atribuições que lhe são delegadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ETAP - EMPRESA TÉCNICA EM ALIMENTOS POPULAR, inscrita no CNPJ nº
07.027.330/0001-10, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXX XXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 6.525.827 – SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 899.151.274-12, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições discriminadas abaixo, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo em conformidade com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2019 – PREGÃO
ELETRÔNICO nº 003/2019, devidamente homologado pela Autoridade Superior em 22/07/2019, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros destinados à produção de alimentação escolar, com entrega efetuada de acordo com cronograma a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, para atender os estudantes da rede municipal de educação, conforme especificado e quantificado no quadro do Anexo I deste contrato, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 008/2019, oriunda do Processo Licitatório nº 037/2019 – Pregão Eletrônico nº 003/2019.
Nº da Nota de Empenho: 1218 e 1219.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento, objeto do presente contrato, rege-se pelas disposições expressas no Edital do Pregão Eletrônico ora citado, e subsidiariamente pela Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, os Decretos Municipais nº 064/2017, 065/2017, 016/2018 e 046/2018, por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
As entregas dos produtos deverão ser realizadas conforme demanda, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas de acordo com as condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE e devidamente recebida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O local de entrega dos equipamentos será Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, no horário de 07:00 às 13:00 horas, conforme Termo de Referência, podendo ser alterado.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela Administração, conforme Art. 65, Inciso I da Lei 8.666/93;
b) Por acordo das partes, conforme Art. 65, Inciso II da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no Art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI e XVII, art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, terá a CONTRATADA direito, exclusivamente, ao pagamento dos objetos corretamente fornecidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo objeto pactuado na cláusula primeira do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 9.975,00 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos entregues, em um prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA cuja situação esteja irregular ou enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado / Descrição
EM Encargos Moratórios.
N
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP Valor da parcela a ser paga.
TX Percentual da taxa anual = 6%
I Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
PARÁGRAFO QUARTO - Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária indicada abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 1230612042530 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
DESPESA: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 001
FONTE DE RECURSO: 023
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada à CONTRATADA a transferência de responsabilidade do fornecimento do objeto contratual do Pregão Eletrônico nº 003/2019 – Processo Licitatório nº 037/2019, a qualquer outra pessoa física ou jurídica, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento integral do objeto deste contrato ficará a cargo de cada servidora em comissão, ocupante do cargo de Secretária de Educação, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I. Possuir toda a documentação de habilitação, conforme estabelecido no edital de licitação, durante todo o período de execução contratual;
II. Entregar os produtos dentro do prazo e de acordo com as especificações deste Termo de Referência e da Ordem de Fornecimento;
III. Indicar um preposto para atender à CONTRATANTE;
IV. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
V. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos;
VI. Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, os produtos que contiverem defeitos ou não forem aceitos pela Administração por estarem fora das especificações exigidas, após seu recebimento;
VII. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de eventuais imprevistos relacionados à entrega do produto;
VIII. Responder integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente, ao patrimônio municipal ou à integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados;
IX. Na hipótese de comprovação dos danos acima mencionados, a empresa ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de até 30 (trinta) dias;
X. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do Poder Executivo Municipal de Gravatá/PE;
XI. Manter o pessoal responsável pela entrega dos produtos devidamente uniformizados e identificados quando da execução dos fornecimento nas dependências públicas do Poder Executivo Municipal de Gravatá/PE;
XII. Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados;
XIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato firmado;
XIV. Substituições de marcas, produtos ou modelos apenas serão aceitas, mediante justificativa e desde devidamente aprovadas pela CONTRATANTE.
XV. Além das obrigações constante no Termo de Referência.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Fornecer todas as informações e subsídios necessários para o fornecimento dos produtos, objeto deste Termo de Referência;
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições previstas neste TDR;
III. Verificar as certidões de regularidade fiscal da empresa contratada antes de realizar cada pagamento;
IV. Acompanhar a execução da entrega dos produtos.
V. Fiscalizar o fiel cumprimento contratual;
VI. Emitir em favor da CONTRATADA os seguintes documentos:
i. Termo de Recebimento Provisório, quando do recebimento dos produtos;
ii. Termo de Recebimento Definitivo, quando da verificação da compatibilidade dos produtos ora licitados.
VII. Recusar no todo ou em parte o objeto entregue, quando o mesmo apresentar divergências do objeto descrito neste Termo de Referência;
VIII. Além das obrigações constante no Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
I. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
a. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. Fraudar na execução do contrato;
d. Comportar-se de modo inidôneo;
e. Cometer fraude fiscal;
f. Não mantiver a proposta.
II. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas, aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado do início de sua execução, até o limite de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
c. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sob o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d. Em caso de inexecução parcial e multa compensatória no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida;
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão, Entidade ou Unidade Administrativa, pela qual a Administração Pública opera ou atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f. Impedimento de licitar e contratar com o município como consequente descredenciamento no Registro Cadastral no prazo de até 05 (cinco) anos;
g. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos causados;
h. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, III e IV, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
i. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos;
ii. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
i. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999;
j. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observando o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis à Prefeitura Municipal de Gravatá, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, nos termos do Art. 20 do Código de Processo Civil Brasileiro, pertencerá, exclusivamente, à CONTRATANTE, de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Elegem, as partes contratantes, o Foro do Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em (04) quatro vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Gravatá, 20 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX DIAS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
ETAP – EMPRESA TÉCNICA EM ALIMENTOS POPULAR
CONTRATADA
XXXX XXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXX PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
1-
CPF nº:
2-
CPF nº:
ANEXO I - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT . | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
10 | 7.1. | ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1. Pré-cozido, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, 100% natural, 0% de gordura trans, não precisa lavar, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em plástico atóxico. Fardo com 30 pacotes de 1 kg. Validade mínima de 180 dias no ato da entrega. | FARDO | 3.750 | KIARROZ | R$ 2,66 | R$ 9.975,00 |
VALOR TOTAL | R$ 9.975,00 |