CONTRATO
CONTRATO
Termo de Contrato de Aquisição de materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ANDARAÍ e a Empresa RAILTON LIMA BARRETO DE ANDARAI - ME
CONTRATO Nº 049/2024
Pelo presente contrato de aquisição de água, que entre si fazem, de um lado a o MUNICÍPIO DE ANDARAÍ/BA com sede na Rua Marimbus, Alto da Bela Vista, CEP: 46.830-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº CNPJ Nº 13.922.570/0001-80, representado pelo,representado pelo, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 662766, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa RAILTON LIMA BARRETO DE ANDARAI - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Sempre Viva, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.220.471/0001-54, neste ato representado por seu Sócio Administrado, Railton Lima Barreto, portador do RG 2384991 e CPF: 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Processo Administrativo 035/2024, Dispensa nº 019/2024, Tipo MENOR PREÇO por lote, autorizado pela autoridade competente, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133/21, e pelas demais disposições pertinentes.
FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
O presente contrato tem fundamentação legal no inciso II, do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 3.188/2023 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, destinados às secretarias municipais, nas quantidades estimadas nos Anexos deste Contrato.
1.2.Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições da Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam a contratação direta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. LOCAL DA ENTREGA:O objeto licitado deverá ser entregues de acordo com a solicitação realizada pelo Setor de Compras e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Andaraí, situada na Rua Marimbus, S/N, Bairro Alto da Bela Vista, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, nos dias úteis, e/ou no local constante da ordem de compra dentro do território Municipal de Andaraí, CEP: 46.830-000.
2.2. PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto deverá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com a necessidade das Secretarias requisitantes;
2.2.1A entrega do objeto será realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a solicitação de fornecimento, podendo ser prorrogado desde que comunicado com 02(dois) dias de antecedência e aprovado pela gestão;
2.2.2 Os custos com transporte para a entrega do objeto será de responsabilidade da empresa contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do contrato é de R$ 58.294,00 (cinqüenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais).
ITEM | UND. | QTD. | DISCRIMINAÇÃO DE MATERIAIS | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | UND | 2.000 | ÁGUA, mineral sem gás, de fonte natural, acondicionada em garrafões de 20(vinte) litros. Entrega: Com entrega pelo fornecedor. Apresentação: A água mineral deverá ser entregue em garrafões retornáveis de substâncias resinosas e/ou poliméricas transparente com capacidade de 20(vinte) litros, fornecido por substituição pela contratada, com prazo de validade não inferior a 06(seis)meses, plenamente preenchidos, devidamente lacrados com tampa de inviolabilidade intacta, reconhecida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, contendo no rótulo a classificação da água aprovada pelo DNPM, através do LAMIN/CPRM e com validade para consumo de, no mínimo, 60 dias da data da entrega. Garantia: A empresa contratada deverá apresentar Laudo Técnico de análise de pureza da água, elaborado por laboratório que poderá ser indicado pelo contratante e/ou Órgão Gerenciador do Registro de | ITAGY | 13,00 | 26.00,00 |
Preços- RP. A critério do contratante e/ou do Órgão Gerenciador do Registro de Preços- RP, também poderá ser solicitado, a qualquer momento, a coleta da amostra pelo laboratório indicado, diretamente nas áreas de envasamento e /ou no estoque do fornecedor para realização de ensaios, ás custas da contratada, para atestar o padrão exigido pela legislação vigente. Rotulagem: No rótulo dos garrafões de água a serem fornecidos pela contratada deverão constar no mínimo, as seguintes informações: Marca; Nome da fonte; Classificação da água; Número de autorização de lavra do DNPM; Número do LAMIN; Data de Validade. Normas Vigentes: A água deverá estar de acordo com as normas vigentes do DNPM, da ANVISA e da ABNT. Entrega: Com entregador pelo fornecedor. Padrão de qualidade:Xxxx X’Xxxxx; Itagy; Crystal; Indaiá. / Ou superior | ||||||
2 | UND | 64 | ÁGUA, mineral sem gás, COMPLETA COM GARRAFÃO, de fonte natural, acondicionada em garrafões de 20(vinte) litros. Entrega: Com entrega pelo fornecedor. Apresentação: A água mineral deverá ser entregue em garrafões retornáveis de substâncias resinosas e/ou poliméricas transparente com capacidade de 20(vinte) litros, fornecido por substituição pela contratada, com prazo de validade não inferior a 06(seis)meses, plenamente preenchidos, devidamente lacrados com tampa de inviolabilidade intacta, reconhecida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, contendo no rótulo a classificação da água aprovada pelo DNPM, através do LAMIN/CPRM e com validade para consumo de, no mínimo, 60 dias da data da entrega. Garantia: A empresa contratada deverá apresentar Laudo Técnico de análise de pureza da água, elaborado por laboratório que poderá ser indicado pelo contratante e/ou Órgão Gerenciador do Registro de Preços- RP. A critério do contratante e/ou do Órgão Gerenciador do Registro de Preços- RP, também poderá ser solicitado, a qualquer momento, a coleta da amostra pelo laboratório indicado, diretamente nas áreas de envasamento e /ou no estoque do fornecedor para realização de ensaios, ás custas da contratada, para atestar o padrão exigido pela legislação vigente. Rotulagem: No rótulo dos garrafões de água a serem fornecidos pela contratada deverão constar no mínimo, as seguintes informações: Marca; Nome da fonte; Classificação da água; Número de autorização de lavra do DNPM; Número do LAMIN; Data de Validade. Normas Vigentes: A água deverá estar de acordo com as normas vigentes do DNPM, da ANVISA e da ABNT. Entrega: Com entregador pelo fornecedor. Padrão de qualidade:Dias D’Ávila; Itagy; Crystal; Indaiá. / Ou superior | ITAGY | 36,00 | 2.304,00 |
3 | UND | 300 | ÁGUA MINERAL – Em embalagem plástica, gaseificação sem gás, características adicionais com lacre de segurança na tampa e invólucro protetor 1.500ml. Pacote com 6 unidades. Padrão de qualidade:Xxxx X’Xxxxx;Crystal; Indaiá. / Ou superior | DIAS D´AVILA | 15,80 | 4.740,00 |
4 | UND | 1.500 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em garrafa de 500 ml, pacote com 12.Padrão de qualidade: Xxxx X’Xxxxx;Crystal; Indaiá. / Ou superior | DIAS D´AVILA | 15,10 | 22.650,00 |
5 | UND | 100 | ÁGUA MINERAL,COM gás, acondicionada em garrafa de 500 ml, pacote com 12.Padrão de qualidade: Xxxx X’Xxxxx;Crystal; Indaiá. / Ou superior | DIAS D´AVILA | 26,00 | 2.600,00 |
58.294,00
VALOR TOTAL
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA REQUISITANTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO = 13,28% = R$ 7.741,44 Unidade Orçamentária – 0202 –Secretaria Municipal de Administração Projeto Atividade – 2004- Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 8,00% = R$ 4.663,52 Unidade Orçamentária – 0202 –Secretaria Municipal de Administração Projeto Atividade – 2029- Manutenção das Ações da Segurança Pública Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 5,28% = R$ 3.077,92 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE = 17,68% = R$ 10.306,38 Unidade Orçamentária – 0203 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Projeto Atividade – 2081- Manutenção dos Serviços de Turismo Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 8,84% = R$ 5.153,19 Unidade Orçamentária – 0203 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Projeto Atividade – 2084- Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 8,84% = R$ 5.153,19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO = 7,05% = R$ 4.109,73 Unidade Orçamentária –0207 – Manutenção dos serviços da secretaria de infraestrutura e urbanismo Projeto Atividade – 2036- Manutenção dos Serviços da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE = 18,86% = 10.994,24 Unidade Orçamentária – 0401 – Secretaria de Saúde Projeto Atividade – 2022- Manutenção dos serviços da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 |
4,43% = R$ 2.582,42 Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade – 2023- Ações de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 4,43% = R$ 2.582,42 Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade – 2063- Manutenção das ações de Atenção Básica Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1600 10,00% = R$ 5.829,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO = 2,02% = R$ 1.177,54 Unidade Orçamentária – 0209 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Projeto Atividade – 2090- Manutenção das Ações Adm da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL = 9,57% = R$ 5.578,74 Unidade Orçamentária – 0206 – Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto Atividade – 2027- Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 1,50% = R$ 874,41 Unidade Orçamentária – 05.02 – Fundo de Assistência Social Projeto Atividade – 2008- Manutenção das Ações do Programa Bolsa Família Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1660 1,50% = R$ 874,41 Unidade Orçamentária – 05.02 – Fundo de Assistência Social Projeto Atividade – 2009- Manutenção das Ações de Proteção Social Básica Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1660 5,00% = R2.914,70 Unidade Orçamentária – 05.02 – Fundo de Assistência Social Projeto Atividade – 2074- Manutenção das Ações de Proteção Social Especial Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1661 1,57% = R$ 915,22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA = 4,82% = R$ 2.809,77 Unidade Orçamentária – 0202010 – Secretaria Municipal da Fazenda Projeto Atividade – 2075 – Manutenção da Secretaria da Fazenda Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 |
GABINETE DO PREFEITO = 26,72% = R$ 15.576,16 Unidade Orçamentária – 2001 - gabinete do Prefeito Projeto Atividade – 2002 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito |
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 |
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e sua consequente aceitação.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
6.1. Os preços incidentes na contratação, não sofrerão qualquer espécie de reajuste, excetos aqueles por força da Legislação Vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência será de 12 meses, podendo ocorrer à prorrogação de vigência do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
8.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Receber provisoriamente o objeto disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no Edital;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos nesse termo.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da secretaria requisitante:
Secretaria Municipal de Administração, o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, a Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Gabinete do Prefeito, a Sr. Tamires Caires Xxxxxxxxx Xxxxxx;
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultuara, a Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
Ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
11.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
11.4. O fiscal do contrato será´ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.6. O gestor do contrato, será o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
11.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
11.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Secretaria requisitante durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133/21.
12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/21: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
VII- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
VIII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações, quais sejam:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa na execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a contratação direta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação direta.
14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.22. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.11;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7 neste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.3.4. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.5. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, em dez dias úteis da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Andaraí - Ba como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
17.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Andaraí, 26 de abril de 2024.