ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
- ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
- MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2012.
- OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SEFIN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEINF, DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIAS SOCIAIS DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS I, II, III, IV E V, DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR E DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADA NOS LIMITES DA LEI E MEDIANTE JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
- TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
- REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
- LOCAL DO PREGÃO: xxx.xxxxxx.xxx.xx
- INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS (DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL): 15 de
Março de 2013.
- LIMITE DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 08:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA
á 02 de Abril de 2013.
- ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 02 de Abril de 2013.
- INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: 08:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO
DIA 03 de Abril de 2013.
22/06/93, e suas alterações posteriores e nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002 e n° 12.619 de 28 de dezembro de 2009.
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro regulamentado através de Decreto e nomeado por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas e data acima indicada, no endereço eletrônico acima mencionado, as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei nº. 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de
Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo:
1. LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente edital;
2. LICITANTE: Empresa que participa desta licitação;
3. HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômico- financeira e regularidade fiscal que seja exigida neste edital do vencedor da fase de proposta de preços;
4. ADJUDICATÁRIO: Empresa vencedora da licitação à qual será adjudicado o seu objeto;
5. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza que é signatário do instrumento contratual;
6. CONTRATADO: Empresa à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública;
7. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG;
8. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO: Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, Secretaria de Finanças do Município – SEFIN, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF, Secretarias Executivas Regionais I, II, III, IV e V, Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, órgãos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do serviço;
9. PREGOEIRO: Xxxxxxxx designado por ato do titular do Poder Executivo Municipal, que realizará os procedimentos de credenciamento dos interessados, recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura, condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, adjudicação, quando não houver recurso, elaboração do contrato, condução dos trabalhos da equipe de apoio e recebimento de impugnação ao edital e recursos contra seus atos;
10. EQUIPE DE APOIO: Equipe designada por ato do titular do Poder Executivo Municipal, formada por, no mínimo, 02 (dois) servidores que prestarão a necessária assistência ao Pregoeiro durante a realização do pregão;
11. AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão ou entidade de origem desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu termo de referência, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir os recursos contra atos do Pregoeiro, adjudicar o objeto ao vencedor, no caso de interposição de recurso, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato;
12. ÓRGÃO PROVEDOR DO SISTEMA: Banco do Brasil S.A., entidade conveniada com o Município de Fortaleza mediante Acordo de cooperação técnica em vigor a partir de 16.09.2002;
13. PMF: Prefeitura Municipal de Fortaleza;
14. DOM: Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMF;
15. LOTE: Cada parcela que perfaz o objeto desta licitação, que pode ser cotada individualmente pelo licitante ao seu critério, e devendo ser cotada prevendo o seu quantitativo integral;
16. TR: Termo de Referência composto de 03 (três) partes, onde constam as especificações do objeto, atividades e planilhas com estimativas de custos;
17. GERENCIADOR DO CONTRATO: Secretaria Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG responsável pela elaboração do edital e seus anexos contendo os vistos do Secretario da Pasta e da Assessoria Jurídica do Órgão;
18. GESTOR DO CONTRATO: Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, Secretaria de Finanças do Município – SEFIN, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF, Secretarias Executivas Regionais I, II, III, IV e V, Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, órgão responsável pela definição do objeto a ser licitado, inclusive seus quantitativos, pelo gerenciamento e pagamento do contrato.
01.00 - DO OBJETO
01.01 - A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO
– EMLURB, DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SEFIN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEINF, DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIAS SOCIAIS DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS I, II, III, IV E V, DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR E DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADA NOS LIMITES DA LEI E MEDIANTE JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
01.02 - Compõem o presente instrumento, os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA;
II. MINUTA DE CONTRATO;
02.00 - DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
02.01 - Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada), exceto sociedades simples, fundações, cooperativas e associações, cadastradas ou não no Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação e previamente credenciados perante a Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBM, em qualquer agência de todo o País, no prazo até 03 (três) dia antes da data de realização do pregão, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
02.01.01 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBM, para imediato bloqueio de acesso.
02.01.02 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
02.01.03 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
02.01.04 - O licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
02.02 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio, nem empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
02.03 - Não poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, bem como aquelas que não tenham providenciado o credenciamento prévio no Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM.
02.04 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBM, devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
02.04.01 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico indicado no edital.
02.05 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da declaração constante do item 02.06 e de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
02.05.01 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
02.05.02 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
02.05.03 – O órgão promotor do certame não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha do licitante.
02.06 - Para a participação no pregão, o licitante deverá apresentar, em campo próprio do sistema eletrônico, DECLARAÇÃO constando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela regularidade perante o Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação - CPL
02.07 – De acordo com a Lei Complementar 123/06, o licitante, ao apresentar sua proposta deverá declarar em campo próprio do sistema, seguindo orientação da Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBM, seu enquadramento como ME ou EPP.
02.08 – No caso de desconexão do Pregoeiro por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após a comunicação aos participantes.
03.00 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
03.01 - O licitante deverá encaminhar proposta de preços, em formulário eletrônico especifico, até o horário e dia previstos neste edital.
03.02 - Este formulário deverá ser apresentado contendo as seguintes informações:
03.02.01 - Proposta de Preços, contendo:
a) Especificação do objeto de acordo com o disposto no item 01.01, observado o disposto do Anexo I, deste edital, indicando as categorias profissionais e os quantitativos de cada uma delas;
b) Preço global da proposta para o período de vigência do contrato, em algarismo, que deverá ser o preço total mensal da composição de custos do profissional x 12 meses, acrescido, se for o caso, do disposto no item 03.04.01;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias. Caso não conste tal prazo, o Pregoeiro considerará o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da abertura da sessão eletrônica;
03.02.02 - Planilha de Custos e Formação de Preços – Proposta Comercial, para todas as categorias profissionais, que deverá observar a forma prevista no Anexo I deste edital. Não se admitirá a inclusão de qualquer outro item que não os constantes da referida composição de custos.
ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
03.03 - Para fins de elaboração da proposta de preços deverá ser observado o que segue abaixo:
03.03.01 - Todos os valores constantes na proposta de preços e na composição de custos deverão estar expressos em REAL.
03.03.02 - Para o item SALÁRIO deverá ser cotado para cada categoria o valor máximo indicado no Anexo I.
03.03.02.01 – Os licitantes não poderão apresentar valores referente à salário base inferior aos definidos em Convenção Coletiva de Trabalho ou menores que o valor do salário mínimo, sob pena de desclassificação.
03.03.02.02 – Para as categorias que não constam em Convenções Coletivas, o piso salarial não poderá ser inferior a 1,96% (um vírgula noventa e seis pontos percentuais) indicado no Anexo I, sob pena de desclassificação.
03.03.03 - Será calculado o valor de 9% sobre o piso salarial a título de ADICIONAL DE RISCO DE VIDA, 20% da hora normal trabalhada a título de ADICIONAL NOTURNO, de acordo com as convenções coletivas das categorias, que deverá ser pago aos profissionais, conforme descritas nas planilhas de custo integrantes do Anexo I deste edital.
03.03.04 – Para o item ENCARGOS SOCIAIS será atribuído o percentual de 73,74% para VIGILANTE, que deverá contemplar todos os encargos de responsabilidade da empresa e incidirá sobre o item SALÁRIO + RISCO DE VIDA + ADICIONAL NOTURNO.
03.03.05 - Os encargos sociais a serem ponderados para a aferição do item ENCARGOS SOCIAIS, com os seus respectivos percentuais, serão os descriminados no Anexo I – A)Planilha de Composição de encargos sociais e trabalhistas, não podendo o licitante fazer qualquer adendo para suprimir ou inserir qualquer outro que não os já determinados.
03.03.06 - No item VALE-TRANSPORTE, deverá ser observado o seguinte:
a) no caso de jornada de trabalho em escala de revezamento de 12h x 36h, a cada 12 (doze) horas de trabalho executado há um intervalo de 36 (trinta e seis) horas, ou seja, o profissional trabalha somente 15 dias durante o mês – deverão ser fornecidos 30 vales mensais para cada profissional, devendo o valor cotado ser apresentado com a dedução de 6% (seis por cento) que incidirá sobre o salário mensal de empregado, ou poderá a empresa substituir os vales por cartão eletrônico (pass card) com o valor correspondente aos 30 (trinta) vales transporte.
03.03.07 - No item VALE-ALIMENTAÇÃO, deverão ser fornecidos 15 (quinze) vales mensais para cada profissional, conforme cada jornada de trabalho, devendo o valor de face do mesmo ser os constantes do Anexo I deste edital.
03.03.07.01 - No caso de categoria profissional, cujo dissídio coletivo preveja desconto de percentual sobre o vale-alimentação, deverá o licitante fazer essa dedução na planilha de custos, e para as categorias que não tenha dissídio coletivo o desconto será de 1% do valor total dos valores concedidos, que também deverá ser deduzido na planilha de custo.
03.03.08 - Deverá ser fornecido FARDAMENTO completo a cada 12 (doze) meses, para as categorias profissionais indicadas, seguindo o padrão de uniforme da empresa, de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, considerando o valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) por mês, não podendo ser alterado sob pena de desclassificação.
03.03.09 - O item TAXA DE ADMINISTRAÇÃO/LUCRO incidirá sobre o MONTANTE “A” e incluirá todos os custos relacionados à operacionalização, e da gestão da mão-de-obra terceirizada, lucro e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre o serviço, não podendo o referido item ser inferior 7,00% (sete pontos percentuais), sob pena de desclassificação.
03.03.09.01 – A Administração não aceitará valores unitários irrisórios e/ou simbólicos, mormente, incompatíveis com os preços dos insumos e demais custos decorrentes do referido contrato.
03.03.10 – O item outros incidirá sobre o MONTANTE “A” e incluirá os custos relacionados a equipamentos/ acessórios, supervisão e ronda diária, não podendo ser inferior a 5%, sob pena de desclassificação.
03.03.11 - Ao item TRIBUTOS o percentual exigido pela Administração é de 5,65%, que deverá contemplar todos os tributos constantes no Anexo I, deste Edital e deverá incidir sobre o valor do MONTANTE “A”, do VALE-ALIMENTAÇÃO, VALE-TRANSPORTE, FARDAMENTO, TAXA DE
03.04 - Na elaboração da proposta escrita, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido no Anexo I; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior a este limite máximo, observado o disposto no item 03.04.02 abaixo. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo acima.
03.04.01 - Os preços referentes aos itens salários, encargos, vale-transporte, vale-alimentação e fardamento, constantes da Composição de Custos, deverão ser em valores iguais ao dessa Composição, sob pena de desclassificação da proposta de preços.
03.04.02 – O limite acima discriminado, em caso de majoração legal de preços e/ou dissídio coletivo de categoria profissional, deverá ser acrescido do percentual referente ao aumento obtido, ou seja, o licitante deverá apresentar em suas planilhas as alterações autorizadas na última Convenção Coletiva.
03.05 – Deverá ser declarado na proposta de preços enviada eletronicamente, que nos preços propostos já estarão inclusas as despesas referentes a salários, encargos sociais, tributos, taxa de administração, vale transporte, vale alimentação, adicional de risco de vida, adicional noturno, quando for o caso, fardamentos e demais ônus atinentes à execução do objeto, sob pena de desclassificação.
03.06 – Não serão aceitas inclusões na planilha de composição de custos de valores não contemplados no edital. Caso o licitante inclua algum valor não contemplado no edital, DEVERÁ excluí-lo, independente de haver ou não a oferta de lances, apresentando nova planilha de composição de custos, devidamente adequada, caso seja vencedora da licitação.
03.07 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias devendo, constar este prazo na proposta escrita quando do envio a Comissão, caso não conste o Pregoeiro considerará o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da apresentação da proposta no sistema.
03.08 – Caso a vencedora da licitação não tenha sede na cidade de Fortaleza, deverá colocar a disposição em Fortaleza um escritório com toda infra-estrutura para o bom atendimento dos profissionais disponibilizados e para a perfeita execução dos serviços, contendo no mínimo: telefones, fax, computadores, impressoras, devendo ainda apresentar um coordenador responsável pelo acompanhamento do contrato, quando da assinatura do contrato.
03.09 – Somente serão aceitos os documentos enviados durante o procedimento do pregão eletrônico, não sendo admitido o recebimento pelo Pregoeiro, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro.
04.00 - DOS LANCES
04.01 – Após a análise das planilhas de preços iniciais anexadas no sistema do Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBM, só irão para a fase de lances, as empresas que tiveram suas planilhas examinadas e classificadas.
04.02 - Os lances serão apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
04.03 - Os lances serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e decrescentes, inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, devendo o valor do lance final atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante Anexo I.
04.04 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, devendo o valor do lance final atingir preço igual ou inferior ao limite máximo contido no edital.
04.05 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
04.06 - A etapa de lances terá o tempo inicial de disputa de 05 (cinco) minutos, cujo fechamento iminente será encerrado pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá o acréscimo de tempo extra determinado aleatoriamente pelo sistema, que será no máximo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
04.07 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 07.08.
05.00 - DA HABILITAÇÃO
05.01 - Para se habilitar nesta licitação, a empresa classificada em 1º lugar deverá apresentar a documentação abaixo via fax ou e-mail, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da sessão pública virtual. No caso de cópia autenticada, a cada face de documento reproduzida deverá corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
05.01.01 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
05.01.02 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, o Pregoeiro poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta via Internet.
05.01.03 - Para a habilitação jurídica, o licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
05.01.04 - O Certificado de Registro Cadastral poderá ser apresentado por licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que substituirá os documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal que sejam exigidos neste edital, desde que, quando da verificação pelo Pregoeiro, seja constatado que a documentação exigida está atualizada e regularizada no Cadastro. O CRC não substituirá os documentos que solicitados no instrumento convocatório não tenham sido apresentados no setor de cadastro da CPL.
05.01.05 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu
inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, enviar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 05.01, para que seja apensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá o licitante enviá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
05.01.06 - No caso de licitação com objeto dividido em mais de um item ou lote, o licitante deverá apresentar um único envelope, cuja documentação de habilitação será pertinente ao lote ou a todos os lotes cotados pelo licitante.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
02 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor
devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
03 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
04 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, no caso de licitante inscrita no Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no seu prazo de validade, de acordo com o disposto no item 05.01.04.
04.01 - O Certificado exigido acima é obrigatório somente para o licitante que queira substituir documento conforme o estabelecido no item 05.01.04.
05 - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA COM O SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO ATRAVÉS DE COMPROVANTES DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE E/OU COMPROVANTE DE LOCAÇÃO.
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
01 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL
expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica.
02 - DECLARAÇÃO EXPEDIDA NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO, PELA CORREGEDORIA OU ÓRGÃO CORRESPONDENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL, ONDE FOR SEDIADA O LICITANTE, NA QUAL CONSTE O NÚMERO DOS CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES DE CONCORDATA, FALÊNCIA E PEDIDOS DE PROTESTOS, ESTA DEVERÁ TER SUA EMISSÃO INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
03 - CERTIDÃO NEGATIVA DOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS E DOS DE OFÍCIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS CITADOS NO ITEM ANTERIOR, PARA OS CASOS EM QUE NÃO CONSTE EXPRESSAMENTEO PERÍODO DE SUA VALIDADE, ESTES DEVERÃO TER SUA EMISSÃO INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.
04 - BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
05 - COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a formula abaixo:
LG = AC +ARLP ≥ 1,0 PC+ PELP
Onde:
AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Xxxxx Xxxxx;
PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
05.01 - No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
05.02 - No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
05.03 - No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
06 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
C - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
01 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e
MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos
a) CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU ESQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
02 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o
Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
03 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a seguridade social (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede ou filial do licitante, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
04 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
D - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
01 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE, através da apresentação de atestado, certidão ou declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida em cartório de quem o expediu, em papel timbrado, comprovando que o licitante presta ou já prestou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
01.01 - Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário, devem ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e devem indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pelo licitante.
01.02 - ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO do licitante expedido pelo departamento da polícia federal no seu prazo de validade.
01.03 - CERTIFICADO DE SEGURANÇA expedido pelo departamento da polícia federal, no seu prazo de validade.
E - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
01 - DECLARAÇÃO DO LICITANTE constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, assinado pelo representante legal da empresa ou preposto devidamente designado. (art.27, inciso V, da lei 8.666/93).
06.00 - ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
06.01 - Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais – do licitante.
06.02 - Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
06.02.01 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
06.02.02 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
06.02.03 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
06.03 - Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português firmada por tradutor juramentado.
06.04 - Somente serão aceitos os documentos enviados imediatamente via fax ou e-mail, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro, exceto os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via fax ou e-mail.
06.05 - As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e concordata, caso, exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
06.06 - O Pregoeiro poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
06.07 - Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 06.06.
06.08 - Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 06.02.02.
07.00 - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
07.01 - O credenciamento prévio Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBM deverá ser providenciado no prazo mínimo de 03 (três) dias da data de apresentação das propostas constante do preâmbulo deste edital. No horário e data ali mencionados, o licitante apresentará declaração em campo próprio do sistema eletrônico, constando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela regularidade perante o Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
07.02 - A partir da hora e data prevista no edital, será aberta a sessão pelo Pregoeiro com a divulgação das propostas de preços recebidas, analisadas a conformidade das mesmas com as especificações técnicas e demais exigências constantes do edital.
07.03 - As propostas de preços classificadas serão, em seguida, selecionadas para a fase de lances, na qual o Pregoeiro convidará os licitantes classificados, a apresentarem seus lances de valor menor do que o anteriormente ofertado pelo próprio licitante.
07.04 - Os lances serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e decrescentes, devendo o valor do lance final atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante do Anexo I deste edital.
07.04.01 - A etapa de lances terá o tempo inicial de disputa de 05 (cinco) minutos, cujo fechamento iminente, será encerrado pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá o acréscimo de tempo extra determinado aleatoriamente pelo sistema, que será no máximo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
07.05 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
07.06 - A desistência de apresentação de lance por parte de licitante convocado pelo Pregoeiro implica na manutenção do último preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas.
07.07 - Caso não se realize lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante classificado em 1º lugar para que seja obtido preço melhor.
07.08 – Em seguida o Pregoeiro verificará a existência de ME ou EPP, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 07.09.
07.09 – Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, o Pregoeiro procederá de acordo com os itens a seguir:
07.09.01 – Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), preferência de contratação para as ME ou EPP.
07.09.02 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lance.
07.09.03 – Para efeito do disposto no item 07.09.01, ocorrendo empate, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 07.09.02, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
07.09.04 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, caso seja comprovada a sua habilitação.
07.09.05 – Ocorrendo à situação prevista no item 07.09.03, a ME ou EPP bem mais classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, prazo que será determinado pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, inciso I, c/c § 3º da LC nº 123/2006).
07.10 - Em seguida, a documentação de habilitação do licitante classificado em 1º lugar deverá ser enviada imediatamente via fax ou e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação, sendo verificada a conformidade dos documentos enviados com as exigências do edital, devendo encaminhar os mesmos documentos da Empresa vencedora em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com os documentos constantes dos itens 03.03.09 e 03.03.11, estes últimos quando for o caso, a proposta de preços escrita que deverá conter os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, em envelopes colados e identificados na forma abaixo, para a sede da Comissão Permanente de Licitações do Município de Fortaleza, sito Rua do Rosário, nº 77, Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx, Sobreloja e Terraço, CEP 60.055 - 090, Centro, Fortaleza, Ceará.
AO PREGOEIRO PREGÃO Nº / 2012
ÓRGÃO DE ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA NOME DO LICITANTE
07.10.01 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação juntamente com os documentos constantes dos itens 03.03.09 e 03.03.11, quando for o caso, e da proposta dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 13.04, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
07.11 - Caso o licitante envie cópia autenticada, a cada face de documento reproduzida deverá corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
07.12 - Caso o licitante tenha apresentado o Certificado de Registro Cadastral em substituição de documento pertinente à habilitação jurídica ou qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal, o Pregoeiro verificará, de imediato, junto ao Cadastro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, se a documentação do licitante se encontra devidamente regular.
07.12.01 – O órgão promotor do certame poderá efetuar a verificação dos documentos para fins de habilitação, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
07.12.02 – No caso de ME e EPP o Pregoeiro verificará se a documentação Fiscal foi regularizada de acordo com o item 06.02.02, caso não tenha sido, será aplicado o que dispõe
07.13 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e os presentes à sessão serão comunicados.
07.14 - Caso o licitante desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em 2º lugar - que deverá encaminhá-los imediatamente via fax
- e, assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, podendo ainda o Pregoeiro negociar diretamente com este, para que seja obtido preço melhor, sendo o mesmo declarado vencedor do certame.
07.15 - Em seguida, o Pregoeiro solicitará dos licitantes a manifestação imediata sobre a intenção de interpor recurso. Caso todos os licitantes declinem desse direito, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor; havendo manifestação de recurso, esta será feita com registro em ata da síntese das razões do recorrente, podendo o mesmo juntar memoriais no prazo de 03(três) dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, não tendo o recurso efeito suspensivo e ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
07.16 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante por meio eletrônico importará a decadência ao direito ao recurso e da adjudicação ao objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
07.16.01 - Caso não haja interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor e a Autoridade Superior ou seu Representante homologará a adjudicação.
07.17 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
07.18 - Decididos os recursos, a Autoridade Superior ou seu Representante homologará o julgamento do pregão e adjudicará o objeto ao vencedor.
07.19 - Caso a Autoridade Superior, ou seu Representante, não esteja conectado para homologação e /ou adjudicação, a sessão será suspensa e a qualquer momento esses atos serão procedidos, devendo os interessados consultar o sistema.
07.20 - Ao Pregoeiro é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
07.21 - O Pregoeiro poderá, para analisar as propostas de preços, os documentos de habilitação e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
07.22 - Todos os procedimentos do Pregoeiro e dos licitantes durante as sessões serão registrados em ata divulgada no sistema eletrônico, inclusive a indicação do licitante vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
07.23 - O licitante vencedor deverá apresentar a composição de custos em original ou cópia autenticada por xxxxxxxx, no ato da assinatura do contrato.
07.24 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular ou documentação pertinente, no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior
deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo ao Pregoeiro.
07.25 - O Pregoeiro retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de classificação, para verificar as suas condições de habilitação e celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
07.26 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para a entrega das propostas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo local; podendo, no entanto, o Pregoeiro definir outra data e horário fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
07.27 - Não caberá pedido de desistência de proposta de preços, após o credenciamento do licitante, salvo no caso de licitação por item ou lote onde o licitante tenha sido inabilitada para um item ou lote e as condições de habilitação não atendidas sejam as mesmas para os demais itens ou lotes cujas propostas de preços não tenham sido abertas.
08.00 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS LANCES
08.01 - No julgamento das propostas e lances, o Pregoeiro levará em consideração o tipo de licitação que é MENOR PREÇO.
08.02 - Será considerado vencedor o licitante que, classificado, tendo participado da etapa de lances, se houver, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE E ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
08.03 - Na análise das propostas, havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, o Pregoeiro considerará valor correto.
08.04 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital.
08.05 - Serão desclassificadas, preliminarmente, para a etapa de lances, as propostas de preços que:
a) não atendam às exigências referentes ao objeto e demais disposições deste edital, excetuando-se os preços, cuja análise será posteriormente.
08.06 - Serão desclassificados na fase de lances, os licitantes que:
a) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;
b) apresentarem preço global superior aos descriminados no Anexo I deste Edital;
b.1) O limite acima discriminado, em caso de majoração legal de preços e/ou dissídio coletivo de categoria profissional, deverá ser acrescido do percentual referente ao aumento obtido.
08.07 - Será desclassificado ainda o licitante que:
a) sendo o único participante do certame e cote preço superior ao limite determinado no Anexo I, se recuse a reduzi-lo a um valor igual ou inferior àquele limite máximo;
b) no caso de todos os participantes se recusarem a ofertar lances, tenha cotado preço superior ao limite máximo determinado Anexo I, seja o menor preço e se recuse a reduzi-lo a um valor igual ou inferior àquele limite máximo.
08.08 - Os licitantes classificados preliminarmente participaram da etapa de lances, se houver, sendo considerado vencedor o que apresentar o menor preço na fase de lances, observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
08.09 - O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública pelo sistema eletrônico e/ou por publicação no DOM e Internet e de relatório a ser afixado em flanelógrafo na Rua do Rosário, nº 77 - sobreloja e terraço, Centro, durante 05 (cinco) dias, assinado pelo Pregoeiro no qual conste o licitante vencedor e o valor de sua proposta.
09.00 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
09.01 - A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso, do titular da origem desta licitação.
09.02 - A homologação da adjudicação do Pregoeiro é da competência do titular da origem desta licitação.
09.03 - No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
09.04 - O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
10.00 - DO CONTRATO
10.01 – O Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, da Secretaria de Finanças do Município – SEFIN, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF, das Secretarias Executivas Regionais I, II, III, IV e V, da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR, e da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, assinarão contrato com a empresa vencedora desta licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação expedida por esses órgãos, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
10.02 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente, a assinar o contrato ou não apresente situação regular no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo ao Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.03 - O Pregoeiro retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar as suas condições de habilitação e assim sucessivamente.
10.04 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Comissão Permanente de Licitação do Município, pelo prazo de até 05 (cino) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.05 - O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público.
10.06 - A Contratada é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de materiais empregados.
10.07 – Para assinatura do Contrato, o licitante vencedora se obriga a entregar à origem desta licitação, original ou cópia autenticada por cartório competente da Prova de Regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Prova de Regularidade relativa ao FGTS.
10.08 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em virtude da fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
10.09 - O contrato poderá ser rescindido nos termos do disposto nos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.10 - O contrato poderá ser reajustado, após um ano de vigência, e uma única vez em cada período de doze meses, contados de sua publicação ou de seu último reajuste, a fim de recompor sua dimensão econômico - financeira, em face de convenção coletiva de trabalho que modifique o piso salarial das categorias envolvidas, não se podendo incluir os custos decorrentes de disposições retroativas contidas nas referidas convenções, os quais deverão ser suportados pela empresa contratada por ser considerada área própria da atividade econômica.
10.11 - O preço global do contrato poderá ser repactuado no caso de ocorrência de convenção coletiva de categoria profissional, devendo na solicitação de repactuação constar à nova planilha de composição de custos, contendo todas as alterações devidamente motivadas, ou seja, na nova planilha deverão conter todas as alterações de valores que por xxxxxxx xxxxxx a sofrer como: salários, vales-transporte e vales-refeição, todos motivados e comprovados para análise e se for o caso ser aceito pela Administração, consoante orientações constantes do acórdão 1563/2004 e a Decisão 457/1995, ambos oriundos do Tribunal de Contas da União.
10.12 – Caso seja disponibilizado algum profissional com residência em Município integrante da Região Metropolitana de Fortaleza, deverá a contratada fornecer vales transporte ou pass card necessário ao seu deslocamento, devendo a contratada fazer constar os valores correspondentes aos custos com o fornecimento dos vales transporte ou pass card em nova planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado e ainda aceito pela Administração.
10.13 - A Contratante exigirá garantia contratual, nos limites e modalidades preconizados pela lei de licitações.
11.00 - DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
11.01 - O serviço deverá ser executado nos endereços a serem fornecidos pela Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, pela Secretaria de Finanças do Município – SEFIN, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF, pelas Secretarias
Executivas Regionais I, II, III, IV e V, Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC e, quando da assinatura do contrato, dentro do perímetro de Fortaleza nos horários determinados pelo órgão ou entidade, respeitando as jornadas de trabalho, quando da assinatura do contrato e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
11.02 - O serviço deverá ser executado de acordo com o determinado no instrumento convocatório. A não observância destas condições implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
11.03 - O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.04 - A Contratada entregará à Administração em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao término do mês em curso, a freqüência, os cartões, fichas ou livros de ponto, assinados pelos empregados, os quais ficarão sob o controle da Administração.
11.05 - O pagamento dos salários dos empregados deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil ao mês subseqüente.
11.06 - O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executada, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, da Nota de Empenho e ainda:
a) cópia da folha de pagamento dos executores dos serviços com o respectivo comprovante bancário de depósito;
b) cópia autenticada da guia de recolhimentos das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, devidamente quitada por instituição bancária;
c) cópia autenticada das provas de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, no seu prazo de validade;
d) prova de regularidade relativa à seguridade social fornecida pelo INSS;
e) prova de regularidade relativa ao FGTS;
f) comprovante de fornecimento aos empregados de vales transporte ou crédito em cartão magnético e vales refeições, do mês em referência, que deverá ser concedidos integralmente, ou seja, deverão ser entregues os quantitativos integrais de todos os vales transporte ou crédito em cartão magnético e vale refeição até o quinto dia útil do mês em referência, devendo a empresa vencedora enviar a contratante até o 10º dia útil de cada mês;
11.07 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas: Projeto/atividade 18.122.0002.2002.0020, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB;
Projeto/atividade 04.122.0002.2002.0005, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria de Finanças do Município - SEFIN;
Projeto/atividade 27.101.04.122.0002.2002.0025, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF;
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional I – SER I;
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional II – SER II (Assistência Social); Projeto/atividade 04.122.0002.2002.0014, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional II – SER II (Sede);
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional III – SER III;
Projeto/atividade 04.122.0002.2002.0016, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional IV – SER IV (Sede);
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0004, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional IV – SER IV (Assistência Social);
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0005, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional V – SER V;
3.01.01.03.08.0030-5 – Serviço de Vigilância do orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR;
Projeto/atividade 04.122.0002.2002.0008, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.280 do orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC.
12.00 - DOS RECURSOS
12.01 - Das decisões proferidas pelo Pregoeiro relativas à classificação e desclassificação de propostas de preços e à habilitação e inabilitação, caberá recurso administrativo dirigido ao titular da origem desta licitação, sem efeito suspensivo, a ser interposto no final da sessão, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 03 (dias) dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual números de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.02 - A intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro de classificar e /ou desclassificar, habilitar e /ou inabilitar, deverá ser registrada em Ata, em campo próprio do sistema logo após declarado o vencedor da disputa de lance, pelo titular ou representante legal do licitante, no final da sessão, constando o motivo e a síntese das suas razões.
12.03 – Os memoriais de recurso e as contra razões, apresentadas deverão ser dirigidos ao titular da origem desta licitação e encaminhadas diretamente ou pelos Correios, no endereço: Rua do Rosário, 77 – Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx, Sobreloja e Terraço - Centro, XXX 00.000 - 090, no devido prazo legal, mediante petição digitada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa, não sendo aceita a remessa via fax ou correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda não sendo conhecidos os que não forem manifestados em sessão pública e interpostos fora deste prazo.
12.03.01 – Optando pela remessa via correio, será considerado, para fins de tempestividade o prazo de postagem dos documentos.
13.00 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.01 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% incidente sobre o valor a ser indenizado.
13.02 - O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.03 - A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso.
13.04 - No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste edital, o ajuste poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no Contrato;
III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.05 - A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e /ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante.
13.06 - A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
13.07 - As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2(dois) anos;
b) 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade.
14.00 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.01 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da pessoa jurídica bem como de que deverá declará-los quando ocorridos durante o certame.
14.02 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na Prefeitura de Fortaleza.
14.03 - No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
- Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
- Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.
14.04 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no inciso V do art. 7º do Anexo III, do Decreto 11.251/2002 e sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 do Anexo I daquele Decreto e na legislação pertinente.
14.05 - Este edital e seus elementos constitutivos poderão ser lidos e obtidos na Rua do Rosário, nº 77, Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx, Sobreloja e Terraço – Bairro Centro, no horário de 8:00 às 16:30.
14.06 - Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, durante o expediente normal, na Rua do Rosário, nº 77, Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx, Sobreloja e Terraço – Bairro Centro – Fortaleza - CE ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.07 - Todo o procedimento licitatório de que trata este edital será registrado no horário de Brasília.
14.08 – Xxxx e qualquer manifestação relativa a esta licitação, tais como pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos contra atos exarados no transcorrer desta licitação, somente serão conhecidos e apreciados pela Administração, se tempestivamente protocolados na sede da Comissão, no endereço constante no preâmbulo deste edital.
14.09 - Fica eleito o foro de Fortaleza - Ce, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Fortaleza, .......... de de 2012
ASSINATURA DO TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
APROVAÇÃO EXPRESSA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I
TERMO REFERÊNCIA 01
1. OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SEFIN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEINF, DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIAS SOCIAIS DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS I, II, III, IV E V, DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR E DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADA NOS LIMITES DA LEI E MEDIANTE JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
2. CARACTERÍSTICAS DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA
POSTOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA/ARMADA DIURNA, adotando a seguinte jornada de trabalho: 12 horas diurnas, ininterruptas, de segunda-feira a domingo, incluindo feriado, das 06:00 às 18:00 / 07:00 às 19:00 horas, em escala de revezamento 12x36 horas, envolvendo 02 vigilantes desarmados/armados por posto, totalizando 140 (Cento e quarenta) profissionais para o período diurno.
POSTOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIURNA, adotando a seguinte jornada de trabalho: 12 horas diurnas, ininterruptas, de segunda-feira a sábado, exceto feriado, das 06:00 às 18:00 horas, em escala de revezamento 12x36 horas, envolvendo 02 vigilantes desarmados por posto, totalizando 04 (quatro) profissionais para o período diurno.
POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NOTURNA, adotando a seguinte jornada de trabalho: 12 horas noturnas, ininterruptas, de segunda-feira a domingo, incluindo feriado, das 18:00 às 06:00 / 19:00 às 7:00 horas, em escala de revezamento 12x36 horas, envolvendo 02 ou 04 vigilantes armados por posto, totalizando 176 (Cento e setenta e seis) profissionais para o período noturno.
3. NÚMERO DE POSTOS DE VIGILÂNCIA PARA OS ÓRGÃOS/ENTIDADES:
ÓRGÃO | VIGILANCIA DESARMADA POSTO 12X36 DIURNO | VIGILANCIA ARMADA POSTO 12X36 DIURNO | VIGILÂNCIA ARMADA POSTO 12X36 NOTURNO | TOTAL DE POSTOS |
EMLURB | - | 01 | 02 | 03 |
SEFIN | 04 | - | 02 | 06 |
SEINF | - | 03 | 03 | 06 |
SER I | 06 | - | 06 | 12 |
SER II | - | 06 | 07 | 13 |
SER III | 06 | - | 04 | 10 |
SER IV | 20 | - | 20 | 40 |
SER V | 08 | - | 08 | 16 |
ETUFOR | - | 14 | 14 | 28 |
AMC | 02 | 02 | 02 | 06 |
TOTAL | 46 | 26 | 68 | 140 |
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Nos endereços a serem fornecidos pela Contratante, quando da assinatura do contrato.
5. DO CONTRATO: Após assinatura do contrato a Contratada disponibilizará os vigilantes na forma do item 02 deste Anexo, mediante empenho, que fixará a data de inicio de execução dos serviços contratados, devendo os serviços serem iniciados no prazo máximo de ate 10 dias da assinatura do contrato.
6. FARDAMENTO: Deverá ser fornecido para os vigilantes, para o período de 12 meses, o seguinte fardamento:
DIURNO / NOTURNO
• 02 (duas) calças;
• 02 (duas) camisas de mangas compridas ou curtas;
• 01 (um) par de sapatos pretos, caso a empresa forneça botas ou coturno o prazo de substituição será de 12 meses;
• 04 (quatro) pares de meias;
• 01 (um) cinturão de couro;
• 01 (um) Apito com cordão;
• 01 (um) Livro de Ocorrência.
07. MATERIAL A SER DISPONIBILIZADO PARA OS VIGILANTES:
DIURNO (Desarmado)
• Crachá;
• Cassetete;
• Porta-cassetete.
NOTURNO / DIURNO (Armado)
• Crachá;
• Revólver calibre 38, que terão seu uso controlado pela empresa prestadora dos serviços;
• Munição calibre 38, que terão seu uso controlado pela empresa prestadora dos serviços;
• Colete balístico;
• Cassetete;
• Porta-cassetete;
• Lanterna, com pilhas de acordo com a necessidade.
07.01 - Estes materiais tem os seus custos incluídos no item OUTROS da Composição de Custos.
08. OS PROFISSIONAIS CONTRATADOS DEVERÃO EXECUTAR AS SEGUINTES ATIVIDADES:
A prestação dos serviços de vigilância, nos postos de serviço fixada pela Contratante, envolverá a locação, pela Contratada, de mão-de-obra capacitada para:
• Comunicar imediatamente à contratante, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
• Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e de outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades fim;
• Observar a movimentação de indivíduos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do preposto da contratante, bem como as que entenderem oportunas;
• Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
• Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de funcionários autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
• Repassar para o vigilante que estará assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
• Comunicar à área de segurança da contratante, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra o patrimônio da contratante;
• Colaborar com as Polícias, Civil e Militar, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
• Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e - empregados após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matricula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
• Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela contratante ou responsável pela instalação;
• Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da contratante, no caso de desobediência;
• Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
• Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
• Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do preposto da contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade nas instalações;
• Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
• Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
08.01 - A programação dos serviços será feita periodicamente por preposto da Contratante, e deverão ser cumpridos, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.
09. VALOR GLOBAL MÁXIMO PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES: R$ 8.179.889,52 (Oito Milhões, Cento e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 02
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
GRUPO A | Perc. (%) |
Previdência Social | 20,00 |
FGTS* | 8,00 |
Salário Educação | 2,50 |
SESI/SESC | 1,50 |
SENAI/SENAC | 1,00 |
INCRA* | 0,00 |
Seguro Acidente de Trabalho | 3,00 |
SEBRAE | 0,60 |
TOTAL DO GRUPO A | 36,60 |
GRUPO B | Perc. (%) |
Aviso Prévio Trabalhado | 2,25 |
FGTS nas rescisões sem justa causa | 4,00 |
Faltas (legais e/ou abonados) | 2,08 |
TOTAL DO GRUPO B | 8,33 |
GRUPO C | Perc. (%) |
Férias e substituições | 9,04 |
13º Salário | 9,04 |
1/3 de férias constitucional | 3,01 |
TOTAL DO GRUPO C | 21,09 |
GRUPO D | Perc. (%) |
Incidência do Grupo A sobre o Grupo C | 7,72 |
TOTAL DO GRUPO D | 7,72 |
TOTAL GERAL | 73,74 |
* Houve supressão do item INCRA em decorrência do Acórdão STF Seção ERESP nº 173380/DF (1999/0071025-8).
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS
DESCRIÇÃO | Perc. (%) |
ISS (Fortaleza) | 2,00 |
COFINS | 3,00 |
PIS | 0,65 |
TOTAL | 5,65 |
TERMO DE REFERÊNCIA 03 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE 01 - PLANILHA 01
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO DIURNO
• LOCAL: EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 02
• QUANTIDADE DE POSTOS: 01 posto de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 4.056,99 |
X 01 POSTO | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 01 POSTO X 12 MESES) | R$ | 48.683,88 |
LOTE 01 - PLANILHA 02
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 04
• QUANTIDADE DE POSTOS: 02 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 18h:00min as 06h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 02 | R$ | 185,79 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.505,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.547,98 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 177,40 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 248,36 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 237,39 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 890,97 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 4.438,95 |
8.877,90
R$
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 02 POSTOS
106.534,80
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 02 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL LOTE 01: 155.218,68 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Sessenta e Oito Centavos).
LOTE 02 - PLANILHA 01
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE DESARMADO DIURNO
• LOCAL: SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO - SEFIN
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 08
• QUANTIDADE DE POSTOS: 04 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 16.227,96 |
X 04 POSTOS | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 04 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 194.735,52 |
LOTE 02 - PLANILHA 02
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO - SEFIN
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 04
• QUANTIDADE DE POSTOS: 02 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 18h:00min as 06h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 02 | R$ | 185,79 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.505,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.547,98 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 177,40 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 248,36 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 237,39 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 890,97 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 4.438,95 |
8.877,90
R$
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 02 POSTOS
106.534,80
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 02 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL LOTE 02: R$ 301.270,32 (Trezentos e Um Mil, Duzentos e Setenta Reais e Trinta e Dois Centavos).
LOTE 03 - PLANILHA 01
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO DIURNO
• LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEINF
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 06
• QUANTIDADE DE POSTOS: 03 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 12.170,97 |
X 03 POSTOS | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 03 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 146.051,64 |
LOTE 03 - PLANILHA 02
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEINF
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 06
• QUANTIDADE DE POSTOS: 03 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 18h:00min as 06h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 02 | R$ | 185,79 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.505,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.547,98 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 177,40 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 248,36 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 237,39 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 890,97 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 4.438,95 |
13.316,85
R$
X 36 –
12
PROFISSIONAIS TRABALHANDO NOTURNO X 03 POSTOS
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04
159.802,20
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 03 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL LOTE 03: 305.853,84 (Trezentos e Cinco Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Xxxxxx Xxxxxxxx).
XXXX 00 - XXXXXXXX 01
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE DESARMADO DIURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVA DA REGIONAL I
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 12
• QUANTIDADE DE POSTOS: 06 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 24.341,94 |
X 06 POSTOS | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 06 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 292.103,28 |
LOTE 04 - PLANILHA 02
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVO DA REGIONAL I
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 12
• QUANTIDADE DE POSTOS: 06 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 18h:00min as 06h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 02 | R$ | 185,79 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.505,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.547,98 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 177,40 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 248,36 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 237,39 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 890,97 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 4.438,95 |
26.633,70
R$
X 36 –
12
PROFISSIONAIS TRABALHANDO NOTURNO X 06 POSTOS
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04
319.604,40
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 06 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL LOTE 04: R$ 611.707,68 (Seiscentos e Onze Mil, Setecentos e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos).
LOTE 05 - PLANILHA 01
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO DIURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVA DA REGIONAL II
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 12
• QUANTIDADE DE POSTOS: 06 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 24.341,94 |
X 06 POSTOS | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 06 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 292.103,28 |
LOTE 05 – PLANILHA 02
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVO DA REGIONAL II
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 14
• QUANTIDADE DE POSTOS: 07 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 18h:00min as 06h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 02 | R$ | 185,79 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.505,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.547,98 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 177,40 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 248,36 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 237,39 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 890,97 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 4.438,95 |
31.072,65
R$
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 07 POSTOS
372.871,80
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 07 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL LOTE 05: R$ R$ 664.975,08 (Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Oito Centavos).
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE DESARMADO DIURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVA DA REGIONAL III
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 12
• QUANTIDADE DE POSTOS: 06 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 24.341,94 |
X 06 POSTOS | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 06 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 292.103,28 |
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVO DA REGIONAL III
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 08
• QUANTIDADE DE POSTOS: 04 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 18h:00min as 06h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 02 | R$ | 185,79 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.505,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.547,98 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 177,40 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 248,36 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 237,39 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 890,97 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 4.438,95 |
17.755,80
R$
X 36 –
12
PROFISSIONAIS TRABALHANDO NOTURNO X 04 POSTOS
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04
213.069,60
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 04 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL LOTE 06: R$ 505.172,88 (Quinhentos e Cinco Mil, Cento e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos).
LOTE 07 - PLANILHA 01
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE DESARMADO DIURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVA DA REGIONAL IV
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 40
• QUANTIDADE DE POSTOS: 20 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 81.139,80 |
X 20 POSTOS | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 20 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 973.677,60 |
LOTE 07 - PLANILHA 02
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVO DA REGIONAL IV
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 80
• QUANTIDADE DE POSTOS: 20 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 18h:00min as 06h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 04 | R$ | 3.406,12 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 306,55 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 04 | R$ | 371,58 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 3.011,72 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 7.095,97 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 04 | R$ | 60,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 04 | R$ | 35,63 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 04 | R$ | 360,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 354,80 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 496,72 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 474,78 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 1.781,93 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 8.877,90 |
177.558,00
R$
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 20 POSTOS
2.130.696,00
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 20 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL DO LOTE 07 R$ 3.104.373,60 (Três Milhões, Cento e Quatro Mil, Trezentos e Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos).
LOTE 08 - PLANILHA 01
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE DESARMADO DIURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVA DA REGIONAL V
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 16
• QUANTIDADE DE POSTOS: 08 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 32.455,92 |
X 08 POSTOS | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 08 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 389.471,04 |
LOTE 08 - PLANILHA 02
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: SECRETARIA EXECUTIVO DA REGIONAL V
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 16
• QUANTIDADE DE POSTOS: 08 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 18h:00min as 06h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 02 | R$ | 185,79 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.505,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.547,98 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 177,40 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 248,36 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 237,39 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 890,97 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 4.438,95 |
35.511,60
R$
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 08 POSTOS
426.139,20
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 08 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL LOTE 08: R$ 815.610,24 (Oitocentos e Quinze Mil, Seiscentos e Dez Reais e Vinte e Xxxxxx Xxxxxxxx).
XXXX 00 - XXXXXXXX 01
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO DIURNO
• LOCAL: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 28
• QUANTIDADE DE POSTOS: 14 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 56.797,86 |
X 14 POSTOS | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 14 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 681.574,32 |
LOTE 09 - PLANILHA 02
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 28
• QUANTIDADE DE POSTOS: 14 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 18h:00min as 06h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 02 | R$ | 185,79 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.505,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.547,98 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 177,40 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 248,36 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 237,39 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 890,97 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 4.438,95 |
62.145,30
R$
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 14 POSTOS
745.743,60
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 14 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL LOTE 09: R$ 1.427.317,92 (Hum Milhão, Quatrocentos e Vinte e Sete Mil, Trezentos e Dezessete Reais e Noventa e Dois Centavos).
LOTE 10 - PLANILHA 01
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO DIURNO
• LOCAL: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 04
• QUANTIDADE DE POSTOS: 02 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 07h:00min as 19h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.368,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.225,19 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 161,26 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 225,76 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 216,96 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 831,80 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - DIURNO | R$ 4.056,99 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ | 8.113,98 |
X 02 POSTOS | ||
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 02 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 97.367,76 |
LOTE 10 - PLANILHA 02
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE DESARMADO DIURNO
• LOCAL: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 04
• QUANTIDADE DE POSTOS: 02 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a sábado, exceto feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 737,99*) x 02 | R$ | 1.475,98 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 132,84 |
3. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.186,34 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 2.795,16 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale – Transporte (26 x R$ 2,00 – 6% do salário) x 02 | R$ | 15,44 |
3. Vale – Alimentação (13 x R$ 7,50 – 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 156,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 139,76 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 195,66 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 188,26 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 725,12 |
MONTANTE “C” (A + B) – VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO | R$ 3.520,28 |
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 02 POSTOS | R$ | 7.040,56 |
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM | ||
02 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – DIURNO X 02 POSTOS X 12 MESES) | R$ | 84.486,72 |
* Memória de Cálculo: Salário Base de Vigilante estabelecido no edital (851,53) / 30 dias (mês) x 26 dias (nº de dias/mês – 4 domingos não trabalhados) já que sua jornada de trabalho é de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a sábado, exceto feriados, de 06h:00min as 18h:00min.
LOTE 10 - PLANILHA 03
• CATEGORIA PROFISSIONAL: VIGILANTE ARMADO NOTURNO
• LOCAL: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC
• QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS: 04
• QUANTIDADE DE POSTOS: 02 postos de 12 horas ininterruptas, escala 12 x 36, de segunda a domingo, inclusive feriados, de 19h:00min as 07h:00min.
MONTANTE “A” | ||
1. Salário Base (R$ 851,53) x 02 | R$ | 1.703,06 |
2. Adicional de Risco de Vida (9% salário base) | R$ | 153,27 |
3. Adicional Noturno (Salário Base ÷ 220hs normais x 20% x 15 dias x 8hs noturnas) x 02 | R$ | 185,79 |
4. Encargos Sociais (73,74%) | R$ | 1.505,86 |
TOTAL DO MONTANTE “A” | R$ | 3.547,98 |
MONTANTE “B” | ||
1. Fardamento (R$ 15,00) x 02 | R$ | 30,00 |
2. Vale - Transporte (30 x R$ 2,00 - 6% do salário) x 02 | R$ | 17,82 |
3. Vale - Alimentação (15 x R$ 7,50 - 20% do valor obtido) x 02 | R$ | 180,00 |
4. Outros (não podendo ser inferior a 5% sobre o montante “A”) | R$ | 177,40 |
5. Taxa de Administração (limitado 7% do montante A) | R$ | 248,36 |
6. Tributos (5,65% incidente sobre o somatório do montante A + fardamento + vale transporte + vale alimentação +outros + taxa de administração) | R$ | 237,39 |
TOTAL DO MONTANTE “B” | R$ | 890,97 |
MONTANTE “C” (A + B) - VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 - NOTURNO | R$ 4.438,95 |
8.877,90
R$
X 36 –
12
PROFISSIONAIS TRABALHANDO NOTURNO X 02 POSTOS
VALOR TOTAL MENSAL: 01 POSTO COM 04
106.534,80
R$
VALOR ANUAL (VALOR MENSAL DE 01 POSTO COM 04 PROFISSIONAIS TRABALHANDO 12 X 36 – NOTURNO X 02 POSTOS X 12 MESES)
VALOR TOTAL LOTE 10: R$ 288.389,28 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos).
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL Nº......... /......... QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA
........................, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E A EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO (PROCESSO Nº........... / ).
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, residente e domiciliada nesta capital, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto nº 11.976/06.
INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
inscrita no CNPJ 07.965.262/0001-30, representada por seu titular Sr. ........................, CPF nº.
.........................., residente e domiciliado nesta capital.
FISCALIZAÇÃO/GESTÃO: EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB,
inscrita no CNPJ nº. 07.886.757/0001-73, representada por seu titular Sr. ...................., CPF nº.
....................., residente e domiciliado nesta capital.
- SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO - SEFIN, inscrita no CNPJ nº. 07.965.205/0004-01,
representada por seu titular Sr. ........................, CPF nº , residente e domiciliado nesta
capital.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEINF,
inscrita no CNPJ nº. 04.889.850/0001-43, representada por seu titular Sr. ........................, CPF nº.
......................, residente e domiciliado nesta capital.
- SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I – SER I, inscrita no CNPJ nº. 01.827.107/0001-70,
representada por seu titular Sr. ....................., CPF nº. ...................., residente e domiciliado nesta capital.
- SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II – SER II, inscrita no CNPJ nº. 01.804.507/0001-60,
representada por seu titular Sr. ....................., CPF nº. ....................., residente e domiciliado nesta capital.
- SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III – SER III, inscrita no CNPJ nº. 01.828.034/0001-31,
representada por sua titular Sra. ......................, CPF nº , residente e domiciliada nesta
capital.
- SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV – SER IV, inscrita no CNPJ nº. 01.789.363/0001-10,
representada por seu titular Sr. ....................., CPF nº. ....................., residente e domiciliado nesta capital.
- SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V – SER V, inscrita no CNPJ nº. 01.778.925/0001-20,
representada por seu titular Sr. ..................., CPF nº. ......................., residente e domiciliado nesta capital.
- EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR, inscrita no CNPJ nº.
86.762.622/0001-72, representada por seu titular Sr. ..................., CPF nº , residente e
domiciliado nesta capital.
- AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE
FORTALEZA - AMC, inscrita no CNPJ nº. 03.844.540/0001-59, representada por seu titular Sr.
..................., CPF nº , residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: Empresa ......... inscrita no CNPJ nº......... com sede na cidade de........, na
Rua............, representada pelo seu Diretor ..., nacionalidade........, estado civil....., CPF nº......
Aos ............... dias do mês de ....................... de ........., as partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de fls
.............. do processo administrativo nº ....... / , doravante denominado processo, e que se regerá
pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nos Decretos Municipais nº
11.251 de 10 de setembro de 2002 e n° 12.619 de 28 de dezembro de 2009 - no caso de licitação na modalidade de Pregão - pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de preços da CONTRATADA, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO
– EMLURB, DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SEFIN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEINF, DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIAS SOCIAIS DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS I, II, III, IV E V, DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADA NOS LIMITES DA LEI E MEDIANTE JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
(INSERIR TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES À FORMA DE EXECUÇÃO) Fazem parte
integrante deste contrato a proposta da empresa vencedora, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço global por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DO HORÁRIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço deverá ser executado nos endereços a serem fornecidos pela Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, pela Secretaria de Finanças do Município – SEFIN, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF, pelas Secretarias Executivas Regionais I, II, III, IV e V, Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, quando da assinatura do contrato, dentro do perímetro de Fortaleza nos horários determinados pelo órgão ou entidade, respeitando as jornadas de trabalho, quando da assinatura do contrato e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital,
sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
CLAÚSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o preço global de R$ ....... e os preços unitários de Nos preços
propostos já estarão incluídas as despesas referentes a salários, encargos sociais, tributos, taxa de administração, vale transporte, vale alimentação, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade quando for o caso, fardamentos e demais ônus atinentes a perfeita execução do objeto.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado mensalmente através de empenho emitido em prazo não inferior ao 5º dia do mês subseqüente ao da realização dos serviços, devendo a contratada apresentar a documentação abaixo, em original ou cópia autenticada, até o 25º dia do mês da execução dos serviços.
a) Cópia da folha de pagamento dos executores dos serviços com o respectivo comprovante bancário de depósito;
b) Cópia autenticada da guia de recolhimentos das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, devidamente quitada por instituição bancária;
c) Cópia autenticada das provas de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, no seu prazo de validade;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social do INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS;
f) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
g) Comprovante de fornecimento aos empregados de vales transporte ou crédito em cartão magnético e vales refeições, do mês em referência, que deverá ser concedidos integralmente, ou seja, deverão ser entregues os quantitativos integrais de todos os vales transporte ou crédito em cartão magnético e vale refeição até o quinto dia útil do mês em referência, devendo a empresa vencedora enviar a contratante até o 10º dia útil de cada mês;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de antecipação ou atraso de pagamento, será devida a atualização monetária do valor faturado em 0,03%, sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso ou de antecipação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja atraso na execução do serviço imputável à CONTRATADA, não gerará direito à atualização monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato poderá ser reajustado, após um ano de vigência ou uma única vez em cada período de doze meses, contados de sua publicação ou de seu último reajuste, a fim de recompor sua dimensão econômica- financeira, em face de convenção coletiva de trabalho que modifique o piso salarial das categorias envolvidas, não se podendo incluir os custos decorrentes de disposições retroativas contidas nas referidas convenções, os quais deverão ser suportados pela empresa contratada por serem considerados área própria da atividade econômica.
PARÁGRAFO QUINTO - O preço global do contrato poderá ser repactuado no caso de ocorrência de convenção coletiva de categoria profissional, devendo na solicitação de repactuação constar à nova planilha de composição de custos, contendo todas as alterações devidamente motivadas, ou seja, na nova planilha deverão conter todas as alterações de valores que por xxxxxxx xxxxxx a sofrer como: salários, vales transporte e vales alimentação, todos motivados e comprovados para análise e se for o caso ser aceito pela administração.
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum percentual de encargos sociais, tributos, taxa de administração e lucro poderá ser modificado ao longo da vigência do contrato, a salvo àquele devidamente motivado e comprovado documentalmente, empós emissão de parecer acerca da viabilidade jurídica aprovado pelo titular da origem da licitação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso seja disponibilizado algum profissional com residência em Município integrante da Região Metropolitana de Fortaleza, deverá a contratada fornecer vales transporte ou pass card necessário ao seu deslocamento, devendo a contratada fazer constar os valores correspondentes aos custos com o fornecimento dos vales transporte ou pass card em nova planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado e ainda aceito pela Administração.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE reterá 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço e recolherá a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato terá prazo de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado nos limites legais e mediante justificativa do interesse público.
CLAÚSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotação consignada abaixo descriminada:
Projeto/atividade 18.122.0002.2002.0020, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB;
Projeto/atividade 04.122.0002.2002.0005, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria de Finanças do Município - SEFIN;
Projeto/atividade 27.101.04.122.0002.2002.0025, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF;
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional I – SER I;
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional II – SER II (Assistência Social);
Projeto/atividade 04.122.0002.2002.0014, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional II – SER II (Sede);
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional III – SER III;
Projeto/atividade 04.122.0002.2002.0016, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional IV – SER IV (Sede);
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0004, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional IV – SER IV (Assistência Social);
Projeto/atividade 08.244.0114.2100.0005, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional V – SER V;
3.01.01.03.08.0030-5 – Serviço de Vigilância do orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR;
Projeto/atividade 04.122.0002.2002.0008, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.280 do orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O serviço deverá ser executado de acordo com o determinado no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
I. Executar o objeto deste contrato de acordo com o especificado no edital, neste contrato e na sua proposta;
II. Apresentar durante a execução do contrato, o objeto dentro das normas e condições do edital, deste contrato e da sua proposta;
III. Responder integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço objeto deste contrato;
IV. Substituir imediatamente, sem ônus para o CONTRATANTE, o profissional que vier a praticar qualquer ato que prejudique a execução do serviço;
V. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas à execução do serviço ora contratado, inclusive no tocante a seus dirigentes, preposto e empregado;
VI. Executar o objeto deste contrato de acordo com os horários e no local definido pelo CONTRATANTE;
VII. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Administração fizer na execução do serviço, até 25% no valor inicial atualizado do contrato;
VIII. Não proceder a nenhum tipo de subcontratação total ou parcial do seu objeto - exceto no caso de haver previsão no edital, devendo a subcontratada, neste caso, atender as condições de habilitação exigidas no edital, apresentando ao CONTRATANTE a documentação pertinente - associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
IX. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, inclusive a sua inadimplência referente a esses encargos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
X. Apresentar ao Contratante na assinatura do contrato e a cada 03 meses contados a partir desta assinatura, ou ainda a qualquer tempo quando solicitado pelo órgão, os seguintes documentos:
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
c) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS /PASEP;
d) Xxxxxx, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, onde constem as horas trabalhadas;
e) Comprovante de opção e fornecimento do vale-transporte;
f) Comprovante que ateste o correto depósito do FGTS em conta vinculada aberta para este fim;
g) Recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais, férias, 13º salário pelo profissional através de comprovante de depósito bancário na conta do empregado.
XI. Fornecer a cada profissional contratado cópia do Contrato de Xxxxxxxx, devidamente datado e assinado por quem de direito; XII. Prestar GARANTIA CONTRATUAL em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, referente à importância de R$ ( ), correspondente a 5% do valor do contrato, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após o término da vigência contratual, atendendo as determinações abaixo DESCRITAS:
a) O prazo de garantia está vinculado ao recebimento definitivo atestado pelo órgão recebedor;
b) O Contratante descontará do valor prestado em uma das modalidades de garantia, o numerário que bastar à reparação de danos ou prejuízos a que a Contratada der causa na execução do contrato, hipótese em que a Contratada deverá, em 05 (cinco) dias úteis a contar de notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integralidade da garantia;
c) Em caso de rescisão, de acordo com os motivos determinados nos incisos I a XII e XVII, § 1º da cláusula décima segunda, a garantia será executada na sua integralidade. A liberação da garantia será feita após o término do contrato e, quando tiver sido constituída em dinheiro, o seu valor original será reajustado pela variação do IGPM, entre a data da sua devolução e a data da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
I. Designar servidor para proceder a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II. Obedecer aos horários de execução do serviço definidos neste contrato;
III. Comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 05 dias úteis, qualquer alteração no local ou nos horários;
IV. Emitir nota de empenho e proceder ao pagamento da CONTRATADA no prazo e condições estabelecidos no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste contrato;
V. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VI. Alterar, justificadamente, os quantitativos, acrescendo ou diminuindo os mesmos em até 25% no valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento e/ ou o cumprimento irregular das especificações do edital, da proposta e das cláusulas contratuais;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, no prazo estipulado;
IV. O atraso injustificado no inicio da execução do serviço;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto - desde que o edital não permita e em permitindo, a subcontratada não apresente ao CONTRATANTE a documentação pertinente à habilitação - associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
VII. O desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, através de servidor designado para acompanhar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato anotadas na forma do mencionado na forma do parágrafo 1º do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade;
XI. A Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII. A supressão por parte da Administração, da execução do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da lei 8.666/93;
XIV. A suspensão de sua execução, por prazo superior a 120 (cento e vinte dias) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA a suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a sua situação;
XVI. A não liberação, por parte da Administração, do local para se efetivar a execução, nos prazos contratuais;
XVII. A ocorrência de caso fortuito, de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII ao XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. devolução de garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
PARÁGRAFO QUINTO - As rescisões causadas pelos motivos enumerados nos incisos de I a XII e XVII desta cláusula, acarretam as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
II. Retenção dos créditos do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado, o descumprimento parcial ou total do objeto deste contrato bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará a rescisão do ajuste, sujeitando-se ainda o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,33% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução do serviço ou sua parcela, se for o caso;
b) 0,33% do valor remanescente da nota de xxxxxxx, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato ou de qualquer outra irregularidade;
c) 0,33% do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência da Contratada.
III. Impedimento de contratar com o Município de Fortaleza com o respectivo descredenciamento no Cadastro da Secretaria de Administração do Município, pelo prazo de até 05 anos, no caso do Contratado, além do inadimplemento total ou parcial, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a sua proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que alude esta cláusula, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste contrato e na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada pela Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DESPESAS DO CONTRATO
Constituirá exclusivo da Contratada, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 03 cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Fortaleza, ..... de ............... de ..............