PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2023 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2023 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2023
DE TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 18 DE SETEMBRO DE 2023.
- ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:00 HORAS
- VALOR ENTRE LANCES: R$ 1,00 (um real).
- MODO DE ADJUDICAÇÃO: GLOBAL.
- REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
- LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
- Manual e forma de envio das propostas, vide campo > ajuda do sistema (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
2 - SETOR SOLICITANTE:
Diretoria Administrativa Financeira.
3 - OBJETO:
Contratação de licenças de uso de softwares para utilização do Google Workspace, versão Business Starter, com 14 (quatorze) usuários (14 e-mails oficiais institucionais), pelo período de 12 (doze) meses, a ser utilizado pela administração do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL, através do e-mail oficial @xxxxxx.xx.xxx.xx.
4- DETALHAMENTO DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
4.1 DETALHAMENTO DO OBJETO
Quant. | Und. Medida | Descrição |
12 | Meses | Aquisição de 14 (quatorze) licenças de uso de softwares para utilização do Google Workspace, versão Business Starter, utilizadas pela administração do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL, através do e-mail oficial @xxxxxx.xx.xxx.xx |
Especificações detalhadas:
a) A CONTRATADA deverá realizar manutenção de todas as contas e usuários dos e-mails institucionais já existentes
b) Armazenamento 30 GB de espaço em cloud computing, por usuário;
c) Serviços principais do Google para empresas, com disponibilização do Gmail, Agenda, Drive, Formulários Eletrônicos, Editor de texto on-line, editor de planilha, Meet (videochamada), Chat (conversa instantânea com usuários do domínio corporativo).
d) Especificação padrão internacional da licença do Google Workspace, versão Business Starter.
e) Outros serviços especificados na licença Google Workspace, versão Business Starter.
4.2 VALOR DE REFERÊNCIA
O valor estimado para a contratação é de R$ 6.278,16 (seis mil duzentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), correspondentes a 12 (doze) meses de prestação de serviços.
5 - FUNDAMENTO LEGAL
O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
6 - JUSTIFICATIVA:
Tal prestação de serviço justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços de e-mail oficial deste Consórcio, uma vez que o contrato vigente encerra-se ao final do mês setembro de 2023.
eletrônicos, planilhas compartilhas on-line, documentos de texto compartilhados, Chat institucional, Google Drive, serviços considerados essenciais ao Consórcio, além dos
Considerando que o Google Workspace tem todos os recursos necessários ao funcionamento administrativo do CISCEL, com destaque para o Gmail corporativo, Agenda integrada no site institucional, Google Meet para videochamadas, formulários
recursos de segurança oferecidos pelo Google. Dessa forma, a contratação do Google Workspace sem interromper o trabalho dos usuários finais é essencial para a plena continuidade dos serviços dos empregados públicos e setores do CISCEL.
7 - LOCAL DA ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O objeto deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato para o Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
7.2 O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma da Lei 14.133/2021, desde que se mantenha vantajoso a Administração.
8 - DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Consórcio, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração do Consórcio, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
8.2 As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
8.3 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9 - FISCALIZAÇÃO
Ao CISCEL, em especial ao setor de Supervisão de Serviços, caberá executar a fiscalização da execução do objeto em todas as etapas do processo licitatório, designando servidor para este fim. Toda e qualquer irregularidade deverá ser imediatamente comunicada à administração do CISCEL, bem como ao setor de licitações/compras.
10 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal e entrega dos serviços prestados.
11- HABILITAÇÃO
Deverá o licitante interessado anexar (em arquivo PDF) os seguintes documentos mínimos:
a) Contrato Social atualizado (ou documento equivalente);
b) CND Federal;
c) CND Estadual;
b) Doc. De Identificação com foto do responsável legal;
d) CND Municipal da sede do Licitante;
e) Certidão negativa FGTS;
f) CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – Será aplicado no presente processo o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021.
12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente serviço, correrão à conta da dotação:
Unidade Orçamentaria: 01001.1012210012.007 - Manutenção Atividades do Escritório custeada com Rateio - Elemento da Despesa: 3390400000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos: 15000 Ficha: 17.
Itabira, 12 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente da CPL
Aprovo o Projeto Básico
XXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX DA
ANUNCIACAO 626
ANUNCIACAO:07513707
:07513707626
Dados: 2023.09.12
14:46:14 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx da Anunciação Diretor Administrativo Financeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2023 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2023
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI o Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Presidente Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e outro lado a empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o
nº. ............................................................., com sede na Av. .........................................................., n°. ..... Bairro ,
representada pela Srª ......................................................, portadora do CPF
nº , denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre
si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo nº 092/2023 - Dispensa Eletrônica nº 013/2023, regendo-se pelo disposto na Lei nº. 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de licenças de uso de softwares para utilização do Google Workspace, versão Business Starter, com 14 (quatorze) usuários (14 e-mails oficiais institucionais) , pelo período de 12 (doze) meses, a ser utilizado pela administração do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo nº 092/2023, Dispensa Eletrônica nº 013/2023, é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ....................................... ( ).
3.3 - A CONTRATADA encaminhará ao CISCEL até 02 (dois) dias após solicitação do Consórcio via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões:
3.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Consórcio, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a prestação dos serviços e emissão de nota fiscal.
prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
3.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A presente contratação inicia em ...../ /2023 e vigerá por 12(doze) meses, podendo ser
prorrogado com base no art. 107, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - A Contratada deverá obrigatoriamente iniciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Serviço, podendo esse prazo ser prorrogado desde que previamente autorizado pela Contratante.
5.1.3 - O recebimento e a conferência serão feitos pela a Diretoria de Saúde do CISCEL, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à prestação de serviço.
5.1.4 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
5.1.5 - O CISCEL reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
5.2 A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentaria: 01001.1012210012.007 - Manutenção Atividades do Escritório custeada com Rateio - Elemento da Despesa: 3390400000 - Serviços de Tecnologia
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos: 15000 Ficha:
17.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE, em especial ao setor de Supervisão de Serviços, caberá executar a fiscalização da execução do objeto em todas as etapas do processo licitatório, designando servidor para este fim. Toda e qualquer irregularidade deverá ser imediatamente comunicada à administração do CISCEL, bem como ao setor de licitações/compras.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o CISCEL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CISCEL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3 - Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do CISCEL com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.4 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.5 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do CISCEL;
10.1.6 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo CISCEL;
10.1.7 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
10.1.8 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2 - O CISCEL obriga-se a:
10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do CISCEL, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.6 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
Em caso de prorrogação de vigência, transcorridos 12 (doze) meses, o contrato poderá ser reajustado com base no acumulado do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Consórcio, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO (Art.138 da Lei 14.133/21).
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do Artigo 137.
c) Arbitral ou Judicial, nos termos da Legislação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de ITABIRA-MG, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Xxxxxxx, ........... de de 2023.
CISCEL - Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste
Nome - CPF nº. xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxx
Nome - CPF nº xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.