Contract
1. PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/CPL/2017
Processo Administrativo nº. 030/2017 Registro de Preço
1.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através se seu Pregoeiro, designado pela Portaria n° 085 de 02 de Janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o n° 005/2017, do tipo menor preço por item, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos em conformidade com a, a Lei Federal nº. 10.520/2002, do decreto federal 5.450/05, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, Lei complementar n° 123/06 e demais legislação vigentes pertinentes ao objeto. Visando formalização de Ata de Registro de Preço para fornecimento.
1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens.
1.3. A sessão inaugural deste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico no endereço
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na data e horário, conforme abaixo.
CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS: 06/09/2017 a partir das 09h00min.
ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: 20/09/2017 a partir das 18:00 horas ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: 21/09/2017 a partir das 09h00min.
INICIO DO PREGÃO: às 09h30min do dia 21/09/2017.
1.3.1. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1.4. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Objeto da Licitação.
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial. ANEXO III - Minuta de Contrato.
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço.
ANEXO V - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa. ANEXO VI - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
ANEXO VII – Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
XXXXX XXXX - Termo de credenciamento para participação – nomeação de representante. ANEXO IX - Modelo de ficha técnica descritiva do objeto
ANEXO X – Termo de Referência.
2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N° 030/2017e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
3. DO OBJETO
3.1. Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico a Formação de Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática, Conforme Termo de Referência, Anexo X e Anexo I deste Edital.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
4.2. O sistema de pregão eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
4.3. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.4. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 147/2014, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Modelo de Carta Proposta - Anexo IX do presente Edital.
6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
6.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO XI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO IX) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
6.5. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e leilões do Brasil, juntamente com o ANEXO VIII;
6.6. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.7. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
6.7.1. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.7.2. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.7.3. Que tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos governamentais, autárquicos, funcionais ou de economia mista;
6.8. A participação nesta Licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recurso. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente
6.9. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
6.10. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 6.9), até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser requerido, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO VIII.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO IX caso seja solicitado pelo pregoeiro no campo ARQ; e
c) inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto
(digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de credenciamento no item 6.10 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente qualificado junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de operador indicado para representá-lo, ou diretamente pela BLL, o qual deverá manifestar pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DA PARTICIPAÇÃO
7.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
7.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante em parte ou até a promulgação do vencedor;
7.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através de uma empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.10. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para abertura e julgamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
7.11. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.12. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.14. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
7.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
7.17. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
7.18. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
7.19. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.20. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação.
7.21. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
7.22. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço total seja superior ao estimado para contratação, constante do Quadro Estimativo do Setor de Cotação de preços desta PREFEITURA, a cargo e responsabilidade de cada Secretaria.
7.23. Cumprida as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a(s) Proposta(s) de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) empresa(s) classificada(s) com menor(es) lances, conforme disposições contidas no presente Edital.
7.24. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.25. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
7.26. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (s).
7.27. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
7.28. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda
negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.29. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
8. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 15 deste Edital, deverão ser remetidos VIA FAX (00) 0000-0000 ou 1292 ou digitalizados via correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo dia em que ocorrer a licitação, após o licitante ser declarado vencedor, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes.
8.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo II), para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste Comissão Permanente de Licitação
A atenção do Pregoeiro
Rua A, Nº. 367 – Bairro Jardim Santa Inês – Santo Antônio do Leste – XX XXX - 00000-000
8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 17.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser encaminhada a ficha técnica descritiva (ANEXO IX) caso a mesma seja solicitada pelo pregoeiro no campo ARQ, por meio de transferência eletrônica de arquivo nas extensões: EXCEL, DOC, PDF, ou ZIP, contendo as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS e MODELO dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
9.3. Até a data de abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
9.4. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação, no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços (planilha ou outros anexos, somente se for exigido neste Edital), sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro.
9.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública bem como o conhecimento de que refere o item 7.8.
9.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.7. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
9.8. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
9.9. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
9.10. Nas Propostas de Preços registradas no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
9.11. Preço total de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no
máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I do presente edital;
9.12. Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as despesas com impostos, ICMS, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
9.13. Deverão estar de acordo às especificações do objeto, conforme Anexo I incluindo marca, modelo e outros elementos que identifiquem e constatem as configurações cotadas, sob pena de desclassificação.
9.14. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do item, exceto quando determinar o edital.
9.15. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.16. O Pregoeiro verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
10.1. A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão de Licitação, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita, com os valores atualizados após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada carimbada em todas as folhas com carimbo do CNPJ e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, dados do representante legal, número de agência de conta bancária conforme Anexo II, no prazo estipulado no item 8.1 e 8.2, deste Edital;
10.2. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto prevalecerão as descritas no Anexo I.
10.3. Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM;
10.4. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo I, deste Edital em vigor;
10.4.1. As propostas devem conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto ofertado, constando os quantitativos e valores unitários e totais, bem como a marca e modelo, conforme modelo contido no Anexo II deste Edital;
10.4.2. Indicação da exigência do Local de entrega, prazo de entrega, deste edital.
10.5. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
10.6. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do item.
10.7. Preço unitário e total de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado valor fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I do presente edital;
10.8. Nenhuns dos documentos de propostas de preços poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitidos palavras ou algarismos manuscritos.
10.9. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
10.10. Os preços cotados deverão ser líquidos, e o licitante deverá incluir no preço do objeto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, na condição de comprador final, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
10.11. O envio da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
10.12. O envio da proposta de preços vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações com inerentes ao certame.
10.13. Serão rejeitadas as propostas que:
10.13.1. Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação.
10.13.2 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
10.13.3. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
10.13.4. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
10.14. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
10.15. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O transporte dos produtos, bem como a descarga, ocorrerá por conta e risco da Contratada;
11.2. A Contratada deve dar cobertura total quanto á reposição e/ou substituição de todos os produtos;
11.3. No caso de devolução de produtos defeituosos e a substituição dos mesmos fora da área do (município) dentro do período da garantia, o frete ocorrerá por conta do fornecedor;
11.4. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste reserva-se o direito de abrir os produtos para inspeção quando necessário, sem perda da garantia;
11.5. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a Ata, a remessa do produto apresentado deverá ser recolhida pela licitante vencedora para substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contatos a partir da ciência formal do fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.6. Os contratos de fornecimento decorrentes da ata de registro de preços serão formalizados mediante recebimento ou retirada da nota de empenho pela(s) licitante(s) vencedora(s).
11.7. A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender todos os pedidos de empenhamentos efetuados durante a vigência da ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
11.8. Além daquelas determinadas na Justificativa de Compras, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
11.8.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado ou até o limite da modalidade licitada, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.8.2. Comunicar a contratante verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
11.8.3. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos objetos com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos objetos desta licitação a outra empresa;
11.8.4. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação;
11.8.5. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega do objeto;
11.9. Caso, a qualquer tempo a contratante ou a contratada, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço;
11.10. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E FORNECIMENTO
12.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste Estado de Mato Grosso convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinar a Ata de registro de Preços (minuta Anexo IV deste edital), o qual o fará no prazo de até 05 (cinco) dias após sua convocação.
12.2. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Procuradoria.
12.3. Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.
12.4. Ao assinar a Ata de Registro de Preço, a empresa obriga-se a executar o objeto da licitação conforme condições previstas no Edital e seus Anexos e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições deste Edital de Pregão Eletrônico.
12.5. Quando o licitante convocado para assinar a Ata de Registro de Preços não o fizer no prazo indicado, a Administração poderá chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
12.6. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido pela Administração desta Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e art. 87 da Lei Federal 8.666/93).
12.7. Constituem motivos para cancelamento da ata de registro de preços as situações referidas aos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
13.1. A entrega do objeto da presente licitação deverá ocorrer no de forma parcial conforme solicitação do setor competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a entrega em dia útil, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Localizado na Xxx X, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Inês, nesta Cidade de Santo Antônio do Leste Estado de Mato Grosso, no horário de 07h00min as 11h00min. E das 13:00min. As 17:00min. Observando-se a conformidade dos produtos com as especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório.
13.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante nota de empenho, a qual poderá ser entregue diretamente na empresa, via correio eletrônico ou fac-símile, devendo nesta constar: data, valor unitário do produto, quantidade solicitada, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
13.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal Eletrônica, Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão de Débitos Trabalhistas. A Nota Fiscal, o Certificado e as Certidões deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade.
13.4. O prazo para entrega do objeto será de no Máximo 10 (dez) dias, contados após a Emissão da Nota de Empenho e Ordem de Entrega e ciência destas por parte da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame licitatório, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pela Secretaria Originaria do pedido.
13.5. O objeto será recebido definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas nas especificações definidas no edital.
13.6. Os materiais deverão ser entregues providos de embalagens de fabricação e livres de quaisquer danos oriundos do transporte.
13.7. Os suprimentos entregues deverão ser obrigatoriamente de boa qualidade em bom estado de conservação, não sendo aceitos pela administração produtos similares.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
14.2. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 15 do edital.
14.3. Será declarada vencedora a proposta que ofertar o menor preço por item, observadas as exigências constantes do Instrumento Convocatório.
14.4. Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
14.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.
14.7. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
14.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
14.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A(s) licitante(s) deverá (ão) apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos abaixo mencionados, em uma via, em original ou cópia autenticada, no cartório competente ou cópia autenticada por servidor da CPL/PMSAL/MT mediante a apresentação dos originais, devidamente atualizados e redigidos em Língua Portuguesa, Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
15.2. Da Habilitação Jurídica;
a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Xxxxxx de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa.
e) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
15.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista;
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS;
e) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
g) Alvara expedido pelo Munícipio cede da empresa.
15.4. Da Qualificação Econômica e Financeira;
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor sede do licitante com prazo de emissão não superior a 90 dias anteriores a data prevista para início da sessão pública do pregão;
15.4. Das Declarações;
a) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo V);
b) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (Anexo VI);
c) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação (Anexo VII);
d) Declaração que não há vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste dos proprietários, sócio, gerentes e diretores, bem como do representante designado para representar a empresa neste procedimento licitatório;
15.5. Caso a empresa não apresente os documentos saneadores, esta deverá comprovar uma das seguintes hipóteses:
a) Que a entrega dos respectivos documentos junto à Unidade Cadastradora, caracterizada exclusivamente pelo Recibo de Solicitação de Serviço, foi feita no prazo regulamentar;
b) Que a regularização não se efetivou em função de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados que inviabilize o acesso ao sistema.
15.6. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pelo pregoeiro, se emitidas nos últimos 90 (noventa) dias corridos, e ainda, a validade das certidões emitidas pela internet, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico específico;
15.7. Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa que ofertou o melhor preço ou lance deverá enviar a documentação original ou cópias autenticadas em cartório conforme item 9, para endereço descrito no item 8.2 no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, sob pena de inabilitação.
15.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
15.09. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
16.2. Em até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se via e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone
(000) 0000-0000 ou 1292, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Prefeitura, no horário das 07hrs00min às 13hrs00min, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço supracitado no item 8.2.
16.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição.
16.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.5. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
16.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
16.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
16.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 30%(trinta) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
17.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem
fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
17.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste firmará contrato específico com o Proponente Vencedor visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo III que integra este Edital;
18.2. O Proponente Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Quando deverá comparecer à Divisão de Compras, localizada na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Proponente Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PMSALMT.
18.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2, deste Edital, podendo a contratante convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
18.4. No ato da contratação, o Proponente Vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa;
18.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do Proponente Vencedor, junto ao INSS e ao FGTS;
18.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão a Contrato firmada, independente de transcrição;
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a conta dos recursos específicos considerados no orçamento financeiro de 2017, conforme codificação abaixo:
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente 02.10.01.20.601.5012.1062.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente 02.10.01.20.601.5012.2068.3.90.30 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 02.11.01.27.812.5013.1068.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 02.11.01.27.812.5013.2072.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 02.09.01.15.452.5011.1040.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 02.09.01.15.452.5011.2062.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01.08.244.5009.1037.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01.08.244.5009.2056.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.06.01.12.122.5007.1020.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.06.01.12.122.5007.2036.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.5006.1013.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.5006.2032.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde
02.05.02.10.301.5006.1033.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde
02.05.02.10.301.5006.2033.33.90.30 - Material de consumo
Gabinete do Prefeito
Chefia do Gabinete do Prefeito
02.02.01.04.122.5002.1004.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Gabinete do Prefeito
Chefia do Gabinete do Prefeito 02.02.01.04.122.5002.2005.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.03.01.04.122.5004.1008.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.03.01.04.122.5004.2012.33.90.30 - Material de consumo
20. DA VIGÊNCIA E CARONA DA ATA
20.1. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses a partir da data de publicação da Imprensa Oficial do Município.
20.2. Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições contidas no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Será aceito “carona”, até o limite de 100% do total da ATA de Registro de Preços, desde que cumpridos todos os requisitos constantes em lei.
21. PAGAMENTO
21.1. O pagamento só será efetuado após entrega, em até 30 (trinta) dias contados a partir do protocolo da Nota Fiscal, Fatura e aceite do objeto acompanhada das Certidões conforme descrito no
item 13.3, devidamente liquidada pelo Secretário Municipal Responsável e após análise e liberação do controle interno.
21.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, indicado pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta.
21.3. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
22. REAJUSTAMENTO
22.1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
22.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
23. GARANTIA
23.1. A licitante vencedora de cada item ficará obrigado a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório e Termo de Referência em Anexo X.
23.2. Os produtos a serem entregues deverão ter sua data de validade de no mínimo 180 dias contados a partir da data de entrega, salvo nos casos de produtos que para manter o padrão de qualidade a data de validade seja inferior a 180 dias, no entanto todos os materiais deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo 50% de sua validade, contados da data de fabricação.
23.3. No ato da assinatura do Instrumento Contratual (caso o órgão de origem solicite) o licitante vencedor, deverá apresentar a garantia de execução em uma das modalidades prevista no art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, com validade de no mínimo de 30 (trinta) dias após os compromissos assumidos no Instrumento Contratual.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a contratante se obrigará:
24.1.1. Fornecer à contratada os dados e os elementos necessários ao fornecimento do objeto;
24.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação, desde que obedecidas às condições estabelecidas na Nota de Empenho;
24.1.3. Acompanhar a entrega dos objetos de acordo com a Nota de Xxxxxxx, podendo recusar qualquer aquisição de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
24.1.4. Notificar a contratada, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no contrato.
24.1.5. Gerenciar a ata de registro de preços fazendo cumprir as determinações nela impostas.
24.1.6. Emitir o competente documento de fornecimento previsto no contrato, notificando o fornecedor para recebê-lo.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
25.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
25.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
25.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
25.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
25.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação em jornal de publicação diária;
25.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
25.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
25.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Primavera do Leste – MT, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
25.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, (horário de Brasília) de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Divisão de Compras, localizada na Xxx X, 000 – Jardim Santa Inês – Santo Antônio do Leste – MT. Para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados;
25.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
25.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.14. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Santo Antônio do Leste, 19 de Junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Pregoeiro Oficial Portaria Municipal nº. 085/2017
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
Processo Administrativo nº. 030/2017
ITEM | CODIGO TCE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTDE | VALOR MÉDIO/R$ |
1 | 441626-0 | ANTENA WIFI USB - 150MBPS ANTENA 5DBI RAINK 5370 WIFI | UNID | 103 | R$ 48,71 |
2 | 238989-4 | APARELHO TELEFONICO - APARELHO TELEFONICO COM FIO PARA MESA OU PAREDE | UNID | 138 | R$ 49,00 |
0 | 000000-0 | APARELHO TELEFONE SEM FIO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | UNID | 208 | R$ 75,49 |
4 | 425175-0 | CARTAO DE MEMORIA 16GB - CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD COM ADAPTADOR | UNID | 34 | R$ 34,09 |
5 | 393647-3 | CARTAO DE MEMORIA 8GB - CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD COM ADAPTADOR | UNID | 54 | R$ 23,11 |
6 | 90875-4 | CILINDRO BROTHER 1060 | UNID | 240 | R$ 73,17 |
7 | 391117-9 | CONECTOR RJ 11 MACHO - CONECTOR RJ11 PLUG CABO DE REDE | UNID | 228 | R$ 1,02 |
8 | 343284-0 | CONECTOR RJ 45 FEMEA(TOMADA) - CONECTOR RJ45 FÊMEA CAT6 BRANCO | UNID | 138 | R$ 3,26 |
9 | 158032-9 | CPU - GABINETE GAMER (3 BAIAS, PRETO, S/ FONTE VINIK 19811 FONTE ALIMENTAÇÃO 000 X XXXX XX000XX HARD DISK 1.0 TB, 7200, SATA, WESTERN MEMÓRIA 4.0 GB DDR3, 1333 (02 UNIDADES (8 GB) MOTHERBOARD XX0, XXX0, XX00XXX-XXX0, S+V+R PROCESSADOR AM3, FX6300, CORE-6 (3,5) 14 MB AMD | UNID | 208 | R$ 3.520,04 |
10 | 300863-0 | CAIXA CABO DE REDE AZU - CATEGORIA: CAT.5E COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE REDE 10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-TX SUPORTA TRÁFEGO DE REDE GIGA BIT 10/100/1000 CONSTRUÇÃO: U/UTP - 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE COBERTO DE ALUMÍNIO, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL COR PADRÃO: AZUL CLARO CAPA EXTERNA: PVC NA OPÇÃO CMX EMBALAGEM: CAIXA FASTBOX EM LANCE PADRÃO DE 305 METROS DIÂMETRO NOMINAL: 4,8MM PESO: 8,8 KG/305M NVP (VELOCIDADE NOMINAL DE PROPAGAÇÃO): 68% (EXCELENTE !) PRODUTO QUE ATENDE POLÍTICAS DE RESPEITO AO MEIO-AMBIENTE. PADRÃO TIA / EIA - (PREVÊ DUAS MONTAGENS PARA CABOS DENOMINADOS 000X X 000X | Xxxxx | 31 | R$ 1,92 |
11 | 295509-1 | FILTRO DE LINHA - FILTRO DE LINHA C/ PROTETOR CONTRA SURTOS - ADAPTADOR 5 TOMADAS BIVOLT | UNID | 241 | R$ 20,50 |
12 | 419350-4 | FONE DE OUVIDO - HEADPHONE NEW MIX STYLE SOWER DIÂMETRO DO FONE: 40MM SENSIBILIDADE: 105DB S.P.L AT 1KHZ IMPEDÂNCIA: 32 OHMS FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: 20HZ-20.000HZ POTÊNCIA ABSORVIDA: 15MW IMPEDÂNCIA NOMINAL: 32OHM EXTENSÃO DO CABO: 110CM CONECTOR: 3,5MM PLUG P2 SOM ESTÉREO COMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS DE ÁUDIO COM PLUG DE 3.5MM IPOD, MP3, CELULAR, TABLET, NOTEBOOK, PC | UNID | 160 | R$ 33,40 |
13 | 172313-8 | FONTE ATX 200W REAL - FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 200W REAL BIVOLT 2X SATA / 2X IDE | UNID | 228 | R$ 39,33 |
14 | 365205-0 | HD 1.0 TB | UNID | 54 | R$ 279,56 |
15 | 168919-3 | LEITOR DE CARTAO MEMORIA USB - USB 3.0 DE DADOS VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 5 GBPS | UNID | 48 | R$ 44,90 |
16 | 275343-0 | MEMORIA DDR2 2GB - MEMÓRIA DDR2 2GB 800MHZ PC2-6400 | UNID | 98 | R$ 92,33 |
17 | 226791-8 | MICROFONE (MULTIMIDIA MICRO) - FONE DE OUVIDO COM MICROFONE | UNID | 23 | R$ 22,68 |
HEADESET PH002 PRETO SENSIBILIDADE: 103 DB SPLA 1KHZ; IMPEDÂNCIA: 32O; FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: 20HZ ~ 20KHZ; PLUGUE P2 3,5MM ESTÉREO; COR: PRETO/PRATA; EXTENSÃO DO CABO: 1,8 M (± 0,3); DIMENSÕES: Ø 40,0 MM (ALTO- FALANTE) / Ø 5,0 X 6,0 MM (MICROFONE). | |||||
18 | 351292-4 | MINI RACK DE PAREDE 7U - MINI RACK DE PAREDE PADRÃO 19" – PRETO TAMANHO: 7U´S X 370MMESTRUTURA MONOBLOCO COM TETO, BASE E FUNDO CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, (#20, ESPESSURA 0,91 MM). LATERAIS VENTILADAS REMOVÍVEIS EM CHAPA DE AÇO SAE 1020 (# 20, ESPESSURA 0,90 MM).PORTA EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, (#18, ESPESSURA 1,20 MM) COM VISOR EM PS(POLIESTIRENO) E FECHADURA COM DUAS CHAVES. POSSUI DUAS RÉGUAS DE PLANO PARA MONTAGEM REGULÁVEIS NA PROFUNDIDADE SENDO ESTAS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO SAE 1020, (#16, ESPESSURA 1,50 MM) COM FURAÇÕES QUADRADAS (PADRÃO EUROPEU) DE 9,0 MM PARA PORCA GAIOLA. QUATRO FUROS DE DIÂMETRO 5,00 MM PERMITEM A FIXAÇÃO DO MINI RACK À PAREDE E, NA BASE 1 ABERTURA (OBLONGA) DE 127 X 25 MM PERMITE A ENTRADA E SAÍDA DE CABOS. O PRODUTO É ESTAMPADO, DOBRADO, SOLDADO, ELETROZINCADO E PINTADO EM EPÓXI-PÓ PRETO.DIMENSÕES LARGURA:56CM ALTURA:40CMPROFUNDIDADE:39CM | UNID | 30 | R$ 341,93 |
19 | 384782-9 | NOTEBOOK - INTEL CORE I5 6GB RAM 1 TB HD LED 15.6 ARMAZENAMENTO 1024 PROCESSADOR INTEL CORE I5 VELOCIDADE DE PROCESSADOR 5200U 2.70 GHZ 3MB CACHÊ MEMÓRIA CACHÊ 3 MB MEMÓRIA RAM 6 GB | UNID | 54 | R$ 3.962,00 |
20 | 391984-6 | PENDRIVE 16 GB | UNID | 158 | R$ 33,08 |
21 | 223427-0 | PENDRIVE 8 GB | UNID | 338 | R$ 15,16 |
22 | 288207-8 | PLACA DE REDE PCI - PLACAPCI GIGABIT 10/100/1000MBPS | UNID | 74 | R$ 43,39 |
23 | 293858-8 | PLACA DE VIDEO 2GB DDR3 1288 PCI EXPRESS 2.0 | UNID | 28 | R$ 303,60 |
24 | 312479-7 | PLACA MAE DDR3 1155 S+V+V+R - PLACA MÃE DDR3 1155 S+V+R | UNID | 84 | R$ 314,64 |
25 | 345587-4 | ROTEADOR 3 ANTENAS 300 MBPS - ROTEADOR WIRELESS 300MBPS PADRÃO N: ATÉ 4X MAIS RÁPIDA QUE O PADRÃO G TECNOLOGIA TSS E CCA: SINAL WIRELESS SUSTENTÁVEL BOTÃO QSS: CONFIGURAÇÃO DE SEGURANÇA RÁPIDA | UNID | 75 | R$ 175,01 |
26 | 312485-1 | TECLADO - TECLADO USB ABNT2 | UNID | 622 | R$ 18,05 |
27 | 74350-0 | TONNER 1060 - TONER | UNID | 445 | R$ 68,17 |
28 | 74350-0 | TONNER 1080 - TONER | UNID | 308 | R$ 68,17 |
29 | 421127-8 | TONNER HP 12A - TONER | UNID | 338 | R$ 24,30 |
30 | 433783-2 | TONNER HP 83A - TONER | UNID | 258 | R$ 24,30 |
31 | 438422-9 | TONNER HP 85A - TONER | UNID | 338 | R$ 176,66 |
32 | 265347-8 | TONNER SAMSUNG M1610C - TONER | UNID | 54 | R$ 191,00 |
33 | 177605-3 | TONNER TN 420 - TONER | UNID | 56 | R$ 36,01 |
34 | 138327-2 | TONNER TN 620 - TONER | UNID | 53 | R$ 59,94 |
35 | 415893-8 | CAIXA ACUSTICA - CAIXA ACÚSTICA COM AUTO FALANTE DE 12'' 200W RMS USB BLUETOOTH | UNID | 15 | R$ 1.501,31 |
36 | 299791-6 | CPU - CPU CORE I5 3ª GERAÇÃO | UNID | 148 | R$ 3.401,24 |
37 | 414020-6 | BATERIA 12V PARA NOBREAK- BATERIA 12V 7AH CSB NO BREAK APC AARMES GP1272 F2. BATERIA VRLA ( BATERIA DE CHUMBO ACIDO REGULADA POR VALVULA) TAMBEM CONHECIDA COMO BATERIA SELADA. EXEMPLLOS DE UTILIZACAO: SISTEMA DE AARME, ILUMINACAO DE EMERGENCIA, EQUIPAMENTOS MEDICOS, AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, BRINQUEDOS | UNID | 420 | R$ 66,59 |
ELETRICOS, AEROMODELISMO. | |||||
38 | 420564-2 | PLACA MAE - H91M-A (INTE 1155/SVR/DDR3/DVI/HDMI). GERENCIAMENTO DE ENERGIA E ALTA DEFINICAO COM SAIDA HDMI/DVI NATIVAS: SAIDAS HDMI E DVI; TECNOOGIA DIGI + VRM, UEFI BIOS, EPU - EFICIENCIA ENERGETICA. SOQUETE GA1155 PARA SEGUNDA GERACAO DE PROCESSADORES INTE CORE I7/I5/I3/PENTIUM/CELERON. MEMORIA: 2 SOQUETES DIMM DDR3 1.5V, SUPORTANDO ATE 16GB 98GB POR SOT)., 1333/1066/1600 MHZ E OVERLOCK 2200MHZ, DUA CHANNEL. GRAFICOS: GRAFICOS INTEGRADOS AO PROCESSADOR, PORTA VGA ( D-SUB / DB15) COM RESOUCAO MAXIMA DE 2048 POR 1536 / 75HZ, HDMI COM RESOUCAO MAXIMA DE 1920 POR 1200 / 60HZ, DVI COM RESOUCAO MAXIMA DE 1920 POR 1200 / 60HZ, MAXIMO D EMEMORIA COMPARTILHADA 1024MB, NAO SUPORTA MULTI-GPU. ARMAZENAMENTO: 4 PORTAS SATA2 (3GB POR SEGUNDO), NAO SUPORTA RAID. AUDIO: REATEK AC887 COM 8 CANAIS - CODEC DE ALTA DEFINICAO, 3 JACKS DE AUDIO NO PAINE TRASEIRO. REDE: REALTEK 8111F CONTROLADOR DE REDE GIGABIT ( AN 10/100/1000), 1 PORTA RJ 45. SLOT DE EXPANSAO: 1 SLOTS PCLE 2.0 X16, 2 SOT PCI EXPRESS 2.0 X1. USB: 4 PORTAS USB 2P | UNID | 96 | R$ 337,17 |
39 | 315729-6 | MULTIFUNCIONAL LASERJET PRO PRETO - IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR. TECNOLOGIA DE IMPRESSAO LASER. VELOCIDADE DE IMPRESSAO: ATE 20PPM. VEOCIDADE DE COPIA: ATE 20 CPM. RESOLUCAO D EIMPRESSAO: ATE 600 X 600DPI. RESOLUCAO DE COPIA ATE 300 X 300 DPI.RESOLUCAO DIGITALIZAÇAO: ATE 1200 X 1200 DPI. MEMORIA PADRAO: 128MB. PROCESSADOR: 600MHZ. VISOR: TELA DE LED NUMERICA DE 2 DIGITOS, 7 LUZES INDICADORA DE LED. CONEXAO: PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. VOLTAGEM: 110V. IMPRESSAO: FRENTE E VERSO MANUAL. TONER PARA REPOSICAO: CF283A CARTUCHO DE TONER LASERJET PRETO 83S ORIGINAL (1500 PAGINAS PADRAO) | UNID | 70 | R$ 907,84 |
40 | 172343-0 | NOBREAK 600VA BIVOLT 300WATTS 25 MINUTOS - CARACTERISTICAS GERAIS: NOBREAK INTERATIVO COM REGULACAO ONINE, TENSAO BIVOT AUTOMATICO OU MONOVOT 115V, AUTONOMIA 25 MINUTOS (MICRO ON BOARD + MONITOR LCD 17) . DC START, PERMITE SER IGADO NA AUSENCIA DE REDE ELETRICA. AUTOTESTE: AO SER IGADO REALIZA TESTES NOS CIRCUITOS INTERNOS E BATERIAS. TOMADAS: 4 TOMADAS NO PADRAO NBR 14136. LED COLORIDO. PROTEÇAO: CURTO CIRCUITO NO INVERSOR, SURTOS DE TENSAO ENTRE FASE E NEUTRO, SUB/SOBRETENSAO DA REDE ELETRICA. NA OCORRENCIA DESTAS O NOBREAK PASSA A OPERAR EM MODO DE BATERIA. SOBREAQUECIMENTO NO INVERSOR E NO TRANSFORMADOR. POTENCIA EXCEDIDA COM ALARME E POSTERIOR DESLIGAMENTO. DESCARGA TOTA L DAS BATERIAS. | UNID | 162 | R$ 337,76 |
41 | 329282-7 | PROCESSADOR - SOCKET GA 1155 (H2), 4 NUCEOS, TECNOOGIA TURBO, CLOCK 3,4 GHZ. CLOCK TURBO 3,8 GHZ. INTE SMART CACHE 6MB. TECNOLOGIA SPEED TEP. TECNOOGIA DE VIRTUAIZACAO. CONSUMO 77W. FABRICACAO 22NM. SUPORTE 64 BITS. CONTROLADOR DE MEMORIA N/A. MEMORIA DDR3. COOLER INCUSO. VIDEO ONBOARD. COOLER BOX | UNID | 109 | R$ 1.737,28 |
42 | 170344-7 | IMPRESSORA LASERJET - IMPRESSORA TONER RENDE ATE 1500 PAGINAS, IMPRESSORA DE BAIXO CUSTO. PRODUTO IMPORTADO, NAO POSSUI NF-E. GARANTIA DE ATE 30 DIAS(DEVOLUCAO DO VALOR PAGO). DADOS DO PRODUTO: IMPRESSORA MONOCROMATICA COM VEOCIDADE DE IMPRESSAO ATE 18PPM E CONEXAO USB. IMPRESSORA LASER. IMPRESSAO: ATE 8,5 SEGUNDOS. RESOLUCAO: ATE 600 X 600 X2 DPI. CILCO TRABAHO MENSAL: 5000 PAGINAS. VOLUME MENSAL DE PAGINAS RECOMENDADA: 250 ATE 1500. CONECTIVIDADE: VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 266MHZ. CONECTIVIDADE PADRAO: 1HI SPEDD USB 2.0. REQUISITOS DO SISTEMA: WINDOWS 32/64BITS: 1GB DE RAM. WINDOWS XP, SERVER 2008, SERVER 2003 512MB DE RAM. TODOS OS SISTEMAS: 350MB DE ESPACO LIVRE EM DISCO, UNIDADE CD ROM PORTA USB. ENERGIA: | UNID | 30 | R$ 1.212,35 |
ALIMENTACAO: TENSAO DE ENTRADA 115 A 127 VCA (+/- 10%) 60HZ (+/-2HZ), 12 AMPERES. CARTUCHO DE REPOSICAO: TONER PRETO 85A LASERJET (CE285A) | |||||
43 | 406361-9 | CARTUCHO 60 COLOR | UNID | 80 | R$ 78,71 |
44 | 406359-7 | CARTUCHO 60 PRETO | UNID | 80 | R$ 84,96 |
45 | 381803 | NANO LOCO MIMO (5GHZ) (13DBI)(ANTENA +XXX)(UBIQUITI) XX0000 | XXXX | 4 | R$ 420,46 |
46 | 366454-9 | UBIQUITI BULLET M2 HP BM2HP 2HP OUTDOOR 2.4GHZ 600MW | 3 | R$ 423,75 | |
47 | 202334-2 | PATCH PANEL POE 5 PORTAS FAST ETHERNET | UNID | 3 | R$ 65,94 |
48 | 200833-5 | ANTENA OMNIDIRECIONAL 2.4 GHZ 15 DBI MM24150 AQUARIO | UNID | 2 | R$ 300,56 |
49 | 404294-8 | CAMERA FOTOGRAFICA - SENSOR CCD DE 20.2 MEGAPIXELS, GRAVA VÍDEOS EM HD (720P), LCD 3,0”, ZOOM ÓTICO 26X (22,5-585MM) SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO DE IMAGEM (VR) 19 MODOS DE CENA FÁCEIS DE USAR SISTEMA VR DE ESTABILIZAÇÃO DA LENTE SENSIBILIDADE ISO: 80-1.600 RESOLUÇÃO DE VÍDEO VGA 640X480/ 30P MICROFONE EMBUTIDO (MONO) ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS AA COR: PRETA ACOMPANHA CARTÃO SD DE 4GB | UNID | 6 | R$ 864,73 |
50 | 326061-5 | CARTUCHO DCP J140W - CARTUCHO | UNID | 81 | R$ 54,93 |
51 | 406361-9 | CARTUCHO HP DESIGNJET 000 Xx 00 - XXXX - XXXXXXXX | XXXX | 71 | R$ 44,33 |
52 | 406361-9 | CARTUCHO HP DESIGNJET 000 Xx 00 - XXXXXXX - XXXXXXXX | XXXX | 71 | R$ 44,33 |
53 | 406361-9 | CARTUCHO HP DESIGNJET 000 Xx 00 - XXXXXX - XXXXXXXX | XXXX | 71 | R$ 44,33 |
54 | 406359-7 | CARTUCHO HP DESIGNJET 111 Nº 85 - PRETO - CARTUCHO | UNID | 51 | R$ 114,33 |
55 | 228775-7 | CARTUCHO TINTA Nº 21 - CARTUCHO | UNID | 380 | R$ 10,00 |
56 | 394700-9 | CARTUCHO TINTA Nº 22 - CARTUCHO | UNID | 405 | R$ 10,00 |
57 | 401619-0 | CONECTOR RJ 45 MACHO - CONECTOR RJ45 PLUG CABO DE REDE | UNID | 660 | R$ 1,02 |
58 | 352453-1 | DATASHOW - PROJETOR DATA SHOW, 3500 LUMENS, 1024X768 XGA - V11H553022 | UNID | 14 | R$ 2.619,65 |
59 | 365205-0 | HD EXTERNO 1TB - CAPACIDADE 1TB TAMANHO 2,5´ CONEXÃO USB 3.0 COMPATÍVEL COM 2.0 COR PRETO COMPATÍVEL COM WINDOWS XP/VISTA/7/8.1/10, MAC OS 10.4.8, LINUX | UNID | 71 | R$ 259,79 |
60 | 412168-6 | HD SSD 240GB - HDSSD 240 GB SATA 3 V300 450 MB/S | UNID | 58 | R$ 465,35 |
61 | 288294-9 | LEITOR BIOMETRICO C/SENSOR DE PRESENCA IMPRESSAO DIGITAL - TIPO: ÓPTICO ÁREA DE CAPTURA E LEITURA: PRISMA DE VIDRO MODELO DO LEITOR: TORRE CAPTURA: 360º INTERFACE: USB 2.0 RESOLUÇÃO: 500 DPI DIMENSÃO: 25,3 X 40,7 X 67,7 TEMP. DE OPERAÇÃO: 0 ~ 55ºC VOLTAGEM: 5V ÁREA DE CAPTURA: 16 X 18 MM TAM. DA IMAGEM: 248 X 292 PIXELS PADRÕES: MIC, CE, FCC, WHQL E ISO/IEC 19794-2:2005 MULTI DISPOSITIVOS: SIM ANSI/INCITS 378-2004 DRIVER OS: WINDOWS 98/2000/ME/2003/2008/XP/VISTA/ 7 32-BIT E 64-BIT/ 8 32-BIT E 64-BIT. | LINUX KERNEL 2.6 OU SUPERIOR. | ANDROID (DISPOSITIVOS QUE POSSUAM SUPORTE AO USB OTG ATIVADO NO KERNEL). | UNID | 15 | R$ 793,65 |
62 | 353320-4 | MICROFONE - MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO PROFISSIONAL ALCANCE MÉDIO DE 100 MT RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 50 HZ FREQUÊNCIA UHF FIXAS 02 SAÍDAS DE ÁUDIO INDEPENDENTES FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLTS | UNID | 6 | R$ 405,00 |
63 | 389517-3 | NOBREAK SENOIDA 2.4 KVA - NOBREAKSENOIDAL ON-LINE CONVERSÃO SIMPLES. COMUNICAÇÃO INTELIGENTE: XXXXXXX XX-000 E USB (ACOMPANHA CABO USB TIPO A-B). | UNID | 36 | R$ 1.742,04 |
64 | 364392-1 | NOTEBOOK PERFORMANCE - INTEL CORE I7 – 5500U 5º GERAÇÃO 8 GB RAM, HD 1TB, TELA 15.6” PLACA DE VÍDEO 2GB NVIDIAGEFORCE 820M PROCESSADOR INTEL CORE I7 MEMÓRIA RAM 1TB ARMAZENAMENTO 1024 GB MEMÓRIA CACHÊ 4 M | UNID | 14 | R$ 3.957,66 |
65 | 148634-9 | PASTA TERMICA -PASTA TÉRMICA 100G P/ PROCESSADORES, TRANSISTOR, CPU, COOLER | UNID | 6 | R$ 17,47 |
66 | 264793-1 | SCANNER MESA - TIPO DE SCANNER MESA RESOLUÇÃO ÓTICA 600 DPI PROFUNDIDADE DE BITS 24 BITS CONEXÕES USB 2.0 VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO VELOCIDADE DE 25PPM/50IPM TAMANHO MÁXIMO DE DIGITALIZAÇÃO DIGITALIZA DOCUMENTOS DESDE A8 (5,3X7,3CM) ATÉ A4 (21X29,7CM) PERMITE DIGITALIZAR FOLHA A3 (ATRAVÉS DE FOLHA DE SUPORTE) DIGITALIZA CARTÕES DE VISITA, CARTÕES RÍGIDOS (CARTÃO DE CRÉDITO) E RG¿S PERMITE QUE SEJAM COLOCADOS DOCUMENTOS DE TAMANHOS DIFERENTES NO ALIMENTADOR SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7, WINDOWS VISTA, WINDOWS XP, WINDOWS 2000, MAC OS X, 10.4.11, 10.5.8 - 10.6.X , LINUX REQUISITOS DO SISTEMA WINDOWS, INTEL PENTIUM II 450 MHZ COM 128MB DE RAM (512MB DE RAM PARA XP PROFESSIONAL X64 E WINDOWS VISTA) E 215MB DE ESPAÇO LIVRE NO DISCO RÍGIDO MICROSOFT WINDOWS 2000 PROFESSIONAL, XP HOME EDITION, XP PROFESSIONAL, XP PROFESSIONAL X64, WINDOWS VISTA (32/64-BIT)** MACINTOSH, POWERPC G3 400 MHZ OU CPU BASEADA NA INTEL COM PELO MENOS 128MB DE RAM E 200MB DE ESPAÇO LIVRE NO DISCO RÍGIDO, MAC OS X 10.3.9 ¿ 10.5.X VOLTAGEM | UNID | 9 | R$ 2.477,79 |
67 | 332106-1 | MICROFONE DUPLO SEM FIO - DISPLAY LCD MULTIFUNCIONAL, BAIXO RUIDO DE MANUSEIO, 100 FREQUENCIAS BUSCA AUTOMATICA DE FREQUENCIA, SAIDA BALANCEADA XLR E SAIDA P10, SINCORNIZAÇÃO ATRAVES DE INFRA VERMELHO, FUNCAO AUTO SCAN, SISTEMA MAO DUPLO, 2 MICROFONES DE MAO, 01 RECEPTOR SEM FIO COM DUAS ANTENAS, 01 FONTE DE AIMENTACAO 110/220, 01 CABO P10/P10, 01 MANUAL DE INSTRUCAO, 01 CERTIFICADO DE GARANTIA. | UNID | 16 | R$ 405,00 |
68 | 155158-2 | 2 SWITCH 24 PORTAS GERENCIAVEL - SWITCH GERENCIAVEL 24 PORTAS FAST ETHERNET + 4 PORTAS GIGABIT ETHERNET COM 2 PORTAS MINI GBIC COMPARTIHADAS. ESPECIFICAÇOES TECNICAS: PADROES: IEEE802 3 , 802.3U, 802.3AB, 802.3X, 802.1P, 801.1X, 802.1D, 802.1W, 802.1S, 802.1V, 802.3AC. METODO DE TRANSFERENCIA: ARMAZENA E ENVIA ( STORE AND FORWARD). BACKPANE 12,8G, JUMBO FRAME, 10240 BYTES. TAXA DE ENCAMINHAMENTO: 9,5 MPPSS. AGREGACAO DE INK: INK DINAMICO (ACP) E ESTATICO ATE 14 GRUPOS. TABELA MAC: ENDERECO MAC DINAMICO E ESTATICO. MULTICAST: IGMP SNOOPING, FILTRO MULTICAST, MULTICAST VLAN. QOS: COS BASEADO EM PORTA 802.1P, E DSCP 4 FILAS DE PRIORIDADE. VLAN: VAN BASEADA EM PORTA TAG 802.1Q, E PROTOCOLO VOICE VLAN E GUESTA VLAN. SEGURANCA: SEGURANCA DAS PORTAS DE ISOLAMENTO DAS PORTAS, FILTROS DE ENDERECO MAC, DOS, AUTENTICACAO 802.1X E RADIUS SSHV1/SSHV2, RESTRICAO DE ACESSO WEB BASEADO EM IP MAC E PORTA. CHIPSET: MARVELL 98DX1035 + 88E3083*3 + 88E1543*2. EDS: POWER, LINK/ACT, SYSTEM E VELOCIDADE. ALIMENTACAO: 100- 240 VCA, | UNID | 12 | R$ 2.572,55 |
69 | 187474-8 | SWITCH GERENCIAVEL 16 PORTAS - 16 PORTAS 10/100 MBPS COM NEGOCIACAO DE VEOCIDAD EAUTOMATICA(N-WAY), INTEGRACAO DE DISPOSITIVOS DE REDE E COMPARTILHAMENTO DE ACESSO A INTERNET, QOS PARA PRIORIZACAO DE TRAFEGO DE DADOS, VOZ E VIDEO. INSTALACAO SIMPLES E RAPIDA (PUG E PLAY). TAXA D ETRANSFERENCIA D EATE 200 MBPS. INTERLIGACAO D ECOMPUTADORES, ATAS, TELEFONES IP E OUTROS DISPOSITIVOS DE REDE. GUIA D EINSTALACAO EM PORTUGUES E ESPANHO. AUTO MDI/MDI-X PARA DETECCAO AUTOMATICA DO PADRAO DO CABO(NORMAL/CROSSOVER). FONTE DE ALIMENTACAO EXTERNA BIVOLT AUTOMATICA. GABINETE DESKTOP PAR AUTILIZACAO EM MESA OU PAREDE. PAINEL FRONTAL COM LDS INDICADORES. | UNID | 12 | R$ 114,99 |
70 | 202334-2 | SWITCH GERENCIAVEL 8 PORTAS - POSSUI 8 PORTAS GIGABIT ETHERNET 10/100/1000MBPS E MAIS 2 PORTAS MINI GBIC 1000MBPS. SUPORTE PARA RACK 19. INTERFACE EM PORTUGUES. VOICE E GUEST VLAN. RAPID E MULTIPLE SPANNING TREE.AUTENTICACAO RADIUS. AGREGACAO D EINK. ACL( ISTA DE CONTTROLE | UNID | 46 | R$ 651,07 |
DE ACESSO) | |||||
71 | 183960-8 | MULTIFUNCIONAL JATO TINTA COLOR WIRELES - ESPECIFICAÇOES: IMPRESSAO, COPIA, DIGITALIZAÇAO, FAX, FOTOS. VELOCIDADE DA IMPRESSAO EM PRETO ATE 20 PPM (RASCUNHO) E ATE 9,5 PPM ( ISO). RESOLUCAO DE IMPRESSAO EM CORES ATE 16PPM (RASCUNHO) E ATE 6,8 PPM (ISO). RESOLUCAO MAXIMA DE IMPRESSAO EM PRETO 1200X1200. RESOLUÇAO MAXIMA EM IMPRESSAO EM CORES 4800X1200. CICLO DE TRABALHO MENSAL A4 ATE 1200 PAGINAS. VOUME DE PAGINAS RECOMENDADO 200 A 800. CONECTIVIDADE PADRAO: 1USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE 1 WIFI 802.11N. MEMORIA PADRAO: 64MB DDR1 MAXIMO 64MB DE MEMORIA DDR1. VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 360MHZ. TIPO DE DIGITALIZAÇAO: TECNOLOGIOA BASE PLANA, AIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS / CIS . RESOLUCAO D EDIGITAIZACAO: HARDWARE ATE 1200 X 1200 PPI OTICA ATE 1200PPI. FORMATO DOS ARQUIVOS DIGITAIZADOS: TIFF, JPEG, PNG, MBP, PDF, PDF PESQUISAVEL, RTF, TXT. | UNID | 51 | R$ 928,92 |
72 | 184760-0 | MULTIFUNCIONAL LASER COLOR LASERJET - FUNCOES: IMPRIMIR, DIGITALIZAR, COPIAR, ADMITE MULTI TAREFAS. CICLO DE TRABALHO MENSAL 20.000 PAGINAS, TECNOLOGIA DE IMPRESSAO LASER. QUALIDADE DE IMPRESSAO ATE 600X 600 DPI ( 2400DPI DE SAIDA EFETIVA COM IMGAE RET 2400). MONITOR LCD RETROIUMINADO MONOCROMATICO PARA 16 CARCTERES. VELOCIDADE DO PROCESSADOR 600MHZ. CONECTIVIDADE PADRAO: PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PORTA DE REDE ETHERNET 10/100 BASE TX INCORPORADA PRONTA PARA TRABALHAR EM REDE. REQUISITOS DE SISTEMA: WINDOWS 8 32/64 BITS, WUINDOWS 7 32/64 BITS, WINDOWS VISTA 32/64 BITS, WINDOWS XP 32 BITS,. 200MB DE ESPACO NA UNIDADE DE DISCO RIGIDO ( CD E PACOTE WEB). 400 MB DE ESPACO NA UNIDADE DE DISCO RIGIDO (ESPECIFICAÇOES DE FABRICA PARA INSTALACAO SMART). 512MB DE RAM INSTALADA, CD ROMM/DVD OU INTERNET, PORTA USB OU DE REDE. ITENS INCUSOS:1 MULTIFUNCIONAL, 1 KIT DE CARTUCHOS INTRODUTORIOS HP LASERJET PRETO, CIANO, AMARELO, MAGENTA PRE INSTAADOS (1500 PAGINAS). 01 GUIA DE INSTALACAO, GUIA INTRODUCAO, | UNID | 5 | R$ 910,00 |
73 | 180064-7 | NOBREAK 1.2 KVA - MODEO: BZ1200-BR. CAPACIDADE DE ENERGIA DE SAIDA: VA 1200. POTENCIA DE SAIDA: 600. FREQUENCIA: 60HZ. QUANTIDADE DE SAIDAS AC: 8. COMPRIMENTO DO CABO: 1,22 METROS. TECNOLOGIA DE BATERIA: DE ACIDO XXXXXX XXXXXX (VRLA). TEMPO DE CARGA: 12H. ALARME DE SUBSTITUIÇAO DE BATERIA: AUDIVEL. ESTRUTURA: TORRE. COR DA CAIXA: PRETO. PROTECAO CONTRA SURTOS: SIM. CARACTERISTICA DE POTENCIA DE PROTECAO: SOBRECARGA. VISOR COM LED DUPLO: SIM. VOLTAGEM DA ENTRADA NOMINA: 115-220V. VOTAGEM DE SAIDA NOMINA: 115. A TEMPERATURA AMBIENTE: 0-40º C. IMITE DE TEMPERATURAS(ARMAZENAMENTO): -15 - 45º C. TIPO DE LIGACAO DE ENTRADA: NBR 14136. | UNID | 98 | R$ 478,07 |
74 | 198423-3 | IMPRESSORA DESKJET - TECBOLOGIA DE IMPRESSAO JATO DE TINTA TERMICO. NUMERO DE CARTUCHOS: 2 (1 PRETO, 01 TRICOLOR). IDIOMAS PADRAO DA IMPRESSORA: PCL 3 GUI. FUNCIONAIDADES DE SOFTWARE INTELIGENTES DA IMPRESSORA: FRENTE E VERSO MANUAL. CONECTIVDADE PADRAO: USB 2.0. SEM CAPACIDADE DE REDE. SEM CAPACIDADE SEM FIOS. VOUME MENSA DE PAGINAS RECOMENDADO: 50 A 200. RESOLUCAO DE IMPRESSAO PRETO: 1200 X 1200 DPI. RESOLUCAO DE IMPRESSAO COR: 4800 X 1200 DPI. VELOCIDADE MAXIMA IMPRESSAO PRETO: 7,5 PPM. VEOCIDADE MAXIMA DE IMPRESSAO COR: 5,5 PPM. BANDEJA D EENTRADA PARA 60 FOLHAS E SAIDA 25 FOLHAS. SISTEMA SOPERACIONAIS COMPATIVEIS: WINDOWS 10, WIINDOWS 8.1, WINDOWS 7,COS X V10.8 MOUNTAIN LION, OS X 10.9 MAVERICKS, OS X 10.10 YOSEMITE. | UNID | 30 | R$ 850,96 |
75 | 431392-5 | MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA - FUNCOES: IMPRESSAO, COPIA E DIGITALIZAÇAO. INCLUI CONECTIVIDADE WIREES. VELOCIDADE DE IMPRESSAO PRETO: ISO ATE 8,5 PPM. VELOCIDADE DE IMPRESSAO COR: ATE 6PPM. CICLO | UNID | 55 | R$ 2.205,66 |
TRABALHO MENSAL ATE 10000 PAGINAS. VOLUME MENSAL DE PAGINAS RECOMENDADO: 100 A 200. DRIVERS DE IMPRESSORA INCUIDO: HP PCL 3 GUI. QUALIDADE DE IMPRESSAO COR: 4800 X 1200 DPI DE ENTRADA. QUALIDADE DE IMPRESSAO PRETO: 1200 X 1200 DPI RENDERIZADOS. MONITOR: 7 SEGMENTOS + ICONE LCD. NUMERO DE CARTUCHOS DE IMPRESSAO: 2 (1 PRETO, 1 TRICOLOR). . SCANNER: TIPO DE BASE PLANA. FORMATOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, BMP,JPG, GIF, TIF, PNG. RESOLUCAO ATE 1200 DPI. COPIADORA: RESOLUCAO DA COPIA: ATE 600 X 300 PPP. CONFIGURACAO DE REDUCAO AMPLIACAO: 25 ATE 200%. COPIAS: ATE 9 COPIAS.CONEXOES: 01 X USB 2.0. VOLTAGEM: BIVOLT. CONSUMO DE ENERGIA: 10W MAXIMO. | |||||
76 | 400557-0 | KIT TONER COLOR ORIGINAL - 130A = CF350A XX 000 XX 000 XX 000 IMPRESSORA LASERJET M176N M177FW M177 M176 KIT COMPLETO. CORES: PRETO, AZU, AMAREO E MAGENTA. | UNID | 41 | R$ 176,22 |
77 | 433797-2 | CARTUCHO 664 PRETO ORIGINAL - HP DEKJET INK ADVANTAGE 1115. HP DEKJET INK ADVANTAGE 0000 XX XX ONE. HP DEKJET INK ADVANTAGE 3636 AL IN ONE. HP DEKJET INK ADVANTAGE 3836 AL IN ONE. HP DEKJET INK ADVANTAGE 4536 AL IN ONE. HP DEKJET INK ADVANTAGE 4676 AL IN ONE. | UNID | 130 | R$ 41,35 |
78 | 1172 | HD SATA - HD SATA 3,5 BUE PC 500 GB 720 RPM 32 MB CACHE SATA 6,0GB/S | UNID | 94 | R$ 683,33 |
79 | 000000-8 | DRIVER CD/DVD USB - DRIVE EXTERNO USB, PRETO. USA DUAS PORTAS USB AO MESMO TEMPO. CARREGA NO USB NAO USA FONTE DE ALIMENTACAO. FUNCIONA EM QUALQUER WINDOWS. SERVE EM MAC QUE TENHA 2 PORTAS USB. NA CAIXA IDEAL PARA REVENDA. NAO FUNCIONA EM SMART TV. IIDEAL PARA FORMATACAO DE COMPUTADORES E DAR BOOT. GRAVA JOGOS MAIS NAO RODA, POIS NAO TEM EMULADOR, NAO SERVE NO NINTENDO WIL. MARCA DE BOA QUALIDADE. | UNID | 5 | R$ 141,31 |
80 | 417736-3 | BULK INK - 1 RESERVATORIO 4 CORES COM 90ML DE CAPACIDADE, EXATOS PARA ESTE TIPO DE IMPRESSORA (ANTI VAZAMENTO). 1 REGULADOR DE FUXO. 4 FITROS DE AR, MANGUEIRAS 4 VIAS. 4 TAMPOES COLORIDOS PARA TAMPAR RESERVATORIOS. 6 TAMPOES PARA COMPLETA VEDACAO DOS CARTUCHOS. 4 BICOS PARA INSTALACAO DO BULK INK. 1 SERINGA DE 10ML. 1 VERRUMA(BROCA) 4MM QUE É O INSTRUMENTO MAIS INDICADO PARA ALARGAR O FURO SUPERIOR DOS CARTUCHOS. 1 MANUA EXPLICATIVO SOBRE A INSTALAÇAO. 1 DVD QUE EXPLICA PASSO A PASSO TODO PROCESSO DE INSTALAÇAO 400 M DE TINTA FOTOGRAFICA INKBANK UMA DAS MELHORES MARCAS DO MERCADO COM CERTIFICADO DE QUAIDADE ISO 9001. 2 CARTUCHOS ORIGINAIS 664 1 PRETO E 1 COLORIDO. 100ML TINTA PRETA. 100ML TINTA MAGENTA. 100ML TINTA AMARELA. 100ML TINTA CYANO. ACOMPANHA SNAP FILL: FERRAMENTA QUE AJUDA NA PRESSURIZAÇAO E DESENTUPIMENTO DOS CARUCHOS. | UNID | 62 | R$ 263,12 |
81 | 418409-2 | CPU SERVIDOR - SERVIDOR ML110 XXX0 XXXX X0-0000 8GB 1TB TORRE (1) HP ML110 GEN9 INTEL® XEON® E5-1603V3 (2.8GHZ/4-CORE/10MB/140W) | UNID | 7 | R$ 7.918,67 |
82 | 156705-5 | ASTER PRO-6 (LICENÇA DE SOFTWARE) | UNID | 20 | R$ 419,83 |
83 | 176785-2 | KIT2X CABO KVM PREMIUN (VGA+USB) 1,5 P/CHAVEADOR SWIFT | UNID | 20 | R$ 26,00 |
84 | 160357-4 | HUB SWITCH EXTENSOR USB E AUDIO 5.0 | UNID | 20 | R$ 11,90 |
85 | 275343-0 | MEMORIA DDR2 2GB 800 MHZ P/ PC | UNID | 30 | R$ 57,21 |
86 | 406770-3 | PLACA VIDEO NVIDIA GEFORCE GT 710 1 GB DDR3 P/ ATE 3 MONITORES | UNID | 20 | R$ 164,27 |
87 | 308502-9 | ALICATE FIXADOR PATCH PANEL KEYSTONE - FERRAMENTA COM IMPACTO(PUNCHDOWN) PARA INSERÇAO DE FIOS EM PATCH PANEL E KEYSTONE. CABO LARANJA LAMINA TIPO 110, CONTROLE DE IMPACTO AJUSTAVEL. | UNID | 2 | R$ 33,88 |
88 | 313975-1 | ALICATE PARA CRIMPAR - ALICATE PARA CRIMPAR PROFISSIONAL PARA RJ 45 E RJ 11 CO CATRACA | UNID | 2 | R$ 49,18 |
00 | 000000-0 | APARELHO TELEFONE (TELEFONISTA) | UNID | 2 | R$ 150,35 |
90 | 221222-6 | CASE HD - CASE GAVETA EXTERNA HD 3,5 SATA 3 USB 3.0 E 2.0 | UNID | 6 | R$ 119,01 |
91 | 295870-8 | MONITOR 24" - TAMANHO DO PAINEL: 24" WIDESCREEN (PAINEL LED LCD) FREQUÊNCIA DO PAINEL: 144HZ PIXEL PITCH: 0,277MM BRILHO: 350 CD/M2 RELAÇÃO DE CONTRASTE (DINÂMICO): 80.000.000:1 TEMPO DE RESPOSTA: 1 MS ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 170º ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL : 160º FREQUÊNCIA DE VARREDURA HORIZONTAL: 30 - 140 KHZ FREQUÊNCIA DE VARREDURA VERTICAL: 56 - 120 HZ LARGURA DE BANDA: 170 MHZ RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 @ 144 HZ (FULL HD) RESOLUÇÃO RECOMENDADA: 1920 X 1080 @ 120 HZ (FULL HD) SUPORTE DE CORES: 16.7 M CONECTORES: VGA , DVI- DUAL LINK , HDMI , MHL-HDMI , DISPLAYPORT 1.2, USB3.0 X4 , SMARTKEYPAD CONSUMO: LIGADO < 25,9 WATTS (TÍPICO), STAND BY< 0,5 WATT ALTO-FALANTES: NÃO FONTE: INTERNA - 100~240V - 50/60 HZ PLUG& PLAY: SIM ENERGY STAR: SIM (EPA) | UNID | 1 | R$ 794,67 |
92 | 431459-0 | SCANNER REGUA | UNID | 1 | R$ 337,12 |
93 | 329788-8 | TESTADOR CABO DE REDE RJ 11 / 45 - TESTADOR ELETRÔNICO DE CABEAMENTO DE REDES DE COMPUTADOR VERIFICA SE OS CABOS ESTÃO CONECTADOS DE FORMA CORRETA E TAMBÉM A SUA POLARIZAÇÃO BOTÃO DE POSIÇÃO (LIGADO, DESLIGADO) ALIMENTAÇÃO: BATERIA 9V (NÃO ACOMPANHA) PARA CABOS COM CONECTORES RJ-11 E RJ-45 TESTA CONTINUIDADE 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E G (TERRA) VERIFICA CONEXÃO TROCADA, CURTO ABERTO E CRUZADO O TESTADOR MOSTRA COM AS LEDS O FUNCIONAMENTO INTERNO DO CABO ASSIM MOSTRANDO POSSÍVEIS PROBLEMAS NO MESMO | UNID | 2 | R$ 36,50 |
94 | 347520-4 | CASE HD EXTERNO - CASE ALTA VELOCIDADE USB 2.0/3.0 PARA SATA 2,5 | UNID | 5 | R$ 49,27 |
95 | 396448-5 | CARTUCHO 662 COLORIDO GABINETE DO PREFEITO | UNID | 40 | R$ 48,63 |
96 | 433797-2 | CARTUCHO 662 PRETO GABINETE DO PREFEITO | UNID | 40 | R$ 48,95 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2017
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do edital de Pregão Eletrônico _/2017/PMSMG/SRP em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, de conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital.
OBJETO: O presente processo versa sobre a Formação de Registro de Preço, para futura aquisição de .
PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA | C N P J | TELEFONE | ||||
FAX | CELULAR | E – MAIL | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||||||
NOME | CARGO | CPF/MF | CI/RG | |||
TELEFONE FIXO | CELULAR 01 | CELULAR 02 | ||||
ITEM | UNID. | QTD. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
Total Geral → (por extenso) | R$ |
1. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data limite para recebimento das propostas.
2. Prazo de entrega do objeto no local indicado pela Secretária Municipal de : de no máximo ( ) dias corridos, a contar da data da solicitação.
3. Prazo de garantia do produto de acordo com a garantia de fábrica, no mínimo de meses.
4. Declaramos, sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico n° 005/2017, que:
4.1 O(s) produto(s) ofertado(s) é(são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s);
4.2 Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;
4.3 Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
4.4 Que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Pregão Eletrônico 005/2017;
4.5 Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
4.6 Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
4.7 Inexistem fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
4.8 Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
4.8 Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa e Carimbo do C N P J
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CARTA CONTRATO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNCIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE E A EMPRESA:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Inês, CEP: 78.628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, Xx , Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n°: , com sede a Av/Rua. , n.º , Setor – Município de , Estado de Mato Grosso, doravante denominada de CONTRATADA representada pelo Sr. , portador do CPF n°: e RG nº: – SSP/ , resolvem celebrar o presente instrumento para Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática com forma de execução Execução Indireta pelo menor preço por item, de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº. 005/2017, Processo nº: 030/2017, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº123/2006, na forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I):
Formação de Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática, Conforme Termo de Referência, Anexo X e Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII).
O respaldo jurídico do presente Contrato se encontra consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, no Edital de Pregão Eletrônico nº: 005/2017 nos termos da proposta constante no Processo nº. 030/2017 e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
§ 1º Os casos omissos, por ventura existente, serão comunicados ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município de Santo Antônio do Leste/MT,
para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).
O regime de execução do presente Contrato será de forma Execução Indireta com o Menor Preço/Por Item, com cumprimento do descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III).
O valor do presente instrumento Contratual, é de R$: - ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta. Os preços contratuais não estão sujeitos a reajustes.
§ 1º A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da entrega do materiais, objeto desta licitação, se estes não estiverem de acordo com o Termo de Convenio e o Cronograma de Execução.
§ 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, após a entrega dos materiais, responsável em efetuar pagamento concernente ao objeto do presente, mediante a emissão de nota fiscal dos materiais.
§ 3º. O desembolso máximo por período será efetuado conforme a liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros observados o § 2º da Cláusula Quarta, desta Carta Contrato.
§ 4º. Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos no objeto desta licitação.
§ 7º. As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no
§ 4º.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55, inciso IV).
O prazo de execução do objeto desta Carta Contrato será de --- ( ) dias, podendo no interesse da
Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento.
§ 1º O início da execução será a contar da data da assinatura do presente Contrato e seu término de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta.
§ 2º. O contratado prestará e entregará os materiais, objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução nos moldes estabelecidos no projeto básico e executivo, nesta Carta Contrato.
§ 3º O materiais serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos materiais, devendo o contratado emitir nota fiscal, que será devidamente certificada e acompanhada do respectivo relatório de recebimento dos materiais.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V).
A despesa com a execução do presente produto e serviço correrá, no presente exercício, por conta da Dotação Orçamentária conforme a seguir: Órgão n.° ; Unidade ; Programa de trabalho
; Elemento Despesa ; MATERIAL . EMPENHOS Nº:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII).
A CONTRATANTE obriga-se a
1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do materiais;
2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no instrumento convocatório;
3. Fiscalizar o materiais Objeto deste Projeto Básico, designando servidor para acompanhar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as exigências estipuladas tanto neste Termo quanto no instrumento de contrato;
4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
5. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 005/2017.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII).
O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
§ 1º - As sanções de que trata o “caput” desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura Municipal.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causado, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 2º. Fica fixado o percentual de 0,05% sobre o valor da adjudicação, a título de multa de mora, por dia de atraso na execução dos serviços, até o 10º (Décimo) dia, salvo comprovadamente justificado pela empresa e aceito pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal;
§ 3º. Ultrapassado o prazo acima mencionado, a empresa adjudicatória ficará sujeita, ainda, à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado.
§ 4º. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
§ 5º. As sanções previstas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a alínea “b”, facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO (art. 65).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII e IX).
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão, salvo o pagamento dos serviços já realizados e devidamente comprovados.
§ 2º - Fica reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, fica designado o Secretário Municipal da Secretaria solicitante desta Prefeitura para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (art.
55, inciso XI).
Fica este Contrato vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 005/2017, a proposta constante no Processo nº 030/2017, e as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO (art. 55, § 2º).
As partes contratantes elegem o Foro do Município de Primavera do Leste/MT, como único competente para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
/MT, de de _ .
Contratante Contratada
CNPJ:
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, a O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx XXX:00000-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n°: 1.427.577 SSP/PR, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda-CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua: das Araras, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017, publicada no Jornal de Grande Circulação ( ) do dia , bem como, a classificação
das propostas publicada no Diário Oficial dos Municípios/AMM ou Jornal de Grande Circulação de
/ /2017, do processo 030/2017, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática, Conforme o Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes nos anexos I do edital e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do processo nº. 030/2017.
1.1.1 Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. 1 A presente Ata terá validade máxima de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios ou Jornal de Grande Circulação e no mural da prefeitura, não prorrogável e, terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, além das Unidades Administrativa/Secretaria, qualquer órgão ou entidade pertencente à esta jurisdição (município), que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e demais legislação pertinente.
3.2 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é relativo ao objeto especificado no Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRONICO nº 005/2017, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.
3.3 Para cada material/produtos de que trata está Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 O gerenciamento (a) deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no seu aspecto operacional, e Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 Os preços registrados, a especificação dos materiais/produtos, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:
Relação das empresas vencedoras com respectiva classificação e itens (modelo) EMPRESA(S) VENCEDORA (S) CNPJ Nº CLASSIFICAÇÃO VALORES UNTARIO UND QTD MARCA
ESPECIFICAÇÃO REGISTRADOS UNITÁRIO em número e por extenso no VALOR TOTAL DE TODOS OS ITENS
Representante legal:
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO:
6.1 Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 05 (cinco) dias, contados a partir da data e horário de recebimento da requisição de materiais/produtos emitido pela unidade CONTRATANTE, para entrega no almoxarifado central e no estabelecimento da empresa vencedora. Contrato de vigência prevista para 12 (doze) meses.
6.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ocorrer no de forma parcial conforme solicitação do setor competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a entrega em dia útil, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Localizado na rua A,
Jardim Santa Inês, n.º 367, nesta Cidade de Santo Antônio do Leste Estado de Mato Grosso, no horário de 07h00min as 11h00min e das 13h00min às 17h00min, observando-se a conformidade dos produtos com as especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório.
6.8 Os produtos a serem entregue devem obrigatoriamente ser de primeira qualidade, de procedência de laboratório de boa qualidade e que se enquadrem nas especificações da ABNT ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato e sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor;
6.9 Os produtos com prazo de validade remanescente a partir da data de entrega não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;
6.10 A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto as condições e qualidade dos materiais entregues;
6.11 A empresa efetuará a troca imediata do produtos/material, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta ou que não atenda o padrão de qualidade exigido, ou em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
CLÁUSULA SETIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 Os fornecimentos dos produtos registrados neste instrumento serão efetuados através da Autorização de Fornecimento emitido pelo responsável de cada secretaria, vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, que deverá conter: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.4 Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
8.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo controle, solicitação, recebimento e/ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade administrativa.
8.1.3 Fornecer as quantidades nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitida pelas Secretaria Solicitante.
8.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
8.1.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.1.6 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
8.1.7 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.8 A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 Possibilitar a PREFEITURA efetuar vistoria nos Produtos da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
8.1.10 Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.11 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.12 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela PREFEITURA;
8.1.13 Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.14 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a PREFEITURA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo Máximo de 2 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.15 Prestar garantia dos bens fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos produtos;
8.1.16 Providenciar, de imediato, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério da PREFEITURA, dos produtos/materiais que apresentarem alterações durante o período de garantia;
8.1.17 Prestar assistência em todos os aspectos sobre eventual(is) contaminação(ões) originada(s) pela ingestão ou utilização de produtos que porventura estejam contaminados, vencidos ou com sua
fórmula original adulterada e que venham causar danos a saúde dos usuários, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei;
8.1.18 Garantir entrega dos produtos sempre que necessário;
8.1.19 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos objeto do contrato;
8.1.20 Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos até o(s) local (is) de entrega;
8.1.21 Informar nas embalagens de transporte do material, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: número da Ata de Registro de Preços e nº. e data da Ordem de Fornecimento;
8.1.22 Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da PREFEITURA;
8.1.23 Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Secretarias Municipais, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
9.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
9.4 - Entregar os produtos objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
9.5 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da Secretaria Solicitante.
9.6 E ainda:
I - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
II - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à PREFEITURA,
que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
9.7 A CONTRATADA autoriza a PREFEITURA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.8 a ausência ou omissão da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
10.1 Solicitar o fornecimento dos produtos/materiais, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
10.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
10.3 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos/materiais registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos mesmos, notificando à Empresa, sobre as falhas, faltas e outras situações verificadas, determinando prazo para a regularização.
10.4 - Controlar as “Requisições de Fornecimento”, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial ou a quem couber, sem ônus adicionais para a Secretaria.
10.5 Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
10.6 promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, através do Banco do Brasil S/A, até o 5º(quinto) dia útil após cada mês vencido ou para o caso da integral da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a entrega, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pela secretarias solicitantes, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
11.2 O período de pagamento será fixado por cada unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal e a está anexada, e será paga nos termos do subitem 12.1
11.3 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços”.
11.4 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.6 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
12.1 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços não Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
12.3 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
12.4 Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
12.5 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
12.6 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.7 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
12.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico- financeira.
12.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE para determinado Item.
12.11 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação ou Diário Oficial dos Municípios e no mural da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 Automaticamente:
a) por decurso do praza de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste quando caracterizado o interesse público.
13.1.2 a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 por iniciativa da Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
13.2 O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo especifica, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
13.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
13.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1 Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
15.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 No caso de atraso na entrega do produtos/material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato.
15.5 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.6 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.
15.7 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
15.8 Ficará impedido de licitar e contratar com a administração púbica, pelo prazo de cinco anos, o licitante, que não celebrar o contrato dentro do prazo quando convocado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002.
15.9 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
16.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 A aquisição dos artigos de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município para o exercício de 2017, na LDO e na Lei do Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18. 1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II integram está Ata, o Edital de Pregão nº 005/2017 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
19.2 E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
PREFEITO MUNICIPAL
ASSESSOR JURIDICO DO MUNICÍPIO
FORNECEDOR (ES)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
*Razão Social (Nome): | |||
Ramo de Atividade: | |||
*Endereço: | *Nº: | ||
Complemento: | *Bairro: | ||
*Cidade: | *UF: | * CEP: | |
*CNPJ/CPF: | *Inscrição estadual: | ||
*Telefone: | Fax: | ||
Celular: | *E-mail: | ||
*Responsável Legal e/ou Procurador: | |||
* CPF: | *E-mail: | ||
Cargo: | Telefone: | ||
Responsável pelo Financeiro: | |||
Telefone: | *E-mail para NFs-e: |
Cláusula Primeira: Através do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
Cláusula Segunda: São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
Cláusula Terceira: O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Cláusula Quarta: O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
Cláusula Quinta: (facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Agente/Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
Cláusula Sexta: O presente Termo de Adesão é válido até / / , (máximo 12 meses) podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura do responsável pela empresa
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(Licitante)
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | *Nome: | |
*CPF: | *Função: | |
*Telefone: | *Celular: | |
Fax: | *E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Assinatura do responsável pela empresa:
ANEXO IX
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Processo Administrativo nº. / /20
ITEM 01 | ||||||
ITEM | UNID. | QTD. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA e MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
Total Geral → (por extenso) | R$ |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. (Edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo versa sobre a formação de Registro de Preço, para futura e eventual aquisição de Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática, Conforme Termo de Referência,
2. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
2.1. Visando a Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática para fins de uso vinculados as Secretarias Municipais de Obras, Saúde, Educação, Turismo, Desporto e Lazer, Administração, Ação Social e Gabinete do Prefeito.
3. DA ENTREGA
3.1. Após a emissão da Nota de Empenho e ciência desta por parte da licitante vencedora, devera proceder à entrega do objeto de forma parcial conforme solicitação do setor competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo este em dia útil, no Almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, localizado na rua A, Jardim Santa Inês, n°. 367 nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, no horário das 7h00min ás 11h00min e das 13h00min ás 17h00min. Observando-se a conformidade do objeto com as especificações contidas neste Termo de Referência e Edital de Licitação.
3.2. A entrega deverá atender rigorosamente as solicitações das secretarias da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste. A primeira entrega deverá ser logo após a assinatura do contrato conforme quantidades estipuladas, e o restante serão conforme as necessidades da secretaria.
3.3. Os produtos serão entregues mediante requisições emitidas pela Secretaria originária, especificando os produtos a serem recebidos e as respectivas quantidades;
3.4. No ato da entrega, a requisição deverá ser assinada pelo seu representante legal, preenchendo o documento com o nome completo em letra legível e assinando por extenso ou identificado por carimbo e data do recebimento;
3.5. A requisição será entregue posteriormente pela empresa vencedora juntamente com a nota fiscal ao Almoxarifado central de Santo Antônio do Leste, que comprovará o recebimento do produto para contabilização, após então ocorrerá os tramites para pagamento dos produtos.
3.6. Não serão aceitas entregas com quantidades acima do solicitado nas requisições emitidas por cada secretaria.
4. DA GARANTIA
4.1. A licitante vencedora de cada item ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, em cada item especificado neste Termo de Referência, quando da entrega do objeto licitado, obrigando-se a substituir, imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus, para esta Administração, até o efetivo atendimento das referidas propostas, sem o que não será emitido o correspondente Termo de Recebimento dos itens;
4.2. Os produtos a serem entregues deverão ter sua data de validade de no mínimo 180 dias contados a partir da data de entrega, salvo nos casos de produtos que para manter o padrão de qualidade a data de validade seja inferior a 180 dias, no entanto todos os materiais deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% de sua validade, contados da data de fabricação. (Quando for o caso)
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas, que deverão compreender a descrição do objeto ora licitado, com preço unitário e total do item bem como o total do item, deverão ser compatíveis com o Termo de Referência e não serão aceitos preços maiores com estipulado no edital.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências do Termo de Referência e o Edital.
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Não atendam as características mínimas deste termo.
6. DO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
6.1 Conforme Anexo I deste Instrumento Convocatório.
7. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
7.1. Poderão participar do Pregão, os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes do Edital e seus Anexos e estiverem habilitados no sistema para participação de Xxxxxx, desde que:
a) Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto Licitado;
b) Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos no edital.
7.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos no edital e anexo poderá acarretar desclassificação da empresa;
8. DEVERES DA CONTRATADA
8.1. Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
a). Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado ou até o limite da modalidade licitada, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
b) Comunicar a contratante verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
c). Retirar o Instrumento Contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
d) Substituir a mercadoria, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações deste edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentarem vício de qualidade.
e) Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto desta Licitação, desde a fábrica até o local de entrega previsto neste Instrumento Convocatório;
f) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais/bens com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa;
g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para-fiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação; h). Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos materiais/bens;
i). Caso, a qualquer tempo a contratante ou a contratada, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço;
j) Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a contratante se obrigará:
a) Xxxxxxxx à contratada os dados e os elementos necessários ao fornecimento do produto;
b) Acompanhar a entrega dos materiais/bens de acordo com a Nota de Xxxxxxx, podendo recusar qualquer material/bem de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
c) Notificar por escrito, a empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento dos produtos;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os Produtos entregues pela contratada que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pela minuta;
e) Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
10. DA VIGÊNCIA E CARONA DA ATA
10.1. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses a partir da data de publicação da Imprensa Oficial do Município.
10.2. Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições contidas no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.3. Será aceito “carona”, até o limite de 100% do total da ATA de Registro de Preços, desde que cumpridos todos os requisitos da legislação vigente.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O Licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
11.2 Penalidades a que está sujeita a licitante ou contratada inadimplente:
a) Advertência;
11.3. Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de atraso na entrega ou na substituição dos materiais, ou ainda, por ocorrência de descumprimento contratual, na execução do fornecimento ou prestação de serviço, limitado a 10% (dez por cento);
b) na hipótese de a empresa adjudicatária recusar-se a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade da proposta, quando convocada para tal, assim como não cumprir o objeto do certame, caracteriza-se a inexecução da obrigação assumida, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
11.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.6 Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, a Administração poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
11.7. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
11.8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
11.9. Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
12. DAS FONTES DE RECURSO
12.1. As despesas serão cobertas com recurso do orçamento vigente das secretarias conforme as programáticas abaixo.
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente 02.10.01.20.601.5012.1062.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente 02.10.01.20.601.5012.2068.3.90.30 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 02.11.01.27.812.5013.1068.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 02.11.01.27.812.5013.2072.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 02.09.01.15.452.5011.1040.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 02.09.01.15.452.5011.2062.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01.08.244.5009.1037.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01.08.244.5009.2056.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.06.01.12.122.5007.1020.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.06.01.12.122.5007.2036.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.5006.1013.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.5006.2032.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde
02.05.02.10.301.5006.1033.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde
02.05.02.10.301.5006.2033.33.90.30 - Material de consumo
Gabinete do Prefeito
Chefia do Gabinete do Prefeito
02.02.01.04.122.5002.1004.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Gabinete do Prefeito
Chefia do Gabinete do Prefeito 02.02.01.04.122.5002.2005.33.90.30 - Material de consumo
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.03.01.04.122.5004.1008.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.03.01.04.122.5004.2012.33.90.30 - Material de consumo
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Efetuar o pagamento da empresa contratada até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da fatura dos produtos entregues no período, mediante a apresentação de requisição, nota fiscal devidamente assinada certificada pelos Secretário/Secretário Adjunto/ou responsável pelos setores
(e demais documentos exigidos no Termo de Referência e Edital) e após análise e liberação do setor de controle interno.