FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2023
CONTRATO Nº 20240051
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDEB-FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A EMPRESA ALIMENTOS JW LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDEB-Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 30.360.053/0001-84, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº
***.041.322-**, residente a Xxx Xxxxx Xxxxx. xx 0000. Xxxxxx Xxxxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360.000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALIMENTOS JW LTDA, CNPJ Nº 28.157.393/0001- 60, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrito sob o CPF nº. ***.047.762-** doravante denominada CONTRATADA, considerando o parecer jurídico, e subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 025/2023, na Forma Eletrônica, processo nº. 057/2023.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 025/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de matérias de limpeza para manutenção e limpeza dos prédios da Secretaria Municipal de Educação através do FUNDEB – Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||
010260 | PANO DE PRATO - Marca.: juma | UNIDADE | 200,00 | 11,000 | 2.200,00 |
010285 | ÁGUA SANITÁRIA DE 02 LITROS - Marca.: nutrilar | UNIDADE | 200,00 | 5,100 | 1.020,00 |
APLICAÇÃO: Produto Saneante Domissanitário com as ações de alvejante e desinfetante de uso geral. | |||||
010289 | AMACIANTE DE 02 LITROS - Marca.: brinort | UNIDADE | 430,00 | 5,500 | 2.365,00 |
010290 | Embalagem de 2 litros. De boa qualidade. CESTO PARA LIXO COM TAMPA (30 LITROS) - Marca.: jagu | UNIDADE | 40,00 | 49,260 | 1.970,40 |
Telado e plástico resistente com capacidade de litros com tampa. | 30 |
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010291 | CESTO PARA LIXO COM TAMPA (60 LITROS) - Marca.: arqp UNIDADE last | 60,00 | 124,600 | 7.476,00 | ||||
010292 | Telado e plástico resistente com capacidade de 60 litros com tampa. CESTO PARA LIXO COM TAMPA (100 LITROS) - Marca.: arq UNIDADE | 60,00 | 146,580 | 8.794,80 | ||||
010293 | plast Telado e plástico resistente com capacidade de 100 litros com tampa. DESINFETANTE DE 02 LITROS - Marca.: nutrilar UNIDADE | 300,00 | 10,260 | 3.078,00 | ||||
010294 | Embalagem de 2 litros. DESODORIZADOR DE AR - Marca.: bom ar UNIDADE | 50,00 | 9,500 | 475,00 | ||||
010295 | DETERGENTE - Marca.: nutrilar UNIDADE | 500,00 | 4,480 | 2.240,00 | ||||
Embalagem de 500 ml com várias fragrâncias. De boa qualidade. | ||||||||
010296 010297 | ESCOVA DE LAVAR ROUPA - Marca.: condor Em plástico e com cerdas de nylon. De boa qualidade. ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO - Marca.: rcobust | UNIDADE UNIDADE | 200,00 150,00 | 7,830 14,500 | 1.566,00 2.175,00 | |||
010298 | Com cabo em plástico e com suporte. De boa qualidade. ESCOVÃO - Marca.: limpano | UNIDADE | 50,00 | 19,100 | 955,00 | |||
Com cerdas em plástico e com cabo para limpeza geral. De boa qualidade. | ||||||||
010299 010301 | ESPONJA DE AÇO - Marca.: assolam Pacote de 60 gramas. De boa qualidade. FLANELA - Marca.: eco | PACOTE UNIDADE | 500,00 250,00 | 4,400 4,100 | 2.200,00 1.025,00 | |||
100% algodão, com bainha. Tamanho qualidade. | 38x58cm. | De | boa | |||||
010302 010307 | GUARDANAPOS DE PAPEL - Marca.: skala Pacote com 100 unidades,Tam 24x24. LIMPA ALUMÍNIO - Marca.: nutrilar | PACOTE UNIDADE | 100,00 300,00 | 5,160 4,610 | 516,00 1.383,00 | |||
010308 | Frasco de 500 ml. De boa qualidade. LIMPA VIDRO - Marca.: uau | UNIDADE | 300,00 | 16,100 | 4.830,00 | |||
010309 | Frasco de 500 ml. De boa qualidade. LIMPADOR MULTIUSO 500 ML - Marca.: uau | UNIDADE | 300,00 | 10,900 | 3.270,00 | |||
010310 | LUSTRA MÓVEL - Marca.: uau | UNIDADE | 50,00 | 10,900 | 545,00 | |||
Para polimento de madeira e móveis em geral. Embalagem de 200 ml. | ||||||||
010311 010312 | LUVA LÁTEX PEQUENA - Marca.: volk Natural para uso geral. Embalagem com par. LUVA LÁTEX MÉDIO - Marca.: volk | UNIDADE UNIDADE | 200,00 200,00 | 3,500 3,500 | 700,00 700,00 | |||
010313 | Natural para uso geral. Embalagem com par. LUVA LÁTEX GRANDE - Marca.: volk | UNIDADE | 200,00 | 4,900 | 980,00 | |||
010316 | Natural para uso geral. Embalagem com par. PÁ DE AÇO PARA LIXO COM CABO - Marca.: n3 | UNIDADE | 70,00 | 9,900 | 693,00 | |||
010320 | De aço com cabo longo. PAPEL HIGIÊNICO - Marca.: xxxx | XXXXXX | 400,00 | 4,800 | 1.920,00 | |||
010321 | Pacote com 4 unidades, branco neutro, 30mx10cm,fls simples. DESODOR-PEDRA SANITÁRIA - Marca.: nutrilar | medindo UNIDADE | 200,00 | 6,980 | 1.396,00 | |||
Desodorizante sólido para sanitário com ação contínua bacteriostática e aromatizante com no mínimo 25 gramas, contendo pedra sanitária arredondada e suporte plástico. | ||||||||
010322 | PRENDEDOR DE ROUPAS DE MADEIRA 12 UNIDADES - Marca.: UNIDADE santa maria Embalagem com 12 unidades. | 100,00 | 7,000 | 700,00 | ||||
010323 | REPELENTE - Marca.: off family Repelente Loção Hidratante, Especialmente | UNIDADE Formulado | 40,00 | 9,000 | 360,00 | |||
Para Repelir Os Mosquitos, Pernilongos, Borrachudos E Muriçocas. | ||||||||
010324 | RODO DE PLÁSTICO MÉDIO - Marca.: limpamania | UNIDADE | 80,00 | 20,000 | 1.600,00 | |||
Tamanho médio, Com Cabo Enroscavél, Com Borracha Dupla Macia. | ||||||||
010326 010329 | SABÃO EM BARRA-UNIDADE - Marca.: nutrilar Barra de 200 gramas e de boa qualidade. SACO PARA LIXO DE 30 LITROS - Marca.: extra forte | UNIDADE PACOTE | 927,00 1.000,00 | 2,000 5,750 | 1.854,00 5.750,00 | |||
010330 | Pacote com 10 unidades. SACO PARA LIXO DE 50 LITROS - Marca.: extra forte | PACOTE | 1.000,00 | 3,900 | 3.900,00 | |||
010332 | Pacote com 10 unidades. SACO PARA LIXO DE 200 LITROS - Marca.: extra forte | PACOTE | 1.000,00 | 11,930 | 11.930,00 | |||
010333 | Pacote com 10 unidades. SODA CÁUSTICA - Marca.: trovão | UNIDADE | 200,00 | 33,930 | 6.786,00 | |||
Em pote plástico de 1 kg. |
010339 | Vermelha). CESTO PARA LIXO DE 10 LITROS - Marca.: arqplast | UNIDADE | 100,00 | 14,830 | 1.483,00 | |
Telado e plástico resistente com capacidade litros com tampa. | de | 10 | ||||
010340 | BALDE DE PLÁSTICO DE 10 LITROS - Marca.: lumar | UNIDADE | 100,00 | 21,000 | 2.100,00 | |
010352 010673 | BALDE COM TAMPA DE PLÁSTICO DE 100 LITROS - Marca.: arqplast Plástico resistente. PAPEL TOALHA EM ROLO - Marca.: skala | UNIDADE UNIDADE | 50,00 100,00 | 153,000 8,400 | 7.650,00 840,00 | |
Folha dupla, picotada, dimensões 22,0 x 20,0 cm, | com | |||||
variação de +/- 1 cm.Embalagem com 02 rolos, contendo +/- 60 toalhas cada rolo, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
014163 | BOMBA PARA VENENO DE 370ml - Marca.: guarany Pulverizador. | UNIDADE | 50,00 | 12,000 | 600,00 | |
014171 | PALITOS DE DENTE - Marca.: gina | UNIDADE | 50,00 | 1,900 | 95,00 | |
De madeira. Embalagem em caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
015797 | RODO DE CABO DE MADEIRA - Marca.: limpamania | UNIDADE | 80,00 | 24,000 | 1.920,00 | |
Tamanho grande,de plastico, Com Cabo Enroscavél, Com Borracha Dupla Macia com 47cm. | ||||||
043161 043176 | BALDE DE PLÁSTICO COM TAMPA-CAPACIDADE:60 LITROS - M arca.: arqplast PANO DE CHÃO EM ALGODÃO-CORES DIVERSAS - Marca.: eco | UNIDADE UNIDADE | 50,00 500,00 | 132,000 13,000 | 6.600,00 6.500,00 | |
043182 | PLÁSTICO FORRADO PARA COBERTURA DE MESAS - Marca.: r | METRO | 100,00 | 28,000 | 2.800,00 | |
056063 | BORRIFADOR DE ÁGUA DE 500 ML - Marca.: plastibel | UNIDADE | 50,00 | 15,000 | 750,00 | |
056064 056076 | CONJUNTO COLETA SELETIVA, 4 LIXEIRAS, 60 LT, BASCULA NTE - Marca.: basculante LIXEIRA PLÁSTICA C/ TAMPA BASCULANTE, 30 LT - Marca. | UNIDADE UNIDADE | 30,00 60,00 | 665,000 55,300 | 19.950,00 3.318,00 | |
056084 | : jaguar LUVA NITRÍLICAS CX C/100; TAM;P - Marca.: inoven | CAIXA | 100,00 | 35,000 | 3.500,00 | |
056086 | LUVA NITRÍLICAS CX C/100; TAM;M - Marca.: inoven | CAIXA | 100,00 | 35,000 | 3.500,00 | |
056088 | LUVA NITRÍLICAS CX C/100; TAM;G - Marca.: inoven | CAIXA | 100,00 | 38,000 | 3.800,00 | |
056093 | PÁ DE LIXO SIMPLES, 26x25CM, C/CABO - Marca.: jaguar | UNIDADE | 80,00 | 10,160 | 812,80 | |
056114 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 10 KG - Marca.: cristal | UNIDADE | 1.000,00 | 7,160 | 7.160,00 | |
056119 | VASSOURA DE PELO 30CM, COM CABO - Marca.: tropical | UNIDADE | 90,00 | 21,330 | 1.919,70 | |
066452 | ALCOOL ETÍLICO LÍQUIDO 70 % - Marca.: dsol Embalagem: frasco com 1 litro, com | UNIDADE | 100,00 | 5,600 | 560,00 | |
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data fabricação e prazo de validade. | de | |||||
066454 066456 | ALCOOL EM GEL 70%-EMBALAGEM DE 5 LITROS - Marca.: de rmative ESPONJA DUPLA FACE, PCT COM 4 UNIDADES - Marca.: nut | UNIDADE PACOTE | 100,00 500,00 | 16,500 4,400 | 1.650,00 2.200,00 | |
066465 | rilar SABÃO EM PÓ-1 KG-CX COM 24 UNIDADES - Marca.: tixan | CAIXA | 800,00 | 190,000 | 152.000,00 | |
066466 | TOUCA DESCARTÁVEL, 100% POLIPROPILENO - Marca.: prev emax | CAIXA | 200,00 | 48,330 | 9.666,00 | |
VALOR GLOBAL R$ 336.319,30 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
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3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. O FUNDEB – Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de fevereiro de 2024 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato.
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do FUNDEB – Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Senador Xxxx Xxxxxxxx
a) os materiais de limpeza, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
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5.2. A entrega dos materiais de limpeza dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na Ordem de Compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da efetiva solicitação emitida pelo FUNDEB – Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Senador Xxxx Xxxxxxxx ou por outro servidor por ela designado;
5.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pelo licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.4. Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.5. Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
6.1.1 O valor deste contrato, é de R$ 336.319,30 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e dezenove reais e trinta centavos).
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O FUNDEB – Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº
***.362.082-**, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
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I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste
Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10.1.1 A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
• Exercício 2024 Atividade 0704.123610403.2.035 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22;
• Exercício 2024 Atividade 0704.123650401.2.037 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 30%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
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14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
ADENILSON JOSE DOS
Senador Xxxx Xxxxxxxx - PA, 28 de fevereiro de 2024
Assinado de forma digital por ADENILSON JOSE DOS
REIS:59404132268 REIS:59404132268
FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA CNPJ(MF) 30.360.053/0001-84
CONTRATANTE
ALIMENTOS JW
Assinado de forma digital por ALIMENTOS JW LTDA:28157393000160
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=SENADOR
LTDA:2815739 3000160
XXXX XXXXXXXX, ou=47630662000109,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1,
ou=videoconferencia, cn=ALIMENTOS JW LTDA:28157393000160
Dados: 2024.03.13 11:20:53 -03'00'
Testemunhas:
1.
ALIMENTOS JW LTDA CNPJ 28.157.393/0001-60 CONTRATADO
2.
CPF: CPF: