CONTRATO
CONTRATO
Termo de Contrato de fornecimento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE ANDARAÍ e a empresa HD INFORMATICA E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
CONTRATO Nº 070/2024
Pelo presente contrato de fornecimento de bens, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ANDARAÍ/BA com sede na Rua Marimbus, Alto da Bela Vista, CEP: 46.830-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº CNPJ Nº 13.922.570/0001-80, representado pelo, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 662766, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa HD INFORMATICA E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA (XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX), pessoa jurídica de
direito privado, sede na Avenida 2 de Julho, SN, CENTRO, ANDARAÍ-BA, CEP 46830-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.723.653/0001-15, neste ato representada por seu Sócio Diretor XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da RG nº 1128016842 e CPF: nº 049.183.535-
33, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Processo Administrativo 047/2024, Dispensa nº 028/2024, Tipo MENOR PREÇO LOTE, autorizado pela autoridade competente, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133/21, e pelas demais disposições pertinentes.
FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
O presente contrato tem fundamentação legal no inciso II, do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 3.188/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de periféricos e equipamentos de informática, destinados às secretarias municipais.
1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições da Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam a contratação direta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DOS BENS
2.1. PRAZO PARA ENTREGA: A entrega do objeto deverá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com a necessidade das Secretarias requisitantes:
2.2. A entrega do objeto será realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a solicitação de fornecimento, podendo ser prorrogado desde que comunicado com 02(dois) dias de antecedência e aprovado pela gestão;
2.3. Os custos com transporte para a entrega do objeto será de responsabilidade da empresa contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do contrato é de R$ 54.876,00 ( cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais).
ITEM | UNID. | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO DE MATERIAIS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
1 | UND | 20 | ADAPTADOR USB WIRELESS N 300MBPS, PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N, FREQÜÊNCIA ENTRE 2,4 A 2,4835 GHZ, COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL 7,8 E 10 - (32 OU 64 BITS), GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. PADRÃO DE QUALIDADE: TP-LINK, OU SUPERIOR | TP LINK | R$ | 75,00 | R$ | 1.500,0 0 |
2 | UND | 30 | CABO: USB PARA IMPRESSORA, COMPRIMENTOMÍNIMO 1,80 M, REVESTIDO EM PVC, CAMADA DE PROTEÇÃO PONTAS USB MACHO, ACABAMENTO DOS CONECTORES EM ARÇO GALVANIZADO, TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE ATÉ 480MBPS. | FORTREK | R$ | 17,00 | R$ | 510,00 |
3 | UND | 32 | CABO HDMI: 2.0 TAXA DE TRANSMISSÃO: ATÉ18GBPS; CONECTORES: HDMI MACHO PARA HDMI MACHO, BANHADO A OURO QUE GARANTEM MAIOR DURABILIDADE E MELHOR CONEXÃO PROTEÇÃO: CONTRA PERDA DE SINAL E INTERFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE DADOS. | MD9 | R$ | 25,00 | R$ | 800,00 |
4 | UND | 25 | EMENDA CABO DE REDE: CONECTORADAPTADOR RJ45 (FÊMEA À FÊMEA) | FORTREK | R$ | 5,00 | R$ | 125,00 |
5 | UND | 57 | FILTRO DE LINHA: MÍNIMO 06 TOMADAS PADRÃO NEMA 5/15; TENSÃO DE OPERAÇÃOBIVOLT 127V/220V; PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGAS; INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA; LED POWE; PORTA- FUSIVEL COM 1 UNIDADE RESERVA. PADRÃO DE QUALIDADE: INTELBRAS, OU SUPERIOR | FORTREK | R$ | 35,00 | R$ | 1.995,0 0 |
6 | UND | 32 | FONTE: DE ALIMENTAÇÃO UNIVERSAL PARANOTEBOOK, 19 VOLTS, NO MINIMO 8 CONECTORES. VOLTAGEM BIVOLT. | ECOODA | R$ | 60,00 | R$ | 1.920,0 0 |
7 | UND | 43 | FONTE: DE ALIMENTAÇÃO, PARA COMPUTADOR MODELO ATX 450 WATTS. GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. | FORTREK | R$ | 99,00 | R$ | 4.257,0 0 |
8 | UND | 14 | HD INTERNO 1 TERABYTE PADRÃO DE QUALIDADE: SEAGATE, OUSUPERIOR. | SEAGATE | R$ | 250,00 | R$ | 3.500,0 0 |
9 | UND | 11 | HD INTERNO 2 TB PADRÃO DE QUALIDADE: SEAGATE, OUSUPERIOR. | SEAGATE | R$ | 405,0 0 | R$ | 4.455, 00 |
10 | UND | 13 | SSD PARA COMPUTADO NO MINIMO 240GBPADRÃO DE QUALIDADE: KINGSTON, OU SUPERIOR. | KINGSTON | R$ | 220,0 0 | R$ | 2.860, 00 |
11 | UND | 16 | SSD PARA COMPUTADOR: 120GB PADRÃO DE QUALIDADE: KINGSTON, OUSUPERIOR. | KINGSTON | R$ | 180,0 0 | R$ | 2.880, 00 |
12 | UND | 22 | MEMÓRIA: DDR4 2666 MHZ, CAPACIDADE DENO MINIMO 4GB (1X4GB), CASLATENCY 9, VOLTAGEM 1.5V. GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES. PADRÃO DE QUALIDADE: KINGSTON, OUSUPERIOR. | KINGSTON | R$ | 149,0 0 | R$ | 3.278, 00 |
13 | UND | 119 | MOUSE: ÓPTICO, 1200 DPI, PADRÃO USB, 2 BOTÕES MAIS BOTÃO SCROLL, ERGONOMICO,TAMANHO NORMAL, COMPATÍVEL COM OS PRINCIPAIS SISTEMAS OPERACIONAIS - RESOLUÇÃO MÍNIMA 800 DPI. - TECNOLOGIA DE SENSOR ÓPTICO SEM ESFERA - CONECTOR USB. - 2 (DOIS) BOTÕES. - RODA DE ROLAGEM (SCROLL) PARA ROLAGEM DA TELA MANUAL OU AUTOMÁTICA, SELECIONÁVEL POR CLICK NA RODA DE ROLAGEM. - CORPO ERGONÔMICO, TAMANHO NORMAL (NÃO SERÁ ACEITO MINI MOUSE), DESENHO SIMÉTRICO PARA USO POR DESTROS E CANHOTOS. - INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO E INSTALAÇÃO EM PORTUGUÊS. GARANTIA MÍNIMA DE SEIS MESES. PADRÃO DE QUALIDADE: MULTILASER, OU SUPERIOR | MULTILAS ER | R$ | 14,00 | R$ | 1.666, 00 |
14 | UND | 15 | ROTEADOR 4 ANTENAS: INTERFACE 4 PORTAS LAN 10/300MBPS . 1 PORTA WAN 10/300MBPS BOTÕES BOTÃO WPS/RESET SWITCH WIRELESS LIGA/DESLIGA BOTÃO LIGA/DESLIGA FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA 9V/0.6A PADRÕES WIRELESS IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B. ANTENA 4 ANTENAS EXTERNAS FIXAS DE 5 DBI (RPSMA) FREQÜÊNCIA 2.4-2.4835GHZ/ TAXA DE SINAL 11N: ATÉ 450MBPS (DINÂMICO) 11G:ATÉ 54MBPS (DINÂMICO) 11B: ATÉ 11 MBPS (DINÂMICO) .POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO CE:<20DBM(2.4GHZ) FCC: <30DBM PADRÃO DE QUALIDADE: INTELBRAS, TP-LINK,OU SUPERIOR | Mercusys | R$ | 99,00 | R$ | 1.485, 00 |
ITEM | UNI D. | QUAN X. | DISCRIMINAÇÃO DE MATERIAIS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
15 | UND | 39 | PENDRIVER: 32GB PADRÃO DE QUALIDADE: MULTILASER, OUSUPERIOR | MULTILA SER | R$ | 32,0 0 | R$ | 1.248,00 |
16 | UND | 52 | PENDRIVER: 64GB PADRÃO DE QUALIDADE: MULTILASER, OUSUPERIOR | MULTILA SER | R$ | 44,0 0 | R$ | 2.288,00 |
17 | UND | 16 | PLACA DE REDE SEM FIO PCEI: 150MBPS, GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES | TP LINK | R$ | 75,0 0 | R$ | 1.200,00 |
18 | UND | 107 | TECLADO: PARA MICROCOMPUTADOR PC, 107 TECLAS LAYOUT PADRÃO ABNT-2 ESTENDIDO, CONECTOR USB. - LAYOUT ABNT-2. - CONECTOR USB. - CONSTRUINDO EM TERMOPLÁSTICO DE COR ÚNICA.- MÍNIMODE 107 TECLAS BACKSPACE E ENTER DE TAMANHO DUPLO, BLOCO NUMÉRICO SEPARADO DO BLOCO QUE CONTEM AS TECLAS INSERT E DELETE.- DISTANCIA ENTRETECLAS DE NO MÍNIMO 5 MILÍMETROS (NO TOPO).- REGULAGEM DE INCLINAÇÃO - INDICATIVO LUMINOSO NO TECLADO DO ESTAUS DAS FUNCIONALIDADES NUM LOCK ECAPS LOCK. GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. PADRÃO DE QUALIDADE: MULTILASER, OU SUPERIOR | MULTILA SER | R$ | 30,0 0 | R$ | 3.210,00 |
19 | UND | 25 | SWITCH - MÍNIMO DE 8 PORTAS, PADRÕES: IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3X. PORTAS:8 X RJ45 10/100 MBPS COM AUTO NEGOCIAÇÃO. AUTO MDI/MDI-X: DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO. TAXA DE ENCAMINHAMENTO: 1.19 MBPS. MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA: ARMAZENA E ENVIA 125MM. 62M. M. 27MM PADRÃO DE QUALIDADE: INTELBRAS, TP-LINK, OU SUPERIOR | INTELBRA S | R$ | 50,0 0 | R$ | 1.250,00 |
20 | UND | 12 | HD EXTERNO: COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1 TERABYTE, ARMAZENAMENTO PORTÁTIL, PLUGAND PLAY, ALIMENTADO PORUSB. PADRÃO DE QUALIDADE: TOSHIBA, OU SUPERIOR | SEAGAT E | R$ | 399,0 0 | R$ | 4.788,00 |
21 | UND | 4 | HD EXTERNO: COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 2 TERABYTE, ARMAZENAMENTO PORTÁTIL, PLUGAND PLAY, ALIMENTADO PORUSB. PADRÃO DE QUALIDADE: TOSHIBA, OU SUPERIOR | SEAGATE | R$ | 470,0 0 | R$ | 1.880,00 |
22 | UND | 1 | HD EXTERNO: COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 4 TERABYTE, ARMAZENAMENTO PORTÁTIL, PLUGAND PLAY, ALIMENTADO PORUSB. PADRÃO DE QUALIDADE: TOSHIBA, OU SUPERIOR | SEAGATE | R$ | 781,0 0 | R$ | 781,00 |
23 | UND | 2 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA SHOW) - LUMINOSIDADE MINIMA: 3400 LUMNS; XGA, HDMI, NA COR BRANCO/PRETO, BIVOLT .RESOLUÇÃO DA TELA 1024 X 768 RESOLUÇÃO 1024 X 768 PIXELS; LÂMPADAS DURÁVEIS E DE BAIXO CUSTO: ATÉ 12.000 HORAS² NO MODO ECONÔMICO. POTÊNCIA MINIMA EM WATTS 345 WATTS CONTENDO: 1 CABO DE ENERGIA; 1 CONTROLE REMOTO; 1 CABO VGA; 1 CABO USB; EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS E PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. PADRÃO DE QUALIDADE: EPSON, OU SUPERIOR | EPSON | R$ | 3.500,00 | R$ | 7.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ | 54.876,00 |
VALOR TOTAL/GLOBAL : R$ 54.876,00 ( cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO = R$ 4.354,03
Unidade Orçamentária – 0202 – Secretaria de Administração
Projeto Atividade – 2004 – Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso –1500 = 100%
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE = R$ 1.219,16
Unidade Orçamentária – 0203 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Projeto Atividade – 2081 – Manutenção dos Serviços de Turismo Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1500 = 50,00%
Unidade Orçamentária – 0203 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Projeto Atividade – 2084 – Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 1500 = 50,00%
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO = R$ 5.059,57
Unidade Orçamentária – 0207 – Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo Projeto Atividade – 2036 – Manutenção dos Serviços da Secretaria Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso –1500 = 100%
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE = R$ 2.641,26
Unidade Orçamentária – 0401 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2022 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso –1500 = 50,00%
Unidade Orçamentária – 0401 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2063 – Manutenção das Ações de Atenção Básica Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso –1600 = 20,00%
1500 = 20,00%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2023 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 1500 = 10,00%
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
= R$ 3.475,36
Unidade Orçamentária – 0209 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Projeto Atividade – 2090 – Manutenção das ações adm da secretaria de agricultura e desenvolvimento
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 1500 = 100,00%
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL = R$ 13.463,77
Unidade Orçamentária – 050002 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade – 2008 – Manutenção das Ações do Bolsa Família Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso –1660 = 10,00%
1500 =10,00%
Unidade Orçamentária – 050002 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade – 2009 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 1660 = 20,00%
Elemento de Despesa - 00.00.00.00.00 – Material Permanente
Fonte de Recurso – 1500 = 24,42%
Unidade Orçamentária – 0206 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Projeto Atividade – 2027 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso –1500 = 15,58%
Unidade Orçamentária – 050002 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade – 2026 - Manutenção das Ações de Gestão do Suas Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso –1660 = 20,00 %
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA = R$ 6.215,52
Unidade Orçamentária – 0202010 – Secretaria Municipal da Fazenda Projeto Atividade – 2075 – Manutenção da Secretaria da Fazenda Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso –1500 = 100%
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA = R$ 10.708,25
Unidade Orçamentária – 0301 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade – 2046 – Gestão das atividades e Manutenção da Secretaria
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material Permanente
Fonte de Recurso – 1500 = 30,70%
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 1500 = 30,30%
Unidade Orçamentária – 0302 – Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade – 2016 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1540 = 10,00%
1500 =10,00%
Unidade Orçamentária – 0302 – Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade – 2019 - Manutenção do Ensino Infantil Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 1540 = 10,00%
1500 =9,00%
GABINETE DO PREFEITO = R$ 7.739,08
Unidade Orçamentária – 2001 - gabinete do Prefeito
Projeto Atividade – 2002 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa – 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 1500 = 100%
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
5.1. Os preços incidentes na contratação, não sofrerão qualquer espécie de reajuste, excetos aqueles por força da Legislação Vigente.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência será de 12 meses, podendo ocorrer à prorrogação de vigência do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
6.2. A vigência dos contratos regidos por esta lei deverá observar no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade dos créditos orçamentários, bem como, a previsão do plano Plurianual quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, desde que atendido o disposto no
art. 105, ou desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar do ano corrente. A Administração Pública poderá celebrar contratos de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de fornecimentos contínuos, desde que observados o definido no art. 106 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
7.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o objeto disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no Edital;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos nesse termo.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto do contrato em perfeitas condições, no prazo em estrita observância das especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dias) o produto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.9. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelos servidores das respectivas secretarias requisitantes, Secretaria Municipal de Administração, o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, a Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultuara, a Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx; ou pelos respectivos substitutos designados permitido a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
10.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
10.4. O fiscal do contrato será́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir duvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas 4
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10.6. O gestor do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
10.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
10.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133/21.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/21: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas.
12.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS PENALIDADES
13.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações, quais sejam:
13.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida;
13.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa na execução do contrato;
13.1.9. Fraudar a contratação direta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação direta.
13.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.22. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.11;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7 neste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.4. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.5. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, em dez dias úteis da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Andaraí - BA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Andaraí, Ba, 10 de Junho de 2024.
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX CONTRATANTE
HD INFORMATICA E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA CONTRATADA