RECIBO DE EDITAL N.43/2019
RECIBO DE EDITAL N.43/2019
OFERTA DE COMPRA N. 820900801002019OC00107 - DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME E EPP PREGÃO ELETRÔNICO N. 049/19
PROCESSO N. 08.380/19
OBJETO: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 191 (CENTO E NOVENTA E UM) MILHEIROS DE TIJOLO TIPO BAIANO; 640 (SEISCENTOS E QUARENTA) MILHEIROS DE TIJOLOS DO TIPO COMUM; 52.000 (CINQUENTA E DUAS MIL) UNIDADES DE TELHA DO TIPO ROMANA; 4.200 (QUATRO MIL E DUZENTAS) UNIDADES DE CUMEEIRAS PARA TELHA TIPO ROMANA; 18.595 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) SACOS DE CIMENTO 50 KG; 3.675 (TRES MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) SACOS DE CAL 20 KG, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Empresa Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Licitações – Licitações Geral - Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Bauru
Edital n. 043/19
Processo Administrativo n. 08.380/19
Pregão Eletrônico n. 049/19 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote - Sistema de Registro de Preço Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e Decreto Municipal n. º 13.093/16
Recebimento das Propostas: até às 9h do dia 30 de abril de 2019 Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx - Oferta de Compra 820900801002019OC00107
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 30 de abril de 2019 - Horário: 09h Pregoeira: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Todas as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária: fichas – Administração 100; Cultura 774; Finanças 330; educação 137/173/214; Bem Estar Social 535; Sear 810; Saúde 393; Semma 654 E 718; Obras 468;
Semel 733; Agricultura 849; Corpo de Bombeiros 59; Emdurb 05.
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do processo 08.380/19.
O Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº
10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sistema de REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME E EPP – Processo nº 08.380/19, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 191 (CENTO E NOVENTA E UM) MILHEIROS DE TIJOLO TIPO BAIANO; 640 (SEISCENTOS E QUARENTA) MILHEIROS DE TIJOLOS DO TIPO COMUM; 52.000 (CINQUENTA E DUAS MIL) UNIDADES DE TELHA DO TIPO ROMANA; 4.200 (QUATRO MIL E DUZENTAS) UNIDADES DE CUMEEIRAS PARA TELHA TIPO ROMANA; 18.595 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) SACOS DE CIMENTO 50 KG; 3.675 (TRES MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) SACOS DE CAL 20 KG, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que será
regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 13.093, de 10 de Junho de 2016, Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação justifica-se considerando que os produtos licitados serão utilizados pelas Secretarias Municipais, Emdurb e Corpo de Bombeiros em construções, reformas e pequenos reparos.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
- Endereço: Secretaria Municipal da Administração
- Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – Xxxx 00
- CEP: 17014-900 – Bauru/SP
- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
- Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx - Oferta de Compra 820900801002019OC00107 CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários (as) da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeira (Coordenadora) MÁRCIA APARECIDA BONIOLO, pregoeiro substituto: Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, com o auxílio da equipe de apoio composta por Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Objetiva o presente pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços a AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 191 (CENTO E NOVENTA E UM) MILHEIROS DE TIJOLO TIPO BAIANO; 640 (SEISCENTOS E QUARENTA) MILHEIROS DE TIJOLOS DO TIPO COMUM; 52.000 (CINQUENTA E DUAS MIL) UNIDADES DE TELHA DO TIPO ROMANA; 4.200 (QUATRO MIL E DUZENTAS) UNIDADES DE CUMEEIRAS PARA TELHA TIPO ROMANA; 18.595 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) SACOS DE CIMENTO 50 KG; 3.675 (TRES MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) SACOS DE CAL 20 KG, melhor descritos no Anexo I e IV que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
2.2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que fixará a quantidade de cada entrega.
3.2. A licitante vencedora deverá efetuar as entregas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
3.3. As entregas dos produtos, objeto desta licitação, e respectivas notas fiscais deverão ser efetuadas no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, Quadra 01 – Jardim Redentor – Bauru/SP, em dias úteis, no horário das 08 h às 11 h e das 14 h às 16 h, para as Secretarias Municipais, e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros, exceto para:
3.3.1. Secretaria Municipal de Educação, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, no horário das 8 h as 11 h e das 14 h as 16 h – Almoxarifado da Educação.
3.3.2. Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Emdurb, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx - XXX: 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, no horário das 8h as 11h e das 14h as 16h.
3.3. Eventualmente as entregas poderão ser realizadas diretamente no local da obra, dentro do perímetro urbano do Município de Bauru/SP e até mesmo no Distrito de Tibiriçá.
3.4. No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a licitante vencedora a substituição, caso os mesmos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas nos Anexos I e IV, estando à licitante vencedora sujeita a aplicação de penalidade.
3.5. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades deste Município.
3.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru deverá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DA NOTA FISCAL:
4.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega;
4.1.1. Na nota fiscal para as secretarias municipais e corpo de bombeiros deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx. Xxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000.
4.1.2. Para a EMDURB deverá constar Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, CNPJ 50.778.851/0001-38, Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, sendo que em todas deverá constar o número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1. Especificações do Objeto (Anexo I)
5.1.2. Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo II)
5.1.3. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo III)
5.1.4. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV)
5.1.5. Declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo V)
5.1.6. Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo VI)
5.1.7. Termo de Ciência de Notificação (Anexo VII)
5.1.8. Declaração tributação (Anexo VIII)
5.1.9. Declaração de Conformidade a ser anexada à PROPOSTA ESCRITA (Xxxxx XX)
5.1.10. Modelo cadastro do responsável que assinará o contrato (Anexo X)
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6.1. O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx como também no site
xxx.xxxxx.xx.xxx,br.
6.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , informando o número da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
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7.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para recebimento das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
7.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO– ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR TOTAL DO LOTE, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
7.3. A licitante deverá anexar na aceitabilidade da proposta, obrigatoriamente, o anexo com sua proposta final constando a MARCA ou PROCEDENCIA dos produtos ofertados. O não envio do ANEXO implicará na desclassificação da empresa, em face de ausência de informação suficiente para sua classificação do certame.
7.4. Os preços serão ofertados em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
7.4.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste PREGÃO, as empresas que atenderem todas as exigências deste edital e estejam com conformidade com os termos do art. 3º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e demais condições estabelecidas no art. 47 e 48 da mesma legislação, sendo assim, Pregão DIFERENCIADO NO MODO COTA RESERVADA, e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto do pregão, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro
8.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
8.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.3. Para o LOTE identificado como “COTA RESERVADA”, somente Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação no(s) lote(s) principal(is).
8.1.4. Para o LOTE identificado como “AMPLA PARTICIPAÇÃO”, interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Nos lotes identificados como “COTA PRINCIPAL”, as licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
8.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Pregão Eletrônico.
8.4. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
8.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
8.6. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.7. Para participação no certame e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, prevista neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
8.8. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas que:
8.8.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
8.8.2. Tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
8.8.3. Funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
8.8.4. Isoladamente ou em Consórcio, são responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
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8.8.5. Não consideradas como ME, EPP NO LOTE “COTA RESERVADA nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP
8.8.6. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
8.9. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob a pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
10.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
10.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
10.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
11.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
11.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
12.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
12.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
12.2.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
12.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
12.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
12.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
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12.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado o seguinte limite mínimo de redução à proposta de menor preço e/ou ao do último lance oferecido:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
1 | R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) |
2 | R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) |
3 | R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
4 | R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS) |
12.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
12.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
12.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 12.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
12.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
12.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
12.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
12.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no item 12.4.2.
12.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
12.6. Com base na classificação a que alude o item 12.5, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
12.6.1. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
12.6.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.6.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.6.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 12.6, a condição de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte ou de Cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, caso contrário no final da fase de lances, o sistema não reconhecerá o “Direito de Preferência” e não habilitará o campo “Iniciar Direito de Preferência” para o pregoeiro.
12.7.1. Nos casos em que as empresas, mesmo que enquadradas como ME/EPP, no ato da disputa de lances, estejam sendo visualizadas no sistema como “OUTROS”, o sistema não reconhecerá tal enquadramento, não lhes conferindo assim, o “Direito de Preferência”, sendo considerada vencedora, a empresa que apresentar o melhor lance, independente de seu enquadramento.
12.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
12.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.9.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios referenciais de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
12.10. Findo a etapa de negociação, a licitante vencedora terá o prazo de 01(um) dia útil para a anexação no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada (Anexo IV), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como todos os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Quinta deste Edital;
12.10.1. A não anexação dentro do prazo mencionado no item 12.10, implicará na desclassificação da empresa;
12.10.2. A planilha de proposta deverá conter MARCA OU PROCEDENCIA além das especificações exatas do formulário de proposta constante do Anexo IV.
12.10.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
12.10.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
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12.11. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a proposta escrita, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro.
O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru – Divisão de Licitações Secretaria Municipal de Administração – 2. andar Xxxx 00 Pregoeiro (Coordenador): MÁRCIA APARECIDA BONIOLO Referente ao Pregão Eletrônico n. 055/2019
Praça das Cerejeiras, 1-59 – Vila Noemy - Bauru – São Paulo XXX 00000-000
12.12. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, da proposta dentro do prazo estabelecido no subitem 12.11
acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
12.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1. A(s) Empresa(s) vencedora(s) do lote deverá (ão) enviar ao Pregoeiro (Coordenador) a(s) Proposta(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 11.11, deste Edital;
13.2. O envelope de documentação deverá conter:
13.2.1 – Proposta escrita que deverá conter os seguintes elementos:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura da proposta escrita. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa produto oferecido, incluindo marca ou procedência conforme descrito nos Anexos I e IV deste Edital;
c) Preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídas além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Se houver divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
d) Dados do banco, agência e conta-corrente do licitante participante;
e) Dados completos do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata de Registro de Preço e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso da Ata de Registro de Preço ser assinado por procurador com poderes para tanto;
f) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
g) Prazo de pagamento (conforme item 19.1 deste edital)
h) Prazo de entrega, que será no máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento do empenho.
13.2.2 – Declaração de Conformidade com a proposta (Xxxxx XX);
13.2.3 - Todos os documentos exigidos na cláusula décima quinta deste edital.
13.3. Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
13.4. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital;
d) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO
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14.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
14.1.1. No caso de Lotes distintos, porém com o mesmo item, os valores ofertados deverão ser equiparados, levando-se em consideração o lote de menor valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
15.1.1 Serão aceitos os documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso;
15.1.2. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o subitem anterior, poderão, facultativamente, apresentar até 03 (Três) dias antes da data prevista para a disputa do pregão, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal 8666/93, c/c arts. 32 a 35 da legislação mencionada. A relação dos documentos encontra-se na Divisão de Licitações e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15.2. Habilitação Jurídica:
15.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 com alterações da Lei Complementar 147/14;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPD) com efeitos negativos;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) com os mesmos efeitos da CNDT, disponível no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.2.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. 15.2.2.2 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1° da Lei Complementar 123/06, alterado pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.2.2.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação;
15.2.2.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
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15.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93)
15.2.3.1. Um atestado, podendo ser apresentado mais de um, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes no objeto desta licitação.
15.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável.
b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um) que será calculado com base nos dados constantes do balanço apresentado, através da seguinte fórmula: SG = Ativo Total: (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo);
c) Fica isenta das exigências contidas nas letras “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou expedida no domicílio da pessoa física.
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso; ou seja , empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Xxxxx XXXX). Caso contrário, deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem 15.2.2, emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru.
c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do sub item 15.2.2. do edital;
d) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VI);
15.3. Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte a mesma deverá comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo;
15.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante seja vencedora, a Ata será celebrada e executada com a sede que apresentou a documentação;
15. 5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura Ata, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);
15.6. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
15.7. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;
15.7.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
15.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos;
15.9. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Quinta, o Pregoeiro (Coordenador) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
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16.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços, as Secretarias Municipais da Administração, Educação, Cultura, Finanças, Sebes, Sear, Obras, Saúde, Meio Ambiente, Esportes e Lazer, Agricultura, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiro e Emdurb, designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
16.3. O Município designa ainda como Gestores desta Ata de Registro de Preços o Sr Etelvino Zacarias Martins e a Sra Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, vinculados à Secretaria Municipal de Obras.
16.4. A licitante vencedora designa como Gestor(a) desta Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a). , portador(a) do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
16.5. Ao(s) gestor(es) da Ata por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
16.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
16.5.2. Zelar pelos demais atos da licitante vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
16.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da licitante vencedora em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1. . Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, na forma eletrônica; diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção “EDITAL”, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
17.1.1. As impugnações deverão ser endereçadas ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador).
17.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.3. Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
17.3.1. Manifestada a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3.2. Os memoriais das razões de recurso deverão ser encaminhados e endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador).
17.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
17.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
17.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
17.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
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18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral; sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 18.1;
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2. O montante da multa poderá, a critério do Município de Bauru, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pelo Município.
19.1.1. Para a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega do objeto no Almoxarifado da EMDURB, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Edital.
19.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
19.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega, e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONTRATAÇÃO
20.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações – Setor Gerenciador, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa anual constante no anexo I do edital 043/19, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
20.2. Quando a adjudicatária não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária sistema da Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
20.6. Terão o seu preço registrado e assinarão a Ata de Registro de Preços as três primeiras empresas classificadas, se houver, que atenderem todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
20.7. É facultada à Administração a contratação daquela empresa que não ofertou o menor preço, mas teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observada a ordem de classificação, nas seguintes hipóteses:
a) Quando a licitante com o menor preço registrado não atender a convocação para a contratação dentro do prazo e condições estabelecidas;
b) Quando a licitante com o menor preço registrado for suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou for por esta declarada inidônea;
c) Quando a licitante com o menor preço registrado tiver seu produto recusado em razão de problemas de ordem técnica ou outras detectadas;
d) Quando a empresa licitante for desobrigada do dever de entregar os produtos pela Administração, no caso de indeferimento ou deferimento parcial do realinhamento de preço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO QUESTIONAMENTO
21.1. A proponente poderá solicitar esclarecimentos complementares através de correspondência protocolada na Divisão de Licitações aos cuidados do Pregoeiro, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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21.2. As consultas de questionamento poderão ser formuladas, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas, e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério do Pregoeiro, serão respondidas.
21.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
22.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro (Coordenador) porventura julgar necessários.
22.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
22.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro (Coordenador), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.8. Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.9. A posição adotada pelo Pregoeiro (Coordenador), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
22.13. Caso seja necessário, o Município reserva-se no direito de enviar amostra dos produtos para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, o licitante vencedor deverá proceder a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeito ainda, às sanções previstas deste edital, além de arcar com os prejuízos que possam resultar.
22.14. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata de Registro de Preços e demais atos deles decorrentes.
22.16. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.17. Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir a Ata de Registro de Preços a ser firmada, no todo ou em parte, sem prévia expressa autorização do Município de Bauru.
22.18. No mesmo prazo fixado no item 21.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
22.19. Os interessados poderão obter mais esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelos telefones (000) 0000-0000, ou 0000-0000.
Divisão de Licitação, 18 de março de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Especificações do Objeto Pregão Eletrônico nº 049/19 Processo nº 08.380/19
Setores Solicitantes: Secretarias Municipais, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiro e Emdurb.
LOTE 01 – TIJOLOS - COTA RESERVADA – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
01 | 191 | Milheiro | TIJOLO TIPO BAIANO 19x19x9CM |
02 | 157 | Milheiro | TIJOLO TIPO COMUM 10x20x5CM |
LOTE 02 – TIJOLOS - AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
01 | 483 | Milheiro | TIJOLO TIPO COMUM 10x20x5CM |
LOTE 03 – TELHAS E CUMEEIRAS - AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
01 | 52.000 | UNID. | TELHA DE CERÂMICA TIPO ROMANA |
02 | 4.200 | UNID. | CUMEIRA DE CERÂMICA PARA TELHA ROMANA |
LOTE 04 – CAL E CIMENTO - AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
01 | 18.595 | SACO | CIMENTO CPII-32, EMBALAGEM COM 50 KG. |
02 | 3.675 | SACO | CAL HIDRATADA, EMBALAGEM COM 20 KG. |
DA ENTREGA, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
- A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que fixará a quantidade de cada entrega.
- A licitante vencedora deverá efetuar as entregas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da nota de xxxxxxx.
- As entregas dos produtos, objeto desta licitação, e respectivas notas fiscais deverão ser efetuadas no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, Quadra 01 – Jardim Redentor – Bauru/SP, em dias úteis, no horário das 08 h às 11 h e das 14 h às 16 h, para as Secretarias Municipais, e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros, exceto para:
- Secretaria Municipal de Educação, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, no horário das 8 h as 11 h e das 14 h as 16 h – Almoxarifado da Educação.
- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Emdurb, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx - XXX: 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, no horário das 8h as 11h e das 14h as 16h.
- Eventualmente as entregas poderão ser realizadas diretamente no local da obra, dentro do perímetro urbano do Município de Bauru/SP e até mesmo no Distrito de Tibiriçá.
- No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a licitante vencedora a substituição, caso os mesmos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas no Anexo I e IV, estando à licitante vencedora sujeita a aplicação de penalidade.
- A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades deste Município.
- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru deverá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
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ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº __/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/19 – PROCESSO Nº 08.380/19
VALIDADE: __/__/2020
Aos dias do mês de do ano de 2019, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Sr. Clodoaldo Xxxxxxx Xxxxxxxx, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618 de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99, 10520/02 e Decretos Municipais nº 10123/05 e 13.093/16, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 243/16, Processo nº 08.380/19, para registro de preços, homologado em de
de 2019 e publicado no Diário Oficial de Bauru em de de 2019, resolve REGISTRAR O PREÇO da primeira empresa classificada, por item, observadas as condições do Edital que rege a licitação e aquelas que se seguem:
Nome da empresa , estabelecida na Rua , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu procurador, o Senhor , portador do RG nº e do CPF nº .
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata de compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo ao Fornecimento DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 191 (CENTO E NOVENTA E UM) MILHEIROS DE TIJOLO TIPO BAIANO; 640 (SEISCENTOS E QUARENTA) MILHEIROS DE TIJOLOS DO TIPO COMUM; 52.000 (CINQUENTA E DUAS MIL) UNIDADES DE TELHA DO TIPO ROMANA; 4.200 (QUATRO MIL E DUZENTAS) UNIDADES DE CUMEEIRAS PARA TELHA TIPO ROMANA; 18.595 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) SACOS DE CIMENTO 50 KG; 3.675 (TRES MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) SACOS DE CAL 20 KG, cujas especificações estão indicadas nos anexos I e IV do Processo Administrativo nº 08.380/19, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo.
Cláusula Segunda: DA ENTREGA, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
2.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que fixará a quantidade de cada entrega.
2.2. A licitante vencedora deverá efetuar as entregas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
2.3. As entregas dos produtos, objeto desta licitação, e respectivas notas fiscais deverão ser efetuadas no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, Quadra 01 – Jardim Redentor – Bauru/SP, em dias úteis, no horário das 08 h às 11 h e das 14 h às 16 h, para as Secretarias Municipais, e o 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros, exceto para:
2.3.1. Secretaria Municipal de Educação, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, no horário das 8 h as 11 h e das 14 h as 16 h – Almoxarifado da Educação.
2.3.2. Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Emdurb, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx - XXX: 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, no horário das 8h as 11h e das 14h as 16h.
2.3.3. Eventualmente as entregas poderão ser realizadas diretamente no local da obra, dentro do perímetro urbano do Município de Bauru/SP e até mesmo no Distrito de Tibiriçá.
2.4. No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a licitante vencedora a substituição, caso os mesmos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas no Anexo I e IV, estando à licitante vencedora sujeita a aplicação de penalidade.
2.5. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município.
2.6. O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto da Ata de Registro de Preços, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo I do presente edital 043/19.
2.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru deverá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Terceira: DA NOTA FISCAL:
3.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega;
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3.1.1. Na nota fiscal para as secretarias municipais e corpo de bombeiros deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx. Xxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000.
3.1.2. Para a EMDURB deverá constar Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, CNPJ 50.778.851/0001-38, Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, sendo que em todas deverá constar o número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura da presente Ata.
Cláusula Quinta – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 13.093/16 – Sistema de Registro de Preços.
Cláusula Sexta – DA LICITAÇÃO
6.1. Para a aquisição do objeto deste instrumento foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico pelo Sistema Registro de Preços nº 043/19, cujos atos encontram-se no Processo nº 08.380/19.
Cláusula Sétima – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
7.1. O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
7.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pelo Município.
8.2. Para o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB e a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega do objeto no Almoxarifado do DAE, da EMDURB e da Funprev, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Edital.
8.3. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
8.4. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega, e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
Xxxxxxxx Xxxx – ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTES E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
9.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços, as Secretarias Municipais da Administração, Educação, Cultura, Finanças, Sebes, Sear, Obras, Saúde, Meio Ambiente, Esportes e Lazer, Agricultura, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiro e Emdurb, designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
9.3. O Município designa ainda como Gestores desta Ata de Registro de Preços o Sr Etelvino Zacarias Martins e a Sra Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, vinculados à Secretaria Municipal de Obras..
9.4. A Compromissária designa como Gestor(a) desta Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a). , portador(a) do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
9.5. Ao(s) gestor(es) da Ata por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
9.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
9.5.2. Zelar pelos demais atos da Compromissária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
9.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Compromissária em atender às condições estabelecidas no edital nº 043/19, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
Cláusula Décima – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
10.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da
nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral; sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Décima Primeira – CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços, de acordo com art. 71 da Lei 8.666/93.
11.2. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.3. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir esta ata, no todo ou em parte, sem prévia expressa autorização do Município.
11.4. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de “Nota de Empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.5. A critério do Município, a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 8 h às 18 h.
11.6. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.
11.7. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital nº 043/19, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.
11.8. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.9. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
11.10. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.11. A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter, durante todo o prazo da validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no edital nº 043/19.
11.12. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
11.12.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 11.12.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Baxxx, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
P/ COMPROMISSÁRIA
NOME: RG:
TESTEMUNHAS:
Modelo de Carta de Apresentação
Ao Pregoeiro
Referente: Processo Administrativo nº 08.380/19 – DAM – DL Pregão Eletrônico nº 049/19 – DAM – DL
Prezado Senhor:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o(a) senhor(a) , portador(a) da carteira
de identidade RG. nº ......................................... e do CPF. nº ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao(a) mesmo(a) ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato:
Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data
Nome, CPF e assinatura do responsável legal Carimbo da empresa
Nome da Proponente:
ANEXO IV
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Conta-Corrente: Agência:
Conforme estipulado no Pregão Eletrônico nº 049/19 – DAM-DL, propomos:
Setores Solicitantes: Secretarias Municipais da Administração, Cultura, Finanças, Sebes, Sear, Obras, Saúde, Meio Ambiente, Esportes e Lazer, Agricultura, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiro, Dae, Emdurb e Funprev..
LOTE 01 – TIJOLOS - COTA RESERVADA – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 191 | Milheiro | TIJOLO TIPO BAIANO 19x19x9cm | |||
02 | 157 | Milheiro | TIJOLO TIPO COMUM 10x20x5cm |
LOTE 02 – TIJOLOS - AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 483 | Milheiro | TIJOLO TIPO COMUM 10x20x5cm |
LOTE 03 – TELHAS E CUMEEIRAS - AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 52.000 | UNID. | TELHA DE CERÂMICA TIPO ROMANA | |||
02 | 4.200 | UNID. | CUMEIRA DE CERÂMICA PARA TELHA ROMANA |
LOTE 04 – CIMENTO E CAL - AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 18.595 | SACO | CIMENTO CPII-32, EMBALAGEM COM 50 KG. | |||
02 | 3.675 | SACO | CAL HIDRATADA, EMBALAGEM COM 20 KG. |
Prazo para Entrega: (conforme item 3.2 do edital) Condições de Pagamento: (conforme item 19.1 do edital)
Prazo de Validade da Proposta: (conforme alínea “a” do subitem 13.2.1 do edital)
Dados do Responsável pela assinatura da Xxx e futuro Contrato:
Nome Completo:
R.G: C.P.F.:
Data Nascimento:
End. Resid. Completo:
E-mail Pessoal:
Celular:
Indicações Bancárias
Banco: Agência: Conta:
Dados do Representante Legal:
Nome Completo:
RG: C.P.F:
Data: ........../........../………..
.........................................................................................
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/19
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na rux , xx
, (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu(ua) representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
assinatura do(a) representante legal
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(dados e assinatura do representante legal)
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
COMPROMISSÁRIA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 191 (CENTO E NOVENTA E UM) MILHEIROS DE TIJOLO TIPO BAIANO; 640 (SEISCENTOS E QUARENTA) MILHEIROS DE TIJOLOS DO TIPO COMUM; 52.000 (CINQUENTA E DUAS MIL) UNIDADES DE TELHA DO TIPO ROMANA; 4.200 (QUATRO MIL E DUZENTAS) UNIDADES DE CUMEEIRAS PARA TELHA TIPO ROMANA; 18.595 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) SACOS DE CIMENTO 50 KG; 3.675 (TRES MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) SACOS DE CAL 20 KG.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, de de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional :
E-mail pessoal: Telefone(s):
PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
CONTRATANTE
CONTRATADA
(nome empresa) (e-mail).
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/19
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/19
Sra. Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , não possui sucursal e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2019
.........................................................................
Dados e assinatura do representante legal
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO NÃO PODE SER APRESENTADA POR EMPRESAS SEDIADAS EM BAURU, OU QUE TENHAM FILIAIS (SUCURSAIS) NESTE MUNICÍPIO.
OBS: O ANEXO “VIII” DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESA DE OUTRO MUNICÍPIO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/19 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/19 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes dos Anexos I do Edital de Licitação n° 043/19, bem como que atenderá o prazo previsto no subitem 3.2. da Cláusula Terceira do edital para entrega dos produtos quando solicitado.
de de
Dados e assinatura do representante legal
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL ……………………...
CONTRATANTE:
COMPROMISSÁRIA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 191 (CENTO E NOVENTA E UM) MILHEIROS DE TIJOLO TIPO BAIANO; 640 (SEISCENTOS E QUARENTA) MILHEIROS DE TIJOLOS DO TIPO COMUM; 52.000 (CINQUENTA E DUAS MIL) UNIDADES DE TELHA DO TIPO ROMANA; 4.200 (QUATRO MIL E DUZENTAS) UNIDADES DE CUMEEIRAS PARA TELHA TIPO ROMANA; 18.595 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) SACOS DE CIMENTO 50 KG; 3.675 (TRES MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) SACOS DE CAL 20 KG.
NOME:
CARGO:
RG Nº:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL*:
CEP:
ENDEREÇO COMERCIAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
E-MAIL PESSOAL TELEFONE:
CELULAR:
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo