MINUTA CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E A EMPRESA .
MINUTA CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E A EMPRESA .
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2022 MODALIDADE: Nº /2022
COMODANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê
– XXX 00000-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº 11/2021, e
COMODATÁRIO: , pessoa jurídica de direito privado, com sede à , na cidade de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) do RG nº SSP/ e inscrito(a) no CPF/MF nº .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA dos direitos de uso e gozo dos bens descritos a seguir:
PLACA | MÁQUINA / VEÍCULO | CV | RENAVAN | PATRIM. | ANO | CHASSI |
AIE 2643 | CAMINHÃO Ford Cargo 1617 - lixo orgânico | 158 | 709370660 | 4901 | 1998/98 | 9BFYTNEF5WD B85709. |
AST 7303 | CAMINHÃO VW 13,180 EURO3 WORKER - lixo orgânico | 173 | 220039941 | 10113 | 2010/10 | 9533172S8ARO 00000 |
XXX0000 | CAMINHÃO XXXXXX 00000 - lixo orgânico | 190 | 489743005 | 17779 | 2012/13 | 9BYC78A2ADC0 00115 |
BAQ 3404 | CAMINHÃO VW 13190 lixo orgânico | 186 | 1091753412 | 27519 | 2016/2016 | 9536E723XGR6 07892 |
BDN-4E06 | CAMINHÃO VOLKS, HIDROJATEAMENTO | 1209138953 | 32412 | 2019/2020 | 953658245LR00 9170 | |
BDJ 6H60 | CAMINHÃO VW 15190 4 X 2 - lixo orgânico | 186 | 1203895248 | 32411 | 2019/2020 | 9536E8237LR02 0310 |
1.2. Deverá, através de “Termo de Vistoria”, ser constatado o estado de conservação dos caminhões e maquinários cedidos em comodato, que passará a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão na Lei Federal n.º 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO
3.1. Os caminhões e maquinários objeto deste contrato será utilizado pela COMODANTE para a prestação dos serviços de varrição manual, coleta e destinação final dos resíduos resultantes das vias e logradouros públicos, manutenção de áreas verdes, jardins e canteiros públicos, roçadas mecânicas e manuais de gramas, capina de ervas daninhas, coleta de lixo urbano e domiciliar até a destinação final (Aterro Sanitário municipal), manutenção e pintura de meios-fios, limpeza, recuperação e desobstrução de canaletas e bocas de lobo, produção de mudas florestais, exóticas e nativas em tubetes e plantio de árvores (horto municipal).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
4.1. Conservar os caminhões e maquinários como próprio, utilizando-o de acordo com a sua finalidade e nos termos autorizados pelo presente instrumento.
4.2. Zelar pelo bom uso e pela integridade dos caminhões e maquinários objeto do contrato;
4.3. Responsabilizar-se pela guarda dos caminhões e maquinários de modo a adotar gestões no sentido de protege-lo contra danos, extravios e subtrações;
4.4. Assegurar o uso adequado e racional dos caminhões e maquinários, atendendo os padrões técnicos recomendados, vedada a utilização para fins alheios aos preconizados neste instrumento;
4.5. Garantir o sigilo das informações atinentes a caminhões e maquinários, bem como das suas especificações e atributos técnicos; vedado o repasse a terceiros sobre qualquer alegação, sem prévia e expressa anuência da COMODANTE, bem como do respectivo fabricante;
4.6. Fazer seguro de todos os veículos ora entregues a COMODATÁRIA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
5.1. Entregar os caminhões e maquinários ao COMODATÁRIO;
5.2. Receber os caminhões e maquinários após o término do prazo de vigência nas condições em que forem entregues pelo COMODATÁRIO, respeitando-se as alterações decorrentes do bom uso.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO
6.1. O COMODATÁRIO deverá devolver os caminhões e maquinários a COMODANTE no prazo firmado, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu e em perfeita condição de uso, ressalvadas as alterações decorrentes do bom uso das ações previstas neste contrato.
6.2. A devolução deve se dar na sede do COMODANTE através de vistoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei na 8.666/93 e das formas previstas no artigo 79 da mesma lei.
7.2. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
9. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Qualquer omissão ou tolerância por uma das partes com obrigação estipulada no presente contrato não criará novas obrigações, nem poderá ser interpretada como novação ou modificação deste contrato, devendo ser interpretada como mera liberdade das partes;
9.2. O presente contrato somente poderá ser alterado, em qualquer de suas cláusulas mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL CONTRATADO
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO(A) DE CONTRATANTE
TERTEMUNHA
Nome CPF nº:
TESTEMUNHA
Nome CPF nº: