Termo de Referência 123/2023
Termo de Referência 123/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
123/2023 179087-BANCO CENTRAL DO BRASIL - BRASÍLIA
CARINE DE ALCANTARA SANTOS DE LUCENA
18/12/2023 22:33
(v 1.0)
Status ASSINADO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo 261242 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de equipamentos audiovisuais, por meio do Sistema de Registro de Preços (art. 82, § 6º, da Lei 14133
/21), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTA |
1 | Console Digital (Mesa de Som) | 603739 | Unidade | 3 | R$ 40.421, 00 | R$ 121.263,00 |
2 | Matriz Switcher | 604336 | Unidade | 4 | R$ 40.874,28 | R$ 163.497,12 |
3 | Splitter HDMI | 399551 | Unidade | 15 | R$ 1.149,50 | R$ 17.242,55 |
4 | Directbox | 479053 | Unidade | 6 | R$ 629,08 | R$ 3.774,46 |
5 | Caixa acústica Line Array | 603703 | Conjunto | 2 | R$ 25.872,06 | R$ 51.744,13 |
VALOR TOTAL | R$ 357.521,2 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, a contar da assinatura do instrumento contratual, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n°14.133, de 2021.
1.5. A Nota de Empenho ou instrumento contratual equivalente oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 179087-90055/2023;
II) Data de publicação no PNCP: 09/05/2023;
III) Id do item no PCA: -
IV) Classe/Grupo: 5836 - EQUIPAMENTOS PARA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE VÍDEO;
V) Identificador da Futura Contratação: DFD 233/2023.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada a seguir e em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Item 1 - Console Digital (Mesa de Som)
C o m n o m í n i m o a s s e g u i n t e s características: • Operação TouchFlow
• 24 entradas XLR analógicas / TRS mic combo / Line input + 2 entradas analógicas RCA stereo em linha
• 48 canais de entrada de mixagem (40 mono + 2 stereo+ 2 return)
• 16 saídas XLR analógicas
• 4 Saídas Matrix com Processamento para torres de delay
• 25 faders motorizados (16 canais + 1 master)
• 20 Aux buses (8 mono + 6 stereo) + Stereo + Sub
• 8 grupos DCA com Roll-out
• 4 Saídas Matrix com Processamento para torres de delay
• Painel touch para acessibilidade direta
• Memória de cena com bancos A e B
• Painel de display localizado acima de cada fader do canal mostra o nome atribuído ao canal ou ID
• Aplicações de software separados que permitem a mixagem sem fio
• Circuito é baseado na configuração invertida de Darlington
• Processadores SPX
• Sistema Dan Dugan
• 8 Effects + 10 GEQ
• Taxa de amostragem em 48 khz
• Faders com 100 mm motorizado, Resolução = 10-bit, +10 dB to –138 dB, –∞ dB todos faders
• Voltagem 100–240 V 50/60 Hz
• USB (TO HOST) 24bit 34ch input / 34ch output, PCM
• N E T W O R K I E E E 8 0 2 . 3 1 0 B A S E - T / 1 0 0 B a s e - T X RJ45 Marcas/Modelos de referência: Yamaha TF5,
Behring X32 Full
Item 2 - Matriz Switcher
C o m n o m í n i m o a s s e g u i n t e s características: • BANDA PASSANTE:
18 Gbps
• COMPATIBILIDADE HDMI: HDMI 2.0b, EDID, CEC*, HDCP 2.2, HDR
• RESOLUÇÕES SUPORTADAS (HDMI):
– Até 1080P@60 SDR 12-bit 4:4:4
– Até 4K@60 SDR 8-bit 4:4:4
– Até 4K@60 HDR 4:2:2″
• HIGH DYNAMIC RANGE: HDR10, HDR10+, Dolby Vision, HLG
• ÁUDIO SUPORTADO (HDMI):
– Dolby: Atmos, TrueHD, Digital Plus, Digital
– DTS: X, HD Master Audio, 5.1
– Estéreo: 2 – 8Ch 32-192kHz 8-24-bit
• ÁUDIO SUPORTADO (RCA/FÊNIX): Estéreo
• DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO:
– Até 10m @1080p ou 5m @ UHD/4K utilizando cabo HDMI passivo**
• ENTRADAS HDMI: 8 HDMI (Tipo A)
• SAÍDAS HDMI: 8 HDMI (Tipo A)
• SAÍDAS DE ÁUDIO:
– 8 Analógico Estéreo (RCA)
– 8 Estéreo não balanceado (Fênix 3-pinos)
• CONTROLE:-
1 IR (Fênix 2-pinos)
– 1 RS-232 (Fênix 3-pinos)
– 1 10/100 Ethernet (RJ45)
• CONEXÃO DE ALIMENTAÇÃO: 1 Conector de trava rosqueável 5,5 mm Bivolt
Marcas/Modelos de referência: Absolute VideoBRIDGE 8X; Xxxxxx VS-88H2A
Item 3 - Splitter HDMI
C o m n o m í n i m o a s s e g u i n t e s características: • Amplificador e
distribuição 4K 1x4 HDMI
• 1 entrada HDMI e 4 entradas HDMI
• Compatível com 4K2K @ 60 4: 4: 4 8 bits e High Dynamic Range, com 4K2K @ 60 4: 2: 0 10 bits
• Suporta 4K2K @ 60 4: 4: 4 8 bits
• Suporta áudio Dolby Digital, DTS-HD e Dolby TrueHD
• Compatível com áudio Dolby Digital, DTS-HD e Dolby True HD
• Indicadores de LED no painel frontal
• Compatível com EDID
• Entrada / Saída de Vídeo
• Entrada: 1 x
• Saída HDMI : 4 x HDMI
• Formato de vídeo
• Resoluções suportadas por HDMI
• 4096x2160p60 / 59.94 / 50
• 4096x2160p30 / 29.97 / 25/24 / 23.98
• 3840x2160p60 / 59.94 / 50
• 3840x2160p30 / 29.97 /
• 25/24 / 23.98 1080p60 / 59.94 / 50,
• 1080p30 / 29.97 /
Bivolt
Item 4 - Directbox
C o m n o m í n i m o a s s e g u i n t e s características: • Caixa/divisor ativo de
dois canais;
• Converte duas entradas de linha separadas de 1/4 polegada não balenceadas em duas saídas XLR balanceadas;
• Operação DI-box mono, de dois canais ou estéreo com modo de link alternável;
• Modo divisor adicional é para onde o sinal do canal 1 é enviado para as duas saídas XLR;
• A entrada 2 pode ser usada como saída de link do canal 1, além da saída XLR;
• A atenuação de entrada alternável permite conexões com saídas de até 3.000W;
• O seletor de aterramento elimina os típicos problemas com loop de aterramento;
• Conexões de Entrada: 2 tipo fone TRS de 1/4 polegada, balanceado ou não balanceado;
• Conectores de Saída: 2x XLR;
• Nível de Entrada: +12/32/52dBu;
• Controles: Seletor de atenuação, Seletor de modo, Aterramento e Bateria Ligada/Desligada;
• Resposta de Frequência: 10Hz a 70kHz, -3dB;
• Ruído: 100dBu;
• Alimentação: Bateria de 9V ou phantom power de 18VDC a 48VDC;
Item 5 - Caixa acústica Line Array
C o m n o m í n i m o a s s e g u i n t e s características: • Resposta de
frequência (-3 dB)1: 43 Hz-20 KHz Faixa de frequência (-10 dB)1 : 37 Hz-20 KHz SPL
• Máximo2: 127 dB Cobertura (H x V): 120° x 40°
• Classificação do amplificador: 1.000 W Classificação do canal LF: 500 W Classificação do canal HF: 500 W Frequência de crossover: 200 Hz Conectores: Entrada conector combo 2x XLR/TRS
• Entrada 1x 3,5 mm
• Entrada 1x estéreo RCA
• Entrada de áudio 1x Wireless Bluetooth®
• Saída 1x XLR THRU
• Saída 1x XLR MIX OUT
• Gabinete: Subwoofer de 12", até 127 dB SPL:
• Coluna: composta Mastro(pedestal): alumínio
• Tela: Aço com revestimento em pó preto Cor: Preta
• Consumo de energia3 : 100 - 240 VCA (Bi volt), 50 - 60 Hz, 1,5 - 0,6 A
• Oito controladores(auto-falantes) de neodímio de 3,5" na matriz em coluna oferecem, junto com o subwoofer de 12", até 127 dB SPL. As oito guias de onda compostas controlam altas frequências com cobertura horizontal de 120° e cobertura vertical assimétrica (para baixo) de 40° para garantir a saída adequada tanto para o público sentado quanto em pé. A haste secundária e a matriz em coluna com bolsa de transporte.
Marcas/Modelos de referência: ElectroVoice Evolve 50 ou Evolve 50m/Bose L1 pro 16
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Esta contratação observará em todas as fases do procedimento as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
4.1.2. Opina-se que não há, no Guia de Licitações Sustentáveis da AGU, recomendações específicas para os itens pretendidos.
4.1.3. Não haverá necessidade de adequação ou ajuste do ambiente dos locais de recebimento, por não ser necessária para os itens que compõe esta contratação.
Indicação de marcas ou modelos
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, mas haverá exigência de garantia do produto, conforme disposições deste Termo de Referências e pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Demais requisitos
4.5. Todos os itens devem seguir padrões de segurança e qualidade, conforme normas da ABNT.
4.6. Todos os bens citados acima deverão ter assistência técnica autorizada, preferencialmente, em Brasília/DF.
4.7. Diante da inexistência de assistência técnica autorizada no local indicado no item anterior, serão aceitos equipamentos que possuem cobertura nacional.
4.8. Todos os bens deverão vir acompanhados de catálogos e manuais de instruções em português.
4.9. Para fins de avaliação pela equipe técnica que participará do processo licitatório, deverão as empresas, mediante solicitação de pregoeiro, apresentar manuais, prospectos e/ou datasheet, em português, que comprovem que as especificações do produto a ser ofertado estão em acordo com o Edital.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Nota de Empenho ou instrumento contratual equivalente.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
CIDADE | ENDEREÇO |
BRASÍLIA/DF | Setor Bancário Sul Quadra 3 Bloco B - Edifício Sede CEP: 70074-900 5º subsolo (Almoxarifado) Destinatário: DEMAP/DILOG/SUSAP CNPJ: 00.000.000/0001-05 Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O instrumento contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.23. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.24. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.27. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.28. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.29. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.30. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.31. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.32. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.33. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 357.521,26
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 357.521,26 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do subitem 1.1.
9.2. Em caso de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
CARINE DE ALCANTARA SANTOS DE LUCENA
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 18/12/2023 às 22:33:27.