ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA nº 12/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA
1. OBJETO
1.1. Contratação da aquisição de smartphones para uso dos vereadores; de equipamento necessário às transmissões ao vivo das sessões plenárias (smartphone, tripé e microfone direcional); de microfones de mesa para uso no plenário; e de notebook para uso da secretaria, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Hidrolândia, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Smartphone A - Telefone celular ‘smartphone’ para uso diário dos vereadores, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: DUAL sim, com especificações mínimas: garantia e assistência nacional de acordo com o CDC, data de lançamento maio de 2017 ou posterior, cor sóbria (preto, cinza, grafite, tom escuro ou similar) tela IPS ou AMOLED 5.5 polegadas, resolução 720X1480, 293 densidade de pixels, processador octacore, 2gb ram e 32gb de memória interna, bateria 3000mah, android atualizável para 8.0, câmera traseira principal 13mp e abertura f/2.2, flash led, câmera frontal 8mp com abertura f/2.2, conector de áudio 3.5mm, redes 4G, wifi bgnac, bluetooth, GPS, biometria por digital ou reconhecimento facial, 37233 de pontuação no sistema de referência do aplicativo Antutu no ano de 2019 (disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx). Especificações-referência obtidas em 2019 junto ao | unidade | 11 |
2 | Smartphone B - Telefone celular ‘smartphone’ para transmissões ao vivo das sessões e eventos legislativos: DUAL sim, com especificações mínimas: garantia e assistência nacional de acordo com o CDC, data de lançamento maio de 2017 ou posterior, cor sóbria (preto, cinza, grafite, tom escuro ou similar) tela IPS ou | unidade | 1 |
AMOLED 6.1 polegadas, resolução 0000x0000, 402 densidade de pixels, processador octacore, 4gb ram DDR4 e 64gb de memória interna, bateria 3000mah e carregamento rápido 12w ou superior, android atualizável para 8.0, câmera traseira principal 12mp e abertura f/1.9 com estabilização ótica (OIS), flash led, gravação full hd 1080p@30 fps, câmera frontal 8mp com abertura f/2.2 flash led e gravação full hd 1080p@30 fps conector de áudio 3.5mm, redes 4G, wifi bgnac, bluetooth, GPS, biometria por digital ou reconhecimento facial, 194791 de pontuação no sistema de referência do aplicativo Antutu no ano de 2019 (disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx) . Especificações-referência obtidas em 2019 junto ao | |||
3 | Tripé articulado retrátil para telefone celular ‘smartphone’: em material resistente (alumínio ou similar) com no mínimo 1.20m de altura com encaixe para celular e bolsa para transporte | unidade | 1 |
4 | Microfone direcional estilo ‘shotgun’ para captação ambiente com conector 3.5mm para celular, alimentação via conector (P2) ou bateria de 9v, protetor contra vento e bolsa de transporte, sensibilidade no mínimo -42dB a 1V/Pa | unidade | 1 |
5 | Microfone TSI (de polaridade invertida, conforme sistema implantado na Câmara) estilo ‘gooseneck’ para mesa de conferências (microfone de plenário): Base com botão on/off; alimentação: 9-5.2v Dc Phantom Power ou 2 Pilhas Aa 1.5v.; altura do conjunto; (Haste + Base + Espuma): 67cm; Cápsula: Condensador De Eletreto; Comprimento Da Haste: 63cm.; Impedância De Saída: 200 Ohms ±30% (A 1khz).; Padrão Polar Cardióide; Resposta De Frequência: 50hz A 16khz; Sensibilidade:-38db ±3db (0db = 1v/Pa Em 1khz). | unidade | 5 |
6 | Notebook - configurações mínimas: cor em tom sóbrio/escuro, tela 14 polegadas LED ou LCD com resolução 1366x768 pixels; alto-falantes duplos de 1.5w e conector combo para fone de ouvido e microfone; conexões wifi no padrão bgnac, bluetooth, conexão RJ45(lan 10/100/1000); 2 portas USB, uma saída HDMI, teclado em português-BR | unidade | 1 |
ABNT2, processador com 2 núcleos (dualcore) e 4 segmentos (threads) disponível no mercado a partir de junho de 2017 (compatível com 7ª e 8ª geração Intel, geração Ryzen/Bristol Rdige da AMD, por exemplo), com frequência base 1,60ghz, frequência turbo, TDP entre 7.5w e 25w, 4GB de memória RAM DDR4, disco rígido no padrão 1 terabyte de espaço, bivolt, com touchpad, adaptador AC para carregamento e bateria |
1.2. A contratação será realizada por item.
1.3. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
2. JUSTIFICATIVA Smartphone A
2.1 A aquisição dos bens dos objetos do item 1 atenderá as necessidades de garantir isonomia ao cumprimento da missão institucional aos Vereadores, provenientes de diferentes padrões de poder aquisitivo, além de substituir os atuais aparelhos usados pelos vereadores, que já se encontram defasados e fora de garantia (adquiridos em 2016) e de aumentar a acessibilidade e transparência dos atos da Câmara, como ferramenta de comunicação indispensável, possibilitando aos vereadores o acesso às tecnologias de comunicação modernas, como internet e aplicativos de mensagens, redes sociais, emails e SMS, facilitando inclusive o acompanhamento dos diversos serviços essenciais internos da Casa e dos demais órgãos municipais. Os aparelhos devem possuir essencialmente requisitos básicos como acesso à internet 4G, bluetooth e WIFI, capacidades intermediárias de processamento (processador mediano e memória RAM mediana, inclusive de acordo com a pontuação “Antutu” de performance requerida, que enquadra aparelhos na faixa de 30 mil a 100 mil pontos como medianos, em escala progressiva) compatíveis com boa usabilidade e com os aplicativos mais usados em 2019, como whatsapp, facebook, instagram, youtube e chrome (que requerem inclusive atualizações semanais e sistema operacional atualizado); aliadas a grande capacidade de bateria e recarregamento, visto que os usuários precisam de grande autonomia energética, nos deslocamentos internos e externos ao município em seu papel fiscalizador e legislativo; armazenamento de dados elevado, possibilitando salvar centenas de imagens, documentos e vídeos; câmeras que possibilitem fotos e vídeos claros e de alta qualidade, inclusive em ambientes escuros; GPS para deslocamentos; tela ampla e de bom contraste, que facilite a leitura e visualização de conteúdos; sistema de biometria para proteção de dados;
Smartphone B, microfone direcional e tripé
2.2 A aquisição do bens do item 2, 3 e 4 atenderá a necessidade atual de transmitir ao vivo as sessões plenárias legislativas e diversos eventos, internos e externos à Câmara, pelo setor de Comunicação, vinculando o site oficial e as redes sociais da Casa ao aparelho e possibilitando maior integração e transparência junto aos cidadãos, que poderão assistir as sessões do conforto de suas casas ou em qualquer dispositivo com acesso à internet. Dá cumprimento à lei de acesso à informação, disponibilizando ao público geral o conteúdo das atividades do órgão. O tripé e o microfone direcional complementam a instalação física necessária (terço inicial do auditório, voltado para o plenário, ao nível das cadeiras, sistema móvel e retrátil, passível de deslocamento interno e externo – justificando as características do tripé e do microfone direcional 'shotgun' de alta sensibilidade alimentado exclusivamente pelo celular). Por exigir desempenho, câmeras e autonomia energética em nível elevadíssimo, compatível com a natureza da tarefa a ser processada, considera-se que o contido no termo de referência é o que indica aparelhos mais capazes; isto é, com grande poder de processamento (processador com vários núcleos e alta frequência, memória RAM elevada e capacidade de armazenamento de dados para milhares de fotos e vídeos, justificando a pontuação elevada do sistema ‘Antutu’ de performance requerida, acima de 150 mil pontos), sistemas operacionais e aplicativos atualizados, bateria de alta capacidade e carregamento ultrarrápido, câmeras de alta resolução, grande abertura (facilitando a captação de luz), capazes de filmar, de maneira estável (estabilizaçao ótica OIS) em resoluções full hd por períodos de até 3 horas ininterruptas, GPS para o sistema de geomarcação de diversos aplicativos, conector 3.5mm para o microfone externa, tela adequada para a correta visualização do conteúdo transmitido e por fim, biometria para a segurança dos dados, visto que diversos serviços de comunicação oficiais da Casa estarão vinculados ao aparelho.
Microfone de mesa
2.3. Os objetos do item 5, microfones de mesa TSI (de polaridade invertida, conforme sistema implantado na Câmara), estilo "gooseneck" também se destinam a substituição de peças em uso no plenário, que se encontram já desgastadas e falhando devido ao uso intenso em sessões e eventos. Quando da instalação do sistema por volta de 2008, foi selecionado um padrão de mesa e cabeamento que só admite funcionalidades com microfones TSI de polaridade invertida. Assim sendo, os microfones a serem adquiridos devem seguir o mesmo padrão técnico dos que já estão instalados (não admitindo alteração parcial da marca utilizada por conflitos entre o cabeamento/mesa e marca utilizada) , em sua sensibilidade, impedância, tamanho de haste e tipo de condensador/frequência e especialmente no sistema de alimentação "phantom" (interligado à mesa de sonorização), admitindo alteração somente no modelo utilizado, porém permanecendo vinculado à marca TSI.
Notebook
2.4. O objeto do item 6, notebook, visa substituir o atualmente usado pela secretaria, que já se encontra defasado e com performance pobre, apesar de toda a manutenção possível, se encontra no limite de seu hardware, e já é incompatível seu tempo de processamento de dados e tarefas com a rotina administrativa requerida multifuncional do departamento a que
se destina. A especificação proposta possui áudio adequado, tela de tamanho e resolução adequada à elaboração de textos, navegação na internet, exibição de vídeos educativos e apresentações, de forma clara e limpa, com acesso as conexões padrão de mercado para internet (WIFI, bluetooth e LAN 10/100/1000), portas USB para instalação de periféricos e pendrives, saída HDMI para projeção em TVs, monitores e projetores, teclado no padrão português brasileiro de acordo com ABNT2. Além disso, precisará possuir poder de processamento considerado ótimo, com capacidade de multitarefa, resposta rápida, sendo o mais compatível com a função pretendida os notebooks com processador de frequência média elevada acima de 1.60ghz com função turbo (função automática que reduz ou aumenta a frequência do processador conforme a carga de trabalho: quanto maior a carga, maior o aumento dado a frequência pela função turbo - o que resulta em economia de bateria e equipamento sem aquecimento, variando o seu TDP), vários núcleos e segmentos (threads) de processamento, possibilitando a abertura de vários programas, telas e tarefas simultaneamente, aliado a memória RAM elevada de padrão DDR4, cujas frequências operacionais são mais rápidas e resultam em melhor rendimento, e um disco rígido de alta capacidade de armazenamento. As demais especificações são padrões de mercado e sempre presentes em itens da categoria notebook. Por fim, a utilização do Windows 10 como sistema operacional visa garantir a compatibilidade com inúmeros softwares e sistemas já utilizados pela secretaria, facilitando a sua migração de um equipamento para outro.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002, podendo ser licitada por meio da modalidade Pregão.
3.2. A contratação não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O fornecimento será efetuado em remessa única com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 1115, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO, fone 00 0000-0000, no horário das 7 às 18 horas, ou serão retirados no estabelecimento da(s) Contratada(s) por servidor autorizado da Contratante.
5. CUSTOS ESTIMADOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 20.236,01 (vinte mil duzentos e trinta e seis reais e um centavo), sendo valores unitários considerados na média orçada como:
A) Smartphone A: R$ 1.112,33 (um mil cento e doze reais e trinta e três centavos);
B) Smarthone B: R$ 2.749,00 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais);
C) Tripé: R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais);
D) Microfone direcional: R$ 296,84 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos);
E) Microfone de mesa: R$ 462,53 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos);
F) Notebook: R$ 2.586,65 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisas de mercado, cujo resultado compõe o ANEXO
I deste TR.
5.3. O contrato será firmado nos moldes de minuta, a ser elaborada oportunamente, onde serão previstas as responsabilidades das partes, vigência do contrato e forma de sua execução.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
6.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
6.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 dias do recebimento provisório.
6.1.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. A aquisição dos produtos será regida pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e Lei Orgânica Municipal de Hidrolândia.
9.2. A Contratada deverá sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
10. DO CONSÓRCIO OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A participação de consórcios não será admitida, uma vez que os produtos a serem contratados são amplamente comercializados por diversas empresas no mercado. Tal permissibilidade poderia causar dano à administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
10.2. Pelo mesmo fato não há motivos para se admitir a subcontratação, de forma a gerar outros instrumentos contratuais e consequentemente outras atribuições à Administração Pública. Deste modo, é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme Lei Orçamentária Anual n. 665/2018, referente ao exercício de 2019, mais especificamente do órgão: 01 – Câmara Municipal de Hidrolândia; unidade orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Hidrolândia; aplicação programada: manutenção da Câmara Municipal de Hidrolândia; dotação 01.031.1002.2.001; natureza: 4.4.90.52, elemento: equipamentos e materiais permanentes.
12. DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1. Em vista do valor total previsto como limite máximo para a contratação, de R$ 20.236,01 (vinte mil duzentos e trinta e seis reais e um centavo), sendo a necessidade pública relativa à bens comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, poderá ser licitada por meio da modalidade Pregão, convite, ou modalidade licitatória mais rigorosa.
13. ANEXO
13.1. É parte integrante deste Termo de Referência o ANEXO I, contendo orçamentos para os produtos pretendidos.
Hidrolândia, 21 de março de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação