PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 003/2020
PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Pelo presente instrumento, de um lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; e, de outro lado,
Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda., pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.921.792/0001-17, com sede social na Av. Paulista, nº 509, 17º andar, conjs. 1708 a 1713, Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo/SP, CEP.: 01311-910, neste ato representado por sua sócia, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, arquiteta, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG n° 00.000.000-0, residente e domiciliada na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX.: 00000-000, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
- CONSIDERANDO QUE:
i. Em 08 de junho de 2020, foi celebrado entre as Partes, pelo período compreendido entre os dia 08/06/2020 e 15/11/2020, o contrato de prestação de serviços de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua
dos resultados (o “Contrato”) correspondentes ao Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES/GO), destinado ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx;
ii. O escopo do Contrato de Gestão Emergencial acima mencionado é voltado exclusivamente para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID- 19), mediante modelo de Hospital de Campanha, tendo a CONTRATADA encaminhado Proposta de Trabalho com esse viés (frise-se, com características e dinâmica bem mais simples que o modelo tradicional de contratos de gestão);
iii. Conforme ofício anexo encaminhado pela CONTRATADA, “(...) nossos consultores, ao iniciarem os trabalhos, constataram que no caso especifico do hospital de Formosa, não se tratava de uma implantação no modelo de hospital de campanha e sim do modelo tradicionalmente adotado para os hospitais da SES- GO geridos por organizações sociais e que o cronograma previsto inicialmente não seria suficiente para uma implantação adequada que responda às normas da Secretaria de Saúde de Goiás” – o que, de fato, é a situação concreta atual, onde o CONTRATANTE faz a gestão dos atendimentos de urgência e emergência, internação e SADT nas especialidades de clínica médica, ginecologia e obstetrícia e também ortopedia, destacando-se que isso já é objeto de pedido de revisão dos serviços geridos pelo IMED junto à SES-GO; e
iv. Ainda de acordo com o ofício em questão, torna-se necessário a adequação do escopo do objeto do Contrato para contemplar as atividades relacionadas aos atendimentos mencionadas no item “iii” acima e que, para tanto, existe a necessidade de um acréscimo de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais) no valor da contraprestação mensal atual, bem como que as Partes desejam, de comum acordo, formalizar tal adequação e respectivo aumento.
RESOLVEM as Partes celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO,
doravante simplesmente denominado “Instrumento”, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto readequar o escopo do objeto do Contrato para contemplar as atividades relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência, internação e SADT nas especialidades de clínica médica, ginecologia e obstetrícia e também ortopedia, bem como para acrescentar R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais) ao valor da contraprestação mensal, que passa a ser de R$ 8.950,00 (oito e novecentos e cinquenta reais).
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Formosa, 01º de julho de 2020.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma
LEME:2752261985 digital por XXXXX
8
XXXXXXX XXXX:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx DN: cn=Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, o=Planisa, ou, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, c=BR
Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
À Diretoria do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED
Referente ao projeto de gestão de custos e acompanhamento do Hospital de Campanha de Formosa – GO
Prezados.
A Planisa, no início do mês de junho deste ano, foi solicitada por essa organização a implantar metodologia de apuração e acompanhamento de custos para os hospitais de campanha de Luziânia e Formosa ambos no estado de Goiás.
Nesta oportunidade a Planisa encaminhou proposta de prestação de serviços e implantação da metodologia de gestão de custos no modelo específico (internamente denominado de SMART), acordado com a SES-GO, para hospitais de campanha.
Nossas propostas, para os dois hospitais, foram aceitas e acatadas e procedemos aos trâmites e assinaturas contratuais para início efetivo dos trabalhos no mês de junho de 2020 (vigência contratual de 8 de junho a 15 de novembro de 2020).
Cabe destacar e esclarecer que o modelo adotado para todos os hospitais de campanha do estado de Goiás tem características específicas, tais como:
1. Número reduzido de centros de custos produtivos e, consequentemente, quantidade reduzida de produções a serem apuradas, basicamente duas: paciente dia Covid-19 e paciente dia UTI Covid-19; eventualmente alguma unidade de exames.
2. Número reduzido de setores de apoio e administrativo, pois em projetos de curta duração normalmente diminui a quantidade de setores e complexidade de apuração, como forma de priorizar e agilizar o processo de consolidação e fechamento dos dados; consequentemente se reduz todo processo de coleta e validação das origens dos dados.
3. Número reduzido de reuniões com os gestores para validação de estrutura de centros de custos, critérios de rateio e unidade de produção.
4. Geração de poucos indicadores e baixa utilização de armazenamento na nuvem.
5. O processo de levantamento e alocação de colaboradores por centro de custos, avaliação dos itens, custo médio, avaliação dos grupos de consumo de mat/med também tem escopo reduzido.
6. A avaliação de contratos, prestação de serviços médicos também são reduzidos.
7. Como todo processo é simplificado, utiliza-se quantidade menor de horas de consultoria e utilização da solução KPIH.
8. O processo de avaliação mensal por parte da consultoria também é alterado, uma vez que existem basicamente duas produções a serem avaliadas e poucos centros de custos.
No entanto, nossos consultores, ao iniciarem os trabalhos, constataram que no caso especifico do hospital de Formosa, não se tratava de uma implantação no modelo de hospital de campanha e sim do modelo tradicionalmente adotado para os hospitais da SES- GO geridos por organizações sociais e que o cronograma previsto inicialmente não seria suficiente para uma implantação adequada que responda às normas da Secretaria de Saúde de Goiás.
Em uma primeira análise nossa sugestão seria a de migrar para um contrato tradicional de 12 meses, no entanto, em função do contrato de gestão entre IMED e SES-GO ser de prazo inferior, cerca de 180 dias, essa alternativa se mostrou inviável.
Desta forma, nossa alternativa restante será a de intensificar a carga de consultoria visando dar celeridade aos trabalhos e a possibilidade de se obter as informações necessárias a serem disponibilizadas para a SES-GO no tempo adequado.
Em resumo, iremos realizar os trabalhos que normalmente teriam duração de 8 a 9 meses (etapa de implantação e geração de informações iniciais) em 5 a 6 meses.
Essa necessidade de intensificação de carga de dedicação de consultores nos levará a um acréscimo de valor mensal na ordem de R$ 2.120,00, passando a R$ 8.950,00.
Mesmo com este acréscimo ainda teremos um impacto em nossas rotinas e resultados. Cabe ainda enfatizar que a primeira nota fiscal nº 22747, (com valor proporcional aos dias de contrato de mês de junho) já foi paga e iremos acatar o valor normal sem o acréscimo acima descrito.
Solicito o seu de acordo para que possamos proceder com o aditivo necessário e já possamos programar nossos trabalhos com a intensidade necessária.
Cordialmente,
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor de Desenvolvimento de Negócios