CONTRATO Nº 20220427
CONTRATO Nº 20220427
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua do café, s/nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na RUA MACAXEIRA, e de outro lado a firma COMERCIAL NOVA ERA PRODUTOS ALIMENTICIOS., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 33.190.948/0001-06,
estabelecida à XXX 00, XXXXXX 00X XXXX 000., XXXXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. IVAN TAVARES FRANCA, residente na XXXXXXX X, X/X - XXXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX
XXXXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-038PMT e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
103227 | ABACATE IN NATURA - Marca.: LAR | QUILO | 10,00 | 9,133 | 91,33 |
UNIDADES SELECIONADAS, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103228 ABACAXI IN NATURA. - Marca.: LAR UNIDADE 30,00 3,780 113,40 ABACAXI NOVO, INTEIRO, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO,
ESPÉCIE: PÉROLA. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103229 ABÓBORA CABOTIÁ IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 20,00 8,600 172,00 ABÓBORA CABOTIÁ IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA,
EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103230 ABOBRINHA VERDE IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 20,00 5,700 114,00 ABÓBRINHA VERDE. IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA,
INTEIRA, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103231 ALFACE IN NATURA - Marca.: LAR MAÇOS 20,00 5,080 101,60 ESPÉCIE: AMERICANA, CRESPA, ROMANA E LISA, FOLHAS NÃO
MURCHAS E NEM AMARELADAS, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103232 ALHO IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 50,00 28,200 1.410,00
1ª QUALIDADE, APARENCIA FRESCA E SÃ. COLHIDOS AO ATINGIR O GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NOVO, INTEIRO, ASPECTO FÍSICO EM CABEÇA, TIPO: BRANCO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103233 AMENDOIM IN NATURA 500G. - Marca.: MENDUPAN PACOTE 10,00 17,497 174,97 CRÚ, TIPO 1, DESCASCADO, EMBALAGEM 500 G, CLASSE MÉDIO,
SUBGRUPO SELECIONADO. ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103234 AZEITONA TIPO VERDE 400G - Marca.: MARIZA UNIDADE 30,00 16,600 498,00 AZEITONA, TIPO VERDE, EM CONSERVA, VIDRO CONTENDO 400G,
APRESENTAÇÃO SEM CAROÇO, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM TEMPERO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103235 BANANA DA TERRA IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 20,00 5,897 117,94 UNIDADES SELECIONADAS, ESPÉCIE: DA TERRA, 1ª QUALIDADE,
NOVA, INTEIRA, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. NÃO
SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103236 BANANA MAÇÃ IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 20,00 7,000 140,00 UNIDADES SELECIONADAS, ESPÉCIE: MAÇÃ, 1ª QUALIDADE,
NOVA, INTEIRA, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. DEVEM APRESENTAR-SE PRESAS EM CACHOS FIRMES. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103237 | BANANA PRATA IN NATURA. - Marca.: LAR | QUILO | 20,00 | 3,677 | 73,54 |
UNIDADES SELECIONADAS, ESPÉCIE: PRATA, 1ª QUALIDADE, | |||||
NOVA, INTEIRA, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. DEVEM | |||||
APRESENTAR-SE PRESAS EM CACHOS FIRMES. NÃO SERÃO | |||||
ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, | |||||
FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. | |||||
103238 | BATATA DOCE BRANCA OU ROXA IN NATURA. - Marca.: LAR QUILO | 20,00 | 4,500 | 90,00 | |
IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA, EM GRAU DE | |||||
AMADURECIMENTO MÉDIO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO | |||||
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO | |||||
ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, | |||||
FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. | |||||
000000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX NATURA - Marca.: LAR QUILO | 30,00 | 6,300 | 189,00 |
ESPÉCIE: XXXX, IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO OU IMATURO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO.
103241 | BETERRABA IN NATURA. - Marca.: LAR | QUILO | 10,00 | 5,520 | 55,20 |
IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA, EM GRAU DE | |||||
AMADURECIMENTO MÉDIO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO | |||||
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO | |||||
ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, | |||||
FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. | |||||
103245 | CAFÉ TORRADO E MOIDO 500G - Marca.: MOINGOS DE MENIA PACOTE | 950,00 | 16,533 | 15.706,35 | |
CAFÉ TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOIDO, EMBALAGEM DE | |||||
500G, TRADICIONAL, ACONDICIONADO EM PACOTE ALUMINIZADO, | |||||
EMBALADO A VÁCUO, COM SÍMBOLO DE QUALIDADE DA | |||||
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ - ABIC E COM | |||||
SÍMBOLO DE PUREZA DA MESMA ASSOCIAÇÃO. MARATÁ, PILÃO, | |||||
BRASILEIRO, SIMILAR, SUPERIOR OU MELHOR. | |||||
103246 | CANELA EM PÓ 80G - Marca.: ARAGUAIA UNIDADE | 50,00 | 4,383 | 219,15 |
XXXXXX EM PÓ FINA HOMOGENEA, OBTIDA DA CASCA DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS
GRÃOS SÃOS E LIMPOS, DE
COLORAÇÃO PARDA AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMÁTICO E SABOR PRÓPRIOS. LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.
103247 CEBOLA IN NATURA. - Marca.: LAR QUILO 50,00 6,650 332,50 IN NATURA, 1ª QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, COM CASCA
LUSTROSA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, APODRECIMENTO OU PERFURAÇÕES E CORTES. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERMENTO, MURCHO, IMATURO.
103248 CENOURA IN NATURA. - Marca.: LAR QUILO 50,00 5,522 276,10 IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA, EM GRAU DE
AMADURECIMENTO MÉDIO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103250 CHEIRO VERDE IN NATURA - Marca.: ARAGUAIA MAÇOS 30,00 4,739 142,17
1ª QUALIDADE, COMPOSIÇÃO: COENTRO E CEBOLINHA, NOVO, INTEIRO, FOLHA NÃO MURCHA E NEM AMARELADAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, COM PESO MÉDIO POR MAÇO DE 50 GRAMAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103252 CHUCHU IN NATURA. - Marca.: LAR QUILO 30,00 6,639 199,17 IN NATURA, ESPÉCIE: VERDE, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRA,
EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103253 COUVE MANTEIGA IN NATURA - Marca.: LAR MAÇOS 20,00 2,853 57,06
1ª QUALIDADE, NOVO, ESPÉCIE: COUVE MANTEIGA, FOLHAS NÃO MUCHAS E NEM AMARELADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103254 EXTRATO DE TOMATE. - Marca.: VAL UNIDADE 25,00 5,379 134,48 CONCENTRADO. OBTIDO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO
TECNOLOGICO, PRODUZIDOS COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS. ASPECTO DE MASSA HOMOGENEIZADA, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÕES, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERISTICOS. EMBALAGEM DE 340G.
103255 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO. - Marca.: AMAFIL PACOTE 20,00 6,600 132,00 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, PACOTE DE 1 KG, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO.
103256 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: AMAFIL PACOTE 20,00 7,499 149,98
Especificação: Produto obtido pela moagem exclusiva do grão de trigo, isento de terra, sem umidade (tolerado máximo 14% de umidade). O produto deverá ter aspecto de pó fino branco, com cheiro e sabor próprios. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02
(fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico).
Pacote de peso líquido de 1 quilo UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES.
103257 FERMENTO QUIMICO EM PÓ - Marca.: MARIZA LATA 20,00 7,573 151,46 PRODUTO FORMADO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS QUE POR
INFLUÊNCIA DO CALOR E/OU UMIDADE PRODUZ DESPRENDIMENTO GASOSO CAPAZ DE EXPANDIR MASSAS ELABORADAS COM FARINHAS, AMIDOS OU FÉCULAS, AUMENTANDO-LHES O VOLUME E POROSIDADE. EMBALAGEM LATA DE 250G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103258 FLOCOS DE ARROZ - Marca.: RAINHA PACOTE 30,00 4,900 147,00 TIPO FARINHA DE ARROZ FLOCADA, EMBALAGEM CONTENDO 500G.
DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. SEM SAL.
103259 FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO - Marca.: RAINHA PACOTE 10,00 2,700 27,00 FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, COMPOSIÇÃO MINIMA: XXXXXXX
DE MILHO FLOCADA. EMBALAGEM CONTENDO 500G. DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. SEM SAL.
103260 GENGIBRE IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 50,00 11,800 590,00 IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO, ISENTO DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103261 INHAME IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 10,00 7,760 77,60 INHAME IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE
MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103262 KIWI IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 10,00 27,227 272,27 UNIDADES SELECIONADAS, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO, EM
GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103263 LARANJA NACIONAL IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 10,00 5,013 50,13 LARANJA NACIONAL, ESPÉCIE: PERA, UNIDADES SELECIONADAS,
EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
103264 LIMÃO IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 30,00 4,449 133,47 UNIDADES SELECIONADAS, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO, EM
GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103265 MAÇÃ NACIONAL IN NATURA. - Marca.: LAR QUILO 20,00 7,543 150,86 Especificação : MAÇÃ VERMELHA NACIONAL IN NATURA,
CATEGORIA 1, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA O CONSUMO, COM CASCA FIRME E BRILHANTE, SEM CORTES, MANCHAS E PERFURAÇÕES, OU OUTRO DEFEITO QUE POSSA ALTERAR A SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, E AINDA, SEM A PRESENÇA DE SUBSTÂNCIA TERROSA. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO.
103266 MACARRÃO ESPAGUETE 500G - Marca.: POTY PACOTE 20,00 5,309 106,18 MACARRÃO MASSA DE TRIGO COM OVOS TIPO ESPAGUETE,
ENRIQUECIDA COM FERRO, ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM DE PLÁSTICO ATÓXICO COM 500G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103267 MACARRÃO PARAFUSO 500G - Marca.: POTY PACOTE 10,00 5,709 57,09 MACARRÃO MASSA DE TRIGO COM OVOS TIPO PARAFUSO,
ENRIQUECIDA COM FERRO, ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGEM DE PLÁSTICO ATÓXICO COM 500G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103268 MAIONESE 250G - Marca.: RUAH UNIDADE 20,00 6,400 128,00 MISTURA INDUSTRIALIZADA DE VINAGRE OU SUCO DE LIMÃO EM
ÓLEO VEGETAL REFINADO. EMBALAGEM DE 250G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103269 | MANDIOCA IN NATURA - Marca.: LAR | QUILO | 30,00 | 6,409 | 192,27 |
IN NATURA. 1ª QUALIDADE, NOVA. LIVRE DE SUJIDADES, | |||||
PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM | |||||
PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. | |||||
103270 | MARACUJÁ DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA - Marca.: L QUILO | 20,00 | 10,223 | 204,46 | |
IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO, ISENTO DE | |||||
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS | |||||
COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, | |||||
IMATURO. |
103271 MARGARINA COM SAL 500G - Marca.: PRIMOR UNIDADE 110,00 13,100 1.441,00 COMPOSTA POR ÓLEOS VEGETAIS LIQUIDOS E HIDROGENADOS,
ÁGUA, LEITE DESNATADO RECONSITUÍDO PASTEURIZADO, SAL E AROMATIZANTE ARTIFICIAL. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103272 | MEXERICA IN NATURA - Marca.: LAR | QUILO | 10,00 | 5,163 | 51,63 |
UNIDADES SELECIONADAS, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. | |||||
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO | |||||
ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, | |||||
FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. | |||||
103273 | MELANCIA DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA - Marca.: L QUILO | 20,00 | 2,403 | 48,06 | |
Especificação: MELANCIA DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª | |||||
QUALIDADE, REDONDA, CASCA LISA, GRAÚDA, LIVRE DE | |||||
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO | |||||
UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM | |||||
POLPA FIRME E INTACTA. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM | |||||
PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO | |||||
103274 | MELÃO AMARELO IN NATURA - Marca.: LAR QUILO | 10,00 | 13,009 | 130,09 |
IN NATURA, 1ª QUALIDADE, REDINDO, CASCA LISA, GRAÚDO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DESENVOLVIDAS E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, A GRANEL. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103275 OVOS DE GALINHA FRESCO - Marca.: LAR CARTELA 10,00 18,097 180,97 OVO TIPO EXTRA, CLASSE A, BRANCO. EMBALADO EM CARTELA
DE 30 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO E VALIDADE. DEVE POSSUIR SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIF, SIE OU SIM).
103276 PALMITO EM CONSERVA 500G - Marca.: MARIZA UNIDADE 20,00 33,809 676,18 PRODUTO PREPARADO A PARTIR DA PARTE COMESTÍVEL DE
PALMEIRAS SADIAS DE ESPÉCIES PRÓPRIAS PARA CONSUMO HUMANO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103277 PEPINO IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 10,00 8,709 87,09 Especificação : IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVO,INTEIRO,
EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
103278 PIMENTA DE CHEIRO - Marca.: LAR QUILO 2,00 29,967 59,93 PIMENTA DE CHEIRO VERDE, IN NATURA, FRESCA, DE 1ª
QUALIDADE. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103279 PIMENTÃO AMARELO IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 2,00 23,480 46,96
1ª QUALIDADE, IN NATURA, NOVO, INTEIRO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103280 PIMENTÃO VERDE IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 10,00 10,759 107,59 Especificação : 1ª QUALIDADE, IN NATURA, NOVO, INTEIRO,
ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
103281 PIMENTÃO VERMELHO IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 2,00 23,663 47,33
1ª QUALIDADE, IN NATURA, NOVO, INTEIRO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EM GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103282 QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO - Marca.: LETHE QUILO 25,00 47,709 1.192,73 QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO,
SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM BANDEJA DE ISOPOR, CONTENDO INFORMAÇÕES, MARCA, FABRICANTE, PESO E VALIDADE. DEVE POSSUIR SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIF, SIE OU SIM). MARCA, FABRICANTE, PESO E VALIDADE.
103283 REPOLHO VERDE IN NATURA. - Marca.: LAR QUILO 30,00 4,339 130,17 REPOLHO DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE,
APRESENTANDO TAMANHO, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103284 RÚCULA IN NATURA - Marca.: LAR MAÇOS 10,00 4,663 46,63 IN NATURA, FOLHAS NÃO MURCHAS E NEM AMARELADAS, 1ª
QUALIDADE, NOVO, INTEIRO. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103285 SUCO ARTIFICIAL EM PÓ - Marca.: SABORELI PACOTE 25,00 16,200 405,00 ADOÇADO, PACOTE DE 1 KG, DIVERSOS SABORES.?OM
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE E PESO LIQUIDO.
103288 TAPIOCA - Marca.: XXXXXX XXXXXX 25,00 5,500 137,50 GOMA PARA TAPIOCA - 1ª QUALIDADE, 500G, A VÁCUO,
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE DO PRODUTO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103289 TEMPERO PRONTO ALHO E SAL - Marca.: MARIZA UNIDADE 5,00 9,409 47,05 COM ALHO. ACONDICIONADO EM POTES PLÁSTICOS COM 1KG
CADA. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 03 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
103290 TOMATE IN NATURA. - Marca.: LAR QUILO 30,00 8,299 248,97 TOMATE IN NATURA, 1ª QUALIDADE, NOVO, INTEIRO, EM GRAU
DE AMADURECIMENTO MÉDIO, MAIS PARA VERDE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
103291 UVA IN NATURA - Marca.: LAR QUILO 10,00 15,509 155,09 UNIDADES SELECIONADAS, 1ª QUALIDADE, NOVA, INTEIRA, EM
GRAU DE AMADURECIMENTO MÉDIO. DEVEM APRESENTAR-SE PRESAS EM CACHOS FIRMES. NÃO SERÃO ACEITOS FRUTOS COM PODRIDRÃO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, MURCHO, IMATURO.
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EM SACO PLÁSTICO, TRANSPARENTE ATÓXICO COM INFORMAÇÕES DE PESO E VALIDADE. DEVE POSSUIR SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIF, SIE OU SIM), MARCA FABRICANTE, PESO E VALIDADE.
VALOR GLOBAL R$ 28.965,88
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 28.965,88 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-038PMT são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-038PMT, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Julho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-038PMT.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0905.041220001.2.008 Manutenção da Secretaria de Admin./Planejamento, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2022 Atividade 0905.041820004.2.009 Manutenção da Defesa Cívil, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2022 Atividade 0907.201220001.2.019 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.006 Manutenção da Residência Oficial do Prefeito, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2022 Atividade 0908.151220001.2.023 Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal do
fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada a qualquer momento por ato unilateral e escrito a critério da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-038PMT, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 29 de Julho de 2022
XXXXX XXXXX XXXXXXX:29981 433187
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:29981433187 Dados: 2022.07.29 15:04:03
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por COMERCIAL NOVA ERA PRODUTOS ALIMENTICIOS,
COMERCIAL NOVA ERA
LIMPEZA:33190948000106
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Parauapebas,
PRODUTOS ALIMENTICIOS, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=34564751000152,
ou=Presencial, ou=Certificado PJ A3,
LIMPEZA:33190948000106
cn=COMERCIAL NOVA ERA PRODUTOS ALIMENTICIOS, LIMPEZA:33190948000106 Dados: 2022.07.29 17:23:57 -03'00'
COMERCIAL NOVA ERA PRODUTOS ALIMENTICIOS
CNPJ 33.190.948/0001-06