EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO 34/2021-PML
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO 34/2021-PML
O Município de Laguna, representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 6522/2021.
- DO OBJETO:
– Aquisição de veículo do tipo SUV (com cela), para apoio ao policiamento tático da Polícia Militar no Município de Laguna, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.000.6185/2021, este edital e seus anexos.
- VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor de referência para a aquisição do objeto é de R$ 150.500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos reais).
1.3 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
- DA ABERTURA:
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: 23 de Setembro de 2021 – quinta-feira, às 09:00 horas.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões das licitações, sito no 4º andar (cobertura) do Centro Comercial Tordesilhas, à rua Colombo Machado Salles, nº145 – Centro – Laguna SC. Aos que forem utilizar-se do Protocolo, o mesmo situa-se no mesmo endereço, no térreo.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar-se depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo da Pregoeira. No final do credenciamento, como último ato, a pregoeira solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura, a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento, credenciados ou não.
3. -DAS ESPECIFICAÇÕES - TERMO DE REFERÊNCIA
Os detalhamentos dos serviços estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente.
3.1- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas;
b) A Administração emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, condição necessária para o efetivo pagamento;
c) A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração, bem como a tomada de decisões que o caso requerer.
3.2. – Forma de execução dos serviços.
3.2.1 - A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração e o seu descumprimento é motivo de sustação de contrato de fornecimento.
3.2.3 Não será permitida a participação de consórcios e cooperativas no processo licitatório, por não ser usual e recomendável para o tipo de serviço a ser contratado. Também não será autorizada a subcontratação.
3.3 – DA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO - LOCAL DE ENTREGA:
3.3.1 – O recebimento do bem ou serviço constante deste edital será efetuado por responsável, que fiscalizará as características constantes no termo de referência e atestará sua conformidade.
Local de entrega do pedido |
Na sede do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar em Laguna, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, em Laguna. Em dia útil, das 13:00 horas às 18:00 horas |
Responsável/fiscal p/ recebimento – nome e matrícula: |
Tenente Coronel PM Cmt Rogério Piovesano Bartolamei – telefone 483647.7944 |
4 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO OBJETO.
O responsável técnico pelo objeto deste edital, acompanhará este procedimento licitatório, estando apto para dirimir as dúvidas e analisará as características técnicas do bem ou serviço ofertado na proposta e fiscalizará o seu recebimento.
Responsável pelo objeto - nome e matrícula: |
Tenente Coronel PM Cmt Rogério Piovesano Bartolamei – telefone 483647.7944 |
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos
Órgão: 09 - Unid: 04 – Projeto/Ativ: 2089 – Dotação: 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000
6- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
O licitante deverá apresentar dois envelopes. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02HABILITAÇÃO, identificados conforme:
PREGÃO 34/2021-PML ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
|
PREGÃO N° 34/2021-PML ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
DO CREDENCIAMENTO
7.1. A proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Pregoeiro, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação.
7.1.2- O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I- Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada para o ato licitatório, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchida e assinada por sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social;
III- Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO II.
IV- Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital
7.1.3- O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II- Termo de Credenciamento, podendo ser utilizado o modelo de uso facultativo -Anexo II do Edital.
III - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
IV- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital.
7.2- Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4- Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5- Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO
7.6- Na hipótese de o representante não possuir os documentos Termo de Credenciamento (anexo II) e Declaração de Regularidade (Anexo III), poderá fazê-lo no ato do Credenciamento. Pede-se entretanto, para maior agilidade, que estes documentos sejam apresentados pelo licitante. Caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
7.7- Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário
7.8 A licitante DEVERÁ apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
7.9 A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá enviar os envelopes de habilitação e proposta (definidos em 8, 9 e 10 deste Edital) contidos num terceiro envelope com os documentos necessários para o credenciamento, que são: Contrato Social e Declaração de Habilitação e Conhecimento do Edital, conforme 7.1.2 IV e V. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta. O conjunto de documentos de credenciamento, habilitação e proposta, contidos no terceiro envelope, deverão ser enviados ao pregoeiro. O terceiro envelope, um típico envelope de envio de correspondência, conterá a identificação do remetente, e como destinatário o que segue;
Destinatário:
Prefeitura Municipal de Laguna
Documentos para participação de PREGÃO
PREGÃO 34/2021 PML
a/c Xxxxxx xx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira do Município
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000
Xxxxxx
Xxxxxx XX
88.790.000
7.10- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.11- Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1- No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
Descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido. No anexo IV, no campo descrição, enuncie as características técnicas do objeto ofertado, a partir de sua ficha técnica. Não utilize a expressão “De conformidade com o Edital”.
Especificações constantes do presente Edital;
a marca e modelo para cada item cotado, QUANDO PRODUTO. Este quesito não precisará ser identificado por marca se esta for a própria do licitante e quando não existir modelo;
o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos.
O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de, no mínimo, sessenta dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
Indicar o nome do Banco, número da agência e número da conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
Cada licitante apresentará apenas uma proposta.
8.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado
O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato.
Pequenas falhas ou imperfeições na apresentação das propostas, que não comprometam a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
Preferencialmente, e para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes ou o próprio ANEXO IV, em formato RETRATO.
As empresas poderão PREFERENCIALMENTE apresentar suas propostas no Sistema “Betha Auto Cotação”, os arquivos para formulação da proposta serão fornecidos pelo Setor de Compras e Licitações do Município de Laguna, perante solicitação do licitante, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
8.9.1 – As propostas impressas através do Sistema Auto Cotação, constam os itens deste edital, com as especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações deste edital.
8.9.2- Apresentar PREFERENCIALMENTE junto a proposta, (Drive ou qualquer outro dispositivo eletrônico), contendo os itens do Edital, com formulação da Proposta no Sistema “Betha Auto Cotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx
8.9.3 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9.4. - A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
O envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – apresentados em 1 (uma) via AUTENTICADA, ou cópia AUTENTICADA em cartório ou no setor de Documentação do Município, nesse caso deve ser feito antes do início da sessão, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,....5/5) em todas as folhas.
Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme acórdão 3056/2008 do TCU.
Prazo de validade dos documentos:
É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP. Documentação vincenda até a data do contrato deverá ser reapresentada.
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame na SPPP, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
DA HABILITAÇÃO
Das condições para a participação neste certame:
Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; 10-c) Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
10-c1) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio; 10-c2) Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
10-c3) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10-c4) Empresas suspensas do Cadastro de Fornecedores do Município.
10-d) A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ia - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o contrato social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
Ib - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase;
no que couber, os documentos referidos nos incisos Ia e Ib, poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;
na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual;
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
Obs: poderão ser apresentadas certidões conjuntas, em substituição às individuais.
– DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO.
– No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
– No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a SPPP.
– Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 7 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme subitem 7.1.2V deste Edital e modelo constante no anexo II e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
– Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
– A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
– Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
– As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
– No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
– Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 11.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.11 - A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
11.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
11.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver até dez por cento acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio praticado pelo mercado, efetuado pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope Proposta, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
11.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 9 – Da forma de apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 10 – Da Habilitação, deste Edital. O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
11.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
11.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 11.17
11.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - e item 10 – Habilitação, deste Edital.
11.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação, apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após, inutilizará os mesmos.
11.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
- ADJUDICAÇÃO
– No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de menor preço POR ITEM, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital.
– Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, estes serão analisados pelo responsável técnico, que exarará parecer e solicitará informações se necessário. Após a análise e a aprovação, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após o submeterá à apreciação da Procuradoria de Licitações, Compras, Contratos e Convênios que o encaminhará para a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
No caso de interposição de recursos, proceder-se-á como adiante.
DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até TRÊS dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
– Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
– Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
– Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
– O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
– Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Laguna, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
– ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
– não mantiverem a proposta, injustificadamente;
– comportar-se de modo inidôneo;
– fizerem declaração falsa;
– cometerem fraude fiscal;
– falharem ou fraudarem na execução do contrato.
14.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
14.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 13.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Laguna, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
14.6 – A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, a sanção prevista no subitem 17.3 deste edital e as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta contratual em anexo.
- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
– Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1 – Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
15.1.2 – Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta; Obs.:
recebidos os produtos/serviços, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
estando em mora os licitantes vencedores, o prazo para substituição dos produtos, de que trata a alínea “a”, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
15.1.3 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.4 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
15.1.5 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
DO PRAZO, PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA
16.1 – Prazo para entrega até 90 (noventa dias) contados da data de assinatura do Contrato.
16.1.1. Pagamento: em até trinta dias após a entrega do item, devidamente aprovado pelo responsável pelo recebimento do 28º BPM e a apresentação de notas fiscais, acompanhadas dos termos de conformidade.
16.2 – No ato do recebimento de créditos relativos ao fornecimento de materiais/serviços o licitante obriga-se:
16.2.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
16.2.2 - Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas.
– DO CONTRATO
– Será firmado contrato com os licitantes vencedores, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002, para cada item fornecido.
– Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
– Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 14 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.
– Se os licitantes vencedores não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, será aplicada a regra prevista no subitem 18.2.
18– DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.
– Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
– Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
– O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
– É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
– A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
– Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
– Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
19.13– São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - Modelo de Credenciamento
ANEXO III – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias; ANEXO ANEXO IV –Modelo de Proposta.
ANEXO V – Minuta do Contrato.
Laguna, 08 de Setembro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Prefeito Municipal.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: Aquisição de veículo do tipo SUV (com cela), para apoio ao policiamento tático da Polícia Militar no Município de Laguna.
Item |
Descrição do Objeto |
Un |
Qtd |
01 |
Veículo tipo SUV (com cela) conforme especificações abaixo: |
Un. |
1 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
Item 01: Veículo tipo SUV (COM CELA) Especificações técnicas mínimas:
Veículo automotor, zero quilômetro, tipo SUV (veículo utilitário esportivo), do último ano modelo/ano fabricação disponibilizado pelo fabricante na data da assinatura do contrato, com as seguintes especificações mínimas:
Motor a gasolina ou gasolina/álcool (flex);
Potência mínima de 114cv/NBR, medidos na gasolina, com as características originais de fábrica;
Relação peso/torque menor ou igual a 85 kg/kgf.m, medidos na gasolina, com as características originais de fábrica;
Quatro portas laterais e uma traseira;
Capacidade para 05 (cinco) passageiros;
Caixa de câmbio automática com pelo menos 6 marchas, além da ré;
Ar condicionado quente/frio original de fábrica;
Direção com assistência elétrica/hidráulica;
Vidros das portas com acionamento elétrico, com interface para levantamento automático dos vidros;
Alarme antifurto e travas elétricas nas portas;
Freios com sistema ABS/EBD;
Airbags frontais para motorista e passageiro;
Controles eletrônicos de tração e estabilidade;
Sensor de estacionamento traseiro e/ou câmera para manobras;
Equipamento de rádio/mídia/som compatível com o modelo do veículo, com bluetooth e conectividade USB;
Tanque de combustível com capacidade para 40 litros;
Capacidade de carga (carga útil) de 390 kg;
Vão livre (altura do solo) de 190 milímetros;
Distância entre-eixos de 2.500 milímetros;
Porta-malas com volume de 320 litros;
Rodas em liga leve, com pneus originais de fábrica;
Barras de teto longitudinais (longarinas) para instalação do sinalizador visual;
Cor característica para viatura do PPT – Pelotão de Policiamento Tático, deve ser caracterizado (cor bege argila fosco), conforme manual da PMSC (em anexo site da prefeitura xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx páginas 15 a 19);
Demais equipamentos de série não especificados e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, todos em conformidade com o PROCONVE;
Itens extras:
Capas de banco em couro sintético com reforço lateral;
Calhas de chuva nos vidros das 4 portas;
- Película de segurança e controle solar nos vidros, cor fumê, conforme padrões e limites de transparência estabelecidos pelo CONTRAN;
Jogo de tapetes de borracha indicados ao modelo do veículo;
Grafismo padrão patrulha PMSC, conforme item 3.1. deste termo de referência;
Adaptações conforme item 3.2. deste termo de referência;
- Pacote de revisões (10 primeiras previstas no manual do fabricante) conforme item 4. Alínea “a” deste termo de referência.
- O veículo deve ser entregue licenciado e emplacado e todos os procedimentos e custos referentes ao licenciamento e emplacamento do veículo ficarão a cargo da fornecedora do item 01.
- O veículo deverá ser entregue emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Laguna com tanque de combustível cheio (100%), com combustível gasolina (conforme indicado pelo fabricante) e conforme as condições descritas (quando exigido) no item 1 do presente anexo.
- O fornecedor do veículo deve permitir as adaptações conforme demonstrado a seguir. As alterações não deverão afetar as condições de garantia do veículo.
A viatura deverá receber grafismo, conforme previsto no Manual de Identidade Visual de Viaturas da Polícia Militar de Santa Catarina (Ato nº 334/CmdoG/PMSC/2020) e observar as exigências abaixo indicadas:
A aplicação das cores da instituição nos veículos deverá ser realizada por envelopamento, confeccionado em adesivo de PVC/vinil ou material de qualidade/durabilidade equivalente, conforme cada layout disponível no Manual;
O material utilizado no envelopamento deve possuir proteção efetiva contra raios “UV” (ultravioleta), a fim de evitar a descoloração/degradação da plotagem de forma prematura;
O material utilizado na plotagem e sua aplicação no veículo devem ter garantia de mínima de 2 (dois) anos contra descoloração, descolamento e enrugamento, uma vez que sua aplicação externa nas viaturas expõe o material aos raios solares, intempéries e aos serviços de limpeza externa;
Caracterização para utilização da viatura ao Pelotão de Policiamento Tático – PPT, conforme as especificações do manual de identidade visual de viaturas da PMSC.
Sinalizador Luminoso Barra:
Barra sinalizadora em formato de ARCO ou LINEAR, com módulo único ou múltiplos módulos, lente inteiriça ou lentes múltiplas (neste caso, acopladas uma à outra formando um único conjunto), com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 230 mm e 500 mm e altura entre 50 mm e 110 mm, a ser instalada pela licitante vencedora no rack de teto/longarina;
A barra sinalizadora deve ser dotada de base constituída em policarbonato translúcido (estrutura em alumínio extrudado com tratamento UV, resistente a impacto e descoloração), ou ABS na cor preta (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou em perfil de alumínio extrudado na cor preta, com cúpula injetada em policarbonato translúcido (transparente/cristal), com tratamento UV, resistente a impactos e descoloração, com fechamento através parafuso/presilhas e borracha de vedação;
Sistema luminoso composto por módulos frontais e traseiros com no mínimo 4 (quatro) leds cada, próprios para iluminação, com potência não inferior de 3W cada led, na cor RUBI, com garantia de 5 anos, dotados de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, alimentados nominalmente com 12 Vcc. Conjunto deve possuir, no mínimo, 20 (vinte) módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização (360º), sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo assim permita;
O conjunto deve ser dotado de 2 (dois) módulos para luz de beco em led de alto brilho, sendo 01 (um) em cada lateral da barra de luz, todos na cor CRISTAL e de potência não inferior a 3W cada led. Tais módulos devem possuir botões individuais exclusivos no controlador;
O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de microprocessador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de 25 ms até 2s. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width Modulator), devendo garantir também a intensidade luminosa dos leds, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 5A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 10A.
O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado (abordagem), em deslocamento (patrulhamento) e em situação de emergência, bem como outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidas, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar led e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais);
O controlador (painel de controle) dos sinalizadores luminosos e acústico deverá ser único, em formato retangular, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas (luminoso e acústico). Os comandos do sistema deverão ser de alta resistência e fácil acionamento do operador, bem como, possuir iluminação das teclas para facilitar visualização noturna e também permitir o desligamento da iluminação das teclas quando necessário. Deverá ser fixado no painel do veículo em local específico possibilitando sua operação por ambos os ocupantes dos bancos dianteiros;
O painel de controle deverá ter o tamanho máximo de 190mm x 60mm (comprimento e altura respectivamente), admitindo-se dimensões até 10% menores;
Os botões devem ser confeccionados em silicone translúcido (ou material de características semelhantes), com iluminação de fundo;
O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios;
A licitante vencedora deverá apresentar, por ocasião da análise do veículo protótipo, os seguintes documentos: (1) Atestado, emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos leds, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação. (2) Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J845 (rev. FEV 2019), SAE J575 (rev. AGO 2018) e SAE J595 (rev. MAR 2014), da SAE (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, névoa salina (corrosão), abrasão, deformação, alta/baixa temperatura, durabilidade, voltagem, spray de água, cor e fotometria com potência de pico de intensidade luminosa classe 1 para o sinalizador luminoso e luzes auxiliares na cor RUBI, bem como classe 2 para luzes auxiliares das demais cores.
Sinalizadores Luminosos Auxiliares:
Sistema auxiliar estroboscópico composto por 06 (seis) mini sinalizadores, com no mínimo 03 (três) leds alto brilho e mínimo 3W de potência cada led, composto por base, na cor preta ou prata/cromo em plástico injetado de material anti-chamas ou alumínio pintado/anodizado, com proteção contra intempéries e lente colimadora injetada em policarbonato incolor, apropriado para instalação em ambiente externo. Cada módulo deverá possuir vedação para proteção da instalação do mesmo.
Os sinalizadores auxiliares deverão ser instalados na seguinte configuração:
04 (quatro) mini sinalizadores frontais, em formato linear embutidos/sobrepostos na grade frontal do veículo, em formato de “V” (exemplo na figura abaixo), conforme o design do veículo permitir, sendo os dois das extremidades com leds na cor CRISTAL e os dois centrais com leds na cor RUBI (todos com lentes incolores);
02 (dois) mini sinalizadores traseiros com leds na cor RUBI (ambos com lentes incolores), a serem instalados próximos a placa do veículo ou outro local na traseira do veículo (exemplo na figura acima), conforme permitir o design do mesmo (admitir-se-á formato triangular ou arredondado/circular para os sinalizadores traseiros, de forma a proporcionar melhor adaptação ao design do veículo).
Sinalizador Acústico Externo:
Sirene eletrônica composta de amplificador de no mínimo 100W (Watts) @ 11Ω (Ohms), resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e unidade sonofletora única com, no mínimo, 04 (quatro) tons distintos, exclusiva para veículo policial (viatura), que deverá ser instalada no local mais adequado, com eficiente efeito sonoro à frente do veículo, com altura mínima do solo de 600mm (tolerância de 20%), com menor ruído possível na cabine do motorista;
A pressão sonora do sinalizador não poderá́ ser inferior a 110 dB. Para a comprovação dessa medida o aparelho utilizado para a aferição deverá ser colocado a 01 (um) metro de distância à frente do veículo e a 01 (um) metro de altura do solo. Para esta medição o driver (unidade sonofletora) deve estar instalado na posição que ficará em definitivo na viatura;
Sistema de megafone com potência de no mínimo 30W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor (deve ser ajustado para volume máximo, uma vez que não haverá ajuste no painel de controle);
O PTT (megafone) não terá tecla para ajuste do volume, pois o mesmo deverá ser programado em volume máximo, e ser ligado a qualquer momento ao acionar a tecla do mesmo;
O drive utilizado deverá ser específico para utilização em viaturas policiais, sendo vedada à utilização de drives confeccionados para aplicações musicais;
Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas polícias, conforme determinações da ANATEL;
Equipamento deverá ser instalado em local adequado no veículo, de forma a manter as características sonoras especificadas.
Compartimento para a condução de detidos (Cela):
Compartimento para transporte de detidos (cela) com divisória telada, adaptado no compartimento de bagagem, atendendo o que preceitua a Lei nº 8.653, de 10 de maio de 1993, dotado de:
Ventilação natural propiciada pela entrada de ar através da divisória telada;
O interior do compartimento do porta-malas do veículo apresentado deverá comportar, com a cela já instalada, pelo menos, o equivalente a um paralelepípedo com as seguintes medidas, livre de obstáculos:
Altura (do assoalho ao teto): 77 cm;
Profundidade (da divisória à porta do compartimento): 50 cm;
Largura (da direita à esquerda do compartimento): 95 cm.
50cm
77cm
95cm
Iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do veículo, protegendo-os internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2mm de espessura e p elícula de proteção/controle solar, dentro dos padrões legalmente admitidos;
Iluminação noturna em led no interior da cela a ser acionada com a abertura da porta do compartimento, e instalada com proteção adequada, de forma que impeça o detido de causar danos à iluminação do compartimento;
Divisória do piso ao teto, confeccionada em chapa de aço lisa ou fibra ou PP, na parte inferior e chapa de aço perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com no mínimo 20mm de lado e 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro).
Caso o estepe originalmente venha alojado dentro do compartimento da porta–malas, deverá ser analisado de acordo com as características de cada veículo se o mesmo deverá ser reposicionado na divisória juntamente com acessórios do estepe (macaco, triângulo, chave de roda...), com acesso pelas portas laterais traseiras, ou se deverá mantido no compartimento do porta-malas, caso em que o assoalho deverá ser basculante, com a devida vedação contra líquidos derramados sobre a tampa (evitando inundação ou contaminação do compartimento do estepe) e resistente (devendo suportar o peso de até dois adultos médios sentados sem que o estepe esteja alojado no compartimento);
Revestimento do assoalho do compartimento em fibra de vidro ou similar, a fim de permitir a lavagem do compartimento e o escoamento de líquidos para fora do veículo, através de drenos nas extremidades do compartimento ou da tampa basculante (conforme o caso);
No caso de adoção do assoalho basculante, os drenos não poderão permitir que o líquido derramado na superfície da tampa seja escoado para o compartimento do estepe (ou seja, a tampa do assoalho deve ter boa vedação e os drenos devem perpassar pelo compartimento, alcançando o ambiente externo sem inundar o compartimento do estepe);
Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho/trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados em seu interior, estes deverão ser reposicionados e devidamente afixados fora dela (no caso do estepe ser posicionado fora da cela).
Itens adicionais:
Cada veículo deverá possuir farol de busca em LED com 10m de cabo e plug para ligação à tomada de 12 V cc;
Cada veículo deverá possuir tomada adicional para ligação de 12 V cc junto ao painel com potência suficiente para carga de equipamentos eletrônicos como tablets, smartphones e impressoras térmicas portáteis.
Garantia:
O prazo de garantia contra defeitos de fabricação (motor, câmbio e demais componentes mecânicos e elétricos/eletrônicos do veículo) deverá ser de, no mínimo, 1 (um) ano, a contar da data de entrega à CONTRATANTE;
Caso o prazo de garantia indicado na proposta da fabricante seja maior que aquele previsto na alínea “a”, considerar-se-á o prazo da fabricante.
A CONTRATADA (FABRICANTE/MONTADORA/CONCESSIONÁRIA) deverá entregar os objetos à contratante, conforme as especificações estabelecidas, em LAGUNA-SC, no prazo de até 90 (noventa dias), a contar da data da assinatura do contrato, inclusive nas condições estabelecidas na alínea “b” abaixo.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da
empresa ............................................................................, CNPJ...................................................................... para
participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por
(nome)..............................................................................................– CPF ..............................................................
e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2021.
_____________________________________
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
identidade
o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa............................................................................................................................................................,
CNPJ n.º ................................................, com sede à
Rua............................................................................................ ................................................................................,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. - Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, _____de __________________ de 2021.
___________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO III
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: |
|
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO |
|
CIDADE /ESTADO/CEP |
|
FONE/FAX EMPRESA |
NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA |
CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA |
FONE/FAX REPRESENTANTE |
A presente proposta tem como objeto fornecimento de veículo SUV adaptado para a utilização no policiamento tático da 28º BPM, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.000.6185/2021, este edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do edital do Pregão nº 34/2021-PML, conforme descrito no objeto e no Termo de Referência
Item |
Descrição do Objeto |
QTD |
MARCA/MODELO |
PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS E IPI) |
PREÇO TOTAL |
01 |
Veículo tipo SUV (com cela), Zero Km. Descreva seu produto. Anexe à esta carta-proposta documentação das características do item, como marca e modelo, tipo, (poderá ser anexado portfólio) e TODAS as homologações e certificações solicitadas no termo de referência. Atente para este aspecto pois sua omissão é passível de desclassificação NÃO SERÁ PERMITIDA A ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO SE CONTIVER DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA. NÃO utilize a expressão – DE CONFORMIDADE COM O EDITAL – para qualquer explicação técnica enunciada no seu produto ou no edital. Para todos os efeitos, o preço enunciado neste edital não contempla descontos de IPI e ICMS. |
01 |
|
|
|
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. __________________________________________
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL - MODELO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE LAGUNA
CONTRATO No. XXX/2021-PML.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, PARA O FORNECIMENTO DE VEICULO SUV PARA USO NO POLICIAMENTO TÁTICO DO 28ºBPM, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125.000.6185/2021, ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com as Leis nº 8666/93 e suas alterações, 10.520 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais nº 1632/2006, 1634/2006 e 4181/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Preambulo
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, localizada sito à Avenida Colombo Machado Salles nº 145 – Centro - Laguna-SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 82.928.706/0001-82, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo Licitatório Nº 34/2021-PML, processo administrativo 0125.000.6185/2021, homologado em XX/XX/2021, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de materiais/serviços conforme proposta comercial do contratado, cujas quantidades, especificações e marcas estão descritas como segue:
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
(assegurar que o preço total é o produto do preço unitário e a quantidade)
1.1. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Prazo, Condições e Local de Entrega
– Os produtos/serviços serão entregues conforme abaixo, após a celebração do contrato, durante o exercício de 2020. O pagamento será efetuado rigorosamente em até quinze dias após a entrega do item, devidamente aprovado pelo responsável pelo recebimento do 24º BCBM e a apresentação de notas fiscais, acompanhadas dos termos de conformidade com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
– Locais de entrega e responsáveis
Local de entrega do pedido |
|
Na sede do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar em Laguna, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, em Laguna. Em dia útil, das 13:00 horas às 18:00 horas |
Responsável p/ recebimento nome e matrícula: |
– |
Tenente Coronel PM Cmt Rogério Piovesano Bartolamei – telefone 483647.7944 |
CLÁUSULA QUARTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1 Os produtos/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Se o produto/serviço for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância.
CLÁUSULA QUINTA
Da vigência do contrato
5.1 O período de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro do ano da homologação deste processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA
Do Preço
- Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete, transporte, seguro, etc.
- É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 - O pagamento será efetuado em até quinze dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/ Fatura acompanhada da respectiva comprovação de fornecimento, atestadas pelo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.1.1 - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
- Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
- Os quantitativos dos materiais determinados na cláusula segunda, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA OITAVA
Do Reajuste de Preço
8.1 - Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1o., do artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA NONA
Da Dotação Orçamentária
9.1 - A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária :
Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos
Órgão: 09 - Unid: 04 – Projeto/Ativ: 2089 – Dotação: 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01. 0000
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Valor
10.1 - O valor global estimado deste contrato é de : R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Execução
- Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Alteração Contratual
- Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
- Unilateralmente pela CONTRATANTE
quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.3 - Por acordo das partes:
quando conveniente a substituição da garantia de execução;
quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA
Das Penalidades
13.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços ou produtos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Se a CONTRATADA não entregar os produtos ou serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
- Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
- O valor da multa referido no subitem 13.1.2. Será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.2 - Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA
Dos Recursos Administrativos
14.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA
Da Rescisão
15.1 - O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos: a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento; e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 15.2 - A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA
16.1 - Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA
Do Foro
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Laguna, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Laguna - SC, xx de xxxxxx de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Empresa XXX - CNPJ
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assessor de Licitações, Compras,
Página: 1