PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020 PREGÃO Nº 13/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020 PREGÃO Nº 13/2020
EDITAL Nº 13/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo Administrativo nº 209/2020 (fls. 60), pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, MENOR PREÇO GLOBAL, que obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Ato da Presidência de nº 149/07, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06 com as alterações da Lei Complementar 147/14, no que couber.
Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues na Sala de Reuniões “Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx” da Câmara Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx - XX, no dia (25/11/2020), às 14h30, quando se realizará a sessão pública para abertura dos envelopes, dirigida pelo Pregoeiro designado.
1. OBJETO
O presente PREGÃO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO, AO VIVO E GRAVADO, PARA TV ABERTA, TV POR ASSINATURA E INTERNE SIMULTANEAMENTE, COM INSERÇÃO DE IMAGENS DE INTERPRETE DE LIBRAS, DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, JORNALÍSTICOS E INFORMATIVOS, DEBATES, REUNIÕES, EVENTOS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MOGI DAS CRUZES, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no ANEXO I – Termo de Referência, que faz parte integrante deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam as condições deste edital.
2.2 Será vedada a participação:
a) De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual Municipal, ou do Distrito Federal, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal 8.666/93;
b) De empresas que, por qualquer motivo, estejam punidas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei Federal 8.666/93;
c) De empresas sob processo de concordata ou falência;
d) De empresas sob a forma de consórcio.
2.3 Em caso de não ocorrer a participação de micro e pequenas empresas, o certame será aberto para ampla concorrência na mesma sessão.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1 A visita técnica às instalações da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes é opcional e poderá ser realizada até o dia 24 de novembro de 2020, por representante da empresa devidamente identificado, sendo necessário um agendamento prévio, preferencialmente com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. A empresa receberá atestado de vistoria, emitido pelo servidor responsável pela visita, o qual acompanhará e oferecerá as informações e elementos necessários às empresas.
3.2 O agendamento da visita técnica poderá ser efetuado junto à Engenharia de Telecomunicações, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 14h00 às 18h00.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 9 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, contendo as seguintes inscrições:
À CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
PREGÃO Nº 13/2020 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
EMPRESA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
À CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
PREGÃO Nº 13/2020
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO EMPRESA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4.2 A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes não se responsabiliza pelo recebimento de envelopes encaminhados pelo Correio.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 O proponente deverá se apresentar diante do Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um poderá representar apenas uma credenciada.
5.3 Para o credenciamento deverão ser apresentadas originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
5.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídicas, acompanhado de prova dos administradores em exercício, em se tratando de sociedade civil;
d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
5.3.2 Se representada por procurador, além de um dos documentos acima elencados, deverá apresentar também um dos seguintes documentos:
a) Instrumento público de procuração; com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, ou;
b) Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado de ato de investidura do outorgante como representante legal da proponente.
5.3.3 Deverá apresentar, ainda, as declarações de PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, de ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, de ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e de ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelos constantes dos anexos IV, V, VI, VII e VIII deste edital, juntamente com os documentos de credenciamento.
NOTA: A apresentação dos documentos acima mencionados no credenciamento isenta a presença dos mesmos no envelope de habilitação.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, procederá ao recebimento dos ENVELOPES Nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A proposta de preço deverá ser formulada em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, conforme o modelo constante do Anexo II deste edital, em 1 (uma) via, datada e assinada pelo representante legal ou procurador credenciado para o certame, devidamente identificado com nome, RG e CPF, devendo nela constar, obrigatoriamente:
a) CNPJ, razão social, endereço, telefone e fax da licitante;
b) Valores unitários e totais de cada serviço a ser realizado sob demanda;
c) Valor global da proposta expressos em moeda corrente nacional apresentado em algarismos (com apenas duas casas após a vírgula) e por extenso;
d) Declaração expressa de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita e satisfatória execução dos serviços objetivados neste edital;
e) Declaração expressa de que disponibilizará toda a estrutura de produção necessária para a execução dos serviços objetivados neste edital,
conforme estipulado no Anexo I – Termo de Referência, sempre que for solicitado.
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública. A ausência da indicação do prazo será entendida como aceitação tácita dessa condição.
7.2 Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.3 Serão aceitas apenas propostas com Valor Global igual ou inferior ao estimado, o que corresponde à R$ 1.995.730,00 (um milhão novecentos e noventa e cinco mil setecentos e trinta reais).
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a autora da melhor oferta e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em último lugar, até a proclamação da vencedora.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6 Dada à palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
8.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.8 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1% (um por cento),
considerando o valor global ofertado.
8.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital.
8.10 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.11 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto percentual, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido valor melhor.
8.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o valor apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta, comparando-a com os valores consignados nos orçamentos constantes do Processo Licitatório nº 8/2020, decidindo motivadamente a respeito.
8.14 A classificação dar-se-á pela ordem decrescente de desconto percentual proposto. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.15 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7;
d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.16 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.17 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.18 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.19 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro.
8.20 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, sendo intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE nº 02, os seguintes documentos:
9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, em havendo, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal (Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições ou Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativa), sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11.
d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não superior a 90 dias da data de sua expedição.
9.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto licitado, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante.
b) Entende-se por pertinentes e compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) a produção, gravação, edição e transmissão, ao vivo para TV aberta, de programas de televisão, correspondente a no mínimo 350 (trezentos e cinquenta) horas.
9.5 Para as empresas cadastradas na Câmara Municipal e ou Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, a documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
9.6 Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
9.7 O ENVELOPE nº 02 (HABILITAÇÃO) que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo acima referenciado, sob pena de inutilização do envelope.
10. DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e
motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11. DOS QUESTIONAMENTOS OU IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Quaisquer pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnação ao ato convocatório do Pregão, em relação a eventuais dúvidas de ordem técnica ou na interpretação deste Edital, deverão ser protocolados por escrito, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes, no Setor de Protocolo e Arquivo da Câmara Municipal, endereçadas ao Pregoeiro, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
11.2 Acolhido o pedido de esclarecimentos, providências ou impugnação ao ato convocatório do Pregão, será designada nova data para a realização do certame.
11.3 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no prédio sede da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, junto ao Pregoeiro na Secretaria Administrativa.
11.4 Quaisquer pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnação ao ato convocatório do Pregão, em relação a eventuais dúvidas de ordem técnica ou na interpretação deste Edital, deverão ser protocolados por escrito, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes, na Secretaria Geral Administrativa da Câmara Municipal, endereçadas ao Pregoeiro, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
11.5 Acolhido o pedido de esclarecimentos, providências ou impugnação ao ato convocatório do Pregão, será designada nova data para a realização do certame.
11.6 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no prédio sede da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, junto ao Pregoeiro na Secretaria Geral Administrativa.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 3 (três) dias corridos para protocolar por escrito as razões de recurso, junto à Secretaria Geral Administrativa da Câmara Municipal, endereçadas ao Pregoeiro, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
12.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3
(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo.
12.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
13. DO CONTRATO
13.1 Homologada a adjudicação do objeto licitado, a empresa vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias, assinar o instrumento contratual, conforme minuta que integra o presente Edital (Anexo VIII), devendo apresentar neste ato certidões negativas de débito ou positivas com efeito de negativas constantes no item 9.2, caso as apresentadas para fins de habilitação estejam vencidas.
13.2 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (artigo 64, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações).
13.3 Não sendo obedecido o prazo para a assinatura do contrato, a licitante vencedora decairá do direito de contratação, facultando-se à Câmara Municipal convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.5 No interesse público e por solicitação da Contratante, a Contratada se obriga a manter o fornecimento dos serviços durante até 60 (sessenta) dias após a data da expiração do prazo contratual, situação que será formalizada em procedimento administrativo, respeitando-se o limite estabelecido no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nas mesmas condições pactuadas, de conformidade com o Processo Licitatório nº 8/2020.
13.6 Não é permitido à licitante que sagrar-se vencedora, terceirizar os serviços objetivados nesta licitação.
13.7 O contrato resultante da presente Processo Licitatório poderá ser alterado nos termos do artigo 58 cumulado com artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.8 A licitante vencedora deverá indicar Preposto com domicílio no município de Mogi das Cruzes, informando seu nome, CPF, RG, endereço, telefone, e- mail, com a finalidade de representa-la durante a execução do contrato e prestar todo o atendimento necessário à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
14. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A execução contratual será fiscalizada pelo Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
14.2 Eventuais irregularidades verificadas pela fiscalização serão comunicadas à Contratada a fim de que essa providencie sua regularização.
15. DO REAJUSTE
O preço do contrato poderá ser reajustado através de processo administrativo regular de iniciativa da CONTRATATA, depois de transcorrido o período de 12 (doze) meses, tomando-se por base o início do contrato, observando-se as disposições legais vigentes à época, aplicando-se o IPCA/IBGE para o cálculo dos reajustes.
16. DO PAGAMENTO
16.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA em contraprestação aos serviços prestados no valor fixado na proposta mediante a apresentação da fatura/nota fiscal relativa ao mês contratual vencido, assim como da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
16.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo de até o 5 (cinco) dias úteis após respectiva comprovação pela Fiscalização de que os serviços objeto do contrato foram prestados.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente certame licitatório correrão à conta de dotação própria do orçamento do presente exercício, codificada sob n° 020101.01031.0012 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
18. DAS PENALIDADES
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/02 o licitante/adjudicatária que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
18.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior, garantida a defesa prévia, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
18.4 Os valores resultantes da aplicação de multas serão descontados de eventuais pagamentos devidos ao Licitante/Fornecedor, ou cobrados judicialmente.
18.5 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.6 As penalidades serão registradas no cadastro do Fornecedor, quando for o caso.
18.7 A aplicação das penalidades constantes nos itens acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o instrumento contratual ou análogo e aplique outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), 10.520/02 (Pregão), bem como demais sanções civis previstas na legislação vigente.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data, local e
horário constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
19.2 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas por parte do Pregoeiro, bem como cópias em papel termosensível (papel de fax), cujo impresso pode se extinguir no processo, não sendo admitida a autenticação na sessão de abertura dos mesmos.
19.3 Não serão autenticados documentos na Sessão de Recebimento e Abertura dos Envelopes.
19.4 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
19.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.6 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
19.7 A licitante deverá ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e da entrega do objeto licitado.
19.8 A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e normas gerais aplicáveis.
19.9 O edital do pregão será disponibilizado às empresas interessadas, gratuitamente, no prédio sede da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx - XX, junto a Secretaria Geral Administrativa telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
19.10Fica eleitor o Foro da Comarca de Mogi das Cruzes – SP, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Mogi das Cruzes, 11 de novembro de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Prestação de serviços de produção, gravação, edição e transmissão, ao vivo e gravado, para TV Aberta, TV por assinatura e internet simultaneamente, com inserção de imagens de interprete de Libras, de programas de televisão jornalísticos e informativos, debates, reuniões, eventos, audiências públicas e Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, conforme abaixo descrito:
1. SERVIÇOS E ESTRUTURA DISPONIBILIZADOS DE FORMA CONTÍNUA
1.1 SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá prestar continuamente os seguintes serviços:
a) Gravação e transmissão ao vivo, na íntegra, pelos meios estabelecidos no item 3.1 alíneas “a” e “b”, das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, com até 3 (três) horas de duração, sendo que, ultrapassando esse período, a despesa será calculada de forma proporcional ao valor apresentado por hora de gravação e transmissão.
b) Produção de pacote audiovisual, dentro das especificações solicitadas pela CONTRATANTE criando uma identidade visual e sonora para os programas e transmissões (cenário, trilhas, animações, vinhetas, arte dos caracteres, entre outros).
c) Gerenciamento da exibição, juntamente com o Departamento de Comunicação Social da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, da programação do Canal 3.2 em UHF e demais canais relacionados.
d) Arquivamento de todo o material produzido e exibido, em um servidor com redundância e backup com a finalidade de constituir um acervo audiovisual para a CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, além da disponibilizacao nos canais digitais da TV Câmara de Mogi das Cruzes, confome solicitação do Departamento de Comunicação Social, em até 1 (uma) hora após o término de sua exibição.
e) Disponibilização, em forma de comodadato, de equipamentos necessários para exibição e operacionalização do canal da TV Câmara.
f) Disponibilização de todo material exibido na programação, quando solicitado, em formato arquivo e ou DVD-R.
g) Disponibilização do sinal de áudio e vídeo da TV CÂMARA para a transmissão através de canais de TV abertos, internet e emissoras de rádio AM e FM, que a CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, venha a dispor direta ou indiretamente.
1.2 SALETA DE ACESSIBILIDADE
A CONTRATADA deverá montar junto à Sala de Exibição, uma saleta com revestimento acústico, denominado Núcleo de Acessibilidade. Este Núcleo providenciará a geração de vídeo com interpretação em LIBRAS para ser adicionado em uma “pequena janela” (PiP) ao sinal de programação produzido.
a) LIBRAS: Na saleta estanque denominada Núcleo de Acessibilidade (com divisórias com revestimento acústico) ficará o espaço para um intérprete de LIBRAS. Deverá possuir um fundo neutro (para vídeo), um monitor que exibirá sinal da programação ao vivo e uma câmera para gravar o gestual do intérprete de LIBRAS. A imagem captada pela câmera será enviada até uma mesa de corte para ser inserida no sinal original de vídeo. Esta saleta deverá comportar até três pessoas.
b) EQUIPAMENTOS: A saleta de LIBRAS deverá ser revestida com material supressor de som. Deverá possuir um fundo neutro para gravação de vídeo, iluminação adequada, uma câmera fixa em tripé e um monitor de vídeo localizado sob a câmera (de frente para o intérprete).
1.3 CABEAMENTO
A CONTRATADA é responsável pela instalação (incluindo material e mão de obra) e manutenção do cabeamento necessário para cumprimento do objeto deste contrato.
a) Entende-se como cabeamento todos os cabos, conexões, dutos, canaletas e todos os outros materiais e mão de obra necessários para interligação de todos os equipamentos previstos no item 1.4 (ESTRUTURA), de forma que os serviços descritos no objeto deste contrato sejam cumpridos.
b) O cabeamento não poderá apresentar interferências, perdas de sinal ou qualquer outro tipo de problema que comprometa a qualidade de transmissão.
c) Após a instalação definitiva do cabeamento, deverá ser gerado o projeto com as built ou croqui do cabeamento instalado e entregue em formato digital CAD.
d) Alterações no cabeamento instalado pela CONTRATADA deverão ser comunicadas à CONTRATANTE.
1.4 ESTRUTURA
A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes equipamentos:
a) 1 (um) Exibidor, sistema de automação play out, para exibição de programas e gerar a programação da TV, em formato HD com resolução até 4k, com redundância de exibição além de ingest digital de conteúdos para posterior reexibicão. Geração de relatórios da programação e conteúdos exibidos. Sistema capaz de inserir marca d’água e logomarcas de informações em 2D e 3D.
b) 1 (uma) Mesa de Corte de Vídeo HD 3G SDI, com no mínimo 8 entradas de vídeo nos formatos Modo HD: HD 1080 / 59.94i; 1080 / 50i; 720 / 59.94p; e 720 / 50p.
c) 1 (uma) Mesa de Áudio digital, com no mínimo 12 canais de áudio, Taxa de amostra 44,1 / 48 KHz, conversão AD/DA 24bits, latência 08ms, Correção de delay, e roteamento de canais digitais.
d) 1 (um) Roteador de Matriz para roteamento dos sinais digitais com, no mínimo, 16 entradas 3G-SDI, 16 x saídas 3G-SDI, Porta Ethernet RJ45 LAN Ethernet 10/100/1000, Monitoramento e Controle HTTP, áudio incorporado e energia redundante com entradas de energia isoladas.
e) 1 (um) Sistema de intercomunicação entre switcher e operadores de câmeras.
f) 1 (um) Sistema de Grafismo e inserção de caracteres, criação de gráficos, com ou sem áudio, em 2D e 3D em tempo real, inserções de hora certa e informações diversas multilayers.
g) 1 (um) Sistema de streaming (com redundância) de áudio e vídeo para até 3 (três) canais digitais simultâneos.
h) 1 (um) Sistema de multiview para monitoramento das imagens e operação dos periféricos.
i) 1 (um) ,Sistema de gravação redundante digital em SSD e arquivo digital com conexão 3G- SDI para gravação dos conteúdos gerados ao vivo para sua posterior reexibição na grade de programação.
j) 1 (um) Sistema de gravação e monitoramento da programação 24/7 para cumprimento legal e para consulta quando solicitado.
k) 2 (duas) Estações de Edição não linear e pós produção completa para edição dos materiais e conteúdo da programação.
l) 1 (um) Sistema Servidor para gestão e arquivamento do conteúdo produzido para posterior exibição e consulta.
m) 8 (oito) câmeras PTZ robóticas IP/HD com Resolução de até 1920 x 1080 a 60 qps, 20x zoom óptico / 40x zoom total, conexão 3G-SDI para captação de imagens, saída de controladora RJ45 (RS-422, VISCA) para captação de imagens no plenário, auditório ou em qualquer ambiente.
n) 3 (três) câmeras profissionais com resolução Full HD 1080i, Sensor CMOS, saídas de vídeo BNC (3G-SDI) e saída HDMI, entradas de áudio XLR de 3 pinos.
o) 3 (três) tripés de câmeras, com cabeça hidráulica.
p) 3 (três) dollys adaptados para os tripés acima descritos.
q) 8 (oito) pontos de iluminação com tripé.
r) 3 (três) microfones de lapela sem fio.
s) 3 (três) microfones de mão sem fio.
t) 10 (dez) Monitores de televisão, com tecnologia LED, com no mínimo 32” (trinta e duas polegadas), 2 (duas) entradas HDMI e resolução Full HD 1080i.
u) 8 (oito) conversores com entrada de vídeo BNC (SDI-HD) e saída HDMI.
v) 1 (um) Sistema de rack para acomodação dos equipamentos de áudio e vídeos padrão 19” (dezenove polegadas) com 44u’s de altura, ou 2125 mm, e 1105 mm de profundidade, com no mínimo 4 banjedas.
2. SERVIÇOS E ESTRUTURA A SEREM DISPONIBILIZADOS SOB DEMANDA
2.1 SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços, mediante solicitação da CONTRATANTE:
a) Gravação e Transmissão das Sessões Solenes, Audiências Públicas, e demais eventos realizados na CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES ou externos de interesse da população e do Poder Legislativo, com até 3 (três) horas de duração, sendo que, ultrapassando esse período, a despesa será calculada de forma proporcional ao valor apresentado por hora de gravação e transmissão.
b) Produção, Transmissão e/ou Gravação de Boletins Informativos após Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas e demais eventos realizados na CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, ou externos de interesse da população e do Poder Legislativo, com até 10 (dez) minutos de duração.
c) Produção, Transmissão e/ou Gravação em Estúdio de programa jornalístico ou informativo, para apresentação dos trabalhos do legislativo, eventos realizados no município de Mogi das Cruzes e outros eventos de interesse, com duração de até 1 (uma) hora.
d) Produção, Transmissão e ou Gravação Externa de programa jornalístico ou informativo, para apresentação dos trabalhos do legislativo, eventos realizados no município de Mogi das Cruzes e outros eventos de interesse, com duração de até 3 (três) horas.
e) Produção de programa informativo semanal, com o resumo dos assuntos discutivos na CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, eventos realizados no município de Mogi das Cruzes, e outros eventos de interesse, com duração de até 20 (vinte) minutos.
f) Gravação e/ou transmissão ao vivo de eventos realizados no município de Mogi das Cruzes, de interesse da população e do Poder Legislativo, utilizando unidade móvel, com caracteristicas gerais dispostas no item
2.2.1. Nas transmissões ao vivo a CONTRATADA será a única responsável pelos meios necessários para o envio dos sinais de áudio e vídeo desde a Unidade Móvel até a Sede CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.
g) Adaptação, reedição, e conversão de programas televisivos e materiais fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, por outros órgãos públicos, ou através de convênios.
h) Produção de vídeos/apresentações com informações educativas, institucionais, históricas e turísticas do município, para exibição de maneira randômica, nas lacunas entre programas.
i) Inclusão nas transmissões pertinentes a Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Audiências Públicas, de intérprete para linguagem brasileira de sinais (LIBRAS) na sua formatação, de forma de promover o acesso à informação e a ciência das ações da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES aos portadores de deficiência auditiva, nos termos da Lei nº 10.436/2002 e Decreto n° 5.626/2005.
2.2 ESTRUTURA
A CONTRATADA deverá disponibilizar a seguinte estrutura mínima de produção, conforme a necessidade da CONTRATANTE:
2.2.1 Unidade Móvel
Veículo transformado e preparado para transmissões ao vivo e ou gravadas em ambientes externos com os requisitos abaixo descritos:
a) Sistema de rack para acomodação dos equipamentos de áudio e vídeos necessários para transmissões ao vivo;
b) Plataforma superior;
c) Sistema de ar condicionado;
d) Revestimento acústico;
e) Mastro pneumático para utilização de link micro-ondas (no mínimo 10 metros em sua totalidade);
f) Sistema de patolamento do veículo;
g) 1 (uma) Mesa de Corte de Vídeo HD 3G SDI, com no mínimo 8 entradas de vídeo nos formatos Modo HD: HD 1080 / 59.94i, 1080 / 50i, 720 / 59.94p, 720 / 50p;
h) Mesa de Áudio digital;
i) 1 (um) Sistema de streaming (com redundância) de áudio e vídeo para até 3 (três) canais digitais simultâneos;
j) Sistema de multview para monitoramento das imagens;
k) Sistema de intercomunicação entre cinegrafistas e a Unidade Móvel de Transmissão, e;
l) Sistema de gravação redundante digital em SSD e arquivo digital com conexão 3G- SDI para gravação dos conteúdos gerados ao vivo, para sua posterior reexibição na grade de programação.
m) 2 (dois) Monitores de televisão, com tecnologia LED, com no mínimo 32” (trinta e duas polegadas), 2 (duas) entradas HDMI e resolução Full HD 1080i.
n) 2 (dois) conversores com entrada de vídeo BNC (SDI-HD) e saída HDMI.
2.2.2 Estúdio de gravação
Local disponibilizado pela CONTRATADA, no município de Mogi das Cruzes, com as seguintes características e equipamentos:
a) Estúdio de TV, com tamanho mínimo de 70 m2;
b) Pé direito com no mínimo 5m2;
c) Revestimento acústico;
d) Porta acústica;
e) Fundo infinito;
f) Chroma key;
g) Sistema de teleprompter;
h) Sistema de grid para fixação de iluminação com aterramento;
i) Sistema de ar condicionado com atenuação contra ruídos;
j) Sistema de conexão entre a switcher através de cabos 3G-SDI;
k) Sistema de intercomunicação entre câmeras e switcher;
l) Camarim;
m) 4 (quatro) câmeras profissionais com resolução Full HD 1080i, Sensor CMOS, saídas de vídeo BNC (3G-SDI) e saída HDMI, entradas de áudio XLR de 3 pinos;
n) 4 (quatro) tripés de câmeras, com cabeça hidráulica e respectivos dollys adptados;
o) Sistema de iluminação completo para realização dos serviços;
p) Sistema de conexão entre a switcher através de cabos 3G-SDI;
q) Sistema de intercomunicação entre câmeras e switcher;
r) Mínimo de 6 (seis) microfones de lapela sem fio, e;
s) Mínimo de 6 (seis) microfones de mão.
3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A veiculação será realizada pelos seguintes meios:
a) Pelo canal 3.2 em UHF no município de Mogi das Cruzes – SP, consignado pela Câmara dos Deputados á CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, conforme a Portaria nº 487 de 18 de dezembro de 2012 e o Ato de Uso de Frequência de RF nº 4.358 de 1º de abril de 2014, ou outro que possa ser indicado pela ANATEL durante a execução do contrato.
b) Pela Internet via streaming (áudio e vídeo) com acesso para até 5.000 (cinco mil) usuários simultâneos, cabendo à CONTRATADA o fornecimento dos serviços de manuseio e manutenção do servidor de streaming e equipamentos auxiliares necessários para a transmissão online, sendo que a mesma deverá dar suporte para todas as plataformas incluindo móveis (iOS, Android e Windows 10 Mobile), com taxa de transmissão de, no mínimo 2000 Kbps, com geração e/ou conversão de vídeos com resolução de 1920 x 1080 (alta definição), que deverá ser disponibilizado na página da CONTRATANTE. Além do canal requerido a CONTRATADA deverá transmitir a programação nos canais digitais oficiais públicos da CONTRATANTE, como, por exemplo, YOUTUBE e FACEBOOK.
3.2 Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá atender às seguintes exigências com relação à produção:
a) Veicular as matérias jornalísticas de acordo com as diretrizes estipuladas pela Presidência da Câmara, com supervisão do Departamento de Comunicação Social;
b) Submeter o roteiro final dos programas à aprovação do Departamento de Comunicação Social, antes da edição;
c) Submeter o programa finalizado à aprovação do Departamento de Comunicação Social, antes de ser veiculado, e;
d) Apresentar o produto com excelente qualidade de imagem e som, nos parâmetros técnicos aqui exigidos pronto para a apresentação nos devidos canais de divulgação, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo Departamento de Comunicação Social.
3.4 Os direitos autorais de todo material produzido serão de propriedade da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e poderão ser gratuitamente disponibilizados para outras emissoras ou outros meios de comunicação mediante autorização da Presidência da Câmara;
3.5 A grade de transmissão poderá contemplar também a apresentação de programas e publicidade de caráter institucional pertencente a outros órgãos públicos, bem como instituições públicas, em especial TV Câmara dos Deputados, TV Senado, TV Assembléia, e privadas, as quais contenham extritamente informações de interesse público, social, cultural ou científico, desde que não configure promoção pessoal de quaisquer dos envolvidos nestes materiais publicitários.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Disponibilizar todo pessoal necessário para garantir a produção, gravação, edição e transmissão dos eventos e programas objeto do contrato, na Sede da CÂMARA MUNICPAL DE MOGI DAS CRUZES, no Estúdio e em localidade externa, sem interrupção, por qualquer motivo, obedecidas as disposições da legislação pertinente a que se subordinam, incluindo: diretor, produtor, editor, cinegrafistas, operadores, técnicos e intérprete de LIBRAS.
b) Estabelecer responsável técnico, o qual deverá zelar pelo bom andamento dos trabalhos, permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
c) Executar os serviços por meio de pessoal devidamente uniformizado, identificado e qualificado para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços contratados, incluindo a supervisão técnica necessária.
d) Xxxxxxx de imediato, às solicitações quanto às substituições de colaboradores, considerados inadequados para a prestação do serviço contratado.
e) Obedecer às orientações fornecidas pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
f) Colher eventuais autorizações para uso de imagem, quando necessário.
g) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho de suas tarefas na CÂMARA ou em suas imediações, responsabilizando-se ainda, pelo cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a eles referentes.
h) Arcar com eventuais prejuízos causados à CÂMARA ou a terceiros por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços.
i) Recolher todos os tributos incidentes sobre os serviços ora contratados, conforme definido na legislação tributária.
j) Apresentar solução técnica para transmissão dos sinais de áudio e vídeo desde a sede da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES até as sedes de outras operadoras de tv por assinatura que venham a operar com termo de parceria em Mogi das Cruzes, sem custos para a CONTRATANTE quando da sua execução.
k) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na licitação que originou o presente contrato.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor correspondente aos serviços e estrutura disponibilizados de forma contínua (Item 1), acrescido do valor dos serviços e estrutura disponibilizados sob demanda (Item 2).
5.2 Caso a Sessão Ordinária, Extraordinária, Solene, Audiência Pública ou Evento de Interesse, (itens 1.1.a e 2.1.a) exceda 3 (três) horas de duração, o valor devido por sua gravação e transmissão será calculado de forma proporcional aos itens mencionados.
6. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
1 | Mensalidade | Valor Base | 12 |
2 | Gravação e transmissão de Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias, com até 3 horas de duração – Item 1.1.a. | Evento | 90 |
3 | Gravação e transmissão de Sessões Solenes, Audiências Públicas e Eventos de Interesse com até 3 horas de duração – Item 2.1.a. | Evento | 60 |
4 | Produção, transmissão e/ou gravação de boletim informativo após as sessões e eventos; com até 10 minutos de duração – Item 2.1.b. | Programa | 150 |
5 | Produção, transmissão e/ou gravação em Estúdio de programa jornalístico ou informativo, com até 1 hora de duração – Item 2.1.c. | Programa | 100 |
6 | Produção, transmissão e/ou gravação Externa de programa jornalístico ou informativo, com até 3 horas de duração – Item 2.1.d. | Programa | 25 |
7 | Produção de programa informativo semanal, com até 20 minutos de duração – Item 2.1.e. | Evento | 48 |
8 | Gravação e transmissão ao vivo de eventos utilizando unidade móvel – Item 2.1.f. | Hora | 30 |
9 | Adaptação, reedição e conversão de programas televisivos – Item 2.1.g. | Programa | 24 |
10 | Produção de vídeos/apresentações com informações educativas, institucionais, históricas e turísticas do município para exibição randômica – Item 2.1.h. | Produção | 24 |
6.1 As quantidades estimadas são referentes ao máximo de eventos que poderão ser produzidos, gravados, editados e transmitidos durante a vigência contratual, não constituindo qualquer compromisso futuro, pois os mesmos serão efetuados mediante requisição e de acordo com a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À Câmara Municipal de Mogi das Cruzes:
Razão Social da empresa: CNPJ Nº _
Endereço completo:_ Telefone/Fax: ( ) E-mail:
Apresentamos nossa proposta comercial para prestação de serviços de produção, gravação, edição e transmissão, ao vivo e gravado, para TV Aberta, TV por Assinatura e Internet simultaneamente, com inserção de imagens de interprete de Libras, de programas de televisão jornalísticos e informativos, debates, reuniões, eventos, audiências públicas e sessões da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, pelo período de 12 (doze) meses, conforme exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Mensalidade | Valor Base | 12 | ||
2 | Gravação e transmissão de Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias, com até 3 horas de duração – Item 1.1.a. | Evento | 90 | ||
3 | Gravação e transmissão de Sessões Solenes, Audiências Públicas e Eventos de Interesse com até 3 horas de duração – Item 2.1.a. | Evento | 60 | ||
4 | Produção, transmissão e/ou gravação de boletim informativo após as sessões e eventos; com até 10 minutos de duração – Item 2.1.b. | Programa | 150 | ||
5 | Produção, transmissão e/ou gravação em Estúdio de programa jornalístico ou informativo, com até 1 hora de duração – Item 2.1.c. | Programa | 100 |
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
6 | Produção, transmissão e/ou gravação Externa de programa jornalístico ou informativo, com até 3 horas de duração – Item 2.1.d. | Programa | 25 | ||
7 | Produção de programa informativo semanal, com até 20 minutos de duração – Item 2.1.e. | Evento | 48 | ||
8 | Gravação e transmissão ao vivo de eventos utilizando unidade móvel – Item 2.1.f. | Hora | 30 | ||
9 | Adaptação, reedição e conversão de programas televisivos – Item 2.1.g. | Programa | 24 | ||
10 | Produção de vídeos/apresentações com informações educativas, institucionais, históricas e turísticas do município para exibição randômica – Item 2.1.h. | Produção | 24 |
Valor Global: R$ x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
DECLARAMOS QUE:
• No preço ofertado nesta proposta estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita e satisfatória execução dos serviços objetivados neste edital.
• Iremos disponibilizar toda a estrutura de produção necessária para a execução dos serviços objetivados neste edital, conforme estipulado no Anexo I – Termo de Referência, sempre que for solicitado.
Atenciosamente
Nome do signatário, função na empresa, assinatura, RG e CPF
🡺 COLOCAR TRIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa)
................................................................., inscrita no CNPJ/MF nº ,
declara, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe, conforme documentos constantes do envelope de habilitação, nada havendo o que a desabone para participar do presente certame licitatório.
..................................., em ...... de de 2020.
Assinatura do responsável Nome legível:
RG: CPF:
Cargo:
🡺 COLOCAR TRIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(nome da empresa)
.................................................................., inscrita no CNPJ/MF
nº.................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores.
..................................., em ...... de de 2020.
Assinatura do responsável Nome legível:
RG: CPF:
Cargo:
🡺 COLOCAR TRIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
(nome da empresa)
.................................................................., inscrita no CNPJ/MF
nº.................................., declara, sob as penas da Lei, que não sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira, de que goza de situação regular relativa aos encargos tributários federais, estaduais e municipais, trabalhistas e previdenciários.
..................................., em ...... de de 2020.
Assinatura do responsável Nome legível:
RG: CPF:
Cargo:
🡺 COLOCAR TRIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUÇÃO FEDERAL
(nome da empresa)
.................................................................., inscrita no CNPJ/MF
nº , declara, sob as penas da Xxx, que não emprega menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos em qualquer tipo de trabalho, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
...................................., em ...... de de 2020.
Assinatura do responsável Nome legível:
RG: CPF:
Cargo:
🡺 COLOCAR TRIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa)
.................................................................., inscrita no CNPJ/MF
nº.................................., declara, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos previstos nos artigos 42, 43 e 44 da referida Lei.
...................................., em ...... de de 2020.
Assinatura do responsável Nome legível:
RG: CPF:
Cargo:
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO XX/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Poder Legislativo Municipal, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, em Mogi das Cruzes - SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.003.380/0001-19, neste ato representada por seu Presidente, Vereador xxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador da CIRG nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador(a) da CIRG nº xxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, vinculados aos termos do Processo Licitatório nº 13/2020, o qual adjudicou o objeto do Pregão nº 13/2020, conforme decisão da Presidência da Câmara Municipal exarada nas fls. XX, celebram entre si o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e pelas cláusulas a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO, AO VIVO E GRAVADO, PARA TV ABERTA, TV POR ASSINATURA E INTERNE SIMULTANEAMENTE, COM INSERÇÃO DE IMAGENS DE INTERPRETE DE LIBRAS, DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, JORNALÍSTICOS E INFORMATIVOS, DEBATES, REUNIÕES, EVENTOS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, conforme descrição no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato.
1.2 Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
a) Pregão nº 13/2020 e seus anexos.
b) Proposta apresentada em xx de xxxxx de 2020 pela CONTRADA.
2. DO VALOR, PAGAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS
2.1 A Tesouraria da CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente à CONTRATADA em contraprestação dos serviços realizados no período, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado da apresentação da fatura/nota fiscal relativa ao mês contratual vencido e após a conferência e aprovação da Fiscalização.
2.2 Os preços a serem praticados pela CONTRATADA são os seguintes:
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unitário |
1 | Mensalidade | Valor Base | 12 | |
2 | Gravação e transmissão de Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias, com até 3 horas de duração – Item 1.1.a. | Evento | 90 | |
3 | Gravação e transmissão de Sessões Solenes, Audiências Públicas e Eventos de Interesse com até 3 horas de duração – Item 2.1.a. | Evento | 60 | |
4 | Produção, transmissão e/ou gravação de boletim informativo após as sessões e eventos; com até 10 minutos de duração – Item 2.1.b. | Programa | 150 | |
5 | Produção, transmissão e/ou gravação em Estúdio de programa jornalístico ou informativo, com até 1 hora de duração – Item 2.1.c. | Programa | 100 | |
6 | Produção, transmissão e/ou gravação Externa de programa jornalístico ou informativo, com até 3 horas de duração – Item 2.1.d. | Programa | 25 | |
7 | Produção de programa informativo semanal, com até 20 minutos de duração – Item 2.1.e. | Evento | 48 | |
8 | Gravação e transmissão ao vivo de eventos utilizando unidade móvel – Item 2.1.f. | Hora | 30 | |
9 | Adaptação, reedição e conversão de programas televisivos – Item 2.1.g. | Programa | 24 | |
10 | Produção de vídeos/apresentações com informações educativas, institucionais, históricas e turísticas do município para exibição randômica – Item 2.1.h. | Produção | 24 |
2.3 Caso a Sessão Ordinária, Extraordinária, Solene, Audiência Pública ou Evento de Interesse, exceda 3 (três) horas de duração, o valor devido por sua gravação e transmissão será calculado de forma proporcional aos itens mencionados.
2.4 As despesas decorrentes da execução dos serviços deste Contrato correrão por conta de dotação atribuídas à CONTRATANTE, codificada sob nº 020101.01031.0012 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
2.5 Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ XXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), para fins de alçada financeira.
3. DO REAJUSTE
O preço do contrato poderá ser reajustado através de processo administrativo regular de iniciativa da CONTRATADA, depois de transcorrido o período de 12 (doze) meses, tomando-se por base o início do contrato, observando-se as disposições legais vigentes à época, aplicando-se o IGP-M/FGV para o cálculo dos reajustes.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2 No interesse público e a pedido da CONTRATANTE a CONTRATADA obriga-se a manter a prestação dos serviços até 60 (sessenta) dias após a data da expiração do prazo contratual, situação que será formalizada em procedimento administrativo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
5.1 Disponibilizar todo pessoal necessário para garantir a produção, gravação, edição e transmissão dos eventos e programas objeto do contrato, na Sede da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, no Estúdio e em localidade externa, sem interrupção, por qualquer motivo, obedecidas as disposições da legislação pertinente a que se subordinam, incluindo: diretor, produtor, editor, cinegrafistas, operadores, técnicos e intérprete de LIBRAS.
5.2 Estabelecer responsável técnico, o qual deverá zelar pelo bom andamento dos trabalhos, permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
5.3 Executar os serviços por meio de pessoal devidamente uniformizado, identificado e qualificado para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços contratados, incluindo a supervisão técnica necessária.
5.4 Atender de imediato, às solicitações quanto às substituições de colaboradores, considerados inadequados para a prestação do serviço contratado.
5.5 Obedecer às orientações fornecidas pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.6 Colher eventuais autorizações para uso de imagem, quando necessário.
5.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho de suas tarefas na CÂMARA ou em suas imediações, responsabilizando-se ainda, pelo cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a eles referentes.
5.8 Arcar com eventuais prejuízos causados à CÂMARA ou a terceiros por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços.
5.9 Recolher todos os tributos incidentes sobre os serviços ora contratados, conforme definido na legislação tributária.
5.10 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na licitação que originou o presente contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuado.
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização dos serviços será exercida pelo Departamento de Comunicação Social da CONTRATANTE, a qual competirá decidir sobre as dúvidas ou questões que surgirem no decorrer dos serviços, e que de tudo dará ciência à Presidência da Edilidade.
7.2 Eventuais irregularidades verificadas pela fiscalização serão comunicadas à Contratada a fim de que essa providencie imediatamente a sua regularização.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Por qualquer infração que configure inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da contratação;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
8.2 Os valores resultantes da aplicação de multas serão descontados dos pagamentos devidos à contratada ou cobrados judicialmente.
9. DA RESCISÃO
Fica reservado à CONTRATANTE o direito de rescisão administrativa do contrato, por razões devidamente justificadas, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, em especial o constante no artigo 77 e seguintes do referido estatuto legal, no qual tem o presente contrato fundamento jurídico.
10. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi das Cruzes, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que possa existir, para dirimir as dúvidas e questões relativas ao presente Contrato.
E por estarem às partes justas e combinadas, assinam ao presente Instrumento de Contrato, composto por 4 (quatro) laudas, em 3 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para fins de direito.
Mogi das Cruzes, em xx de xxxxx de 2020.