REGULAMENTO
REGULAMENTO
2º LEILÃO DO CRIADOR - PIRANHAS/GO
Leiloeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Participação: Gustavo Vilela
01. As vendas realizadas no Leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal e/ou solicitar redução de preço conforme o disposto no Artigo 1.106 do Código Civil Brasileiro.
02. O comprador deverá deixar como garantia de dívida Notas Promissórias assinadas e o Contrato de Compra e Venda. Cabendo ao vendedor o direito de exigir avalista de seu conhecimento, desde que o mesmo manifeste essa exigência à LEILOEIRA, antes que o comprador faça seu acerto de contas. Nas vendas a prazo, o comprador dá ao vendedor em penhor pecuário, a mercadoria adquirida, ficando de posse da mercadoria na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO.
03. Fica esclarecido e ajustado, por ser condição essencial do negócio, que o preço não encerra qualquer expectativa de deflação pelo que o comprador se obriga a pagá-lo integralmente, ou seja, sem poder pleitear nem solicitar qualquer redução ou aplicação de deflator.
04. A CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: o leilão será apregoado em 30 parcelas, fixas, sendo 5 (cinco) parcelas duplas e mais 20 (vinte) parcelas individuais consecutivas. 2,a opção, para pagamento à vista 12% de desconto, 3,a opção, 2 (duas) parcelas à vista e as demais, cheque para 30 de maio de 2020. A comissão do Leilão será de 6% para o comprador e 10% para o vendedor, no ato da aquisição. Para o Gado de Corte será de 3% para o comprador e 3% para o vendedor, e será cobrado a comissão de 1% caso haja retorno, tanto nos touros quanto no gado de corte.
05. As transações de animais controlados e registrados estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de impostos ou taxas sobre as transações, correrão por conta do comprador.
06. A arrematação ficará comprovada com a assinatura do Termo de Compromisso, feita logo após cada arrematação. Com a assinatura, o arrematante não poderá arrepender-se da aquisição.
07. O vendedor entregará o certificado original do(s) animal(is), ficando a A.D.T. para ser entregue após a quitação total do(s) animal(is) adquirido(s).
08. Os animais ficarão alojados a disposição dos interessados para a revisão nos currais do parque de exposição agropecuária, não cabendo reclamações de certos detalhes das características, após o remate.
09. Batido o martelo, o arrematante passa a assumir o risco e a responsabilidade referente ao animal.
10. O comprador deverá providenciar os acertos, até o término do leilão, no próprio recinto, incumbindo ao vendedor, exclusivamente a providência de manutenção do animal até o prazo de entrega, na manhã subsequente.
11. A Fazenda Boa Vista propicia 100 km de frete para qualquer animal e frete free para carga fechada.
12. Todos os participantes do leilão se obrigam de forma definitiva e irrecorrível, a acatar as disposições deste regulamento o qual é considerado e de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo alegando não conhecê-lo.
13. O Xxxxxxxxx não aceitará lance dado por xxxxxx, que a seu exclusivo critério julgar não capacitada. O Leiloeiro poderá no decorrer do leilão, alterar ou modificar as normas deste regulamento, ou eventuais correções no catálogo.
14. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: Todas as questões eventualmente originadas no presente contrato, serão resolvidas de forma definitiva, via arbitral da 3ª Corte de Conciliação e Arbitragemde Goiânia-GO, com sede, à Rua 250, nº 231, Pavilhão do Auditório Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sala 06, Parque Agropecuário Xxxxx Xxxxxxxx, de acordo com os preceitos ditados pela Lei 9.307 de23/09/96.
Piranhas/GO, 24 de novembro de 2019.