RETIFICADO -
- RETIFICADO -
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 033/2018 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 047/2018
EDITAL Nº 072/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS AVULSAS, DDR, LINK INTERNET – BANDA LARGA, IP INTERNET DEDICADO E TELEFONIA MÓVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ME- MORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL.
DATA DA REALIZAÇÃO: 06 de fevereiro de 2019.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09h00min – Horário de Brasília (início do credenciamento).
SETOR INTERESSADO: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO.
2 - LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões do Prédio Sede da Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 084/2018. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
3 - ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Potim – entrada pela Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
A Prefeitura Municipal de Potim torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 543/2010 e 549/2010, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores;
Será regido também pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I – Recibo de Retirada do Edital; II – Termo de Referência;
III – Proposta Comercial;
IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VII – Minuta do Contrato;
VIII – Termo de Apresentação da Empresa.
A despesa está estimada em R$ 574.263,52 (quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), sendo que as despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária do exercício 2019, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada contratação, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
1 – CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. - O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1. - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93;
2.2.6. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1. - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado. Sendo que cada representante poderá representar uma única licitante, ficando vedada a substituição do representante em sessões subsequentes em havendo a suspensão da sessão.
3.1.2. - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelo- pes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial
Pregão Presencial nº 047/2018
Denominação da empresa: Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial nº 047/2018
5 – PROPOSTA
5.1. - A Proposta deverá ser apresentada impressa em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1. - A razão social da proponente, endereço completo / CEP, telefone / fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2. - Valor unitário em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
5.3.3 - Valor Global em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.4. - Marca e modelo dos produtos cotados, com cópia de material divulgado pelo fabricante contendo descrições técnicas que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos.
5.3.5. - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.6. - Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
5.3.7. - Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especi- ficações exigidas no anexo II – Termo de Referência.
5.4. - A proposta deverá estar datada e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1. - No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a.2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos
referidos no item 6.1., a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Municipal ou Certidão Positiva de Débito com efeitos de negativa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; (SUBSTITUIDA PELA CERTIDÃO CONFORME ITEM C.1) ACIMA);
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério desta prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda
processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
6.4. - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VI).
b) A Empresa participante deverá apresentar dentro do envelope nº 02, o ANEXO VIII - Termo de Apresentação da Empresa, devidamente preenchido com os dados solicitados.
6.5. - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
Atestado que comprove aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, de no mínimo 50% do solicitado no presente Edital por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.6. - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1. - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.6.2. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3. - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.4. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.5. - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
6.6.6. - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.6.7. - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2. - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. - O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.4. - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
7.4.2. - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes.
7.4.3. - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5. - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.6.2. - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
7.6.3. - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário, observadas as REDUÇÕES MÍNIMAS conforme descrito na Planilha de Materiais constante no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, com as informações completas do quadro abaixo:
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. | REDUÇÃO | VALOR MÉDIO UNITARIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
7.8. - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2. - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empre- sas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Xxxxxxx.xx por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12. - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15. - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obten- ção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrô- nicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresen- tados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor.
7.19. - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habi- litação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21. - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2. - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor desse Edital e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Potim, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx/XX, em horário de expediente.
8.2.1. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente infor- mal.
8.5. - Admite-se impugnação somente em caráter presencial, ficando a validade do procedimento condici- onada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas sendo que solicitações de esclarecimento poderão ser enviadas por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal e motivada imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.1.2. - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.1.3. - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.4. - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Potim, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000.000, dirigidos à Prefeita Municipal.
9.1.6. - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.1.7. - Admite-se impugnação somente em caráter presencial, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas sendo que solicitações de esclarecimento poderão ser enviadas por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
9.2. - DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) propor- nente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
9.3.3. - As publicações dos atos oficiais referentes a este Pregão serão publicadas no Diário Oficial do Estado e conforme Lei Orgânica do Município.
9.3.4. - A convocação para assinatura do Contrato será feita da mesma maneira descrita no item
9.3.3.
10 – DO CONTRATO
10.1. - Homologada a licitação, será convocada a empresa vencedora para a assinatura do contrato, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sujeitar-se às sanções legais.
10.2. - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo devidamente justificado.
10.3. - A assinatura do contrato deverá ser feita pelo representante legal da empresa ou por representante credenciado, por procuração, registrada em cartório, devidamente autenticada e com poderes expressos para celebrar tal avença.
10.4. - O contrato será elaborado em estrita conformidade com o que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93 e dela farão parte este instrumento convocatório e a proposta da licitante registrada.
10.5. - O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá vigência de 12 (doze) meses, po- dendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações.
10.6. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o detentor do contrato cancelado quando:
10.6.1. - Descumprir as condições do Contrato;
10.6.2. - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo esta- belecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
10.6.3. - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, nas condições de execução dos serviços descritos deste edital;
10.6.4 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.6.5 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.7 - Independentemente das previsões anteriormente indicadas, o detentor do contrato poderá solicitar o cancelamento do mesmo na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11 - DA FORMA DE ENTREGA
11.1 - A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: os nomes da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo e preço pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato de acordo com a ativação/consumo dos serviços.
11.1.1 - A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
11.1.2 - O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
11.1.3 - O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei 8.666/93.
11.1.4 - O responsável pelo recebimento da execução dos serviços fará o acompanhamento de todas as faturas nos quais deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente os serviços caso o mesmo apresente não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
11.2. - A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei Nº 8666/93.
11.3.2 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal, de acor- do com a ativação/consumo dos serviços, devidamente atestada pelo responsável técnico pelo recebimen- to dos serviços do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
12.1.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
12.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solici- tado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.2.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13 – SANÇÕES
13.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independen- temente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. - A homologação e a convocação para assinatura do Contrato será divulgado no DOE.
14.3. - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme disposição da Lei Orgânica do Município.
14.4. - Após a celebração do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6. - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administra- tiva, será competente o foro da Comarca de Aparecida.
Potim, 24 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 033/2018 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 047/2018– REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 072/2018
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a V. S. preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Potim da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(Enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 047/2018
Denominação: CNPJ:
Endereço: nº Bairro: Cidade: Estado: CEP: E-mail:
Telefone: Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019. Nome: RG
ANEXO ll - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 033/2018 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 047/2018– REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 072/2018
I – OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMU- NICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS AVULSAS, DDR, LINK INTERNET – BANDA LARGA, IP INTERNET DEDICADO E TELEFONIA MÓVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
O objeto acima mencionado é composto por 04 (quatro) itens, conforme as especificações abaixo:
Os quantitativos descritos no Apenso I são estimados, devendo ser faturado com base na ativação/con- sumo dos mesmos.
TELEFONIA FIXA
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas (Terminais avulsos)
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas avulsos nas quantidades e endereços estabelecidos no Apenso II;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 (dez) dias;
1.1.6. Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.1. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed Wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
1.1.2. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.3. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados no Apenso II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.1.2. Troncos Digitais – DDR
1.1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas neste Termo de Referencia.
1.1.2.1. Sinalização de Linha tipo R2D;
1.1.2.2. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.1.2.3 Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite
estabelecido na lei nº 8.666/93;
1.1.2.4 Prazo de instalação de 30 dias
1.1.2.5 Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.1.2.6 Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.1.2.7 Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.1.2.8 Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.1.2.9 Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.2.10 Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos
1.1.2.11 A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nesta proposta, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2.Portabilidade:
1.1.2. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Apenso II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.1.2.1. Terminação livre.
0.Xx tráfego Telefônico:
2.1 Método
2.1.1 Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2 Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.1.3 A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4 As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2 Perfil de Tráfego
2.2.1 Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Apenso I como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2 O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxxx XX) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3 O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3 Da fatura
2.3.1 As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações, de acordo com a ativação/consumo dos mesmos;
2.3.2 A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
2.4 Responsabilidades da contratante:
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.5 Requisitos mínimos:
2.5.1 Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
2.5.2 Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.5.3 Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX pertencente à contratada;
2.5.4 Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
2.5.5 Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.5.6 Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.5.7 Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
2.5.8 Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
2.5.9 Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
2.5.10 Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
2.5.11 Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.6 Prazo e condições de instalação:
2.6.1 O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.6.2 O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato;
2.7 Condições dos serviços:
2.7.1 Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamen- tos são de responsabilidade do CONTRATANTE.
3. DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
3.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
3.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Potim/SP.
3.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
3.4 - A Prefeitura Municipal de Potim/SP, reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
3.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
INTERNET BANDA LARGA
1. LINK INTERNET BANDA LARGA:
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas no Apenso I com especificações mínimas deste item e seus subitens.
Os quantitativos descritos são estimados, devendo ser faturado com base na ativação/consumo dos mesmos.
1. Acesso:
- Acesso deve ser fornecido com par-metálico, fibra óptica, rádio ou outra tecnologia disponível;
- Acesso bidirecional;
- Acesso assimétrico com garantia de velocidade de 10% para upload;
- Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
- A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- - Central de Atendimento das 7:00h as 18:00h através de um telefone, preferencialmente, 0800;
- Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
- A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante.
- Prazo para início de atendimento de 04 horas, a contar da indisponibilidade.
2. Roteador:
- O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
- Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir 1 (um) porta de LAN a Giga que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3. Instalação:
- A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura :
- Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
- Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos,
conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
- Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
- Prazo de instalação é de 15 dias.
- Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
- É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais.
- O pagamento se dará a partir da respectiva instalação.
INTERNET DEDICADO
Acesso Internet Dedicado nas velocidades informadas no Apenso I com especificações mínimas deste item e seus subitens.
Os quantitativos descritos são estimados, devendo ser faturado com base na ativação/consumo dos mesmos.
1 INTERNET DEDICADO BIDIRECIONAL E SIMÉTRICO, NA VELOCIDADE DE 30 MBPS
1.1 Acesso:
1.1.1 Acesso deve ser fornecido com fibra óptica;
1.1.2 Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
1.1.3 Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
1.1.4 Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
1.1.5 Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
1.1.6 A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
1.1.7 Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
1.1.8 Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
1.1.9 Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2.4 GHz e 5.8 GHz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
1.1.10 Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
1.1.11 A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço -Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.1.12 Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.13 -Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas
1.2 Backbone:
- O backbone deverá ser de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não sendo permitida a contratação de terceiros, nem na modalidade de consórcio;
- A CONTRATADA deverá fornecer o serviço, desde o endereço de instalação solicitado até a saída de
backbone nacional e internacional;
- Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
- Latência média: menor ou igual a 75 ms;
- Perda de Pacotes: menor ou igual a 1 %;
- Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,7%.
1.3 Roteador:
-O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
-Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
-Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
-Possuir protocolo de gerenciamento SNMP implementado em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
-Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
-Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.4 Instalação:
1.4.1 A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
- Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
- Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
- Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conec- tores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
- Prazo de instalação é de 120 dias.
2 INTERNET DEDICADO BIDIRECIONAL E SIMÉTRICO, NA VELOCIDADE DE 10 MBPS
1.1 Acesso:
1.1.1 Acesso deve ser fornecido com fibra óptica ou par metálico;
1.1.2 Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
1.1.3 Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
1.1.4 Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
1.1.5 Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
1.1.6 A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
1.1.7 Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
1.1.8 Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
1.1.9 Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2.4 GHz e 5.8 GHz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
1.1.10 Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
1.1.11 A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço -Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.1.12 Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.13 -Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas
1.2 Backbone:
1.2.1 O backbone deverá ser próprio e o serviço de lastmile deverá ser de propriedade exclusiva da
CONTRATANTE, não sendo permitida a contratação de terceiros, nem na modalidade de consórcio;
• A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com meios próprios, desde o endereço de instalação solicitado até a saída de backbone nacional e internacional;
• Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
• Latência média: menor ou igual a 75 ms;
• Perda de Pacotes: menor ou igual a 1 %;
• Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,7%.
1.3 Roteador:
• O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
• A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
• Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
• Possuir 1 (uma) porta de LAN a Giga que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
• Possuir protocolo de gerenciamento SNMP implementado em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
• Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
• Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.4 Instalação:
2.1 A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
- Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
- Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
-Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
-Prazo de instalação é de 120 dias.
3 INTERNET DEDICADO BIDIRECIONAL E SIMÉTRICO, NA VELOCIDADE DE 4 MBPS
1.1 Acesso:
1.1.1 Acesso deve ser fornecido com fibra óptica ou par metálico;
1.1.2 Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
1.1.3 Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
1.1.4 Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
1.1.5 Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
1.1.6 A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
1.1.7 Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
1.1.8 Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
1.1.9 Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2.4 GHz e 5.8 GHz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
1.1.10 Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
1.1.11 A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço -Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.1.12 Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.13 -Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas
1.2 Backbone:
1.2 O backbone deverá ser próprio e o serviço de lastmile deverá ser de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não sendo permitida a contratação de terceiros, nem na modalidade de consórcio;
• A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com meios próprios, desde o endereço de instalação solicitado até a saída de backbone nacional e internacional;
• Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
• Latência média: menor ou igual a 75 ms;
• Perda de Pacotes: menor ou igual a 1 %;
• Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,7%.
1.3 Roteador:
• O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
• A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
• Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
• Possuir 1 (uma) porta de LAN a Giga que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
• Possuir protocolo de gerenciamento SNMP implementado em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
• Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
• Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.4 Instalação:
1.4.1 A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
• Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
• Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
• Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
• Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
• Prazo de instalação é de 120 dias.
4 DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados (ativação/consumo) e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo II - Termo de Referência.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços ativados/prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
4.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Administração e Finanças, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
4.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Potim/SP.
4.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
4.4 - A Prefeitura de Potim/SP, reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
4.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
TELEFONIA MÓVEL
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO O BJETO
1 – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), plano digital pós pago, a ser executado de forma contínua, para comunicação de voz e dados, com fornecimento de aparelhos telefônicos móveis, sob regime global, destinados às diversas Diretorias desta Municipalidade, por um período de 12 (Doze) meses, renováveis na forma da legislação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Serviço Móvel Pessoal é uma das melhores ferramentas de localização imediata do indivíduo onde quer que ele esteja. Atualmente, a comunicação pela telefonia não se encontra mais restrita a poucos metros da estação de atendimento do telefone como no serviço fixo.
2.2. Hoje, a telefonia móvel deixou de ser assunto de interesse individual e passou a ser público, deixou também de ser um objeto de desejo para se tornar um objeto de necessidade, sendo incorporada ao cotidiano e às rotinas da população mundial. É um meio de comunicação mais profissional do que pessoal.
2.3. Do ponto de vista econômico, é de pleno conhecimento que as ligações originadas de telefonia fixa para celular ou vice-versa, tem um custo alto, razão pela qual, há tempos estamos evitando que seus telefones fixos realizem ou recebam chamadas para celular.
2.4. Em solução, apresenta-se o serviço móvel pessoal como meio eficaz de localização e encurtamento do tempo necessário para prosseguimento dos trabalhos.
2.5. Sendo assim, a aquisição do serviço móvel pessoal irá contribuir para a aceleração das apresentações de soluções, das informações essenciais e da localização de pessoas, bem como se tornará econômica aos cofres públicos.
3 - ESTIMATIVA DE CONSUMO
a) As linhas contratadas deverão ser providas de identificador de chamadas, serviço siga-me (que permite que chamadas destinadas ao celular possam ser transferidas automaticamente para um outro número, fixo ou móvel, pré-programado), serviços de caixa postal, Chamada em Espera (Serviço que permite atender a duas chamadas simultaneamente de modo a alternar entre uma chamada e outra, preservando a individualidade da conversação), Conferência (Serviço que permite que uma pessoa realize duas chamadas ao mesmo tempo, podendo colocar as 3 pessoas em conversação).
b) A Contratada deverá disponibilizar ao Contratante o serviço de gerenciamento via internet para bloqueio e desbloqueio de serviços e acompanhamentos dos gastos das linhas contratadas, que contenha as seguintes ferramentas de gestão a serem aplicadas nos níveis conta, grupo e linha:
- Gestão de Consumo que permita fixar limites adicionais aos Pacotes definindo um valor limite para o consumo (em Reais) do tráfego excedente aos pacotes de minutos pré-contratados;
- Gestão de consumo que permita fixar limites para os Saldos Compartilhados, cadastrando limite máximo de minutos que cada linha pode utilizar do Somatório de Minutos Compartilhados, cadastrados para linhas da Conta;
- Ferramenta que permita que sejam definidos números e/ou prefixos para os quais as chamadas são permitidas.
- Ferramenta que permita que sejam definidos números e/ou prefixos para os quais as chamadas não são permitidas, ou seja, são bloqueadas.
- Discagem Abreviada permitindo configurar uma lista de números abreviados (ramais), de forma a ter um acesso mais rápido a determinados números.
- Ferramenta que permita definir um valor limite para o consumo (em Reais) do tráfego excedente aos pacotes de minutos pré-contratados.
- Gestão de consumo para saldos compartilhados, permitindo cadastrar o limite máximo de minutos que cada linha pode utilizar do Somatório de Minutos Compartilhados, cadastrados para linhas da Conta.
- Bloqueio a chamadas externas à Conta efetuando o bloqueio para que não sejam originadas chamadas para números que não estão vinculadas à mesma conta.
- Bloqueio para determinados Grupos Efetuando o bloqueio para que não sejam originadas chamadas para números que estejam vinculados aos GRUPOS cadastrados nesta funcionalidade.
- Bloqueio a Operadoras de Longa Distância, permitindo definir operadoras de longa distância para as quais as chamadas serão bloqueadas. Quando uma operadora estiver bloqueada, não poderá ser possível originar chamadas por este Código de operadora de Longa Distância.
- Bloqueio a Chamadas Longa Distância Nacional efetuando o bloqueio para chamadas de Lon- ga Distância Nacional (VC2 e VC3).
- Bloqueio a Chamadas Longa Distância Internacional efetuando o bloqueio para chamadas de Longa Distância Internacional.
- Bloqueio de Roaming Nacional efetuando o bloqueio para que não sejam originadas chamadas quando as linhas da conta estiverem em Roaming Nacional (fora do CSP de onde habilitou a linha).
- Bloqueio a Chamadas Recebidas a Cobrar permitindo que a empresa controle o recebimento de chamadas a cobrar tanto em sua localidade de origem, quanto em Roaming Nacional.
- Ferramenta de gestão que controle o Horário e o Calendário, permitindo configurar períodos
(dias e horários) durante o qual as linhas poderão originar chamadas.
c) As ligações e trocas de mensagens entre os celulares intragrupo deverão ser tarifa zero ilimitada;
d) Estimativa de 12 linhas a serem habilitadas, com Consumo Compartilhado, conforme solicitação da Contratante:
e) As linhas contratadas deverão ser passiveis de utilização de serviços adicionais aos acimas apresentados, tais como: Roaming Internacional, entre outros, apenas, Mediante solicitação da Contratante;
3.1 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1 A contratada deverá habilitar acessos móveis conforme quadro abaixo:
Prestação de Serviço de Telefonia Móvel - SMP | |||
Subitem | Quant. Mensal | Unid. | Tipo De Serviço |
1 | 1800 | Min | CHAMADA VC1 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA |
2 | 1800 | Min | CHAMADA VC1 – MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS |
3 | 800 | Min | CHAMADA VC1 – MÓVEL PARA FIXO |
4 | 50 | Min | CHAMADA VC2 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA |
5 | 50 | Min | CHAMADA VC2 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS |
6 | 50 | Min | CHAMADA VC2 - MÓVEL PARA FIXO |
7 | 50 | Min | CHAMADA VC3 - MÓVEL DA MESMA OPERADORA |
8 | 50 | Min | CHAMADA VC3 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS |
9 | 50 | Min | CHAMADA VC3 - MÓVEL PARA FIXO |
10 | 12 | Unidade | Assinatura Mensal |
11 | 10 | Unidade | PACOTE DADOS 4G - 2GB |
12 | 2 | Unidade | PACOTE DADOS 4G - 5GB |
13 | 12 | Unidade | SERVIÇO ZERO INTRA GRUPO |
14 | 12 | Unidade | SERVIÇO GESTÃO |
15 | 1800 | unidade | sms |
16 | 2 | Unidade | Smartphone – Tipo 1 |
17 | 10 | Unidade | Smartphone - Tipo 2 |
Onde:
- Acesso à internet 3G: Serviço que permite a troca de dados via aparelhos móveis com pacote de dados mensal de 3000 megabytes e 5000 megabytes para os Modems.
- Assinatura: Valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter o SMP (Serviço Móvel Pessoal) nas condições previstas no Plano se Serviço ao qual está vinculado. Conforme previsto na resolução Anatel 316/2002 (SMP)
- Smartphone – Tipo 1: Smartphone Novo, Dual Chip, Sistema Operacional Android 6.0 Marshmallow, Tela 5", processador Quadcore, memória interna de 8GB, memória ran de 1 Giga, 4G, Câmera 8MP, resolução da tela de 854x480, Conectividade wi-fi, 3G, 4G, banda: Download 42.2 Mbps (HSDPA+); Upload 11.5 Mbps (HSUPA+); EDGE Downlink e Uplink; GPRS Downlink e Uplink; Terminal 2G 850/900/1800/1900; Terminal 3G 850/900/1900/2100; Terminal 4G 2100/1900/1800/850/2600/900/700;
Categoria 4G Cat 4.
- Smartphone – Tipo 2: Smartphone Dual Chip Android 7.0 Tela no mínimo 5.8" processador Octa-Core 2.3GHz, memória interna de 64GB, 4G, Câmera 12MP, memória ran de 4G, tipo de tela: amoled; resolução da tela: 2960 x 1440 (Quad HD+); banda: lte; Conectividade wi-fi, 3G, 4G; resistente água e a poeira.
- SMS (Serviço de mensagens Curtas): Serviço de Valor Agregado ao Serviço Móvel Pessoal SMP que permite o envio de mensagens entre estes equipamentos móveis.
- VC1 – Mesma Operadora (Valor de Comunicação Móvel-Móvel): Ligação para telefone móvel local (na mesma área de código do equipamento habilitado), originada dentro da Área de Mobilidade da Operadora Contratada, destinada aos equipamentos móveis fornecidos pela prestadora ao mercado.
- VC1 - Móvel-Fixo (Valor de Comunicação Móvel-Fixo): Ligação para telefone fixo local (na mesma área de código do equipamento habilitado), originada dentro da Área de Mobilidade da Operadora Contratada.
- VC1 - Outra Operadora (Valor de Comunicação Móvel-Móvel): Ligação para telefone móvel originada dentro da Área de Mobilidade da Operadora contratada e terminada em localidade com mesmo código DDD da cidade visitada.
- VC2 – Mesma Operadora (Valor de Comunicação Móvel-Móvel): Ligação para telefone móvel local (na mesma área de código do equipamento habilitado), originada fora da Área de Mobilidade da Operadora Contratada, destinada aos equipamentos móveis fornecidos pela prestadora ao mercado.
- VC2 - Móvel-Fixo (Valor de Comunicação Móvel-Fixo): Ligação para telefone fixo local (na mesma área de código do equipamento habilitado), originada fora da Área de Mobilidade da Operadora Contratada.
- VC2 - Outra Operadora (Valor de Comunicação Móvel-Móvel): Ligação para telefone móvel originada fora da Área de Mobilidade da Operadora contratada e terminada em localidade com mesmo código DDD da cidade visitada.
- VC3 - Móvel-Fixo (Valor de Comunicação Móvel-Fixo de Longa distância Nacional VC3): Ligação de equipamentos Móveis destinadas a telefones fixos em área Distinta da Área de Tarifação de origem, sem a conter, e identificada por Código Nacional com primeiro digito também distinto.
- VC3 - Móvel-Móvel (Valor de Comunicação Móvel-Móvel de Longa distância Nacional VC3): ligação de equipamentos Móveis destinadas a telefones móveis em área Distinta da Área de Tarifação de origem, sem a conter, e identificada por Código Nacional com primeiro digito também distinto.
3.2 – A quantidade de Minutos e de Serviço de Mensagem estimadas configuram apenas mero cálculo para mensuração, isentando a CONTRATANTE de compromisso de Consumo.
3.3 - O serviço de gestão online deverá permitir gerenciamento total das linhas solicitadas, permitir bloqueio e liberação tanto de ‘minutagem’ quanto de serviços adicionais por meio de ferramenta a ser controlada por funcionário autorizado desta Municipalidade, devendo ainda possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, definir diferentes perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
3.4 A Cobertura de sinal deverá abranger no mínimo o município de Potim e todo o estado de São Paulo
3.5 – A Contratada ativará as linhas conforme Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
3.6 - Na prestação do Serviço Móvel Pessoal - Voz, a contratada deverá agregar as seguintes facilidades:
- Tarifa Zero Local - Mediante o pagamento de uma assinatura mensal, este serviço permitirá realizar chamadas locais gratuitas entre todas as estações móveis objeto deste Edital;
- Gestão on-line – este serviço permitirá o controle avançado, em tempo real, de todos os acessos móveis de voz; Tarifa zero para: - Chamadas recebidas em roaming e adicional de deslocamento; - Identificador de chamada; - Chamada, em espera; - Desvio de chamada em todos os casos; - Troca do número de acesso; - Conta detalhada; e- Intra-Grupo - Permitir bloqueio para: - Transmissão e recepção de dados
fora do País, sem a autorização prévia desta Municipalidade para habilitar este serviço;
- Realização de chamadas DDI sem a autorização prévia desta Municipalidade para habilitar este serviço; - Roaming internacional; - Apresentar numeração sequenciais de acessos móveis de voz para aqueles que ultrapassam a quantidade atualmente utilizada pela contratante.
3.9 - O acesso aos serviços de dados deverá ser considerada franquia mínima de 3 GB para os serviços relativos ao smartphone
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
4.1 - Os aparelhos ofertados, em comodato, deverão possuir características equivalentes ou superiores ao abaixo indicado:
- Os Aparelhos deverão estar em linha de produção atual do respectivo fabricante;
- Carregadores;
- No caso de prorrogações contratuais e aditivos, desde que decorridos 24 meses, os aparelhos celulares devem ser trocados, permitindo-se troca do modelo do aparelho ofertado pelo licitante, por equipamento equivalente ou superior ao ofertado inicialmente.
5 – DOS PRAZOS
A vencedora terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias para entrega dos aparelhos e ativação das linhas.
6 – DISPONIBILIDADE DA COBERTURA
A Licitante deverá fornecer sinal nas localidades abaixo relacionadas.
A Licitante deverá garantir o funcionamento interno das dependências das localidades relacionadas no Apenso II, promovendo a infraestrutura necessária, garantindo assim a qualidade de sinal para os celulares que serão utilizados nesta localidade.
Localidades:
SETOR | ENTIDADE | ENDEREÇO |
EDUCAÇÃO | CRECHE CIDADE NOVA | RUA LORENA, Nº 66 |
EDUCAÇÃO | EMEF XXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000 |
EDUCAÇÃO | CRECHE NOVA | XXX XXXXX, Xx 00 |
XXXXXXXX | XXXXXX POLIESPPORTIVO | RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 900 |
EDUCAÇÃO | EMEF DR. XXXXXXX XXXXXXX | AV. MINAS GERAIS, Nº 360 |
EDUCAÇÃO | EMEI XXXXXX XXXXXXX | PRAÇA XXXX XXXXXXXXX, Nº 10 |
EDUCAÇÃO | LAR XXXXXXXXX XXXXXXX | PRAÇA FRANCISCO DE ASSIS GALVÃO, Nº 200 |
EDUCAÇÃO | CRECHE XXXX XXXXXX | PRAÇA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Nº 36 |
EDUCAÇÃO | CRECHE XXXX XXXXXX | RUA XXXX XXXXXX XX XXXXX, Nº 44 |
EDUCAÇÃO | COZINHA PILOTO | RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 893 |
EDUCAÇÃO | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | XXX XXX XXXXXX XX XXX, Xx 00 |
EDUCAÇÃO | EMEF XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX XXX XXXXXX XX XXX, Xx 00 |
EDUCAÇÃO | EMEF Benedito Xxxxx Xxxxxx | X: Zulmira de Proença nº 01 |
EDUCAÇÃO | BIBLIOTECA | XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 00 |
SAÚDE | ESF E | RUA PINDAMONHANGABA, Nº 311 |
SAÚDE | ESF B | RUA PARANÁ, Nº 361 |
SAÚDE | ESF C | XXX XXXXXXXX XXXX XXXX, Xx 000 |
SAÚDE | CAPS | RUA XXXXXXX XXXXXXX DE PROENÇA, Nº 260 |
SAÚDE | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | RUA PE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Nº 420 |
SAÚDE | SAMU | RUA XXXXXXX XXXXXX ANDRINI, Nº 135 |
SAÚDE | FISIOTERAPIA | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Xx 000 |
SAÚDE | UBS | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 000 |
TRÂNSITO | GARAGEM | RUA ROSEIRA, Nº 50 |
TRÂNSITO | MOBILIDADE URBANA | RUA PE. XXXXXXX XXXX XXXXXX, Nº 111 |
TRÂNSITO | DETRAN | RUA PE. XXXXXXX XXXX XXXXXX, Nº 111 |
PROMOÇÃO | DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL | RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 1174 |
PROMOÇÃO | CRAS | RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 338 |
PROMOÇÃO | FUNDO SOCIAL | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Xx 685 |
OBRAS | CEMITÉRIO | AV. XXXX XXXXX XXXXXXXX, Nº 889 |
ÁGUA / ESGOTO | SAEP | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Xx 25 |
ADMINISTRAÇÃO | PAÇO MUNICIPAL | PRAÇA XXXXXX XXXXXX DOS OUROS, Nº 101 |
ADMINISTRAÇÃO | CCS | RUA XXXXX XXXXXXX, Nº 71 |
APENSO I - QUANTIDADE A SER CONTRATADA
Os quantitativos descritos são estimados, devendo ser faturado com base na ativação/consumo dos mesmos.
TELEFONIA FIXA E DDR
1 | Linhas Telefônicas | |
Item | Descrição - Linhas Avulsas | Quant. |
01 | Linhas Avulsas | 50 |
02 | Minutos Locais - Fixo | 2.000 |
03 | Minutos Local - VC1 (celular) | 1.000 |
04 | Minutos Fixo Intra Regional | 50 |
05 | Minutos Fixo Inter Regional | 50 |
06 | Minutos Fixo Móvel VC2 (Regional) | 50 |
07 | Minutos Fixo Móvel VC3 (Nacional) | 50 |
2 | DDR | |
Item | Descrição - DDR | Quant. |
01 | Linhas Digitais (30 juntores cada) | 02 |
02 | Ramais DDR (60 ramais cada) | 02 |
03 | Minutos Locais - Fixo | 7.000 |
04 | Minutos Local - VC1 (celular) | 2.000 |
05 | Minutos Fixo Intra Regional | 1.000 |
06 | Minutos Fixo Inter Regional | 60 |
07 | Minutos Fixo Móvel VC2 (Regional) | 50 |
08 | Minutos Fixo Móvel VC3 ( Nacional) | 100 |
INTERNET BANDA LARGA
1 | ACESSO A INTERNET BANDA LARGA | |
Item | Descrição - Acesso a Internet - Banda Larga | Quant. |
01 | Banda Larga - 10 MB | 35 |
Obs: deve ser entregue a velocidade nominal mínima de 10 MG.
INTERNET LINK DEDICADO
INTERNET LINK DEDICADO | ||
Item | Descrição - Internet - Link Dedicado | Quant. |
01 | Link Dedicado 30 MB | 01 |
02 | Link Dedicado 10 MB | 06 |
03 | Link Dedicado 4 MB | 35 |
TELEFONIA MÓVEL
Prestação de Serviço de Telefonia Móvel - SMP | |||
Subitem | Quant. Mensal | Unid. | Tipo De Serviço |
1 | 1800 | Min | CHAMADA VC1 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA |
2 | 1800 | Min | CHAMADA VC1 – MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS |
3 | 800 | Min | CHAMADA VC1 – MÓVEL PARA FIXO |
4 | 50 | Min | CHAMADA VC2 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA |
5 | 50 | Min | CHAMADA VC2 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS |
6 | 50 | Min | CHAMADA VC2 - MÓVEL PARA FIXO |
7 | 50 | Min | CHAMADA VC3 - MÓVEL DA MESMA OPERADORA |
8 | 50 | Min | CHAMADA VC3 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS |
9 | 50 | Min | CHAMADA VC3 - MÓVEL PARA FIXO |
10 | 12 | Unidade | ASSINATURA MENSAL |
11 | 10 | Unidade | PACOTE DADOS 4G - 2GB |
12 | 2 | Unidade | PACOTE DADOS 4G - 5GB |
13 | 12 | Unidade | SERVIÇO ZERO INTRA GRUPO |
14 | 12 | Unidade | SERVIÇO GESTÃO |
15 | 1800 | Unidade | SMS |
16 | 2 | Unidade | SMARTPHONE – TIPO 1 |
17 | 10 | Unidade | SMARTPHONE - TIPO 2 |
APENSO II - ENDEREÇOS PARA INSTALAÇÕES
Telefone Fixo
Setor | Entidade | Endereço | Nº de telefone existente e à Instalar |
Educação | Creche Cidade Nova | R: Lorena Nº 66 | À instalar |
Educação | EMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | X: Santo Antônio nº 000 | 0000-0000 |
Educação | Creche Nova | R: Bahia, S/nº | 3112-2004 |
Educação | Centro Poliesportivo | R: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 900 | À instalar |
Educação | EMEF DR. Xxxxxxx Xxxxxxx | AV: Minas Gerais nº 000 | 0000-0000 |
Educação | EMEF Benedito Xxxxx Xxxxxx | X: Zulmira de Proença nº 00 | 0000-0000 |
Educação | EMEI Xxxxxx Xxxxxxxxx Teberga | Praça Xxxx Xxxxxxxx nº 00 | 0000-0000 |
Educação | Lar monsenhor Xxxxxxx | Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 200 | À instalar |
Educação | Creche Xxxx Xxxxxx | Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 36 | À instalar |
Educação | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | X: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 44 | À instalar |
Educação | Cozinha Piloto | R: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 893 | À instalar |
Educação | Divisão de Educação | R: Rio Grande do Sul nº 43 | 3112-1920 3112-3281 |
Educação | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | R: Rio Grande do Sul nº 41 | 3112-4796 3311-4794 |
Educação | Biblioteca | R: Xxxxx Xxxxxxx n° | À instalar |
Saúde | Estratégia Saúde da Família Equipe E | R: Pindamonhangaba nº 311 | À instalar |
Saúde | Estratégia Saúde da Família Equipe B | R: Paraná nº 361 | À instalar |
Saúde | Estratégia Saúde da Família Equipe C | R: Benedito Lino Sebe nº 284 | À instalar |
Saúde | CAPS | R: Xxxxxxx Xxxxxxx de Proença nº 206 | À instalar |
Saúde | Vigilância Sanitária | R: Padre Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº000 | 0000-0000 |
Saúde | SAMU | Praça CDHU | À instalar |
Saúde | FISIOTERAPIA | Praça CDHU | À instalar |
Saúde | Secretaria de Saúde | Praça Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx nº000 | 0000-0000 |
Transito | Garagem Municipal | R: Roseira nº 50 | À instalar |
Transito | Divisão de Mobilidade Urbana | R: Padre Xxxxxxx Xxxx Xavier nº 000 | 0000-0000 |
Transito | Detran | R: Padre Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx nº 000 | 0000-0000 |
Promoção Social | Divisão de Promoção Social | R: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 0000 | 0000-0000 3112-4558 |
Promoção Social | CRAS | R: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 000 | 0000-0000 |
Promoção Social | Fundo Social | R: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx nº 685 | À instalar |
Obras e Viação | Cemitério Municipal | AV: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx nº 889 | À instalar |
Agua e Esgotos | Serviço de àgua e Esgoto | Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - centro | 3013-3436 |
Administração | Paço Municipal | Praça Xxxxxx Xxxxxx dos Ouros nº 101 - centro | 3112-9200 |
Administração | Centro de Cidadania e Serviços | Xxxxx Xxxxxxx nº 71 - centro | 3112-3133 3112-3170 3113-3438 3112-3156 |
Administração | Almoxarifado Central | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx | 3112-3636 |
INTERNET BANDA LARGA
Setor | Entidade | Endereço | Internet a Instalar |
Educação | Creche Cidade Nova | R: Lorena Nº 66 | 10 MB |
Educação | EMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | X: Santo Antônio nº 380 | 10 MB |
Educação | Creche Nova | R: Bahia | 10 MB |
Educação | Centro Poliesportivo | R: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 900 | 10 MB |
Educação | EMEF DR. Xxxxxxx Xxxxxxx | AV: Minas Gerais nº 360 | 10 MB |
Educação | EMEF Benedito Xxxxx Xxxxxx | X: Zulmira de Proença nº 01 | 10 MB |
Educação | EMEI Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxxx nº 10 | 10 MB |
Educação | Lar monsenhor Xxxxxxx | Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 200 | 10 MB |
Educação | Creche Xxxx Xxxxxx | Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 36 | 10 MB |
Educação | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | R: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 44 | 10 MB |
Educação | Cozinha Piloto | R: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 893 | 10 MB |
Educação | Divisão de Educação | R: Rio Grande do Sul nº 43 | 10 MB |
Educação | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | R: Rio Grande do Sul nº 41 | 10 MB |
Saúde | Estratégia Saúde da Família Equipe E | R: Pindamonhangaba nº 311 | 10 MB |
Saúde | Estratégia Saúde da Família Equipe B | R: Paraná nº 361 | 10MB |
Saúde | Estratégia Saúde da Família Equipe C | R: Xxxxxxxx Xxxx Sebe nº 284 | 10 MB |
Saúde | CAPS | R: Xxxxxxx Xxxxxxx de Proença nº 206 | 10 MB |
Saúde | Vigilância Sanitária | R: Padre Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº420 | 10 MB |
Saúde | SAMU | Praça CDHU | 10 MB |
Saúde | FISIOTERAPIA | Praça CDHU | 10 MB |
Saúde | Secretaria de Saúde | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx xx000 | 10 MB |
Transito | Garagem Municipal | R: Roseira nº 50 | 10 MB |
Transito | Divisão de Mobilidade Urbana | R: Padre Xxxxxxx Xxxx Xavier nº 111 | 10 MB |
Transito | Detran | R: Padre Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx nº 111 | 10 MB |
Prom. Social | Divisão de Promoção Social | R: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 1174 | 10 MB |
Prom. Social | CRAS | R: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 338 | 10 MB |
Prom. Social | Fundo Social | R: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx nº 685 | 10 MB |
Obras e Viação | Cemitério Municipal | AV: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 889 | 10 MB |
Agua e Esgotos | Serviço de água e Esgoto | Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 10 MB |
Administração | Centro de Cidadania e Serviços | Xxxxx Xxxxxxx nº 71 - centro | 10 MB |
Administração | Almoxarifado Central | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 484 | 10 MB |
Instalação DDR
Setor | Entidade | Endereço | Bairro |
Saúde | Secretaria de Saúde | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx xx000 | Xxxx Xxxxxx |
Administração | Paço Municipal | Praça Xxxxxx Xxxxxx dos Ouros nº 101 | Centro |
Instalação Link Dedicado de 10 MB
Setor | Entidade | Endereço | Bairro |
Saúde | Secretaria de Saúde | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx xx000 | Xxxx Xxxxxx |
Educação | EMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 | Xxxxx Xxxxxx |
Educação | EMEF Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx | XX. Xxxxx Xxxxxx, Xx 000 | Xx Xxxxxxxx |
Educação | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx, Xx 00 | Xx Xxxxxxxx |
Educação | EMEF Benedito Xxxxx Xxxxxx | Rua Zulmira de Proença, n° 01 | Jd Cidade Nova |
Educação | Divisão de Educação | Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx, Xx 00 | Xx Xxxxxxxx |
Instalação Link Dedicado de 4 MB
Setor | Entidade | Endereço | Internet a Instalar |
Educação | Creche Cidade Nova | R: Lorena Nº 66 | 4 MB |
Educação | EMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | X: Santo Antônio nº 380 | 4 MB |
Educação | Creche Nova | R: Bahia | 4 MB |
Educação | Centro Poliesportivo | R: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 900 | 4 MB |
Educação | EMEF DR. Xxxxxxx Xxxxxxx | AV: Minas Gerais nº 360 | 4 MB |
Educação | EMEF Benedito Xxxxx Xxxxxx | X: Zulmira de Proença nº 01 | 4 MB |
Educação | EMEI Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxxx nº 10 | 4 MB |
Educação | Lar monsenhor Xxxxxxx | Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 200 | 4 MB |
Educação | Creche Xxxx Xxxxxx | Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 36 | 4 MB |
Educação | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | X: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 44 | 4 MB |
Educação | Cozinha Piloto | R: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 893 | 4 MB |
Educação | Divisão de Educação | R: Rio Grande do Sul nº 43 | 4 MB |
Educação | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | R: Rio Grande do Sul nº 41 | 4 MB |
Saúde | Estratégia Saúde da Família Equipe E | R: Pindamonhangaba nº 311 | 4 MB |
Saúde | Estratégia Saúde da Família Equipe B | R: Paraná nº 361 | 4 MB |
Saúde | Estratégia Saúde da Família Equipe C | R: Xxxxxxxx Xxxx Sebe nº 284 | 4 MB |
Saúde | CAPS | R: Xxxxxxx Xxxxxxx de Proença nº 206 | 4 MB |
Saúde | Vigilância Sanitária | R: Padre Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº420 | 4 MB |
Saúde | SAMU | Praça CDHU | 4 MB |
Saúde | FISIOTERAPIA | Praça CDHU | 4 MB |
Saúde | Secretaria de Saúde | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx xx000 | 4 MB |
Transito | Garagem Municipal | R: Roseira nº 50 | 4 MB |
Transito | Divisão de Mobilidade Urbana | R: Padre Xxxxxxx Xxxx Xavier nº 111 | 4 MB |
Transito | Detran | R: Padre Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx nº 111 | 4 MB |
Promoção Social | Divisão de Promoção Social | R: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 1174 | 4 MB |
Promoção Social | CRAS | R: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 338 | 4 MB |
Promoção Social | Fundo Social | R: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx nº 685 | 4 MB |
Obras e Viação | Cemitério Municipal | AV: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 889 | 4 MB |
Agua e Esgotos | Serviço de água e Esgoto | Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 4 MB |
Administração | Centro de Cidadania e Serviços | Xxxxx Xxxxxxx nº 71 - centro | 4 MB |
Administração | Almoxarifado Central | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 484 | 4 MB |
Instalação Link Dedicado de 30 MB
Setor | Entidade | Endereço | Bairro |
Administração | Paço Municipal | Praça Xxxxxx Xxxxxx dos Ouros nº 101 | Centro |
XXXXXX XXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | TOTAL 12 MESES |
TELEFONIA FIXA | ||||||
1 | LINHAS TELEFÔNICAS | |||||
1.1 | LINHAS AVULSAS | 50 | MIN | R$ 47,89 | R$ 2.394,67 | R$ 28.736,00 |
1.2 | MINUTOS LOCAIS - FIXO | 2.000 | MIN | R$ 0,08 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
1.3 | MINUTOS LOCAL - VC1 (CELULAR) | 1.000 | MIN | R$ 0,36 | R$ 356,67 | R$ 4.280,00 |
1.4 | MINUTOS FIXO INTRA REGIONAL | 50 | MIN | R$ 0,26 | R$ 13,17 | R$ 158,00 |
1.5 | MINUTOS FIXO INTER REGIONAL | 50 | MIN | R$ 0,26 | R$ 13,17 | R$ 158,00 |
1.6 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC2 (REGIONAL) | 50 | MIN | R$ 0,38 | R$ 18,83 | R$ 226,00 |
1.7 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC3 (NACIONAL) | 50 | MIN | R$ 0,38 | R$ 18,83 | R$ 226,00 |
2 | DDR | |||||
2.1 | LINHAS DIGITAIS (30 JUNTORES CADA) | 2 | UN | R$ - | R$ - | R$ - |
2.2 | RAMAIS DDR (60 RAMAIS CADA) | 2 | UN | R$ - | R$ - | R$ - |
2.3 | MINUTOS LOCAIS - FIXO | 7.000 | MIN | R$ 0,06 | R$ 420,00 | R$ 5.040,00 |
2.4 | MINUTOS LOCAL - VC1 (CELULAR) | 2.000 | MIN | R$ 0,36 | R$ 713,33 | R$ 8.560,00 |
2.5 | MINUTOS FIXO INTRA REGIONAL | 1.000 | MIN | R$ 0,26 | R$ 256,67 | R$ 3.080,00 |
2.6 | MINUTOS FIXO INTER REGIONAL | 60 | MIN | R$ 0,26 | R$ 15,40 | R$ 184,80 |
2.7 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC2 (REGIONAL) | 50 | MIN | R$ 0,38 | R$ 18,83 | R$ 226,00 |
2.8 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC3 ( NACIONAL) | 100 | MIN | R$ 0,38 | R$ 37,67 | R$ 452,00 |
INTERNET BANDA LARGA | ||||||
3 | BANDA LARGA - 10 MB | 35 | UN | R$ 63,90 | R$ 2.236,50 | R$ 26.838,00 |
INTERNET DEDICADO | ||||||
4 | LINK DEDICADO 30 MB | 1 | UN | R$ 3.724,33 | R$ 3.724,33 | R$ 44.692,00 |
5 | LINK DEDICADO 10 MB | 6 | UN | R$ 1.933,33 | R$ 11.600,00 | R$ 139.200,00 |
6 | LINK DEDICADO 4 MB | 35 | UN | R$ 693,33 | R$ 24.266,67 | R$ 291.200,00 |
TELEFONICA MOVEL | ||||||
7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - SMP | |||||
7.1 | CHAMADA VC1 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA | 1800 | MIN | R$ 0,16 | R$ 282,00 | R$ 3.384,00 |
7.2 | CHAMADA VC1 – MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS | 1800 | MIN | R$ 0,16 | R$ 282,00 | R$ 3.384,00 |
7.3 | CHAMADA VC1 – MÓVEL PARA FIXO | 800 | MIN | R$ 0,16 | R$ 125,33 | R$ 1.504,00 |
7.4 | CHAMADA VC2 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA | 50 | MIN | R$ 0,35 | R$ 17,33 | R$ 208,00 |
7.5 | CHAMADA VC2 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS | 50 | MIN | R$ 0,35 | R$ 17,33 | R$ 208,00 |
7.6 | CHAMADA VC2 - MÓVEL PARA FIXO | 50 | MIN | R$ 0,35 | R$ 17,33 | R$ 208,00 |
7.7 | CHAMADA VC3 - MÓVEL DA MESMA OPERADORA | 50 | MIN | R$ 0,35 | R$ 17,33 | R$ 208,00 |
7.8 | CHAMADA VC3 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS | 50 | MIN | R$ 0,35 | R$ 17,33 | R$ 208,00 |
7.9 | CHAMADA VC3 - MÓVEL PARA FIXO | 50 | MIN | R$ 0,35 | R$ 17,33 | R$ 208,00 |
7.10 | ASSINATURA MENSAL | 12 | UN | R$ 2,02 | R$ 24,28 | R$ 291,36 |
7.11 | PACOTE DADOS 4G - 2GB | 10 | UN | R$ 47,63 | R$ 476,33 | R$ 5.716,00 |
7.12 | PACOTE DADOS 4G - 5GB | 2 | UN | R$ 63,31 | R$ 126,61 | R$ 1.519,36 |
7.13 | SERVIÇO ZERO INTRA GRUPO | 12 | UN | R$ 3,67 | R$ 44,00 | R$ 528,00 |
7.14 | SERVIÇO GESTÃO | 12 | UN | R$ - | R$ - | R$ - |
7.15 | SMS | 1800 | UN | R$ 0,07 | R$ 126,00 | R$ 1.512,00 |
7.16 | SMARTPHONE – TIPO 1 | 2 | UN | COMODATO | COMODATO | COMODATO |
7.17 | SMARTPHONE - TIPO 2 | 10 | UN | COMODATO | COMODATO | COMODATO |
TOTAL: | R$ 574.263,52 |
Redução Mínima – R$ 2.871,31 (equivalente a 0,5%).
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 033/2018 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 047/2018– REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 072/2018
Fornecedor: | C.N.P.J.: | |
Endereço: | Bairro: | |
Município: | Estado: | Fone: |
SENHOR FORNECEDOR: Solicitamos de Vossa Senhoria, apresentação, dentro do prazo estipulado neste PREGÃO, os preços e demais condições, para a prestação de serviço conforme especificações abaixo e conforme Edital. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | TOTAL 12 MESES |
1 | LINHAS TELEFÔNICAS | |||||
1.1 | LINHAS AVULSAS | 50 | MIN | |||
1.2 | MINUTOS LOCAIS - FIXO | 2.000 | MIN | |||
1.3 | MINUTOS LOCAL - VC1 (CELULAR) | 1.000 | MIN | |||
1.4 | MINUTOS FIXO INTRA REGIONAL | 50 | MIN | |||
1.5 | MINUTOS FIXO INTER REGIONAL | 50 | MIN | |||
1.6 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC2 (REGIONAL) | 50 | MIN | |||
1.7 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC3 (NACIONAL) | 50 | MIN | |||
2 | DDR | |||||
2.1 | LINHAS DIGITAIS (30 JUNTORES CADA) | 2 | UN | |||
2.2 | RAMAIS DDR (60 RAMAIS CADA) | 2 | UN | |||
2.3 | MINUTOS LOCAIS - FIXO | 7.000 | MIN | |||
2.4 | MINUTOS LOCAL - VC1 (CELULAR) | 2.000 | MIN | |||
2.5 | MINUTOS FIXO INTRA REGIONAL | 1.000 | MIN | |||
2.6 | MINUTOS FIXO INTER REGIONAL | 60 | MIN | |||
2.7 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC2 (REGIONAL) | 50 | MIN | |||
2.8 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC3 (NACIONAL) | 100 | MIN | |||
3 | BANDA LARGA - 10 MB | 35 | UN | |||
4 | LINK DEDICADO 30 MB | 1 | UN | |||
5 | LINK DEDICADO 10 MB | 6 | UN | |||
6 | LINK DEDICADO 4 MB | 35 | UN | |||
7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - SMP | |||||
7.1 | CHAMADA VC1 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA | 1800 | MIN | |||
7.2 | CHAMADA VC1 – MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS | 1800 | MIN | |||
7.3 | CHAMADA VC1 – MÓVEL PARA FIXO | 800 | MIN | |||
7.4 | CHAMADA VC2 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA | 50 | MIN | |||
7.5 | CHAMADA VC2 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS | 50 | MIN | |||
7.6 | CHAMADA VC2 - MÓVEL PARA FIXO | 50 | MIN |
7.7 | CHAMADA VC3 - MÓVEL DA MESMA OPERADORA | 50 | MIN | |||
7.8 | CHAMADA VC3 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS | 50 | MIN | |||
7.9 | CHAMADA VC3 - MÓVEL PARA FIXO | 50 | MIN | |||
7.10 | ASSINATURA MENSAL | 12 | UN | |||
7.11 | PACOTE DADOS 4G - 2GB | 10 | UN | |||
7.12 | PACOTE DADOS 4G - 5GB | 2 | UN | |||
7.13 | SERVIÇO ZERO INTRA GRUPO | 12 | UN | |||
7.14 | SERVIÇO GESTÃO | 12 | UN | |||
7.15 | SMS | 1800 | UN | |||
7.16 | SMARTPHONE – TIPO 1 | 2 | UN | |||
7.17 | SMARTPHONE - TIPO 2 | 10 | UN | |||
TOTAL GERAL: |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | |
Prazo de Validade da proposta: Prazo de Entrega: Data de de 2019. | |
Xxxxxxx e assinatura do proponente. |
Prazo de validade da proposta (no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes).
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Declaro conforme Item 5.3.7. do Edital do Pregão Nº 047/2018, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – Termo de Referência.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Modelo)
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica)
, CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Nº 047/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Potim, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica) , CNPJ nº
é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Nº 047/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Potim.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Modelo)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica) , interessada em participar do Pregão Presencial Nº 047/2018, da Prefeitura Municipal de Potim, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO Nº
- LEI Nº 10.520/02;
- LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009;
- PROCESSO ADM. Nº 033/2018 – PREGÃO Nº 047/218 – EDITAL Nº 072/2018;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG Nº e inscrita no CPF/MF sob Nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua
, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa , inscrita no CNPJ sob Nº , com sede na , Nº , . , representada na forma de seu contrato social pelo Sr.ª (o.) , RG Nº e CPF Nº
, na qualidade de vencedora do Pregão Nº 047/2018, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal Nº 543/2010 e 549/2010, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELE- COMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS AVULSAS, DDR, LINK INTERNET – BANDA LARGA, IP INTERNET DEDICADO E TELEFONIA MÓVEL, CONFORME ESPE- CIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. - Edital do PREGÃO nº 047/2018 e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | TOTAL 12 MESES |
1 | LINHAS TELEFÔNICAS | |||||
1.1 | LINHAS AVULSAS | 50 | MIN | |||
1.2 | MINUTOS LOCAIS - FIXO | 2.000 | MIN | |||
1.3 | MINUTOS LOCAL - VC1 (CELULAR) | 1.000 | MIN | |||
1.4 | MINUTOS FIXO INTRA REGIONAL | 50 | MIN | |||
1.5 | MINUTOS FIXO INTER REGIONAL | 50 | MIN | |||
1.6 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC2 (REGIONAL) | 50 | MIN | |||
1.7 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC3 (NACIONAL) | 50 | MIN | |||
2 | DDR | |||||
2.1 | LINHAS DIGITAIS (30 JUNTORES CADA) | 2 | UN | |||
2.2 | RAMAIS DDR (60 RAMAIS CADA) | 2 | UN | |||
2.3 | MINUTOS LOCAIS - FIXO | 7.000 | MIN | |||
2.4 | MINUTOS LOCAL - VC1 (CELULAR) | 2.000 | MIN | |||
2.5 | MINUTOS FIXO INTRA REGIONAL | 1.000 | MIN | |||
2.6 | MINUTOS FIXO INTER REGIONAL | 60 | MIN | |||
2.7 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC2 (REGIONAL) | 50 | MIN | |||
2.8 | MINUTOS FIXO MÓVEL VC3 (NACIONAL) | 100 | MIN |
3 | BANDA LARGA - 10 MB | 35 | UN | |||
4 | LINK DEDICADO 30 MB | 1 | UN | |||
5 | LINK DEDICADO 10 MB | 6 | UN | |||
6 | LINK DEDICADO 4 MB | 35 | UN | |||
7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - SMP | |||||
7.1 | CHAMADA VC1 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA | 1800 | MIN | |||
7.2 | CHAMADA VC1 – MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS | 1800 | MIN | |||
7.3 | CHAMADA VC1 – MÓVEL PARA FIXO | 800 | MIN | |||
7.4 | CHAMADA VC2 – MÓVEL DA MESMA OPERADORA | 50 | MIN | |||
7.5 | CHAMADA VC2 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS | 50 | MIN | |||
7.6 | CHAMADA VC2 - MÓVEL PARA FIXO | 50 | MIN | |||
7.7 | CHAMADA VC3 - MÓVEL DA MESMA OPERADORA | 50 | MIN | |||
7.8 | CHAMADA VC3 - MÓVEL DE OUTRAS OPERADORAS | 50 | MIN | |||
7.9 | CHAMADA VC3 - MÓVEL PARA FIXO | 50 | MIN | |||
7.10 | ASSINATURA MENSAL | 12 | UN | |||
7.11 | PACOTE DADOS 4G - 2GB | 10 | UN | |||
7.12 | PACOTE DADOS 4G - 5GB | 2 | UN | |||
7.13 | SERVIÇO ZERO INTRA GRUPO | 12 | UN | |||
7.14 | SERVIÇO GESTÃO | 12 | UN | |||
7.15 | SMS | 1800 | UN | |||
7.16 | SMARTPHONE – TIPO 1 | 2 | UN | |||
7.17 | SMARTPHONE - TIPO 2 | 10 | UN | |||
TOTAL GERAL: |
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. - A Ordem de execução dos serviços será imediata e o prazo de entrega dos serviços contratados inicia- se após a emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail, a qual deverá ser devolvida ao Setor de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (00) 0000-0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua re- gularidade fiscal nos termos do item 6.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensa- do de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo para início da execução dos serviços contratados é de 02 (dois) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
2.3.1. - A execução do serviço será em Potim no endereço indicado na Ordem de Serviço.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5. - Os quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referência, são estimados, devendo ser faturado com base na ativação/consumo dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1. - O preço a ser pago é de R$ ( ).
4.2. - O valor do contrato onerará recursos das Orçamento do exercício financeiro de 2019, sendo que as despesas deste processo serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição dos serviços, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013
4.3. - O pagamento será efetuado de acordo com o estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, com a emissão da Nota Fiscal/Fatura, conforme condições de pagamento estipulada na proposta e vinculado à verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados consequente aceitação, a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável técnico pelo recebimento dos materiais – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos/servi- ços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.4. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Pre- feitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.4.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Pregão nº 047/2018 e em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela entrega, do(s) serviços contratados no endereço indicado na Ordem de Serviço.
5.4. - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como to- das as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2.1. - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na
entrega do veículo ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
8.2.2. - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato:
a) quando o atraso na entrega do veículo ultrapassar 15 dias da data que deveria ser entregue o objeto;
8.3. - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
8.3.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.2 - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveni- ência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3.2.1 - A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.3.2.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado o servidor do Setor para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Aparecida/SP.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Potim, XX de XXXXXXXXX de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSÁVEL CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: 00X/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMU- NICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS AVULSAS, DDR, LINK INTERNET – BANDA LARGA, IP INTERNET DEDICADO E TELEFONIA MÓVEL, CONFORME ESPECIFI- CAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | XXXXXXXXXXX |
CARGO | XXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | XXXXXXXXXXX |
TELEFONE E FAX | XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
Potim, XX de XXXXXXX de 2019.
RESPONSÁVEL:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: 00X/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMU- NICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS AVULSAS, DDR, LINK INTERNET – BANDA LARGA, IP INTERNET DEDICADO E TELEFONIA MÓVEL, CONFORME ESPECIFI- CAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSÁVEL CONTRATADA
ANEXO VIII
TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Dados da Empresa:
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: I. E:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...)
_ Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: - Telefones: E-mail:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante Legal que assinará o Contrato/Ata de Registro.
Nome: Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) Estado Civil: Nacionalidade: CPF Nº: R.G:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...)
Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: -