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PREGÃO ELETRÔNICO nº 23/2023 PROCESSO nº 32/2023 EDITAL nº 30/2023 | Abertura em 07 de novembro de 2023 às 09h no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
OBJETO | ||||
Contratação de empresa para fornecimento continuado de pão tipo francês congelado, pão de batata congelado, pão de queijo tradicional congelado, | ||||
rosca congelada, pão de hambúrguer congelado e pão de leite congelado, condicionada à cessão não onerosa, em regime de comodato, e pelo prazo que perdurar a contratação, de 01 forno com 10 telas a gás, com capacidade para 250 pães; 01 câmara climática com capacidade para 1000 pães; 01 freezer de 500 litros, com capacidade para 4500 pães; 01 armário com capacidade para 500 pães; 60 esteiras com capacidade para 1500 pães e 10 assadeiras lisas, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste edital. | ||||
VALOR ESTIMADO – 154.223,50 | ||||
REGISTRO DE PREÇOS | VISITA TÉCNICA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO | |
Não | Não | Sim | Global | |
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO * | ||||
TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO ITEM 10 – HABILITAÇÃO. O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. | ||||
EXCLUSIVA ME/EPP | RESERVA COTA ME/EPP | AMOSTRA | ||
Não | Não | Não | ||
PRAZO PARA ENVIO PROPOSTAS: | ||||
Até 07 de novembro de 2023, 08 horas e 59 minutos. | ||||
PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES | ||||
Até 17h do dia 30 de outubro de 2023 | ||||
OBSERVAÇÕES GERAIS | ||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 PROCESSO Nº 32/2023
EDITAL Nº 30/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: Menor Preço Global
INTERESSADO: Município de Taiaçu
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento continuado de pão tipo francês congelado, pão de batata congelado, pão de queijo tradicional congelado, rosca congelada, pão de hambúrguer congelado e pão de leite congelado, condicionada à cessão não onerosa, em regime de comodato, e pelo prazo que perdurar a contratação, de 01 forno com 10 telas a gás, com capacidade para 250 pães; 01 câmara climática com capacidade para 1000 pães; 01 freezer de 500 litros, com capacidade para 4500 pães; 01 armário com capacidade para 500 pães; 60 esteiras com capacidade para 1500 pães e 10 assadeiras lisas, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste edital.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.
DATA E HORA DO ÍNICIO DAS PROPOSTAS: às 08 horas do dia 23/10/2023
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: às 17 horas do dia 30/10/2023
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08 horas e 59 minutos do dia 07/11/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09 horas do dia 07/11/2023
MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TAIAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 44.544.690/0001-15, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço global, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento continuado de pão tipo francês congelado, pão de batata congelado, pão de queijo tradicional congelado, rosca congelada, pão de hambúrguer congelado e pão de leite congelado, condicionada à cessão não onerosa, em regime de comodato, e pelo prazo que perdurar a contratação, de 01 Forno com 10 telas a gás, com capacidade para 250 pães; 01 câmara climática com capacidade para 1000 pães; 01 freezer de 500 litros, com
capacidade para 4500 pães; 01 armário com capacidade para 500 pães; 60 esteiras com capacidade para 1500 pães e 10 assadeiras lisas, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos, cujo certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 442, de 1º de março de 2.007, pelo Decreto Municipal nº 1.403, de 21 de junho de 2.021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A servidora terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiada pela equipe responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação do resultado.
1.4. O Edital estará disponível gratuitamente no site do Município de Taiaçu e na plataforma do Portal de Compras Públicas, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.5. Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
1.5.1. Recebimentos das propostas: das 08h do dia 23/10/2023, às 08 horas e 59 minutos do dia 07/11/2023.
1.5.2. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h do dia 07/11/2023 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes
anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Minuta do Contrato.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento continuado de pão tipo francês congelado, pão de batata congelado, pão de queijo tradicional congelado, rosca congelada, pão de hambúrguer congelado e pão de leite congelado, condicionada à cessão não onerosa, em regime de comodato, e pelo prazo que perdurar a contratação, de 01 forno com 10 telas a gás, com capacidade para 250 pães; 01 câmara climática com capacidade para 1000 pães; 01 freezer de 500 litros, com capacidade para 4500 pães; 01 armário com capacidade para 500 pães; 60 esteiras com capacidade para 1500 pães e 10 assadeiras lisas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
3. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, observadas as seguintes classificações: 02. Poder Executivo; 02.03. Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.03.01. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 12.306.0004.2.058. Aquisição alimentos para merenda escolar; 3.3.90.30.00. Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.04. Fundo Municipal de Saúde; 02.04.01. Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0005.2.096. Atendimento médico e ambulatorial; 3.3.90.30.00- Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.05. Fundo Municipal de Assistência Social;
02.05.01. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0006.2.124. Atividades do CRAS; 3.3.90.30.00-Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.03. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 02.03.04. Cultura; 13.392.0004.2.086. Promoção de eventos culturais, populares, cívicos e religiosos; 3.3.90.30.00. Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.03. Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
02.03.05. Esporte e Lazer; 27.812.0004.2.090. Promoção e participação em competições e eventos esportivos; 3.3.90.30.00. Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.02. Obras e serviços e Municipais; 02.02.01. Obras e serviços e Municipais; 04.122.0003.2.040. Planejamento e fiscalização de obras e serviços; 3.3.90.30.00. Material de Consumo.
3.2. FONTE DOS RECURSOS:
01. TESOURO
05. TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS FEDERAIS
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA.
4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam regularmente credenciados no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, em sua atual redação.
5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO AS INTERESSADAS:
5.3.1 que tiver registrada em seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão;
5.3.2 suspensas temporariamente de participar em licitação na Prefeitura Municipal de Taiaçu;
5.3.3 declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
5.3.4 penalizadas por prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
5.3.5 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
5.3.6 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.7. empresass estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.8. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.3.9. que estejam sob falência, facultada a apresentação de Plano de Recuperação Judicial, devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
5.4.1. que cumpre ao exigido no edital e até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.2. que, para os devidos fins legais, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
5.4.3. Ao assinalar o campo “CONFORME EDITAL” a licitante declarará:
5.4.3.1. não ter sido penalizada pelo Município de Taiaçu/SP ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, com a suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter sido declarada de inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
5.4.4. ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ASSINALAR “SIM” OU “NÃO” SE:
5.4.4.1. declara, para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrada como ME ou EPP
conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro 2006 e suas alterações posteriores, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (quando for o caso), a assinalação do campo “NÃO” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “NÃO” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
6.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. A LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
7.1.1. valor unitário e total em moeda corrente nacional;
7.1.2. descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
licitante.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e sítio eletrônico indicados neste Edital.
8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a
licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e as licitantes.
8.4.1. No caso de mensagem da Pregoeira enviada pelo sistema eletrônico (chat) convocando a licitante para negociação, esta deverá responder no prazo de 10 (dez) minutos.
8.4.2. Caso a licitante não responda a convocação pelo sistema eletrônico (chat) no prazo estabelecido no subitem anterior, dar-se-á sua desclassificação, sendo então, convocada a licitante seguinte.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do global.
8.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
8.9. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
8.13. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.15. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.16. Poderá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
8.18. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. A sessão será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
8.25. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.27. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.29. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando- se a preferência, sucessivamente, ao(s) item(s):
8.30.1. produzidos no País;
8.30.2. produzidos por empresas brasileiras; e
8.30.3. produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
8.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.32. Encerrada a etapa de envio de lances na sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.32.2. A Pregoeira solicitará a licitante melhor classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.32.2.1. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
8.33. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 46 do Decreto Municipal nº 10.403/2021.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço médio, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. A Pregoeira poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.9. Para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas.
10.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira.
10.2.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 50 do Decreto Municipal 1.403/2021.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento dos requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.8. As licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva:
10.8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.8.1.1. Documento de identificação com foto;
10.8.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
10.8.1.4. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando- se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no item acima especificada, e,
10.8.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.8.1.6. Alvará de Funcionamento pela unidade competente, da esfera estadual ou municipal, da sede da licitante, compatível com o objeto licitado;
10.8.1.7. Licença Sanitária expedida pela unidade competente, da esfera estadual ou municipal, da sede da licitante, compatível com o objeto licitado;
10.8.1.7.1. A licitante que, por força de lei, esteja dispensada da apresentação do Alvará Sanitário, deverá apresentar comprovação de inspeção do estabelecimento por órgão oficial (municipal, estadual ou federal), informando que, em vistoria, constatou tratar-se somente de escritório, sem estocagem e/ou comércio de alimentos, tornando-se, portanto, isenta.
10.8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
10.8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (disponível no site: xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx);
10.8.2.4. Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (mobiliário) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.2.5. a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos e contribuições federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou emitida via internet (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
10.8.2.6. a regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação, deverá ser comprovada mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou emitida via internet, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
10.8.2.7. a regularidade com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento da empresa licitante estiver situado, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
10.8.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx).
10.8.2.9. Caso a licitante detentora do menor preço seja qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.8.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação, facultada a apresentação de Plano de Recuperação Judicial, devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do E. Tribunal de Contas.
10.9. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal ou trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar sua regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.11.1. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
10.13. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal;
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à licitante vencedora, se for o caso.
11.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a licitante vencedora.
11.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
11.7. As propostas com a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarada a licitante vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação dar-se-á por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o resultado do procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
15.3.1. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do instrumento contratual.
15.5. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
15.5.1. Na hipótese de irregularidade, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na hipótese de a licitante vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Termo de Contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará no pagamento da multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada, bem como a aplicação de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar com a municipalidade e o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 2 (dois) anos.
20.2. Pelo descumprimento, no todo ou em parte, dos termos, obrigações, condições e prazos estabelecidos neste edital, bem como no instrumento contratual, poderá a Administração aplicar à empresa infratora as seguintes sanções:
20.2.1. advertência por escrito contra a empresa Contratada para que dê cumprimento a qualquer obrigação contratualmente assumida e então inadimplida;
20.2.2. multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da obrigação contratada, por dia corrido de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
20.2.3. no caso de rescisão unilateral, por culpa da empresa Contratada, qualquer que seja a infração cometida, multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato;
20.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois anos);
20.2.5. Declaração de Inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a empresa contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
20.3. As multas aplicadas, conforme especificação deste edital, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à empresa infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
20.4. As sanções previstas no subitem 20.2, poderão ser aplicadas depois de facultado o exercício da prévia e ampla defesa da empresa infratora, observadas as disposições pertinentes do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
21.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
21.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 § 4º, da Lei 8.666/93.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
21.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade das licitantes, seu acompanhamento.
21.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema
eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias que houver expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a licitante vencedora, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. O Município de Taiaçu, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
23.12.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser obtidos nos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Taiaçu, 20 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de fornecimento continuado de pão tipo francês congelado, pão de batata congelado, pão de queijo tradicional congelado, rosca congelada, pão de hambúrguer e pão de leite congelado, condicionada à cessão não onerosa, em regime de comodato, e pelo prazo que perdurar a contratação, de 01 forno com 10 telas a gás, com capacidade para 250 pães; 01 câmara climática com capacidade para 1000 pães; 01 freezer de 500 litros, com capacidade para 4500 pães; 01 armário com capacidade para 500 pães; 60 esteiras com capacidade para 1500 pães e 10 assadeiras lisas1.2., de acordo com as seguintes quantidades e especificações:
ITEM | UNID. | QTDE | CARACTERÍSTICAS |
1 | Kg | 11.430 | Pão tipo Francês, congelado, pesando em média 50 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzidos com farinha de trigo especial, frescos. A entrega deverá ser diária em caixas com tampas apropriadas para a entrega dos mesmos, de acordo com a legislação vigente. Produtos de excelente qualidade. |
2 | Kg | 750 | Pão de Batata, congelado, pesando em Média 65 a 70 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzido com farinha de trigo especial, frescos. Armazenamento em sacos de polietileno, devidamente limpos e higienizados, contendo informação nutricional, modo de preparo entre outras informações. Devendo ser entregues congelados em temperatura adequada (15º C), com data de fabricação recente ao ato de entrega. Produtos de boa qualidade, isento de parasitas, mofos ou qualquer outra sujidade que comprometa a qualidade nutricional do produto. Com alvará sanitário. |
3 | Kg | 1.130 | Pão de Queijo Tradicional, congelado, pesando em média 35 a 38 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzido com polvilho, óleo de soja, leite pasteurizado, ovos, margarina, água, queijo meia cura tipo Minas. |
Armazenados em sacos de polietileno, devidamente limpos e higienizados, contendo informação nutricional, modo de preparo, entre outras informações. Devendo ser entregues congelados em temperatura adequada (15º C), com data de fabricação recente ao ato de entrega, produto de boa qualidade isento de parasitas, mofos ou qualquer outra sujidade que comprometa a qualidade nutricional do produto. Com alvará sanitário. | |||
4 | Kg | 500 | Rosca Doce, congelada, pesando em média 700 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzidos com farinha de trigo especial, fresca. Rosca grande entregue por unidades. Produto de excelente qualidade, entregue nos dias programados obedecendo rigorosamente as quantidades estipuladas. |
5 | Kg | 100 | Pão de Hambúrguer, congelado, pesando em média 65 a 70 gramas, com tamanhos uniformes, produzidos com farinha de trigo especial, frescos. Armazenados em sacos de polietileno devidamente limpos e higienizados, contendo informação nutricional, modo de preparo, entre outras informações, devendo ser entregues congelados em temperatura adequada (15ºC), com data de fabricação recente ao ato de entrega. Produtos de boa qualidade, isento de insetos, parasitas, mofos ou qualquer outra sujidade que comprometa a qualidade nutricional do produto. Com alvará sanitário. A entrega deverá ser feita nos dias programados, em caixas ou utensílios apropriados, de acordo com a legislação vigente. |
6 | Kg | 1.200 | Pão de Leite, congelado, pesando em média 65 a 70 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzidos com farinha de trigo especial, frescos. A entrega deverá ser feita nos dias programados, em caixas ou utensílios apropriados, de acordo com a legislação vigente. |
Obs: Os equipamentos a serem cedidos em regime de comodato, devem obedecer às seguintes descrições.
QUANT. | EQUIPAMENTOS |
01 | Forno com 10 telas a gás e capacidade para 250 pães - Motor: 1 CV - Tensão: 110/220 V - Peso Líquido: entre 265 Kg a 282 kg - Peso Bruto: entre 355 Kg a 370 kg - Consumo GLP/h: entre 1,2 Kg a 1,5 kg - Consumo GN/h: entre 1,52 m³ a 1,90m³ - Consumo Elétrico: entre 1KWA/h a 7,5 KWA/h - Tempo de Aquecimento: entre 12 min a 15 min - Quantidade de Pães Por Fornada: entre 240 a 300 - Dimensões das Assadeiras: 580 x 700 mm - Quantidade de Assadeiras: entre 8 a 10 - Produção de Pães/h: 600 a 720 ou 750 a 900 - Dimensões: 980 x 1700 x 1470 mm. |
01 | Câmara Climática capacidade para 1.000 pães -Capacidade: 1000 Pães -40 Esteiras -Potência: 1000W -Motor: 1/2 cv -Frequência: 50Hz e 60 Hz -Tensão: 220V -Altura: 2130 mm -Frente: 760 mm -Profundidade: 1670 mm -Peso líquido: 240 kg -Peso bruto: 270 kg -Cor: Única |
01 | Freezer 500 litros, capacidade para 4.500 pães. -Equipamento com termostato ajustável para dupla ação com dois sets de temperaturas: congelar e resfriar. -Sistema de refrigeração estática; -Gabinete com formas internas arredondadas; -Chapas internas e externas em aço galvanizado pré-pintado com alta resistência a corrosão; -Isolamento de poliuretano ecologicamente correto; -Grade plástica em material de alto impacto com proteção U.V. -Rodízio duplo giratório de alta resistência; -Tampa de chapa com puxador ergonômico e dobradiças balanceadas; -Dreno frontal para limpeza facilitada; -Divisória interna; -Puxador frontal; -Altura: 94 cm |
-Largura: 150,5 cm -Profundidade: 70,5 cm -Peso: 80 kg -Variação de Temperatura: -22ºC à -18ºC / 0ºC à +8ºC -Consumo de energia (médio): 3,5kW/dia | |
01 | Armário capacidade para 500 pães. -Pintura eletrostática epóxi branca. -Capacidade: 20 assadeiras 58 x 70 cm - Este produto não acompanha as esteiras ou assadeiras. -Fecho da porta vedado. -Trava da porta com mola. -Possui rodinhas para facilitar a locomoção. -Peso líquido: 80 kg. -Peso bruto: 81,5 kg. -Largura: 640 mm -Altura: 197 mm -Profundidade: 700 mm |
60 | Esteiras capacidade para 1500 pães. 58 x 70 cm |
10 | Assadeiras Xxxx Xxxxxxxx 1,0m/m – 58x70x2 – reta |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição de pães congelados faz-se necessária para atender a demanda dos diversos setores da Administração Municipal.
3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. A entrega deverá ser diretamente na Cozinha Piloto, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, (semanalmente), no horário compreendido entre às 7h e 11h, de acordo com a programação elaborada pelo setor responsável, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de outras decorrentes do fornecimento.
3.2. O prazo de entrega é de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da autorização de fornecimento.
3.3. Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais contendo as seguintes informações: data de fabricação e data de vencimento; número de registro emitido pelo órgão competente.
3.4. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos produtos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
3.5. Os produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da entrega.
3.6. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, dos produtos poderão ser recusados de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se imediata comunicação escrita ao fornecedor.
3.7. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o pactuado ou foi entregue quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, os produtos recusados ou complementar eventuais itens faltantes.
3.8. Se a contratada não substituir ou complementar o produto entregue em desconformidade com as especificações deste edital, o fiscal do contrato encaminhará a nota fiscal para pagamento, acompanhada de relatório circunstanciado, com vista à glosa do valor do produto recusado ou não entregue, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.
3.9. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão do transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
3.10. A contratada deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente autorização de fornecimento, atentando-se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.11. A empresa contratada deverá entregar os produtos, nas quantidades contidas nas respectivas Autorizações de Fornecimento, ficando vedado o acúmulo de pedidos para entrega posterior.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) item(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado como Fiscal do Termo de Contrato;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
5.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. manter, durante toda a execução do Termo de Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes do pagamento à Contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
9. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 02. Poder Executivo; 02.03. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 02.03.01. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 12.306.0004.2.058. Aquisição alimentos para merenda escolar; 3.3.90.30.00. Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.04. Fundo Municipal de Saúde; 02.04.01. Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0005.2.096. Atendimento médico e ambulatorial; 3.3.90.30.00- Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.05. Fundo Municipal de Assistência Social; 02.05.01. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0006.2.124. Atividades do CRAS; 3.3.90.30.00-Material de Consumo. 02. Poder Executivo;
02.03. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 02.03.04. Cultura; 13.392.0004.2.086. Promoção de eventos culturais, populares, cívicos e religiosos; 3.3.90.30.00. Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.03. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 02.03.05. Esporte e Lazer; 27.812.0004.2.090. Promoção e participação em competições e eventos esportivos; 3.3.90.30.00. Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.02. Obras e serviços e Municipais; 02.02.01. Obras e serviços e Municipais; 04.122.0003.2.040. Planejamento e fiscalização de obras e serviços; 3.3.90.30.00. Material de Consumo.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 PROCESSO Nº 32/2023
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
BANCO: | Nº DA AGÊNCIA: |
CONTA BANCÁRIA: |
ITEM | UNID. | QTDE TOTAL | CARACTERÍSTICAS | MARCA | VALOR UNIT. | SUB- TOTAL |
1 | Kg | 11.430 | Pão tipo Francês, congelado, pesando em média 50 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzidos com farinha de trigo especial, frescos. A entrega deverá ser diária em caixas com tampas apropriadas para a entrega dos mesmos, de acordo com a legislação vigente. Produtos de excelente qualidade. | |||
2 | Kg | 750 | Pão de Batata, congelado, pesando em média 65 a 70 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzido com farinha de trigo especial, frescos. Armazenamento em sacos de polietileno, devidamente limpos e higienizados, contendo informação nutricional, modo de preparo entre outras informações. Devendo ser |
entregues congelados em temperatura adequada (15º C), com data de fabricação recente ao ato de entrega. Produtos de boa qualidade, isento de parasitas, mofos ou qualquer outra sujidade que comprometa a qualidade nutricional do produto. Com alvará sanitário. | ||||||
3 | Kg | 1.130 | Pão de Queijo Tradicional, congelado, pesando em média 35 a 38 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzido com polvilho, óleo de soja, leite pasteurizado, ovos, margarina, água, queijo meia cura tipo Minas. Armazenados em sacos de polietileno, devidamente limpos e higienizados, contendo informação nutricional, modo de preparo, entre outras informações. Devendo ser entregues congelados em temperatura adequada (15º C), com data de fabricação recente ao ato de entrega, produto de boa qualidade isento de parasitas, mofos ou qualquer outra sujidade que comprometa a qualidade nutricional do produto. Com alvará sanitário. | |||
4 | Kg | 500 | Rosca Doce, congelada, pesando em média 700 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzidos com farinha de trigo especial, fresca. Rosca grande entregue por unidades. Produto de excelente qualidade, entregue nos dias programados obedecendo rigorosamente as quantidades estipuladas. | |||
5 | Kg | 100 | Pão de Hambúrguer, congelado, pesando em média 65 a 70 gramas, com tamanhos uniformes, produzidos com farinha de trigo especial, frescos. Armazenados em sacos de polietileno devidamente limpos e higienizados, contendo informação nutricional, modo de preparo, entre outras informações, devendo ser entregues congelados em |
temperatura adequada (15ºC), com data de fabricação recente ao ato de entrega. Produtos de boa qualidade, isento de insetos, parasitas, mofos ou qualquer outra sujidade que comprometa a qualidade nutricional do produto. Com alvará Sanitário. A entrega deverá ser feita nos dias programados, em caixas ou utensílios apropriados, de acordo com a legislação vigente. | ||||||
6 | Kg | 1.200 | Pão de Leite, congelado, pesando em média 65 a 70 gramas cada, com tamanhos uniformes, produzidos com farinha de trigo especial, frescos. A entrega deverá ser feita nos dias programados, em caixas ou utensílios apropriados, de acordo com a legislação vigente. | |||
VALOR TOTAL R$ |
A empresa declara que:
1. Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3. Prazo de início de fornecimento do objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) do Edital desse processo.
4. Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2023 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
, de de . (nome, assinatura do representante legal e CPF)
(carimbo da empresa)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TAIAÇU E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE TAIAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 44.544.690/0001-15, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 21.721.730-SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa , localizada na Xxx/Xx. , xx , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual: , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,residente e domiciliado(a) na Rua/Av. , na cidade de , Estado de , portador(a) do RG nº e do CPF nº , de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada posteriormente, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal 1.403 de 21 de junho de 2021 e a autorização contida no despacho exarado do Processo licitatório nº 32/2023, Pregão Eletrônico nº 23/2023, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento continuado de pão tipo francês congelado, pão de batata congelado, pão de queijo tradicional congelado, rosca congelada, pão de hambúrguer e pão de leite congelado, condicionada à cessão não onerosa, em regime de comodato, e pelo prazo que perdurar a contratação, de 01 forno com 10 telas a gás, com capacidade para 250 pães; 01 câmara climática com capacidade para 1000 pães; 01 freezer de 500 litros, com capacidade para 4500 pães; 01 armário com capacidade para 500 pães; 60 esteiras com capacidade para 1500 pães e 10 assadeiras lisas1.2, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência de que trata o Anexo I do respectivo Edital, parte integrante deste ajuste, independentemente de transcrição, de acordo com os seguintes valores:
Item | Quant. | Unid. | Descrição Detalhada | Marca | Valor R$ |
Valor Total R$ | |||||
Valor Total por extenso |
§ 1º. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora.
§ 2º. A CONTRATADA compromete-se a ceder, de forma não onerosa, em regime de comodato e pelo prazo que perdurar a contratação, de 01 forno com
10 telas a gás, com capacidade para 250 pães, 01 câmara climática com capacidade para 1000 pães; 01 freezer 500 litros e capacidade para 4500 pães; 01 armário com capacidade para 500 pães; 60 esteiras com capacidade para 1500 pães e 10 assadeiras lisas.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Contrato é de R$ ( ).
Parágrafo único. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 02. Poder Executivo; 02.03. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 02.03.01. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 12.306.0004.2.058. Aquisição alimentos para merenda escolar; 3.3.90.30.00. Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.04. Fundo Municipal de Saúde; 02.04.01. Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0005.2.096. Atendimento médico e ambulatorial; 3.3.90.30.00- Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.05. Fundo Municipal de Assistência Social; 02.05.01. Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0006.2.124. Atividades do CRAS; 3.3.90.30.00-Material de Consumo. 02. Poder Executivo;
02.03. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 02.03.04. Cultura; 13.392.0004.2.086. Promoção de eventos culturais, populares, cívicos e religiosos; 3.3.90.30.00. Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.03. Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 02.03.05. Esporte e Lazer; 27.812.0004.2.090. Promoção e participação em competições e eventos esportivos; 3.3.90.30.00. Material de Consumo. 02. Poder Executivo; 02.02. Obras e serviços e Municipais; 02.02.01. Obras e serviços e
Municipais; 04.122.0003.2.040. Planejamento e fiscalização de obras e serviços; 3.3.90.30.00. Material de Consumo.
Fonte dos Recursos:
01. TESOURO
05. TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS FEDERAIS
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
§ 1º. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
§ 2º. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
§ 3º. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§ 4º. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a respectiva ordem bancária.
§ 5º. Antes do pagamento à CONTRATADA, será realizada de forma on- line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
§ 6º. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data limite para a apresentação das propostas. Em caso de prorrogação da vigência contratual, os valores poderão ser reajustados pela variação do IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega deverá ser diretamente na Cozinha Piloto, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, (semanalmente), no horário compreendido entre às 7h e 11h, de acordo com a programação elaborada pelo setor responsável, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de outras decorrentes do fornecimento.
§ 1º. O prazo de entrega é de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da autorização de fornecimento.
§ 2º. Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais contendo as seguintes informações: data de fabricação e data de vencimento; número de registro emitido pelo órgão competente.
§ 3º. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos produtos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
§ 4º. Os produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da entrega.
§ 5º. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, dos produtos poderão ser recusados de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se imediata comunicação escrita ao fornecedor.
§ 6º. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o pactuado ou foi entregue quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, os produtos recusados ou complementar eventuais itens faltantes.
§ 7º. Se a contratada não substituir ou complementar o produto entregue em desconformidade com as especificações deste edital, o fiscal do contrato encaminhará a nota fiscal para pagamento, acompanhada de relatório circunstanciado, com vista à glosa do valor do produto recusado ou não entregue, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.
§ 8º. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão do transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
§ 9º. A contratada deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente autorização de fornecimento, atentando-se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
§ 10. A empresa contratada deverá entregar os produtos, nas quantidades contidas nas respectivas Autorizações de Fornecimento, ficando vedado o acúmulo de pedidos para entrega posterior.
CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela servidora municipal Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I - São obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) item(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado como fiscal do contrato;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
II - São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir todas as obrigações contratuais, assumindo exclusivamente e seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições para consumo, de acordo com as especificações, prazo e local indicados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
c) ceder em comodado, os equipamentos relacionados na cláusula
primeira;
d) comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do Termo de Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Parágrafo único. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento, no todo ou em parte, dos termos, obrigações, condições e prazos estabelecidos neste edital, bem como no instrumento contratual, poderá a Administração aplicar à empresa infratora as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito à empresa CONTRATADA para que dê cumprimento a qualquer obrigação contratualmente assumida e então inadimplida;
b) Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da obrigação contratada, por dia corrido de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
c) Multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, no caso de rescisão unilateral, por culpa da empresa CONTRATADA, qualquer que seja a infração cometida;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois anos);
e) Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a empresa Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
§ 1º. As multas aplicadas, conforme especificação deste edital, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à empresa infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
§ 2º. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas depois de facultado o exercício da prévia e ampla defesa da empresa infratora, observadas as disposições pertinentes do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula anterior.
II - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993;
III – Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
§ 3º. O Termo de Rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO nº 23/2023, seus anexos e à proposta da Contratada.
Parágrafo único. Durante a vigência do presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
§ 1º. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
§ 2º. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 3º. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial.
§ 4º. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
§ 5º. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências estabelecidas pelo artigo 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo de Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Taiaçu, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS