INFORMAÇÕES GERAIS
Xxxx Xxxxxx, 00 de agosto de 2021.
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 142/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 113/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E LOCAÇÃO DE CILINDROS / TANQUES.
Local de realização da licitação: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Início de recebimento das propostas: 01/09/2021 às 17h:00min (Horário de Brasília)
Limite de recebimento das propostas: 15/09/2021 às 08h:30min (Horário de Brasília)
Data de abertura das propostas e início do certame: 15/09/2021 às 08h:30min (Horário de Brasília)
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS À ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO,
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OU PELO SITE DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, www.licitacoes- x.xxx.xx. CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA XXX XXXX. XXXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXXXX XX XXXX XXXXXX/XX – CEP: 35.700-028, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF OU CNPJ, NOME OU RAZÃO SOCIAL E E- MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
EDITAL EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão
Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, torna público o Processo Licitatório nº 142/2021 – Pregão Eletrônico nº 113/2021, tipo de julgamento por “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E LOCAÇÃO DE CILINDROS / TANQUES, no
dia 15/09/2021 às 08h:30min, nos termos da lei 8.666/93. O Pregoeiro designado iniciará a sessão pública na data e horário em epígrafe.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.7. Será facultado ao licitante interessado realizar Visita Técnica nos locais onde serão instalados os tanques, sendo que tal visita deverá ser previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000
– Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Eng.º Civil da SMS.
1.7.1. Independente de a licitante realizar ou não a referida Visita Técnica, não serão admitidas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições dos serviços a serem prestados, sendo que o valor arrematado deverá ser honrado durante toda a vigência do contrato, sem quaisquer acréscimos.
2. DO AMPARO LEGAL
2.1. A presente Licitação será regida pela da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Lei nº. 8.078/90, Decreto Municipal nº 4327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal 5.569/2016, Decreto Municipal 5.639/2017, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e respectivas alterações.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E LOCAÇÃO DE CILINDROS / TANQUES, conforme especificações contidas no Anexo I.
4. DOS ANEXOS
4.1. Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO |
5. REFERÊNCIA DE DATA E HORA
5.1. Todas as referências de data e hora constantes no presente edital, no aviso e na sessão pública de licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > edital PE XX/2021 > esclarecimentos.
6.1.1. Caso haja alguma dúvida de como proceder, nossos contatos são (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
6.1.1.1. O horário de atendimento é de 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 16h30.
6.2. Os esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sendo que qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
7. ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO
7.1 O presente Pregão terá como vencedor o licitante que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
7.2 O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.
7.3 A partir da publicação do edital, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar o Contrato, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos, no prazo de cinco dias contados da convocação por meio de correio eletrônico.
7.5 É facultado à administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6 O Contrato implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8 A contratação com o licitante declarado vencedor será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9 A despesa deste processo licitatório correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº
32600/2021 – 13.01.10.302.2076.2613.3339039000000.0159
32574/2021 – 13.01.10.302.2076.2610.3339030000000.0159
32587/2021 – 13.01.10.301.2073.2608.3339039000000.0159
32577/2021 – 13.01.10.305.2077.2616.3339030000000.0159
32576/2021 – 13.01.10.305.2077.2616.3339030000000.0159
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
8.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
8.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
8.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
8.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
8.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
8.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia,
pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
8.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
8.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
8.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
8.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações LICITAR DIGITAL, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
9.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da LICITAR DIGITAL (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sete Lagoas – Fundo Municipal de Saúde, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
9.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
9.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
9.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
9.7.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
9.7.2. Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
9.7.3. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
9.7.4. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
9.7.5. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
9.7.6. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
9.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.9. As declarações no sistema substituem as declarações convencionais, tendo o mesmo poder e validade, devendo ser honradas como tais.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.1.1. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais (ex. R$ 0,01).
10.1.2. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
10.1.2.1. Entende-se como valor ofertado a proposta comercial e/ou o lance ofertado.
10.1.3. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
10.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
10.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens;
11.1.2. Marca dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.3. Modelo dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
11.4.5. Nos casos em que no Termo de Referência haja coluna para marca e/ou modelo, caso aconteça da licitante omitir a marca e/ou modelo do produto neste campo e este fato não implique em impedimento da continuação do certame, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta anexa ao lote/item e, caso nesta também não contenha a menção de marca e/ou modelo, a licitante será desclassificada.
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, mesmo quando este não estiver expresso na proposta anexada.
11.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
11.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
11.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes deverão anexar ao sistema, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Registro comercial no caso de firma individual;
12.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
12.2.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5. Documento de identificação oficial e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador.
12.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também poderá ser utilizado para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
12.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através
de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
12.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
12.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
12.3.5. Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
12.3.7. Serão aceitos certidões com status “Positiva com Efeito de Negativa”
12.3.8. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para Sessão ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. (Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005).
12.4.2. (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx. Sete Lagoas/MG. CEP: 35.700-028.
Fone: (00) 0000-0000 / e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9/46
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
12.4.3. (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE EPP – Micro e Pequena Empresa, Empresa de Pequeno Porte e afins). A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
12.4.3.1. no caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices
apresentados no item 12.4.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor do lance vencedor.
12.5. QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA:
12.5.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
12.5.2.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
a) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
b) local e data de emissão.
12.6. QUANTO À DOCUMENTAÇÃO ESPECIAL:
12.6.1. Alvará Sanitário da empresa licitante vigente.
12.6.2. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (AFE).
12.6.2.1. As empresas que não se enquadram na categoria de fabricante e/ou envasadora, deverão apresentar AFE do fabricante e/ou envasador dos gases a serem fornecidos.
NOTAS:
a) As certidões e demais documentos que não tenham o prazo de validade expresso em seu corpo, deverão ser apresentadas com no máximo 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
b) A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital, podendo ser solicitada a documentação física para fins de conferência, sendo que esta deverá estar autenticada, por cartório competente, frente e verso, ou acompanhada dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
c) A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
d) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas poderá provocar a inabilitação do licitante vencedor.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante.
13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.
13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
13.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
13.13.2. Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
13.13.3. Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
13.13.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 13.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
13.13.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 13.13.2 e 13.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
13.13.6. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 13.13.2 e 13.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 13.13.4;
13.13.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital.
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 13.13.3), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
13.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
13.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
13.28.1. produzidos no país;
13.28.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
13.28.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.28.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.32. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação à Estimativa presente nos autos.
14.1.1. A proposta vencedora, bem como documentos técnicos, se for o caso, será encaminhada ao setor responsável pela requisição do objeto, para que este dê parecer quanto à aceitabilidade do produto / serviço ofertado, sendo tal parecer com poder classificarótrio.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
14.5.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
14.6. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.
15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos.
15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que:
15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a).
15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente.
15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
16.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
16.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo(a) Pregoeiro(a).
17. DO RECURSO
17.1. O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
17.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do objeto da licitação.
18.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30.
prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
19. DO CONTRATO
18.3. É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
19.1. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinado o Contrato a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário eletrônico Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.2. O Contrato será válido por 12 meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 parágrafo 2º da lei 8.666/93, devendo ser publicado o resumo do mesmo.
19.3. Publicado o resumo do Contrato fica a Contratada obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O Contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
19.4.1. Destaca-se que o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.2. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Em caso de inexecução contratual total ou parcialmente a administração procederá a rescisão do contrato nos termos do art. 77 ao art. 80 da lei 8.666/93.
19.6. A Administração poderá ainda rescindir o contrato nos termos do art. 79 e seus parágrafos da Lei 8.666/93.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Secretário Municipal de Saúde poderá anular ou revogar o presente processo licitatório:
20.1.1. por razões de interesse público;
20.1.2. por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
20.1.3. por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de preço e do consequente Contrato
20.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O pregoeiro, por razões de interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
21.2. O não atendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
21.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
21.4. Os licitantes assumem, única e exclusivamente, todos os custos com a preparação de documentação, propostas, participação da sessão pública de licitação e todos os demais procedimentos inerentes à conclusão do presente processo licitatório independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5. A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.
21.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 00 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Consultor de Licitações e Compras
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÕES.
1. Objeto: O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E LOCAÇÃO DE CILINDROS / TANQUES, conforme especificações contidas no Anexo I.
1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do setor requisitante / gestor do Contrato/Ata de RP, conforme Formulário(s) de Aquisição de Bens e Serviços ABS Oxigênio 001/2021, ABS Oxigênio 002/2021, ABS Oxigênio 003/2021, ABS Oxigênio 004/2021, ABS Oxigênio 005/2021, ABS Oxigênio 006/2021, ABS Oxigênio 007/2021, ABS Oxigênio 008/2021 e ABS Oxigênio 009/2021 presente nos autos.
2. Justificativa:
2.1. Para o suprimento de gases medicinais, essenciais no processo de ventilação respiratória e oxigenação do paciente atendido no Hospital Municipal Monsenhor Xxxxxx X’Xxxxx, Pronto Atendimento do Belo Vale, SAMU, nas unidades da Atenção Primária, nas unidades da Atenção Secundária, Transporte, UPA Dr Xxxxxxx Xxxxx e Vigilância Epidemiológica. A contratação se faz necessária para suprir a demanda imprescindível á assistência do usuário do Hospital Municipal Monsenhor Xxxxxx X’Xxxxx, Pronto Atendimento do Belo Vale, SAMU, nas unidades da Atenção Primária, nas unidades da Atenção Secundária, Transporte, UPA Dr Xxxxxxx Xxxxx e Vigilância Epidemiológica.
3. Especificações do objeto:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Vr. Unit. | Vr. Total |
Lote 1 | |||||
1 | 35.500 | m³ | OXIGÊNIO MEDICINAL – Unidade de Medida: Metro cúbico (m3), Cilindro, Grau de pureza mínima de 99,5% | ||
2 | 1.400 | m³ | AR COMPRIMIDO MEDICINAL ESTÉRIL – unidade de medida: metro cúbico (m3), Teor de pureza do oxigênio entre 19,5% e 23,5%. | ||
3 | 3.500 | m³ | NITROGÊNIO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO – Unidade de medida: metro cúbico(m3), Grau de Pureza mínimo de 99,5%. | ||
4 | 500 | Unid. | Recarga de gás nitrogênio líquido para 03 (três) containers criogênicos modelo: CRYOFARM YDS 35- 90, com capacidade de 35,5 litros. | ||
5 | 1.716 | Unid. | Locação de CILINDROS DE 1,0 M3 OXIGENIO | ||
6 | 180 | Unid. | Locação de CILINDRO DE 2,0 M3 OXIGÊNIO (resumo: 15 unidades mês). Para uso exclusivo em Ambulância do SAMU. |
7 | 180 | Unid. | Locação de CILINDRO DE 3,0 M3 OXIGÊNIO (resumo: 15 unidades mês). Para uso exclusivo em Ambulâncias do SAMU. | ||
8 | 2.472 | Unid. | Locação de CILINDROS DE 10 M3 OXIGÊNIO MEDICINAL | ||
9 | 36 | Unid. | Locação de CILINDROS 3 A 3,5 M3 OXIGÊNIO MEDICINAL. | ||
10 | 180 | Unid. | Locação de CILINDRO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL ESTÉRIL DE 2,0 M3 (resumo: 15 unidades mês). Para uso exclusivo em Ambulância do SAMU. | ||
11 | 96 | Unid. | Locação de CILINDROS 10 M3 AR MEDICINAL | ||
12 | 192 | Unid. | Locação de CILINDRO 10 M3 NITROGÊNIO | ||
Valor Global Lote 1 (R$): | |||||
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Vr. Unit. | Vr. Total |
Lote 2 | |||||
13 | 70.000 | m³ | OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO – Gás Comprimido, Oxigênio, Líquido, Inodoro, azulado, 02, 31,99 g/MOL, teor Mínimo 99,5% V/V, CAS 7782-44-6. | ||
14 | 12 | Mês | Locação de TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.000 m3 com central de reserva de cilindros (resumo: 01 unidade mês) | ||
15 | 12 | Mês | Locação de TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m3 com central de reserva de cilindros (resumo: 01 unidade mês) | ||
16 | 12 | Mês | Locação de TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m3 com central de reserva de cilindros (resumo: 01 unidade mês) | ||
Valor Global Lote 2 (R$): |
3.1. Distribuição do quantitativo por Setor requisitante:
Item | Objeto | Setor | Unidade | Quantitativo Anual | Global |
1 | OXIGÊNIO MEDICINAL M³ | Hospital Municipal | M³ | 20.000 | 35.500 |
PABV | M³ | 2.000 | |||
UPA III | M³ | 2.000 |
At. Primária | M³ | 5.000 | |||||
At. Secundária | CEM | M³ | 500 | 3.400 | |||
CAPS AD | M³ | 360 | |||||
CAPS INF | M³ | 360 | |||||
CAPS ADUL | M³ | 360 | |||||
SAÚDE AUD | M³ | 360 | |||||
CEAE | M³ | 360 | |||||
FISIO | M³ | 500 | |||||
SAE | M³ | 000 | |||||
Xxx. Epidemiologica | M³ | 900 | |||||
Transporte | M³ | 400 | |||||
SAMU | M³ | 1.800 | |||||
2 | AR MEDICINAL COMPRIMIDO ESTÉRIL | Hospital Municipal | M³ | 500 | 1.400 | ||
PABV | M³ | 300 | |||||
SAMU | M³ | 600 | |||||
3 | NITROGÊNIO MEDICINAL NÃO LIQUIFEITO | Hospital Municipal | M³ | 2.000 | 3.500 | ||
CEM II | M³ | 1.500 | |||||
4 | RECARGA DE GÁS NITROGÊNIO LIQUIDO CONTAINERS CRIOGÊNICOS XXXXXXXX XXX 00-00 | Xxx. Epidemiologica | M³ | 500 | 500 |
Item | Objeto | Setor | Unidade | Quantitativo | Global | |
Mensal | Anual | |||||
5 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE 1,0 M³ (anual) | Hospital Municipal | Und | 50 | 600 | 1716 |
PABV | Und | 8 | 96 | |||
UPA III | Und | 10 | 120 | |||
At. Primária | Und | 10 | 120 | |||
At. Secundária | Und | 10 | 120 |
Transporte | Und | 15 | 180 | ||||
SAMU | Und | 40 | 480 | ||||
6 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE 2,0 M³ (anual) | SAMU | Und | 15 | 180 | 180 | |
7 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE 3,0 M³ (anual) | SAMU | Und | 15 | 180 | 180 | |
8 | LOCAÇÃO DE CILINDROS T DE 10 M³ PARA OXIGÊNIO MEDICINAL | Hospital Municipal | Und | 90 | 1080 | 2.472 | |
PABV | Und | 13 | 156 | ||||
UPA III | Und | 20 | 240 | ||||
At. Primária | Und | 70 | 840 | ||||
At. Secundária | CEM | Und | 2 | 24 | |||
CAPS AD | Und | 1 | 12 | ||||
CAPS INF | Und | 1 | 12 | ||||
CAPS ADUL | Und | 1 | 12 | ||||
SAÚDE AUD | Und | 1 | 12 | ||||
CEAE | Und | 2 | 24 | ||||
FISIO | Und | 2 | 24 | ||||
SAE | Und | 1 | 12 | ||||
Vig. Epidemiologica | Und | 2 | 24 | ||||
9 | LOCAÇÃO DE CILINDROS DE 3,0 A 3,5 M³ PARA OXIGÊNIO MEDICINAL | Vig. Epidemiologica | Und | 3 | 36 | 36 | |
10 | LOCAÇÃO DE CILINDROS 2,0 M³ PARA AR MEDICINAL | SAMU | Und | 15 | 180 | 180 | |
11 | LOCAÇÃO DE CILINDROS 10 M³ PARA AR XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx | 0 | 00 | 00 | |
XXXX | Und | 2 | 24 | ||||
12 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE 10 M³ PARA NITROGÊNIO | Hospital Municipal | Und | 8 | 96 | 192 | |
CEM II | Und | 8 | 96 | ||||
13 | OXIGÊNIO LIQUIDO MEDICINAL M³ | PABV | M³ | 15.000 | 70.000 | ||
UPA III | M³ | 40.000 | |||||
At. Secundária | CEM II | M³ | 15.000 | ||||
14 | LOCAÇÃO DE TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.000 m³ (Com central de reserva de cilindros) | PABV | Und | 1 | 12 | 12 | |
15 | LOCAÇÃO DE TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m³ (Com central de reserva de cilindros) | UPA III | Und | 1 | 12 | 12 | |
16 | LOCAÇÃO DE TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m³ (Com central de reserva de cilindros) | CEM II | Und | 1 | 12 | 12 |
3.2. Endereços:
Unidade | Endereço | Número | Bairro | |||||
URGÊNCIA / EMERGÊNCIA/TRANSPORTE | ||||||||
1 | Hospital Municipal | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | ||||
0 | XX Xxxx Xxxx | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 3290 | Belo Vale | ||||
3 | UPA III | Xx. Xxxxxx Xxxx | 0000 | Xxxxxxxx | ||||
4 | Transporte SMS | Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx | 00 | Xxx Xxxxx | ||||
XXXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX DE SAUDE | ||||||||
5 | CS. Manoa | Rua Geranio | 381 | Manoa | ||||
6 | CS. Montreal | Rua Avencas | 521 | Montreal | ||||
7 | CS. Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Cuba | 524 | Xxxxxxxx Xxxxxx | ||||
8 | CS. Progresso | Xxx Xxx Xxxx | 000 | Xxxxxxxxx | ||||
0 | XX. Xxxxx Xxxxx | Rua Jovelino Lanza | 1200 | Jardim Arizona | ||||
10 | CS. Santo Antonio | Av. Doutor Xxxx Xxxxxxx | 1327 | Santo Antonio | ||||
11 | CS. São João | Rua Wenceslau Bras | 470 | São João | ||||
12 | CS. Varzea | Rua Xxxx Xxxx N 83 | 83 | São geraldo | ||||
ATENÇÃO PRIMÁRIA - ESF´S | ||||||||
13 | ESF Aeroporto | Rua Andirá | 352 | Xxxxxxxxx | ||||
00 | XXX Alvorada | Xxx Xxxxx Xxxx | 00 | Xxxxxxxx | ||||
15 | ESF Barreiro | Xx. Xxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | ||||
16 | ESF Bela Vista | Praça Xxxxxxx Xxxxx | 252 | Xxxxxxxx Xxxxxx | ||||
17 | ESF Bernado Valadares | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ||||
18 | ESF Bouganville | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx xx Xxxx | ||||
19 | ESF Canada | Rua Madressilvas | 93 | Canadá | ||||
20 | ESF Catarina | Xxx Xxxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxxxx | ||||
21 | ESF CDI | Rua Expedicionário Xxxxxxxx Xxxxxx | 534 | Indústrias | ||||
22 | ESF CDI-II | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000 | XXX XX | ||||
00 | XXX Xxxxxx xx Xxxx | Rua Prefeito Euro Andrade | 70 | Cidade de Deus | ||||
24 | ESF Dona silvia | Rua Clemente Silva | 100 | Bouganville | ||||
25 | ESF Eldorado | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XX | Xxxxxxxx | ||||
00 | ESF Emília | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | ||||
27 | ESF Esperança | Rua Jerusalém | 126 | Esperança | ||||
28 | ESF Fátima | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxx | ||||
00 | XXX Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxx Xxxxx | ||||
30 | ESF Interlagos | Xxx Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx | ||||
31 | ESF Iporanga | Rua Xxxx Xxxxx França | 502 | Xxxxxxxx | ||||
00 | XXX Itapuã-I | Rua Caetanópolis | 715 | Industrias | ||||
33 | ESF Itapuã-II | Xxx Xxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxx XX | ||||
00 | XXX Xxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 53 | Belo vale | ||||
35 | ESF Jardim Europa | Rua Londres | 452 | Jardim Europa | ||||
36 | ESF Jardim Primavera | Xxx Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx |
37 | ESF JK | Rua Coelho neto | 228 | JK |
38 | ESF Kwait | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx |
39 | ESF Manoa | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1333 | Manoa |
40 | ESF Monte Carlo | Rua Anielo Damato | 331 | Monte Carlo |
41 | ESF Montreal | Rua Rosedás | 433 | Montreal |
42 | ESF Móvel | Av. Dalton | 771 | JK |
43 | ESF N.S. das Graças | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1333 | N.S. das Graças |
44 | ESF Nova Cidade | Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 85 | Funcionários |
45 | ESF Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 80 | Xxxxxxxx Xxxxxx |
46 | ESF Padre Teodoro | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | 0000 | Xxxxx Xxxxxxx |
47 | ESF Progresso | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx |
00 | XXX Xxxxx Xxxx | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1333 | Nossa Sra do Carmo |
49 | ESF Santa Helena | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | XXX Xxxxx Xxxxx I e II | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxx |
51 | ESF Santa Rosa | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 00 | Xxxxx Xxxx |
00 | XXX Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxxxx |
53 | ESF São Geraldo | Rua Xxxx Xxxxx Xxxx | 83 | São geraldo |
54 | ESF São João | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 30 | São João |
55 | ESF União | Xx. Xxxxxxxxx Xxx.Xxxx.Xxxxxx | 000 | Xxxxxxxx |
56 | ESF Várzea | Xxx xxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
57 | UBS Belo Vale I | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxx |
58 | UBS Cidade de Deus | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx xx Xxxx |
59 | UBS Luxemburgo | Xxx Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx |
ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CAP´s | ||||
60 | CAPS I (Infantil) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx |
61 | CAPS II | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxx |
62 | CAPS AD (Álcool e Droga) | Rua Milão | 15 | Jardim Europa |
ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CEM | ||||
63 | CEM | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx (Faculdade Atenas) | 434 | Boa Vista |
64 | CEM II | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx |
ATENÇÃO SECUNDÁRIA | ||||
65 | Centro Estadual Atenção Especializada | Xxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx |
00 | Fisioterapia | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx |
67 | SAE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxx xx Xxxxx |
68 | Saúde Auditiva | Rua João Dutra Reis | 130 A | São Geraldo |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | ||||
69 | Estrada de Acesso ao | nº 2002 | Área rural | |
CCZ | Centro de Controle de Zoonoses | |||
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - TANQUE DE CRIOGENIA CRYOFARM YDS 35-90 |
70 | Hospital Municipal | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx |
00 | XXX XXX | Av. Tunico Reis | 1700 | Vapabuçu |
72 | Laboratório Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxx xx Xxxxx |
4. Requisitos necessários:
4.1. A Licitante deverá apresentar toda documentação referente à Habilitação e Proposta, além de atender às demais exigências contidas em Edital.
4.2. Atender à RDC n° 69/2008 - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais; RDC n° 70/2008 Dispõe sobre a notificação de Gases Medicinais; RDC n° 9/2010 Altera dispositivos da RDC nº 69, de 01/10/08, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais; RDC n° 32/2011 Dispõe sobre os critérios técnicos para a concessão de Autorização de Funcionamento de empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais; RDC n° 68/2011 Altera a RDC nº 70, de 01/10/2008, para prorrogar o prazo de notificação de gases medicinais e dá outras disposições; RDC n° 25/2015 Dispõe sobre a suspensão de prazos relativos à notificação de gases medicinais estabelecidos na RDC nº 68, de 16 de dezembro de 2011.
5. Critérios de aceitabilidade da proposta:
5.1. Será adotado critério de competição por MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
5.2. À CONTRATADA cabe responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos gases nos termos da legislação vigente no que tange ao abastecimento, instalação e rede, ofertando manutenção e assistência especializada nos equipamentos relativos à este, efetuando a aferição e calibração de equipamentos com válvula de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores, devendo obedecer às normas, onde se aplicam: ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 260; RDC 307; ABNT – NBR 12.176 / NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725.
5.3. Cilindro - recipiente transportável e pressurizado com capacidade medida em volume de água que não exceda 150 litros.
5.4. Estação de enchimento - equipamento ou aparato destinado a esvaziar e encher um ou mais recipientes de gás.
5.5. Teste de pressão hidrostática - teste realizado por razões de segurança, a fim de garantir que cilindros e tanques suportem as pressões para os quais foram projetados.
5.6. Validação - Ato documentado que atesta que qualquer procedimento, processo, equipamento, material, operação ou sistema realmente conduza aos resultados esperados.
5.7. Válvula de retenção de pressão mínima – válvula equipada com sistema de retenção que mantém pressão predefinida (entre 3 a 5 bars acima da pressão atmosférica) para prevenir contaminação durante o uso.
5.8. Válvula de retenção, anti retorno ou unidirecional – válvula que permite a passagem do gás ou vácuo
em apenas um sentido.
5.9. Os gases medicinais devem ser envasados em cilindros ou em tanques criogênicos móveis em áreas separadas daquelas destinadas a gases não medicinais, não sendo permitidas trocas de recipientes entre estas áreas.
5.10. Caminhão - tanque - veículo contendo um recipiente de grande porte afixado para o transporte de líquidos criogênicos.
5.11. Tanque criogênico fixo - ou tanque de armazenagem fixo, é um recipiente estacionário com isolamento térmico, destinado à armazenagem de gases medicinais na forma de líquido criogênico.
5.12. Tanque criogênico móvel - ou tanque de armazenagem móvel é um recipiente móvel com isolamento térmico, destinado à armazenagem de gases medicinais na forma de líquido criogênico.
5.13. Validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.14. Cotar até 02 (duas) casas após a vírgula, tanto para valores unitários como para valores totais. Ex.: R$ 0,01. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
5.14.1. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
6. Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):
6.1. Cabe a contratada a disponibilização de técnicos especializados e toda mão de obra necessária para inspeção da rede com o fornecimento em comodato de todos os aparatos para a consecução dos serviços de forma ininterrupta sem ônus adicionais a contratante, para todas as unidades desta solicitação;
6.2. Instalação e manutenção da central de distribuição semi automática (emergência) de oxigênio medicinal, interligada a rede de distribuição do TANQUE DE OXIGÊNIO LIQUIDO, com a capacidade mínima de 12 (doze) cilindros (seis em uso e seis em reserva) sem ônus adicionais a contratante
6.3. Instalação e manutenção de alarme com aviso sonoro e visual de falha no sistema ou rede de distribuição de oxigênio medicinal e oxido nitroso sem ônus adicionais a contratante.
6.6. A CONTRATADA deverá empregar, nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de fabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de força maior, desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pelas áreas técnicas competentes.
6.7. A CONTRATADA deverá manter um plantão técnico ininterrupto, para atendimento à situações de emergência 24 horas por dia 7 dias por semana inclusive feriados.
6.8. As manutenções sempre que devidas, deverão ser solicitadas pela área técnica e serem cumpridas num prazo máximo de até 06 (seis) horas para todas as unidades desta solicitação.
secundária e em até 06(seis) horas para todas as unidades da rede de urgência e emergência em todos os dias da semana independentemente da existência de feriado.
6.9. A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega do gás medicinal para recarga em até 48h (quarenta e oito horas) após o recebimento da solicitação via e-mail ou telefone para as unidades da atenção primaria e
6.10. Disponibilização de número de telefone para acionamento em caso de manutenção de urgência e recarga que deverá estar disponível 24horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados.
6.11. Cabe CONTRATADA a entrega dos itens/insumos solicitados no horário de 08h00min ás 17h00min nas unidades (descritas na relação em anexo III), localizadas na cidade de Sete Lagoas/MG.
6.12. Estar de acordo ao solicitado pela unidade de saúde e conforme descrito em contrato administrativo celebrado entre as partes.
6.13. A entrega deverá acontecer diretamente nas unidades localizadas em Sete Lagoas/MG-BRASIL, em horário comercial de segunda á sexta-feira, e em casos de finais de semana e feriados até as 14horas, com aceite do material dado pela coordenação do centro cirúrgico e/ou a quem a mesma delegar formalmente.
6.14. Os gases medicinais devem ser envasados em cilindros ou em tanques criogênicos móveis em áreas separadas daquelas destinadas a gases não medicinais, não sendo permitidas trocas de recipientes entre estas áreas.
6.15. O envasamento de gases medicinais em cilindros ou em tanques criogênicos móveis pode ocorrer em área destinada ao envasamento de gases não medicinais, desde que tomadas precauções especiais e que as devidas validações sejam realizadas.
6.16. As instalações devem proporcionar espaço suficiente para as operações de produção e enchimento, bem como para o controle de produção exigido, de forma que se evite o risco de contaminação. As instalações devem ser mantidas limpas e ordenadas.
7. Dotação orçamentária e financeira para a despesa:
7.1. A despesa deste processo licitatório correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº
32600/2021 – 13.01.10.302.2076.2613.3339039000000.0159
32574/2021 – 13.01.10.302.2076.2610.3339030000000.0159
32587/2021 – 13.01.10.301.2073.2608.3339039000000.0159
32577/2021 – 13.01.10.305.2077.2616.3339030000000.0159
32576/2021 – 13.01.10.305.2077.2616.3339030000000.0159
8. Obrigações das partes envolvidas, Contratante e Contratada:
8.1. CONTRATADA:
8.1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, setor requisitante / gestor do contrato.
8.1.2. Cabe a CONTRATADA, a execução da base em concreto armado devidamente calculada para a sustentação do TANQUE DE OXIGENIO LIQUIDO, a ser instalado NO PRONTO ATENDIMENTO BELO VALE, NO CEM II e NA UPA DR XXXXXXX PAIVA, deverá ser efetuada em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos a contar da assinatura do contrato sem a descontinuidade do fornecimento dos gases medicinais.
8.1.3. Cabe a CONTRATADA as manutenções sempre que devidas, nos equipamentos (TANQUE DE OXIGÊNIO LIQUIDO e CILINDROS), deverão ser solicitadas pela área técnica e serem cumpridas num prazo máximo de até 06 (seis) horas desta solicitação para todas as unidades desta solicitação.
8.1.4. Cabe a CONTRATADA sem ônus adicionais a CONTRATANTE a disponibilização de técnicos especializados e toda mão de obra necessária para inspeção da rede com o fornecimento dos aparatos que a empresa fornecedora julgar necessário para a consecução dos serviços de forma ininterrupta.
8.1.5. A CONTRATADA deverá empregar, nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de fabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de força maior, desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pelas áreas técnicas competentes.
8.1.6. A CONTRATADA deverá manter um plantão técnico ininterrupto, para atendimento às situações de emergência. As manutenções sempre que devidas, deverão ser solicitadas pela área técnica e serem cumpridas num prazo máximo de até 06 (seis) horas desta solicitação.
8.1.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos gases no local solicitado, sem ônus adicional, para todas as unidades. Caso surjam, durante a vigência do contrato novas unidades ou mudança de endereço das unidades da Atenção Primária e de Atenção Secundária, a CONTRATADA deverá realizar a entrega dos gases no local solicitado, sem ônus adicional.
8.1.8. A CONTRATADA deverá manter um plantão técnico ininterrupto, para atendimento à situações de emergência.
8.1.9. A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega do gás medicinal para recarga em até 48h (quarenta e oito horas) após o recebimento da solicitação via e-mail ou telefone para as unidades da atenção primaria e secundária e em até 06(seis) horas para todas as unidades da rede de urgência e emergência.
8.1.10. Cabe CONTRATADA a entrega dos itens/insumos solicitados no horário de 08h00min ás 17h00min nas unidades (descritas na relação em anexo III), localizadas na cidade de Sete Lagoas/MG.
8.2. CONTRATANTE:
8.2.1. O CONTRATANTE acompanhará toda a execução para cumprimento dos serviços a serem prestados, não estando sujeito a nenhum pagamento que não aquele comprovado por meio de solicitação à CONTRATADA.
8.2.2. Fornecer a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referencia.
8.2.3. Perfazer os pagamentos junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificas no contrato.
8.2.4. A CONTRATANTE esclarece e evidencia que a Ata de Registro de Preços a ser firmada, trata-se de estimativo, elaborado através de demandas atualizadas do último exercício e que podem ou não serem executadas em sua totalidade (empenho).
9. Gestão e fiscalização do contrato:
9.1. A gestão do contrato ficará a cargo do(s) servidor(es) municipal(is):
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – HM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – PABV
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX – XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – AT. PRIMÁRIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – AT. SECUNDÁRIA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – TRANSPORTE XXXX XXXXXX XX XXXXX – UPA
MARIA TEREZA RODRIGUES – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
9.2. Fica(m) designado(s) como fiscal(is), para acompanhamento do processo em comento, o(s) servidor(es):
XXXXXXXX X X XXXXXXXX – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA XXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX – HM
XXXXXX XXXXXXX XXXXX – PABV
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – XXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXX – AT. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – AT. SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – TRANSPORTE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – UPA
9.3. A conferência dos serviços será efetuada pelo Departamento Requisitante ou por funcionário previamente indicado pelo mesmo junto aos representantes da empresa CONTRATADA, atuando como fiscal da execução contratual.
10. Condições de pagamento:
10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura juntamente com a Nota Fiscal referente à prestação do serviço, devidamente atestada pela unidade competente.
11. Vigência do contrato ou ata de registro de preço:
11.1. O Contrato será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, parágrafo 2º, da lei 8.666/93, devendo ser publicado o resumo do mesmo.
12. Sanções contratuais:
12.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
....................................., ...... de de 2021.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde A/C Pregoeiro
Processo Licitatório: | Pregão Eletrônico: | Data: |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
e-mail: | ||
Tel. fixo c/ DDD: | ||
Tel. Celular c/ DDD: | ||
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | UF: | |
Representante Legal: | ||
CPF: |
A empresa acima qualificada, por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), APRESENTA proposta para fornecimento do objeto contido no Processo Licitatório nº /2021 - Pregão Eletrônico nº /2021 e seus Anexos no valor total inicial de R$ ...... (. ), conforme Edital:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Vr. Unit. | Vr. Total |
Lote 1 | |||||
1 | 35.500 | m³ | OXIGÊNIO MEDICINAL – Unidade de Medida: Metro cúbico (m3), Cilindro, Grau de pureza mínima de 99,5% | ||
2 | 1.400 | m³ | AR COMPRIMIDO MEDICINAL ESTÉRIL – unidade de medida: metro cúbico (m3), Teor de pureza do oxigênio entre 19,5% e 23,5%. | ||
3 | 3.500 | m³ | NITROGÊNIO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO – Unidade de medida: metro cúbico(m3), Grau de Pureza mínimo de 99,5%. | ||
4 | 500 | Unid. | Recarga de gás nitrogênio líquido para 03 (três) containers criogênicos modelo: CRYOFARM YDS 35- 90, com capacidade de 35,5 litros. | ||
5 | 1.716 | Unid. | Locação de CILINDROS DE 1,0 M3 OXIGENIO | ||
6 | 180 | Unid. | Locação de CILINDRO DE 2,0 M3 OXIGÊNIO (resumo: 15 unidades mês). Para uso exclusivo em Ambulância do SAMU. | ||
7 | 180 | Unid. | Locação de CILINDRO DE 3,0 M3 OXIGÊNIO (resumo: 15 unidades mês). Para uso exclusivo em Ambulâncias do SAMU. | ||
8 | 2.472 | Unid. | Locação de CILINDROS DE 10 M3 OXIGÊNIO MEDICINAL | ||
9 | 36 | Unid. | Locação de CILINDROS 3 A 3,5 M3 OXIGÊNIO MEDICINAL. |
10 | 180 | Unid. | Locação de CILINDRO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL ESTÉRIL DE 2,0 M3 (resumo: 15 unidades mês). Para uso exclusivo em Ambulância do SAMU. | ||
11 | 96 | Unid. | Locação de CILINDROS 10 M3 AR MEDICINAL | ||
12 | 192 | Unid. | Locação de CILINDRO 10 M3 NITROGÊNIO | ||
Valor Global Lote 1 (R$): | |||||
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Vr. Unit. | Vr. Total |
Lote 2 | |||||
13 | 70.000 | m³ | OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO – Gás Comprimido, Oxigênio, Líquido, Inodoro, azulado, 02, 31,99 g/MOL, teor Mínimo 99,5% V/V, CAS 7782-44-6. | ||
14 | 12 | Mês | Locação de TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.000 m3 com central de reserva de cilindros (resumo: 01 unidade mês) | ||
15 | 12 | Mês | Locação de TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m3 com central de reserva de cilindros (resumo: 01 unidade mês) | ||
16 | 12 | Mês | Locação de TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m3 com central de reserva de cilindros (resumo: 01 unidade mês) | ||
Valor Global Lote 2 (R$): |
INDICA para assinatura do Contrato/Ata o (s) seu (s) representante (s) legal (ais) Sr. (s)
............................, portador da CI ...................., CPF: ......................................., residente e domiciliado na ...........................................................................................................................................................
DECLARA estar de acordo com os termos do Edital de Processo Licitatório acima descrito e que está ciente de que:
a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias;
b) O objeto do processo licitatório acima descrito será entregue, conforme estabelecido no Edital. As despesas de transportes das mercadorias correrão por conta do licitante vencedor.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2021.
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão
Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu(ua) Secretário(a) Municipal de Saúde e Gestor(a) do SUS-SL, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,portador(a) do CPF 000.000.000-00, doravante
denominada CONTRATANTE, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve celebrar contrato com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº00.000.000/0000- 00, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,cujos contatos são (00) 0.0000-0000 / (00) 0000-0000 / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx,neste ato representada pelo(a) Sr(a).XXXXXXXXXXXXXXX,portador(a) do CPF000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, observadas as disposições do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA do Processo Licitatório nº 000/2021 - Pregão Eletrônico nº 000/2021 e as cláusulas deste instrumento, firmam o presente CONTRATO, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Vr. Unit. | Vr. Total |
Lote 1 | |||||
1 | 35.500 | m³ | OXIGÊNIO MEDICINAL – Unidade de Medida: Metro cúbico (m3), Cilindro, Grau de pureza mínima de 99,5% | ||
2 | 1.400 | m³ | AR COMPRIMIDO MEDICINAL ESTÉRIL – unidade de medida: metro cúbico (m3), Teor de pureza do oxigênio entre 19,5% e 23,5%. | ||
3 | 3.500 | m³ | NITROGÊNIO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO – Unidade de medida: metro cúbico(m3), Grau de Pureza mínimo de 99,5%. | ||
4 | 500 | Unid. | Recarga de gás nitrogênio líquido para 03 (três) containers criogênicos modelo: CRYOFARM YDS 35- 90, com capacidade de 35,5 litros. | ||
5 | 1.716 | Unid. | Locação de CILINDROS DE 1,0 M3 OXIGENIO | ||
6 | 180 | Unid. | Locação de CILINDRO DE 2,0 M3 OXIGÊNIO (resumo: 15 unidades mês). Para uso exclusivo em Ambulância do SAMU. | ||
7 | 180 | Unid. | Locação de CILINDRO DE 3,0 M3 OXIGÊNIO (resumo: 15 unidades mês). Para uso exclusivo em Ambulâncias do SAMU. |
8 | 2.472 | Unid. | Locação de CILINDROS DE 10 M3 OXIGÊNIO MEDICINAL | ||
9 | 36 | Unid. | Locação de CILINDROS 3 A 3,5 M3 OXIGÊNIO MEDICINAL. | ||
10 | 180 | Unid. | Locação de CILINDRO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL ESTÉRIL DE 2,0 M3 (resumo: 15 unidades mês). Para uso exclusivo em Ambulância do SAMU. | ||
11 | 96 | Unid. | Locação de CILINDROS 10 M3 AR MEDICINAL | ||
12 | 192 | Unid. | Locação de CILINDRO 10 M3 NITROGÊNIO | ||
Valor Global Lote 1 (R$): | |||||
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Vr. Unit. | Vr. Total |
Lote 2 | |||||
13 | 70.000 | m³ | OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO – Gás Comprimido, Oxigênio, Líquido, Inodoro, azulado, 02, 31,99 g/MOL, teor Mínimo 99,5% V/V, CAS 7782-44-6. | ||
14 | 12 | Mês | Locação de TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.000 m3 com central de reserva de cilindros (resumo: 01 unidade mês) | ||
15 | 12 | Mês | Locação de TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m3 com central de reserva de cilindros (resumo: 01 unidade mês) | ||
16 | 12 | Mês | Locação de TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m3 com central de reserva de cilindros (resumo: 01 unidade mês) | ||
Valor Global Lote 2 (R$): |
1.1.1. Distribuição do quantitativo por Setor requisitante:
Item | Objeto | Setor | Unidade | Quantitativo Anual | Global |
1 | OXIGÊNIO MEDICINAL M³ | Hospital Municipal | M³ | 20.000 | 35.500 |
PABV | M³ | 2.000 | |||
UPA III | M³ | 2.000 | |||
At. Primária | M³ | 5.000 |
At. Secundária | CEM | M³ | 500 | 3.400 | |||
CAPS AD | M³ | 360 | |||||
CAPS INF | M³ | 360 | |||||
CAPS ADUL | M³ | 360 | |||||
SAÚDE AUD | M³ | 360 | |||||
CEAE | M³ | 360 | |||||
FISIO | M³ | 500 | |||||
SAE | M³ | 000 | |||||
Xxx. Epidemiologica | M³ | 900 | |||||
Transporte | M³ | 400 | |||||
SAMU | M³ | 1.800 | |||||
2 | AR MEDICINAL COMPRIMIDO ESTÉRIL | Hospital Municipal | M³ | 500 | 1.400 | ||
PABV | M³ | 300 | |||||
SAMU | M³ | 600 | |||||
3 | NITROGÊNIO MEDICINAL NÃO LIQUIFEITO | Hospital Municipal | M³ | 2.000 | 3.500 | ||
CEM II | M³ | 1.500 | |||||
4 | RECARGA DE GÁS NITROGÊNIO LIQUIDO CONTAINERS CRIOGÊNICOS XXXXXXXX XXX 00-00 | Xxx. Epidemiologica | M³ | 500 | 500 |
Item | Objeto | Setor | Unidade | Quantitativo | Global | |
Mensal | Anual | |||||
5 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE 1,0 M³ (anual) | Hospital Municipal | Und | 50 | 600 | 1716 |
PABV | Und | 8 | 96 | |||
UPA III | Und | 10 | 120 | |||
At. Primária | Und | 10 | 120 | |||
At. Secundária | Und | 10 | 120 | |||
Transporte | Und | 15 | 180 |
SAMU | Und | 40 | 480 | ||||
6 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE 2,0 M³ (anual) | SAMU | Und | 15 | 180 | 180 | |
7 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE 3,0 M³ (anual) | SAMU | Und | 15 | 180 | 180 | |
8 | LOCAÇÃO DE CILINDROS T DE 10 M³ PARA OXIGÊNIO MEDICINAL | Hospital Municipal | Und | 90 | 1080 | 2.472 | |
PABV | Und | 13 | 156 | ||||
UPA III | Und | 20 | 240 | ||||
At. Primária | Und | 70 | 840 | ||||
At. Secundária | CEM | Und | 2 | 24 | |||
CAPS AD | Und | 1 | 12 | ||||
CAPS INF | Und | 1 | 12 | ||||
CAPS ADUL | Und | 1 | 12 | ||||
SAÚDE AUD | Und | 1 | 12 | ||||
CEAE | Und | 2 | 24 | ||||
FISIO | Und | 2 | 24 | ||||
SAE | Und | 1 | 12 | ||||
Vig. Epidemiologica | Und | 2 | 24 | ||||
9 | LOCAÇÃO DE CILINDROS DE 3,0 A 3,5 M³ PARA OXIGÊNIO MEDICINAL | Vig. Epidemiologica | Und | 3 | 36 | 36 | |
10 | LOCAÇÃO DE CILINDROS 2,0 M³ PARA AR MEDICINAL | SAMU | Und | 15 | 180 | 180 | |
11 | LOCAÇÃO DE CILINDROS 10 M³ PARA AR XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx | 0 | 00 | 00 | |
XXXX | Und | 2 | 24 | ||||
12 | LOCAÇÃO DE CILINDRO DE 10 M³ PARA NITROGÊNIO | Hospital Municipal | Und | 8 | 96 | 192 | |
CEM II | Und | 8 | 96 | ||||
13 | OXIGÊNIO LIQUIDO MEDICINAL M³ | PABV | M³ | 15.000 | 70.000 | ||
UPA III | M³ | 40.000 | |||||
At. Secundária | CEM II | M³ | 15.000 | ||||
14 | LOCAÇÃO DE TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.000 m³ (Com central de reserva de cilindros) | PABV | Und | 1 | 12 | 12 | |
15 | LOCAÇÃO DE TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m³ (Com central de reserva de cilindros) | UPA III | Und | 1 | 12 | 12 | |
16 | LOCAÇÃO DE TANQUE PARA OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO 1.500 m³ (Com central de reserva de cilindros) | CEM II | Und | 1 | 12 | 12 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura.
2.2. O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx),fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para prestação dos serviços (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2. O pagamento será realizado, pelo CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.3.1. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5. Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderão ser reajustados de acordo com o IGPM, desde que a prorrogação do vínculo represente situação mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO
4.1. A(s) despesa(s) deste processo licitatório ocorrerá(ão) por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
32600/2021 – 13.01.10.302.2076.2613.3339039000000.0159
32574/2021 – 13.01.10.302.2076.2610.3339030000000.0159
32587/2021 – 13.01.10.301.2073.2608.3339039000000.0159
32577/2021 – 13.01.10.305.2077.2616.3339030000000.0159
32576/2021 – 13.01.10.305.2077.2616.3339030000000.0159
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
5.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.4. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.5. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.5.1. Nos termos da Lei 8666/93, art. 71, o CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.6. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
5.7. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
5.8. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
5.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
5.10. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO
6.1. Cabe a contratada a disponibilização de técnicos especializados e toda mão de obra necessária para inspeção da rede com o fornecimento em comodato de todos os aparatos para a consecução dos serviços de forma ininterrupta sem ônus adicionais a contratante, para todas as unidades desta solicitação;
6.2. Instalação e manutenção da central de distribuição semi automática (emergência) de oxigênio medicinal, interligada a rede de distribuição do TANQUE DE OXIGÊNIO LIQUIDO, com a capacidade mínima de 12 (doze) cilindros (seis em uso e seis em reserva) sem ônus adicionais a contratante
6.3. Instalação e manutenção de alarme com aviso sonoro e visual de falha no sistema ou rede de distribuição de oxigênio medicinal e oxido nitroso sem ônus adicionais a contratante.
6.6. A CONTRATADA deverá empregar, nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de fabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de força maior, desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pelas áreas técnicas competentes.
6.7. A CONTRATADA deverá manter um plantão técnico ininterrupto, para atendimento à situações de emergência 24 horas por dia 7 dias por semana inclusive feriados.
6.8. As manutenções sempre que devidas, deverão ser solicitadas pela área técnica e serem cumpridas num prazo máximo de até 06 (seis) horas para todas as unidades desta solicitação.
6.9. A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega do gás medicinal para recarga em até 48h (quarenta e oito horas) após o recebimento da solicitação via e-mail ou telefone para as unidades da atenção primaria e
secundária e em até 06(seis) horas para todas as unidades da rede de urgência e emergência em todos os dias da semana independentemente da existência de feriado.
6.10. Disponibilização de número de telefone para acionamento em caso de manutenção de urgência e recarga que deverá estar disponível 24horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados.
6.11. Cabe CONTRATADA a entrega dos itens/insumos solicitados no horário de 08h00min ás 17h00min nas unidades (descritas na relação em anexo III), localizadas na cidade de Sete Lagoas/MG.
6.12. Estar de acordo ao solicitado pela unidade de saúde e conforme descrito em contrato administrativo celebrado entre as partes.
6.13. A entrega deverá acontecer diretamente nas unidades localizadas em Sete Lagoas/MG-BRASIL, em horário comercial de segunda á sexta-feira, e em casos de finais de semana e feriados até as 14horas, com aceite do material dado pela coordenação do centro cirúrgico e/ou a quem a mesma delegar formalmente.
6.13.1. Endereços das Unidades:
Unidade | Endereço | Número | Bairro | ||||
URGÊNCIA / EMERGÊNCIA/TRANSPORTE | |||||||
1 | Hospital Municipal | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | |||
0 | XX Xxxx Xxxx | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 3290 | Belo Vale | |||
3 | UPA III | Xx. Xxxxxx Xxxx | 0000 | Xxxxxxxx | |||
4 | Transporte SMS | Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx | 00 | Xxx Xxxxx | |||
XXXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX DE SAUDE | |||||||
5 | CS. Manoa | Rua Geranio | 381 | Manoa | |||
6 | CS. Montreal | Rua Avencas | 521 | Montreal | |||
7 | CS. Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Cuba | 524 | Xxxxxxxx Xxxxxx | |||
8 | CS. Progresso | Xxx Xxx Xxxx | 000 | Xxxxxxxxx | |||
0 | XX. Xxxxx Xxxxx | Rua Jovelino Lanza | 1200 | Jardim Arizona | |||
10 | CS. Santo Antonio | Av. Doutor Xxxx Xxxxxxx | 1327 | Santo Antonio | |||
11 | CS. São João | Rua Wenceslau Bras | 470 | São João | |||
12 | CS. Varzea | Rua Xxxx Xxxx N 83 | 83 | São geraldo | |||
ATENÇÃO PRIMÁRIA - ESF´S | |||||||
13 | ESF Aeroporto | Rua Andirá | 352 | Xxxxxxxxx | |||
00 | XXX Alvorada | Xxx Xxxxx Xxxx | 00 | Xxxxxxxx | |||
15 | ESF Barreiro | Xx. Xxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | |||
16 | ESF Bela Vista | Praça Xxxxxxx Xxxxx | 252 | Xxxxxxxx Xxxxxx | |||
17 | ESF Bernado Valadares | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |||
18 | ESF Bouganville | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx xx Xxxx | |||
19 | ESF Canada | Rua Madressilvas | 93 | Canadá | |||
20 | ESF Catarina | Xxx Xxxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxxxx | |||
21 | ESF CDI | Rua Expedicionário Xxxxxxxx Xxxxxx | 534 | Indústrias | |||
22 | ESF CDI-II | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000 | XXX XX |
00 | XXX Xxxxxx xx Xxxx | Rua Prefeito Euro Andrade | 70 | Cidade de Deus | ||||
24 | ESF Dona silvia | Rua Clemente Silva | 100 | Bouganville | ||||
25 | ESF Eldorado | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XX | Xxxxxxxx | ||||
00 | ESF Emília | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | ||||
27 | ESF Esperança | Rua Jerusalém | 126 | Esperança | ||||
28 | ESF Fátima | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxx | ||||
00 | XXX Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxx Xxxxx | ||||
30 | ESF Interlagos | Xxx Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx | ||||
31 | ESF Iporanga | Rua Xxxx Xxxxx França | 502 | Xxxxxxxx | ||||
00 | XXX Itapuã-I | Rua Caetanópolis | 715 | Industrias | ||||
33 | ESF Itapuã-II | Xxx Xxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxx XX | ||||
00 | XXX Xxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 53 | Belo vale | ||||
35 | ESF Jardim Europa | Rua Londres | 452 | Jardim Europa | ||||
36 | ESF Jardim Primavera | Xxx Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx | ||||
37 | ESF JK | Rua Coelho neto | 228 | JK | ||||
38 | ESF Kwait | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx | ||||
39 | ESF Manoa | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1333 | Manoa | ||||
40 | ESF Monte Carlo | Rua Anielo Damato | 331 | Monte Carlo | ||||
41 | ESF Montreal | Rua Rosedás | 433 | Montreal | ||||
42 | ESF Móvel | Av. Dalton | 771 | JK | ||||
43 | ESF N.S. das Graças | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1333 | N.S. das Graças | ||||
44 | ESF Nova Cidade | Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 85 | Funcionários | ||||
45 | ESF Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 80 | Xxxxxxxx Xxxxxx | ||||
46 | ESF Padre Teodoro | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | 0000 | Xxxxx Xxxxxxx | ||||
47 | ESF Progresso | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | ||||
00 | XXX Xxxxx Xxxx | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1333 | Nossa Sra do Carmo | ||||
49 | ESF Santa Helena | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx | ||||
00 | XXX Xxxxx Xxxxx I e II | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxx | ||||
51 | ESF Santa Rosa | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 00 | Xxxxx Xxxx | ||||
00 | XXX Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxxxx | ||||
53 | ESF São Geraldo | Rua Xxxx Xxxxx Xxxx | 83 | São geraldo | ||||
54 | ESF São João | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 30 | São João | ||||
55 | ESF União | Xx. Xxxxxxxxx Xxx.Xxxx.Xxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | ||||
56 | ESF Várzea | Xxx xxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | ||||
57 | UBS Belo Vale I | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxx | ||||
58 | UBS Cidade de Deus | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx xx Xxxx | ||||
59 | UBS Luxemburgo | Xxx Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx | ||||
ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CAP´s | ||||||||
60 | CAPS I (Infantil) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | ||||
61 | CAPS II | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxx | ||||
62 | CAPS AD (Álcool e Droga) | Rua Milão | 15 | Jardim Europa |
ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CEM | ||||
63 | CEM | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx (Faculdade Atenas) | 434 | Boa Vista |
64 | CEM II | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx |
ATENÇÃO SECUNDÁRIA | ||||
65 | Centro Estadual Atenção Especializada | Xxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxxxx |
00 | Fisioterapia | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx |
67 | SAE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxx xx Xxxxx |
68 | Saúde Auditiva | Rua João Dutra Reis | 130 A | São Geraldo |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | ||||
69 | CCZ | Xxxxxxx xx Xxxxxx xx | xx 0000 | Xxxx xxxxx |
Xxxxxx de Controle de Zoonoses | ||||
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - TANQUE DE CRIOGENIA CRYOFARM YDS 35-90 | ||||
70 | Hospital Municipal | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx |
00 | XXX XXX | Av. Tunico Reis | 1700 | Vapabuçu |
72 | Laboratório Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxx xx Xxxxx |
6.14. Os gases medicinais devem ser envasados em cilindros ou em tanques criogênicos móveis em áreas separadas daquelas destinadas a gases não medicinais, não sendo permitidas trocas de recipientes entre estas áreas.
6.15. O envasamento de gases medicinais em cilindros ou em tanques criogênicos móveis pode ocorrer em área destinada ao envasamento de gases não medicinais, desde que tomadas precauções especiais e que as devidas validações sejam realizadas.
6.16. As instalações devem proporcionar espaço suficiente para as operações de produção e enchimento, bem como para o controle de produção exigido, de forma que se evite o risco de contaminação. As instalações devem ser mantidas limpas e ordenadas.
6.17. À CONTRATADA cabe responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos gases nos termos da legislação vigente no que tange ao abastecimento, instalação e rede, ofertando manutenção e assistência especializada nos equipamentos relativos à este, efetuando a aferição e calibração de equipamentos com válvula de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores, devendo obedecer às normas, onde se aplicam: ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 260; RDC 307; ABNT – NBR 12.176 / NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725.
6.18. Cilindro - recipiente transportável e pressurizado com capacidade medida em volume de água que não exceda 150 litros.
6.19. Estação de enchimento - equipamento ou aparato destinado a esvaziar e encher um ou mais
recipientes de gás.
6.20. Teste de pressão hidrostática - teste realizado por razões de segurança, a fim de garantir que cilindros e tanques suportem as pressões para os quais foram projetados.
6.21. Validação - Ato documentado que atesta que qualquer procedimento, processo, equipamento, material, operação ou sistema realmente conduza aos resultados esperados.
6.22. Válvula de retenção de pressão mínima – válvula equipada com sistema de retenção que mantém pressão predefinida (entre 3 a 5 bars acima da pressão atmosférica) para prevenir contaminação durante o uso.
6.23. Válvula de retenção, anti retorno ou unidirecional – válvula que permite a passagem do gás ou vácuo em apenas um sentido.
6.24. Os gases medicinais devem ser envasados em cilindros ou em tanques criogênicos móveis em áreas separadas daquelas destinadas a gases não medicinais, não sendo permitidas trocas de recipientes entre estas áreas.
6.25. Caminhão - tanque - veículo contendo um recipiente de grande porte afixado para o transporte de líquidos criogênicos.
6.26. Tanque criogênico fixo - ou tanque de armazenagem fixo, é um recipiente estacionário com isolamento térmico, destinado à armazenagem de gases medicinais na forma de líquido criogênico.
6.27. Tanque criogênico móvel - ou tanque de armazenagem móvel é um recipiente móvel com isolamento térmico, destinado à armazenagem de gases medicinais na forma de líquido criogênico.
6.28. Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas com transporte, embalagem, carga e descarga, etc.
6.29. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. CONTRATADA:
7.1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, setor requisitante / gestor do contrato.
7.1.2. Cabe a CONTRATADA, a execução da base em concreto armado devidamente calculada para a sustentação do TANQUE DE OXIGENIO LIQUIDO, a ser instalado NO PRONTO ATENDIMENTO BELO VALE, NO CEM II e NA UPA DR XXXXXXX PAIVA, deverá ser efetuada em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos a contar da assinatura do contrato sem a descontinuidade do fornecimento dos gases medicinais.
7.1.3. Cabe a CONTRATADA as manutenções sempre que devidas, nos equipamentos (TANQUE DE OXIGÊNIO LIQUIDO e CILINDROS), deverão ser solicitadas pela área técnica e serem cumpridas num prazo máximo de até 06 (seis) horas desta solicitação para todas as unidades desta solicitação.
7.1.4. Cabe a CONTRATADA sem ônus adicionais a CONTRATANTE a disponibilização de técnicos especializados e toda mão de obra necessária para inspeção da rede com o fornecimento dos aparatos que a empresa fornecedora julgar necessário para a consecução dos serviços de forma ininterrupta.
7.1.5. A CONTRATADA deverá empregar, nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de fabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de força maior, desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pelas áreas técnicas competentes.
7.1.6. A CONTRATADA deverá manter um plantão técnico ininterrupto, para atendimento às situações de emergência. As manutenções sempre que devidas, deverão ser solicitadas pela área técnica e serem cumpridas num prazo máximo de até 06 (seis) horas desta solicitação.
7.1.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos gases no local solicitado, sem ônus adicional, para todas as unidades. Caso surjam, durante a vigência do contrato novas unidades ou mudança de endereço das unidades da Atenção Primária e de Atenção Secundária, a CONTRATADA deverá realizar a entrega dos gases no local solicitado, sem ônus adicional.
7.1.8. A CONTRATADA deverá manter um plantão técnico ininterrupto, para atendimento à situações de emergência.
7.1.9. A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega do gás medicinal para recarga em até 48h (quarenta e oito horas) após o recebimento da solicitação via e-mail ou telefone para as unidades da atenção primaria e secundária e em até 06(seis) horas para todas as unidades da rede de urgência e emergência.
7.1.10. Cabe CONTRATADA a entrega dos itens/insumos solicitados no horário de 08h00min ás 17h00min nas unidades (descritas na relação em anexo III), localizadas na cidade de Sete Lagoas/MG.
7.2. CONTRATANTE:
7.2.1. O CONTRATANTE acompanhará toda a execução para cumprimento dos serviços a serem prestados, não estando sujeito a nenhum pagamento que não aquele comprovado por meio de solicitação à CONTRATADA.
7.2.2. Fornecer a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referencia.
7.2.3. Perfazer os pagamentos junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificas no contrato.
7.2.4. A CONTRATANTE esclarece e evidencia que a Ata de Registro de Preços a ser firmada, trata-se de estimativo, elaborado através de demandas atualizadas do último exercício e que podem ou não serem executadas em sua totalidade (empenho).
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1. Não é permitido ao CONTRATADO, sob qualquer pretexto e sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, a transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte do objeto deste contrato, tornando- se nulo de pleno direito quaisquer desses atos praticados.
CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O(s) Gestor(es) do presente Instrumento será(ão) o(s) servidor(es):
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – HM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – PABV
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX – XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – AT. PRIMÁRIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – AT. SECUNDÁRIA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – TRANSPORTE
XXXX XXXXXX XX XXXXX – UPA
MARIA TEREZA RODRIGUES – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
9.1.1. O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
9.1.2. Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
9.2. Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) servidor(es):
XXXXXXXX X X XXXXXXXX – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA XXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX – HM
XXXXXX XXXXXXX XXXXX – PABV
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – XXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXX – AT. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – AT. SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – TRANSPORTE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – UPA
designado(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
9.2.1. O Fiscal tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
9.2.2. É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, bem como cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc.).
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ENCARGOS
10.1. Durante o período da vigência do presente contrato caberá ao CONTRATADO, o pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato.
10.2. O CONTRATADO se obriga a encaminhar ao CONTRATANTE, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá o CONTRATANTE:
a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
12.4.A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
12.4.1. A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
12.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
12.4.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
12.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
12.6. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
12.7. Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
12.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO assegurará a CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
13.2. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
14.2. Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMASEXTA: DO FORO
16.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, de de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário(a) Municipal de Saúde | |
SETOR SOLICITANTE DO OBJETO - SMS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor(a) do Contrato | LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: _ NOME: CPF: | 2) Assinatura: _ NOME: CPF: |