HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR(HMS) - Contrato de Gestão nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
TERMO DE REFERÊNCIA nº 002/20241 - CONTRATAÇÃO DE PROVEDOR DE ENSAIO DE PROFICIÊNCIA
- HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR(HMS) - Contrato de Gestão nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Contratação de provedor para realização de ensaios de proficiência no âmbito do Controle de Qualidade Externo (CQE), a fim de atender às necessidades do Hospital Municipal de Salvador, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, em conformidade com os requisitos da RDC Nº 746, de 5 de maio de 2023.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A contratação do ensaio de proficiência é essencial para garantir a qualidade e eficácia dos serviços laboratoriais prestados pelo Hospital Municipal de Salvador visando selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em regimento próprio elaborado pela CONTRATANTE, para a aquisição de bens destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela CONTRATANTE, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretária Municipal de Saúde.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Serviço de CQE para Laboratório Clínico, na forma de ensaios de proficiência, para todos os exames de rotina realizados pelo Laboratório Municipal de Salvador, por um período de 12 meses, conforme estabelecido em contrato do provedor para oferta de amostras e análises para o laboratório; |
02 | Necessário ser um programa de abrangência nacional e que possua certificações de controle de qualidade; |
03 | Fornecimento mensal de amostras para controle externo da qualidade com as respectivas instruções para execução dos ensaios; |
04 | Abrangência no envio de amostras relacionadas as áreas de hematologia, bioquímica, coagulação, sorologias (imunocromatografia), uroanálise, parasitologia, imuno-hormônio, gasometria, imuno-hematologia, líquidos cavitários (LCR, Sinovial, Pleural, Ascítico) e microbiologia; |
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no
site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
ITEM | DESCRIÇÃO |
05 | A empresa vencedora deverá realizar mensalmente o processamento estatístico dos resultados enviados pelo Laboratório Municipal e determinar o desempenho analítico por meio da comparação com outros laboratórios participantes do Programa de Controle Externo da Qualidade. Isso inclui observar as especificações técnicas relacionadas aos métodos, reagentes e equipamentos utilizados por este laboratório para cada um dos exames realizados. A saber: Bioquímica I: uréia, creatinina, sódio, potássio, cloro, proteína c reativa, magnésio, cálcio total, fósforo, albumina, proteínas totais, bilirrubina total, bilirrubina direta, tgo/ast, tgp/alt, amilase, colesterol total, triglicérides, glicose, cpk, ckmb, fosfatase alcalina, gama gt, proteína urinária; Hematologia: hemograma (Basófilos, Eosinófilos, Hemácias, Hematócrito, Hemoglobina, Leucócitos, Linfócitos, Monócitos, Neutrófilos, Plaquetas e Indices hematimétricos); lâmina virtual de hemograma (neutrófilo segmentado, neutrófilos bastonete, metamielócito, mielócito, promielócito, blasto, linfócitos, linfócitos reativos, eosinófilos, monócitos, basófilos, eritroblastos e alterações de série vermelha, plaquetas, macroplaquetas), lâmina virtual de reticulócitos; Hemostasia: TP, TTPA; Imunologia I (Imunocromatografia): HIV I e II, Sífilis, Dengue IgG e IgM, Beta HCG, Troponina I, TR Covid, TR Influenza; Imunologia II: VDRL; Imunohematologia: Sistema ABO e Sistema Rhesus – RH; Urinálise: Bilirrubina, Corpos Cetônicos, Densidade, Glicose, Hemoglobina hemolisada, Leucócitos, Nitrito, pH, Proteinas, Urobilinogênio, Sedimento (quantitativo e qualitativo); Microbiologia: Micológico direto, gram, baciloscopia, tinta da china; Educação continuada. |
06 | Fornecimento de relatórios mensais contendo as avaliações dos resultados obtidos pelo laboratório; |
07 | Fornecimento de certificado anual de participação e desempenho no Programa. |
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
4.1. As amostras para análise deverão ser entregues, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B – SN –Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador – BA, em horário previamente acordado com a CONTRATANTE;
4.2. É obrigação da CONTRATADA realizar treinamentos na plataforma de envio dos dados obtidos através das análises das amostras, bem como emissão dos relatórios referente às rodadas de ensaios, dentre outros;
4.3. É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar o manual do operador, com o processo de preparo das alíquotas enviadas, bem como procedimentos gerais para análises das amostras disponibilizadas;
4.4. Durante o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação e sem ônus para a CONTRATANTE.
5. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciado a partir da data de homologação do contrato;
5.2. O contrato celebrado com a CONTRATANTE terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus, bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a CONTRATANTE, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura Municipal de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Podem concorrer ao processo licitatório os interessados estabelecidos no território nacional, desde que satisfaçam todos os requisitos mencionados neste edital e seus anexos e estejam envolvidos no segmento de atividade relacionado ao objeto licitado;
6.2. Serão proibidos de participar de qualquer etapa do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Serem considerados inidôneos por decisão da Administração Pública, e estarem sujeitos a suspensão em nível federal, estadual e municipal;
b) Estarem temporariamente suspensos de participar de licitações e proibidos de contratar com a Administração, por período não superior a 2 (dois) anos, conforme estipulado no art. 87, III da Lei nº 8.666/93;
c) Terem sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que levaram à punição ou até que obtenham a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida mediante o ressarcimento dos prejuízos à Administração e após o cumprimento do prazo de sanção estabelecido com base no inciso anterior, conforme o art. 87, IV da Lei nº 8.666/93;
d) Estarem enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº. 8.666/93;
e) Manterem qualquer forma de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo processo licitatório.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/06, para fins legais, a pessoa jurídica que:
a) Possua outra pessoa jurídica como parte de seu quadro societário;
b) Seja filial, sucursal, agência ou representação, no território nacional, de pessoa jurídica sediada no exterior;
c) Tenha pessoa física em seu quadro societário que seja registrada como empresário individual ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado conforme a Lei Complementar 123/06, desde que sua receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Tenha o titular ou sócio com participação superior a 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/06, desde que sua receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Tenha sócio ou titular que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que sua receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo; g) Tenha participação no capital de outra pessoa jurídica;
g) Seja resultado ou remanescente de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos;
h) Seja constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e esclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2. Entrega das amostras conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
7.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
7.5. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da CONTRATANTE;
7.6. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido;
8.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/profissional especialmente designado;
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao ensaio de proficiência, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a CONTRATANTE.
9. PROPOSTA
9.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 17/05/2024, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá emitir as respectivas Notas Fiscais de serviço até o 19° dia do mês, ou dia anterior caso essa data não seja um dia útil, após o envio das amostras para análise, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, mês que o serviço foi realizado, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos e envio de todas as certidões obrigatórias perante a instituição.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. A menor proposta global financeira, será declarada vencedora.
Salvador/BA, 07 de maio de 2024.
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia