PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL
ATENÇÃO: Utilizar papel timbrado da empresa | |||||
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração, gestão e execução de Programa de Conservação Auditiva (PCA) ocupacional, voltado aos empregados da Santos Port Authority (SPA). Empresa: Santos Port Authority (SPA) - CNPJ: 44.837.524/0001-07 Local: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x. Xxxxxx – CEP: 11015 – 900. Santos/ SP | |||||
ITEM | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QTD. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL PARA 24 MESES (R$) |
1 | Exame | 2.100 | Exame de Audiometria Tonal Limiar: englobando anamnese e meatoscopia prévia, lançamento do exame em software e entrega de resultado ao funcionário e empresa | 27,50 | 57.750,00 |
2 | Serviço | 1 | Programa de Preservação Auditiva (PCA): elaboração, gestão e execução, conforme item 3- Especificações técnicas, do termo de referência | 12.433,33 | 12.433,33 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 70.183,33 | ||||
Validade da proposta: dias Local, de de 202 . Nome: da pessoa que emitiu a proposta Nome da empresa: CNPJ da empresa: *Deverão ser juntados à planilha de proposta catálogos e/ou Telefone fixo: prospectos que contenham a descrição ou informações adicionais Telefone celular: do objeto cotado, assim como a composição dos custos da E-mail de contato: proposta. |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANTIDADE SOLICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
1. | Exame de Audiometria Tonal Limiar: englobando anamnese e meatoscopia prévia, lançamento do exame em software e entrega de resultado ao funcionário e empresa | Exame | 2.100 | 27,50 | 57.750,00 |
2. | Programa de Preservação Auditiva: elaboração, gestão e execução, conforme especificações a seguir: 2.1. Os serviços devem incluir: 2.1.1. Auxílio à área de Segurança do Trabalho da SPA na identificação de riscos ambientais à audição (ruído e agentes ototóxicos). A execução desta atividade demanda visita(s) técnica(s) aos locais/postos de trabalho, com vistas à identificação de possíveis agentes nocivos à saúde auditiva. Esta etapa é preliminar à elaboração do PCA. A visita técnica deverá ser agendada, previamente, junto ao fiscal do contrato e, após sua realização, deverá ser emitido relatório final ratificado por profissional responsável pela elaboração do PCA. O relatório final deverá conter, minimamente, a identificação da data, horário de início e fim da visita, locais visitados, atividades laborais observadas, profissional responsável pela visita, riscos ambientais à audição levantados e a indicação de medidas de mitigação dos riscos. 2.1.2. Análise, indicação e monitoramento de medidas de controle dos riscos ambientais tanto do ponto de vista coletivo (Equipamentos de Proteção Coletiva -EPC) quanto individual (Equipamentos de Proteção Individual -EPI). A etapa de análise dos riscos ambientais e indicação de suas respectivas medidas de mitigação deverá ser realizada previamente à elaboração do documento do PCA, nos mesmos moldes do previsto no item 2.1.1. 2.1.3. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), emitido pela área de Segurança do Trabalho da SPA, também deverá ser consultado e considerado durante as etapas de análise, indicação e monitoramento das medidas preventivas de danos à saúde auditiva. Caso o responsável técnico pela execução do PCA ou o médico responsável pelo PCMSO identifique, através dos exames de audiometrias realizados, que empregados de determinado setor da SPA começaram a apresentar variação nos liminares audiométricos, sugestivos de perda da acuidade, uma visita técnica a esse setor deverá ser realizada, com o objetivo de identificar possíveis agentes ototóxicos, mesmo que a visita técnica anterior ainda não tenha 6 meses de realização. O cumprimento desse item exige a apresentação de | Serviço | 1 | 12.433,33 | 12.433,33 |
relatório emitido com os dados mínimos exigidos no item 2.1.1. 2.1.4. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem: a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com os valores dos limites previstos na NR- 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists (ACGIH), ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6. 2.1.4.1. Nos terminais da Alamoa e Ilha Barnabé há risco relacionado a possíveis emissões fugitivas, durante operações de movimentação de Produtos Perigosos sob a forma de granéis líquidos. Agente de Risco atualmente analisado através de Avaliações Qualitativas e com cronograma estabelecido para Avaliações Quantitativas. Após o resultado das avaliações quantitativas, será definida a Graduação da exposição a este risco e a Frequência, bem como a determinação da existência ou não, da necessidade de utilização de Equipamento de Proteção Individual. 2.1.5. Treinamento teórico dos empregados para a prevenção de perdas auditivas, em especial sobre manejo, uso, guarda e conservação de EPI de proteção auditiva. As aulas deverão ser realizadas semestralmente, com duração mínima de 1h30 cada, ministradas por profissional habilitado junto ao Conselho de Fonoaudiologia ou de Medicina, nas dependências da contratante. As turmas para treinamento serão definidas após a análise descrita no item 2.1.2, e deverão apresentar o número mínimo de 10 participantes e, no máximo, 30 participantes. Ao final de cada treinamento os participantes deverão receber um certificado contendo minimamente: o conteúdo programático abordado, a carga horária, data e local de realização da capacitação e identificação do profissional responsável pelo treinamento. 2.1.6. A elaboração do Programa de Conservação Auditiva deverá ser realizada por profissional médico ou fonoaudiólogo, devidamente registrado no conselho profissional de classe (Conselho Regional de Medicina-CRM ou Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRF, respectivamente). 2.1.7. Gerenciamento audiológico, incluindo a realização estimada de 2.100 (dois mil e cem) |
Exames de Audiometria Tonal Limiar nos empregados da SPA, a serem realizados sob demanda, ao longo do contrato. Salienta-se que o número de audiometrias não se trata de número exato, podendo haver variações, conforme demanda identificada contemporaneamente; não gerando, portanto, qualquer vínculo obrigacional entre as partes. 2.1.7.1. Para o gerenciamento audiológico as referências serão: Portaria 19 e NIOSH (1996). Se algum exame audiométrico apresentar mudança de limiar dentro dos padrões descritos por essas duas literaturas, os fones serão reposicionados e o exame será refeito imediatamente. Se mantiver a alteração nos limiares audiométricos, em comparação com o exame de referência (admissional ou exame posterior determinado pelo profissional responsável pelo PCA), a audiometria deverá ser refeita no prazo de um mês para a confirmação dos limiares. Se os limiares se mantiverem alterados, na mesma orelha e nas mesmas frequências, esse funcionário deverá ser avaliado minuciosamente e o caso comunicado ao fiscal do contrato, para investigação do local de trabalho. 2.1.8. Auxílio no preenchimento de dados a serem enviados ao e-Social. Essa atividade poderá ser efetuada de forma remota (telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens como o Rainbow ou Teams, por exemplo) e a contratada terá um prazo de resposta de até 2 dias úteis, após a solicitação da contratante enviada por comunicação do fiscal do contrato. 2.2. A empresa contratada, assim como os profissionais ligados direta e indiretamente, deverá estar devidamente registrada e autorizada pelos órgãos competentes para a realização dos serviços ora requisitados. 2.3. Os profissionais que podem realizar exames de avaliação audiológica são o médico e o fonoaudiólogo, devidamente registrados nos Conselhos Profissionais de classe (Conselho Regional de Medicina-CRM e Conselho Regional de Fonoaudiologia- CRFa, respectivamente). 2.4. Os laudos audiométricos deverão ser atestados por profissional certificado pelo Conselho Regional e demais órgãos que regulamentam e fiscalizam as atividades, sendo que o profissional que realizar o exame de audiometria deve ser o mesmo a analisar e emitir o respectivo laudo. 2.5. A empresa CONTRATADA deverá realizar o exame de Audiometria Tonal Limiar segundo as normas do Conselho Federal de Fonoaudiologia e a Norma Regulamentadora nº7, incluindo a via aérea nas frequências de 250 a 8000 Hz e via óssea de 500 a 4000 Hz. Todos os exames devem ser realizados em cabine acústica devidamente aferida e com |
audiômetro calibrado, apresentando certificado de aferição e calibração por empresa certificada, segundo normas do INMETRO, e vigente à época de realização do exame audiométrico. 2.6. Na ficha audiológica, devem constar: • identificação, endereço e telefone da empresa prestadora de serviço; • identificação (nome e número de inscrição no CRFa ou CRM.) e rubrica ou assinatura do profissional responsável pelo exame; • dados pessoais do examinado (nome completo, data de nascimento, sexo, profissão e número do documento de identificação); • data da realização do exame; • modelo, marca e data de calibração dos equipamentos; • à inspeção do meato acústico externo, constar apenas se há ou não obstrução no conduto auditivo externo (segundo manual de orientação do Conselho Federal de Fonoaudiologia). 2.7. Todo exame de Audiometria Tonal Limiar deverá ser antecedido por uma anamnese, colhendo o histórico de saúde auditiva e exposições ocupacionais e uma avaliação do Meato acústico externo do examinado, por meio de meatoscopia. Se for identificada alguma alteração na orelha externa e/ou média do avaliado deverá conter como observação na ficha audiológica e no laudo do exame. 2.8. Os limiares audiométricos obtidos devem ser dispostos e representados graficamente no audiograma, usando sistema de símbolos padronizados. O audiograma deve ser construído como uma grade, na qual as frequências, em Hertz (Hz), estão representadas em escala logarítmica na abscissa, e o nível de audição (NA), em decibel (dB), na ordenada. Para garantir dimensão padronizada do audiograma, cada oitava na escala de frequências deve ser equivalente ao espaço correspondente a 20 dB na escala do nível de audição. O eixo da abscissa deve incluir as frequências de 125 Hz a 8.000 Hz, com a legenda de “Frequência em Hertz (Hz)”. O eixo da ordenada deve incluir níveis de audição de -10 dB a 120 dB NA (de acordo com a saída máxima de cada equipamento) com a legenda de “Nível de Audição em Decibel (dB NA)”. O audiograma e o sistema de símbolos recomendados pela ASHA (1990) encontram-se, a seguir, nas Figuras 1 e 2, respectivamente. Figura 1 - Audiograma recomendado pela American SpeechLanguage-Hearing Association. |
Figura 2 - Conjunto de símbolos audiométricos recomendados no registro das respostas obtidas na pesquisa de limiares de audibilidade. 2.9. Os símbolos audiométricos apresentados na Figura 2 foram especificados para poder delinear – independentemente do código de cores as seguintes distinções: a) orelha direita da esquerda; b) condução aérea de condução óssea; c) limiares mascarados de não mascarados; d) presença e ausência de respostas e) tipo de transdutor (fones, vibrador e alto- falante) utilizado para a apresentação do estímulo. 2.10. O resultado audiológico deve conter, preferencialmente, tipo, grau e configuração da perda auditiva. a) Quanto ao tipo da perda auditiva A classificação do tipo de perda auditiva tem por objetivo realizar o topodiagnóstico da alteração. Sugerimos a descrição com base nos autores Xxxxxx e Xxxxxxxxx (1997). b) Quanto ao grau da perda auditiva para a classificação da deficiência auditiva quanto ao grau, são encontradas na literatura diversas recomendações. Os limiares auditivos em adultos devem ser considerados normais ou alterados conforme a classificação utilizada. A escolha da classificação fica a critério do profissional. Entretanto, é imprescindível que o responsável pelo exame indique qual foi a classificação adotada. c) Quanto à configuração audiométrica: Esta classificação leva em consideração a configuração dos limiares de via aérea de cada orelha. d) Quanto à lateralidade Bilateral: significa que ambas as orelhas apresentam perda auditiva ou normalidade auditiva. Unilateral: significa que apenas uma das orelhas apresenta perda auditiva. e) Outra descrição associada à curva audiométrica: Simétrica: são consideradas as que possuem o mesmo grau e/ou a mesma configuração audiométrica. Assimétrica: são consideradas as que possuem grau e/ou configuração audiométrica diferente(s). 2.11. A audiometria ocupacional deve ser realizada utilizando-se os mesmos critérios da audiometria clínica. Entretanto, para a análise dos resultados da audiometria ocupacional devem ser considerados, obrigatoriamente, os parâmetros preconizados pela Portaria n.º 19 do MTE, de 9 de abril de 1998, que define as diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em indivíduos expostos a níveis de pressão sonora elevados. 2.12. Laudo audiológico: todo exame de Audiometria Tonal deve conter o laudo audiológico de cada exame conforme os seguintes modelos: |
a) Limiares auditivos normais :Limiares auditivos dentro dos padrões de normalidade. b) Perda auditiva com mesmo grau, tipo e configuração: Perda auditiva simétrica, do tipo XXX (Silman e Silverman, 1997), de grau XXX (Xxxxx e Xxxxxx, 1978) e configuração XXX bilateralmente (Silman e Xxxxxxxxx, 1997). c) Perda auditiva com grau e/ou tipo e/ou configuração diferentes: Perda auditiva assimétrica, do tipo XXX à direita e XXX à esquerda, de grau XXX à direita e XXX à esquerda e configuração XXX à direita e XXX à esquerda. 2.13. A elaboração do PCA deve seguir o previsto na NR-9 e pelo anexo II da NR-7, revisada pela Portaria SEPRT nº 6734, de 09 de março de 2020, e conter os seguintes itens: reconhecimento e avaliação de riscos para a audição, gerenciamento audiométrico, medidas de proteção coletivas, medidas de proteção individual, ações de educação e motivação, gerenciamento dos dados e avaliação do Programa. Desta forma, o PCA deve contemplar o desenvolvimento de um programa com ênfase na promoção da saúde auditiva, utilizando-se de atividades de intervenção para grupos de trabalhadores e sobre o ambiente de trabalho, buscando-se a efetivação da melhoria das condições de saúde desta população no trabalho e a conscientização dos trabalhadores e empregadores sobre os agentes agressivos à audição e suas consequências na saúde. O profissional que elaborar o PCA deverá levar em conta o PPRA e o PCMSO da contratante, analisando os exames audiométricos em sequência (conforme orientado na NR7-Portaria 19) e acompanhar as evoluções audiométricas e as ações de prevenção e promoção da saúde auditiva ao longo do ano. |