CARTA CONVITE Nº 001/2018 RETIFICAÇÃO DA CARTA CONVITE
CARTA CONVITE Nº 001/2018 RETIFICAÇÃO DA CARTA CONVITE
A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Nº 010/2018, de 01 de março de 2018, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal Nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL mediante as condições estabelecidas nesta Carta-Convite e seus Anexos.
PREÂMBULO
CARTA CONVITE N° 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2018
PUBLICIDADE: de 30/11/2018 à 07/12/2018
DA VISTORIA OBRIGATÓRIA: de 30/11/2018 à 10/12/2018 – das 08h00min às 16h00min
(conforme Item III desta Carta Convite)
DO PRAZO RECURSAL DO PROJETO EXECUTIVO/BÁSICO: de 11/12/2018 à 17/12/2018
(conforme Item III desta Carta Convite)
SESSÃO DE JULGAMENTO: 18/12/2018 às 09h00min
LOCAL: Câmara Municipal de Pradópolis, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX – CEP: 14.850-000; Telefone: (00) 0000-0000; e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
I - DO OBJETO:
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução da reforma predial, conforme Projeto Básico e Executivo (Anexo I), incluindo mão de obra e materiais, consistindo na manutenção do telhado, remoção de rachaduras e pintura de algumas salas do pavimentos superior e substituição do carpete do Plenário, e construção de rampa de acessibilidade no prédio da Câmara Municipal, conforme especificações do Termo Referencial (Anexo II)
2. O valor total estimado deste OBJETO, referente à licitação na modalidade CONVITE N° 001/2018, do tipo MENOR PREÇO, é de R$ 72.301,53 (Setenta e dois mil trezentos e um reais e cinquenta e três centavos). No valor estão incluídos os serviços prestados, equipamentos, materiais e todos os demais custos, frete, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e operacionais, dentre outros gastos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do referido objeto.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão apresentar-se à licitação empresas convidadas inscritas, ou não, como Fornecedores da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, bem como aquelas que manifestarem interesse em
participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a sessão de julgamento (Lei n° 8.666/93 art. 22 § 3°).
2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, QUALQUER pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Convite, através de documento protocolado junto à recepção desta Casa Legislativa direcionado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3. Decairá do direito de impugnar os termos da Carta Convite de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em convite, as falhas ou irregularidades que viciariam essa Carta Convite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4. A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX – PRADÓPOLIS/SP, ou pelo telefone
(00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
III - DA VISTORIA OBRIGATÓRIA E DO RECURSO:
3.1. Vistoria Obrigatória
3.1.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação da Carta Convite, estendendo-se até o dia 10/12/2018.
3.1.3. Sendo requisito de habilitação, o atestado de vistoria será expedido pela Câmara Municipal de Pradópolis à empresa interessada no certame, conforme Xxxxx XX e assinado pelo responsável designado junto ao órgão licitante, quando da visita de vistoria, e apresentado como documento de qualificação técnica (art. 30, III, da Lei nº 8.666/93).
3.2. Recurso contra o Projeto básico e Projeto executivo
3.2.1. Os licitantes, após a realização da vistoria obrigatória, conforme especificado no item 3.1., poderão interpor recurso administrativo à Comissão de Licitação, contra o conteúdo dos projetos básico e executivo, bem como seus anexos, no prazo de 11/12/2018 à 17/12/2018.
3.2.2. Quando da interposição do referido recurso, a Comissão de Licitação, subsidiada por parecer técnico, tomará a decisão sobre o reconhecimento, ou não, do mesmo. Podendo promover alterações nos Projetos e até suspender o certame enquanto não for sanada a possível irregularidade.
3.2.3. Após o período citado no subitem 3.2.1, será considerado que o licitante tomou
conhecimento de todas as obras e manutenções a serem realizadas no prédio da Câmara Municipal, ficando impedido de apresentar qualquer aditamento contratual posterior, salvo fatos imprevisíveis supervenientes, sujeitando-se à deliberação da autoridade competente.
IV – DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes até as 09h00min, do dia 18 de dezembro de 2018, quando se dará início à sessão de julgamento, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Documentação Processo Administrativo nº 016/2018 Convite nº 001/2018
(Razão Social, CNPJ e endereço da licitante)
Envelope nº 02 – Proposta Processo Administrativo nº 016/2018 Convite nº 001/2018
(Razão Social, CNPJ e endereço da licitante)
2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 "DOCUMENTAÇÃO":
1. O Envelope "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor tratando-se de sociedades empresárias ou simples, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas, nos termos da lei conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores.
1.2 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou Inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. Se a licitante for de outro Estado, que não o de São Paulo, será necessário o visto do CREA deste Estado;
b) Termo de Vistoria, fornecido pela Câmara Municipal de Pradópolis, declarando que a empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo VI);
c) Relação nominal da Equipe Técnica.
d) Declaração de que a Equipe Técnica indicada executará o serviço objeto da licitação, de acordo com o § 10, do art. 30 da Lei nº 8.666/93, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Câmara Municipal de Pradópolis;
e) Capacitação Técnico Profissional:
e.1) comprovada mediante demonstração, pelo licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, Engenheiro, devidamente certificado pelo CREA.
*Obs.: A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços (Súmula Nº 25 do TCESP);
e.2) CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida em nome do profissional competente pertencente ao quadro de funcionários do licitante (Súmula Nº 23 do TCESP).
1.3 – HABILITAÇÃO FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Certidão de regularidade de situação (CRS) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei Federal Nº 9.012/95;
c) Certidão negativa de débitos (CND) como prova de regularidade para com a Seguridade Social, expedida pela Previdência Social, em face das disposições contidas no art. 195, § 3º da Constituição Federal;
1.4 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.5 – OUTRAS DECLARAÇÕES
a) Declaração de situação regular perante o ministério do trabalho – Anexo VIII (Modelo de Declaração I);
b) Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública – Anexo IX (modelo de Declaração II);
c) Declaração de conformidade com o disposto no artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo – Anexo X (Modelo de Declaração III);
d) Declaração de não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 – Anexo XI (Modelo de Declaração IV). Esta Declaração aplica-se exclusivamente para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
*Obs.: 1 - Para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
*Obs. 2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Câmara Municipal aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
1 - A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes estabelecidos no Anexo III – Proposta e Cadastramento, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais.
2 - NÃO SERÁ ADMITIDA COTAÇÃO INFERIOR À QUANTIDADE PREVISTA NESTA CARTA CONVITE E SEUS ANEXOS, NEM PROPOSTAS COM VALORES SUPERIORES AOS PREVISTOS NO ANEXO I – SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. A Comissão
Permanente de Licitação, todavia, com vistas a garantir uma maior competição e a obtenção de proposta mais vantajosa para a Edilidade poderá proceder ao conserto/validação de eventuais erros materiais ou desacertos verificados na proposta (p. ex., erro de cálculo; inobservância da unidade de medida; apresentação de preço unitário ao invés de global, dentre outros), procedendo à devida adequação, DESDE QUE NÃO configure alteração da proposta; dos itens ou quantidades ofertadas e demais requisitos que, se descumpridos, demandariam a desclassificação do Licitante.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4 – Os preços unitários e totais dos itens expressos em moeda corrente nacional incluirão, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, INCLUSIVE MATERIAIS, sem direito a acréscimos decorrentes de eventuais encargos financeiros ou inflacionários.
5 – Deverá ser indicada na proposta a marca do item ofertado, quando cabível, para melhor avaliação pela comissão de licitação.
6 – Em se tratando de CONVITE do tipo MENOR PREÇO não será permitido a apresentação de proposta parcial do objeto licitado.
7. Os itens cotados deverão obedecer exclusivamente às especificações descritas no Anexo I do presente Convite, sob pena de desclassificação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
1. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
2. A participação dos licitantes na sessão de julgamento será facultativa. Qualquer pessoa que quiser acompanhar os trabalhos, licitante ou não, não terá qualquer atuação ou participação, figurando apenas como fiscalizador dos trabalhos, e não como representante do licitante;
3. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Convite;
4. A Comissão Permanente de Licitação fará a conferência dos documentos, abrindo-se o envelope Nº 01 “Documentação”. Caso os documentos não atendam as especificações contidas neste CONVITE, o licitante será desclassificado;
5. Após a habilitação dos licitantes far-se-á a abertura dos envelopes de propostas. Sendo casos de desclassificação das propostas:
a) Quando o objeto não atender as especificações, prazos e condições fixados nesta Carta Convite;
b) Quando os valores forem superiores aos previstos no Anexo I.
6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros materiais ou desacertos, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7. Será considerado vencedor, nos termos do inciso I, parágrafo primeiro, art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93, o licitante que oferecer a proposta de menor preço, desde que plenamente atendidas às condições desta Carta Convite, em especial às especificações do Anexo I e II;
8. Em caso de EMPATE, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, obedecendo ao disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou, no caso de não haver alguma, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, com ou sem a presença dos licitantes;
9. Caso haja suspensão dos trabalhos antes da abertura dos envelopes “Documentação” ou “Proposta”, estes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros, até a data e o horário marcados para continuidade da licitação.
VIII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1 - Para a assinatura do contrato administrativo, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, sob pena de decair o direito a contratação.
2 - A caução inicial, sempre que necessário, será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato.
3 - A garantia e respectivos reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária.
4 - No caso de fiança bancaria, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Câmara Municipal, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando esta deverá ser feita pelo prazo contratual.
5 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Câmara Municipal de Pradópolis, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo mínimo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação, sob pena de rescisão contratual.
6 – No caso de caução com títulos da dívida pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
7 - No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Pradópolis, a fim de obter instruções de como efetuá-la.
8 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
9 - O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10 - Subcontratação do objeto
a) A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar o objeto ora contratado.
b) Será admitida a subcontratação de serviços específicos, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita da Câmara Municipal.
c) No caso de subcontratação, permanecerá, íntegra e inalterada, a responsabilidade da CONTRATADA selecionado por meio desta contratação pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para a Câmara Municipal nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
d) É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório. A CONTRATADA deverá dar preferência à micro e pequenas empresas, quando da subcontratação deste objeto.
e) Xxxxxx encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à Câmara Municipal.
f) Na hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá entregar os documentos da subcontratada que comprovem estar ela regular em termos de obrigações fiscais, trabalhistas e outras comprovações que sejam exigidas pelo Fiscal do Contrato.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1. Após a publicação do resultado da licitação no Diário Oficial Eletrônico Municipal abrir-se-á automaticamente o prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso;
2. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação abrirá o prazo de 02 (dois) dias úteis aos demais licitantes para contrarrazões e, após, poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente instruído à autoridade competente;
3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, ou não havendo interposição de recurso, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal Nº 8.666/93.
X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato administrativo, de modo sucessivo, conforme as condições estabelecidas nos Anexos desta Carta Convite, podendo o referido prazo de conclusão ser antecipado ou prorrogado mediante justificativa e aceite pela autoridade competente.
2. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a observação e adoção dos EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA que se fizerem necessários, conforme normas vigentes, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral do edifício. A contratada será responsável pela manutenção e pela preservação das condições de segurança da obra, estando obrigada a cumprir as exigências legais determinadas pela administração pública e, em particular, pelas normas de segurança do trabalho nas atividades da construção civil.
3. Se, por algum motivo, houver necessidade de alteração das obras, serviços e/ou ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO e/ou do PROJETO EXECUTIVO, bem como seus anexos, a contratada deverá justificar tal alteração, única e exclusivamente na forma DOS SUBITENS 3.1. E 3.2, DO ITEM III, cabendo a aprovação ou decisão final à autoridade competente.
4. Se a contratada deixar de comunicar previamente as ocorrências que, eventualmente venham a comprometer em todo ou em parte, a qualidade da obra ou serviço, principalmente no que se refere ao subitem anterior, considerar-se-á que os mesmos foram executados de forma irregular e, portanto, será exigida a correção, reconstrução e/ou substituição desses serviços, sem qualquer ônus à Câmara Municipal de Pradópolis.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no preâmbulo.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, cabendo prorrogação por decisão da Administração Pública, mantendo-se o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, cabendo prorrogação por decisão da Administração Pública, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável e atestado pelo responsável técnico que elaborou os Projetos Básico e Executivo.
XII – DAS MEDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratante, em parcelas conforme a conclusão das etapas do cronograma físico-financeiro (Anexo I), à vista dos respectivos Termos de Recebimento Parcial do objeto ou Recibo.
2. As medições relativas a cada etapa da execução do objeto, ora contratado, constarão de termo apartado, contendo a relação de serviços executados, com assinatura do contratado; do fiscal de contrato e do profissional técnico habilitado para fiscalização da execução.
3. De acordo com o cronograma físico-financeiro (Anexo I), as medições serão realizadas em 2 (duas) etapas, ou seja, em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato administrativo, coincidindo este com o término da obra/reforma. Nada impede, contudo, de que haja medições e pagamentos antecipados quando da conclusão total do item/etapa, sujeito a deferimento pela autoridade competente.
4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, interrompendo- se o pagamento até regularização.
5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada, cuja
numeração/identificação deverá ser fornecida à Contratante no momento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
XIII – DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
1. Em face do prazo estipulado do contrato fixado no subitem 1 do Item X da presente Carta Convite (inferior a 1 ano), não haverá reajuste ou atualização monetária dos preços ofertados/propostos.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2018, observada a seguinte classificação orçamentária:
Ficha 06;
010102 Câmara Municipal de Pradópolis;
01.031.0002.1084.0000 Reforma do Prédio da Câmara Municipal; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão devidamente assinadas pela Comissão Permanente de Licitação.
3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pradópolis, com a convocação do licitante vencedor para a obtenção da nota de empenho e da autorização de fornecimento.
5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pradópolis e demais meios eletrônicos onde a Câmara Municipal frequentemente realiza a publicação de seus atos oficiais.
6. Os casos omissos da presente Carta Convite serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação cujas decisões serão passíveis de recurso dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
7. Integram a presente Carta Convite, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico e Projeto Executivo;
Anexo II – Termo Referencial;
Anexo III – Proposta e Cadastramento;
Anexo IV – Autorização de Execução de Serviço;
Anexo V – Entrega de Convite.
Anexo VI – Termo de Vistoria.
Anexo VII – Minuta de Contrato Administrativo.
Anexo VIII – Modelo de Declaração I; Anexo IX – Modelo de Declaração II; Anexo X – Modelo de Declaração III; Anexo XI – Modelo de Declaração IV;
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Guariba do Estado de São Paulo.
Pradópolis, 29 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara
XXXXX X – PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO
ANEXO II – TERMO REFERENCIAL
1.0 Rampa de acesso Plenário e troca do revestimento carpete:
- Abertura vão de porta que da acesso rampa/plenário, será feita abertura para instalação de um porta em de madeira conforme projeto com medidas de 0.90x2.10 com abertura para fora.
- Será feito reaterro manual apiloado compactado com terra após a execução da parede lateral e impermeabilização na rampa.
- será executada paredes laterais na rampa e execução de degraus no plateia com tijolos de esp de
.19cm e viga em concreto respaldada.
- Será rebocada as paredes laterais da rampa e degraus plateia em seguida sera executada as impermeabilização com pintura de asfalto oxidado nas mesmas.
- será feito um lastro de brita após o aterro compactado, em seguida um cimentado desempenado na esp de 7cm.
- Revestimento na rampa em granito esp de 2cm cor (cinza conforme existente no Prédio), rodapé em granito esp de 7cm .
- Caixilhos Plateia lateral rampa, devera ser feita a retirada dos vidros, em seguida a adequação dos caixilhos existentes (solda/chapa de ferro) em seguida sera executado a pintura e a recolocação dos vidros transparentes esp de 6mm.
- Porta de acesso rampa plenário, será executada em madeira lisa conforma projeto com fechaduras e tetra chave.
- Corrimão rampa será executado um corrimão tubular em aço galvanizado diam de 1 ½ nos dois lados da rampa que da acesso ao plenário conforme norma.
- Devera ser removida as tomadas existentes e relocadas onde será assentada a porta de acesso a rampa.
- Devera ser executado um ralo de aguas pluviais próximo a entrada da rampa.
- Deve ser executado o lixamento manual com lixa calafete em todas as paredes internas e laterais do plenário antes dos serviços de pintura.
- Devera ser feita e substituição do guarda corpo do plenário por vidro temperado incolor esp 8mm com altura acabado de 1,10.
- Devera ser feita a troca do carpete do plenário por carpete para trafego moderado uso comercial tipo bouclê de 6 a 8mm na cor marrom ou bege.
- Devera ser feito um degrau no plenário em alvenaria em substituição ao degrau de madeira existente para troca do carpete.
2.0 Pintura Plenário.
- Será aplicada massa corrida à base de resina acrílica nas paredes novas.
- Deverá ser aplicado 2 demãos de tinta acrílica de primeira qualidade nos tetos e paredes ( cores teto branco neve paredes a ser definida pela fiscalização)
- Nas paredes externas deve ser executada a impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de percolação, até a altura de 1,00 metro.
- Portas madeira e ferro e demais esquadrias receberão pintura em esmalte sintético brilhante na
cor branca.
3.0 Reparo calçada fundo plenário.
- Remoção da calçada existente, reaterro de em media de 50cm a 70cm execução do lastro de brita em seguida cimentado desempenado.
4.0 Reparo salas Pavimento superior (sala Presidente, Jurídico, Diretor e Arquivo).
- Será feito reparo nos trincos em todas as salas citadas acima, esse reparo será executado com ferros travando as paredes e aplicação de tela, em seguida será chapiscado e rebocado.
- Em seguida será aplicada massa corrida em todas as paredes, em seguida sera feita pintura com tinta acrílica fosca de 1º qualidade sendo teto branco e demais paredes a serem definidas pela fiscalização.
5.0 Reparo infiltrações sub solo e Revisão telhado.
- será feita uma raspagem nas paredes com infiltrações removendo a tinta e a massa, em seguida será feita uma regularização com argamassa de cimento areia traço 1.3 com adesivo acrílico (tipo bianco), em seguida será aplicado revestimento em placas cerâmicas esmaltadas com medidas de no mínimo. 20x.20cm rejuntada na cor branca.
- Em seguida será executada pintura com tinta acrílica fosca de 1º qualidade sendo teto branco e demais paredes a serem definidas pela fiscalização.
- será executado uma manutenção nas calçadas externas do Prédio da Câmara Municipal (recolocação de pedras soltas e faltantes e rejunte).
- será feito uma revisão em todo telhado do prédio da câmara municipal contemplando os serviços de: limpeza, manutenção das calhas, rufos e condutores; fixação de rufos soltos com adesivo selante tipo PU (selante de poliuretano); substituição de telhas (fibrocimento) quebradas/trincadas.
6.0 Limpeza final de obra.
Após o término dos serviços executados, deverá ser iniciado o serviço de limpeza geral final, retirando todo material/entulho decorrente da obra.
Os vidros, vitrôs, portas, pisos, paredes, etc., deverão ser entregues rigorosamente limpos e livres de detritos ou respingos provenientes de argamassa ou pintura.
A rede elétrica será testada definitivamente, estando o aceite da obra vinculado diretamente ao perfeito funcionamento de todos os elementos correspondentes a ela, bem como a sua limpeza.
Será procedida cuidadosa verificação por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações.
Condições gerais:
Os serviços contratados devem ser rigorosamente executados de acordo com os projetos apresentados e as normas e especificações do presente Memorial Descritivo.
As normas aprovadas, as recomendações, as especificações, os padrões ABNT, referentes aos materiais, mão de obra e execução dos serviços especificados, serão rigorosamente exigidos pela
fiscalização.
Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e deverão ser submetidos à aprovação da fiscalização, antes de sua aquisição e aplicação na obra. Deverão ser atendidas pela CONSTRUTORA além das determinações da fiscalização, as prescrições das empresas concessionárias dos serviços públicos e demais entidades que por circunstância de lei devam ser acatados.
Pradópolis, 29 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO III – PROPOSTA E CADASTRAMENTO
Razão Social: | |
CNPJ: | Insc. Estadual: |
End.: | Cidade: |
Estado: | CEP: |
Responsável: | Função: |
E-mail: |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR REFERENTE AOS MATERIAIS | VALOR TOTAL |
01 | Rampa de acesso Plenário e troca do revestimento carpete. | |||
02 | Pintura Plenário. | |||
03 | Reparo calçada fundo plenário. | |||
04 | Reparo salas Pavimento superior (sala Presidente, Jurídico, Diretor e Arquivo). | |||
05 | Reparo infiltrações sub solo e Revisão telhado. | |||
06 | Limpeza final de obra. | |||
TOTAL GERAL | R$ |
1. Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias.
2. Declaro que os produtos e serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Projeto Básico e do Projeto Executivo da Carta Convite, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO SUBITEM 3 DO ITEM X DESTA CARTA CONVITE.
3. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data: Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
XXXXX XX – AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Nº / 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2018 - CONVITE - Nº 001/2018
À (Empresa vencedora do certame) CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx TELEFONE: (xx) xxxx-xxxx
ITEM | ESPECIFICAÇÕES* | VALOR REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR REFERENTE AOS MATERIAIS | VALOR TOTAL |
01 | Rampa de acesso Plenário e troca do revestimento carpete. | |||
02 | Pintura Plenário. | |||
03 | Reparo calçada fundo plenário. | |||
04 | Reparo salas Pavimento superior (sala Presidente, Jurídico, Diretor e Arquivo). | |||
05 | Reparo infiltrações sub solo e Revisão telhado. | |||
06 | Limpeza final de obra. |
*As especificações devem atender a descrição que consta no Anexo I e II da Carta Convite.
Pradópolis, de de .
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
XXXXX X – ENTREGA DE CONVITE
Processo Administrativo: Nº 016/2018 Convite: Nº 001/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução da reforma predial, conforme Projeto Básico e Executivo (Anexo I), incluindo mão de obra e materiais, consistindo na manutenção do telhado, remoção de rachaduras e pintura de algumas salas do pavimentos superior e substituição do carpete do Plenário, e construção de rampa de acessibilidade no prédio da Câmara Municipal, conforme especificações do Termo Referencial (Anexo II)
Data da vistoria obrigatória: 30/11 a 17/12/2018 (mediante agendamento). Data da sessão pública: 18/12/2018 as 09:00h
Local: Câmara Municipal de Pradópolis
FORNECEDOR: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: CNPJ:
Declaro que na presente data fui convidado a participar da Carta Convite de Licitação, referente ao Convite N° 001/2018, devidamente preenchido e de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, cujo preâmbulo segue em anexo ao presente.
Declaro estar ciente que a íntegra da Carta Convite e respectivos anexos (incluindo cópia integral do Projeto Básico e do Projeto Executivo) estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Pradópolis.
Recebi em / / .
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO VI - ATESTADO DE VISTORIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2018 CONVITE Nº 001/2018
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF ,
estabelecida na , esteve em visita técnica à Câmara Municipal de Pradópolis, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do referido Convite, inclusive tendo ciência da íntegra do Projeto Básico e do Projeto Executivo, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Pradópolis, de de 2018.
Representante da Empresa
Representante da Câmara Municipal de Pradópolis
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E , ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016 – CONVITE Nº 001/2018.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.926.718/0001-76, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 999, Centro, neste ato representada por seu presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no RG sob o nº 40.094.323-2 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, neste ato representada pelo senhor , inscrito no CPF sob o nº
e no RG: , a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o Processo Administrativo de Licitação nº 016/2018, referente ao Convite nº 001/2018, que integra este instrumento, independentemente de instrução, têm entre si, plenamente ajustado, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução da reforma predial, conforme Projeto Básico e Executivo (Anexo I), incluindo mão de obra e materiais, consistindo na manutenção do telhado, remoção de rachaduras e pintura de algumas salas do pavimentos superior e substituição do carpete do Plenário, e construção de rampa de acessibilidade no prédio da Câmara Municipal, conforme especificações do Termo Referencial (Anexo II).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o referido objeto, conforme especificações e condições estabelecidas na proposta orçamentária inicial, anexa aos autos do Processo Administrativo em epígrafe.
2.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato, com fornecimento de todos os componentes que se façam necessários, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
2.3. O objeto será recebido pela CONTRATANTE mediante termo de recebimento, lavrado pelo servidor responsável pela fiscalização de execução de contratos administrativos, nos termos da Portaria Nº 007/2018.
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2.4. Subcontratação do objeto
a) A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar o objeto ora contratado.
b) Será admitida a subcontratação de serviços específicos, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita da Câmara Municipal.
c) No caso de subcontratação, permanecerá, íntegra e inalterada, a responsabilidade da CONTRATADA selecionado por meio desta contratação pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para a Câmara Municipal nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
d) É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório. A CONTRATADA deverá dar preferência à micro e pequenas empresas, quando da subcontratação deste objeto.
e) Xxxxxx encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à Câmara Municipal.
f) Na hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá entregar os documentos da subcontratada que comprovem estar ela regular em termos de obrigações fiscais, trabalhistas e outras comprovações que sejam exigidas pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. A duração do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, cabendo antecipação ou prorrogação de sua extinção, conforme perdurar a execução da obra pela empresa contratada para tal fim.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O preço a ser pago pelo objeto, em sua totalidade, é de R$ , (valor por extenso).
4.2. O preço será fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato.
4.3. O preço a ser pago será feito conforme cronograma físico-financeiro, exceto no que tange o subitem 3 do item XII do carta convite.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MEDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATANTE, em parcelas conforme a conclusão das etapas do cronograma físico-financeiro, à vista dos respectivos Termos de Recebimento Parcial do objeto ou Recibo.
5.2. As medições relativas a cada etapa da execução do objeto, ora contratado, constarão de termo apartado, contendo a relação de serviços executados, com assinatura da CONTRATADA; da fiscal de contrato e do profissional técnico habilitado para fiscalização da execução.
5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, interrompendo-se o pagamento até regularização.
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5.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA, cuja numeração/identificação deverá ser fornecida à CONTRATANTE no momento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Em face do prazo estipulado do contrato (inferior a 01 ano), não haverá reajuste ou atualização monetária dos preços ofertados/propostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
7.1 - DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1.1. Para a assinatura do contrato administrativo, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, sob pena de decair o direito a contratação.
7.1.2. A caução inicial, sempre que necessário, será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato.
7.1.3. A garantia e respectivos reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária.
7.1.4. No caso de fiança bancaria, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Câmara Municipal, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando esta deverá ser feita pelo prazo contratual.
7.1.5. No caso da opção pelo seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Câmara Municipal de Pradópolis, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo mínimo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação, sob pena de rescisão contratual.
7.1.6. No caso de caução com títulos da dívida pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
7.1.7. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Pradópolis, a fim de obter instruções de como efetuá-la.
7.1.8. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias
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consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
7.1.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.2 - DAS OBRAS REALIZADAS
7.2.1. A CONTRATADA responderá, no prazo legal de garantia previsto no art. 618 do Código Civil, pela qualidade, solidez e segurança dos materiais e serviços executados à CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente por avarias; má execução; deterioração anormal dos materiais empregados na obra, em decorrência da má qualidade; bem assim por quaisquer eventos ou fatos que resultarem em prejuízos à Câmara Municipal de Pradópolis, oriundos da prestação dos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, observada a seguinte classificação orçamentária:
Exercício | Ficha | Local | Destino | Destinatário |
2018 | 06 | 010102 | 01.031.0002.1084.0000 | 4.4.90.51.00 |
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas acima e em sua proposta, primando pela qualidade, solidez e segurança dos materiais empregados e pela execução dos serviços.
9.2. Substituir ou reexecutar, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto e/ou serviço recusado e/ou mal executado.
9.3. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
9.4. Arcar com as despesas decorrentes de frete referentes à entrega do objeto, inclusive as decorrentes da devolução e reposição por estarem em desacordo com o estabelecido neste Contrato Administrativo.
9.5. Entregar os produtos nos exatos termos constantes neste Contrato Administrativo e na Proposta ofertada, sob pena de recusa do recebimento.
9.6. Garantir o objeto deste contrato contra deterioração em razão de transporte,
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acondicionamento, fabricação ou outros fatores anteriores à entrega.
9.7. Responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste Contrato, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
9.8. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
9.9. Manter compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução deste Contrato, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
9.10. Receber juntamente com a fiscal de contratos, de maneira provisória e definitiva, a conclusão da obra, atestando a compatibilidade da execução com o que fora indicado no projeto básico e Projeto executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
10.2. Indicar responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento da execução deste contrato.
10.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
10.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto deste Contrato.
10.5. Solicitar a reexecução total ou parcial, quando este não for adequado para utilização, mediante comunicação escrita a ser feita pelo(a) responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas da CONTRATADA que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, posto caracterizarem a inexecução total ou parcial das obrigações avençadas, destacando-se, entre os principais motivos, o não cumprimento, o cumprimento irregular e a lentidão do cumprimento de suas cláusulas, com as responsabilidades contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, observando-se as vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Convite, desde
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que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
11.3. A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar a execução dos serviços, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES LEGAIS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato Administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de qualquer outra forma de inadimplência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços, no caso de inexecução parcial, incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, no caso de inexecução total incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência.
12.2. A aplicação das multas, na forma prevista no subitem anterior, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:
a) suspensão temporária da CONTRATADA da participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, após o devido processo administrativo;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, após o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Da rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, cabe recurso administrativo, no
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prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata.
13.2. Cabe representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, bem como pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, de decisão do Presidente da Comissão Processante, conforme o caso, quanto à aplicação de sanções como declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
13.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida, neste caso, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
14.1. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato e do regime de Direito Público a que está submetido, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, uma vez esgotadas as tentativas de conciliação pelas vias amigáveis, na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas entre si, as partes assinam e rubricam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual e inteiro teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, para que sejam produzidos todos os efeitos jurídicos e legais.
Pradópolis, 29 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO:
TESTEMUNHAS:
1.
2.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO I
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), a fim de participar do CONVITE Nº 001/2018 para a contratação de empresa especializada para a execução da reforma predial, conforme Projeto Básico e Executivo (Anexo I), incluindo mão de obra e materiais, consistindo na manutenção do telhado, remoção de rachaduras e pintura de algumas salas do pavimentos superior e substituição do carpete do Plenário, e construção de rampa de acessibilidade no prédio da Câmara Municipal, conforme especificações do Termo Referencial (Anexo II), declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do CONVITE Nº 001/2018, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECLARO, sob
as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO III
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do CONVITE Nº 001/2018, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECLARO, sob
as penas da legislação aplicável, observar as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do art. 117, da Constituição do Estado de São Paulo, ciente da vedação à Administração Pública, à contratação com empresas que não atendam a tais exigências legais.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR QUALQUER DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS
§§ 4º E SEGUINTES TODOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do CONVITE Nº 001/2018, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECLARO, sob
as penas da legislação aplicável, que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos DECLARO ainda conhecer na íntegra.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº