REGULAMENTO DA CAMPANHA: “CONCURSO DE BOLSA 07/12/2019” PROCESSO SELETIVO FACULDADE FASIPE CPA 2020/1
REGULAMENTO DA CAMPANHA: “CONCURSO DE BOLSA 07/12/2019” PROCESSO SELETIVO FACULDADE FASIPE CPA 2020/1
I - DA CAMPANHA
a. UNIÃO DAS FACULDADES FASIPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 17.517.109/0001-01, com sede a Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 133, CPA I, localizada no município de Cuiabá MT, e INSTITUTO DE ENSINO UNIFASIPE LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 17.517.084/0001-38, com sede a Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 133, CPA I, localizada no município de Cuiabá MT, cujo nome fantasia é FACULDADE FASIPE CPA, lançam a CONCURSO DE BOLSAS – SUA NOTA VALE DESCONTO NA FACULDADE FASIPE CPA 2020/1” tendo como objetivo principal, proporcionar aos interessados a assistência necessária para a manutenção de sua vida universitária, cumprindo assim a função social de prestar ensino de qualidade aliada à oportunidade, respeitando sempre os princípios básicos de nossa legislação.
II – A CAMPANHA INICIA-SE EM 10/11/2019.
a) Serão disponibilizados de acordo com a nota no Processo Seletivo de 2020/1 (prova realizada 07/12/2019), descontos nas mensalidades do curso escolhido pelo interessado dentro da CATEGORIA DE PAGAMENTO MEDIANTE EMISSÃO DE CHEQUES, considerando os valores base estabelecidos pela instituição.
b) O beneficiário deverá optar entre um dos cursos abaixo discriminados, sendo que o desconto atribuído terá validade de até 48 horas após a publicação, para que
o interessado devidamente aprovado no processo seletivo efetive sua matrícula.
I – O percentual de desconto será atribuído conforme a nota obtida pelos candidatos no Processo Seletivo do concurso de 07/12/2019.
II – O valor considerado para cálculo do valor do desconto será o valor CONTRATADO DA MENSALIDADE praticado pela IES ofertante já adicionado o incentivo institucional.
PONTUAÇÃO | NOTA até 450 Pontos | NOTA DE 451 A 650 | NOTA DE 651 A 1000 |
% DESCONTO | Bolsa Institucional | 5% | 10% |
c) O valor restante da mensalidade, ou seja, aquele remanescente não coberto pelo desconto atribuído deve ser pago pelo beneficiário através dos planos particulares de pagamento oferecidos pela proponente dentro da categoria cheque.
d) Esta campanha não é cumulativa com nenhum outro programa de desconto ou financiamento governamental (FIES/XXXXXX) ou da própria IES proponente.
e) Somente poderão participar desta campanha, interessados INGRESSANTES que tenham feito a inscrição no processo seletivo com Bolsas do dia 07/12/2019 e ainda não tenham sido aprovados e/ou que ainda não tenham se matriculado na IES, bem como, que não possuam nenhuma dívida com a IES ofertante.
f) O desconto será concedido uma única vez por número de CPF, sendo o mesmo, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
g) O beneficiado, no ato da inscrição na do Processo Seletivo, deverá optar pelo curso que deseja na IES ofertante, sendo que o desconto é exclusivamente para custear as mensalidades do curso optado, não sendo transferida para nenhum outro curso ou serviço oferecido.
h) Para a efetivação da contemplação da campanha, o beneficiado deverá realizar processo seletivo, com data, hora, local previamente agendado com a ofertante e, sendo aprovado efetivar a matrícula com o uso do benefício da contemplação, conforme as regras deste regulamento.
i) O beneficiado será classificado como aluno bolsista, e deverá assinar contrato próprio para a concessão a bolsa de estudos, sendo que o desconto será válido para todo o curso, respeitando os reajustes anuais.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Cláusula 1ª: Poderão participar desta campanha somente interessados INGRESSANTES que não tenham participado de nenhuma prova de CONCURSO DE BOLSA na IES Ofertante e que sejam ingressantes.
Parágrafo único: Não poderão participar desta campanha, ingressantes que já tenham efetuado matrícula, bem como funcionários da Faculdade FASIPE, promoventes desta campanha.
Cláusula 2ª: Para ser beneficiado com o desconto instantâneo, é necessário que o interessado se dirija até a Faculdade FASIPE CPA e no Departamento Comercial apartir da divulgação dos resultados, nos horários de atendimento (08:00hs às 20:00hs) munido dos documentos pessoais e demais documentos para matricula.
Cláusula 3ª: Sendo o beneficiado pessoa menor de 18 anos, será necessária a presença dos pais ou responsáveis (legalmente constituídos), munidos de cópias de todos os documentos pessoais (CPF, RG), comprovante de residência de ambos, bem como documentação que comprove situação acadêmica do beneficiado (histórico e comprovante de conclusão do ensino médio).
Cláusula 4ª: O beneficiado tem o prazo de até 48 horas para requerer o processo seletivo, e sendo aprovado, efetivar a matrícula.
Parágrafo único: O desconto atribuído com base no Concurso de Bolsas do Processo Seletivo do dia 07/12/2019, terá prazo de 48 horas a partir da Divulgação do Resultado que será em 11/12/2019, para efetivação de sua matricula.
III - DO PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Cláusula 6ª: Imediatamente após realizado a concessão do desconto que será comprovada por um funcionário da IES ofertante, o beneficiado está convocado a comparecer à IES concedente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para requerer e realizar a efetivação da matrícula e o pagamento do valor de mensalidade remanescente, caso haja.
Parágrafo único: Ainda que automaticamente convocado no momento da concessão do desconto, o beneficiado autoriza que a concedente entre em contato através de chamada telefônica, sendo o contato oficializado mediante o envio de e-mail (para o endereço cadastrado) para que efetive sua matrícula, pois após este prazo, o “cupom” perderá sua validade.
Cláusula 7ª: Após a realização do processo seletivo do dia 07/12/2019, sendo aprovado, o beneficiado deverá protocolar os seguintes documentos:
2 cópias do Comprovante de Conclusão do Ensino Médio;
2 cópias do histórico escolar;
2 cópias do CPF;
2 cópias do RG;
2 cópias da certidão de registro civil (casamento/nascimento);
2 cópias do comprovante de endereço atualizado;
2 cópias do certificado militar;
2 cópias do título de eleitor;
2 cópias do comprovante da última quitação eleitoral, ou certidão equivalente;
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Parágrafo único: Outros documentos poderão ser solicitados, e caso o beneficiário seja pessoa menor de 18 anos, deverá estar acompanhado por um responsável (legalmente constituído), que também deverá protocolar cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência.
Cláusula 8ª: Após transcorrido o prazo em cláusula 4ª, o beneficiário não terá mais direito à bolsa de estudos.
IV - DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
Cláusula 9ª: Para efetivar sua bolsa de estudos, o beneficiário deverá ao efetivar sua matrícula, efetuar o pagamento do percentual remanescente, através de um dos planos particulares de pagamentos, ou seja, pagamento semestral, mediante emissão de cártulas de cheque.
V - DA RENOVAÇÃO SEMESTRAL
Cláusula 10ª: O beneficiário deverá efetivar rematrícula acadêmica, assinatura do Contrato de Bolsa de Estudos e o cumprimento das obrigações acadêmicas e financeiras, obedecendo as mesmas regras que os demais acadêmicos, bem como efetivação do pagamento do percentual remanescente.
Parágrafo primeiro: Caso o beneficiado opte pelo trancamento, desistência ou transferência entre cursos, a bolsa de estudos estará automaticamente rescindida, não se estendendo ao próximo semestre letivo ou nova matrícula.
Parágrafo segundo: No momento da rematrícula e renovação da bolsa, o ganhador assinará adendo ao contrato de matrícula e contrato de bolsa de estudos, tomando conhecimento do histórico escolar, e fazendo o pagamento do período letivo subsequente, conforme o cumprimento deste regulamento.
IV - DA EXTINÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
Cláusula 11ª: O beneficiário perderá o direito à bolsa e aos descontos concedidos:
a) Se não fizer a inscrição da solicitação na data determinada;
b) Houver trancamento de matrícula, transferência entre cursos, cancelamento ou reprovação em qualquer matéria;
c) Mudança na opção de curso;
d) Estiver cadastrado em qualquer outro benefício ou financiamento oferecido pela IES Concedente ou programa governamental;
i) Infringir quaisquer das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou tiver recebido alguma das penalidades previstas no Regimento Interno;
j) Na hipótese de bolsistas parciais, se tornarem inadimplentes em relação à parte devida da parcela da anuidade.
V - CONDIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO
Cláusula 12ª: Esta promoção é válida somente para o a inscrição até 07/12/2019.
Cláusula 13ª: O desconto será automaticamente extinto caso o beneficiado perca o prazo de efetivação da matrícula ou venha realizar o trancamento/desistência/transferência de matrícula do curso.
Cláusula 14ª: O BENEFICIÁRIO deverá participar de ações promovidas pela IES CONCEDENTE, ou seja, poderá ser escalado para participar das ações e projetos sociais, mutirão ou propagandas promovidas.
Cláusula 15ª: O desconto não cobre dependências, dívidas, aquisição de materiais, cursos, palestras ou quaisquer outras despesas decorrentes do período letivo e despesas extracurriculares.
Cláusula 16ª: Os valores e reajustes das mensalidades são fixados de acordo tabela
própria, respeitando os reajustes feitos pelo Governo Federal, não havendo qualquer alteração com relação à esta promoção.
Cláusula 17ª: Os beneficiados estarão submetidos indubitavelmente a todos os regimentos e regulamentos internos da IES – Faculdade FASIPE, concedente.
Cláusula 17ª: Este regulamento está disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e o Procon Municipal de Cuiabá/MT, havendo necessidade, tratará de todos os casos omissos.
Ciente: Nome:
CPF.
Cuiabá/MT, 25 de Novembro de 2019.