CONTRATO Nº 10.387/21 PROCESSO Nº 114.472/21
CONTRATO Nº 10.387/21 PROCESSO Nº 114.472/21
Dispensa de Licitação com Base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominado “CONTRATANTE” e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº
50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato, representada pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, nomeado através do Decreto Municipal nº 15.205 de 01 de janeiro de 2.021, portador do RG nº 6.905.083-SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bauru-SP, simplesmente denominada “CONTRATADA”, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS POR MEIO DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE VARRIÇÃO MANUAL, COLETA DE MATERIAIS SOLTOS E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EXISTENTE NO MEIO FIO, LIMPEZA DOS CESTOS E SUBSTITUIÇÃO DOS SACOS DE LIXO, com fornecimento de equipamentos, mão de obra, materiais, insumos e serviços necessários à execução do objeto, conforme especificações contidas no termo de referência.
1.2. O serviço descrito na cláusula anterior encontra-se detalhado no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
Cláusula Segunda: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Terceira: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Valor total |
1 | Metros Quadrados | 52.304.870,06 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza em logradouros públicos por meio dos serviços específicos de varrição manual, coleta de materiais soltos e supressão de vegetação existente no meio fio, limpeza dos cestos e substituição dos sacos de lixo, com fornecimento de equipamentos, mão de obra, materiais, insumos e serviços necessários à execução do objeto, conforme especificações contidas no termo de referência. | R$ 0,0780 | R$ 4.079.779,86 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 4.079.779,86 (quatro milhões, setenta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
3.4. O pedido de realinhamento dos preços do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
Ref. Cont. nº 10.387/21
Cláusula Quarta: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na cláusula 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando- lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.8. O CONTRATANTE designa, como Gestor e Fiscal deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 34.076, portador do RG nº 32.688.649-7 e CPF nº 000.000.000-00;
b) Xxxxxx Xxxxxxxx: XXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula nº 35.372, portador do RG nº 29.233.809-0 e CPF nº 000.000.000-00;
c) Fiscal: Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, portador do RG nº 18.681.831-2 e CPF nº 078.996.188- 19.
Cláusula Quinta: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
Cláusula Sexta: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subseqüente emissão do respectivo Recibo de Prestação de Serviços.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo de Prestação de Serviço, o correspondente relatório previsto na cláusula 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do recebimento do recibo, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de 1.995, deverá comprovar, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída no Recibo de Prestação de Serviço, correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referido Recibo de Prestação de Serviço pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo de Prestação de Serviço deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU”, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
Cláusula Sétima: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
Ref. Cont. nº 10.387/21
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
Cláusula Nona: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8 .897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru (SP), 10 de agosto de 2.021.
XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza em logradouros públicos por meio dos serviços específicos de varrição manual, coleta de materiais soltos e supressão de vegetação existente no meio fio, limpeza dos cestos e substituição de sacos de lixo com o fornecimento de equipamentos, mão de obra, materiais, insumos e serviços necessários à execução do objeto.
2. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA
2.1. Os serviços de limpeza serão executados nos logradouros públicos, que compreendem as vias, as avenidas incluindo seus canteiros centrais quando houver, bosques, parques, praças incluindo seus canteiros ajardinados ou não, feiras livres e eventos de carnaval e aniversário da cidade de Bauru-SP.
2.2. Os serviços descritos no item 0 serão executados nos locais especificados no Anexo I, sendo definidos a metragem quadrada e sua frequência correspondente. Sendo descritas as particularidades em ordem de serviço especifica.
2.3. O serviço de limpeza compreende a realização de três operações:
A) Na varrição manual deverão ser utilizados carrinhos de lixo, guarnecidos com sacos plásticos especiais, as equipes deverão se dirigir aos respectivos locais descritos no Anexo I, sendo que o translado deverá ser realizado obrigatoriamente através de transporte motorizado fornecida pela CONTRATADA para serem realizados nos seguintes locais:
A.1.) Quando se tratar o serviço a ser realizados em vias, a varrição deverá ser realizada em ambos os lados da mesma, em toda a largura dos passeios públicos, incluindo paradas de ônibus, sarjetas(até cerca de 80 cm do meio fio), inclusive onde houver veículos, nos locais onde existem canteiros centrais ajardinados deverão ser retirados os resíduos soltos nos canteiros, devendo sempre o serviço iniciado por um dos lados da via e somente após completá-lo, passará a varrer o outro lado, sendo que os resíduos recolhidos e provenientes da execução do serviço deverão ser acondicionados em sacos de lixo de 100 litros, sendo que a sua massa não exceda 20 kg devendo ser fechados e dispostos nos passeios públicos em locais que não interfiram com a circulação de pedestres ou trafego de veículos;
No setor descrito no Anexo I como CALÇADÃO, especificamente no mês de dezembro caso haja a abertura do comércio no período noturno até as 22h00min pelo período de quinze a vinte dias até o natal, a varrição poderá ter o horário de trabalho ajustado de forma que uma das execuções diárias do setor tenha inicio após as 18h00min.
A.2.) Quando se tratar de bosques, parques, praças incluindo seus canteiros ajardinados ou não, todas as vias de circulação interna, jardins ajardinados ou não deverão ter seus resíduos coletados, sendo que os resíduos recolhidos provenientes da execução do serviço deverão ser acondicionados em sacos de lixo de 100 litros, sendo que a sua massa não exceda 20 kg devendo ser fechados e dispostos nos passeios públicos em locais que não interfiram com a circulação de pedestres ou trafego de veículos.
A.3) Quando se tratar de feiras livres, a varrição manual deverá ser realizada aos domingosem horários e locais descritos no Anexo I.Os resíduosrecolhidos e provenientes da execução do serviço deverão ser acondicionados em sacos de lixo de 100 litros, sendo que a sua massa não exceda 20 kg devendo ser fechados e dispostos nos passeios públicos em locais que não interfiram com a circulação de pedestres ou trafego de veículos.
B) A supressão de vegetação existente no meio fio, inseridas nas frestas do pavimento dos passeios, nas guias ou sarjetas evitando a todo modo causar danos à pavimentação que será realizado nos locais do Anexo I quando necessário e definido pela CONTRATANTE, principalmentenos meses de novembro a março. Estes resíduos verdes deverão ser segregados de quaisquer outros resíduos, removidos com veiculo próprio e dispostos na área anexa do aterro sanitário municipal, para a disposição no aterro sanitário não será permitido outros resíduos que não os verdes. Estes resíduos em hipótese alguma poderão ser dispostosna coleta dos resíduos orgânicos.
C) Substituição de saco de lixo deverá ser prevista inicialmente para 350 lixeiras com capacidade de 20 litros cada uma, podendo haver a expansão para até 700 lixeiras. Os sacos utilizados nestas lixeiras deverão ter a capacidade de 30 litros, o período de substituição dos sacos de lixo deverão ocorrer na mesma frequência prevista na execução da varrição, sendo que a sua massa não exceda 20 kg devendo ser fechados e dispostos nos passeios públicos em locais que não interfiram com a circulação de pedestres ou trafego de veículos.
3. DA FORMA DE MEDIÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA
3.1. A medição dos serviços será feita de acordo com o local de execução do serviço e metragem quadrada correspondente, conforme estabelecido no Anexo I. O serviço será considerado executado com a limpeza de todo o local e área (em m²) correspondente, sendo a cada dia da execução (frequência estabelecida) liberada a quantidade de metros quadrados da tabela do anexo.
4. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA
4.1. Os serviços serão conferidos visualmente e de forma amostral a ser julgada pela CONTRATANTE. O critério visual será em especial a ausência de sujidade. Será observado o aspecto geral de limpeza (1) nos passeios, (2) nos jardins, gramados e canteiros centrais, e (3) no interior dos cestos de lixo ou lixeiras e seu entorno;
4.2. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a aceitação pela CONTRATANTE a qual se concretizará mediante aceite da medição e posterior emissão de Nota Fiscal correspondente ao serviço executado;
4.3. O prazo para avaliação e aprovação do relatório apresentado será de até 10 (dez) dias uteis a contar da sua entrega;
4.4. A qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA, estando em desacordo com a aprovação da fiscalização da CONTRATANTE, será refeito tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, sem ônus para o Município. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a aceitação pela CONTRATANTE a qual se concretizará mediante aceite da medição e posterior emissão de Nota Fiscal correspondente ao serviço executado.
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA todos os gastos com combustível, manutenção dos equipamentos, encargos trabalhistas, estadias, refeições, EPI´s, insumos, enfim todos aqueles decorrentes da prestação dos serviços constantes neste termo de referencia;
5.2. Qualquer dano ou avaria nos equipamentos que porventura forem utilizados durante a execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.3. A CONTRATADA tem total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros em geral, em virtude da realização dos serviços, ou das paralisações ocasionadas por culpa da mesma;
5.4. A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança;
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da solicitação recebida.
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.1. Nomear gestor e fiscal para acompanhamento dos serviços;
6.2. Emitir a ordem de serviços para execução de serviços de limpeza, e nos casos de eventos emissão de ordem de serviço especifica;
6.3. Realizar as conferências do atendimento das ordens de serviços emitidas, e dos serviços executados;
6.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
ANEXO I METRAGEM DOS SETORES
SETOR | DIAS DE EXECUÇÃO DA VARRIÇÃO | METRAGEM DO SETOR (M²) | QUANTIDADE DE VARRIÇÃO DIÁRIA | FREQUENCIA SEMANAL DA VARRIÇÃO |
SETOR 01 - CALÇADÃO | SEGUNDA A SÁBADO | 17.883,05 | 2 | 6 |
SETOR 02 - REGIÃO CENTRAL | SEGUNDA A SÁBADO | 44.253,29 | 1 | 6 |
SETOR 03 - POUPA TEMPO | SEGUNDA A SEXTA | 4.895,00 | 1 | 5 |
SETOR 04 - POSTÃO - PRONTO SOCORRO - HOSPITAL DE BASE | SEGUNDA A SEXTA | 14.778,40 | 1 | 5 |
SETOR 05 - PRAÇA DAS CEREJEIRAS - DAE | SEGUNDA A SEXTA | 15.633,90 | 1 | 5 |
SETOR 06 - RUAS ABAIXO DA AVENIDA RODRIGUES ALVES | TERÇA E QUINTA | 26.136,54 | 1 | 2 |
SETOR 07 - RUAS ACIMA DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX | SEGUNDA E QUARTA | 72.463,50 | 1 | 2 |
SETOR 08 - PARQUE VITÓRIA RÉGIA / PRAÇA DA PAZ | SEGUNDA E QUINTA | 16.226,62 | 1 | 3 |
SETOR 09 - AVENIDA XXXXX XX XXXXXX | SEGUNDA E QUINTA | 2.772,20 | 1 | 2 |
SETOR 10 - AVENIDA NAÇÕES UNIDAS E HOSPITAL ESTADUAL | SEGUNDA-FEIRA | 11.600,00 | 1 | 1 |
SETOR 11 - AVENIDA NAÇÕES NORTE / AVENIDA NAÇÕES UNIDAS | TERÇA-FEIRA | 10.600,00 | 1 | 1 |
SETOR 12 - AVENIDA COMENDADOR XXXX XX XXXXX XXXXXX | QUARTA-FEIRA | 12.636,10 | 1 | 1 |
SETOR 13 - AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | QUINTA-FEIRA | 10.800,00 | 1 | 1 |
SETOR 14 - AVENIDA XXXXXXX XXXXXX | SEXTA-FEIRA | 9.400,00 | 1 | 1 |
SETOR 15 - FEIRA DO CENTRO | DOMINDO APÓS AS 12H30MIN | 13.105,44 | 1 | 1 |
SETOR 16 - FEIRA LIVRE BELA VISTA | DOMINDO APÓS AS 12H30MIN | 5.170,00 | 1 | 1 |
SETOR 17 (CARNAVAL) - SAMBÓDROMO | **** | 58.270,50 | 1 | 1 |
SETOR 18 (ESPECIAL) - SAMBÓDROMO | **** | 15.721,20 | 1 | 1 |
SETOR 19 (ESPECIAL) - PARQUE VITÓRIA RÉGIA | **** | 155.846,00 | 1 | 1 |
RUAS QUE COMPÕEM CADA SETOR
SETOR 01 - CALÇADÃO | |
LOCAL | M² |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.3 | 1.170,00 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.4 | 1.170,00 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.5 | 1.170,00 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.6 | 1.170,00 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.7 | 1.170,00 |
Rua Primeiro de Agosto q.2 | 396,00 |
Rua Primeiro de Agosto q.3 | 396,00 |
Rua Primeiro de Agosto q.4 | 396,00 |
Rua Primeiro de Agosto q.5 | 396,00 |
Rua Primeiro de Agosto q.6 | 396,00 |
Rua Primeiro de Agosto q.7 | 396,00 |
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx q.3 | 529,20 |
Praça Xxx Xxxxx XX q.1 | 529,20 |
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx q.5 | 529,20 |
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx q.6 | 529,20 |
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx q.7 | 529,20 |
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx q.8 | 529,20 |
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx q.9 | 529,20 |
Rua Gerson França q.1 | 219,20 |
Rua Gerson França q.2 | 537,04 |
Rua Azaria Leite q.3 | 219,20 |
Rua Azaria Leite q.4 | 537,04 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.4 | 376,75 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.5 | 508,27 |
Rua Treze de Maio q.4 | 404,15 |
Rua Treze de Maio q.5 | 575,40 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.6 | 438,40 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.7 | 383,60 |
Xxx Xxx Xxxxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxx Xxxxxx q.8 | 438,40 |
Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxx q.9 | 438,40 |
Praça Xxx Xxxxxxx q.4 | 438,40 |
TOTAL | 17.883,05 |
SETOR 02 - REGIÃO CENTRAL | |
LOCAL | M² |
Rua Primeiro de Agosto q.1 | 396,00 |
Rua Primeiro de Agosto q.9 | 396,00 |
Rua Primeiro de Agosto q.10 | 396,00 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.1Calçadão | 1.170,00 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.2Calçadão | 1.170,00 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.9Calçadão | 396,00 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.10Calçadão | 396,00 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx q.11Calçadão | 396,00 |
Praça Xxxxxxx xx Xxxxx q.1 | 1.471,36 |
Praça Xxxxxxx xx Xxxxx q.2 | |
Praça Xxxxxxx xx Xxxxx q.3 |
Rua Monsenhor Claro q.1 | 585,00 |
Rua Monsenhor Claro q.2 | 585,00 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx. 0 | 529,20 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx. 0 | 529,20 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx. 0 | 529,20 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx. 00 | 527,40 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx. 00 | 563,40 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx. 00 | 529,20 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx. 00 | 000,00 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx qd.1 | 45,00 |
Xxxxx Xxx Xxxxx XX xx.0 | 000,00 |
Xxxxx Xxx Xxxxx XX qd.4 | 585,00 |
Praça Xxx Xxxxxxx q.1 | 396,00 |
Praça Xxx Xxxxxxx q.2 | 281,70 |
Praça Xxx Xxxxxxx q.3 | 263,70 |
Praça Xxx XxxxxxxXxxxxxxx | 8.000,00 |
Praça do Líbano (dois lados) | 590,00 |
TOTAL | 44.253,29 |
SETOR 03 - POUPA TEMPO | |
LOCAL | M² |
Rua Aparecida qd.4 | 402,50 |
Rua Inconfidenciaqd.4 | 402,50 |
Rua Inconfidenciaqd.5 | 368,00 |
Xxx Xxxxxxxx xx.0 | 000,00 |
Xxx Xxxxxxxx qd.4 | 453,60 |
Rua Dr. Eneias de Carvalho qd.2 | 680,40 |
Rua Dr. Eneias de Carvalho qd.3 | 680,40 |
Praça Washigton Luiz | 1.154,00 |
TOTAL | 4.895,00 |
SETOR 04 - POSTÃO - PRONTO SOCORRO - HOSPITAL DE BASE | |
LOCAL | M² |
Rua Silvério São João q.1 | 556,20 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx q.5 | 504,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx q.6 | 504,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx q.7 | 504,00 |
Rua Monsenhor Claro q.6 | 522,00 |
Rua Monsenhor Claro q.7 | 522,00 |
Rua Monsenhor Claro q.8 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxx q.6 | 576,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx q.5 | 613,80 |
Rua Xxxx Xxxxxx q.5 | 534,60 |
Rua Dr. Lisboa Junior q.1 | 526,70 |
Rua Dr. Lisboa Junior q.2 | 526,70 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.0 | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx q.2 | 597,60 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.0 | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx q.4 | 597,60 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.0 | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx q.6 | 597,60 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.0 | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx q.8 | 597,60 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.0 | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx q.10 | 597,60 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.00 | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx q.12 | 597,60 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.00 | 000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx q.14 | 597,60 |
TOTAL | 14.778,40 |
SETOR 05 - PRAÇA DAS CEREJEIRAS - DAE | |
LOCAL | M² |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx x.00 | 000,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx q.20 | 545,40 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.21 | 545,40 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.17 | 576,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.18 | 576,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.19 | 576,00 |
Rua Rio Branco q.16 | 486,00 |
Rua Rio Branco q.18 | 486,00 |
Praça das Cerejeiras | 2.430,90 |
Rua Xxxxx Xxxxx q.15 | 522,00 |
Rua Xxxxx Xxxxx q.16 | 576,00 |
Rua Treze de Maio q.13 | 603,00 |
Rua Treze de Maio q.14 | 603,00 |
Rua Treze de Maio q.15 | 603,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx q.12 | 484,20 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx q.14 | 484,20 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx q.15 | 484,20 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx q.16 | 484,20 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx q.17 | 484,20 |
Rua Padre Xxxx q.8 | 466,20 |
Rua Padre Xxxx q.10 | 466,20 |
Rua Padre Xxxx q.11 | 466,20 |
Rua Padre Xxxx q.12 | 466,20 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.20 | 414,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.21 | 414,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.22 | 414,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. 1 | 216,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. 2 | 216,00 |
TOTAL | 15.633,90 |
XXXXX 00 - XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | |
LOCAL | M² |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.1 | 216,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.2 | 216,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.3 | 216,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.4 | 216,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.5 | 216,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.6 | 216,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.7 | 216,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.8 | 216,00 |
Rua Presidente Xxxxxxx q.1 | 315,00 |
Rua Presidente Xxxxxxx q.2 | 315,00 |
Rua Presidente Xxxxxxx q.3 | 315,00 |
Rua Presidente Xxxxxxx q.4 | 315,00 |
Rua Presidente Xxxxxxx q.5 | 315,00 |
Rua Presidente Xxxxxxx q.6 | 315,00 |
Rua Presidente Xxxxxxx q.7 | 315,00 |
Rua Presidente Xxxxxxx q.8 | 315,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx q.1 | 731,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx q.2 | 642,90 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx q.3 | 642,90 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx q.4 | 642,90 |
Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx q.1 | 333,20 |
Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx q.2 | 428,40 |
Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx q.3 | 428,40 |
Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx q.4 | 428,40 |
Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx q.5 | 428,40 |
Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx q.6 | 428,40 |
Rua Nobile de Pietro q.1 | 658,00 |
Rua Nobile de Pietro q.2 | 658,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.1 | 554,40 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.2 | 475,20 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.2 | 540,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.3 | 540,00 |
Rua Treze de Maio q.2 | 496,80 |
Rua Treze de Maio q.3 | 496,80 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.2 | 310,80 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.3 | 730,80 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.4 | 680,04 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.5 | 540,00 |
Xxx Xxx Xxxxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxx Xxxxxx q.4 | 540,00 |
Rua Rio Branco q.5 | 540,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.4 | 496,80 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.5 | 579,60 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.6 | 496,80 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.7 | 496,80 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.5 | 540,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.6 | 540,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.7 | 540,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.8 | 540,00 |
Rua Araújo Leite q.6 | 277,20 |
Rua Araújo Leite q.7 | 277,20 |
Rua Araújo Leite q.8 | 277,20 |
Rua Araújo Leite q.9 | 277,20 |
Rua Araújo Leite q.10 | 277,20 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.11 | 242,00 |
Rua Araújo Leite q.12 | 88,00 |
Rua Araújo Leite q.13 | 277,20 |
Rua Araújo Leite q.14 | 564,00 |
Rua Engenheiro Saint Matin q.10 | 198,00 |
Rua Engenheiro Saint Matin q.11 | 1.000,40 |
Rua Engenheiro Saint Matin q.12 | 467,20 |
TOTAL | 26.136,54 |
SETOR 07 - RUAS ACIMA DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX | |
LOCAL | M² |
Rua Bandeirantes q.2 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.3 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.4 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.5 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.6 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.7 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.8 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.9 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.10 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.11 | 468,00 |
Rua Bandeirantes q.12 | 468,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.2 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.3 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.4 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.5 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.6 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.7 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.8 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.9 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.10 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.11 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.12 | 495,00 |
Rua Xxxxx Xxxxxx q.13 | 495,00 |
Rua Sete de Setembro q.2 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.3 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.4 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.5 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.6 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.7 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.8 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.9 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.10 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.11 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.12 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.13 | 475,20 |
Rua Sete de Setembro q.14 | 475,20 |
Rua Quinze de Novembro q.1 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.2 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.3 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.4 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.5 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.6 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.7 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.8 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.10 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.11 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.12 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.13 | 468,00 |
Rua Quinze de Novembro q.14 | 468,00 |
Rua XxxxxxxxxxxXxxxxxx Xxxxx q.1 | 198,00 |
Rua XxxxxxxxxxxXxxxxxx Xxxxx q.2 | 198,00 |
Rua XxxxxxxxxxxXxxxxxx Xxxxx q.3 | 110,80 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx q.1 | 489,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx q.2 | 489,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx q.3 | 489,00 |
Rua Constituição q.1 | 333,00 |
Rua Constituição q.2 | 333,00 |
Rua Constituição q.3 | 333,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx q.1 | 441,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx q.2 | 441,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx q.3 | 441,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx q.4 | 441,00 |
Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx q.1 | 454,50 |
Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx q.2 | 454,50 |
Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx q.3 | 454,50 |
Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx q.4 | 454,50 |
Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx q.5 | 454,50 |
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx q.2 | 432,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx q.4 | 432,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx q.6 | 432,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx q.8 | 432,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx q.10 | 432,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x.00 | 000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx q.12 | 432,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx q.13 | 432,00 |
Rua Boa Sorte q.1 | 216,00 |
Travessa Xxxxxxx | 216,00 |
Rua Dr. Xxxxxx Xxxx q.1 | |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx q.1 | 522,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx q.2 | 522,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx q.2 | 504,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx q.3 | 504,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx q.4 | 504,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxx q.3 | 576,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxx q.5 | 576,00 |
Rua Monsenhor Claro q.2 | 585,00 |
Rua Monsenhor Claro q.3 | 522,00 |
Rua Monsenhor Claro q.4 | 522,00 |
Rua Monsenhor Claro q.5 | 522,00 |
Rua Gerson França q.4 | 522,00 |
Rua Gerson França q.5 | 522,00 |
Rua Gerson França q.6 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.6 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.7 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.8 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.9 | 628,20 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.10 | 628,20 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.11 | 522,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.6 | 468,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.7 | 468,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.8 | 468,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.9 | 468,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.10 | 476,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.11 | 468,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx q.12 | 522,00 |
Rua Treze de Maio q.6 | 558,00 |
Rua Treze de Maio q.7 | 468,00 |
Rua Treze de Maio q.8 | 468,00 |
Rua Treze de Maio q.9 | 468,00 |
Rua Treze de Maio q.10 | 476,00 |
Rua Treze de Maio q.11 | 468,00 |
Rua Treze de Maio q.12 | 522,00 |
Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx q.1 | 522,00 |
Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx q.2 | 468,00 |
Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx q.3 | 522,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx q.8 | 489,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.9 | 489,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.10 | 489,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.11 | 489,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.12 | 489,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.13 | 489,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx q.14 | 489,00 |
Xxx Xxx Xxxxxx x.0 | 000,00 |
Xxx Xxx Xxxxxx q.10 | 585,00 |
Rua Rio Branco q.11 | 585,00 |
Rua Rio Branco q.12 | 585,00 |
Rua Rio Branco q.13 | 585,00 |
Rua Rio Branco q.14 | 585,00 |
Rua Rio Branco q.15 | 585,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.10 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.11 | 522,00 |
Rua Gusvavo Maciel q.12 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.13 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.14 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.15 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx q.16 | 522,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.12 | 604,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.13 | 604,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.14 | 604,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.15 | 604,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.16 | 604,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.17 | 604,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx q.18 | 604,00 |
TOTAL | 72.463,50 |
XXXXX 00 -XXXXXX XXXXXXX XXXXX / XXXXX XX XXX | |
LOCAL | M² |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 00.000,00 |
XXXXX XX XXX | 3.000,00 |
TOTAL | 16.226,62 |
SETOR 09 -AVENIDA XXXXX XX XXXXXX | |
LOCAL | M² |
Avenida Xxxxx xx Xxxxxx q.1 a q.5 | 2.361,00 |
Praça. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 283,60 |
Praça. Xxxxx Xxxxxx | 127,60 |
Praça. Xxxx xx Xxxxx | 123,75 |
TOTAL | 2.772,20 |
SETOR 10 -AVENIDA NAÇÕES UNIDAS E HOSPITAL ESTADUAL | |
LOCAL | M² |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx. 0 | 400,00 |
Av. Edmundo Coube – canteiro central | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
TOTAL | 11.600,00 |
SETOR 11 -AVENIDA NAÇÕES NORTE / AVENIDA NAÇÕES UNIDAS | |
LOCAL | M² |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx. 00 | 400,00 |
Av. Nações Unidas – Praças | 200,00 |
Av. Nações Unidas – Canteiro Central | 400,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x. 0 a 12 | 1.000,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx x. 0 a 3 | 600,00 |
TOTAL | 10.600,00 |
SETOR 12 -AVENIDA COMENDADOR XXXX XX XXXXX XXXXXX | |
LOCAL | M² |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 1 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 2 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 3 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 4 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 5 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 6 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 7 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 8 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 9 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 10 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 11 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 12 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 13 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 14 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 15 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 16 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx qd. 17 | 353,30 |
Av. Com. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Canteiro Central | 6.630,00 |
TOTAL | 12.636,10 |
SETOR 13 -AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |
LOCAL | M² |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 1 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 2 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 3 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 4 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 5 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 6 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 7 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 8 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 9 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 10 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 11 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 12 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 13 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 14 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 15 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 16 | 400,00 |
Al. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. 17 | 400,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx qd. 1 - (lado par e impar) | 400,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx qd. 2 - (lado par e impar) | 400,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. 0 | 400,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. 0 | 400,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. 0 | 400,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 0 | 400,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 0 | 400,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 0 | 400,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx. 10 | 400,00 |
TOTAL | 10.800,00 |
SETOR 14 -AVENIDA XXXXXXX XXXXXX | |
LOCAL | M² |
Gustavo Maciel q.24 | 200,00 |
Gustavo Maciel q.25 | 200,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.1 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.2 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.3 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.4 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.5 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.6 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.7 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.8 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.9 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.10 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.11 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.12 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.13 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.14 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.15 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.16 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.17 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.18 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.19 | 400,00 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx q.20 | 400,00 |
Av. Xxxxxxx Xxxxxx – Rotatória | 600,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. 0 | 200,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. 4 | 200,00 |
TOTAL | 9.400,00 |
FEIRA LIVRE CENTRO - DOMINGO APÓS AS 12H00MIN | |
XXXXX 00 - XXXXX XX XXXXXX | M² |
Rua Xxxxx Xxxxxxx, QT 02 | 1.177,44 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, QT 04 – 112 x 17 | 1.904,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, QT 05 – 110 x 17 | 1.870,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, QT 06 – 111 x 17 | 1.887,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, QT 07 – 93 x 17 | 1.581,00 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx, QT 06 – 90 x 13 | 1.170,00 |
Rua Rio Branco, QT 03 – 50 x 17 | 850,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, XX 00 Xxxxx xx Xxxx – 49 x 14 | 686,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, XX 00 Xxxxx xx Xxxx – 33 x 60 | 1.980,00 |
TOTAL | 13.105,44 |
SETOR 16 - FEIRA LIVRE BELA VISTA | M² |
Rua Alto Acre, QT 11 – 118 x 13 | 1.534,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, QT 12 – 118 x 12 | 1.416,00 |
Rua Silva Jardim, QT 11 – 56 x 18 | 1.008,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, QT 11 – 101 x 12 | 1.212,00 |
TOTAL | 5.170,00 |
Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx q.10 | |
Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx q.11 | |
Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx q.12 | |
EVENTO OFICIAIL DO MUNICIPIO | |
SETOR 17 (CARNAVAL) - SAMBÓDROMO | M² |
DESFILE DO CARNAVAL DURANTE 3 DIAS | 58.270,50 |
TOTAL | 58.270,50 |
EVENTO OFICIAIL DO MUNICIPIO | |
SETOR 18 (ESPECIAL) - SAMBÓDROMO | M² |
Desfile de 7 de Setembro | 15.721,20 |
TOTAL | 15.721,20 |
EVENTO OFICIAL DO MUNICIPIO | |
SETOR 19 (ESPECIAL) - PARQUE VITÓRIA RÉGIA | M² |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Bauru (Dia 1) | 13.226,62 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Bauru (Dia 2) | 13.226,62 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Bauru (Dia 3) | 13.226,62 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Bauru (Dia 4) | 13.226,62 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Bauru (Dia 5) | 13.226,62 |
TOTAL | 155.846,00 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.387/21
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS POR MEIO DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE VARRIÇÃO MANUAL, COLETA DE MATERIAIS SOLTOS E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EXISTENTE NO MEIO FIO, LIMPEZA DOS CESTOS E SUBSTITUIÇÃO DOS SACOS DE LIXO, com
fornecimento de equipamentos, mão de obra, materiais, insumos e serviços necessários à execução do objeto, conforme especificações contidas no termo de referência.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 10 de agosto de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.387/21
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS POR MEIO DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE VARRIÇÃO MANUAL, COLETA DE MATERIAIS SOLTOS E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EXISTENTE NO MEIO FIO, LIMPEZA DOS CESTOS E SUBSTITUIÇÃO DOS SACOS DE LIXO, com
fornecimento de equipamentos, mão de obra, materiais, insumos e serviços necessários à execução do objeto, conforme especificações contidas no termo de referência.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP