SECRETARIA DE FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2023 CONTRATO Nº 107/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL E A EMPRESA SD- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S LTDA. EPP.
A) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ. Sob o nº 12.842.829/0001-10, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Vilela, Estado de Alagoas, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, alagoano, casado RG nº 1.421.580 – SSP/AL, CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente nesta Cidade.
B) ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho, Direitos Humanos E Cidadania, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ. Sob o nº 12.097.134/0001- 51, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – xx 0000 CEP: 57.120-000, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) Secretário(a), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, Viúva, portador(a) do RG nº 872772 SSP/AL e CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente nesta cidade
C) CONTRATADA: SD-CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S LTDA. EPP Pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no CNPJ. sob o nº 08.717.304/0001-86 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxx/ XX, neste ato representado pelo(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora da carteira de identidade 197.399 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx / XX.
A) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Deriva do Processo Administrativo nº 0310069/2023, na modalidade de Licitação Pregão Eletrônico, supra, tipo MENOR PREÇO global, em conformidade com a Lei Federal nº Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993e das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Informatização da Rede de Atendimento do Usuário do Sistema Único de Assistência Social do Município, com fornecimento solução
Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx
DE JESUS
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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integrada de gestão em atendimento às necessidades desta secretaria para todas as unidades, através de licenciamento de software web, serviço de instalação, implantação, manutenção, configuração, parametrização, atualização, treinamento, suporte técnico e hospedagem em nuvem, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, para utilização da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho, Direitos Humanos e Cidadania, conforme segue:
lote | Descrição | Prestadora do serviço | unidade | Quantidade | p. unitário | preço total |
1 | SERVIDOR EM NUVEM COM SSD 500GB + DOMÍNIO, CERTIFICADOS, LICENÇAS E MULTIPLATAFORMA | SD- CONSULTORI E PLANEJAMEN O S/S LTDA. EP | MENSAL | 12 | R$1.435,00 | R$17.220,00 |
SUPORTE REMOTO/PRESE NCIAL EM HORÁRIO COMERCIAL 8H A 18H | MENSAL | 12 | R$1.025,00 | R$12.300,00 | ||
ALTERAÇÕES E AJUSTES NECESSÁRIOS CONFORME DEMANDA ESPECÍFICA DO GESTOR | SERVIÇO | 01 | R$1.280,00 | R$1.280,00 | ||
GESTÃO CADASTRAL | MENSAL | 12 | R$250,00 | R$3.000,00 | ||
APRESENTAÇÃO EM RELATÓRIOS NO FORMATO PDF | MENSAL | 12 | R$250,00 | R$3.000,00 | ||
APRESENTAÇÕES DOS ATENDIMENTOS EM DASHBOARD | MENSAL | 12 | R$250,00 | R$3.000,00 | ||
GESTÃO DE USUARIOS DA PLATAFORMA | MENSAL | 12 | R$250,00 | R$3.000,00 | ||
TREINAMENTO | SERVIÇO | 01 | R$1.200,00 | R$1.200,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é 12 meses, a partir de sua assinatura, prorrogáveis na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. O valor total do contrato para aquisição do objeto perfaz a ordem de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da Contratação, pela Secretaria Municipal de Saúde, serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Teotônio Vilela/AL, consignadas nas rubricas: Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direito à Cidadania. Unidade Orçamentária: 08001 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direito à Cidadania. Dotação: 00.000.0000.0000 - Viabilizar Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. Elemento: 33904000000- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Fonte de Recurso: 15010000 Outros Recursos não vinculados.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o Termo de Referência.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratante, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.5.1. o prazo de validade;
5.5.2. a data da emissão;
5.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.5.4. o período de prestação dos serviços;
5.5.5. o valor a pagar; e
5.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5.8. A contratante deverá manter as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
5.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão contratante.
5.7. Não havendo regularização de eventuais situações conhecidas de penalidades de suspensão de licitar, ou sendo a defesa considerada improcedente, ao contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.9.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE:
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, observadas as previsões legais do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se o índice IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo (calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE da Universidade de São Paulo USP), ou de outro índice que passe a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- ipea/)
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEUS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
8.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
8.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e/ou setorial após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
8.2.1. O Órgão Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado da execução do objeto, fazendo a análise do desempenho e da qualidade da prestação dos serviços realizados, que resultaram nos valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX
Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do Contrato.
8.2.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
8.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.4. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.5. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.6. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
8.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
9.1. Para a prestação dos serviços, a Especificações Técnicas de Cumprimento dos Requisitos Mínimos Exigidos:
9.1.1. Requisitos técnicos mínimos do sistema:
9.1.2. Ser executado em ambiente multiusuário, em plataforma 100% web, não sendo aceito acesso ao software através de executáveis, serviços de terminal (Terminal Services) e/ou através de emuladores de terminal (Virtual Machine), com arquitetura SAAS.
9.1.3. Plataforma deverá cumprir à todas as exigências e critérios em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD onde, no que diz respeito à exposição de Dados Sensíveis, toda a comunicação seja via HTTPS com criptografia na transmissão de dados em repouso;
9.1.4. Arquitetura de múltiplos servidores com rotinas de backup diários e criptografia.
9.1.5. As funcionalidades que compõem o software deverão trabalhar de forma integrada, com base única de dados e possuir, no mínimo, os seguintes requisitos:
9.1.6. Ser executado em ambiente multiusuário, em arquitetura 100% web, não sendo aceito acesso ao software através de executáveis, serviços de terminal (Terminal Services) e/ou através de emuladores de terminal (Virtual Machine);
9.1.7. O sistema deverá armazenar os dados em banco de dados relacional, podendo ser utilizado SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) gratuitos ou pagos que será disponibilizado pela Contratante;
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Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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9.1.8. O sistema deverá conter segurança nas conexões estabelecidas com seus usuários, assim deve ser utilizado Certificado Digital para Servidor Web (HTTPS), que garanta identificação, autenticação, verificação, privacidade e a integridade dos dados trafegados entre o navegador de internet do usuário e o sistema aplicativo, garantindo:
9.1.9. Canal criptográfico seguro com os usuários clientes do sistema utilizando os protocolos seguros HTTPS;
9.1.10. Criptografia de 256 bits;
9.1.11. Compatibilidade com os principais navegadores de internet.
9.1.12. O sistema deverá possuir controle de permissões e histórico (log) de todas as operações efetuadas, por nível de usuário (inclusões, alterações, exclusões e impressões) permitindo sua consulta;
9.1.13. O sistema não deverá ter limites de usuários e deverá permitir que todos os usuários o utilizem simultaneamente;
9.1.14. O sistema deverá obedecer a toda legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de execução do contrato, caso em um determinado momento seja necessário a customização de uma portaria, ou lei no decorrer do contrato, a Contratada deverá fazer as atualizações e adequações sem ônus a Contratante;
9.1.15. O sistema deverá rodar no parque de computadores existentes nos clientes da Contratante, bem como ser compatível com o parque de impressoras, equipamentos de biometria e outros existentes;
9.1.16. Todos os módulos são totalmente integrados de forma única e nativa entre si, ou seja, a sua integração deve é provida em suas versões originais, devendo é de propriedade de um mesmo fabricante.
9.1.17. Utiliza o TCP/IP como protocolo básico de comunicações entre as suas diversas camadas;
9.1.18. É operado a partir de estações de trabalho locais ou remotas, conectadas a LAN (via Ethernet, ATM, Frame Relay) ou a WAN (via Frame Relay), sem restrições de desempenho ou tempo de resposta, considerando os limites tecnológicos do tipo de acesso utilizado;
9.1.19. É executado sob os sistemas operacionais para servidores Linux;
9.1.20. É desenvolvido e codificado para ambiente operacional de 64 e 32 bits;
9.1.21. Interface em língua portuguesa do Brasil;
9.1.22. Base de dados única para todos os módulos e sistemas;
9.1.23. Adaptável às necessidades do usuário, através de parametrizações e customizações por demanda legal;
9.1.24. Garante a integridade das informações (desfazer transações incompletas);
9.1.25. Suporte a multiprocessamento;
9.1.26. Arquitetura em três camadas (apresentação, lógica de negócio e persistência), onde os elementos de uma aplicação estejam nitidamente separados nestas camadas de dados;
9.1.27. Gera relatórios e/ou sínteses referentes aos parâmetros de negócio no sistema possibilitando a visualização por diversas formas como: tela do monitor, papel impresso ou arquivo eletrônico;
9.1.28. Permite controles por unidades administrativas, de forma a permitir a visão departamental, além da consolidação dos dados a nível corporativo;
9.1.29. Possibilita Integração com os diversos módulos assistenciais
9.1.30. Possibilita a geração e o controle de numeração de prontuários locais de forma automática ou manual
9.1.31. Permite o cadastramento pelo nome social;
9.1.32. Permite a utilização do nome social do usuário em documentos e fluxos de atendimento;
9.1.33. Possibilita a utilização de foto do usuário no cadastro;
9.1.34. Permite a pesquisa de endereços via digitação do CEP, utilizando padrões DNE Correios;
9.1.35. Permite o cadastramento de números de prontuários físicos por unidade, integrando todos em um único cadastro;
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Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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9.1.36. Permite a vinculação de cadastro de responsáveis;
9.1.37. Possibilita informar a etnia para indígenas;
9.1.38. Permite o controle de situação do cadastro por ativos, inativos e óbitos, incluindo a data do óbito, quando for o caso;
9.1.39. Guarda e exibir em tela as informações do último usuário a salvar os dados;
9.1.40. Exibe em todas as telas informações do usuário logado;
9.1.41. Exibe em todas as telas informações da Rede Socioassistencial selecionada;
9.1.42. Guarda e exibir em tela as datas de inclusão e da última alteração;
9.1.43. Permite o cadastramento de várias formas de contato, entre elas: telefones residencial, de trabalho e celular, além de e-mail;
9.1.44. Emite aviso de paciente já cadastrado quando existir coincidência de nome e data de nascimento;
9.1.45. Possibilita o cadastramento de CEP’s do município possibilitando a pesquisa automática de bairro e logradouro nos cadastros de famílias, usuários, profissionais, unidades de saúde e estabelecimentos
9.1.46. Gera automaticamente com base nos usuários e famílias cadastradas, visitas domiciliares, atividades coletivas, atendimentos realizados, benefícios concedidos.
9.2. De forma a garantir o sigilo das informações as quais terá acesso, a CONTRATADA deverá assinar um Termo de Confidencialidade;
9.3. Todos os serviços de customização serão de propriedade da Secretaria Municipal de Assistência Social, facultado à CONTRATADA disponibilizá-los a outras instituições;
9.4. Para toda a aplicação desenvolvida, a CONTRATADA deverá fornecer a respectiva documentação técnica, que deve ser elaborada em idioma português do Brasil;
9.5. A CONTRATADA deverá instalar e configurar ambientes de produção, homologação e teste;
9.6. A CONTRATADA se obriga, durante a vigência do contrato, a fornecer as atualizações pertinentes aos softwares que incluem toda e qualquer evolução dos mesmos, bem como correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de vigência do contrato.
9.7. TREINAMENTO
9.7.1. A CONTRATADA deverá realizar treinamento com os usuários e/ou agentes multiplicadores;
9.7.2. Os treinamentos poderão ser realizados de forma presencial e/ou remota, em datas e horários acordado entre as partes;
9.7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado;
9.7.4. A CONTRATADA será responsável pela especificação do conteúdo programático e da carga horária dos cursos, de acordo com a atividade a ser desempenhada por cada tipo de usuário;
9.7.5. A carga horária para treinamento será definida em conjunto com a CONTRATADA assim como a quantidade de usuários a serem treinados.
9.7.6. Os treinamentos deverão ser realizados sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
9.8. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
9.8.1. A contratada deverá disponibilizar suporte de 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5), com profissionais qualificados para realizar esta tarefa, através de acesso remoto contínuo, para os profissionais de saúde, para que os mesmos possam utilizar o sistema integrado de gestão de saúde informatizado, sem prejuízo no que se refere ao acesso do sistema.
9.8.2. Os serviços de suporte serão solicitados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência
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Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Social, mediante abertura de chamado junto à Contratada, via sistema próprio de abertura de chamado pela internet, e/ou chamada telefônica, e/ou e-mail, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período comercial. Caso a ferramenta de abertura de chamado via web esteja indisponível, e a chamada telefônica não seja atendida, será enviado um e-mail para a Contratada registrando a abertura do chamado, sendo a data e hora do envio do e-mail, contabilizando o início para a contagem do tempo para a medição da SLA. A Contratada deverá informar os endereços do e-mail a ser utilizada para esse fim;
9.8.3. Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência do contrato;
9.8.4. Os chamados serão classificados nas seguintes categorias de prioridade:
9.8.4.1. Alta severidade: Qualquer ocorrência que caracterize a degradação e/ou indisponibilidade dos serviços;
9.8.4.2. Severo: Ocorrência que prejudique os serviços sem interrompê-los;
9.8.4.3. Baixa severidade: Ocorrência que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços;
Tipo | Prazo Máximo de | Exemplo |
Resolução* | ||
Alta | 4 horas | Sistema parado |
severidade | ||
Severo | 8 horas | Funcionalidade importante |
parada | ||
Baixa | 24 horas | Funcionalidade secundária |
severidade | parada |
(*) Prazo em horas úteis corridas, entre 8:00 e 18:00
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
10.1. A execução contratual será acompanhada pelo Gestor do contrato Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e fiscalizado pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx inscrito no CPF nº 045594274- 96, representante da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho, Direitos Humanos e Cidadania, especialmente designado para este fim de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. O representante do Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx
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10.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do contrato.
10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. São obrigações do órgão contratante:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.1.6.1.Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
XXXXX XXXXXXXX
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DE JESUS
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11.1.6.2.Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.1.6.3.Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da licitação;
11.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.1.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.s.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
12.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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12.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de
acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
12.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.1.6. não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 0,33% (zero trinta e três por cento) por diade atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
13.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. impedimento de licitar e contratar com a PMTV com o consequente descredenciamento no SICAF
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pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.1. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.1.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.1.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.1.7. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES:
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx
DE XXXXX XXXXXXX:9555848 9472
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:95558489472 Dados: 2023.08.25
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12:42:35 +01'00'
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES:
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VALIDADE E EFICÁCIA:
18.1. O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial, na forma da legislação pertinente.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO:
19.1. Fica eleito o foro da Comarca do Contratante para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrado o presente contrato que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Teotônio Vilela.
Xxxxxxxx Xxxxxx/AL, 22 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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+01'00'
XXXXXXX:95558489472 Dados: 2023.08.25 12:42:48
MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – PREFEITO
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DE
XX XXXXX
LINS:80415911400
XXXXX XXXX:80415911400 Dados: 2023.08.24
16:11:46 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DES. SOCIAL, TRABALHO, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – SECRETÁRIA ÓRGÃO SOLICITANTE
SD-CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S LTDA. EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Administrador CONTRATADA
Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx