CONTRATO Nº 013/2024
CONTRATO Nº 013/2024
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – Amve,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA: GAMA - ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO
LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx 00 – Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 32.915.257/0001-60, neste ato representada por seu Engenheiro Civil, Sr. C----- R------- A-------, CREA-SC ---1.----3---, doravante designada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CONTRATANTE e de outro a CONTRATADA, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de obra civil com fornecimento de material para a execução de um depósito utilizando área técnica existente no 1º pavimento da AMVE, conforme especificações detalhadas na Proposta Comercial de 21 de maio de 2024.
1.2 - O início da prestação dos serviços dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, com conclusão prevista para o dia 31/07/2024, prorrogável mediante justificativa a ser avaliada pela CONTRATANTE.
1.3 - Os serviços serão executados no horário das 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, salvo acordo prévio para trabalho em finais de semana ou feriados.
1.4 - Este contrato vincula-se a proposta encaminhada pela CONTRATADA e ao resultado da autorização para compras e serviços – processo administrativo 081/2024, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano, prejuízo ou atraso resultante direta ou indiretamente da execução dos serviços contratados, incluindo, mas não se limitando a:
1. Atrasos na Execução: Caso o prazo estipulado para a conclusão dos serviços seja excedido devido a gestão ineficaz, falta de coordenação com fornecedores, ou outros fatores controláveis pelo Contratado, este será responsável por todas as consequências financeiras e operacionais decorrentes.
2. Manuseio e Armazenamento de Materiais: Todos os materiais devem ser manuseados e armazenados de acordo com as instruções do fabricante para evitar danos antes da instalação. A CONTRATADA é responsável por qualquer dano ao material ocorrido devido ao manuseio ou armazenamento inadequado.
3. Responsabilidade por Defeitos: A CONTRATADA será responsável por corrigir, às suas próprias expensas, qualquer trabalho que não esteja em conformidade com os termos deste contrato, incluindo defeitos, falhas de instalação ou não conformidades com as especificações técnicas.
4. Garantia de Serviço: A CONTRATADA fornecerá uma garantia de 03 anos contra defeitos, sob condições normais de uso e manutenção.
2.2 - A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para a correta gestão de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Isso inclui a coleta, transporte, e descarte de todos os entulhos, rejeitos e materiais residuais de acordo com as normas ambientais vigentes.
2.2.1 - A CONTRATADA será responsável por garantir que todos os materiais sejam descartados em locais autorizados, respeitando as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes ao manejo de resíduos. Deverá também fornecer
à CONTRATANTE todos os comprovantes de descarte adequado, incluindo notas fiscais e recibos das empresas de gestão de resíduos contratadas para tal fim.
2.3 – Os funcionários DA CONTRATADA deverão utilizar uniformes adequados, com identificação da firma e portando os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as normas vigentes (botas, luvas, capacetes, cintos de segurança, etc.).
2.4 - O CONTRATADO deverá notificar imediatamente a AMVE sobre qualquer evento adverso que possa impactar a qualidade, o custo, ou o prazo dos serviços. A correção de tais eventos deve ser realizada de maneira tempestiva e eficaz, a custo do Contratado, sem prejuízo das penalidades aplicáveis segundo este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS:
3.1 – O valor total pelo serviço prestado será de R$ 24.324,44 (vinte e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), incluindo todas as despesas necessárias para a execução dos serviços.
3.2 - O pagamento será efetuado após conclusão dos trabalhos e os documentos (boletos, validação e aprovação da Nota Fiscal, acompanhada do relatório correspondente) de pagamento enviados à CONTRATANTE até o dia 5 de cada mês serão processados e quitados até o dia 20 do respectivo mês. Documentos recebidos após o dia 5 e até o dia 20 do mesmo mês serão pagos até o final do mês em curso, o qual deverá ser enviado eletronicamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx , e após sua devida conferência e aprovação pelo gestor responsável por este contrato.
3.2.1 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, se for o caso.
3.2.2 – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO:
4.1 - A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
4.2 – Fica delegada atribuição a empregada da CONTRATANTE, Sra. V-----a C---
-- --e ---u-----, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
5.1 - As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2024, com recursos ordinários.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
6.1 - A presente contratação fundamenta-se na Resolução Amve nº 15/2022, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
7.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE para fins de rescisão e/ou alteração deste instrumento.
7.2 – Não haverá nenhum grau de subordinação ou vínculo trabalhista entre os profissionais da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e
orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
8.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
8.3 – A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
8.4 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
8.5 – Ao término do Contrato, a CONTRATADA se compromete a devolver integralmente os Dados Xxxxxxxx à CONTRATANTE, com a subsequente eliminação dos Dados Pessoais, salvo se de outra forma for licitamente pactuado entre as Partes ou se aplicáveis obrigações legais e regulatórias que demandem o armazenamento por tempo adicional.
CLÁUSULA NONA – ADESÃO AO PROGRAMA LIXO ZERO DA AMVE:
A CONTRATADA compromete-se a aderir integralmente aos princípios e práticas do programa "Lixo Zero" implementado pela ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – AMVE. Isso inclui a adoção de práticas que minimizem a
geração de resíduos, a maximização da reciclagem e a destinação correta de rejeitos e outros materiais não recicláveis. A CONTRATADA deve:
• Segregar os resíduos gerados durante a execução dos serviços, garantindo que materiais recicláveis sejam devidamente encaminhados para reciclagem.
• Utilizar, sempre que possível, materiais e processos que contribuam para a redução da quantidade de resíduos gerados.
• Assegurar que todos os resíduos não recicláveis sejam descartados em locais apropriados, conforme legislação vigente e diretrizes do programa "Lixo Zero".
• Providenciar a documentação necessária que comprove a correta gestão e destinação dos resíduos, incluindo certificados de reciclagem e notas de serviço dos operadores de resíduos licenciados.
• Implementar medidas educativas entre seus funcionários para promover a conscientização sobre a importância do manejo correto dos resíduos e a preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas, danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.2 - Fica estabelecido o pagamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na realização dos serviços e/ou no atraso injustificado para a sua finalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 - As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
11.2 - As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes para os fins de direito.
Blumenau/SC, 22 de maio de 2024.
AMVE CONTRATANTE | GAMA ECC CONTRATADA |
V------ C------D- S-------
GESTORA DO CONTRATO