Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 31 de maio de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.203
Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 31 de maio de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.203
SUMÁRIO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1
SÃO JOÃO PREV 1
ATOS DO LEGISLATIVO 3
EDITAIS. 3
CONTRATOS 3
LICITAÇÕES 5
RECURSOS HUMANOS 5
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 8
SECRETARIA 11
PORTARIAS 11
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 001/2022
PROC. ADMINISTRATIVO DIGITAL LICITATÓRIO Nº 200/2022
OBJETO: Tendo em vista a desistência da empresa INPRINT COMÉRCIO VAREJISTA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA, vencedora provisória do certame, fica designada a segunda sessão presencial do pregão em questão. DATA DA REALIZAÇÃO: 10/06/2022
HORÁRIO: 13h30min
LOCAL: Sala de Reuniões do IPSJBV, sito na Rua Senador Saraiva nº 136, Centro – CEP:13.870-020 – São João da Boa Vista/SP.
DEMAIS INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL ATRAVÉS
DO SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Superintendente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PORTARIA 44/2022
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
CNPJ 05.774.894/0001-90
CONTRATO Nº 010/2022 – TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 002/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO, ATENDIMENTO E GESTÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV E A EMPRESA 1 DOC TECNOLOGIA S.A.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o 2º Termo de Prorrogação ao Contrato nº 002/2021, celebrado entre as partes, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, II, da LF nº 8.666/93, atualizada pelo Decreto nº 9.412/2018, Processo Administrativo nº 087/2020, (doravante denominados “TERMO ADITIVO” e “CONTRATO”, respectivamente), pelos motivos especificados e mediante as seguintes cláusulas estabelecidas neste instrumento.
Cláusula Primeira – Em razão dos motivos acima expostos, fica prorrogada pelo presente TERMO ADITIVO, a partir de 26.05.2022, a vigência do prazo do referido CONTRATO, com término em 26.07.2022.
Parágrafo único: Ficam mantidos até 26.07.2022 os preços e condições de pagamento estipulados no CONTRATO originário.
Cláusula Segunda – As partes contratantes desde já ratificam todas as cláusulas do CONTRATO que deu causa a esta prorrogação, no que não for conflitante com o ora pactuado.
Assinatura: 26.05.2022
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Superintendente
“Concede aposentadoria ao servidor Senhor GENESIO XXXXXXXXX XXXXXX”
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX,
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 4.364, de 18 de setembro de 2018.
Considerando-se que o Senhor GENESIO XXXXXXXXX XXXXXX é servidor público municipal segurado deste Instituto;
Considerando-se o parecer constante do processo eletrônico nº 182/2022, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, e decisão tomada pelo Conselho Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 01/06/2022 ao servidor Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG nº 18.899.601-1, matrícula
2150, cargo FUNILEIRO, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o Art. 82 da Lei Complementar Municipal 2.148/07.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2022.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (23/05/2022).
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SÃO JOÃO PREV
MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA:46429379000150
VISTA:46429379 Dados: 2022.05.31
000150
17:44:40 -03'00'
PORTARIA 45/2022
“Concede aposentadoria à servidora Senhora APARECIDA CONCEICAO MACHADO MAGALHAES”
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX,
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 4.364, de 18 de setembro de 2018.
Considerando-se que a Senhora APARECIDA CONCEICAO MACHADO MAGALHAES é servidora pública municipal segurada deste Instituto;
Considerando-se o parecer constante do processo eletrônico nº 183/2022, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, e decisão tomada pelo Conselho Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 01/06/2022 à servidora Senhora APARECIDA CONCEICAO XXXXXXX XXXXXXXXX, RG nº
17.496.769-X, matrícula 24980, cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o Art. 82 da Lei Complementar Municipal 2.148/07.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2022.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (23/05/2022).
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SÃO JOÃO PREV
PORTARIA 46/2022
“Concede aposentadoria à servidora Senhora XXXXX XXXXX XXXXX CACHOLA”
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX,
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 4.364, de 18 de setembro de 2018.
Considerando-se que a Senhora XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX é servidora pública municipal segurada deste Instituto;
Considerando-se o parecer constante do processo eletrônico nº 184/2022, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, e decisão tomada pelo Conselho Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 01/06/2022 à servidora Senhora XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, RG nº 15.987.620-5, matrícula
31730, cargo TELEFONISTA, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o Art. 82 da Lei Complementar Municipal 2.148/07.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2022.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (23/05/2022).
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SÃO JOÃO PREV
PORTARIA 47/2022
“Concede aposentadoria ao servidor Senhor ALTAIR DE PAULA VALENTIM”
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX,
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 4.364, de 18 de setembro de 2018.
Considerando-se que o Senhor ALTAIR DE PAULA VALENTIM é servidor público municipal segurado deste Instituto;
Considerando-se o parecer constante do processo eletrônico nº 185/2022, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, e decisão tomada pelo Conselho Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 01/06/2022 ao servidor Senhor ALTAIR DE PAULA VALENTIM, RG nº 21.206.881-7, matrícula
32170, cargo AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o Art. 82 da Lei Complementar Municipal 2.148/07.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2022.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (23/05/2022).
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SÃO JOÃO PREV
PORTARIA 48/2022
“Concede pensão ao dependente da servidora Senhora XXXXX XXXXXXX DE ARAUJO”
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX,
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 4.364, de 18 de setembro de 2018.
Considerando-se que a servidora pública municipal aposentada Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX era segurada deste Instituto;
Considerando-se o parecer constante do processo eletrônico nº 057/2022, referente à solicitação de pensão por morte por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do SÃO JOÃO PREV;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a título precário pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01/05/2022, pensão por morte, com proventos
integrais, equivalentes a 100% do benefício, à Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 42.101.856-2 SSP SP, nos termos do artigo 78, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 2.148/2007, dependente da servidora pública falecida aposentada, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Paragrafo único: A convalidação da pensão concedida a título precário em beneficio definitivo; o pagamento dos valores retroativos a data do óbito, bem como, os pagamentos subsequentes após decorridos 3 (três) meses da concessão provisória, ficam condicionados a apresentação pelo responsável do Termo de Curatela, ainda que provisório.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2022.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (31/05/2022).
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SÃO JOÃO PREV
PORTARIA Nº029, DE 27 DE MAIO DE 2022
“Disciplina o controle de documentos na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, o controle de documentos e dá outras providências”
Eu, XXXXXX XXXXX, Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, usando das atribuições que o cargo me confere, baixo a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Todos os documentos direcionados à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar serão registrados em livro protocolo, assinado pelo Presidente da Comissão, ficando os documentos sob a custódia do servidor responsável, até a respectiva deliberação da Comissão sobre a propositura.
Art. 2º - O envio de documentos pela Comissão para qualquer consulta ou pedido de informações a órgãos externos a ela dependerá de solicitação do Presidente, ficando o servidor responsável encarregado de direcionar as proposituras e fazer o controle das respostas recebidas, repassando-as ao Presidente da Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº028, DE 27 DE MAIO DE 2022
ATOS DO LEGISLATIVO
PUBLIQUE-SE
Xxxxxx Xxxxx
“Disciplina o controle de documentos na Comissão de Justiça e Redação, o controle de documentos e dá outras providências”
Eu, XXXXXX XXXXX, Presidente da Comissão de Justiça e Redação, usando das atribuições que o cargo me confere, baixo a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Todos os documentos direcionados à Comissão de Justiça e Redação serão registrados em livro protocolo, assinado pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação, ficando os documentos sob a custódia do servidor responsável, até a respectiva deliberação da Comissão sobre a propositura.
Art. 2º - O envio de documentos pela Comissão para qualquer consulta ou pedido de informações a órgãos externos à Comissão dependerá de solicitação do Presidente da Comissão, ficando o servidor responsável encarregado de direcionar as proposituras e fazer o controle das respostas recebidas, repassando-as ao Presidente da Comissão de Justiça.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (27.05.2022).
Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (27.05.2022).
CONTRATOS
EDITAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATOS
Extrato de Contratos
Contrato n.º: 084/22
Contratada: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ministração de aulas de viola caipira com regência e disponibilização de mão de obra para formação de orquestra. – PP 018/22
Valor: R$ 28.800,00
Prazo: 30/05/2022 A 29/05/2023
Assinatura: 30/05/2022
Contrato n.º: 085/22
Contratada: XXXXXXX XX XXXXX IMUNIZADORA - EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de controle integrado de pragas urbanas por meio de dedetização e desratização. – PE 043/22
Valor: R$ 9.000,00
Prazo: 19/05/2022 A 18/05/2023
Assinatura: 19/05/2022 Contrato n.º: 095/22
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Fechamento de divisas – viela sanitária – bairro Santo Antônio, com fornecimento de material e mão de obra, conforme planilha, memorial e projeto anexos. – TP 012/22
Valor: R$ 71.506,74
Prazo: 23/05/2022 A 22/11/2022
Assinatura: 23/05/2022
Contrato n.º: 099/22
Contratada: RAPIDO SUMARE LTDA
Objeto: Fornecimento de passes escolares para atendimento da demanda de estudantes da rede estadual de são joão da boa vista, conforme convênio celebrado com a secretaria estadual de educação. – PAD 4536/22
Valor: R$ 138.460,00
Prazo: 26/05/2022 A 25/02/2023
Assinatura: 26/05/2022
Contrato n.º: 101/22
Contratada: C.A.D.A CASA DE APOIO AO DROGADO E ALCOÓLATRA- CASA DIA DE COSMÓPOLIS
Objeto: Prestação de serviços especializados em regime de internação voluntária, involuntária ou por ordem judicial, para adolescentes do sexo masculino, que necessitam de tratamento em razão do uso prejudicial e abusivo de substâncias psicoativas. – ATA RP 054/21 PE 013/21
Valor: R$ 22.799,16
Prazo: 10/03/2022 A 09/09/2022
Assinatura: 10/05/2022
ADITIVOS
Contrato n.º: 164/19 TA 04/22
Contratada: SASSARON SERVIÇOS LTDA – ME
Objeto: 4° termo aditivo ao contrato nº. 164/19, referente à prestação de serviços de limpeza, jardinagem, manutenção, replantio e reflorestamento de áreas verdes e áreas de preservação.
Aditamento: Prazo, alteração de gestor e dotação orçamentária Valor: R$ 193.350,12
Prazo: 01/05/2022 A 30/04/2023
Assinatura: 05/05/2022
Contrato n.º: 055/21 TA 01/22 Contratada: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Objeto: 1º termo aditivo ao Contrato nº 055/21, referente a locação de imóvel localizado neste município à Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 780, Jd. Xxxxx Xxxxxxxx, destinado ao abrigo de munícipes, mediante determinação judicial.
Aditamento: Prazo, reajuste de valor e alteração de gestor Valor: R$ 13.496,40
Prazo: 03/05/2022 A 02/05/2023
Assinatura: 12/05/2022
Contrato n.º: 080/19 TA 04/22 Contratada: RM AMBIENTAL EIRELI
Objeto: 4º termo aditivo ao Contrato nº 080/19, referente à contratação de empresa especializada nos serviços de coleta de materiais volumosos, recicláveis e não recicláveis, de origem domiciliar (Cata Treco).
Aditamento: Prazo, reajuste de valor e alteração de gestor Valor: R$ 121.572,99
Prazo: 19/05/2022 A 18/08/2022
Assinatura: 16/05/2022
Contrato n.º: 062/21 TA 01/22 Contratada: BANCO BRADESCO S.A.
Objeto: 1º termo aditivo ao Contrato nº 062/21, referente a contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de recebimento de multas de trânsito, através de documentos padrão denatran/febraban, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
Aditamento: Prazo e alteração de gestor
Valor: R$ 75.400,00
Prazo: 20/05/2022 A 19/05/2023
Assinatura: 19/05/2022
Contrato n.º: 004/21 TA 04/22
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA LTDA
Objeto: 4º aditivo ao Contrato n° 004/21, referente à contratação de empresa especializada para execução de obras de construção de praça no Jardim das Acácias, com fornecimento de mão de obra e material.
Aditamento: Serviço, valor e prazo Valor: R$ 11.375,00
Prazo: 16/08/2022 A 13/11/2022
Assinatura: 19/05/2022
Contrato n.º: 063/21 TA 01/22
Contratada: SERRAZUL PRODUÇÕES LTDA -ME
Objeto: 1º aditivo ao Contrato nº 063/21, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção, captação, gravação, edição e finalização de vídeos.
Aditamento: Serviço, valor e alteração de dados contratuais. Valor: R$ 133.209,24
Prazo: 28/05/2022 A 27/05/2023
Assinatura: 20/05/2022
Contrato n.º: 133/21 TA 01/22
Contratada: XXXXXXX XXXXXXX GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Objeto: 1º termo aditivo ao Contrato nº 133/21 referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria independente com comprovada capacitação técnico- profissional, a qual será responsável por empreender processo de auditoria nas áreas: contábil/financeira, fiscalização e registros, administrativa, patrimonial e operacional, nas documentações referentes à Santa Casa De Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” referentes aos exercícios 2017 a 2020.
Aditamento: Prazo e alteração de dados contratuais Prazo: 17/05/2022 A 13/09/2022
Assinatura: 20/05/2022
Contrato n.º: 010/22 TA 01/22
Contratada: BYTEWEB COMUNICAÇÃO MULTIMIDIS LTDA
Objeto: 1º termo aditivo ao Contrato nº 010/22, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de links de internet não dedicados (banda larga) e links de internet semi dedicados.
Aditamento: Acréscimo de serviço e alteração de clásula Valor: R$ 11.800,32
Prazo: 27/05/2022 A 10/01/2023
Assinatura: 27/05/2022
PARCERIAS
Termo de Colaboração n° 002/18 TA 06/22
Proponente: INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – IPEFAE
Objeto: 6º termo aditivo ao termo de colaboração nº 002/18 referente a seleção e Administração da Concessão de Estágio nas Dependências da Prefeitura Municipal.
Aditamento: Prazo, quantidade e valor Valor: R$ 2.757.623,40
Prazo: 01/06/2022 A 31/12/2022
Assinatura: 13/05/2022
Termo de Colaboração n° 007/19 TA 02/22 Proponente: CASA DA CRIANÇA
Objeto: 2º termo aditivo ao termo de colaboração nº 007/19 referente ao serviço de atendimento educacional de educação infantil, a crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
Aditamento: Prazo, serviços, valor e alteração de gestor Valor: R$ 833.820,00
Prazo: 18/05/2022 A 17/08/2023
Assinatura: 17/05/2022
Termo de Colaboração n° 006/19 TA 02/22
Proponente: SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS
Objeto: 2º termo aditivo ao termo de colaboração nº 006/19 referente ao serviço de atendimento educacional de educação infantil, a crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
Aditamento: Prazo, serviços, valor e alteração de gestor Valor: R$ 600.600,00
Prazo: 18/05/2022 A 17/08/2023
Assinatura: 17/05/2022
Termo de Colaboração n° 001/21 TA 01/22
Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – APAE
Objeto: 1º termo aditivo ao Termo de Colaboração técnica e financeira nº 001/21 visando a execução de serviços de atendimento educacional especializado em estimulação precoce e alunos com tea/tgd – transtorno do espectro autista, múltipla deficiência, deficiência intelectual e capacitação para profissionais da rede municipal de ensino.
Aditamento: Prazo, valor e alteração de gestor Valor: R$ 423.382,83
Prazo: 01/06/2022 A 31/05/2023
Assinatura: 26/05/2022
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº: 089/22
Detentora: XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Objeto: Registro de preços para aquisição de placas, tintas e material de sinalização viária. – PE 039/22
Prazo: 31/05/2022 a 30/05/2023 Assinatura: 18/05/2022
ITEM 022
Descrição: TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA NA COR AMARELA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA E DILUÍVEL EM SOLVENTE ABNT/NBR 11.862/2016, ACONDICIONADA EM BALDE DE 18 LITROS.
Quantidade: 200 Unidade: BD
Valor Unitário: R$ 247,00
Fica retificado o extrato do Contrato n° 034/22, publicado à edição nº. 1.164 do Jornal Oficial do Município ao dia 22/02/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Valor: R$ 122.720,00.”
Fica retificado o extrato do Contrato n° 032/20 TA 03/22, publicado à edição nº. 1.181 do Jornal Oficial do Município ao dia 05/04/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Assinatura: 25/02/2022.”
Fica retificado o extrato do Contrato n° 087/20 TA 03/22, publicado à edição nº. 1.194 do Jornal Oficial do Município ao dia 17/05/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Valor: R$ 305,92.”
São João da Boa Vista, 31 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Chefe do Setor de Contratos em substituição
Thamires Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora do Depto. de Administração
LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº084/22
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA, com entrega imediata. OC Nº 863900801002022OC00092
Edital disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Sessão pública: realização no site xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA: 13/06/2022 às 09h00min.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/22
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRAS.
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/06/2022 HORÁRIO: 08h30min
LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento Administrativo, sito à Rua Marechal Deodoro, nº 313 – Centro, São João da Boa Vista – SP.
Edital disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/22
OBJETO: Contratação de empresa especializada para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ALMOXARIFADO NA UPA, com fornecimento de material e mão de obra.
PRAZO PARA CADASTRAMENTO: 10/06/2022, às 16h30min DATA DA REALIZAÇÃO: 14/06/2022
ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08h30min ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 09h00
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº085/22
Objeto: CONTROLE DE PRAGAS URBANAS (DME). OC Nº 863900801002022OC00093
Edital disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Sessão pública: realização no site xxx.xxx.xx.xxx.xx DATA: 13/06/2022 às 09h00min.
RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO – PMSJBV N º 01/2021 DIRETOR DE ESCOLA
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Recursos Humanos, convoca o candidato aprovado no Concurso Público de nº 01/2021, para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo relacionado, para cumprir o cronograma constante do Anexo I deste Edital.
DIRETOR DE ESCOLA
CLAS. NOME RG
20º XXXXXX XXXXXX ASSALIM 41.123.295-2
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (31/05/2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO
1. 01/06/2022 – Reunião para comprovação prévia de requisitos do Edital de Abertura para investidura no cargo (tempo de exercício de magistério e suporte pedagógico) e escolha das unidades escolares APENAS PARA OS APTOS.
- Horário: 14:00 – Diretor de Escola
- Local: Departamento de Educação – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro
1.1. Os critérios de escolha das unidades escolares obedecerão ao disposto na Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018;
1.2. Os candidatos deverão comparecer à reunião, munidos da documentação exigida para comprovação de requisitos, conforme item 1.3 do Edital de Abertura do Concurso 01/2021 e Anexo IV da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018;
1.3. A comprovação de tempo a que se referem os itens acima deverá ser emitida em documento oficial da unidade escolar ou órgão público, carimbado e assinado, preferencialmente, contendo o tempo de exercício especificado em anos.
2. Para o exame médico admissional, os candidatos deverão apresentar os exames médicos constantes do item 10.4 do Edital de Abertura do Concurso 01/2021:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de Jejum;
c) PSA total (para homens acima de 45 anos de idade);
d) ALT;
e) AST;
f) GGT;
g) Colesterol total;
h) Triglicérides;
i) Urina I;
j) Citopatologia Oncótica (Papanicolau - para candidatas acima de 30 anos) - Válido por 1 ano.
2.1. A data de realização dos exames relacionados acima, exceto para o item “j”, não deve ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrega destes à Seção de Medicina do Trabalho.
2.2. Em posse dos laudos dos exames médicos, o candidato convocado deverá agendar o exame admissional na Seção de Medicina do Trabalho do Departamento de Recursos
Humanos, através do telefone (00) 0000-0000.
3. A posse dos candidatos convocados, que atenderem aos requisitos e forem habilitados no exame admissional, ocorrerá mediante apresentação da documentação abaixo, na sede do Departamento de Recursos Humanos, à Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx:
• CPF
• RG
• Título de eleitor
• Carteira de reservista ou dispensa
• Carteira de trabalho com o nº do PIS
• 02 Fotos ¾ (coloridas, iguais e recentes)
• Cópia simples do RG
• Cópia simples do número do PIS
• Via original e cópia simples do comprovante de escolaridade exigido no item 1.3 do Edital de Abertura do Concurso 01/2021
• Via original do(s) comprovante(s) do tempo de serviço exigido no item 1.3 do Edital de Abertura do Concurso 01/2021, assinada(s) e carimbada(s)
• Cópia simples da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
• Cópia simples da Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos
• Declaração de frequência escolar dos filhos acima de 06 anos
• Cópia da Declaração de Imposto de Renda do Exercício de 2021 (se houver)
• Informar se ocupa ou não outro cargo público acumulável por lei e, caso ocupe, comprovar a compatibilidade de horário.
• Ficha cadastral entregue no dia 01/06/2022, devidamente preenchida.
• Atestado do Médico do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos e comprovação da abertura da conta salário na Credivista.
•
CONCURSO PÚBLICO – PMSJBV N º 01/2018 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Recursos Humanos, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público de nº 01/2018 para o cargo de Auxiliar Administrativo, conforme abaixo relacionados, para comparecerem ao Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situado na Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 487 – Santo André, das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, a fim de tomarem ciência quanto à apresentação da documentação necessária para a posse no respectivo cargo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG
185º XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX RG: 18.912.006
186º XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX RG: 45.502.772-9
187º XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX RG: 49.081.529-7
188º XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX RG: 52.313.736-9
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (31/05/2022).
CONCURSO PÚBLICO – PMSJBV N º 02/2018 INSPETOR DE ALUNOS
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Recursos Humanos, convoca o candidato aprovado no Concurso Público de nº 02/2018 para o cargo de Inspetor de Alunos, conforme abaixo relacionado, para comparecer ao Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situado na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxx Xxxxx, das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, a fim de tomar ciência quanto à apresentação da documentação necessária para a posse no respectivo cargo.
INSPETOR DE ALUNOS CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG
57º XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX RG: 16.048.221
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (31/05/2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
CONCURSO PÚBLICO – PMSJBV N º 04/2020 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Recursos Humanos, convoca a candidata aprovada no Concurso Público de nº 04/2020 para o cargo de Professor de Ensino Fundamental, conforme abaixo relacionada, para cumprir o cronograma constante do Anexo I deste Edital.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
(Listagem dos candidatos com deficiência) CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG
258º XXXXX XXXXXX XXXXX RG: 46.812.001-4
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. (31/05/2022)
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO
1. 01/06/2022 – Comparecer ao Departamento de Educação para atribuição da sala de aula:
- Horário: 14:30 – Professor de Ensino Fundamental
- Local: Departamento de Educação – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro
1.1. Os critérios de escolha das salas de aula obedecerão ao disposto na Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018.
2. Para o exame médico admissional, os candidatos deverão apresentar os exames médicos constantes do item 10.4 do Edital de Abertura do Concurso 04/2020:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de Jejum;
c) PSA total (para homens acima de 45 anos de idade);
d) ALT;
e) AST;
f) GGT;
g) Colesterol total;
h) Triglicérides;
i) Urina I;
j) Citopatologia Oncótica (Papanicolau - para candidatas acima de 30 anos) - Válido por 1 ano.
2.1. A data de realização dos exames relacionados acima, exceto para o item “j”, não deve ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrega destes à Seção de Medicina do Trabalho.
2.2. Em posse dos laudos dos exames médicos, o candidato convocado deverá agendar o exame admissional na Seção de Medicina do Trabalho do Departamento de Recursos
Humanos, através do telefone (00) 0000-0000.
3. O prazo para posse dos candidatos convocados, que atenderem aos requisitos e forem habilitados no exame admissional, é de 15 dias a partir desta publicação, prorrogáveis uma vez por igual período e ocorrerá mediante apresentação da documentação abaixo, na sede do Departamento de Recursos Humanos:
• CPF
• RG
• Título de eleitor
• Carteira de reservista ou dispensa
• Carteira de trabalho com o nº do PIS
• 02 Fotos ¾ (coloridas, iguais e recentes)
• Cópia simples do RG
• Cópia simples do número do PIS
• Via original e cópia simples do comprovante de escolaridade exigido no item 1.3 do Edital de Abertura do Concurso 04/2020
• Cópia simples da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
• Cópia simples da Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos
• Declaração de frequência escolar dos filhos acima de 06 anos
• Cópia da Declaração de Imposto de Renda do Exercício de 2021 (se houver)
• Informar se ocupa ou não outro cargo público acumulável por lei e, caso ocupe, comprovar a compatibilidade de horário
• Ficha cadastral entregue no dia 01/06/2022, devidamente preenchida
• Atestado do Médico do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos
• Comprovação da abertura da conta salário na Credivista.
•
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2022 PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 40h
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Recursos Humanos, convoca a candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, conforme abaixo relacionados, para cumprirem o cronograma constante do Anexo I deste Edital e assumir a vaga temporária de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica – 40h.
O não comparecimento na data estabelecida no Anexo I será considerado como desistência da vaga temporária, podendo esta Municipalidade convocar o próximo classificado.
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 40H
CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG
CL | NOME | RG |
60º | Jaqueline Compri Xxxxxxxx | 34.693.359-6 |
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (31/05/2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor do Depto. de Recursos Humanos
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora do Depto. de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO, ADMISSÃO E INÍCIO DE EXERCÍCIO
1. 01/06/2022 – Atribuição da sala de aula temporária
- Horário: 14:30 – Professor de Desenvolvimento da Educação Básica
- Local: Departamento de Educação – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro
1.1. Os critérios de escolha das salas de aula obedecerão ao disposto na Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018.
2. Durante a atribuição, os candidatos receberão as orientações quanto à documentação e exames médicos necessários para admissão.
2.1. Para o exame médico admissional, os candidatos deverão apresentar os exames médicos constantes do item 10.4 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 01/2022:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de Jejum;
c) PSA total (para homens acima de 45 anos de idade);
d) ALT;
e) AST;
f) GGT;
g) Colesterol total;
h) Triglicérides;
i) Urina I;
j) Citopatologia Oncótica (Papanicolau - para candidatas acima de 30 anos) - Válido por 1 ano.
2.2. A data de realização dos exames relacionados acima, exceto para o item “j”, não deve ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrega destes à Seção de Medicina do Trabalho.
2.3. Em posse dos laudos dos exames médicos, o candidato convocado deverá agendar o exame admissional na Seção de Medicina do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos, através do telefone (00) 0000-0000.
2.4. A admissão dos candidatos convocados, que atenderem aos requisitos e forem habilitados no exame admissional, ocorrerá mediante apresentação da documentação abaixo, na sede do Departamento de Recursos Humanos:
CPF RG
Título de eleitor
Carteira de reservista ou dispensa Carteira de trabalho com o nº do PIS
• 02 Fotos ¾ (coloridas, iguais e recentes)
• Cópia simples do RG
• Cópia simples do número do PIS
• Via original e cópia simples do comprovante de escolaridade exigido no item 1.3 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 01/2022.
• Cópia simples da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
• Cópia simples da Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos
• Declaração de frequência escolar dos filhos acima de 06 anos
• Cópia da Declaração de Imposto de Renda do Exercício de 2021 (se houver)
• Informar se ocupa ou não outro cargo público acumulável por lei e, caso ocupe, comprovar a
compatibilidade de horário.
• Ficha cadastral entregue no dia 01/06/2022, devidamente preenchida.
• Atestado do Médico do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos e comprovação da abertura da conta salário na Credivista.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Departamento Municipal de Saúde VIGILÂNCIA SANITÁRIA
APROVAÇÃO DE PROJETO
Proc. Engª 12131/21 – Ronaldo Alves de Toledo Lima Jr. Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Av. 03), Gleba “IB” – Distrito Industrial – SJBV/SP
Responsável técnico: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CREA: 5069462143 Publique-se
Proc. Engª 11213/21 – Zaragoza Administradora de Bens Ltda. Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 477 – Centro – SJBV/SP Responsável técnico: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – CREA: 5070192762 Publique-se
Proc. Engª 14560/21 – L M Paschoal Representações Ltda. Rua Três, nº 80, Lote 01, Quadra B – Loteamento Industrial – SJBV/SP
Responsável técnico: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CREA: 5069462143 Publique-se
Proc. Engª 880/17 – Xxxxx & Filhos Administração de Bens Ltda EPP.
Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 00, Quadra M – Recanto do Bosque – SJBV/SP
Responsável técnico: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – CREA: 0601137190 Publique-se
Proc. Engª 5465/22 – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx 00-X, nº: 1.240 – Bairro Alegre – SJBV/SP
Responsável técnico: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – CAU: A41744-0 Publique-se
Proc. Engª 6664/22 – Xxxxxx Xxxxx.
Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, esquina com a Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Lote D3-A do desdobro do Lote nº D3 – Fazenda Santa Rita da Areias – SJBV/SP
Responsável técnico: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CREA: 5060334911 Publique-se
Proc. Engª 1421/22 – Xxxxx xxx Xxxxxx.
Rua Santo Antônio, nº 98, esq. com Rua Santa Cecília – São Benedito – SJBV/SP
Responsável técnico: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CAU: A1927760 Publique-se
PUBLIQUE-SE
Proc. 5974/20 – Drogal Farmacêutica Ltda Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – SJBV/SP
Em 29/04/2022, elaborado Termo de Inutilização de Medicamentos nº: 5691/AH.
Publique-se
Proc. 15624/21 – Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda Henrique Cabral de Vasconcelos, Sala 2, n° 2312 – Jardim São Nicolau – SJBV/SP
Em 05/05/2022, elaborado Termo de Inutilização de Medicamentos nº: 5692/AH.
Publique-se
Proc. 5974/20 – Drogal Farmacêutica Ltda Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – SJBV/SP
Em 16/05/2022, elaborado Termo de Inutilização de Medicamentos nº: 5693/AH.
Publique-se
Proc. 105/15 – Farmácia Charles e Gustavo Ltda.
Rua Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 227 – Centro – SJBV/SP
Em 2305/2022, elaborado Termo de Inutilização de Medicamentos nº: 4526/AH.
Publique-se
Proc. 211/16 – Drogal Farmacêutica Ltda
Rua Xxxxxx xx Xxxxxx, n° 118– Centro – SJBV/SP
Em 19/05/2022, elaborado Termo de Inutilização de Medicamentos nº: 4525/AH.
Publique-se
Proc. 7630/22 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Rua Edédio Tódero,n° 920 – Jardim das Tulipas – SJBV/SP Em 24/05/2022, elaborado A. I. nº: 13448/AL.
Publique-se
Proc. 5927/22 – M. L. B. D. Fucchi & Cia Ltda.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – SJBV/SP Em 2505/2022, elaborado A. I. P. M. nº: 05281/AD. Publique-se
Proc. 360/16 – Bruno & Zan Drogaria Ltda - EPP Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – SJBV/SP
Em 11/05/2022, elaborado Termo de Inutilização de Medicamentos nº: 5687/AH.
Publique-se
ARQUIVE-SE
Proc. 11990/21 – Centro de Atendimento para Enfrentamento COVID 19
Rua Santa Filomena, n°719 – Jardim São Paulo – SJBV/SP Publique-se
Proc. 5014/22 – Xxxxxx & Miguel Ltda ME
Rua Professor Xxxx Xxxxxxxx, n° 301 – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 012/15 – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx XXX Rua Xxxxx Xxxxxx, n° 44 A – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 7220/22 – Bar & Restaurante Serra da Paulista Eireli Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00 – Área Rural – SJBV/SP Publique-se
Proc. 6232/22 – Americanas S.A.
Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, nº 307 – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 5322/22 – Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx MEI.
Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 85, Apt 14 – Jardim Nova São João – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 3296/21 – Xxxxxxxx & Perinoti Mercearia Ltda.
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n°989– Jardim Aurora – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 17445/21 – Xxxxxxx Xxxxxxxx XXX.
Xxx. Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, xx0000– Jardim das Rosas –
SJBV/SP
Processo arquivado devido indeferimento de solicitação. Publique-se
DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Proc. 554/12 – Tal Leilões e Eventos Ltda ME
Xxxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxx XX 000, x/xx – Sitio 21 de Abril – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 211/99 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx– SJBV/SP Publique-se
Proc. 3671/21 – Padaria Confeitaria e Mercearia Malaquias Ltda. Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 273/17 – RV Bassega Serviços Médicos Ltda - ME Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, xx 000 - Xxxxxx – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 13567/20 – Salutare Serviços Médicos Ltda.
Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx – SJBV/SP Publique-se
(16/05/2022)
Proc. 321/06 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxx 00, n° 171 – Vila Conrado– SJBV/SP Publique-se
Proc. 11076/18 – Regini e Silveira Atividades Físicas Ltda. Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxxx, n° 1917 – Parque Colina da Mantiqueira – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 469/05 – Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxx ME. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 036/07 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ME.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Vila Santa Edwirges – SJBV/SP Publique-se
Proc. 509/11 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ME. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X – Rosário– SJBV/SP Publique-se
Proc. 7695/21 – Pescados Progresso Ltda.
Rua Xxxxxx xx Xxxxxx, n° 650 – Centro– SJBV/SP Publique-se
Proc. 340/15 – D B Ribeiro Massas.
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 607 – Jardim Magalhães – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 1795/20 – Salgadinhos Tia Cleusa Ltda.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – SJBV/SP Publique-se
Proc. 13629/19 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Fazenda Nossa Senhora do Jaguari – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 010/12 – Supermercados Rede Forte Ltda.
Rua Coronel Xxxx Xxxxxxxx, n° 511 – Perpétuo Socorro – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 762/12 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Lima Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 256 – Vila Conrado – SJBV/SP Publique-se
Proc. 046/07 – E.A.P Tabarim Restaurante ME.
Xxxxx Xxxxxxxxx, XX 0 Xxxxx xx Xxxxxxxx– Zona Rural – SJBV/SP Publique-se
Proc. 863/13 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Bar ME.
Rua Maria Esther C. de Alvarenga, nº 1320– Bairro Alegre – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 401/95 – Rosário Futebol Clube.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Térreo, nº 218 – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 424/99 – Katia A. Menezes Misa Arias ME.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 598 – São Lázaro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 12724/19 – Palomo & Angerami Restaurante Ltda. Avenida Xxxx Xxxxxxxxx 11, nº 07 – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 273/99 – Óptica Especializada Ltda.
Praça Governador Xxxxxxx Xxxxx, nº 57 – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 2963/20 – Rey Química Iindústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 2001 – Jardim Itália – SJBV/SP Publique-se
Proc. 4754/21 – Cristal Buffet & Gastronomia Ltda. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx X, xx 000 – Xxx Xxxxxx - XXXX/XX Publique-se
Proc. 007/15 – Xxxx Xxxxxxxx do Prado.
Rua Santa Luzia, nº 81 – Alto da Boa Vista - SJBV/SP Publique-se
Proc. 025/09 – Rosineire Aparecida Xxxxxxxxxx Xxxxxx – ME Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 773/12 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – ME
Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 517 - C – Vila Nossa Senhora de Fátima– SJBV/SP
Publique-se
Proc. 8692/21 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Academia – LTDA
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 317 – Terras de São José – SJBV/SP Publique-se
Proc. 639/09 – Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 772 – Vila Conrado– SJBV/SP Publique-se
Proc. 09/17 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx & Valim LTDA - ME Rua Pernambuco, nº 312 – Vila Fleming– SJBV/SP Publique-se
Proc. 5752/19 – Xxxxxxx Xxxxxxx Untura
Rua Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 598 – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 14992/19 – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Avenida Dr Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2334 – Riviera de São João – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 3292/21 – Irmãos Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - LTDA Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 136 – Vila Nossa Senhora de Fátima – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 410/11 – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Couto Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 20 – Centro– SJBV/SP Publique-se
Proc. 336/05 – Marta Helena Pereira Borato
Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 224– Jd. Santo André – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 10092/21 – Casa da Bolacha São João LTDA Rua Campos Sales, 803 – Centro – SJBV/SP Publique-se
DEFERIMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA
Proc. 7199/22 – Americanas S.A.
Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, B2W, n° 307 – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 6737/22 – Izabela Pizzas Ltda
Avenida Drº Oscar Pirajá Martins, nº1555 – Jardim Santo André – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 7432/2022 – Dr. Saúde Mais Clínica Médica - LTDA Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx – SJBV/SP Publique-se
Proc. 5575/22 – Pig Prime Steakhouse - LTDA Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 437 – Centro – SJBV/SP Publique-se
DEFERIMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA DE EQUIPAMENTO
Proc. 8946/20 – Clínica Sales Ltda.
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 0, 0x Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx
– SJBV/SP
Publique-se
DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
Proc. 7135/22 – Clínica Sales Ltda
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 0, 0x Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx
– SJBV/SP
Publique-se
DEFERIMENTO DE RECURSO
Proc. 6775/22 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – SJBV/SP
Publique-se
CANCELAMENTO E ARQUIVAMENTO
Proc. 8264/21 – Fortão Distribuidora Ltda.
Avenida dos Trabalhadores, n°1440 – Distrito Industrial – SJBV/SP Publique-se
Proc. 150/08 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Rua Wandenkolk, Sala 07, n°26 – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 6808/21 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 878 –
Jardim Nova São João – SJBV/SP Publique-se
Proc. 12534/20 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XXX.
Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, s/n – Jardim Primavera – SJBV/SP Publique-se
Proc. 15284/18 – Pizzaria San Genaro São João Ltda ME Avenida Drº Oscar Pirajá Martins, nº 1555 – Jardim Santo André – SJBV/SP
Publique-se
Proc. 516/12 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Thomazini Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 03 – Centro – SJBV/SP Publique-se
Proc. 10227/18 – Only Foods Alimentos Ltda
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – SJBV/SP Publique-se
Proc. 11612/20 – Rede de Distribuição Zeferino Ltda
Avenida Dr Xxxxxx Xxxxxxx – Box 1 nº 1572 – Riviera de São João – SJBV/SP
Publique-se
CANCELAMENTO PELA PORTARIA CVS 01/20
Proc. 3296/21 – Xxxxxxxx & Perinoti Mercearia Ltda.
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n°989– Jardim Aurora – SJBV/SP
Publique-se
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Proc. 321/06 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxx 00, n° 171 – Vila Conrado– SJBV/SP Publique-se
Proc. 079/09 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 253 – Vila Conrado – SJBV/SP Publique-se
Proc. 639/09 – Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 772 – Vila Conrado– SJBV/SP Publique-se
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Proc. 705/14– Congregação do Santíssimo Redentor Rua Topázio, n° 26 – Jardim São Jorge – SJBV/SP
Referente a Assunção de RT de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Publique-se
ERRATA
Na edição 1.188, de 29/04/2022, onde lê-se:
Proc. 7458/20 – Crislayne Maxilene Rezepoka.
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 0, xx 452 – Centro– SJBV/SP Publique-se
Leia-se:
Proc. 7458/20 – Crislayne Maxilene Rezepoka.
Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 3107 – Jardim Recanto do Bosque – SJBV/SP
Publique-se
DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Proc. 5564/22 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Minas Gerais, n° 194 – Jardim Recreio – SJBV/SP. Publique-se
Leia-se:
DEFERIMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA
Proc. 5564/22 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Minas Gerais, n° 194 – Jardim Recreio – SJBV/SP. Publique-se
São João da Boa Vista, 30 de Maio de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS
SECRETARIA
PORTARIA Nº 15.320, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Efetuar as seguintes alterações na Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Planejamento da viabilidade de ampliação dos leitos de UTI geral na Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros, de que trata a Portarias nº 15153, de 27 de abril de 2.022.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE (DRS-XIV)
Excluir como representante do Departamento Regional de Saúde (DRS-XIV): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e incluir os representantes XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXX.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DONA XXXXXXXX XXXXXXXXX
Excluir como representantes da Santa Casa de Misericórdia Dona Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: Cintia Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.321, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando os DESPACHO DGP - DIR Nº 165/2022, elaborado pelo Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento Urbano;
R E S O L V E:
Art. 1º - Efetuar a seguinte substituição na Comissão Técnica de Planejamento Urbano e Ambiental do Município de São João da Boa Vista - CTPURBAM, de que trata a Portaria nº 13.480, de 12/01/2021:
DEPARTAMENTO DE SAÙDE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo Sr.
XXXXXXX XXXXXXXXX DEARO MENATO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.322, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando o Despacho DGP – DIR nº 165/2022 elaborado pelo Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento Urbano
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir o membro abaixo relacionado no Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, de que trata a Portaria nº 13.937, de 07 de julho de 2.021:
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Substituir o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Membro Titular, pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX DEARO MENATO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.323, DE 30 DE MAIO DE 2.022
PORTARIA Nº 15.324, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a promulgação da Lei nº 4961, de 22/12/2021, que cria 30 (trinta) vagas do cargo de PDEB,
Considerando a inexistência de contrato vigente com empresa organizadora de concursos públicos e processos seletivos,
Considerando o tempo necessário para efetivação da contratação dos serviços de organização de concursos públicos e processos seletivos,
Considerando o tempo previsto para as etapas de abertura, realização das provas e homologação do concurso público para o cargo efetivo de PDEB,
Considerando a necessidade de se garantir a existência de Professores de Desenvolvimento da Educação Básica nas Creches da rede Municipal de Ensino, serviço essencial à população;
R E S O L V E:
Art. 1º - Contratar com base no Inciso IV, do Artigo 2º da Lei nº
4.175 de 29 de agosto de 2017, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG 27.968.259-1, classificada em 54º lugar no Processo Seletivo nº 01/2022, para a partir de 30/05/2022, ocupar a função temporária de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica, percebendo os vencimentos fixados conforme estabelecido no contrato administrativo firmado pelas partes.
Art. 2º - A referida contratação será feita por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30.05.2022.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 4.994, de 18 de abril de 2.022;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados que constituirão o Conselho Gestor da Feira Gastronômica:
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX
REPRESENTANTES DE COMIDAS OU BEBIDAS TÍPICAS REGIONAL
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.325, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a promulgação da Lei nº 4961, de 22/12/2021, que cria 30 (trinta) vagas do cargo de PDEB,
Considerando a inexistência de contrato vigente com empresa organizadora de concursos públicos e processos seletivos,
Considerando o tempo necessário para efetivação da contratação dos serviços de organização de concursos públicos e processos seletivos,
Considerando o tempo previsto para as etapas de abertura, realização das provas e homologação do concurso público para o cargo efetivo de PDEB,
Considerando a necessidade de se garantir a existência de Professores de Desenvolvimento da Educação Básica nas Creches da rede Municipal de Ensino, serviço essencial à população;
R E S O L V E:
Art. 1º - Contratar com base no Inciso IV, do Artigo 2º da Lei nº
4.175 de 29 de agosto de 2017, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do RG 40.665.133-4, classificada em 57º lugar no Processo Seletivo nº 01/2022, para a partir de 26/05/2022, ocupar a função temporária de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica, percebendo os vencimentos fixados conforme estabelecido no contrato administrativo firmado pelas partes.
Art. 2º - A referida contratação será feita por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26.05.2022.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.326, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG: 29.823.366-6, aprovada no concurso público nº 01/2021, para o cargo de DIRETOR DE ESCOLA, manifestou desistência para tomar posse do referido cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Cessar, a partir de 27 de maio de 2022, os efeitos da Portaria nº 15.314 de 26 de maio de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27.05.2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.327, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear no cargo de Diretor de Escola, constante do anexo I da Lei nº 4378/2018, a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG: 41.123.295-2, classificada em 20º lugar no concurso público nº 01/2021.
Art. 2º - Fica, nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.328, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG: 41.780.897-5, aprovado no concurso público nº 02/2018, para o cargo de INSPETOR DE ALUNOS, manifestou desistência para tomar posse do referido cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Cessar, a partir de 30 de maio de 2022, os efeitos da Portaria nº 15.316 de 26 de maio de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30.05.2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.329, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a transformação de cargo do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, em 03/02/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear no cargo de Inspetor de Alunos, constante da Tabela B do anexo I da Lei 670/92, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG: 16.048.221, classificado em 57º lugar no concurso público nº 02/2018.
Art. 2º - Fica, nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.330, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portadora do RG: 41.034.305-5, aprovada no concurso público nº 02/2020, para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, manifestou desistência para tomar posse do referido cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Cessar, a partir de 27 de maio de 2022, os efeitos da Portaria nº 15.318 de 26 de maio de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27.05.2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.331, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Cessar, a partir de 27 de maio de 2022, os efeitos da Portaria nº 15.217 de 05 de maio de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27.05.2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Art. 1º - Nomear no cargo de Professor de Ensino Fundamental, constante do anexo I da Lei nº 4378/2018, a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX portadora do RG: 46.812.001-4, classificada em 258º lugar no concurso público nº 04/2020.
Art. 2º - Fica, nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.332, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG: 20.451.790-4, aprovado no concurso público nº 01/2018, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, manifestou desistência para tomar posse do referido cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Cessar, a partir de 27 de maio de 2022, os efeitos da Portaria nº 15.258 de 16 de maio de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27.05.2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.333, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG: 48.222.149-5, aprovada no concurso público nº 01/2018, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, manifestou desistência para tomar posse do referido cargo,
PORTARIA Nº 15.334, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear no cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B do anexo I da Lei 670/92, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG: 18.912.006, classificada em 185º lugar no concurso público nº 01/2018.
Art. 2º - Fica, nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.335, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a exoneração do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, em 05/04/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear no cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B do anexo I da Lei 670/92, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, portadora do RG: 45.502.772-9, classificada em 186º lugar no concurso público nº 01/2018.
Art. 2º - Fica, nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.336, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a exoneração do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 11/05/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear no cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B do anexo I da Lei 670/92, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, portadora do RG: 49.081.529-7, classificada em 187º lugar no concurso público nº 01/2018.
Art. 2º - Fica, nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 15.337, DE 30 DE MAIO DE 2.022
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear no cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B do anexo I da Lei 670/92, a Sra. XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora do RG: 52.313.736-9
classificada em 188º lugar no concurso público nº 01/2018.
Art. 2º - Fica, nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (30.05.2022).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal