TERMO DE REFERÊNCIA SOLICITAÇÃO N°: 00010/2024 PROTOCOLO N°: 0010/2024 - ADM REVISÃO: Versão original
SOLICITAÇÃO N°: 00010/2024 | PROTOCOLO N°: 0010/2024 - ADM |
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1. OBJETO
Conforme a Lei Federal 14.133/2021, o presente termo de referência tem como objetivo o credenciamento de Interessados para Participação na Expo Guatambu 2024, visando a concessão remunerada de espaço publico para a comercialização de bebidas, sob forma exclusiva no Parque de Exposições do Município de Guatambu – SC”, por ocasião da realização da EXPO GUATAMBU, que ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de março de 2024.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Máximo Total |
1 | CONCESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS Referência das Bebidas: CHOPP PILSEN 400 ML - Servido em copo plástico descartável de 400 ml. Chope pilsen também poderá ser comercializado em barris para o evento. CHOPE ESPECIAL 300 ou 400 ML – Servido em copo plástico descartável de 300 ou 400 ml. Chope do tipo especial, compreendidos pelos tipos e sabores Weizenbock, Weiss, Ipa, Stout, Viena, Malzebier, Vinho entre outros. | Und. | 1 | R$ 25.000,00 |
CERVEJA LATA COM E SEM ALCOOL 350 ML - Cerveja em lata com e sem álcool de 350 ml. Oferecendo como opção pelo menos duas marcas tradicionais. REFRIGERANTE LATA 350 ML - Refrigerante lata de 350 ml servido em copo plástico descartável. Devendo oferecer como opção pelo menos duas marcas tradicionais, conhecidas nacionalmente e de grande aceitação popular, que atenda no mínimo a um sabor de cola e um sabor de guaraná. ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS, DE 500ML - 01 (uma) unidade de garrafa de água com e sem gás de 500 ml. BEBIDA ENERGÉTICA 250ml - 01 (uma) unidade de bebida energética contendo no mínimo cafeína, taurina, vitaminas do grupo B, sacarose, glucose, com sabores variados em lata de mínimo 250 ml. DESTILADOS - Bebidas alcoólicas (envolvendo bebidas quentes como cachaças, drinks, energéticos e demais) – é proibida a venda do drink popularmente conhecido como CAPETA. Será de responsabilidade da permissionária a disponibilização de: ✓ Fornecimento de freezers/ geladeira/ cervejeiras e gelo, necessário para o resfriamento de, cerveja em latas com e sem álcool, refrigerantes, água e energéticos; ✓ Oferecer gratuitamente, de forma ininterrupta durante todo o evento, copos descartáveis de 300 ml e de 400 ml necessários para servir as bebidas fornecidas; |
✓ Estrutura mínima suficiente de chopeiras para atender oevento e os expositores. ✓ Oferecer gratuitamente 100 mesas e 400 cadeiras para utilização na praça de almentação. ✓ Praça de Alimentação será disponibilizado dois espaços para permissionario ter chopp Artesanal de de duas marcas distintas. Observações: O permissionário não poderá deixar faltar durante a realização do evento, quaisquer dos produtos objetos da permissão. O permissionário será responsável pela montagem da estrutura dentro dos espaços disponibilizados conforme Mapa dos Espaços a serem Permitidos. As bebidas e afins deverão ser servidos durante todos os dias da realização da feira e nos horários de funcionamento dos estandes até o fechamento da arena de shows. |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Município de Guatambu irá realizar a feira EXPOGUATAMBU 2024, no mês março, nos dias 15, 16 e 17, tendo como objetivo promover o setor agropecuário, incentivar a troca de conhecimentos entre produtores rurais, oferecer entretenimento para a população e aquecer a economia local. A feira contará com a presença de expositores de máquinas e implementos agrícolas, insumos, produtos agroindustriais, animais e demais produtos e serviços relacionados ao setor, entre outros.
3.2 Além disso, o município está buscando atrações renomadas para a realização de rodeio, garantindo assim um evento de qualidade e que atraia um grande número de visitantes.
Também serão contratadas atrações no geral, como shows musicais, praça de alimentação com comidas típicas, com objetivo de oferecer opções de entretenimento para todas as idades.
3.3 A feira agropecuária de Guatambu é uma tradição do município e uma oportunidade para os produtores rurais divulgarem seus produtos, estabelecerem contatos comerciais e trocarem experiências. Além disso, o evento oferece diversão e lazer para a população, contribuindo para a formação de vínculos sociais e fortalecendo a identidade local.
3.4 A expectativa é de que a feira agropecuária de Guatambu atraia tanto moradores locais quanto visitantes de outras cidades da região, movimentando a economia e contribuindo para o desenvolvimento do município. A organização está trabalhando para viabilizar todas as atrações e garantir o sucesso do evento.
3.5 Diante disso, torna-se imprescindível a comercialização de bebidas durante a feira, tanto alcoólicas como não alcoólicas, a exemplo de chopp e água, respectivamente, para a plena consecução dos objetivos acima delineados.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos referentes ao cumprimento das despesas encontram-se previstos no orçamento para o exercício de 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária: Ação: 2.33 – Feira do Agricultor e EXPOGUATAMBU, despesa 91: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios - Livre: 1.500.7000.
6. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRAÇÃO
a. A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as condições estipuladas
b. No local Parque de Expoxição, centro de Guatambu/SC.
c. Início em 11 de março de 2024 para a montagem da estrurura, a feira se realizará nos dias 15, 16 e 17 de março, estabelecido o prazo para a retidara da estrutura até cinco dias após o encerramento do evento.
d. O funcionamento do “SETOR DE BEBIDAS”, dar-se-á no período de 15 a 17 de março, devendo estar aberto o “ponto” para atendimento ao público durante toda a feira, até às 02h00.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para os serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam no ramo de atividades compatível com o objeto da licitação.
Requisitos:
a) O Permissionário será responsável pelo fornecimento de copos e outros utensílios necessários.
b) O Permissionário será responsável pela disponibilização de 100 mesas e 400 cadeiras.
c) O Permissionário será responsável por manter a bebida para venda gelada.
d) Não é permitido a cobrança de taxa de serviços ou de garçons em toda a praça de alimentação;
e) É de responsabilidade do proponente a limpeza, higiene e conservação de todos os espaços de venda;
f) Cumprir integralmente todas as cláusulas contratuais;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros e à Administração/CCO;
h) Devolver o espaço físico nas mesmas condições em que recebeu;
i) O permissionário não poderá vender outro produto a não ser exclusivamente àquele para o qual se habilitou sem a autorização por escrito do Município. Também não poderá transacionar o objeto, sob pena de revogação sumária, e fechamento imediato do item, sem direito à indenização do valor pago ao Município.
j) Responsabilizar-se pela obtenção de licenças, alvarás, autorizações, entre outros, necessários à prestação do serviço, assim como o pagamento das taxas ou multas advindas pelo fornecimento objeto da contratação, sem quaisquer ônus para a permitente.
k) Xxxxxxxx por conta, responsabilidade e risco exclusivo da CONTRATADA, quando devidamente comprovada a sua imputação, as conseqüências de:
✓ Negligência, imprudência ou imperícia, inclusive de seus empregados e prepostos;
✓ Falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega;
✓ Acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
l) Cada permissionário será responsável pela própria estrutura de de armazenamento e depósitos.
m)Xxxxxx a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
n) Os permissionários deverão fornecer produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas higiênicas e sanitárias, conforme legislação vigente.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1 O objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este Termo de Referência.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execuçãodo contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 A Administração verificará a existência de sanção que impeça contratação do fornecedor junto à Administração Pública.
9.2 Constatada a existência de irregularidade, a Administração considerará o fornecedor inabilitado, por falta de atendimento às condições de participação.
9.3 Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade jurídica, fiscal e trabalhista,conforme legislação vigente, conforme disposto em Edital.
9.4 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, preferencialmente em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
10 DA CONTRATAÇÃO
A contratação da concessão dará direito de exclusividade na venda de bebidas alcoolicas, chopp, refrigerantes e bebidas destiladas , conforme critérios estabelecidos neste TR.
No caso de recebimento de mais de uma proposta habilitada o critério de escolha será por (exclusivamente), sorteio em sessão pública conforme estipulado no edital de Chamamento público.
11 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento deverá ser realizado até dia 13/03/2024 ás 14:00 horas.
11.2 O Pagamento será feito ao Município de Guatambu identificado na conta: Banco do Brasil, Conta 6346-0, Agencia: 3542-4
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Organizar o espaço definido para a sua comercialização.
12.2 Resposabilizar por manter a bebida gelada.
12.3 É vedada a cobrança de taxa de garçon.
12.4 Todos os pontos de comercialização de bebidas deverão estar em condições de funcionamento até às 12h00 do dia 15 de março de 2024, bem como todas as mesas deverão
estar montadas e colocadas na praça de alimentação.
12.5 O fornecedor deverá fornecer no mínimo 3 marcas distintas de cerveja (sendo uma pilsen e outra puro malte), 2 marcas distintas de refrigerante, água com gás e sem gás, outras quantidades e tipos de bebidas podem ser comercializadas mediante aprovação prévia pela Comissão Organizadora.
12.6 É vedada a venda de garrafas/copos ou quaisquer recipientes de vidro.
12.7 A venda de cervejas artesanais será tolerada dentro do seguinte critério: limite máximo de dois stands (que são os dois stands mais próximos ao palco de shows) para cervejarias artesanais.
12.8 O Permissionário será responsável pelo fornecimento de copos e outros utensílios necessários.
12.9 O Permissionário será responsável pela disponibilização de 100 mesas e 400 cadeiras.
a) A credenciada deverá o fornecer 100 mesas de plástico bistrô de polipropileno, quadrada, 70x70 cm, com 72 cm de altura e 400 cadeiras de plástico bistrô de polipropileno, suporte de no mínimo 150 kg, largura 40 cm, profundidade 43 cm, altura 86 cm, devendo entregar as mesas montadas e retirá-las no prazo estipulado neste edital.
12.10 Será de responsabilidade do permissionário o trabalho completo de montagem,
limpeza de cada “ponto de comercialização” e remoção de materiais não utilizados.
12.11 Os dois espaços reservados na praça de alimentação, para Chopp Artesanal de duas Marcas distintas, o permissionário recebera somente o espaço do municipio, sendo de responsabilidade do permissionario montar estrutura propria.
12.12 Fica ao inteiro encargo do CREDENCIADO a recuperação, por danos causados no local da exposição.
12.13 Permitir o livre acesso ao espaço de demonstração, à comissão organizadora para verificação de possíveis irregularidades.
12.14 Ao receber a confirmação do credenciamento, ficará reservado o espaço para ocupação do mesmo a partir do dia anterior ao início da realização do evento.
12.15 Deverá o expositor estar munido de seu Crachá de Credenciado original e Termo de Autorização;
12.16 A autorização é INTRANSFERÍVEL;
12.17 Os licenciados deverão oferecer produtos e serviços de boa qualidade e a preços condizentes com o mercado, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor;
12.18 Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização, sob pena de autuação e perda da licença nos casos de reincidência;
12.19 O requerente licenciado deverá retirar do local, logo após o período de funcionamento, todo equipamento utilizado em seu comércio, ou ficará sujeito à autuação e recolhimento do equipamento ao depósito municipal;
12.20 O requerente licenciado não poderá instalar seu equipamento em local diferente do que lhe for indicado, sob risco de autuação e perda da vaga;
12.21 Fica estabelecido o horário de recebimento e retirada de produtos, mercadorias ou qualquer espécie de matéria prima ou insumo aos expositores, das 06:00h as 09:30h.
12.22 Observar as normas e obrigações constantes no edital e no Regulamento Geral;
12.23 Dos Valores a serem comercializados:
PREÇO MÁXIMO PRATICADO ATACADO | |
Litro Chopp Pilsen (Litro) | R$ 15,00 |
Cerveja Pilsen (Lata) | R$ 5,00 |
Cerveja Puro Malte (Lata) | R$ 5,50 |
Água com/sem gás (500 mL) | R$ 3,00 |
Refrigerante (Lata) | R$ 4,50 |
a) A venda em preços abaixo do máximo é de livre escolha do fornecedor, não podendo exceder o valor máximo permitido.
PREÇO MÁXIMO A SER PRATICADO VAREJO
Chopp Pilsen 400 ml | R$ 10,00 |
Cerveja Pilsen (Lata) | R$ 8,00 |
Cerveja Puro Malte (Lata) | R$ 10,00 |
Água com/sem gás (500 mL) | R$ 5,00 |
Refrigerante (Lata) | R$ 6,00 |
b) A venda em preços abaixo do máximo é de livre escolha do fornecedor, não podendo exceder o valor máximo permitido.
12.24 A venda de bebida nos arredores da feira por empresa que não fez credenciamento prévio e aquisição de espaço, será considerada clandestina e a multa é prevista no Código de Posturas do Município.
12.25 Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar e as condições de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento da execução do objeto, bem como empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados.
12.26 Comunicar o Munícipio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas.
12.27 Comunicar ao Gestor e/ou Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento contratual.
12.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, garantindo sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra desigilo de telecomunicações
12.29 Aceitar toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao objeto do presente Termo de Referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste.
12.30 Comunicar por escrito, quaisquer alterações ocorridas, ou possíveis mudanças para melhoria do serviço.
12.31 Comunicar ao Município sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária eoutros dados necessários para o recebimento de correspondências e pagamentos.
12.32 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Município de Guatambu.
12.33 Todos os ambientes em que houver intervenções deverão ser limpos e os resíduos produzidos deverão ser recolhidos.
12.34 Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei n° 14.133/2021, bem como as qualificações que dispuser o edital.
12.35 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
12.36 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente á sua custa e risco, num prazo máximo de 01 (um) dia contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
12.37 E ainda fornecer material/ EPI’S, uniformes e o que se fizer necessário para a
realização do evento;
12.38 Dar plena garantia sobre a qualidade da prestação de serviços e dos materiais utilizados;
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Acompanhar a execução do objeto, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
13.2 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto.
13.3 Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.
13.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Termo de Referência as condições de sua proposta.
13.5 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando-
se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14 DAS SANÇÕES
14.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 156 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
15 INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
15.1Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do Municipio de Guatambu, através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000.
15.2 Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
16 FORO
16.1Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Instrumento e da contratação dele originada, fica eleito o foro da Comarca de Chapecó/SC
17 VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.
O presente contrato terá o prazo de execução 15 (quinze), dias, a depender do início da execução do objeto do termo de referência, prorrogável conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021.
18 RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome | Unidade/Setor | - |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx, Licitações e Contratos | Elaboração |
19 RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO/ATESTO
Nome | Unidade/Setor |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor de Depattamento/Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Fiscal |
20 RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO CONTRATO
Nome | Unidade/Setor |
Janclei Pigatto | Tec. Agricula/Coordenador de EXPOGUATAMBU - Gestor |
21 REVISÕES NO DOCUMENTO
Data | Revisões de aspectos de legalidade | Responsável/Setor |
Guatambu/ SC, 23 de Fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Responsáveis Pela Elaboração Do Termo De Referência
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Depattamento/Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
DESPACHO DE APROVAÇÃO
Ciente,
A
Considerando que a forma, o conteúdo, as exigências legais para a sua elaboração, bem como aconveniência para atender à demanda exposta na solicitação de contratação,
PROVO o presente Termo de Referência.
NÃO APROVO o presente Termo de Referência.