EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2023 LICITAÇÃO Nº 007/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 007/2023 LICITAÇÃO Nº 007/2023
CONTRATO Nº 042/2024 ADESÃO Nº 001/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE - CIAS, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 97.550.393/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, no município de Belo Horizonte, neste ato representada pelo Sr. Secretário Executivo, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2023, publicada no DOM em 04 de janeiro de 2023, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, do outro lado, a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇO
LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxx (Xxxx Xxxxxxxxxxx), xx 000, Xxxxxxxx 0 xxxxx 0 x 0, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ. sob n.º 07.432.517/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 22.624.047-2, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si acordados os termos deste contrato, cuja celebração foi autorizada mediante ato homologatório do processo administrativo nº 0014/2024, sujeitando-se as partes às Leis nº 8.666/93, atualizada, esta no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação, por meio da adesão ao Sistema de Registro de Preços – SRP, para prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores dos tipos Básico e Intermediário, com suporte técnico on-site, realizado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT do Município do Salvador.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O Contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 157.341,84 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), referente a 101 equipamentos, inclusas todas as despesas como tributos,
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
3.2 O pagamento mensal devido, será diretamente proporcional ao número de equipamentos solicitados e entregues.
3.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
3.3.1 o prazo de validade;
3.3.2 a data da emissão;
3.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
3.3.4 o período respectivo de execução do contrato;
3.3.5 o valor a pagar; e
3.3.6 o eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
3.4 O Contratado deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente, observando:
3.4.1 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente considerando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012 de acordo com o artigo 1º, §1º do Decreto Municipal 18.272/2023 e Portaria SMFA nº 11/2023 c/c §5º, artigo 2º da IN RFB Nº 1234.
3.4.2 As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, de acordo com o artigo 1º, §3º do Decreto Municipal 18.272/2023 c/c artigo 4º da IN RFB Nº 1234.
3.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
3.6 No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o exercício de 2024, na seguinte dotação orçamentária:
071110.302.0020.2032.3339039000000.38 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica
5 CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
5.1 Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
5.1.1 Pela CONTRATANTE;
5.1.2 Em decorrência de determinação judicial.
5.2 Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico- financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Edital, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
5.2.1 Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
5.2.2 Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 LOTE 02 – LOCAÇÃO MENSAL DE MICROCOMPUTADOR INTERMEDIÁRIO
– 101 unidades
Elemento | Especificações Mínimas Exigidas do Produto |
PROCESSADOR PRINCIPAL | |
1.1 | |
1.2 | Processador de no mínimo 6 (seis) núcleos a partir da antepenúltima geração, sendo Intel processadores a partir da 11º geração e AMD processadores a partir da série 5000 devendo seguir o índice mínimo de pontuação exigida. |
PLACA MÃE E BIOS | |
1.3 | Possui no mínimo 2 (dois) slots de memória; |
1.4 | Suporte a memórias DDR4 SDRAM 2.66 MHz ou superior; |
1.5 | Os Slots DIMM deverão suportar, no mínimo, módulos de 04 (quatro) GB a 08 (oito) GB de memória DDR4; |
1.6 | Possuir chipset que tenha suporte a tecnologias compatíveis ao processador; |
1.7 | Possuir, no mínimo, 01 portas digital; |
Elemento | Especificações Mínimas Exigidas do Produto |
1.8 | Possuir chip TPM 2.0 sendo aceito a solução FTPM 2.0; |
MÉMORIA RAM | |
1.9 | Mínimo de 16 (dezeseis) GB de RAM DDR4 de 2.666 MHz, em dual channel ou single channel, instalados; |
CONTROLADORA DE VÍDEO | |
1.10 | Controladora onboard com capacidade para controlar 02 monitores de vídeo compatível com padrão VGA, HDMI OU DisplayPort; |
1.11 | Memória de vídeo com alocação dinâmica da memória RAM do sistema; |
1.12 | Compatível com DirectX 12; |
UNIDADE DE DISCO | |
1.13 | Unidade de estado sólido (solid-state drive – SSD), com capacidade de 480 GBytes PCI ou M2. |
INTERFACES DE REDE | |
1.14 | Padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps autosense IEEE 802.3; |
1.15 | Mínimo de 1 conector RJ-45 com leds de status de conexão; |
1.16 | Wi-Fi IEEE 802.11b/g/n ou superior; |
PORTAS E INTERFACES | |
1.17 | Controladora de disco padrão Serial ATA 3 de 6 GB/s; |
1.18 | No mínimo 6 (seis) interfaces USB (Universal Serial BUS), sendo pelo menos 3 USB 3.0 ou superior; |
1.19 | Interface para fone de ouvido e microfone frontais; |
GABINETE | |
1.20 | O gabinete possui local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceito adaptações; |
1.21 | Gabinete tipo Small Form Factor ou MINI. |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO | |
1.22 | Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação necessária para o funcionamento do computador; |
1.23 | A potência da fonte de alimentação deverá suportar a configuração do computador; |
1.24 | A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia - “PFC” (Power Factor Correction); |
1.25 | Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; |
TECLADO | |
1.26 | Mínimo de 102 teclas; |
Elemento | Especificações Mínimas Exigidas do Produto |
1.27 | Padrão ABNT tipo II (NBR 10346/10347); |
1.28 | Conector USB; |
MOUSE ÓPTICO | |
1.29 | Padrão Microsoft com resolução mínima de 1000 DPI; |
1.30 | Conector USB; |
1.31 | Com controle de movimentação de barra de rolagem de aplicativos; |
MONITOR | |
1.32 | Deverá ser da cor predominantemente preta; |
1.33 | Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo; |
1.34 | Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 21” polegadas; |
1.35 | Possuir angulo de visão com limite mínimo de 170 graus para horizontal e 160 graus para vertical |
1.36 | Possuir resolução máxima suportada de no mínimo 1920x1080 pixels, |
1.37 | Brilho não inferior a 200 cd/m2; |
1.38 | Possuir porta HDMI e VGA; |
1.39 | Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais; |
1.40 | Possuir tempo de resposta de no máximo 5 milissegundos; |
1.41 | Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen; |
1.42 | Deve ser Plug and Play; |
1.43 | Deverá possuir ajuste de altura, rotação e inclinação. |
SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO | |
1.44 | Os equipamentos serão entregues com Windows 11 Professional OEM, ou superior, 64 bits português BR licenciado e instalado (licença digital – gravada na BIOS); |
1.45 | Serão fornecidos todos os drivers do equipamento; |
1.46 | Os manuais do equipamento deverão ser fornecidos em mídia eletrônica; |
CARACTERÍSTICAS GERAIS | |
1.47 | Apresentar declaração expressa da Proponente confirmando a garantia total de todos os componentes do equipamento, durante toda a vigência do contrato de locação, sob pena de desclassificação; |
1.48 | A Proponente deverá apresentar declaração informando os procedimentos para acionamento dos serviços de Suporte Técnico e Manutenção do Equipamento e o prazo de garantia de atendimento on-site; |
1.49 | Apresentar catálogo oficial do fabricante onde poderão ser conferidas todas as características técnicas de todos os componentes do equipamento exigidas, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. A Proponente deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos deverão obrigatoriamente ser públicos, ou seja, deverão estar publicados no website do fabricante. A escolha do material a ser apresentado fica a critério da Proponente; |
1.50 | O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto; |
1.51 | A Proponente deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; |
1.52 | Durante toda a vigência do contrato de locação, deverá prestar atendimento no local da instalação do equipamento (on-site), na cidade de Salvador (BA), no máximo no |
Elemento | Especificações Mínimas Exigidas do Produto |
próximo dia útil, após a comunicação do defeito, e dentro do horário comercial, através de central de abertura de chamados em regime 8x5 NBD. A mencionada garantia deverá contemplar reposição de peças danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte técnico, com tempo máximo de solução de 7 (sete) dias, isto é, qualquer problema deverá ser solucionado no prazo máximo de 7 (sete) dias; | |
1.53 | Em caso de necessidade de troca do disco rígido por falha, o disco rígido com problema deverá ficar em posse do cliente, por medida de segurança e confidencialidade de informações. A troca do disco rígido com problema deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, sendo vedado o envio do disco rígido pelo correio ou por outros meios de entrega. A troca do disco danificado deverá ser feita por profissional qualificado e capaz de realizar a troca do disco danificado na presença de preposto da CONTRATANTE. Esta cobertura deverá ser assegurada através de declaração expressa da Proponente. |
TABELA B – LOTES 02 e 04
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, as disposições contidas no Termo de Referência deverão ser rigorosamente seguidas.
7.2 Fornecer os objetos conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato.
7.3 A Contratada será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
7.4 Atender prontamente às solicitações do CONTRATANTE no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações do Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação do gestor do contrato.
7.5 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666, de 1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
7.6 Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
7.7 Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade do fornecimento e dos serviços associados, inclusive os atos e omissões das empresas subcontratadas.
7.8 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao Contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
7.9 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Contratante, relacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos problemas detectados.
7.10 Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao Contratante os esclarecimentos julgados necessários.
7.11 Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
7.12 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto.
7.13 Identificar, afixando placas de controle patrimonial, qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do CONTRATANTE.
7.14 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
7.15 Reparar integralmente quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
7.16 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
7.17 Disponibilizar para a CONTRATANTE canal de atendimento oficial para as requisições de serviços e registros de incidentes com os produtos ofertados.
7.18 Assinar a Ata de Registro de Preço.
7.19 Garantir a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, sem ônus para os Órgãos Participantes, com a substituição de peças, durante a vigência do seu respectivo Contrato.
7.20 Prover a instalação física dos equipamentos entregues, conforme orientação técnica dos Órgãos Participantes e nos locais e quantidades indicadas pelos mesmos.
7.21 Possuir escritório de suporte no município de Belo Horizonte com Laboratório Próprio de Assistência Técnica, em condições de atender aos chamados técnicos, para os equipamentos. Possuir instalações de suporte e manutenção no município é necessário para que haja agilidade no reparo de máquinas que não possam ser reparadas em seus locais originais de instalação e uso.
7.22 Comprovar através de declaração emitida pelo fabricante dos equipamentos, que os seus técnicos foram treinados e qualificados para prestação de serviços de suporte técnico de hardware.
7.23 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, até o limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.24 Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
7.25 Responder por perdas e danos que vier a sofrer o órgão CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.26 Apresentação do licitante vencedor, de Declaração do fabricante autorizando o licitante a comercializar e prestar os serviços de garantia na forma descrita neste Edital, em original, com firma reconhecida, caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, o Fiscal Administrativo, responsável por fiscalizar a execução contratual.
8.2 Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
8.3 Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
8.4 Comunicar imediatamente à Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
8.6 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei.
8.7 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência.
8.8 Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de crédito em conta corrente.
8.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.10 Aplicar as sanções conforme previsto no contrato.
8.11 Obrigações do Gestor do Contrato
8.12 Ao Gestor de Contrato e aos fiscais fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta comercial da empresa vencedora do certame e das cláusulas do contrato, podendo ser realizadas reuniões presenciais ou não entre o Gestor e o Preposto.
8.13 Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
8.14 Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
9 CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições ou vícios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre os serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
9.4 Para todos os fins de direito, não existirá entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE e os empregados da prestadora de serviços da CONTRATADA, vínculos de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, seguros e quaisquer outros encargos decorrentes das relações empregatícias existentes.
9.5 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, desde que entregues ou enviadas por carta protocolada ou e-mail, devidamente confirmados.
9.6 As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações no Contrato serão registradas por escrito em forma de ata, assinada pelos presentes.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE - CIAS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
10.2 Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo:
10.2.1 Divulgação ou venda de quaisquer dados.
10.2.2 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados.
10.2.3 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93,
sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11.2 Poderá, ainda, ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 18.096/2022, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE
13.1 O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA-E do IBGE, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
13.2 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei nº 8.666/93.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, previsto no artigo 65, inciso II da Lei nº 8.666/93.
13.4 As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo da unidade municipal interessada, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação dos recursos suficientes para fazer face ao aumento da despesa, passando a ser alterado e consolidado o quadro de equipamentos e sua alocação na respectiva unidade municipal.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A CONTRATANTE fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
14.2 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do Contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto junto à CONTRATANTE.
15.2 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação.
15.3 Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a continuidade do objeto.
15.4 Obriga-se a CONTRATADA ao perfeito e integral atendimento dos termos do presente Contrato, respondendo pelos danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE, por inadimplemento;
15.5 É expressamente vedada a transferência das obrigações assumidas pela CONTRATADA a terceiros;
15.6 No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
15.7 O não exercício pelas partes, de qualquer faculdade ou garantia assegurada no contrato ou em qualquer dos documentos que o integre, não será considerado como renúncia ao direito em si ou novação, relativamente às informações subsequentes que justifiquem a sua invocação ou aplicação;
15.8 Fazem parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição, a proposta apresentada pela CONTRATADA e a respectiva solicitação do CONTRATANTE.
15.9 Todos os componentes e acessórios deverão ser entregues instalados e funcionando perfeitamente.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO
16.1 A legislação que regula a presente contratação é: Lei 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil; Lei 8.137 de 27/12/1990 - Crime Contra Ordem Econômica e Relações de Consumo; Lei Federal 8429 de 02/06/1992; Lei Complementar 123 de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 18.096/2022, Lei 8666/93, outras legislações quando couber.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Belo Horizonte, de de
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Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE - CIAS
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Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇO LTDA
Testemunhas
CPF: CPF: