Contract
I - SUJEITOS DO CONTRATO
GIGALINK PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob No. 09.257.919/0001-30,com sede, na Av. Galdino do Valle Filho, 29 – Centro, Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, CEP-28625-010, representada na forma dos atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente GIGALINK;
USUÁRIO, pessoa física ou jurídica que contratar os Serviços de SVA da GIGALINK, a seguir denominado USUÁRIO;
Em conjunto denominadas “Partes” e individualmente, “Parte”, celebram, de comum acordo, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”).
II - DEFINIÇÕES
Para interpretação e Integração Contratual
1. Serviço de Valor Adicionado (SVA): é o serviço que acrescenta a um Serviço de Telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, conforme artigo 61, §1º. da Lei Geral de Telecomunicações.
2. Serviços de Internet e Tecnologia da Informação: Tratam-se de sistemas e utilidades a serem fornecidas ao usuário final.
3. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO “Service Level Agreement” (SLA): Tratam-se das regras contratuais referentes aos níveis de serviço de atendimento ao Usuário.
4. Responsável Técnico: É o profissional da GIGALINK encarregado pelo projeto do
USUÁRIO e que será o canal para comunicação entre as Partes.
5. Mensagem Eletrônica de Dados: Emprega-se o conceito da RESOLUÇÃO 51/162 da Assembleia Geral de 16 de dezembro de 1996 da UNCITRAL - Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, sobre o comércio eletrônico (art.2o), considerando como tal toda informação gerada, enviada, recebida ou comunicada por meio eletrônico, óptico ou similares, como o intercâmbio eletrônico de dados (EDI), correio eletrônico, telegrama, telex ou fac-símile.
III – VONTADE CONTRATUAL
i. Considerando que as Partes são autônomas, sem relação de emprego, representação comercial, agência ou sociedade, respondendo cada uma por seus atos, bem como pelos de seus colaboradores, seus prepostos e seus funcionários, assim como por seus custos;
ii. Considerando que este contrato é firmado e estabelece obrigações entre a GIGALINK e o USUÁRIO para prestação de SVA e outros serviços de Internet e tecnologia da informação;
As Partes dão forma regular e estável ao presente Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”), mediante as seguintes cláusulas.
IV – CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. OBJETO: Este CONTRATO tem por objeto a prestação de Serviços de Valor Adicionado e outros serviços de internet e tecnologia da informação, para fins de disponibilização de utilidades ao USUÁRIO conforme identificado no “Comprovante de Recebimento e Entrega de Serviços- CRES”, que será disponibilizado por escrito ou eletronicamente por correio eletrônico (e-mail).
a. – O “Termo de Adesão” é parte integrante e indissociável do presente CONTRATO o qual identificará todos os serviços disponibilizados pela GIGALINK escolhidos pelo USUÁRIO que integrarão o objeto contratual.
b. - O “Termo de Adesão” é o documento adicional ao presente contrato, que contém os detalhes do objeto contratado, informando:
i. Dados do USUÁRIO.
ii. Serviços de Valor Adicionado e outros serviços contratados.
iii. Identificação do responsável Técnico.
iv. Valor do Contrato.
2. ACORDO NÍVEL DE SERVIÇO “SERVICE LEVEL AGREEMENT” (SLA): A fim de garantir a disponibilidade dos serviços contratados a GIGALINK prestará suporte ao USUÁRIO em quatro níveis, da seguinte forma:
2.1 Suporte Nível I : trata-se do atendimento remoto ao USUÁRIO, a fim de prestar esclarecimentos a dúvidas singelas referente ao uso do serviço contratado. .O atendimento dar-se-á através de e-mail, telefone (00)0000-0000 e (00) 0000-0000.
2.2 Suporte Nível II: Trata-se do atendimento remoto ao USUÁRIO, por analista capacitado em solucionar problemas genéricos com o uso do serviço, como, por exemplo, configurações simples. O atendimento dar-se-á através de e-mail, telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
2.3 Xxxxxxx Xxxxx XXX: Trata-se do atendimento ao USUÁRIO, por analista especializado no serviço contratado. O atendimento dar-se-á através de e-mail, telefones
(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou de forma presencial, conforme a necessidade do USUÁRIO, mediante agendamento prévio e caso problema não seja relacionado ao serviço contratado, será cobrado valor/hora de atendimento.
2.4 Suporte Nível IV: Trata-se de problema de software, cuja solução depende da intervenção do proprietário dos direitos autorais, através da manipulação de códigos-fonte. O atendimento dar-se-á através de e-mail, telefones (00)0000-0000 e (00) 0000-0000.
Parágrafo Único: Cada nível de atendimento terá um tempo de resposta. Para o Suporte nível I, a resposta será imediata, para os Suportes níveis II e III, a resposta dar-se-á em até 48hs e para o Suporte nível IV, a resposta será compatível com a gravidade do problema.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor da contrapartida aos serviços contratados serão cobrados na forma de mensalidade, no valor consignado no Termo de Adesão, sendo o primeiro vencimento na data acordada e os demais a cada 30 (trinta) dias.
i. No valor da mensalidade está incluso o suporte.
ii. No momento da ativação dos serviços será cobrada, além da mensalidade, a taxa de ativação prevista no Termo de Adesão, além dos dias contabilizados desde a ativação dos serviços anterior ao primeiro ciclo de faturamento.
iii. Eventuais atrasos no pagamento superiores a 15 (quinze) dias de seu vencimento, acarretarão multa de 2% e juros de 1% ao mês, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento e/ou bloqueio do serviço e encaminhamento do título a protesto.
iv. Efetivado o pagamento do débito em atraso e devidamente registrado no sistema financeiro, o serviço poderá ser restabelecido no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas pela GIGALINK, caso o contrato não tenha sido considerado rescindido.
v. O cliente aceita e concorda que os serviços de terceiros constantes do Termo de Adesão sejam inseridos no seu boleto de cobrança.
vi. O valor da mensalidade será corrigido pela variação positiva do IGP, ou índice legal que eventualmente o substitua, na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável.
4. PRAZO: Este contrato entra em vigor na data da assinatura do Termo de Adesão e seu prazo de duração é previsto no mesmo termo, prorrogável por igual período. Caso as partes não tenham interesse em prorrogar o CONTRATO, deverão notificar a outra parte, no endereço constante do preâmbulo deste CONTRATO e do TERMO DE ADESÃO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso não o façam, o CONTRATO considerar-se-á automaticamente prorrogado.
i. O USUÁRIO concorda que a formação do valor deste CONTRATO leva em consideração o prazo de sua execução, devendo, portanto, caso deseje rescindi-lo no primeiro ano de vigência, sem justa causa, antes do termo final, arcar com o pagamento de multa proporcional ao valor dos serviços dos meses vincendos e com percentual de acordo com o pacote de serviços contratados e descritos no TERMO DE ADESÃO.
5. SIGILO DE DADOS: A GIGALINK zelará pelo sigilo e confidencialidade quanto aos dados e informações do USUÁRIO, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito.
i. A GIGALINK somente tornará disponíveis os dados e informações do USUÀRIO
mediante determinação de autoridade judiciária ou autorização expressa deste.
ii. A GIGALINK respeitará a privacidade do USUÁRIO quanto aos dados dos documentos de cobrança e sua utilização.
6. INDEPENDÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE: Sem prejuízo das obrigações contraídas por força deste CONTRATO, as Partes possuem personalidade distinta uma da outra, que preservação durante e após a vigência contratual, não possuindo sociedade ou joint venture, relação de trabalho, agência, ou qualquer vínculo de solidariedade, respondendo cada uma individualmente, conforme a respectiva independência jurídica e profissional.
Parágrafo único: As Partes são responsáveis pelos recursos humanos que contratarem mediante qualquer vínculo, obrigando-se por ressarcir eventuais prejuízos que a outra parte possa sofrer em função das atividades prestadas pelos mesmos relativamente a esse CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, a condenações cíveis e trabalhistas.
7. PREVALÊNCIA SOBRE DISPOSIÇÕES ANTERIORES: as disposições, termos e condições deste CONTRATO prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entra as partes, expressos ou implícitos.
8. LIVRE DISPOSIÇÃO: Declaram as Partes que o presente negócio jurídico é celebrado livremente e de comum acordo, não existindo quaisquer vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial aqueles relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo também qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou de necessidade.
9. DISPONIBILIDADE DE DIREITOS: A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam ou a concordância com atrasos no cumprimento de obrigações serão considerados atos de mera liberalidade, não configurando novação.
10. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Este CONTRATO e qualquer termo aditivo, somente poderão ser alterados, renunciados ou modificados por acordo escrito, assinado pelas Partes.
11. NÃO-REPÚDIO À MENSAGEM DE DADOS: As Partes estabelecem o não repúdio ás mensagens de dados utilizadas nas comunicações contratuais, conferindo-lhes equivalência probatória e funcional aos documentos em suporte de papel, desde que seja observada sua
integridade, autenticidade, e a efetividade da comunicação à outra parte, a segurança do meio e que sejam transmitidas e armazenadas em suporte duradouro.
12. RESCISÃO CONTRATAUAL: Este CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a. Inadimplemento por parte do USUÁRIO no tocante ao pagamento dos valores acordados, por mais de 15 (quinze) dias o que implicará na interrupção dos serviços e encaminhamento do débito para “Cobrança “e para o SPC (Serviços de Proteção ao Crédito);
b. Por denúncia expressa por qualquer das Partes.
13. SUCESSÃO: O presente CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
14. FORO: A fim de dirimir quaisquer controvérsias que surjam a respeito deste CONTRATO as Partes elegem o foro da Comarca de Nova Friburgo/RJ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nova Friburgo, 01 de Janeiro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL – CREA-‐RJ 145162/D
Contrato registrado em 18/11/2013, sob no.:98395, do livro B-576, no Cartório do 3o. Ofício, Títulos e Documentos, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.