MODELO DE EDITAL/ANEXOS/CONTRATO PARA ADQUIRIR MATERIAIS/EQUIPAMENTOS COM/SEM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO OU PEQUENOS SERVIÇOS AVULSOS – COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP PREGÃO ELETRÔNICO – MODO DE DISPUTA ABERTA
MODELO DE EDITAL/ANEXOS/CONTRATO PARA ADQUIRIR MATERIAIS/EQUIPAMENTOS COM/SEM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO OU PEQUENOS SERVIÇOS AVULSOS – COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO – MODO DE DISPUTA ABERTA
ATENÇÃO 1: SOMENTE OS CAMPOS COM REALCE EM AZUL SÃO PASSÍVEIS DE AJUSTES EM RAZÃO DO OBJETO. OS DEMAIS NÃO DEVERÃO SER ALTERADOS SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DA GESTÃO CENTRAL E AVALIAÇÃO DO JURÍDICO.
ATENÇÃO 2: OS REALCES DEVEM SER EXCLUÍDOS E OS CAMPOS COM “XXXXXX” OU “EM BRANCO” DEVEM SER SUBSTITUÍDOS PELOS DEVIDOS TEXTOS.
ATENÇÃO 3: OS TEXTOS COM REALCE EM MARROM SÃO ALERTAS AO ELABORADOR E DEVERÃO SER EXCLUÍDOS, ASSIM COMO ESSAS ORIENTAÇÕES ANTES DA CAPA DO EDITAL.
ATENÇÃO 4: ESTE MODELO SE DESTINA AOS FORNECIMENTOS DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS OU SERVIÇOS COMUNS AVULSOS, DE QUAISQUER VALORES ESTIMADOS, QUE RESULTEM EM OBRIGAÇÕES FUTURAS OU NÃO E QUE NÃO NECESSITEM DE GARANTIA DE EXECUÇÃO.
ATENÇÃO 5: ESTE MODELO NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PERMISSÃO DE CONSÓRCIO NA LICITAÇÃO. SÃO RAZÕES PARA DECIDIR PELA PERMISSÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO: OBJETO COM CARACTERÍSTICAS DE ALTA COMPLEXIDADE E/OU ALTA CONCENTRAÇÃO DE MERCADO FORMADO POR EMPRESAS ALTAMENTE ESPECIALIZADAS, OU AINDA DE ALTO VALOR; OBJETO CUJA POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE EMPRESAS COM ESPECIALIDADES DIFERENTES, POSSIBILITEM O AUMENTO DA CONCORRÊNCIA. AS DEMANDAS DESTE PADRÃO NÃO SE ENQUADRAM NAS RAZÕES ORA DISPOSTAS.
ATENÇÃO 7: O USO DOS TEXTOS MODELOS COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP DEPENDE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS SERVIÇOS ATÉ O LIMITE DE R$ 80 MIL (INDEPENDENTE DA CONTRATAÇÃO SE DAR PELO TOTAL DE 60 MESES) E DA AVALIAÇÃO CONSTANTE DO TR. SE HOUVER RESTRIÇÕES DE MERCADO QUE IMPEÇAM A EXCLUSIVIDADE (DECRETO 8.538/15, ART. 10), DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NO PB.
ATENÇÃO 8: ESTE MODELO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, CONFORME DECRETO 7.174/10. CASO O OBJETO SE ENQUADRE NOS CRITÉRIOS DO DECRETO, O PREGOEIRO DEVERÁ MARCAR A OPÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NO SISTEMA COMPRAS, QUANDO DO LANÇAMENTO DO PREGÃO.
ATENÇÃO 9: CONSTA NO EDITAL CLÁUSULA DE EQUALIZAÇÃO PARA BENS/MATERIAIS QUE SERÃO ENTREGUES NAS UNIDADES DA BAHIA, MATO GROSSO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO, UNIDADES ESTAS CONTRIBUINTES DO ICMS.
ATENÇÃO 10: A LISTA DE VERIFICAÇÃO – EDITAL (CHECK–LIST), RECOMENDADA PELO JURÍDICO E DIVULGADA JUNTO COM O EDITAL PADRÃO, DEVERÁ SER ANALISADA E PREENCHIDA SOB A RESPONSABILIDADE DO GERENTE DA UNIDADE DE COMPRAS E POSTERIORMENTE AUTUADA NO PROCESSO VERDE.
-----------------------------------------CAPA DO EDITAL----------------------------------------------------
Número da Licitação/processo: PREGÃO ELETRÔNICO SUPGA/GAADM/GAADX Nº XXXXX/201__ – MODO DE DISPUTA ABERTA
Objeto: xxxxxxxxxxxx
Data de Abertura: __/__/20__ Horário __h___min
Local: Sítio do Xxxxxxx.xxx.xx - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Alerta para o pregoeiro: atentar aos novos prazos do Sistema Compras. Excluir esta mensagem e a tabela abaixo da versão final que será publicada.
PREGÃO |
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Objeto |
Prazo mínimo de proposta do Sistema Compras |
Critério de julgamento |
Modo de disputa |
Bens comuns |
8 dias úteis |
Menor Preço ou Maior Desconto |
Aberto ou Aberto/Fechado ou Fechado/Aberto |
Serviços comuns |
10 dias úteis |
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Serviços comuns de Engenharia |
10 dias úteis |
Sumário
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP/MEI 5
DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO COMPRAS 6
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 19
DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 19
DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO 23
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 26
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 26
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 27
DA AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE 28
DO FORNECIMENTO E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 29
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30
ANEXO I – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO 35
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA 36
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 39
ANEXO III/A – MINUTA DE CARTA-CONTRATO 66
ANEXO 01 DO CONTRATO – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO 69
Atenção elaborador: atualizar o índice, quando finalizar o edital (clicar no botão direito do mouse sobre o índice, escolher a opção “Atualizar índice”)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO |
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PREGÃO ELETRÔNICO SUPCS/SERPRO Nº Número do Pregão |
PROCESSO Nº XXXXX–XXXX |
REGIONAL XXXXX Cód. UASG 806030 |
O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) comunica que, no horário de Brasília, na data e no endereço a seguir, de acordo com a Lei Complementar 123/06, Lei 13.303/16, Decreto 8.538/15, Decreto 8.945/16, Decreto 7.174/10, Decreto 3.722/01, que dispõem sobre o SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF e o Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, realizará a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – DISPUTA ABERTA, com base nos procedimentos definidos na Lei 14.133/21, do tipo menor preço global (artigos 52 e 54, inciso I, da Lei nº 13.303/2016), conforme descrito neste Edital e respectivos Anexos, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 0300/2022, de 05/05/2022.Atenção elaborador: caso o critério seja o maior desconto, substituir “menor preço global (artigos 52 e 54, inciso I, da Lei nº 13.303/2016)” por “maior desconto (artigos 52 e 54, inciso II, da Lei nº 13.303/2016)”.
Às:___h____ min
Do dia: ____/____/______
No endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
Módulo: Comprasnet SIASG
E–mail de comunicação: ……………..........@xxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I
1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de descrever o objeto sucinto (exemplo: aquisição de baterias com instalação) , de acordo com as especificações e detalhamentos consignados neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO II
2.1 A presente licitação destina–se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do Art. 6º do Decreto 8.538/15 c/c a Lei Complementar 123/06 e Art. 34 da Lei 11.488/07, conforme condições dispostas neste Edital.
Atenção elaborador: incluir o texto acima quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP/MEI. Renumerar os itens abaixo e atualizar as referências no item 2.4.
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico Compras e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
2.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.1.1 As empresas em recuperação judicial e extrajudicial não são impedidas de participar do certame, desde que comprovem na fase de habilitação, a sua aptidão econômica e financeira para participar no certame por meio de apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente;
2.3.2 que esteja com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.3.3 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.4 estrangeiras que não funcionem no País, em razão da natureza do objeto;
2.3.5 cujo objeto social ou estatuto seja incompatível com o objeto do pregão;
2.3.6 contratadas pelo SERPRO para realizar serviços de fiscalização ou supervisão relativos ao objeto deste Edital, assegurando a segregação das funções;
2.3.7 integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.8 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.9 que se enquadrem em alguma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16.
2.4 As sanções mencionadas nos itens 2.3.2 e 2.3.3, bem como suas respectivas vigências, serão verificadas e distinguidas, de acordo com sua base legal, por meio, em especial, de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS) disponível no Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
2.4.1 As informações poderão ainda ser consultadas no endereço xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ que contém a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, a qual abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
SEÇÃO III
3.1 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão tratamento diferenciado nos termos do Capítulo V da Lei Complementar 123/06 e Decreto 8538/15. Tais empresas serão identificadas neste Edital como “beneficiárias da LC 123/06”.
3.2 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar–se–á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06 e no Decreto 8.538/15, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser exigida da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a declaração (item 5.2 deste Edital), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para tal qualificação, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
3.3 Não poderão ser enquadradas como “beneficiárias da LC 123/06” as pessoas jurídicas citadas no Parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/06.
SEÇÃO IV
4.1 As LICITANTES e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.1.1 As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site e nos órgãos da Administração ou nos telefones das centrais de atendimento do Portal de Compras: 0800 978 9001 e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento/cadastramento se dará conforme Instrução Normativa MPDG nº 3/2018.
4.3 O credenciamento no SICAF permitirá a participação da LICITANTE no certame.
4.4 A LICITANTE descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF terá sua chave de identificação (login) e senha do Compras suspensas automaticamente.
4.5 O acesso ao Portal de Compras pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.1 Caberá a LICITANTE comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.6 Incumbirá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO V
5.1 A participação no pregão dar–se–á exclusivamente por meio eletrônico, módulo SIASG do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx, onde as LICITANTES deverão inserir a proposta de preços exigida na Seção VI deste edital. A inserção da proposta de preços deverá ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão, constantes do preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A LICITANTE poderá retirar ou substituir sua proposta até o momento da abertura da sessão.
5.1.2 O encaminhamento da proposta de preços não resulta em ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances/negociação.
5.2 Como requisito para a participação no pregão e envio da proposta, a LICITANTE deverá providenciar, no próprio sistema eletrônico, as declarações que compõem os documentos de habilitação previstos no item 7.1.5 deste Edital, momento em que também deverá se declarar beneficiária da LC 123/06, sob as penas da lei, caso pretenda usufruir de tratamento diferenciado estabelecido no item 10.10 deste edital.
Atenção elaborador: excluir parte do texto marcado acima, quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP/MEI.
5.2.1 As declarações da LICITANTE vencedora do certame serão juntadas aos demais documentos de habilitação previstos na Seção VII deste edital e arquivadas pelo pregoeiro no processo.
5.3 O Sistema somente tornará público se alguma LICITANTE se declarou beneficiária da LC 123/06, tanto para o pregoeiro quanto para os participantes, após a etapa de lances.
5.3.1 Caso a empresa beneficiária deixe de declarar no sistema que faz jus aos benefícios, será dado o mesmo tratamento das demais empresas.
Atenção elaborador: excluir os itens 5.3 e 5.3.1 quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP/MEI. Renumerar os itens 5.4 a 5.5.4 abaixo.
5.4 Os documentos que compõem a proposta da LICITANTE melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação, tanto pelo pregoeiro como para as demais participantes, após o encerramento do envio de lances.
5.4.1 Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE, importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.4.2 A declaração falsa, em campo próprio do sistema, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital.
5.5 Conforme previsto no Art. 59 do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, os documentos deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
5.5.1 Nos documentos com assinatura digital, esta deverá utilizar a certificação digital ICP–Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) por meio do Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar propostas ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
5.5.2 O SERPRO, a seu critério, poderá exigir a apresentação do original do documento digitalizado.
5.5.3 O teor e a integridade dos documentos digitalizados serão de responsabilidade da LICITANTE, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
5.5.4 Os originais de documentos digitalizados por empregados do SERPRO deverão ser devolvidos à LICITANTE ou CONTRATADA, ou, na impossibilidade de fazê–lo sem ônus para o SERPRO, poderão ser eliminados.
SEÇÃO VI
6.1 O cadastramento da proposta de preços pela LICITANTE no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e concordância com as premissas constantes deste item e os requisitos específicos previstos neste edital:
a) a proposta é válida pelo período mínimo de 90 (noventa) dias;
b) nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão, incluindo todo o desembolso que o SERPRO vier a ter que despender por força da presente contratação;
c) o prazo de execução e as condições do fornecimento/serviços ofertados atendem a especificação e estão garantidos conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos;
d) total conhecimento e aceitação dos termos deste Edital e seus Anexos.
6.2 A LICITANTE deverá consignar de forma expressa no sistema eletrônico, para fins de lances no pregão, o valor unitário, o valor total, marca, fabricante e descrição detalhada do produto ofertado, sob pena de desclassificação de sua proposta. Atenção elaborador: caso o critério de julgamento seja “maior desconto”, ajustar o item 6.2. Modelo: 6.2. A LICITANTE deverá consignar de forma expressa no sistema eletrônico, para fins de lances no pregão, o percentual de desconto ofertado para o(s) item(ns), marca, fabricante e descrição detalhada do produto ofertado, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3 A LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá detalhar de forma escrita sua proposta, adequada ao seu último lance, observadas as orientações a seguir:
6.3.1 Apresentar proposta comercial devidamente preenchida na forma do Anexo II (Modelo de Proposta Comercial) deste edital, detalhando os valores unitários e totais, adaptados ao valor ofertado no pregão, cotados em moeda nacional (Real R$), inclusas todas as despesas inerentes ao objeto, tais como: material, deslocamentos, remessas, tributos, taxas, frete, imposto, embalagens, e outros.
Atenção elaborador: caso o critério de julgamento seja “maior desconto”, ajustar o item 6.3.1. Modelo:
6.3.1 Apresentar proposta comercial devidamente preenchida na forma do Anexo II (Modelo de Proposta Comercial) deste edital, detalhando os valores dos percentuais de desconto, adaptados ao valor ofertado no pregão, inclusas todas as despesas inerentes ao objeto, tais como: material, deslocamentos, remessas, tributos, taxas, frete, imposto, embalagens, e outros.
6.3.1.1 A proposta da LICITANTE deverá considerar as seguintes informações:
a) O percentual de desconto será aplicado sobre ________________(exemplos: o preço médio de combustíveis no Distrito Federal, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP; ou o preço unitário de cada item do catálogo da editora, tabelas ou sítios de editoras das obras na internet ou fornecedor original responsável por sua distribuição ou venda…) ____________________________.
b) O percentual de desconto não deverá ser inferior a:
b.1) Item 1 - percentual de desconto estimado em X,XXXX%;
b.2) Item 2 - percentual de desconto estimado em X,XXXX%, e
b.3) Item 3 - percentual de desconto estimado em X,XXXX%.
c) A LICITANTE deverá ofertar seu desconto sobre o valor estimado relativo ao período de XX (________vigência do contrato_________) meses, de acordo com os respectivos itens:
c.1) Item 1 - valor estimado importa em R$ XXXXXX (XXXXX) ,
c.2) Item 2 - valor estimado importa em R$ XXXXXX (XXXXX) e
c.3) Item 3 - valor estimado importa em R$ XXXXXX (XXXXX).
d) A LICITANTE deverá considerar inclusos no valor final obtido após a aplicação do desconto proposto, todas as despesas incidentes sobre o objeto a ser adquirido, tais como tributos, transporte, seguros, tarifas e demais despesas decorrentes da execução objeto deste Edital;
e) O percentual de desconto será fixo e deverá incidir sobre o(s) preço(s) do(s) objeto(s) durante todo o período contratual.
f) O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) Todas e quaisquer informações, que possibilitem a avaliação da proposta ofertada para verificação do atendimento às especificações, anteriormente à decisão quanto à vencedora do certame (catálogos, fôlder, prospecto, endereço na internet para pesquisas sobre o produto).
h) O critério de julgamento “maior desconto” objetiva como disputa o maior valor percentual.
6.3.2 Especificações detalhadas do objeto ofertado, incluindo fabricante, marca e modelo e outras informações que se fizerem pertinentes.
6.3.3 Todas e quaisquer informações, que possibilitem a avaliação do objeto para verificação do atendimento às especificações, anteriormente à decisão quanto à vencedora do certame (catálogos, fôlder, prospecto, endereço na internet para pesquisas sobre o produto).
6.3.4 As licitantes deverão observar com rigor a qualidade inquestionável dos seus produtos ofertados, em todas suas características.
6.3.5 A licitante deverá apresentar, com a proposta de preço, DECLARAÇÃO DE GARANTIA para um prazo não inferior de 01 (um) ano, a contar da entrega definitiva do produto/serviço com a prévia aceitação pela fiscalização do SERPRO.
6.3.6 Documentação comprobatória caso o objeto se enquadre nos requisitos do Decreto 8.194/2014 e a licitante pretenda exercer o direito de preferência.
Atenção elaborador:
(1) Relativamente ao item abaixo, certificar se consta no PB/TR justificativa da necessidade da apresentação da amostra e completar/ajustar o item 6.3.6 de acordo com as condições estabelecidas no PB/TR.
(2) Caso não haja solicitação de amostra, excluir o item(ns) e proceder com a renumeração, se necessária.
6.3.7 Da amostra para fins de aceitação da proposta:
6.3.7.1 A LICITANTE detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de até x (xxxx) dias úteis, contado da data da solicitação pelo pregoeiro, entregar a amostra do(s) item(ns) abaixo relacionado(s), para verificar se atende(m) os critérios de avaliação previstos no item 0.0.0.0:
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
1 |
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2 |
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6.3.7.1.1 A amostra deverá ter gravado os dados técnicos de fabricação do produto e ser acompanhada de acompanhada da documentação técnica (exemplos: manual de instalação, manual de usuário e qualquer outra documentação técnica relevante para instalação e uso do equipamento), certificação(ões), selos, carimbos, embalagens, laudo(s), toda e qualquer comprovação de atendimento aos requisitos e aos critérios de avaliação.
6.3.7.2 Os critérios adotados para análise e posterior aprovação das amostras são:
a) análise de conformidade com as especificações do Anexo I;
b) análise da conformidade do atendimento às normas e certificações estabelecidas nas especificações – Anexo I;
c) avaliação das características de similaridade com os produtos referenciais, perfeito acabamento, resistência, facilidade de manipulação, não deformar mesmo após o frequente manuseio, acabamentos interno e externo, terminais, acabamentos das tomadas e demais materiais, que não deverão ter folgas e ter perfeito encaixe, dentre outros.
6.3.7.3 A amostra deverá ser entregue no SERPRO Regional .........….................… situado .........….....................
6.3.7.4 O SERPRO se resguarda ao direito de fazer testes manuais de verificação e, eventualmente, confrontar com a documentação técnica do objeto.
6.3.7.5 A amostra será avaliada pelo SERPRO em até xx (xxxxx) dias úteis.
6.3.7.6 Em caso de pedido de esclarecimento à licitante, esta terá até 1 (um) dia útil para responder ou outro prazo acordado, mediante justificativa aceita pelo Responsável Técnico do Serpro.
6.3.7.7 A LICITANTE poderá acompanhar a avaliação.
6.3.7.8 A amostra aprovada não será contabilizada como unidade entregue, caso a LICITANTE seja declarada vencedora.
6.3.7.8.1 Se a amostra for aprovada, a LICITANTE somente poderá retirá-la após a entrega e a aceitação do objeto contratado.
6.3.7.8.2 Se a amostra for reprovada, a LICITANTE somente poderá retirá-la após a conclusão da licitação.
6.3.7.8.3 As amostras não coletadas em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir dos prazos anteriores, poderão ser descartadas pelo SERPRO.
6.3.7.9 Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, a licitante será desclassificada.
6.3.7.10 Não será aceita a proposta da licitante que xxxxx amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
6.3.7.11 A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pelo SERPRO.
6.3.7.12 A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como original ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
6.3.7.13 AS LICITANTES poderão acompanhar a avaliação.
Atenção elaborador: relativamente ao item abaixo, quando se tratar de aquisição para entrega no SERPRO Regionais Brasília, Belo Horizonte, Salvador ou São Paulo e/ou escritórios de Cuiabá/MT e Natal/RN, incluir o item abaixo:
6.3.8 Da Equalização:
6.3.8.1 As unidades do SERPRO localizadas em Cuiabá/MT, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Salvador/BA e São Paulo/SP estão inscritas como contribuintes do ICMS.
6.3.8.2 Para as aquisições cuja entrega tenha como destino alguma destas localidades, os LICITANTES deverão observar a equalização dos preços ofertados, em razão da incidência diferenciada do imposto, de forma a garantir o tratamento isonômico de empresas locais e de fora do local de entrega do objeto licitado.
6.3.8.3 Desta forma, empresas que emitem seu faturamento de fora destas localidades devem considerar as unidades contribuintes do SERPRO citadas no item 6.3.8.1 como responsáveis pelo recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS sobre o material faturado.
6.3.8.4 A necessidade de equalização das propostas entre as LICITANTES que emitem seu faturamento de fora destas localidades e as que emitem seu faturamento nestes estados tem o objetivo de igualar as condições de participação neste Pregão.
6.3.8.5 Portanto, ao elaborar sua proposta, a LICITANTE deverá considerar dois valores:
a) O primeiro deverá considerar, no preço do produto, a alíquota interna do Estado citado no item 6.3.8.1 onde ocorrerá a entrega (alíquota cheia). Esse primeiro valor será o da proposta cadastrada no portal do Compras Governamentais e objeto dos lances no Pregão. Esse procedimento propiciará a igualdade de condições entre as empresas de dentro e fora destes Estados.
b) O segundo valor deverá considerar o preço do produto com a alíquota interestadual. Esse segundo será o valor a ser contratado pelo SERPRO.
6.3.8.6 Para cálculo desse valor deverá ser considerada a seguinte fórmula:
Fator de Equalização = 1 + ((alíquota do Estado de destino – alíquota interestadual) / 100)
Valor para contratação = Valor para julgamento
Fator de Equalização
6.3.8.7 Ambos os valores deverão ser adequados aos valores obtidos na negociação do pregão, caso a empresa seja a vencedora.
6.3.8.8 Deverá ser utilizado o modelo de proposta do anexo II deste edital.
6.3.8.9 Mesmo a empresa se beneficiando de isenções em seu Estado, deverá considerar na equalização que o SERPRO obrigar-se-á ao recolhimento do diferencial para os Estados citados no item 6.3.8.1.
6.3.8.9.1 As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) estão dispensadas de equalizar seus preços.
6.3.8.10 As alíquotas utilizadas são de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, que se sujeita a desclassificação de sua proposta ou arcar com os custos decorrentes de erros nos recolhimentos efetuados sob a responsabilidade do SERPRO.
Atenção
elaborador:
relativamente ao item abaixo, certificar se consta no PB/TR
justificativa para a exigência de certificação(ões)
obrigatória(s),
conforme Lei nº 13.303/2016, art. 47.
6.3.9 Da Certificação:
6.3.9.1 Apresentar a Certificação abaixo descrita ou laudos/certificados emitidos por laboratório credenciado ao INMETRO que comprove o atendimento dos requisitos técnicos previstos na Certificação:
a) XXXXXX (exemplo: NBR 13962 – Móveis para escritório)
Atenção elaborador: A comprovação de credenciamento ou parceria junto a fabricantes, quando imprescindível e desde que devidamente motivada no PB/TR, deve ser exigida como requisito técnico obrigatório da CONTRATADA, com prazo para apresentação ao Gestor do Contrato, e não como requisito de proposta/habilitação das LICITANTES.
6.4 A avaliação da exequibilidade da proposta será realizada conforme Seção X deste Edital.
6.5 Até a contratação, o SERPRO poderá solicitar ajustes nos preços ofertados pela LICITANTE. Em nenhuma circunstância, o valor global registrado no Sistema deverá ser ultrapassado.
6.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente previstos sujeitam–se a ser considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços/materiais serem entregues ao SERPRO sem ônus adicional.
6.7 O não envio dos documentos no prazo máximo previsto/concedido, ou a falta das especificações e detalhamentos ou itens, que impossibilitem a avaliação do atendimento às características exigidas no edital e a exequibilidade dos preços, sujeitará a proposta da LICITANTE à desclassificação e implicará a avaliação das demais propostas, na ordem de classificação.
6.8 Classificada a proposta da LICITANTE, esta deverá comprovar sua condição de habilitação na forma e prazo que determina a seção VII deste edital.
6.9 A relutância da LICITANTE em honrar a proposta ou o lance ofertado será tratada em conformidade do que dispõem seção XVIII deste Edital.
SEÇÃO VII
7.1 A habilitação da LICITANTE será verificada:
7.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), que deverá estar devidamente credenciada e com sua habilitação jurídica relativa aos níveis I – credenciamento e II – habilitação jurídica do Sistema. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Compras os seguintes documentos para habilitação:
I) registro comercial, no caso de empresário;
II) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
III) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
VI) documentos de identificação de sócios e cônjuges.
7.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), será verificada a regularidade fiscal e trabalhista relativa ao nível III. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Compras os seguintes documentos para habilitação:
I) certificado de regularidade junto ao gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do período de validade (Lei 8.036/90, Art. 27, alínea “a”) – disponível no sítio da Caixa Econômica Federal;
II) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD–EN), que comprova a regularidade em relação às contribuições devidas por lei, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por força da vigência da Lei 11.457/07, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do período de validade (“a”, inc. I, art. 47, Lei 8.212/91 c/c o § 3º, art. 195, Constituição Federal), disponível no sítio da Receita Federal.
b) no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas, disponível no Portal da Transparência, com a finalidade de identificar se a LICITANTE está com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
c) no CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do CNJ, para verificar se há aplicação de penalidade por ato de improbidade administrativa.
c.1) registros de condenação por ato de improbidade administrativa são considerados impedimentos de contratação;
c.2) Os dispositivos de inelegibilidade constantes na Lei Complementar 64/90, Art. 1º, inc. I, alíneas “e”, “g” e “l”, são considerados impedimentos de contratação.
7.1.3 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), será verificada a qualificação econômico-financeira relativa ao nível VI. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Compras os seguintes documentos para habilitação:
I) certidão negativa de feitos sobre falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;
I.1) a certidão referida na alínea anterior que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
II) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), registrados no Serviço Público de Escrituração Digital - SPED, na Junta Comercial ou órgão equivalente.
II.1) Caso a licitante apresente resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor da proposta classificada/aceita pelo pregoeiro, referente ao período de um ano, para serem habilitadas. Tal comprovação será efetuada por meio de consulta ao SICAF ou por meio de balanço da empresa.
II.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II.3) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
b) Certidão emitida pela instância judicial competente, quando a empresa estiver em recuperação judicial e extrajudicial, comprovando sua aptidão econômica e financeira para assumir compromissos;
7.1.4 Relativa à qualificação técnica:
Atenção elaborador: o item abaixo deverá ser adaptado de acordo com PB/TR, se houver a exigência. Não havendo a exigência, deverá excluir o item abaixo e renumerar os demais.
a) comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, realizada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) Para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) o fornecimento e instalação em conformidade com o objeto ……..., com a(s) seguinte(s) característica(s) mínimas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
a.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ, e-mail e telefone da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e função) do declarante. Caso estes requisitos não sejam atendidos, impossibilitando ao SERPRO efetuar diligência que julgar necessária, os atestados não serão considerados;
ou
a) Registro ou prova de inscrição válido(a) da pessoa jurídica licitante e dos Responsáveis Técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de arquitetura e urbanismo);
a.1) Caso a certidão ou registro da pessoa jurídica e dos Responsáveis Técnicos seja emitida em CREA diferente do Estado de execução da obra/serviço, em sendo vencedora do certame, deverá providenciar o visto no CREA ou CAU local, até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica – ACT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa licitante, desempenhado atividade compatível em características e quantidades de acordo com o objeto da contratação.
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ, e–mail e telefone da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e função) do declarante. Caso estes requisitos não sejam atendidos, impossibilitando ao SERPRO efetuar diligência que julgar necessária, os atestados não serão considerados;
b.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) referir–se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
b.3)
Para
fins de compatibilidade o(s) ACT(s) deverá(ão) comprovar a
prestação de serviços de ……… com as seguintes
características mínimas por grupo:
I) …..
b.4) A licitante poderá apresentar mais de um ACT, desde que os períodos informados demonstrem concomitância de execução dos serviços.
c) Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, que comprove ter o(s) Responsável(is) Técnico(s), desempenhado atividade compatível em características e quantidades de acordo com o objeto desta licitação.
c.1) O(s) Responsável(is) Técnico(s) deverá(ão) possuir o(s) seguinte(s) título(s) profissional(is): Engenheiro Eletricista e/ou Engenheiro Mecânico.
c.2) A(s) CAT(s) deverá(ão) apresentar a mesma compatibilidade definida na alínea “b.3”.
c.3) A licitante poderá apresentar mais de uma CAT, desde que os períodos informados demonstrem concomitância de execução dos serviços.
d) Comprovante de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) integra(m) o quadro permanente da LICITANTE. A comprovação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
I. apresentação de Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), comprovando o vínculo empregatício do profissional, na empresa licitante na data da licitação, ou;
II. apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da empresa licitante, ou;
III. apresentação de Registro do Profissional junto ao CREA ou CAU da Empresa, ou;
IV. declaração de contratação futura do profissional, com a anuência deste, ou;
V. contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
7.1.5 Declarações relativas à Habilitação, OBRIGATÓRIAS para envio da proposta via sistema Compras
a) Declaração de que até a data da licitação inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Art. 38, Lei 13.303/16);
b) Declaração de que faz jus aos benefícios da LC 123/06, quando beneficiária do tratamento diferenciado exclusivo ou preferencial da Lei Complementar 123/06, responsabilizando–se pela veracidade do declarado, sob as penas da Lei;
c) Demais declarações exigidas pelo Sistema Compras para participação no certame.
7.1.5.1 As declarações serão consultadas no sistema Compras pelo pregoeiro e, mediante sua solicitação, poderão ser regularizadas ou reenviadas pelas LICITANTES, se necessário.
Atenção elaborador: ajustar ou excluir o item 7.1.6, conforme previsão no PB/TR, cabível quando a compra for associada a instalação de material. Ao excluir o item, atentar para a necessidade de renumerar os demais itens.
7.1.6 Termo de Vistoria (realização e juntada à documentação de habilitação opcional)
7.1.6.1 A vistoria dos locais de instalação/execução do(s) objeto(s) poderá ser realizada por interesse da LICITANTE, devendo a visita ocorrer de segunda a sexta–feira, no horário das _____h às ____h e das ____h às _____h, até o dia da abertura da licitação, acompanhada do(s) empregado(s):
Sr. xxxxx. Setor: xxxxx; telefone:
Sr. yyyyy. Setor: yyyyy; telefone:
7.1.6.2 A vistoria é recomendada para se dirimir dúvidas em relação às quantidades dos fornecimentos/serviços especificados, bem como dos aspectos técnicos dos serviços. A discordância não detectada e questionada no momento oportuno obriga a CONTRATADA a executar as atividades na sua totalidade, sem que alguma divergência verificada na execução seja motivo para aditamento à proposta de preço e prazo.
7.1.6.3 Na ocasião da visita será emitido o Termo de Vistoria, conforme Anexo IV deste Edital. A vistoria é meramente facultativa, sendo que o Termo de Vistoria não será objeto de apresentação obrigatória na fase de habilitação.
7.1.6.4 Quando da visita deverá ser apresentado o documento que de identificação.
7.1.6.5 Independentemente da realização da vistoria, a LICITANTE não poderá alegar ausência de conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
OU
7.1.6 Termo de Vistoria (realização e juntada à documentação de habilitação obrigatória)
Atenção elaborador: ajustar de acordo com o PB/TR
7.1.6.1 A vistoria dos locais de instalação/execução do(s) objeto(s) deverá ser realizada pela LICITANTE, devendo a visita ocorrer de segunda a sexta–feira, no horário das _____h às ____h e das ____h às _____h, até o dia da abertura da licitação, acompanhada do(s) empregado(s):
Sr. xxxxx – telefone:
Sr. yyyyy – telefone:
7.1.6.2 A vistoria visa dirimir dúvidas em relação às quantidades dos fornecimentos/serviços especificados, bem como dos aspectos técnicos dos serviços. A discordância não detectada e questionada no momento oportuno obriga a CONTRATADA a executar as atividades na sua totalidade, sem que alguma divergência verificada na execução seja motivo para aditamento à proposta de preço e prazo.
7.1.6.3 Na ocasião da visita será emitido o Termo de Vistoria, conforme Xxxxx XX deste Edital, obradada a LICITANTE apresentá-lo na fase de habilitação.
7.1.6.4 Quando da visita deverá ser apresentado o documento de identificação.
7.1.6.5 A LICITANTE não poderá alegar ausência de conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
7.1.6.6 O Termo de Vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico da LICITANTE de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
7.1.6.6.1 A comprovação de responsável técnico deverá ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
I. apresentação de Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), comprovando o vínculo empregatício do profissional, na empresa LICITANTE na data da licitação, ou;
II. apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da empresa licitante, ou;
III. apresentação de Registro do Profissional junto ao CREA ou CAU da Empresa, ou;
IV. declaração de contratação futura do profissional, com a anuência deste, ou;
V. contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
7.2 Condições gerais a respeito de habilitação:
7.2.1 Caso conste no SICAF a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 29 da IN MPDG nº 03/18).
7.2.2 Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados ou estejam vencidos no SICAF ou ainda indisponíveis para realizar a consulta nos sítios oficiais emitentes das certidões, deverão ser enviados pelo Sistema Compras ou, no caso de algum impedimento, para o e-mail de comunicação constante no preâmbulo, no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
7.2.2.1 A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.2.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.2.4 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.2.5 As beneficiárias da LC 123 (ME/EPP/MEI) deverão incluir no Compras toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.5.1 Havendo alguma restrição para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério do SERPRO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação (inc.I, § 2º, Art. 4º, Decreto 8.538/15);
7.2.5.2 A prorrogação do prazo previsto no item anterior poderá ser concedida, quando requerida pela LICITANTE, mediante apresentação de justificativa (§ 3º, art. 4º, Decreto 8.538/15).
7.2.5.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei 13.303/16, sendo facultado ao SERPRO convocar os LICITANTES remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
7.2.6 Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá–lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.2.7 A LICITANTE deverá disponibilizar, mediante solicitação do pregoeiro, outras informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, tais como: cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.2.8 Para fins de organização e melhor verificação da habilitação, o pregoeiro poderá solicitar, via sistema, que a documentação seja relacionada em índice, informando a localização dos comprovantes, conforme modelo a seguir:
Item da habilitação |
Documento que comprova |
Localização na documentação (nº da página) |
|
|
|
7.3 Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
SEÇÃO VIII
8.1 O início da sessão pública se dará pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes do Preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances.
8.2 Havendo algum problema com o sistema que impeça a abertura do certame na data e horário marcados, o pregoeiro fará divulgação aos envolvidos sobre a nova data e horário de abertura, que ocorrerá decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio Compras.
SEÇÃO IX
9.1 O pregoeiro efetuará a análise prévia das propostas, verificando se o serviço ofertado está adequado às especificações contidas neste Edital.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.3 Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada em tempo real por todos os participantes.
SEÇÃO X
10.1 Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES deverão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.1.1 Os lances serão ofertados sobre o valor total, em reais e com até duas casas decimais. Atenção elaborador: caso o critério de julgamento seja “maior desconto”, ajustar o item 10.1.1. Modelo: 10.1.1 Os lances serão ofertados em percentual, com até duas casas decimais.
10.2 As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O valor do lance é de responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro.
10.3 As LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação da detentora do lance.
10.4 A LICITANTE somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5 A LICITANTE poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.6 O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
10.6.1 Eventual exclusão de proposta da LICITANTE, implica a retirada da LICITANTE do certame.
10.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.8 Os lances serão públicos e sucessivos com intervalo mínimo de 0,01% (um centésimo por cento).
10.9 A etapa de lances durará 10 (dez) minutos. Após esse prazo, poderá ser prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão.
10.9.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.9.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.9.3 Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, reiniciar a etapa de lances para obtenção do melhor preço.
10.9.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações e apresentação de lances intermediários.
10.10 Para aplicação dos critérios de desempate, o sistema Compras identificará e selecionará, automaticamente, as LICITANTES Beneficiárias da LC 123/06, que se identificaram por ocasião do envio da proposta, conforme o item 5.2, após a etapa de lances.
10.10.1 Constatando–se que a empresa ofertante do menor lance esteja na condição de Beneficiária da LC 123/06, será dado prosseguimento à sessão, situação em que será a ela adjudicado o objeto licitado, após verificação de que foram atendidas as condições do Edital.
10.10.2 Não sendo o melhor lance ofertado por Beneficiária da LC 123/06, o próprio sistema identificará, dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, a existência de Beneficiárias, para fins do exercício do direito de preferência na contratação.
10.10.3 Será dado, pelo próprio sistema, o prazo de até 5 (cinco) minutos para exercer o direito de preferência dentre as Beneficiárias da LC 123/06 no intervalo de 5%, com a apresentação de uma última oferta, obrigatoriamente de valor inferior ao da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
10.10.4 Caso a primeira convocada não envie proposta no prazo estipulado, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e o próprio sistema concederá às demais beneficiárias do intervalo de 5% (cinco por cento) o exercício desse direito, sendo obedecida à mesma ordem de classificação de suas ofertas, sucessivamente, em igualdade de oportunidade e tempo, até que se aponte a vencedora.
10.10.5 Não havendo lances após o início da fase competitiva e persistindo o empate, o sistema Compras sorteará a proposta vencedora dentre as propostas empatadas.
Atenção elaborador: excluir o item 10.10 acima e seus subitens quando a licitação for exclusiva à participação de ME/EPP/MEI. Observar se a numeração dos demais itens está correta.
10.10 O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.10.1 A negociação será feita com os demais LICITANTES, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.11 Da preferência às beneficiárias do Decreto 7.174/10, quando a aquisição de tratar de bens e serviços de informática ou automação.
10.11.1 O exercício do direito de preferência, disposto no Decreto n.º 7.174/10, será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
10.11.1.1 Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 3º da Lei 8.248/91, regulado pelo art. 5º do Decreto 7.174/10, com a classificação das LICITANTES cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida.
10.11.1.1.1 O sistema convocará, automaticamente, as LICITANTES para que exerçam o direito de preferência, observando a ordem estabelecida pelo art. 5º do Decreto 7.174/10, seja ela:
1º) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal (Inciso I art. 5º do Decreto 7.174/10);
2º) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país (Inciso II art. 5º do Decreto 7.174/10), caso a preferência da condição anterior não seja exercida por qualquer motivo;
3º) bens e serviços produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal (Inciso III art. 5º do Decreto 7.174/10), caso a preferência da condição anterior não seja exercida por qualquer motivo.
10.11.2 A(s) LICITANTE(s) convocada(s) poderá(ão) oferecer nova proposta ou novo lance para superar a melhor proposta válida, caso em que poderá ser declarada vencedora do certame, após cumpridas as etapas de julgamento de proposta e de habilitação;
10.11.3 Não ocorrendo a contratação com preferência às beneficiárias do Decreto 7.174/10, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
10.12 Da aplicação de margem de preferência para empresas que cumprem o processo produtivo básico (PPB) prevista no decreto nº 8.194/2014, quando a aquisição de tratar de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação.
10.12.1 Por força do que o artigo 1º do Decreto 8.194/2014, será aplicada margem de preferência normal e adicional para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, conforme percentuais e descrições do Anexo I daquele decreto, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
10.12.2 As margens de preferência previstas no artigo 1º do Decreto 8.194/14 serão aplicadas depois do encerramento da fase de lances e após, quando for o caso, a etapa automática de convocação das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o preço mais baixo ofertado não seja de produto manufaturado nacional.
10.12.3 Será aplicada a margem de preferência normal de 15% apenas para os produtos manufaturados nacionais conforme Processo Produtivo Básico aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
10.12.4 Será aplicada a margem de preferência adicional de 10% apenas para os produtos manufaturados nacionais, nos termos do subitem 10.2.1, que atendam os requisitos e critérios definidos na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 383, de 26 de abril de 2013.
10.12.5 As margens de preferência de que trata o subitem 10.11.2 serão calculadas sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula PM = PE x (1 + M), onde:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido nos subitens 10.12.3 e 10.12.4.
10.12.6 Para cálculo das margens de preferência, o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM e o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM.
10.12.7 O licitante beneficiado pela margem de preferência deverá apresentar, com os documentos de habilitação, cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
10.12.8 O produto que não atender ao Processo Produtivo Básico ou cujo licitante não apresentar tempestivamente cópia da portaria ou resolução referida no subitem anterior, será considerado como produto manufaturado estrangeiro para fins do Decreto n° 8.194/2014.
10.13 Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado ou deixe de cumprir as obrigações previstas neste edital, as propostas serão reclassificadas para fins de aplicação das margens de preferência.
10.14 Caso nenhuma empresa classificada seja beneficiada pelas margens de preferência, seja por ter deixado de se manifestar no sistema Compras quando do cadastro de sua proposta, seja por não ter comprovado o preenchimento dos requisitos por meio da documentação comprobatória elencada acima, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta mais bem classificada, antes da concessão das preferências na contratação, para fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação, automação e comunicação.
10.15 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão e o sistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos.
10.15.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
SEÇÃO XI
11.1 O julgamento das propostas será feito segundo o critério de menor preço global para o(s) item(ns) ou grupo(s) de item(ns) constante(s) no Anexo I deste Edital. Atenção elaborador: caso o critério de julgamento seja “maior desconto”, substituir “menor preço” por “maior desconto”.
11.1.1 No julgamento das propostas, quando se tratar de aquisição para as unidades do SERPRO localizadas nos Estados da Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo, será observada a equalização dos preços ofertados, em razão da incidência diferenciada do imposto, de forma ao tratamento isonômico de empresas locais e de fora do local de entrega do objeto licitado, conforme previsão na Seção VI. Atenção elaborador: excluir este item 11.1.1, caso não haja regra de equalização na Seção VI.
11.2 Terminada a etapa de lances e/ou de negociação, a LICITANTE deverá encaminhar a proposta escrita, adaptada ao último lance, e seus anexos, obedecida às premissas determinadas na Seção VI, em arquivo único, por meio de Anexo no próprio sistema eletrônico, ou, quando não for possível, para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no prazo de 2 (duas) horas da convocação pelo pregoeiro, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
11.3 O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro solicitará a documentação e verificará a habilitação da LICITANTE, observado o disposto na Seção VII deste Edital.
11.3.1 Quando se tratar de adjudicação por preço global de grupo de itens, não será aceito pelo pregoeiro item com preço unitário superior àquele definido na etapa de lances, ainda que o valor total do respectivo grupo tenha sido reduzido. A negociação de itens de grupo só é admissível se resultar em redução ou manutenção dos preços desses itens.
11.3.2 A LICITANTE deverá enviar os documentos como Anexo no Sistema, em prazo a ser informado pelo pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas da solicitação, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
11.4 Poderão ser requisitados, a exclusivo critério do SERPRO, documentos complementares, informações adicionais a respeito da proposta e/ou da habilitação, bem como correção da proposta e/ou das planilhas, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, atestando condição preexistente à abertura da sessão pública do certame, sendo informado pelo pregoeiro o prazo máximo para atendimento, que não será inferior a 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
11.4.1 O não atendimento no prazo fixado implicará a desclassificação da LICITANTE e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.5 O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas de custos e formação de preços, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pelo SERPRO e para eliminar dízimas.
11.6 O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a validade e a eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6.1 Na hipótese de necessidade de suspensão do pregão para a realização de diligências, a sessão será reiniciada mediante aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
11.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.8 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis e não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade requerida;
d) não refletirem custos compatíveis com o regime tributário da empresa, observando, quando for o caso, o desenquadramento obrigatório do “Simples Nacional” e a proposta não tiver margem para ajustar essa previsão;
e) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após a negociação prevista neste edital;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.9 Considerar–se–á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela LICITANTE;
f) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a execução do objeto;
g) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.11 Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.11.1 Nos itens não exclusivos a ME/EPP/MEI e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06, seguindo–se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.12 Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos previstos na Matriz de Riscos descrita na minuta do Contrato – Anexo III, quando for o caso.
11.13 Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13.303/16, o SERPRO cancelará o(s) item(ns) que apresente(m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
SEÇÃO XII
12.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, devendo encaminhá–lo para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo. Caso a impugnação seja encaminhada fora do horário comercial do SERPRO (horário do SERPRO é das 08h00 às 18h00), será considerada recebida no próximo dia útil.
12.2 Não será considerada e/ou recebida impugnação sem as devidas qualificações do interessado, como Razão Social ou nome, número do CNPJ/MF ou CPF/MF, endereço eletrônico, logradouro, nome completo do representante legal (quando for o caso), telefone, data e assinatura, não sendo o SERPRO obrigado a respondê–la.
12.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
12.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, mediante justificativa, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
SEÇÃO XIII
13.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, exclusivamente por meio eletrônico, para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado fora do horário comercial, será considerado o seu recebimento no próximo dia útil.
13.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.1.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas aos interessados por meio do sistema Compras, disponibilizadas para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx > Comprasnet SIASG > Produção > Acesso Restrito > Fornecedor, ficando obrigadas as empresas interessadas em participar deste certame a acessá–las para a obtenção das informações prestadas.
SEÇÃO XIV
14.1 Após o término do julgamento das propostas e após o término do ato de habilitação ou inabilitação, o pregoeiro abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer LICITANTE poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.1.1 Sendo a LICITANTE vencedora beneficiária da LC 123/06, que necessite de prazo para regularizar sua documentação conforme previsão na Seção VII, a abertura do prazo recursal somente ocorrerá, em sessão pública, após transcorrido o prazo para a regularização.
14.2 A LICITANTE recorrente deverá apresentar em momento único as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis.
14.3 As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
14.4 Fica assegurada às LICITANTES vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões.
14.5 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê–la à autoridade competente. O pregoeiro(a) decidirá no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a decisão final.
14.6 O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
14.7 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
14.7.1 Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiverem manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiverem motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
14.7.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a LICITANTE deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
SEÇÃO XV
15.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o pregoeiro encaminhará o processo licitatório para a autoridade competente.
15.2 A autoridade competente poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
15.3 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
15.4 Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do SERPRO, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
SEÇÃO XVI
16.1 O SERPRO fará avaliação de integridade de seus fornecedores, previamente a assinatura do contrato, por meio do formulário de Diligência de Integridade, estabelecido na Norma de Avaliação de Integridade de Fornecedores e Parceiros de Negócio, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xx-000-x00.xxx
16.2 Ao participar da licitação, a LICITANTE desde já concorda que, em sendo vencedora, deverá encaminhar o formulário supracitado quando requerido, bem como informações requisitadas pelo SERPRO, ficando ciente que a sua recusa impedirá a assinatura do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei 13.303/16.
16.3 O Formulário será encaminhado ao Representante Legal ou pessoa formalmente designada por delegação específica de poderes para representar a LICITANTE vencedora de acordo com o estatuto social ou contrato social da mesma, devendo ser preenchido e devolvido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso outro prazo superior não esteja definido pelo SERPRO.
16.4 Com base nas informações prestadas no Formulário, será realizada análise de perfil, histórico, reputação e práticas de prevenção e combate à fraude e corrupção, dentro outros, adotada pela LICITANTE.
16.5 O SERPRO poderá solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos adicionais ou documentos para subsidiar sua análise, cabendo à LICITANTE atender no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso outro prazo superior não esteja definido pelo SERPRO.
16.6 O resultado da avaliação de integridade determinará o Grau de Risco de Integridade (GRI), que poderá variar entre Alto, Médio e Baixo. A LICITANTE será informada quando o GRI apurado for Médio ou Alto, ficando ciente de que poderá estar sujeita a atender um controle de mitigação de riscos junto ao gestor do contrato.
16.7 Os documentos relativos a esse processo serão considerados sigilosos, sendo a sua divulgação prevista somente em casos de solicitação de autoridades competentes.
16.8 Os dados pessoais obtidos em razão dos procedimentos da Avaliação de Integridade de Fornecedores serão tratados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme item 3.7 – Da Proteção de Dados Pessoais do Anexo III.
16.9 A avaliação de integridade será dispensada para as contratações de pronta entrega e pagamento, que não resultem obrigações futuras, e que a proposta vencedora esteja até o limite de valor do inciso II, art. 29 da Lei nº 13.303/2016.
SEÇÃO XVII
17.1 As condições para o fornecimento/serviço estão discriminadas no Anexo I (características da contratação) e III (minuta do contrato) deste Edital.
SEÇÃO XVIII
18.1 A contratação decorrente do presente certame dar–se–á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as obrigações das partes, condições de pagamento, de penalizações, de rescisão contratual e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.1.1 O instrumento de contrato poderá ser substituído por Carta-contrato, Xxxxx XXX/A, no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento, e que a proposta vencedora esteja até o limite de valor do inciso II, art. 29 da Lei nº 13.303/2016, o qual poderá ser atualizado conforme Normativo Interno do SERPRO, das quais não resultem obrigações futuras, ficando o fornecedor obrigado a cumprir todas as exigências do Anexo III deste edital, independente de sua substituição pela Carta-contrato.
18.2 Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo SERPRO.
18.3 Antes da celebração do contrato, o SERPRO realizará consulta “online” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
18.4 Na hipótese de a LICITANTE vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas neste edital, não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocada LICITANTE remanescente, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sujeitando–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.4.1 Na hipótese de nenhuma LICITANTE aceitar a contratação nos termos do item anterior e desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será facultado ao SERPRO:
a) convocar as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.5 As condições de habilitação que determinaram a LICITANTE como vencedora do certame deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
18.6 Da assinatura eletrônica do contrato
18.6.1 A assinatura do contrato e de seus posteriores aditivos se dará por meio da utilização de certificado digital e se constitui uma OBRIGATORIEDADE aos LICITANTES, em virtude de seu cadastramento do SICAF.
18.6.2 Para assinar DIGITALMENTE o contrato, o representante da LICITANTE deverá dispor de Certificação Digital, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL), e utilizar o Assinador Digital do SERPRO. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar contratos ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
18.6.2.1 Em caso de dificuldades técnicas para o uso da ferramenta, o representante da LICITANTE poderá se dirigir a qualquer Regional do SERPRO e providenciar a assinatura do contrato junto a um empregado do SERPRO.
18.6.3 No endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx–xxxxxx/xxxxxxxxx estão disponíveis as autoridades certificadoras e as autoridades de registro que podem emitir certificado digital no Padrão ICP/Brasil.
SEÇÃO XIX
19.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o SERPRO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
19.2 Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei 13.303/16, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
ITEM |
EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO |
SANÇÃO |
1 |
Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. |
Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses
|
2 |
Apresentar proposta comercial/ amostra em desacordo com edital. |
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3 |
Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. |
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4 |
Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. |
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5 |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. |
|
6 |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. |
|
7 |
Forjar a classificação como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor ou sociedade cooperativa para obtenção de tratamento favorecido em licitações incentivadas. |
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 6 (seis) meses |
8 |
Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. |
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
9 |
Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pelo SERPRO. |
|
10 |
Não submissão à realização de testes, ensaios, exames de provas e outros procedimentos constantes do edital e necessários à adjudicação da licitação. |
|
11 |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. |
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
12 |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. |
|
13 |
Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação ou da contratação. |
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14 |
Apresentar proposta comercial/ amostra em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. |
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15 |
Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. |
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16 |
Difamar ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos do SERPRO, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. |
|
17 |
Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. |
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
18 |
Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. |
|
19 |
Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
19.3 Cumulativamente às penalidades anteriores, o SERPRO poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de seu lance ou proposta escrita.
19.4 Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
19.5 As sanções administrativas da CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo III deste edital.
19.6 Aplicam–se às licitações e contratos do SERPRO as disposições do Capítulo II-B, do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido ou em data posterior, esta devidamente comunicado pelo pregoeiro.
20.2 Os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.3 Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no SERPRO.
20.3.1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
20.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse do SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
20.6 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
20.6.1 No caso de algum impedimento de inserção dos documentos complementares no Compras, a LICITANTE poderá encaminhar para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo ou utilizar outras formas de compartilhamento conforme estabelecido pelo pregoeiro durante a sessão.
20.7 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SERPRO.
20.9 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.9.1 As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
20.10 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, do Decreto 8.945/16 e da Lei 13.303/16, com suas alterações.
20.11 Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
20.12 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.13 Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
20.14 Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
20.15 Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo o SERPRO obrigação de respondê–los.
20.16 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei nº 13.303 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando vedada a realização de alterações quantitativas depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pela Administração, exceto nos casos de compensações de multa.
20.16.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
20.17 Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca SERPRO.
20.18 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial do SERPRO (já citado anteriormente).
SEÇÃO XXI
21.1 Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I – Características da contratação (anexo 01 do contrato)
Anexo II – Modelo de proposta
Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Vistoria (Atenção elaborador: caso não haja vistoria, excluir a citação “Anexo IV – Termo de Vistoria”, bem como o anexo ao final deste edital)
PREGOEIRO(A)
Assinado digitalmente
|
||
PREGÃO ELETRÔNICO SUPCS/SERPRO Nº Número do Pregão |
PROCESSO Nº XXXXX–XXXX |
REGIONAL XXXXX Cód. UASG 806030 |
ANEXO 01 DO CONTRATO – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO
1.0 – Objeto
1.1 Aquisição de/ serviço de …(exemplos: No-break, GMG, material de expediente, papel) .........................…........................., com serviços de instalação.
2.0 – Da Especificação do Objeto
Atenção elaborador:
(1) O conteúdo dessa cláusula será determinado pelo Projeto Básico/Termo de Referência. Caso o PB/TR não contemple no mínimo as premissas abaixo, deverá questionar à Unidade Demandante.
(2) Observar que as definições que já constam do contrato padrão não deverão ser abordadas nesta especificação.
(3) Quando a licitação for por grupo/lote, observar que deverá conter, obrigatoriamente, no PB/TR justificativas técnicas razoáveis para que os materiais que compõem os itens sejam licitados em um único lote (Xxxxxxx 122/2014–Plenário)
(4) Quando a licitação for por item formado de material com serviços de instalação, sendo que o valor estimado dos serviços represente parcela significativa do valor global estimado, deverá constar, obrigatoriamente, no PB/TR Justificativa que comprove a inviabilidade do parcelamento do objeto. A justificativa deverá abordar o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala.
- Características do objeto por ITEM ou GRUPO DE ITENS;
- Quantidade De Materiais;
- Local/Horário De Entrega;
- Prazos de Entrega;
- Instalação (especificações dos serviços, condições locais, condições de aceitação e recebimento, serviços passíveis de subcontratação, quando for o caso);
- Indicação de Marcas ou Modelos, conforme Lei 13.303/16, Art. 47, Inciso I;
- Certificação, conforme Lei 13.303/16, Art. 47, Inciso III, parágrafo único;
- Condições específicas para carga e descarga, observadas as condições locais, quando for o caso.
3.0 Das condições gerais da contratação (elaborador: conteúdo deste item é obrigatório)
3.1 As condições relativas a obrigações das partes, aceitação, pagamentos, penalidades, níveis de serviços, prorrogação, rescisão e outras, constam do contrato.
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PREGÃO ELETRÔNICO SUPCS/SERPRO Nº Número do Pregão |
PROCESSO Nº xxxxx–xxxx |
REGIONAL XXXXX Cód. UASG 806030 |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Ao SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº......../20.., as quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta proposta, que tomamos conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações ora assumidas e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Nossa cotação para execução do objeto, adaptada ao lance final/negociação ocorrida no certame, é de R$ ….......(.........................…) e dispõem das seguintes características/preços:
Atenção elaborador:
(1) O(s) quadro(s) abaixo será(ão) determinado(s) pelo Projeto Básico/Termo de Referência. Caso haja planilha de custos unitários, excluir os quadros da proposta, deixando somente o valor total da proposta por escrito e inserir a planilha como Xxxxx XX/A.
(2) Caso o critério de julgamento seja “maior desconto”, proceder o ajuste para que a LICITANTE informe o percentual de desconto.
A) Modelo de proposta para entrega nas demais unidades do SERPRO, conforme descrito no anexo I, exceto para Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Item(ns) |
Qtde. |
Descrição detalhada/Marca |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
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2 |
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Ou, no caso de licitação por grupo:
GRUPO ______ |
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Item(ns) |
Qtde. |
Descrição detalhada/Marca |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
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2 |
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Serviços de Instalação do(s) item(ns) XX |
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VALOR GLOBAL DO GRUPO ______ (LANCE) |
R$______________ |
B) Modelo de proposta para entrega nos Estados de Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio grande do Sul e São Paulo .
III – Cotação a ser apresentada pelas empresas cuja origem do faturamento é Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio grande do Sul e São Paulo.
Item |
Qtde. |
Descrição detalhada |
Valor Unit.(R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
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2 |
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VALOR TOTAL para fins de participação no Pregão e Contratação |
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IV – Cotação a ser apresentada pelas empresas cuja origem do faturamento é diferente de Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio grande do Sul e São Paulo.
Item |
Qtde. |
Descrição detalhada |
Alíquotas |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
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Alíquota do Destino = ___% |
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(A1) |
Alíquota Interestadual =__ % |
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(B1) |
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2 |
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Alíquota do Destino = ___% |
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(A2) |
Alíquota Interestadual =__ % |
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(B2) |
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Valor Total para fins de participação no Pregão (A1+A2) |
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Valor Total pra fins de Contratação (B1+B2) |
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TERMO DE GARANTIA
Os produtos/serviços oferecidos possuem garantia de ….... (.........) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo. Obrigamo-nos a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do produto/serviço rejeitado, se este apresentar defeito de execução ou divergências com as especificações estabelecidas, independentemente da quantidade rejeitada, sem quaisquer ônus para o SERPRO, ciente das penalizações previstas no Contrato.
Garantimos que os produtos/serviços a serem entregues possuem as mesmas características/especificações mencionadas no Anexo I do edital e nesta proposta.
DADOS DA EMPRESA: (Informar dados da Matriz e/ou Filial, que promoverá o faturamento decorrente desta contratação. Lembrando que o CNPJ informado deverá estar regularmente cadastrado e com habilitação em vigor no SICAF).
Nome:_______________________________________________________________
Endereço:____________________________________CEP:___________________
Telefone:____________________________e–mail:__________________________
CNPJ:_____________________________
Conta–Corrente: _____________________
Banco (Nome e nº):____________________Endereço: __________________
Agência (Nome e nº): ________________ Conta nº____________________
Dados da autoridade competente que assinará o contrato: |
Nome: |
Cargo: |
Documento de Identidade: nº Órgão Expedidor: UF: |
CPF nº |
Residente e domiciliado em: |
________________(local e data) _________________
____________________________________
(assinatura, devidamente identificada)
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PREGÃO ELETRÔNICO SUPCS/SERPRO Nº Número do Pregão |
PROCESSO Nº XXXXX–XXXX |
REGIONAL XXXXX Cód. UASG 806030 |
CONTRATO DE …..............…, que entre si celebram a ______________________, com sede à Rua ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________/_____a seguir designada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr.(a) ___________, portador da Carteira de Identidade RG nº ___________ Órgão emissor e inscrito no CPF sob o nº ___________, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), Empresa Pública Federal, regida pela Lei 5.615/70, por meio de sua Regional _____________, com sede à __________________________, ____________/___, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________/____ adiante denominada SERPRO, representado neste ato por seu Gerente da Divisão de Aquisições e Contratações Administrativas e de Infraestrutura – SUPGA/GAADM/GAADX, Sr(a). _____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________, com fulcro no Art. 32, inc. IV, da Lei 13.303/16 c/c os procedimentos do Pregão definidos na Lei nº 14.133/2021, no Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO e nos preceitos de direito privado, conforme Processo nº _______ de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Atenção elaborador:
(1) Nos termos da Tabelas de Fundamentações Legais da Norma GA 022, incluir a referência “e o art. 48, inciso I, da LC n° 123/2006 e art. 6º do Decreto nº 8.538/2015”, após a citação da “Lei 14.133/21”, quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas.
(2) Quando se tratar de dispensa pelo valor, considerando toda a expectativa de vigência do contrato, substituir a fundamentação por “Art. 29, inciso I, da Lei n° 13.303/2016” para obras e serviços de engenharia ou “Art. 29, inciso II, da Lei n° 13.303/2016” para outros serviços e compras.
(3) Utilizar o CNPJ da licitação ou, quando se tratar de dispensa pelo valor, o CNPJ da proposta aceita, ao preencher o preâmbulo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de ________________________.
1.2 A contratação se dá consoante o Pregão Eletrônico SERPRO nº _________/______, de XX/XX/XXXX, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo referido no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 A especificação do objeto consta detalhada no Anexo 01 deste contrato, que se configura o mesmo Anexo I do edital da licitação que gerou a presente contratação. Atenção elaborador: quando a contratação for formalizada por meio de dispensa, excluir a parte final do item: “que se configura o mesmo Anexo I do edital da licitação que gerou a presente contratação”.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1 Quanto a execução do objeto:
3.1.1 Responsabilizar–se integralmente pelo objeto contratado, independentemente da atuação da fiscalização, cumprindo rigorosamente as especificações técnicas, as normas vigentes pertinentes a fornecimento de materiais, instalações, mão de obra, serviços e correlatos, as exigências estabelecidas neste contrato, em perfeitas condições de operação, no endereço e prazo mencionados no Anexo 01.
3.1.2 Entregar o material acondicionado adequadamente, em caixa lacrada, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte, quando for o caso.
3.1.3 Prover os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto no prazo e condições estabelecidos neste contrato.
3.1.4 Promover a subcontratação apenas para a realização de serviços, quando permitida no Anexo 01 deste contrato.
3.1.4.1 Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA deverá disponibilizar para o gestor do contrato, previamente à execução do serviço, a seguinte documentação habilitatória da empresa subcontratada: INSS, FGTS, CEIS, CNCIAI e qualificação técnica compatível com o serviço subcontratado. Não sendo apresentados os documentos, a subcontratação não poderá prosperar e os serviços deverão ser prestados pela própria CONTRATADA.
3.1.5 Sujeitar–se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão do SERPRO, prestando tempestivamente todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.6 Levar ao conhecimento da fiscalização, imediatamente ao ocorrido e por escrito, qualquer tipo de acidente ou fato extraordinário ou anormal que eventualmente venha a ocorrer durante a execução do objeto, para adoção das medidas cabíveis.
3.1.7 Atender as notificações recebidas da fiscalização do SERPRO, observando/atendendo as normas, instruções e ordens internas emanadas pelo gestor/fiscal do SERPRO além da legislação pertinente, regularizando pronta e imediatamente qualquer anormalidade constatada.
3.1.8 Repassar os conhecimentos sobre o funcionamento e a manutenção do objeto, quando for o caso.
3.1.9 Garantir e responsabilizar–se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados nas dependências do SERPRO, cabendo–lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive por inobservância de ordens do SERPRO.
3.2 Identificação e apresentação dos profissionais
3.2.1 Os prestadores terão seu acesso às dependências do SERPRO controlados por sistema ou manualmente, não sendo permitida a permanência de pessoas estranhas nas instalações do SERPRO.
3.2.2 Responsabilizar–se pelo uso e guarda dos crachás de identificação de uso obrigatório fornecidos pelo SERPRO, sujeitando-se, em caso de perda, ao ressarcimento no valor informando pelo Gesto do Contrato.
3.2.3 Manter seus empregados devidamente identificados e uniformizados, quando acessarem as dependências do SERPRO.
3.3 Dos aspectos de segurança
3.3.1 Fornecer, orientar e exigir de seus empregados a utilização das vestimentas e equipamentos de segurança, individual ou coletivo, sempre que o objeto o exigir e de acordo com as normas regulamentadoras específicas, tais como luvas, capacetes, macacões, jalecos, sapatos especiais, escadas especiais, etc.
3.3.2 Responsabilizar-se por ações destinadas a prevenir acidentes do trabalho, reduzir agravos à saúde e à integridade física dos seus empregados em conformidade com Xxxxxx e Leis Trabalhistas.
3.3.3 Tomar as medidas e as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho na ocorrência em que seus empregados forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
3.4 Quanto aos materiais para execução dos serviços, quando couber:
3.4.1 Prover todos os materiais, equipamentos, utensílios e mão de obra necessários a execução do objeto em quantidades e qualidade requerida.
3.4.2 Utilizar somente materiais, equipamentos e utensílios licenciados de acordo com as normas regulamentadoras estabelecidas pelos órgãos/entidades fiscalizadoras, ABNT, ANVISA, dentre outros.
3.4.3 Assumir toda a responsabilidade pelo transporte do objeto contratado, carga e descarga, guarda e eventual perda.
3.4.4 Substituir no prazo máximo de 24 horas os materiais que porventura sejam rejeitados pela Fiscalização ou que não correspondam às marcas aceitas e indicadas na proposta de preços.
3.4.5 Reparar, corrigir e/ou remover os equipamentos que apresentarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, às suas custas.
3.4.6 Franquear ao SERPRO a vistoria, a qualquer tempo, dos equipamentos, materiais, utensílios, documentos e quaisquer outros, utilizados para a execução do objeto.
3.3.7 Dar preferência ao uso de materiais que tenham sido produzidos observando os critérios de sustentabilidade ao meio ambiente, de conformidade com a Instrução Normativa MPOG 01/10 e que reduzam a necessidade de manutenção.
3.3.8 Acondicionar os materiais em embalagens adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
3.5 Quanto a responsabilização:
3.5.1 Responsabilizar–se civil e criminalmente por qualquer dano que venha a provocar ao SERPRO e seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto.
3.5.2 Proceder à indenização pecuniária por danos morais ou materiais causados aos empregados do SERPRO ou de terceiros; ou indenizações, reparações e reposições de instalações ou patrimônio do SERPRO ou de terceiros sob a responsabilidade do SERPRO, quando de danos e perdas ocasionados por empregados da CONTRATADA ou em decorrência dos serviços prestados ou de materiais empregados, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
3.5.3 Responsabilizar–se pelos prejuízos decorrentes de ação judicial, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas não expressamente relacionadas que o SERPRO necessite ajuizar ou responder, devendo a CONTRATADA ser nomeada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito.
3.5.4 Manter o SERPRO livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
3.5.5 Apurados os danos/prejuízos e os valores das indenizações/ressarcimentos, caracterizada a responsabilidade da CONTRATADA, o valor poderá ser descontado no ato do pagamento de qualquer Nota fiscal ou da garantia fornecida pela mesma, se prevista no presente contrato, ou, ainda, recolhido em depósito identificado no Banco do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias da notificação pelo SERPRO.
3.5.5.1 São assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa, conforme legislação aplicável.
3.6 Quanto à confidencialidade:
3.6.1 A CONTRATADA e seus empregados obrigar–se–ão a manter, mesmo após o término da vigência contratual, a mais absoluta confidencialidade sobre dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da execução do objeto desta contratação, bem como tratá–los como matéria sigilosa.
3.6.2 A CONTRATADA e seus empregados ficarão terminantemente proibidos de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de qualquer informação, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou elementos de propriedade do SERPRO ou de seus Clientes, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
3.6.3 A CONTRATADA e seus empregados deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo SERPRO além das cláusulas específicas constantes neste instrumento contratual.
3.6.4 Por descumprimento das obrigações relacionadas com a confidencialidade das informações, mediante ações ou omissões intencionais ou acidentais, determinará a responsabilização na forma da lei de seus dirigentes e empregados envolvidos durante e após a vigência contratual.
3.6.5 A violação das condições estabelecidas neste item ensejará a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, previstas em lei.
3.7 Da Proteção de Dados Pessoais
3.7.1 O SERPRO e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do SERPRO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades;
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o SERPRO será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará o SERPRO durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome do SERPRO e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente ao SERPRO, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas do SERPRO e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração ao SERPRO, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente o SERPRO sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação do SERPRO, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido do SERPRO, apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente o SERPRO que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado, serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente ao SERPRO uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato.
3.7.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do SERPRO.
3.7.3 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
3.7.4 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regula mentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.7.5 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.7.6 O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do SERPRO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
3.7.7 A critério do Encarregado de Dados do SERPRO, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
3.7.8 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo SERPRO, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
3.7.9 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
3.8 Quanto à sustentabilidade ambiental
3.8.1 Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, utilizando, quando couber, biocombustíveis, medidas para evitar o desperdício de água tratada, separação dos resíduos recicláveis, descarte adequado de pilhas, baterias e eletrônicos, otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição.
3.8.2 Dar preferência ao uso de materiais/equipamentos/insumos que tenham sido produzidos observando os critérios de sustentabilidade ao meio ambiente, de conformidade com a Instrução Normativa MPOG 01/10.
3.9 Da Integridade:
3.9.1 A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/13, e no seu Decreto regulamentador, no que forem aplicáveis, demais legislações e tratados Internacionais aplicáveis as suas atividades, mas não limitados, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), adotando práticas anticorrupção durante toda relação comercial com o SERPRO.
3.9.2 A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes declaram estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO, no Programa Corporativo de Integridade do SERPRO (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, no que for aplicável à relação comercial com o SERPRO, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
3.9.3 No desempenho das suas atividades, a CONTRATADA deve abster-se das seguintes práticas:
a) Praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública (incluindo, mas não limitado, a autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em seu nome ou em nome do SERPRO, que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal:
a1) Considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida;
b) Financiar, patrocinar ou de qualquer forma subsidiar a prática de atos ilícitos;
c) Utilizar um intermediário (pessoa física ou jurídica) para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
e) Tomar ações para obter vantagem ou benefício indevido, fraudulento ou sem autorização por lei de modificações ou prorrogações deste contrato;
f) Interferir em uma concorrência justa, descumprindo as leis antimonopólio aplicáveis e as leis antitruste, conduzindo práticas monopolistas e/ou tentando manipular os preços de mercado;
g) Participar de atividades que legitimam os lucros criminais adotando meios omissivos ou comissivos para disfarçar ou ocultar as fontes e a natureza dos lucros ou prestar qualquer tipo de assistência a tais operações (lavagem de dinheiro); e
h) Praticar atos que possam constituir uma violação da legislação aplicável anticorrupção e anticoncorrencial, ainda que não expressamente citadas no presente contrato.
3.9.4 Caso a CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes passe a ser investigada, indiciada ou denunciada por qualquer ato relacionado nesta cláusula, deverá notificar ao SERPRO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis de seu conhecimento, comprometendo-se a fornecer todas as informações sobre o andamento desses processos no mesmo prazo citado, contados a partir do recebimento da solicitação emitida pelo SERPRO.
3.9.5 A CONTRATADA deverá reportar ao SERPRO, em até 1 (um) dia útil após tomar conhecimento de qualquer situação que possa suscitar conflito de interesses, informando se algum dos empregados ou profissionais do SERPRO participa de qualquer atividade ou mantém ligação econômica com a CONTRATADA.
3.9.5.1 A análise sobre a existência ou não de um conflito de interesses ficará sob exclusivo critério do SERPRO.
3.9.6 A CONTRATADA e seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, e comitentes obrigam-se a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pelo SERPRO.
3.9.6.1 Quaisquer informações obtidas, nas dependências do SERPRO ou dele originárias, devem ser mantidas em sigilo nos termos do presente Contrato.
3.9.7 A qualquer tempo, caso o SERPRO suspeite, justificadamente, ou identifique que qualquer pessoa física ou jurídica relacionada à CONTRATADA, possua envolvimento com corrupção ativa ou passiva, bem como com qualquer ato comissivo ou omissivo contra a administração pública, prática anticoncorrencial ou fraude e/ou apresente impedimento ético, incluindo, mas não se limitando, as situações de conflito de interesse, a depender da gravidade e a seu exclusivo critério, poderá:
a) emitir orientações ou aviso de infração e requerer planos de ação;
b) suspender, paralisar ou interditar atividades com justa causa até satisfatória regularização, inclusive, nesta hipótese, com retenção de pagamentos e independentemente do cumprimento do cronograma das atividades em execução; e/ou
c) rescindir este contrato de forma motivada, sem prejuízo das penalidades contratuais e eventuais perdas e danos.
3.9.8 Quanto à avaliação de integridade da CONTRATADA:
3.9.8.1 O SERPRO fará avaliação de integridade, previamente a assinatura do contrato, por meio do formulário de Diligência de Integridade, estabelecido na Norma de Avaliação de Integridade de Fornecedores e Parceiros de Negócio, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xx-000-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx
3.9.8.2 A avaliação de integridade realizada pelo SERPRO terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nas situações de Grau de Risco à Integridade (GRI) classificado como “Alto”, cuja vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de liberação do relatório de avaliação de integridade.
3.9.8.2.1 A atualização da avaliação de integridade poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa da CONTRATADA ou quando solicitada pelo SERPRO.
3.9.8.3 O SERPRO, a qualquer tempo, poderá solicitar novas informações à CONTRATADA, que deverá responder no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.9.8.4 As partes comprometem-se a buscar solução para mitigar riscos à integridade que porventura sejam identificados.
3.9.8.5 Os dados pessoais obtidos em razão dos procedimentos da Avaliação de Integridade de Fornecedores serão tratados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme item 3.7 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO SERPRO
4.1 Exercer a mais ampla fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados.
4.2 Comunicar à CONTRATADA, pela via mais rápida, o início e a cessação dos motivos que impedirem a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
5.1 O acompanhamento, o registro das ocorrências e a adoção de providências para solucioná-las serão exercidos pelo gestor do contrato, indicado ao final deste instrumento, que poderá designar formalmente após a assinatura do contrato Fiscal(is) Administrativo(s) e Fiscal(is) Técnico(s) para auxiliá–lo.
5.1.1 Da fiscalização administrativa:
5.1.1.1 A fiscalização administrativa tem por objetivo efetuar o monitoramento dos aspectos administrativos da execução contratual realizando o registro dos apontamentos e a alimentação dos sistemas de gestão, de forma a realizar atestes, quando delegado, e auxiliar o gestor do contrato proporcionando–lhe as conformidades legal e administrativa requeridas, além de zelar pelo histórico da gestão contratual. Deverá, ainda, acompanhar a regularidade dos documentos habilitatórios.
5.1.2 Da fiscalização técnica:
5.1.2.1 A fiscalização técnica tem por objetivo efetuar o acompanhamento da efetiva execução do objeto do contrato. O fiscal poderá determinar as correções e providências que se fizerem necessárias, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dará ciência ao gestor de contrato.
5.2 Dependendo da complexidade do objeto, após assinatura do contrato, o gestor e o(s) fiscal(is) poderão realizar reunião inicial com o(s) representante(s) da CONTRATADA para repassar seus papéis e responsabilidades, o conhecimento necessário ao contratado para o fornecimento de bens e execução dos serviços, quando for o caso, o detalhamento da infraestrutura, quando couber, e demais compromissos e obrigações relativos à execução do contrato.
5.2.1 Por ocasião da reunião, será transmitido ao preposto indicado pela CONTRATADA as normas internas de segurança, de ética, de circulação, de acesso às dependências e de confidencialidade, a Cartilha de Integridade do Processo de Aquisições e Contratações e prestará os esclarecimentos relativos às questões operacionais e de gerenciamento do contrato, com o devido registro em Ata de Reunião.
5.3 A CONTRATADA deverá executar o objeto com perfeição e segurança laboral, independente da ação fiscalizadora do SERPRO.
5.4 A fiscalização pelo SERPRO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do SERPRO ou de seus agentes e prepostos.
5.5 A CONTRATADA obriga–se a propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização pelo SERPRO.
5.6 Quaisquer entendimentos entre a Fiscalização do SERPRO e a CONTRATADA serão feitos por correspondência, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
5.7 Do recebimento e aceitação:
5.7.1 Do recebimento provisório
5.7.1.1 O SERPRO receberá provisoriamente o objeto, conforme Norma Interna de Gerenciamento de Contratações, verificando, entre outros requisitos, quando couber, o estado de conservação das embalagens, a conferência física dos itens e das informações do documento fiscal, e comparando se o bem entregue está condizente com o objeto contratual e com os dados do documento fiscal.
5.7.1.2 Caso sejam encontradas inconformidades no recebimento, o SERPRO não receberá o objeto e caberá a CONTRATADA arcar com os custos da devolução ou refazimento. O objeto deverá ser recolhido, substituído ou refeito pela CONTRATADA e a contagem do prazo de entrega não será interrompida, sujeitando a CONTRATADA as penalidades previstas neste contrato.
5.7.1.3 Deverão ser entregues, quando couber, os manuais de instruções, as literaturas técnicas pertinentes e as respectivas notas fiscais do objeto.
5.7.2 Do recebimento definitivo
5.7.2.1 Após avaliação técnica do objeto, o SERPRO providenciará o recebimento definitivo. Entende-se como recebimento definitivo, aquele recebido funcionando e em perfeitas condições, com a devida instalação, quando esta estiver prevista nas especificações.
5.7.2.1.1 Sendo identificadas incompatibilidades entre o objeto contratado e as especificações, o SERPRO rejeitará o objeto e comunicará a CONTRATADA, a qual deverá providenciar a(s) correção(ões), sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato.
5.7.2.2 Satisfeitas as exigências técnicas e as condições específicas neste contrato, o SERPRO realizará o recebimento definitivo.
5.7.2.3 Para objeto(s) importado(s), a CONTRATADA deverá comprovar a origem dos bens e a quitação dos respectivos tributos de importação, quando for o caso, sob pena de rescisão e multas previstas neste contrato.
5.7.3 Após o recebimento definitivo, iniciará a contagem dos prazos para pagamento e de garantia.
5.7.4 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
5.7.5 Independente da aceitação, a ocorrência de vício redibitório obrigará a CONTRATADA a promover sua substituição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação pelo SERPRO. Caso seja necessário prazo superior, deverá a CONTRATADA negociar com o gestor do contrato.
5.7.6 A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada ao que dispõe a Lei 8.078/90 (código de Proteção de Defesa do Consumidor), e qualquer questionamento posterior será regido por este.
5.7.7 Para os atos formais de recebimento e aceitação dos serviços, o gestor do contrato seguirá os procedimentos estabelecidos na Norma Interna do SERPRO (Gerenciamento de Contratações) e utilizará os sistemas de gestão competentes para controle e liberação dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1 Do Preço:
6.1.1 O valor total deste contrato importa em R$ ________________(__________________), conforme demonstrado a seguir:
Atenção elaborador do Edital: copiar o quadro do Anexo II – MODELO DE PROPOSTA neste local.
Atenção elaborador do contrato: copiar o quadro da proposta aprovada. Em se tratando de entrega para Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e São Paulo, utilizar o valor para fins de contratação (excluída a alíquota interestadual)
ITEM |
QTDE |
|
VALORES – R$ |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
|||
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ ........... (..................................) |
Atenção elaborador do Edital: ajustar o item 6.1.1, caso o critério de julgamento seja “maior desconto”. Modelo de texto: 6.1.1 O percentual de desconto a ser aplicado sobre _____________(exemplo: o fornecimento de cada item do material nacional)_________________ é de ___ % (_____________________). O valor estimado anual do contrato é de R$ ________________(__________________)
6.1.2 Nos preços mencionados estão inclusas todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto, tais como: taxas, impostos, tributos, seguros, deslocamentos, materiais, instalação, se houver, garantia e outras.
6.2 Da emissão/entrega do documento fiscal:
6.2.1 A CONTRATADA ao emitir seu documento fiscal deverá observar (apor) corretamente os dados do estabelecimento de entrega, a fim de que o SERPRO possa cumprir a sua obrigação perante os entes tributários. Carta de Correção só será admitida para regularizar os dados cadastrais do SERPRO.
6.2.2 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme os dados de faturamento a seguir:
Atenção elaborador: O endereço de faturamento será o endereço no qual ocorrerá a execução do objeto pela empresa contratada. Buscar os dados da regional/Sede na pasta compartilhada da SUPCO: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/x/Xx0xx0X0XxxxXxX
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
ENDEREÇO: __________________________________________________________________________
CEP: ____________________________
CNPJ: ___________________________
INSC. ESTADUAL: ______________________ INSCRIÇÃO MUNICIPAL:_______________________
INÍCIO DAS ATIVIDADES: __/__/____
6.2.2.1 A nota fiscal deverá ser encaminhada para o repositório indicado pelo gestor do contrato. Na impossibilidade, poderá entregá–la no protocolo do local de prestação dos serviços.
6.2.3 A CONTRATADA deverá indicar, no corpo da nota fiscal, o número deste contrato, o número do processo de contratação, os dados bancários da instituição com a qual opera (número do banco, agência e conta–corrente com dígito verificador, obrigatoriamente em NOME/CNPJ da CONTRATADA, constante no preâmbulo do contrato), sob pena de impossibilidade do pagamento.
6.2.4 A CONTRATADA emitirá a nota fiscal utilizando o CNPJ inscrito no preâmbulo deste contrato.
6.3 Dos impostos e recolhimentos sob responsabilidade do SERPRO:
6.3.1 Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado poderão ser destacados na respectiva nota fiscal sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
6.3.2 Quando cabível ao objeto, o SERPRO efetuará a retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.3.2.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Serviços Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB 1234/12.
6.3.2.2 Contribuição previdenciária correspondente a 11% (onze por cento) na forma da Instrução Normativa RFB 971/09, conforme determina a Lei 8212/91. Caberá à CONTRATADA destacar no corpo da nota fiscal o valor–base para retenção, sob pena de aplicação de penalidades previstas neste contrato.
6.3.2.2.1 Sendo beneficiário de desoneração estabelecida em Lei específica, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes junto com a nota fiscal.
6.3.2.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar 116/03, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.3.2.4 Não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei Complementar 123/06 e/ou se encontra em uma das situações elencadas Artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.234 de 11 de janeiro de 2012, em especial a do inc. XI, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração original do SIMPLES NACIONAL, prevista na IN 1234/12, assinada pelo seu representante legal, preferencialmente em meio digital.
6.3.2.5 O SERPRO, por meio de sua área financeira, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos por força desta contratação.
6.3.3 A CONTRATADA fica cientificada de que, excetuando-se as unidades do SERPRO localizadas na Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio grande do Sul e São Paulo, que possuem inscrição estadual, as demais Regionais do SERPRO e sua Sede, não são contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS). Desta forma, para as mercadorias originadas de outro Estado e encaminhadas às unidades de Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo, deverá ocorrer o destaque da alíquota interestadual, enquanto que, nas encaminhadas para as demais localidades, deverá ocorrer o destaque da alíquota interna do estado de origem. Para efeito de equalização, o preço final deverá sempre contemplar abatimento igual ou superior à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de origem, quando se tratar de mercadorias originadas de outro Estado e enviadas para Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
6.3.4 Os custos de eventuais erros de recolhimentos de impostos sob a responsabilidade do SERPRO, em decorrência de informações incorretas por parte da CONTRATADA, serão cobrados à mesma, que se obriga a ressarcir o SERPRO no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, sujeita às penalidades previstas no presente contrato. Os valores poderão ser descontados das Notas Fiscais a serem pagas à CONTRATADA.
6.3.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a assinatura deste contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso e obedecidas às disposições do Art. 81, § 5º da Lei 13.303/17.
6.3.6 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o SERPRO poderá restabelecer, por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, o equilíbrio econômico–financeiro inicial.
6.4 Do pagamento, retenção, correção:
Atenção elaborador: o item abaixo precisa ser adequado quando ocorrerem pagamentos parcelados ou vinculados a cronograma de entrega, vedada a antecipação de pagamento.
6.4.1 O pagamento será efetuado no primeiro dia útil após o 15º (décimo quinto) dia corrido da data de recebimento definitivo do objeto.
6.4.2 Constatando–se alguma incorreção na nota fiscal ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
6.4.3 O SERPRO poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
6.4.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo SERPRO e mediante solicitação expressa da contratada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual
EM = Encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = valor líquido da parcela em atraso
6.4.4.1 A correção de valor não se aplica quando o atraso se der por inadimplemento ocasionado pela CONTRATADA ou em razão do decurso de eventuais decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos.
6.4.5 O eventual adiantamento do prazo de pagamento do objeto entregue poderá ocorrer, desde que se configure vantajoso para o SERPRO e após prévia avaliação/aprovação pela área competente.
6.4.6 O SERPRO fará seus pagamentos por meio de depósito bancário, no Banco do Brasil, exclusivamente para a conta bancária da empresa CONTRATADA. As despesas bancárias serão de responsabilidade do beneficiado.
6.4.7 O SERPRO não efetuará pagamento de títulos descontados ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por meio de operação de “FACTORING”.
6.4.8 Os pagamentos efetuados a CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao objeto, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade.
6.5 Dos recursos orçamentários:
6.5.1 Os recursos orçamentários estão assegurados para a execução das despesas previstas neste contrato, conforme parecer da Superintendência de Controladoria - SUPCO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS
Atenção elaborador: utilizar o item abaixo para contratações de vigência de até 12 meses ou para contratações que utilizaram o critério de julgamento de maior desconto.
7.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual, exceto nos casos de desequilíbrio econômico do contrato, com base no disposto no art. 81 da Lei 13.303/2016.
Atenção elaborador: caso a vigência do contrato seja superior a 12 meses, substituir o item 7.1 acima pelos itens 7.1 a 7.8 descritos abaixo.
7.1 Do interregno
7.1.1 Os valores acordados no contrato poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato.
7.1.2 Os reajustes subsequentes poderão ocorrer, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado do último reajuste formalizado.
7.2 Dos percentuais aplicáveis
7.2.1 O preço será reajustado para reposição das perdas inflacionárias, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
7.2.2 O SERPRO se reserva o direito de efetuar diligências e verificações para comprovações dos novos valores e solicitar os ajustes que julgar necessários.
7.2.3 Os índices do período de apuração para fins do reajuste deverão ser os oficialmente divulgados pelo IBGE desde o mês do início do contrato ou do último reajuste, até a data da solicitação pela CONTRATADA.
7.3 Da solicitação
7.3.1 Os reajustes de valores serão obrigatoriamente precedidos de solicitação da CONTRATADA e aprovação pelo gestor responsável pelo contrato.
7.4 Da avaliação e decisão
7.4.1 O gestor do contrato no SERPRO avaliará o percentual e os valores propostos e decidirá sobre sua implementação, no prazo preferencial de até 15 (quinze) dias úteis da solicitação da CONTRATADA.
7.4.2 O gestor do contrato no SERPRO poderá, a qualquer tempo, diligenciar sobre a efetiva variação dos custos, ficando obrigada a CONTRATADA demonstrar de forma detalhada seus componentes. A constatação da não vantajosidade para o SERPRO quanto aos preços reajustados, poderá ensejar contraproposta para os valores ou a opção por não prorrogar o contrato ou, no caso de contratos com vigências superiores a 12 (doze) meses, rescindir o contrato antecipadamente, conforme cláusula de vigência.
7.4.3 O prazo para decisão ficará suspenso caso a CONTRATADA não cumpra os atos ou não apresente em tempo hábil, os esclarecimentos ou a documentação complementar solicitada pelo SERPRO.
7.4.4 A decisão dar–se–á mediante:
a) confirmação da variação do IPCA pleiteado;
b) avaliação com a finalidade de certificar se o valor proposto permanece economicamente vantajoso; e
c) disponibilidade orçamentária do SERPRO.
7.5 Dos efeitos financeiros
7.5.1 Os novos valores entrarão em vigor somente após formalizado o Termo de Apostilamento.
7.6 Da revisão
7.6.1 Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer tempo, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, com base no disposto no art. 81, inciso VI e parágrafos 5º e 6º, da Lei 13.303/2016.
7.6.2 A alteração da opção contábil da empresa durante a vigência do contrato, que proporcione benefícios com redução dos tributos aplicáveis aos serviços, impõe que a CONTRATADA comunique ao SERPRO, informando os novos valores aplicáveis para manutenção do equilíbrio econômico do contrato, aplicável a partir do mês que a CONTRATADA usufruir do benefício.
7.7 Redução de preço decorrente de negociação
7.7.1 As reduções dos preços contratados realizadas em razão de negociações das partes, sem alteração do objeto e valendo-se do princípio da vantajosidade, poderão ser aplicadas de imediato, acordadas por meio de Ofício, que definirá a data dos efeitos financeiros, enquanto se adotam as providências formais previstas neste Contrato.
7.7.2 A revisão por negociação, tratada neste item, altera a anualidade do interregno para concessão de reajuste de preços mediante a aplicação de índices estabelecidos neste contrato.
7.8 Da formalização
7.8.1 A decisão quanto à concessão de reajuste e de revisão dos preços contratados será lavrada por termo de apostilamento ou aditivo ao contrato vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial das condições pactuadas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o SERPRO por prazo até 2 (dois) anos.
8.1.1 As não conformidades detectadas na entrega do objeto e outros registros considerados relevantes pela Fiscalização do SERPRO, que evidenciem a mora, o descumprimento de obrigações ou a inexecução parcial ou total do contrato, motivarão a aplicação das sanções/penalidades previstas nesta cláusula.
8.2 Da Advertência:
8.2.1 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” da Subcláusula 8.1 tem previsão legal no inc. I do art. 83 da Lei 13.303/16 e poderá ser aplicada nos casos de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato e/ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SERPRO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.3 Da Multa de mora:
8.3.1 A Multa de Mora tem previsão legal no art. 82 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, se prevista no presente contrato, ou em créditos da CONTRATADA, em decorrência de perda de prazo, atraso injustificado na entrega do objeto contratado ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do SERPRO.
8.3.2 Pelo atraso na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado e/ou execução de obrigação inicial: multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
8.3.3 A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
8.4 Da Multa por descumprimento de obrigações:
8.4.1 A Multa por descumprimento de obrigações tem previsão legal no Inciso II do art. 83 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, se prevista no presente contrato, ou em créditos da CONTRATADA, da seguinte forma:
a) pela recusa/demora na retirada/devolução/substituição/correção do objeto rejeitado/defeito, em relação aos prazos estabelecidos: multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto rejeitado/defeito, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pelo atraso na manutenção ou na substituição do objeto rejeitado/defeito, durante o período de garantia: multa de 1% (um por cento) sobre o valor deste contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor;
c) pela recusa formal em fazer a manutenção ou substituir o objeto rejeitado/defeito, durante o período de garantia: multa de 15% (quinze por cento) do valor contratado;
d) pela omissão em fazer a manutenção ou substituir o objeto rejeitado/defeito, durante o período de garantia, caracterizada após o 10º (décimo) dia útil do prazo estipulado para a manutenção/substituição: multa de 15% (quinze por cento) do valor contratado;
e) pelo não cumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores: multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento de descumprimento, ficando seu total limitado à 10% (dez por cento) do valor contratado.
8.4.2 O valor das multas previstas nesta subcláusula está limitado a 100% (cem por cento) do valor do contrato.
8.5 Da Multa pela inexecução do contrato
8.5.1 Quando da inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA se sujeitará ao pagamento de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor contratado, incluindo–se valores de eventuais aditivações, sem prejuízo da rescisão contratual e outras sanções legais.
8.5.1.1 A multa prevista neste item possui a natureza jurídica de prefixação de indenização por perdas e danos e visa a compensar a Administração por eventuais prejuízos causados pelo inadimplemento contratual.
8.6 Da suspensão de licitar e impedimento de contratar
8.6.1 Sanção de maior rigor, que impõe à CONTRATADA a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SERPRO, com base no art. 83 inc. III da Lei 13.303/16, sem prejuízo da aplicação das multas e outras sanções legais cabíveis.
8.6.2 O SERPRO adotará os eventos e prazos seguintes para impedimento da CONTRATADA que:
a) não manter as condições habilitatórias vigentes à data da celebração contratual, excetuando–se as relativas ao porte da CONTRATADA, durante sua vigência – prazo de 06 (seis) meses;
b) não recompor a qualidade e eficiência acordadas, quando esgotados os sancionamentos próprios, regulares e inerentes aos monitoramentos técnico–operacional e administrativo do gerenciamento contratual – prazo de 12 (doze) meses;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato ensejando o retardamento de seu objeto – prazo de 02 (dois) anos;
d) inexecução contratual total ou parcial – prazo de 02 (dois) anos;
e) sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos – prazo de 02 (dois) anos;
f) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação – 02 (dois) anos;
g) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o SERPRO em virtude de atos ilícitos praticados – prazo de 02 (dois) anos.
8.6.3 Para registro da penalidade no SICAF, a abrangência da penalidade será no âmbito do SERPRO.
8.7 Observações gerais acerca da aplicação de penalidades
8.7.1 As sanções de advertência, suspensão de licitar e impedimento de contratar poderão ser aplicadas com a sanção de multa.
8.7.2 As penalidades estão sujeitas a apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo Processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação pelo SERPRO.
8.7.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta informada pelo SERPRO, após o vencimento do prazo recursal, podendo o SERPRO, para tanto, descontar da garantia, se prevista no presente contrato, das notas fiscais vincendas e/ou ainda cobrá–las judicialmente, se julgar conveniente.
8.7.3.1 Poderá o SERPRO, se julgar conveniente, efetivar compensações e/ou caucionamentos preventivos de multas e descontar de notas fiscais por ocasião dos seus pagamentos, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa.
8.7.3.2 As multas e demais penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos e da rescisão contratual.
8.7.4 A autoridade competente para decisão quanto a aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao SERPRO, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7.4.1 Os prazos para impedimento de licitar previstos no item 8.6.2 poderão ser adequados por decisão da autoridade superior, em razão do histórico de adimplemento do contrato.
8.7.5 As autoridades competentes no SERPRO, para fins deste contrato, estão previstas na Norma Interna de Aplicação de Sanção.
8.7.6 As sanções aplicadas pelo SERPRO serão registradas no SICAF, após esgotado o processo de sancionamento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
9.2 Poderá o SERPRO rescindir imediatamente este contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, sobre as quais já tenha sido solicitada para providenciar as devidas regularizações.
9.3 As razões seguintes constituem motivo para rescisão do contrato:
9.3.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.3.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.3.3 A lentidão do seu cumprimento, levando o SERPRO a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
9.3.4 O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
9.3.5 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao SERPRO;
9.3.6 A subcontratação feita contrariamente ao art. 78 da Lei 13.303/16 e à previsão deste contrato.
9.3.7 A fusão, cisão, incorporação ou outra forma de reorganização societária, quando causarem prejuízo à execução do contrato.
9.3.8 A sub-rogação, a cessão ou a transferência, total ou parcial, do contrato, a associação da CONTRATADA com outrem ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, por serem contrários ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição)
9.3.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.3.10 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo SERPRO;
9.3.11 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.3.11.1 É permitido ao SERPRO, no caso de falência ou instauração de insolvência civil do fornecedor, manter o contrato, desde que demonstrado o prejuízo de sua rescisão para o SERPRO e a possibilidade de sua execução pelo administrador da massa falida ou pelo insolvente, sendo obrigatória a manifestação de interesse de um ou outro, conforme o caso, na continuidade da relação jurídica.
9.3.12. A dissolução da sociedade CONTRATADA ou o falecimento do contratado.
9.3.13 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do SERPRO prejudique a execução do contrato.
9.3.14 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
9.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do SERPRO, nos casos enumerados no item 9.3;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, motivada a conveniência para o SERPRO;
c) judicial, nos termos da legislação;
9.5 A rescisão de que trata a alínea “a” do item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do SERPRO;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
c) execução da garantia contratual, se prevista no presente contrato, para ressarcimento do SERPRO, e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao SERPRO.
9.5.1 A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” do item anterior fica a critério do SERPRO, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DO OBJETO
10.1 A garantia contratual do objeto deste contrato é de …..... (…..............) meses, a serem contados a partir da data do recebimento definitivo e obriga a contratada a sua execução, independente do prazo de vigência contratual.
10.1.1 A garantia será prestada pela CONTRATADA, que se responsabiliza pelo perfeito funcionamento, integridade e isenção de qualquer defeito da instalação, obrigando-se a efetuar a qualquer tempo no prazo de garantia e sem quaisquer ônus para o SERPRO, a substituição de peças ou componentes, efetuar reparos e refazer a instalação/serviços, se apresentarem defeito de funcionamento, de fabricação ou divergências com as especificações estabelecidas.
10.2 A repetição de falhas ou intolerância de determinado objeto, determinará a obrigatoriedade de substituição definitiva do todo ou parte, às expensas da Contratada, sem ônus para o SERPRO.
10.3 O prazo para atendimento ao chamado pelo SERPRO será de até …..... (…..............) dias úteis da notificação. O prazo para correção do problema detectado será de até …..... (…..............) dias úteis do atendimento ao chamado, sujeitando-se a contratada às penalidades previstas neste contrato.
Atenção elaborador:
(1) Existindo condições específicas no PB/TR, incluir após o item 10.3 ou substituir os itens 10.2 e 10.3 pelas condições específicas.
(2) Não existindo prazo específico para a garantia no PB/TR, substituir os itens 10.1 a 10.4 pelo modelo abaixo:
10.1 A garantia será prestada pela CONTRATADA, conforme dispõe a Lei 8.078/90 – Código de Proteção de Defesa do Consumidor, quanto ao perfeito funcionamento, integridade e isenção de qualquer defeito, contados a partir da data de aceitação dos mesmos, obrigando a efetuar a qualquer tempo, substituição ou refazimento do objeto rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências com as especificações estabelecidas, sem quaisquer ônus para o SERPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO Atenção elaborador: excluir a parte “E PRORROGAÇÃO”, quando não houver possibilidade de prorrogação.
11.1 O prazo de vigência do presente contrato é de .................(........) meses, contados a partir de __/__/_____.
Atenção elaborador: caso o PB estabelece a possibilidade de prorrogar a vigência do contrato, incluir os itens 11.2 a 11.5.
11.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
11.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação, que poderá ocorrer quando as condições do contrato permanecerem mais vantajosas para o SERPRO.
11.4 A prorrogação será precedida de consulta para identificar a regularidade da situação da CONTRATADA, conforme Cláusula da Manutenção das Condições de Habilitação deste contrato.
11.5 A CONTRATADA deverá se manifestar sobre eventual desinteresse na prorrogação do contrato com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do vencimento de sua vigência, permitindo ao SERPRO promover ações para nova contratação em tempo hábil.
Atenção elaborador: caso a vigência do contrato seja superior a 12 meses e SEM possibilidade de prorrogação, substituir o(s) item(ns) anterior(es) pelos itens 11.1 a 11.4 descritos abaixo. Renumerar os demais itens.
11.1 O prazo de vigência do presente contrato é de .................(........) meses, contados a partir de __/__/_____.
11.2 A contratada poderá se manifestar sobre eventual desinteresse na manutenção do contrato, passados 12 (doze) meses do início da vigência e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do encerramento de seu interesse, permitindo ao SERPRO promover ações para nova contratação em tempo hábil.
11.3 O contrato poderá ter o término de sua vigência antecipado pelo SERPRO, após decorridos 12 (doze) meses da data de vigência.
11.3.1 O SERPRO manifestará desinteresse na manutenção do contrato no prazo mínimo de 4 (quatro) meses da data do término pretendido, devendo comunicar a empresa desta decisão, à qual não caberá recurso.
11.4 Transcorridos 12 (doze) meses da vigência contratual, constatando-se, a qualquer tempo, que preços praticados no contrato estão superiores aos praticados no mercado, o SERPRO proporá à empresa que reduza os preços contratuais de modo a evitar o término antecipado da vigência.
11.2 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste contrato, provocado por fato quanto ao qual a CONTRATADA não seja responsável, será prorrogado, por igual período do impedimento/paralisação/sustação, o cronograma de execução e o prazo de vigência do contrato, se necessário.
11.3 A execução deste contrato poderá ser suspensa, por interesse do SERPRO, mediante acordo entre as partes, no qual disporão sobre todas as condições da suspensão e da retomada, especialmente sobre o prazo de suspensão, incluída a possibilidade ou impossibilidade de adequação da vigência contratual.
11.4 O prazo de vigência é composto pelos prazos de execução do objeto, recebimento definitivo, pagamento e procedimentos internos do SERPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1 Consoante o estabelecido no art. 69, inc. IX da Lei 13.303/16, a CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, exceto a manutenção do porte de microempresa e de empresa de pequeno porte e opção de regime tributário, informando ao responsável pela fiscalização do contrato, imediatamente, a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar suas condições iniciais de habilitação.
12.2 O SERPRO promoverá consulta da regularidade, previamente a aditivação do contrato, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, para identificar a situação da CONTRATADA.
12.2.1 Se constatada desconformidade em razão de documentação vencida, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação do SERPRO, para regularizar seu cadastramento. Caso não obtenha êxito, a CONTRATADA se sujeitará às sanções previstas neste contrato, inclusive rescisão contratual.
12.2.2 Se constatada desconformidade em razão de impedimentos identificados nas certidões, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas/comprovantes para avaliação e decisão do SERPRO sobre a continuidade do contrato.
12.2.3 Se constatada a desconformidade decorrente de débito afeto à seguridade social, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação do SERPRO, para regularizar sua situação. Caso não obtenha êxito, a CONTRATADA se sujeitará às sanções previstas neste contrato, inclusive rescisão contratual.
12.3 Havendo a prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá reapresentar os documentos de qualificação técnica, que possuem prazo de validade vencido ao longo do período (exemplos: Licença de Polícia, Bombeiro, CREA, ART, CRM), específicos para o objeto deste contrato.
12.4 Após os prazos concedidos nesta cláusula, poderá o SERPRO decidir por manter o contrato por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado pela autoridade competente, até que se promova sua substituição com segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RISCOS
13.1 Os riscos relevantes inerentes ao objeto desta contratação foram identificados pelo SERPRO e proporcionaram estabelecer, nas cláusulas deste contrato, as ações para suas mitigações, com a alocação objetiva das responsabilidades de cada parte.
13.2 Os riscos identificados estabeleceram a equação econômica financeira para a prestação adequada dos serviços objeto do contrato, conforme os preços nele acordados.
13.3 Outros riscos supervenientes à contratação, decorrentes de evento desfavorável, imprevisto ou de difícil previsibilidade, que venham a onerar demasiadamente os encargos contratuais de uma ou ambas as partes, afetando a prestação dos serviços ou a equação econômico-financeira do contrato, deverão ser mitigados sob a responsabilidade da parte definida na matriz de riscos a seguir:
Atenção elaborador: verificar se no PB/TR foram indicados riscos adicionais aos riscos gerais e incluí–los ao final da tabela a seguir.
TIPO DE RISCO |
DESCRIÇÃO |
RESPONSABILIDADE |
AÇÕES CONTINGÊNCIA |
|
SERPRO |
FORNECEDOR |
|||
EXECUÇÃO CONTRATUAL |
Formação de preço com cálculos / itens/ insumos/ tributos errados ou indevidos. |
X |
|
Analisar os componentes de custos; Avaliar a vantajosidade entre manter o contrato e realizar nova contratação; Corrigir o preço, mantendo ou reduzindo o valor e aditando o contrato. |
Desequilíbrio econômico-financeiro provocado pela contratada (exemplo: preços propostos na licitação abaixo dos custos reais de execução/mercado) |
|
X |
Assumir os prejuízos advindos; Propor denúncia do contrato, assumindo as penalidades decorrentes. |
|
Indisponibilidade financeira do SERPRO |
X |
|
Negociar prazos e condições com a contratada para regularização dos pagamentos pendentes; Negociar com a contratada supressão, paralisação total ou parcial do objeto por período determinado; Rescindir o contrato por consenso entre as partes. |
|
Indisponibilidade financeira da CONTRATADA para a execução do objeto |
|
X |
Assumir os prejuízos advindos; Propor denúncia do contrato, assumindo as penalidades decorrentes. |
|
Anulação do contrato por motivos não imputáveis à contratada |
X |
|
Comprovar o dano para possível exame de indenização pelo SERPRO. |
|
Anulação do contrato por motivos imputáveis à contratada |
|
X |
Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. |
|
Identificação de sobrepreço na execução contratual |
|
X |
Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. |
|
Custos adicionais causados pelo SERPRO |
X |
|
Revisar os valores contratados. |
|
Rescisão contratual consensual |
|
X |
Comprovar o dano para exame de indenização pelo SERPRO. |
|
Responsabilidade solidária e/ou subsidiária em desfavor do SERPRO |
|
X |
Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. |
|
Superfaturamento (pagamento irregular) |
|
X |
Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. |
|
|
Desiquilíbrio econômico-financeiro por fatos superveniente |
X |
X |
Revisar os valores contratados, para mais ou para menos, conforme o caso. |
XXXX |
XXXX |
|
|
XXXX |
XXXX |
XXXX |
|
|
XXXX |
13.4 É vedada a celebração de aditivos para revisão dos valores acordados, decorrentes de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade da CONTRATADA na Matriz de Riscos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA e o SERPRO notificarão por escrito, um ao outro, sobre qualquer anormalidade constatada durante a entrega do objeto.
14.2 A ação ou omissão da fiscalização do SERPRO, total ou parcial, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pelo objeto.
14.3 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê–lo a qualquer tempo.
14.4 Não será considerado como inadimplemento o descumprimento de cláusulas contratuais que resultem de caso fortuito ou força maior, como previsto no art. 393, do Código Civil.
14.5 As correspondências emitidas e recebidas em razão do objeto ora contratado farão parte integrante do processo de gestão do contrato.
14.6 O presente instrumento obrigará e disciplinará as partes contratantes, seus sucessores e cessionários, porém nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este contrato ou quaisquer direitos oriundos do mesmo sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.
14.7 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei nº 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando vedada a realização de alterações quantitativas depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pela Administração, exceto nos casos de compensações de multa.
14.7.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.8 É vedada à CONTRATADA o uso de propaganda política e/ou religiosa, cartazes, comunicados e avisos, que não sejam inerentes ao objeto do contrato.
14.9 Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em alteração da natureza do objeto ou qualquer outra forma de violação da obrigação de licitar.
14.10 O Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO deverá ser consultado pela CONTRATADA no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx, a Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx e a Cartilha de Integridade do Processo de Aquisições e Contratações no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_xxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx.
14.11 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no sitio xxx.xxxxxx.xxx.xx, do Decreto 8.945/16 e da Lei 13.303/16, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1 Integram este contrato, dele fazendo parte e surtindo todos efeitos:
ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO (Anexo I do Edital)
ANEXO 02 – PROPOSTA CONTRATADA (Anexos II do Edital - Proposta Vencedora)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As partes CONTRATANTES elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir as questões porventura decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais, obrigando–se por si e por seus sucessores.
P ELA CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da XXXXXXXXXXXXXXXX
PELO SERPRO:
G erente da Divisão de Aquisições e
Contratações Administrativas e de Infraestrutura
SUPGA/GAADM/GAADX – SERPRO
Assinado digitalmente
G ESTOR DO CONTRATO:
SUPGA/GAGAC/GAXXX – SERPRO
Assinado digitalmente
|
||
PREGÃO ELETRÔNICO SUPCS/SERPRO Nº Número do Pregão |
PROCESSO Nº XXXXX-XXXX |
REGIONAL XXXXX Cód. UASG 806030 |
Carta-contrato RG nº XXXXXX
Processo nº XXXX/XXXX
CONTRATANTE: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), Empresa Pública Federal, regido pela Lei nº 5.615/70, com sede no endereço (endereço e CNPJ do local de entrega/execução do objeto...........), inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, adiante denominado SERPRO, representado pelo seu (cargo e nome do responsável …....).
CONTRATADA: (nome da empresa.........), com sede na (endereço da empresa …...........), inscrita no CNPJ nº (CNPJ da empresa.......).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 A presente carta-contrato rege-se pelos termos do Edital de Pregão Eletrônico _________/______, de XX/XX/XXXX, pelas cláusulas e condições deste instrumento, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO e nos preceitos de direito privado, na forma de fornecimento/execução integral, no regime de execução indireta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto da presente carta-contrato é a (descrição do objeto), de acordo com a proposta comercial nº (nº da proposta........), de (data da proposta.......), obrigando-se a CONTRATADA a entregá-lo ou prestá-lo nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme descrito na especificação do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 A especificação do objeto, o local, o horário e o prazo de entrega e de garantia constam detalhados no Anexo 01 desta carta-contrato, que se configura o mesmo Anexo I do Edital da licitação que gerou a presente contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total desta carta-contrato importa em R$ ________________(__________________), conforme demonstrado a seguir:
ITEM |
QTDE |
PRODUTO/SERVIÇO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ ........(.......................................) |
4.1.1 No preço estão inclusos todos os impostos, taxas, tributos, seguro, encargos sociais, mão de obra, serviços de instalação e configuração, manuais, garantia, embalagem, frete, gastos com deslocamento, estadia e alimentação dos profissionais se for o caso, e demais despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado, quando couber.
4.2 O pagamento será efetuado no primeiro dia útil após o 30º (trigésimo) dia corrido da data de recebimento definitivo do objeto, desde que todos os dados da Nota Fiscal estejam corretos.
4.3 Os recursos orçamentários estão assegurados para a execução das despesas previstas nesta carta-contrato.
4.4 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme os dados de faturamento a seguir:
Atenção elaborador: O endereço de faturamento será o endereço no qual ocorrerá a execução do objeto pela empresa contratada. Buscar os dados da regional/Sede na pasta compartilhada da SUPCO: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/x/Xx0xx0X0XxxxXxX
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
ENDEREÇO: __________________________________________________________________________
CEP: ____________________________
CNPJ: ___________________________
INSC. ESTADUAL: ______________________ INSCRIÇÃO MUNICIPAL:_______________________
INÍCIO DAS ATIVIDADES: __/__/____
4.5 Deverá ser indicado no documento fiscal o número desta carta-contrato, o mês de referência, a descrição do(s) objeto(s), o nome do banco, a agência (com dígito) e número da conta-corrente (com dígito) onde será efetuado o pagamento.
4.6 As empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) deverão anexar ao seu documento fiscal, uma via original, em papel timbrado, uma Declaração identificando a condição jurídica e fiscal de sua empresa, em cumprimento à nossa norma interna de tratamento dos documentos geradores de despesas, caso contrário, serão aplicadas as disposições legais vigentes. (Instrução Normativa RFB nº 1.234/12)
4.7 A CONTRATADA fica ciente da condição de que o SERPRO, em atendimento às disposições do art. 34 da Lei nº 10.833/03 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12, efetuará retenção na fonte, nos pagamentos efetuados, dos seguintes impostos e contribuições:
a)
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL);
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
d) Programa de Integração Social (PIS/PASEP).
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR DA CARTA-CONTRATO
5.1 O gestor desta carta-contrato será o empregado (informar nome), lotado na (informar lotação), telefone (informar telefone) e e-mail (informar e-mail).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência desta carta-contrato compreende o prazo de entrega/execução e as providências de recebimento e pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO E DO NÃO IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
7.1 A CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação.
7.2 A CONTRATADA, ao confirmar o recebimento desta carta contrato, declara não se enquadrar nos impedimentos descritos no Art. 38 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A CONTRATADA está vinculada e obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no Anexo III do Edital da licitação que gerou a presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DOS ANEXOS
9.1 Integram esta carta-contrato, dela fazendo parte e surtindo todos efeitos:
ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO (Anexo I do Edital)
ANEXO 02 – PROPOSTA CONTRATADA (Anexos II do Edital - Proposta Vencedora)
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As partes CONTRATANTES elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir as questões porventura decorrentes da execução desta carta-contrato.
Assinatura do Responsável na
Unidade de Compras
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PREGÃO ELETRÔNICO SUPCS/SERPRO Nº Número do Pregão |
PROCESSO Nº XXXXX-XXXX |
REGIONAL XXXXX Cód. UASG 806030 |
Elaborador: Antes da assinatura do contrato, em sua versão final, copiar o Anexo I do Edital neste campo.
ANEXO 02 DO CONTRATO – PROPOSTA DA CONTRATADA |
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PREGÃO ELETRÔNICO SUPCS/SERPRO Nº Número do Pregão |
PROCESSO Nº XXXXX–XXXX |
REGIONAL XXXXX Cód. UASG 806030 |
Atenção elaborador: antes da assinatura do contrato ou carta-contrato, juntar o Xxxxx XX – Proposta da LICITANTE vencedora.
|
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PREGÃO ELETRÔNICO SUPCS/SERPRO Nº Número do Pregão |
PROCESSO Nº XXXXX–XXXX |
REGIONAL XXXXX Cód. UASG 806030 |
Atenção elaborador: excluir este anexo, caso não haja previsão de vistoria na Seção VII do Edital.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para fins do disposto na licitação em epígrafe, vem, por meio deste Termo de Vistoria, declarar que a empresa ____________________________________________, CNPJ Nº __________________ enviou seu responsável para vistoriar o local onde será executado o objeto, tomando conhecimento de todos os aspectos relativos às instalações, aos equipamentos existentes, acessos aos locais, dentre outras informações, sendo considerada perfeita conhecedora das dificuldades a enfrentar e das facilidades de que poderão dispor na execução do objeto, não sendo aceitas posteriormente justificativas de não conhecimento do local, dos serviços e das condições de execução.
____________, ___ de ________________de 20___.
Representante do SERPRO
Nome: ______________________________________
Assinatura: __________________________________
Representante da LICITANTE
Nome: ______________________________________
Assinatura: __________________________________
RG Nº _______________________________________
CPF Nº _______________________________________
OBS: A vistoria no local é facultativa ou obrigatória, conforme o disposto no Edital.
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