EDITAL - RETIFICADO
EDITAL - RETIFICADO
PREÂMBULO
• EDITAL CONCORRÊNCIA Nº - 11/2022-PMB. • MENOR PREÇO |
• PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2022-PMB. |
• OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, DE FORMA INTEGRADA, DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DOS VALORES, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GESTÃO, CONSULTORIA E TREINAMENTOS NO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES-PR |
• LOCAL: a) Área Urbano do Município de Bandeirantes-PR. • VALORES MÁXIMOS E PRAZOS: a) R$ 1.500.479,57 (um milhão, quinhentos mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) • EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com edital, Projeto Básico e demais documentos anexos. • PRAZO DE EXECUÇÃO: 730 (setecentos e trinta) dias, após a assinatura do contrato. • PRAZO DA VIGÊNCIA: 730 (setecentos e trinta) dias, após a assinatura do contrato. • OBS: Podendo os prazos e execução e vigência serem prorrogados por iguais períodos. • REAJUSTE: O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 730 (setecentos e trinta) dias da data da apresentação da proposta mediante a aplicação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES
• SECRETARIA: Fazenda
LOCAIS DE PUBLICAÇÃO
• Sitio oficial do Município de Bandeirantes-Pr - xx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
• Diário Oficial Eletrônico do Município de Bandeirantes-PR;
• Diário Oficial do Estado do Paraná; • Diário Oficial da União; • Mural de Licitações Municipais - xxx.xxx.xx.xxx.xx; |
DATAS/HORÁRIOS E LOCAL AO CERTAME
• RECEBIMENTO ENVELOPES “1” E “2” | Até às 08h:15min (horário de Brasília) do dia do dia 24/08/2022, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, sito a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX. |
• ABERTURA DO CERTAME (CONCORRÊNCIA 11/2022-PMB) | Ás 08h:30min (horário de Brasília) do dia do dia 24/08/2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, sito a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX. |
• Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; • Os envelopes protocolados após o horário estipulado não poderão participar do certame. |
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
• Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx • Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx • Xxxxxx xx Xxxxxx • PORTARIA: nº 1.539/2022 de 03 de janeiro de 2022 |
TELEFONE E ENDEREÇOS
• Fone: (00) 0000-0000 • E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; • Horário de expediente: das 07/30hrsàs 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrshrs; • Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, xxxxxx, XXX. 00.000-000 – Bandeirantes-Pr; • Acesso identificado no link- xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
01. SUPORTE LEGAL, REGIME DE CONTRATAÇÃO E OBJETIVO
1.1 O Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, visando a atualização dos valores venais de cada imóvel pertencente a esta municipalidade, através de recursos próprios para execução do objeto abaixo descrito.
1.2 Objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, DE FORMA INTEGRADA, DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DOS
VALORES, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GESTÃO, CONSULTORIA E TREINAMENTOS NO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES-PR;
1.3 Esta licitação, será realizada sob modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO, será regida pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Constituição do Estado do Paraná, artigo 27, Inciso XXI, e pelas disposições deste Edital e pela minuta de Contrato em anexo.
1.4 Esta Concorrência será conduzida pela Comissão de Licitações descrita no preambulo deste edital, e terá em especial as seguintes atribuições:
1.4.1 Responder as questões formuladas pelos prestadores de serviços, relativas ao certame;
1.4.2 Abrir e verificar documentos de habilitação dos proponentes;
1.4.3 Analisar a aceitabilidade das documentações;
1.4.4 Xxxxxxxxx e ou desclassificar proponentes indicando os motivos;
1.4.5 Abrir e analisar as propostas de preços;
1.4.6 Analisar a proposta de menor preço;
1.4.7 Declarar o vencedor;
1.4.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
1.4.9 Elaborar a ata da sessão;
1.4.10 Adjudicar aos itens aos devidos vencedores;
1.4.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
1.4.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
02 INSTAURADOR, LOCAL E DATA
3.1 O Município de Bandeirantes, ora denominado LICITADOR, torna público que às 08h:30min (horário de Brasília) do dia do dia 24/08/2022, na sala de licitações do LICITADOR, Paraná, Brasil, realizará a abertura do certame referente à licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, com fornecimento de mão de obra profissional, equipamentos, veículos, aeronaves, produtos e materiais especificados no (Modelo nº 1) deste edital, sendo que o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta (envelopes n° 1 e n° 2) será efetuado até as 08h:15min (horário de Brasília) do dia do dia 24/08/2022, no setor de PROTOCOLO do LICITADOR. Os envelopes protocolados após este horário não poderão participar do certame.
03 INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.2 Informações e esclarecimentos relativos ao edital e seus modelos poderão ser solicitados, pessoalmente, por escrito ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito aos solicitantes em até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas.
3.2 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o LICITADOR poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com anuência expressa do LICITADOR, mediante a emissão de um adendo.
3.3 Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o LICITADOR prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
04 REGIME DE EXECUÇÃO.
4.1 O regime de execução adotado será o de MENOR PREÇO;
05 ÍNDICES FINANCEIROS
5.1 A proponente deverá comprovar, por meio do (Modelo n° 06) em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG) (valor mínimo) | (LC) (valor mínimo) | (E) (valor máximo) |
1,00 | 1,00 | 0,80 |
06 RECURSOS FINANCEIROS.
6.1 As despesas com a execução do objeto do presente contrato serão financiadas através de Recursos próprios do Município, que correrão a conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA | DESCRIÇÃO |
Fazenda | 4820-000 | 0600215452042510114490510000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
07 PASTA TÉCNICA E ELEMENTOS INSTRUTORES.
7.1 A Pasta Técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos poderá ser examinada no endereço mencionado no item 02 em horário comercial e também estará disponível no sítio eletrônico do LICITADOR xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx anexo à publicação do aviso e edital de licitação. O LICITADOR não assume responsabilidade com a proposta da proponente que não recebeu este convite, seus modelos e anexos diretamente do LICITADOR. Neste caso, não serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a tais documentos, principalmente no que concerne ao item 03.2.
7.2 São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 03.2:
7.2.1 Projeto Básico (Modelo nº 01);
7.2.2 Carta-credencial (Modelo nº 02);
7.2.3 Declaração Unificada (Modelo 03);
7.2.4 Atestado de visita (fornecido no ato da visita pela Prefeitura E OU Declaração de Renúncia de Xxxxxx, (Modelo nº 04 – I e II);
7.2.5 Declaração de responsabilidade técnica (Modelo nº 05);
7.2.6 Capacidade financeira (Modelo nº 06);
7.2.7 Carta-proposta de preços (Modelo nº 07);
7.2.8 Termo de Renúncia (Modelo nº 08);
7.2.9 Modelo Minuta de Contrato de Empreitada (Modelo nº 09);
7.2.10 Extrato do Contrato de Empreitada (Modelo nº 10);
7.2.11 Cronograma de Execução (ANEXO I).
08 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar da presente licitação:
8.1.1 Empresa do ramo, brasileira ou estrangeira, devidamente constituída.
8.2 Está impedido(a) de participar da licitação:
8.3.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
8.3.1.1 Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
8.3.1.2 Empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo dos serviços, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado;
8.3.1.3 Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração;
8.3.1.4 Servidor ou dirigente vinculado ao licitador;
8.3.1.5 Consórcio de empresas;
8.3.1.6 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas;
8.3.1.7 Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
8.3.1.8 Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação;
8.3.1.9 Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial;
8.3.1.10 Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.
8.3.1.11 Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação reputará o licitante
IMPEDIDO de participar do certame;
09 APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
9.1 A licitante arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O LICITADOR não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório;
9.2 A licitante deverá protocolar no local, data e hora fixados neste edital no Item 02, os envelopes:
9.3.1 ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR;
9.2.2 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.
9.3 Os envelopes deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENDEREÇO (completo) TELEFONE ( ) -_
e-mail.
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITACAO CONCORRÊNCIA Nº 11/2022 - PMB
DATA: / /202
RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENDEREÇO (completo) TELEFONE ( ) -_
e-mail.
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 11/2022 - PMB
DATA: / /202
9.4 Os envelopes (n°01 e n°02), contendo habilitação preliminar e proposta de preços, poderá ser protocolado no SETOR DE PROTOCOLO ou enviados por correio ou outro serviço de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda/desvio, dos envelopes (n°01 e n°02) enviados por correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos, caso isto ocorra ficarão disponíveis para serem retirados junto ao Departamento de Licitações até 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação. Após este prazo, será(ão) destruídos;
9.5 Os documentos de habilitação, proposta e demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre a LICITANTE e o LICITADOR deverão ser escritos em língua portuguesa.
Documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português;
10 HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ENVELOPE Nº 1
10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia com apresentação do original, para autenticação pela comissão e licitação, ou publicação em órgão de imprensa e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 90 (noventa) dias da data limite para o recebimento das propostas, exceto para o documento referente aos itens 10.2.1.1 a 10.2.1.3; 10.2.4.1 e 10.2.5.3. As folhas deverão, preferencialmente, estar numeradas em ordem crescente e rubricadas pela proponente;
10.2 Deverão estar inserido no envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Item 10.2.1 à 10.2.5):
10.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração ou consolidação contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresariais, ou;
10.2.1.2 No caso de sociedades por ações acompanhado de documento de eleição dos seus administradores, ou;
10.2.1.3 Registro comercial, RG e CPF no caso de empresário individual;
10.2.1.4 No caso de licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que deseje beneficiar-se dos dispositivos da Lei Complementar 123/06, deverá apresentar:
a) Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL do Estado da sede da empresa;
Obs.:
I- Se o documento acima solicitado nas letras “10.2.1.1; 10.2.1.2; 10.2.1.3” for apresentado junto ao credenciamento (ITEM 13), NÃO haverá necessidade de apresentação dentro do envelope nº 01-Documentos de Habilitação;
II- A NAO apresentação da certidão solicitada na letra “d”, implicará no impedimento do interessado obter os benefícios da lei complementar 123 de 14 dezembro de 2006.
10.2.2 DECLARAÇÕES:
10.2.2.1 Declaração Unificada (Modelo nº 03);
10.2.3 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.2.3.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
10.2.3.2 Certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa;
Obs: Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Ex. Certidão Narrativa).
10.2.3.3 Certidão negativa de tributos municipais, emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda do município da sede da empresa;
10.2.3.4 Comprovação de autorização de funcionamento da empresa através de alvará municipal, expedido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa;
10.2.3.5 Prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), contendo a atividade econômica pertinente ao certame;
10.2.3.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.2.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho –
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2022);
10.2.3.8 Comprovante de Inscrição Cadastral no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda da sede da empresa (Exemplo: Paraná – CICAD, São Paulo – CADESP, etc.). Para licitante somente prestador de serviços NÃO será exigido este documento
10.2.3.9 No caso de a licitante pretender executar o contrato através de filial, deverão ser apresentados todos os documentos acima, tanto da matriz quanto da filial.
10.2.3.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.2.3.11 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.2.4 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.4.1 Apresentar Atestado de Visita expedido pelo licitador, onde a proponente através de representante credenciado, poderá realizar visita ao local dos serviços e obter por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta E OU abdicar-se deste ato e somente apresentar Declaração Formal de Dispensa de Visita, (Modelo nº 04 – I e II);
a) A visita técnica deverá ser realizada até o dia 19/08/2022, com prévio agendamento no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, através de telefone (00) 0000-0000.
10.2.4.2 Comprovação de Registro ou Certidão de inscrição da “EMPRESA”, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa.
a) Caso a empresa vencedora NÃO seja sediada no Estado do Paraná ou Federação será NECESSÁRIO a apresentação de Declaração de Registro e Visto no CREA/CAU-PR, até e para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
10.2.4.3 Declaração de Responsabilidade Técnica, indicando os responsáveis técnicos pela execução dos projetos/serviços (Modelo n° 05) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
a) É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma proponente.
b) O responsável técnico, não poderá ser substituído sem expressa autorização do licitante.
10.2.4.4 Comprovação de vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa,
mediante uma das seguintes formas:
a) Registro em Carteira de Trabalho e Ficha de Registro, ou;
b) Certidão de Registro no CREA/CAU (para fins de Licitação), ou;
c) Contrato Social, ou;
d) Contrato de prestação de serviços, ou;
e) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
10.2.4.5 Comprovação Profissional e Atestados Técnicos:
a) Para os Perfis nº I – Coordenador Geral nº II - Coordenador de Campo nº III
– Planejamento Urbano: Comprovação de Registro dos profissionais (responsáveis técnicos), nos Conselhos de Classe e Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT, do responsável técnico indicado, emitido pelo “Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ”, de EXECUÇÃO de NO MÍNIMO, um SERVIÇO PERTINENTE E COMPATÍVEL ao solicitado no item 1.2 deste edital e 7.5 do Projeto Básico.
b) Para Perfil nº IV – Tecnologia da Informação: Diploma de Graduação Superior em Tecnologia da Informação – T.I. (Processamento de Dados; Ciência da Computação; Engenheiro de Sistemas e outros afins). Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa pública ou privada, com EXECUÇÃO de NO MÍNIMO, um SERVIÇO PERTINENTE E COMPATÍVEL ao solicitado no item 1.2 deste edital e
7.5 do Projeto Básico.
c) Para Perfil nº V - Legislação: Cadastro de Pessoa Física na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa pública ou privada, com EXECUÇÃO de NO MÍNIMO, um SERVIÇO PERTINENTE E COMPATÍVEL ao solicitado no item 1.2 deste edital e 7.5 do Projeto Básico.
d) Para Perfil nº VI - Administração: Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Administração – CRA. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa pública ou privada, com EXECUÇÃO de NO MÍNIMO, um SERVIÇO PERTINENTE E COMPATÍVEL ao solicitado no item 1.2 deste edital e 7.5 do Projeto Básico.
10.2.4.6 Comprovação de Registro da Empresa no Ministério da Defesa na categoria “A”, conforme termos da Portaria Normativa nº 101/GM-MD de 26/01/2018 e Decreto Lei 1.1777 de 21/06/1971.
10.2.5 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
10.2.5.1 Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial ou Negativa com efeito de Positiva desde que tenha plano de
recuperação homologado, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro do prazo de validade;
10.2.5.2 Prova de capacidade financeira conforme, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de (Modelo nº06):
a) Liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e endividamento (E), tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / (AC + RLP+ AP)
Onde:
• AC - ativo circulante
• PC - passivo circulante
• AP - ativo permanente
• RLP - realizável a longo prazo
• ELP - exigível a longo prazo.
Onde:
• Liquidez Geral (LG) deverá ser superior a 1.00;
• Liquidez Corrente (LC) deverá ser superior a 1,00;
• Endividamento (E) deverá ser inferior a 0,80
Obs: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, obedecendo-se os limites previstos no item 05;
10.2.5.3 Demonstrações financeiras:
a) Balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados, último exercício social, já exigível conforme estabelecido no art. 1.078 do código civil brasileiro conforme o critério de cálculo adotado, ou
b) Balanço das sociedades anônimas ou por ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade, ou
c) Balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, demais formas societárias, o devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados.
Obs:
I- No caso de não existir o fechamento das demonstrações financeiras do último exercício social, devidamente comprovado, será aceito o do exercício imediatamente anterior;
II- No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
III- É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
IV- Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11 PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
11.1 Deverá ser apresentado um envelope n°2, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via original.
11.1.1 Carta-proposta de Preços (Modelo nº 07), digitada ou impressa sem rasura e entrelinhas. Cada proponente deverá apresentar somente uma única carta-proposta de preços que deverá conter:
11.1.1.1 Razão social, CPNJ, endereço, telefone, e-mail, etc;
11.1.1.2 Data;
11.1.1.3 Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
11.1.1.4 Prazo de execução do objeto em dias;
11.1.1.5 Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n°2) pela Comissão de Licitação;
11.1.1.6 Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
11.1.1.7 Cronograma de execução, devidamente preenchido, e assinatura do responsável legal pela licitante, conforme Modelo disponibilizado (Anexo I).
11.2 Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade.
11.3 A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito.
11.4 No caso de a proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, NÃO será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços.
12 DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
12.2 Os serviços deverão ser relacionados na planilha de Proposta de Preços, na coluna “DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO”.
12.3 As quantidades deverão ser relacionadas na Planilha de Proposta de Preços, na coluna “QUANTIDADES”.
12.4 Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na Planilha de Proposta de Preços, na coluna “VALOR UNITÁRIO”, e deverão ser apresentados para cada serviço, de conformidade com as especificações e as demais peças fornecidas pelo licitador.
12.5 Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra.
12.6 O preço total deverá ser relacionado na Planilha de Proposta de Preços na coluna “VALOR TOTAL” e será a soma dos preços unitários de cada item.
12.9 Fica entendido que as especificações técnicas, Projeto Básico, cronograma e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
13 RECEPÇÃO, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
13.1 No local, dia e hora fixados neste edital, após protocolo a Comissão de Licitação recolherá os envelopes n° 1 e n° 2, fechados e inviolados, de cada proponente, rubricará, juntamente com os representantes presentes que assim o desejarem;
13.2 Para o credenciamento do Representante Legal:
13.2.1 Em se tratando de Administrador/Proprietário, deverá apresentar documento original (ex. Contrato Social), que comprove poderes de representação, juntamente com documento individual (RG ou CPF ou CNH);
13.2.2 E se não detiver poderes de representação da proponente e querendo participar ativamente com poderes legais para representar a mesma na sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a Credencial - (Modelo nº 02), ou através de Procuração por instrumento público, juntamente com documento individual (RG/CPF/CNH) e documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (ex. Contrato Social).
OBS:
I- A documentação referente ao credenciamento do representante legal, são documentos avulsos e NÃO devem estar inseridos em nenhum dos envelopes (Documentos de Habilitação e Proposta de Preços). Deverão ser entregues à comissão de licitações no início do certame;
II- O Documento para comprovação de poderes de representação (ex. Contrato Social), Procuração por instrumento particular e RG ou CPF ou CNH, quando original, no ato do credenciamento será tirado cópia e autenticada pelo Presidente da Comissão ou membro da comissão e devolvido o original a proponente se assim o desejar.
13.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
13.4 Procederá à abertura do(s) envelope(s) nº 1, que contém a documentação de habilitação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e do(s) representante(s) da(s) proponente(s) interessado(s);
13.5 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e n° 2, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da solicitação;
13.6 Após a rubrica dos documentos, a Comissão de Licitação oportunizará aos representantes presentes a possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito, algum documento apresentado em desacordo com o edital. Não havendo manifestação por parte dos proponentes a Comissão encerrará a sessão informando que o resultado
do julgamento da habilitação será encaminhado aos interessados pelos meios usuais de comunicação (edital, “e-mail”, publicação na imprensa oficial);
13.7 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, que registrará as impugnações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem;
13.8 Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido, exceto o do item 13.2, desde que a informação que nele deveria estar contida, certificada ou atestada não puder ser suprida por outro documento apresentado ou estar disponível em site oficial. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos;
13.9 A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata;
13.10 Serão aceitas as Certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário;
13.11 Os documentos necessários à habilitação do licitante poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente, e não serão devolvidos, bem como cópia simples dos documentos, desde que o original seja apresentado para autenticação ao Presidente e membros da Comissão de Licitações, no momento da abertura do mesmo;
13.12 Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para regularização e apresentação de nova documentação;
13.13 A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (“e-mail”, publicação na imprensa oficial);
13.14 Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
14 ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 Na data fixada para a reunião de abertura dos envelopes nº 2, a Comissão de Licitação devolverá à proponente não habilitada o respectivo envelope, fechado e inviolado. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato o envelope n° 2 ficara a disposição no prazo de até 30 (trinta) dias para retirada no Setor de Licitações desta municipalidade, após a homologação da licitação, não havendo retirada neste período o documento será destruído.
14.2 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.
14.3 Da reunião de abertura dos envelopes nº 2 será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes presentes.
14.4 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL analisado, desde que cumprido o exigido no edital. A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, formal que não constitua um desvio significativo, desde que não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer outra proponente.
14.5 A ausência de assinatura na planilha de proposta e cronograma de execução poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
14.6 A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços e constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento serão efetuadas as devidas correções.
14.7 No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado.
14.8 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.
14.9 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio no preço unitário. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
14.10 Nos casos em que houver diferença entre o preço global indicado na planilha de Proposta de Preço e o preço global analisado, prevalecerá este.
14.11 Se o valor de cada item ultrapassar o valor máximo estipulado na planilha de Preços do edital, a proposta será desclassificada.
14.12 A Comissão de Licitação fará a conferência do cronograma de execução e procederá a correção se constatado erro, desequilíbrio físico-financeiro e/ou a necessidade de ajuste. A simples correção de erro ou de ajuste não acarretará a desclassificação da mesma.
14.13 O cronograma de execução corrigido deverá ser aceito expressamente pela proponente. Xxxx a proponente rejeite a correção, a sua proposta será desclassificada.
14.14 Será desclassificada a proposta:
14.14.1 elaborada em desacordo com o presente edital;
14.14.2 cujo valor global analisado for superior ao estabelecido no item 04.1;
14.14.3 que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
14.14.4 que apresentar desconto ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
14.14.5 que apresente desconto simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
14.14.6 que não aceite correção do cronograma de execução;
14.14.7 que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
14.15 Consideram-se inexequíveis as propostas cujos descontos analisados sejam superiores a 70% (setenta por cento) do maior dos seguintes valores:
14.15.1 média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou
14.15.2 preço global orçado pelo licitador.
14.16 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do desconto proposto para a execução dos serviços. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexequibilidade da proposta de preço.
14.17 Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 14.15, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional igual à diferença entre o valor resultante do item 14.15 e o preço global analisado.
14.18 Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços.
14.19 Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 15.
14.20 A classificação das propostas será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (e-mail e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.21 Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, será declarado o vencedor.
14.22 A homologação do resultado da licitação dependerá de anuência prévia e autorização do LICITADOR.
15 DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123)
15.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (item 10.2.3), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
15.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
15.3 Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
15.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
Destarte, não somente existe o empate para valores idênticos, como também há a figura do “empate ficto”, uma ficção jurídica. O empate ficto fica caracterizado quando a proposta mais bem classificada for apresentada por empresa que não seja MPE e a proposta apresentada por uma MPE esteja
até 10% mais elevada (para modalidades clássicas) ou até 5% (para a modalidade pregão). O empate ficto tem por objetivo que as MPEs sejam privilegiadas com o direito de cobrir a oferta da até então melhor classificada.
Para melhor compreensão, exemplificamos: Suponha-se que uma empresa
– não enquadrada como micro ou pequena – apresente uma proposta de 100, sendo que a microempresa apresentou 110. A proposta da microempresa está 10% acima da melhor oferta. Usufruindo das benesses da Lei 123/2006, a mesma poderá apresentar nova proposta, que poderá ser 99,99 e consequentemente será considerada vencedora.
15.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
Dispõe o § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006: (alterada pela Lei 147/2014 e Lei 155/2016)
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A MPE estando com uma certidão positiva, por exemplo, terá o prazo de 5 dias úteis prorrogáveis por mais 5 dias úteis para apresentá-la negativa ou positiva com efeito negativa.
15.6 As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
15.7 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, "fac-simile" e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.8 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 15.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 15.3, segundo a ordem de classificação.
Com desenvoltura, o jurista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx versa:
“Portanto, o benefício reside não na dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal. Nem se trata da dilação quanto à oportunidade própria para exibição dos documentos. O que se faculta é a desnecessidade de perfeita e completa regularidade fiscal no momento da abertura ou de julgamento do certame. Em outras palavras, o benefício outorgado às pequenas empresas, no âmbito da habilitação, está sintetizado no parágrafo 1º do art. 43: trata-se da faculdade de regularização dos defeitos existentes e comprovados nos documentos de regularidade fiscal apresentados na oportunidade devida pela pequena empresa.
Daí se segue que o licitante que tiver deixado de apresentar documento de regularidade fiscal, exigido no ato convocatório, deverá ser inabilitado” (in O Estatuto da Microempresa e as Licitações Públicas, 2º Ed, São Paulo: Dialética, 2007, p. 67).
15.9 Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
16 DA APRESENTAÇÃO DO SOFTWARE
16.1 A apresentação do software com as especificações exigidas na Tabela I – Requisitos de Funcionalidades item 9.4 do Projeto Básico, deverá ser apresentado à uma comissão designada em até 03 (três) dias úteis conforme solicitação, referente ao item 3.1.15 do Projeto Básico, anteriormente à data da assinatura do contrato da prestação de serviços.
17 ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 A execução dos serviços dar-se-á mediante termo de Contrato, a ser firmado entre o LICITADOR e a proponente vencedora da licitação, após efetuada a adjudicação e homologação do processo licitatório;
17.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato (Modelo nº 09) dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando- se às penalidades previstas em lei;
17.3 A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato, quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PR, ou visto, quando a empresa não tiver sede no Estado do Paraná. Se a proponente vencedora for estrangeira com sede no Exterior, deverá apresentar, para celebração do contrato, o registro e quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PR;
17.4 É facultado ao LICITADOR, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18 PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
18.1 Na contagem dos prazos, previstos neste edital, excluir-se-á o dia da publicação/notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente no licitador;
18.2 O prazo máximo para o início dos serviços é de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da Ordem de Serviços;
18.3 O prazo de execução do objeto será de 730 (setecentos e trinta) dias, contados a partir do 10º dia da publicação da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado em igual período;
18.4 O prazo de vigência do contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias, contados a partir do 10º dia da publicação da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado em igual período, tendo eficácia legal no primeiro dia após a assinatura do contrato por ambas as partes;
18.5 O prazo de execução e vigência dos serviços poderá ser alterado nos casos especificados na Cláusula Quarta da minuta do Contrato;
19 DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO, COMUNICAÇÃO
19.1 A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações da ABNT.
20 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1 A segurança e medicina do trabalho está disciplinada na Cláusula Décima Terceira da minuta do Contrato.
21 PAGAMENTO
21.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, conforme medição e após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
21.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
21.2.1 LIBERAÇÃO EM TODAS AS FATURAS FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO:
21.2.1.1 Nota fiscal nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção da contribuição previdenciária e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro ou arquiteto fiscal;
21.2.1.2 Execução dos serviços de acordo com o Cronograma de Execução;
21.2.1.3 CONTRATO: - Anexar uma Cópia do Contrato e aditivos vigentes;
21.2.1.4 CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO: - Anexar Cópia do Cronograma de Execução vigente a cada medição;
21.2.1.5 20.2.1.9 CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS - CRF – Certidão Negativa da Empresa junto ao FGTS, em plena validade;
21.2.1.6 CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA EMPRESA, em plena validade;
21.2.1.7 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, em plena validade.
21.2.2 A LIBERAÇÃO DA ULTIMA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO:
21.2.3.1 Toda documentação citada no item 20.2.1;
21.2.3.2 Do Termo de Recebimento Provisório;
21.2.3.3 Certidão de Conclusão de serviços emitida pelo Contratante;
21.2.3.4 De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da licitante.
22 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e execução do objeto contratual.
22.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
22.2.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
22.2.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
22.2.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitado, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
22.2.4 “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
22.2.5 “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.3 Na hipótese de financiamento, parcial o integra, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
22.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipóteses de o contrato vier a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1 O recebimento provisório e definitivo da obra está disciplinado na Cláusula Décima Quinta da minuta do Contrato.
24. PENALIDADES
24.1 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas na Cláusula Décima Sétima da minuta do Contrato.
25. RESCISÃO
25.1 O licitador se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, nos casos definidos na Cláusula Décima Nona da minuta de Contrato.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
26.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto, ou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
26.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
26.4 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
26.5 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
26.6 O valor do termo de Contrato de Empreitada poderá sofrer variação quantitativa de até 25% (vinte e cinco por cento), para mais ou para menos sem alterar os preços unitários, tudo devidamente precedido de indispensável justificativa técnica e de termo aditivo ao Contrato.
26.7 A Contratada não poderá ceder o Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do licitador. Caso ocorra autorização do licitador para que a Contratada possa subcontratar serviços, esta subcontratação não altera a responsabilidade da Contratada, bem como não constituí vínculo entre o licitador com e a subcontratada.
26.8. O licitador se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços efetivamente realizados e medidos.
26.9. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao licitador ou a terceiros, por si ou seus representantes quando da execução do objeto contratado, ficando isento o licitador de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
26.10. Caberá à contratada o pagamento ou o ressarcimento ao licitador de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA, CAU/BR ou qualquer outra entidade em decorrência da execução do contrato.
26.11 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
26.12 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
26.13 Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, esses eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
26.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
Bandeirantes-PR, 05 de julho de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Administração
MODELO Nº 01
Projeto Básico
1 APRESENTAÇÃO
1.1 Este Projeto Básico tem a finalidade de definir a estrutura e as principais atividades e metodologias para a Contratação de empresa de engenharia e arquitetura para a estruturação do Cadastro Técnico Multifinalitário, com a execução, de forma integrada, dos serviços de Atualização do Cadastral, elaboração da Planta Genérica de Valores, implantação de Sistema de Gestão e Consultoria e Treinamentos para o Município de Bandeirantes – PR, visando detalhar o objeto do Pregão Presencial 000/2022, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
1.2 Execução de forma, integrada, tem por objetivo dar a multifinalidade ao Cadastro técnico municipal e reduzir o tempo de execução e os recursos financeiros para a municipalidade. Além da compatibilidade e correlação das atividades entre os projetos, uma vez que a atualização da cartografia, imageamento aéreo e terrestre, são insumos interdependentes para a atualização do Cadastro Imobiliário, Planta Genérica de Valores.
2 DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa de engenharia e arquitetura para a estruturação do Cadastro Técnico Multifinalitário, com a execução, de forma integrada, dos serviços de Atualização do Cadastral, elaboração da Planta Genérica de Valores, implantação de Sistema de Gestão e Consultoria e Treinamentos, para o Município de Bandeirantes.
3 DOS SERVIÇOS
3.1.1 Imageamento do território urbano:
3.1.1.1 Fornecimento de cobertura aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas da área urbana urbano do município, estimado em 30 KM², com GSD (Ground Sample Distance) de 10 cm ou melhor e Perfilamento a laser (mínimo de 4 pontos por m²) e PEC-A 1:1000. Com o objetivo de ampliar a concorrência no certame, facultará a contratada realizar o voo por terceiro, desde que devidamente habilitado junto aos órgãos de controles e seguranças do espaço aéreo brasileiro, apresentando a AVOMD (Autorização de Voo do Ministério da Defesa) para comissão técnica autorizar a fase do aerolevantamento. O processamento dos produtos decorrentes do aerolevantamento, a qualidade e acurácia é intransferível e de inteira responsabilidade da empresa contratada;
3.1.1.2 Aeronave adaptada para recobrimento aerofotogramétrico, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do voo a realizar;
3.1.1.3 Aeronave devidamente homologada pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil - para execução de serviços especiais de aerolevantamento, com os respectivos SEGVOO 001 dos sensores a serem utilizados;
3.1.1.4 O voo deverá ser realizado em no prazo máximo 75 (setenta e cinco) dias após a assinatura do contrato;
3.1.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar Autorização de voo expedida pelo Ministério da Defesa, bem como os planos de voo gráfico e analítico;
3.1.1.6 Para a cobertura aerofotogramétrica será admitida a utilização de câmeras digitais, que atendam, no mínimo, as seguintes características:
a) Arquitetura de quadro ou sistema de varredura (pushbroom) que permita a captura de imagens digitais com resolução radiométrica mínima de 12 bits;
b) Registro, de no mínimo, das bandas espectrais do espectro visível (RGB);
c) Deverá: Possuir certificado de calibração de no mínimo 2 anos anteriores a data do certame; ser montada sobre berço com plataforma giro-estabilizada; estar dotada, de forma integrada, de um sistema inercial (IMU) ou sistema com correção de posicionamento diretamente na imagem bruta para possibilitar a obtenção dos movimentos angulares do conjunto câmera aerofotogramétrica digital/aeronave, e também de sistema rastreador de satélites artificiais GPS;
d) Em função da altura de voo será tolerada uma variação máxima de 5% no GSD;
e) Deverão ser observadas as janelas operacionais de forma a assegurar a qualidade final dos produtos, evitando a projeção excessiva de sombras;
f) A superposição longitudinal, para as câmeras de quadro, entre fotografias sucessivas de uma faixa deverá ser de pelo menos 60% (sessenta por cento), admitindo-se uma tolerância de ± 5% (cinco por cento) sobre a porcentagem adotada;
g) Não serão aceitas imagens geradas registrando a presença de neblina, fumaça, poeira, nuvens ou sombras de nuvens;
h) Não serão tolerados efeitos de arrastamento ou de reflexão solar em lâminas d´água ou coberturas metálicas que prejudiquem a interpretação das imagens;
i) As imagens nativas deverão ser processadas a partir de sua resolução radiométrica original e exportadas para o formato GeoTIFF, sem compressão, sem degradação, utilizando técnicas de processamento digital de modo a melhorar a qualidade, contraste e a uniformidade de cores para toda a área recoberta;
j) As imagens deverão ser tratadas de forma a ajustar o histograma e minimizar as discrepâncias de brilho, saturação e contraste em regiões distantes da imagem (entre faixas do voo e entre as fotografias sequenciais de uma mesma faixa de voo);
k) O fotoíndice deverá ser montado a partir da junção das faixas de voo, com GSD compatível, devendo constar as seguintes informações: identificação de cada exposição, número das faixas, GSD (Ground Sample Distance), escala de impressão do fotoíndice e mapa de localização;
l) Os produtos do recobrimento aerofotogramétrico (imagens nativas e fotoíndice) deverão ser entregue no formato digital, em mídia tipo HD externo, padrão USB, bem como o fotoíndice deverá ser entregue impresso e em "glossy paper".
m) A geração do mosaico, resultado da união de duas ou mais imagens, com a finalidade de gerar uma única imagem homogênea, deverá apresentar sobreposição perfeita das partes da imagem, ou seja, sem distorção nem tarjas pretas;
n) As imagens devem ser entregues mosaicadas, ou seja, todas as partes devem ser unidas gerando uma única imagem, para ser utilizada no software de geoprocessamento, e separadamente em recortes para ser usada no AutoCad, sendo que esta última deverá obedecer ao recorte determinado pela CONTRATANTE.
3.1.2 Perfilamento a Laser Aerotransportado:
3.1.2.1 O perfilamento aéreo a laser deverá apresentar densidade mínima de 4 (quatro) pontos por m² na superfície da área urbana, visando a obtenção de produtos cartográficos altimétricos na escala de 1:1.000, atendendo PEC (Padrão de Exatidão Cartográfico) Classe "A";
3.1.2.2 Deverão ser entregues como produtos provenientes do perfilamento a laser: a nuvem de pontos georreferenciada e os modelos digitais de terreno e superfície. O modelo digital de terreno e o modelo digital da superfície deve permitir a posterior geração de curvas de nível com equidistância de 01(um) metro para a área urbana, também atendendo as especificações do Padrão de Exatidão Cartográfica - PEC Classe "A";
3.1.2.3 As curvas de nível com equidistância de 1 metro para a área urbana, deverão ser entregues em DWG, SHP e disponibilizados em ambiente Geodatabase, sendo que cada curva deve apresentar-se em uma única entidade (polyline). O arquivo SHP deve ter o atributo (campo) contendo a cota altimétrica, e o arquivo DWG deve conter dois layers sendo a polyline da curva e o texto descritivo com o valor da cota;
3.1.2.4 A nuvem de pontos deverá conter a classificação do ponto para que possa ser determinado o tipo de elemento, bem como a cota altimétrica do terreno em relação ao nível do mar, ou seja, a cota Z do ponto direto no solo;
3.1.3 Apoio Terrestre e Aerotriangulação:
3.1.3.1 A rede planialtimétrica a ser implantada terá como referência a rede homologada do IBGE, e deverá ser feita através do rastreio de satélites do sistema GPS. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de apoio terrestre para aprovação antes do início dos trabalhos;
3.1.3.2 Todos os vértices implantados para compor o apoio básico, bem como os existentes na rede oficial do IBGE, deverão ser ocupados ou reocupados por GPS com receptores geodésicos de dupla frequência (L1 e L2) operando no modo estático pós-processado, com tempo de rastreio mínimo para resolução das ambiguidades, possibilitando o cálculo das coordenadas geodésicas desses pontos;
3.1.3.3 A determinação das altitudes geométricas (elipsóidicas) será feita por meio de rastreamento por GPS e, quando possível, comparadas com as altitudes ortométricas existentes possibilitando a confecção de carta geoidal local, proporcionando a correção ortométrica das altitudes dos vértices implantados no apoio básico;
3.1.3.4 Deverá ser implantado 10 (dez) marcos topográficos na área urbana para assegurar a precisão cartográfica;
3.1.3.5 Para cada vértice do apoio básico implantado ou utilizado deverá ser elaborada uma monografia que reúna todos os dados relativos ao vértice necessários para sua futura utilização, como: coordenadas UTM e geográficas no sistema SIRGAS 2000, altitudes geométricas e ortométricas, itinerário para localização, características, foto do local e croqui de localização;
3.1.3.6 A CONTRATADA deverá fornecer arquivo SHP com a localização dos marcos contendo como atributo: a identificação do marco, sistema de coordenada, coordenadas E.N.Z, descrição do local do ponto, data da coleta do ponto, link da foto do ponto; bem como deverá fornecer a foto do ponto georreferenciada pelo link descrito no atributo;
3.13.7 A monumentalização deverá ser executada por marcos de concreto armado, na forma tronco piramidal com altura de 60 cm e bases quadradas de 30 cm a inferior, e 20 cm a superior encimada por uma chapa de bronze cravada no topo, na qual deverá conter a identificação do marco, o nome da instituição Contratante e as inscrições "PROTEGIDO POR LEI". O marco deverá ficar aflorado 10 cm da base e estar a 5 cm do solo;
3.1.3.8 Estes vértices implantados/medidos integrarão a Rede de Referência Topográfica Municipal, na qual todos os futuros trabalhos e projetos que necessitem de localização geoespacial deverão ser indexados;
3.1.3.9 O apoio suplementar será realizado para assegurar a precisão dos levantamentos, tendo-se em vista a obtenção dos produtos cartográficos dentro do Padrão de Exatidão Cartográfica - PEC Classe "A";
3.1.3.10 A aerotriangulação deverá ser executada em equipamentos digitais dotados de programa específico para leitura fotogramétrica, o cálculo e ajustamento da mesma. Deverá ser ajustada em bloco, nos padrões da aerotriangulação pelo método dos modelos independentes ou dos feixes de raios (Bundle);
3.1.3.11 Após o ajustamento final, deverá ser elaborado o relatório final e um esquema geral da aerotriangulação ilustrando todas as informações necessárias para uma
melhor interpretação e análise dos dados, comprovando o pleno atendimento as precisões estabelecidas.
3.1.4 Modelo Digital de Terreno e de Superfície:
3.1.4.1 Os Modelos Digitais de Terreno e de Superfície deverão ser obtidos a partir dos dados do perfilamento a laser. Os arquivos digitais finais deverão conter a maior quantidade possível de pontos. Ao MDT deverão ser incorporados linhas e pontos que definam as quebras de declividade marcantes, linhas de quebra (breaklines), determinadas por fotogrametria digital;
3.1.4.2 O programa de processamento dos dados LASER deverá ter recursos para separação de pontos que não configurem o solo (árvores, prédios etc.). No processamento dos dados levantados no perfilamento deverão ser geradas duas classes de pontos: o MDS (Modelo Digital de Superfície), o MDT (Modelo Digital de Terreno). O MDS corresponde à totalidade dos pontos levantados. O MDT corresponde aos pontos ao nível do solo.
3.1.5 Ortofotos digitais coloridas:
3.1.5.1 O processo de geração de ortofotos deverá atender as seguintes especificações:
a) As ortofotos deverão ser geradas a partir das imagens aerotrianguladas e do MDT obtido do perfilamento a laser;
b) O GSD das ortofotos é de 10 cm, ou melhor para área urbana;
c) Após o processo de ortorretificação deverão ser aplicados ajustes radiométricos nas imagens visando eliminar mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto, sem perda de informações visuais;
d) As ortofotos deverão estar isentas de ruídos, manchas, riscos e deformações nas imagens.
3.1.5.2 Produtos a serem entregues do voo:
a) Plano de Trabalho, digital e impresso, nos formatos Word e PDF;
b) Arquivos digitais das imagens aerofotogramétricas em formato Geotiff, com GSD de 10 cm, ou melhor, para área urbana;
c) Arquivo do fotoíndice em meio digital e impresso em "glossy paper";
d) Arquivos digitais das ortofotos coloridas escalas 1:1.000 para área urbana, sendo fornecidos separadamente (cenas) e em seu todo (mosaicada);
e) Nuvem de pontos derivada do perfilamento a laser, processada e georreferenciada;
f) Curvas de nível com equidistância de 1 metro para a área urbana, em arquivo DWG, SHP e disponibilizados em ambiente Geodatabase;
g) Pontos cotados em arquivo SHP e disponibilizados em ambiente Geodatabase;
h) Modelo Digital de Terreno e Modelo Digital de Superfície nas escalas 1:1.000;
i) Monografia e arquivos RINEX dos 20 marcos implantado;
j) Relatório técnico final contendo a descrição/registros de todas as fases do trabalho (incluindo monografias de pontos de apoio, relatório de aerotriangulação, métodos e precisões atingidas etc.);
k) Todos os produtos deverão ser entregues em formato digital, em mídia tipo HD externo, padrão USB;
3.1.6 Levantamento fotográfico terrestre multidirecional
3.1.6.1 O objetivo do imageamento via terrestre da infraestrutura urbana é o monitoramento e registro de diversas informações que servirão ao cadastro imobiliário, ao cadastro mobiliário, fiscalização, planejamento, acompanhamento de obras e outros usos úteis e necessários ao município;
3.1.6.2 Nesta etapa do trabalho deverão ser coletadas imagens 360° dos logradouros públicos do perímetro urbano do município, sendo que a metodologia a ser empregada deverá utilizar técnicas e conceitos de mapeamento móvel, integralmente suprido por um sistema de sensores integrados e embarcados sobre um veículo automotivo (carro);
3.1.6.3 O resultado desta etapa deverá ser a obtenção de informações geoespaciais diversas e completas, das quais as imagens extraídas deverão possuir parâmetros de posicionamento determinados e ilustrativos;
3.1.6.4 O mapeamento móvel subsidiará o trabalho de identificação de características dos imóveis e outras informações de infraestrutura urbana, tais como: pavimentação das ruas, número de pavimentos do imóvel, galeria pluvial, numeração de porta, guia, disponibilização de oferta imobiliária, iluminação pública, uso principal do imóvel, presença de calçadas, topografia do terreno, e tipologia de divisa física (muros e cercas);
3.1.6.5 Para o atendimento de tais finalidades os dados da infraestrutura da rua e a caracterização dos imóveis deverão ser registrados através de vídeo capturado em 360 graus com câmera embarcada em veículo, permitindo assim uma visão global e contínua do ambiente a ser analisado. Os dados da filmagem devem ser colhidos na resolução mínima de 4K;
3.1.6.6 Para registrar as características de cada imóvel, deverá ser escolhido no ambiente de 360 graus o melhor ângulo de visão dentro da trilha do levantamento, através de movimentos de avançar, retroceder, afastar, aproximar e/ou rotacionar e, após então fazer a captura da imagem em tela e armazená-la relacionada com a parcela correspondente. Podendo registrar mais de uma imagem do mesmo imóvel ou ponto de interesse;
3.1.6.7 Os dados do levantamento em 360 graus deverão ser disponibilizados para uso do Município, de forma que permita a interatividade com as informações coletadas, bem como a análise e a extração de imagens do seu interesse;
3.1.6.8 Deverá ser disponibilizado também um Sistema para fazer a recepção, organização, disponibilização e consumo dos dados advindos dos levantamentos executados durante o imageamento via terrestre;
3.1.6.9 O Sistema fará a integração da trilha do levantamento em 360 graus com o MUB
- Mapa Urbano Básico de forma que a informação que esteja sendo coletada, estará automaticamente geoposicionada e poderá ser integrada à parcela correspondente ou a qualquer outro componente do MUB através de um mapa interativo;
3.1.6.10 O Sistema deverá apresentar as seguintes funcionalidades:
a) Sincronização entre o arquivo de vídeo o arquivo de dados do GPS (extensão GPX).
b) Visualização do vídeo, com mecanismo de navegação em 360° e de zoom no próprio vídeo;
c) Visualização dos vídeos sincronizados a sua posição e ângulo de visão representada em um mapa interativo;
d) Navegação no vídeo, com botões de play, retroceder, avançar e pausar;
e) Exportação das imagens vistas no vídeo em um formato de imagem com registro do geoposicionamento;
f) Integração com o Sistema de Gestão WEB, compartilhando a administração de usuários;
g) Integração com Sistema de Gestão WEB, onde possa ligar e desligar as camadas de temas geográficos, preservando a sua Simbologia no mapa interativo de navegação;
h) Integração com Sistema de Gestão WEB, envio de imagens retiradas dos vídeos dentro de temas de geometrias de ponto, para uso na Solução de Geoinformação;
3.1.6.11 Os vídeos obtidos em 360° deverão ser entregues à contratante no formato mp4, acompanhado do seu respectivo arquivo GPX, o instalador do sistema de navegação geográfica dos vídeos desmobilizados, sua respectiva licença de uso perpétua, manual e treinamento em seu uso.
3.1.6.12 Com base nos vídeos registrados como produto do Levantamento Contínuo Rodoviário, a CONTRATADA deverá identificar ao menos uma foto de fachada colorida por imóvel urbano da cidade, de forma a apoiar na atualização da base cadastral a ser construída.
3.1.6.13 Deverá ser anotada a data da obtenção dessa foto e caso necessário, a CONTRATADA deverá realizar levantamento de imóveis específicos, caso a imagem obtida pelo vídeo não seja suficiente para a realização dos trabalhos.
3.1.6.14 As fotos de fachadas subsidiarão o trabalho de identificação das características do imóvel (predial ou territorial), galeria pluvial, guia, iluminação pública do imóvel, presença de calçadas, topografia do terreno, tipologia de divisa (muros e cercas) e etc.
3.1.6.15 Para os locais onde o veículo de mapeamento móvel 360° de varredura in-loco não obteve acesso e em locais onde não foi possível identificar construções a partir das
fotografias aéreas, a CONTRATADA deverá realizar a coleta complementar de fotos dos imóveis com equipe de campo in-loco.
3.1.6.16 Os produtos a serem entregues são: (i) Plano de levantamento Fotográfico Terrestre Multidirecional; (ii) Pontos de captação e fotos terrestres devidamente vinculados; (iii) Ferramenta de visualização de fotos em 360 graus multidirecional integrada a Plataforma de Gestão WEB.
3.1.7 Atualização da base cartográfica urbana
3.1.7.1 Adequação e sistematização da Base Cartográfica Urbana na escala na escala de 1:1.000, essa etapa consiste na adequação da Base Cartográfica Urbana em formato DWG e/ou em papel para o ambiente de geoprocessamento. A contratada deverá sistematizar as informações gráficas referentes ao Cadastro Técnico Municipal (Bairros, Distritos, Setores, Quadras, Lotes, Construções e Logradouros). Em caso de dúvidas a contratada deverá orientar a Prefeitura no levantamento de campo para solucionar eventuais problemas encontrados. Estima- se em 14,5 mil imóveis;
3.1.7.2 A Base Cartográfica deverá estar georreferenciada no Sistema de Projeção UTM e Sistema Geodésico SIRGAS 2000;
3.1.7.3 Identificação, Geocodificação e Vinculação da Base Cartográfica Urbana (Bairros, Distritos, Setores, Quadras, Lotes, Edificações e Logradouros) com o Cadastro Imobiliário e Cadastro de Atividades Econômicas, a contratada deverá seguir os padrões de codificação utilizados pela Prefeitura;
3.1.7.4 Delimitação, identificação e geocodificação do Zoneamento do Plano Diretor Municipal em ambiente da plataforma WEBGIS, para vinculação com as tabelas de usos, índices e taxas do Plano Diretor Municipal, visando agilizar os processos de viabilidade de novas atividades econômicas e eixos valorizantes para subsidiar a elaboração da Planta Genérica de Valores;
3.1.7.5 Delimitação, identificação e geocodificação da Planta Genérica de Valores em Plataforma WEBGIS, para vinculação com a tabela de valores do metro quadrado do terreno e de construção de acordo com a legislação e práticas adotada pelo contratante;
3.1.8 Reestruturação e atualização do cadastro técnico imobiliário
3.1.8.1 A reestruturação de revisão do Cadastro Técnico Imobiliário, estimado em 32.000 (trinta e dois) mil imóveis, tem a finalidade de levantar dado que disponibilize a Prefeitura Municipal, parâmetros atualizados para os lançamentos de IPTU, ITBI e TAXAS;
3.1.8.2 Para a reestruturação e atualização do Cadastro Técnico Imobiliário, a CONTRATADA deverá analisar os dados constantes no Mapa Digital Urbano -
MDU, tais como: imagem aérea (Ortofotos), fotos de fachada, vistorias ‘’in loco’’ e informações assessórias em relação as atuais informações constantes no cadastro imobiliário registrados no sistema tributário do município;
3.1.8.3 A atualização dos dados no Sistema Tributário do Município se dará por meio da integração de dados entre a solução de geoinformação e o sistema tributário legado município. A CONTRATADA fará a integração de dados entre o sistema de informação geográfica e o sistema tributário. Desta forma a CONTRATANTE deverá ao menos fornecer uma cópia do banco do cadastro de forma inteligível para CONTRATADA;
3.1.8.4 Para a atualização do Cadastro Imobiliário, a CONTRATADA deverá realizar a atualização dos dados cadastrais conforme parâmetros definidos no código tributário do município, bem como o modelo matemático de cálculo do valor venal do imóvel e conformidade com a legislação. A CONTRATADA atualizará ainda os dados de características físicas/construtivas do lote/terreno e da edificação que de alguma forma impactem no cálculo do IPTU, em conformidade com o Código Tributário Municipal;
3.1.8.5 Para tanto, deverá ser produzido um documento denominado Metodologia de atualização de Cadastro Imobiliário, onde será estabelecido entre o MUNICÍPIO a CONTRATADA a forma como será feita essa atualização. Serão definidos os dados que serão atualizados via intepretação da ortofoto aérea e fotos de fachada, quais dados serão atualizados conforme projetos (prédios, condomínios, bairros planejados etc.), quais dados não serão atualizados por impactar documentos terceiros (como dados que compõe a matrícula de um imóvel por exemplo) dentre outros;
3.1.8.6 A atualização do cadastro imobiliário deverá atender as seguintes informações:
a) Lote/terreno: Características do lote, como por exemplo: situação, pedologia, topográfica, elemento de proteção e ocupação, conforme código tributário e sistema tributário. Além dessas informações, serão cadastradas informações que impactem no cálculo ou alíquota do IPTU, como por exemplo, calçada, muro, gramado etc. Esses dados estarão detalhados na Metodologia de atualização de cadastro imobiliário para fins de IPTU.
b) Edificações: Características da edificação que impactam no cálculo do valor venal, como por exemplo: tipologia construtiva, estado de conservação das edificações, planta genérica de valores e sistema tributário.
3.1.8.7 As áreas edificadas deverão ser analisadas a partir dos elementos interpretados na ortofotos das quadras fiscais (lote a lote), fotos de fachadas e vistorias ‘’in loco’’ contemplando as discrepâncias (quanto ao contorno das edificações já existentes ou novas edificações), com os dados registrados no sistema tributário do município;
3.1.8.8 As áreas das construções serão aferidas através de vetorização sobre a ortofoto e serão comparadas quando houver, com as áreas edificadas constantes do cadastro imobiliário, podendo ser adotada a área do cadastro ou do projeto de construção
aprovado quando a diferença for de até 10% (dez por cento). As áreas das construções serão ajustadas, quando for o caso, com a dedução das áreas médias dos beirais;
3.1.8.9 As áreas dos terrenos serão aquelas constantes do cadastro ou do título de propriedade, salvo quando não houver ou quando a imagem for a mais correta e não causar divergência de ordem técnica ou jurídica;
3.1.8.10 A classificação das construções será feita pelo método comparativo, através de tabela de Categoria da Edificação (CE), onde estarão contemplados os vários tipos de construções e ocupações, com as aplicações de fatores de correção previamente estabelecidos;
3.1.8.11 A CONTRATADA fornecerá um banco de dados preliminar com o registro dos dados e relatórios das alterações para validação final pelo Município, possibilitando a inserção dos dados no sistema Tributário Municipal, incluindo os serviços e infraestrutura disponíveis nos logradouros: como: rede de água, rede de energia, rede de esgoto, iluminação pública, pavimentação, coleta de lixo, etc;
3.1.8.12 A CONTRATADA confeccionará um Arquivo de Atualização do Sistema dos lotes de cadastros atualizados. Esse arquivo deverá estar compatível com as tabelas do sistema tributário e a entrega realizada na forma de um arquivo de planilha eletrônica, onde cada aba corresponderá a um conjunto de dados específicos;
3.1.8.13 Esse arquivo deverá ser produzido conforme evolução da integração de sistemas e padrões estabelecidos entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO, devendo estar disponível na Plataforma WEBGIS para que a equipe da municipal faça a validação dos dados recebidos;
3.1.8.14 O MUNICÍPIO será responsável em autorizar a inserção dos novos dados no sistema tributário, bem como, definir o processo de notificação dos contribuintes cujos cadastros sofreram atualização.
3.1.9 Atualização “In Lócus”
3.1.9.1 A quantidade de unidades que serão levantadas em campo ou in lócus é uma estimativa de cadastros com áreas divergentes ou imóvel sem captura de foto 360 graus, sendo que somente após a vetorização de todas as edificações e o cruzamento com o sistema tributário é que será possível quantificar corretamente o total de unidades e quais deverão ser visitadas em campo. Estimado em até 1.000 (um mil) imóveis;
3.1.9.2 A empresa contratada deverá proceder com o levantamento de campo nas unidades indicadas pelo município, contendo as seguintes especificações:
a) Realizar medições no imóvel, no que tange ao limite das edificações das unidades cadastrais, assim como a correta identificação da unidade na planta.
b) Preencher o Boletim de Informações Cadastrais (BIC) eletrônico, das zonas onde será realizado o Cadastramento Imobiliário.
c) Identificar o proprietário, ou possuidor residente, quando possível, coletando todas as informações necessárias para o devido cadastramento do Imóvel.
3.1.9.3 Confeccionar fotografias das fachadas dos imóveis visitado in lócus, contratante deverá utilizar de dispositivos móveis (mobile) ou outros dispositivos de captura de fotografia georreferenciadas e integrada com a base cartográfica do município. A confecção das fotografias, preferencialmente, deverá ser realizada sem a necessidade de contato com os moradores, salvo quando, por circunstâncias técnicas ou outra, se precise da concordância do proprietário;
3.1.9.4 Os dispositivos móveis a serem utilizados deverão possuir sistemas parametrizados para permitir a coleta de dados através de formulários digitais, a classificação dos imóveis e edificações, a confecção de fotografias, a importação e exportação de dados e fotografias e o gerenciamento em tempo real dos trabalhos de campo;
3.1.9.5 As fotos frontais ou de outra posição que melhor identifique as edificações deverão ser produzidas, codificadas e vinculadas aos imóveis automaticamente utilizando ferramentas de geoprocessamento. Em caso de muros altos ou outros obstáculos, a foto do imóvel será do que for possível visualizar externamente, desde que a foto contenha os quesitos para a correta classificação do padrão construtivo da edificação. Se necessário deverá ser tirada mais de uma foto por imóvel;
3.1.9.6 As fotos deverão obedecer a um critério rigoroso no momento de sua confecção com a utilização de equipamentos que possibilitam a visualização desejada com coordenadas geográficas para a correta apropriação ao lote;
3.1.9.7 As fotos pós-classificadas e automaticamente anexadas aos respectivos lotes, em sistema de geoprocessamento na internet, deverão ser visualizadas com o Simples movimento do cursor sobre os lotes desejados.
3.1.10 Notificação aos contribuintes:
3.1.10.1 A contratada deverá disponibilizar ferramentas para permitir a notificação aos contribuintes sobre eventuais alterações de seu imóvel, cabendo ao contratante a definição e escolha de um ou mais opções: (i) processo digital de impressão de Carta de Notificação, a ser enviada pelo contratante aos contribuintes selecionados; (ii) disponibilizar processo de consulta de dados dos imóveis, via internet pelo contribuinte, através de login e senha, com possibilidade para o envio de menagens, documentos necessários para corrigir ou justificar as eventuais divergências e tramitação totalmente digital;
3.1.10.2 A contratada através de processo informatizado deverá transferir os dados obtidos com os levantamentos de campo para o GRP (software de gestão) do Município em formato a ser especificado pela Prefeitura, no momento oportuno;
3.1.10.3 Os trabalhos deverão ser elaborados respeitando-se o conceito de Cadastro Único de Contribuintes;
3.1.10.4 Deverão ser entregues:
a) O relatório com as diferenças/divergências entre os cadastros imobiliários atualizados frente aos cadastros existentes no sistema tributário na forma de planilha eletrônica.
b) O arquivo de atualização no sistema tributário dos imóveis atualizados na forma de planilha eletrônica e/ou outro meio de integração entre a solução de geoinformação e os dados do sistema tributário.
c) Os dados atualizados deverão ser disponibilizados na Plataforma de Gestão WEB.
3.1.11 Elaboração da Planta Genérica de Valores - PGV
3.1.11.1 Elaboração do Cadastro de Logradouros, integrado ao Cadastro Imobiliário Urbano (CTM), com os respectivos serviços públicos e equipamentos urbanos existentes tais como: pavimentação, passeio, rede de água potável, galerias pluviais, esgoto, iluminação, coleta de lixo e limpeza pública;
3.1.11.2 Geocodificação e especialização da PGV – Planta Genérica de Valores dos imóveis urbanos praticada atualmente pelo município e geração de temáticas dos valores do metro quadrado do terreno e das edificações, bem como o valor venal total de cada imóvel do cadastro imobiliário, para demonstrar através de temáticas os impactos dos novos valores do IPTU com a implantação da nova PGV;
3.1.11.3 Elaboração da Planta Genérica de Valores, na escala de 1:1.000 e da Minuta do Projeto de Lei a ser submetido ao Legislativo do Município, após efetuadas Simulações e testes de atualização junto a Comissão Avaliadora. Deverão ser utilizadas as diretrizes básicas recomendadas para avaliação de imóveis conforme NBR-14653 – Norma de Avaliação de Imóveis Urbanos da ABNT;
3.1.11.4 Elaboração do Cadastro de Face de Quadras, integrado ao Cadastro Imobiliário, fixando o valor do metro quadrado do terreno em cada Face de Quadra em conformidade com os valores aprovados na nova Lei da Planta Genérica de Valores;
3.1.11.5 Apresentação dos trabalhos, junto aos setores envolvidos, bem como à Câmara Municipal, efetuando Simulações de cálculos, visando demonstrar as alterações de arrecadação após o recadastramento e a aplicação da nova Planta Genérica de Valores;
3.1.11.6 A Contratada deverá disponibilizar um sistema, em nuvens, para a realização de consultas, de Simulações e de gerenciamento de todos os processos de construção da Planta Genérica de Valores. Caso o Contratante optar, o sistema deverá disponibilizar também consultas diretamente na internet com acesso ilimitado a todos os contribuintes.
3.1.12 Customização e Implantação de Sistema de Gestão WEB:
3.1.12.1 Customizar e implantar Plataforma de Gestão Espacial em ambiente WEB, utilizando ferramentas com códigos abertos para programação (software livre);
3.1.12.2 A Plataforma Gestão deverá prever a atualização de dados diretamente em um repositório central (Banco de Dados Relacional), possibilitando desta forma o acesso rápido e preciso a informações gerenciais e administrativas, tornando o sistema de Geoprocessamento uma ferramenta confiável para a efetivação de ações de cunho estratégico e de planejamento corporativo;
3.1.12.3 A Plataforma Gestão, preferencialmente, deverá ser desenvolvida em linguagem de programação JAVA e Banco de Dados Postgresql com extensão espacial com utilização do OpenLayers como framework de integração com mapas;
3.1.12.4 A Contratada deverá disponibilizar, durante a execução do projeto, toda a infraestrutura necessária para a utilização (softwares, Banco de Dados, hospedagens) da Plataforma em ambiente WEB. Após este período, a Plataforma será disponibilizada para no formato SaaS em nuvem de acordo com os critérios definidos no item Licença de uso do sistema.
3.1.13 Integração com software da Prefeitura:
3.1.13.1 A Plataforma deverá ser integrado através de webservice REST, SOAP ou diretamente com sistema o banco de dados da prefeitura por meio de tabelas armazenados no servidor (MS SQL, Oracle, MySQL, PosgreSQL e outros).
3.1.14 Coletor de Dados (mobile):
3.1.14.1 Disponibilizar sistema para Coletor de Dados Inteligente mobile (compatível com smartphones, tablets, entre outros), utilizando ferramentas de código aberto para programação (software livre). Este sistema mobile de coleta de dados em campo deverá prever a atualização e a inserção de dados e fotos diretamente no repositório central de Banco de Dados utilizado pela Plataforma de gestão Web através WebService RESTFULL, possibilitando dessa forma a integração entre os dois sistemas para manter a integridade e à atualização das informações geográficas;
3.1.14.2 Os componentes ou Módulos da Plataforma, obrigatoriamente, deverá atender a prova de conceito ou requisitos de funcionalidades, além da possibilidade de suportar a inserção de novos módulos ou sistemas. Inicialmente, para atender os objetivos da administração a Plataforma de Gestão deverá ter os seguintes sistemas ou módulos ou componentes, visando atender na integra as atividades constantes do presente Projeto Básico: (i) Cadastro Multifinalitário; (ii) Plano Diretor - Certidão de Uso e Ocupação e Alvarás; (iii) Fiscalização do Obras – CTM; (iv) Gestão da PGV – Estudos e Simulações;
3.1.15 Tabela de Requisitos e funcionalidades da Plataforma:
3.1.15.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, realizar apresentação para análise das especificações mínimas exigidas da Plataforma, conforme TABELA I - Requisitos e Funcionalidades, adotando os seguintes critérios:
a) A Administração Municipal disponibilizará estrutura para demonstração das exigências mínimas da Plataforma;
b) A Comissão designada, após a análise e julgamento dos requisitos e funcionalidades da Plataforma, emitirá parecer final que será submetido à apreciação do Prefeito Municipal, para as providências legais cabíveis;
c) Caso a licitante não atender de todos os itens dos requisitos e funcionalidades da Plataforma de Gestão Web, será desclassificada e procedida a reclassificação à segunda colocada, a qual será avaliada, e assim por diante até a apuração de uma licitante aprovada, que atenda aos requisitos e funcionalidades mínimas exigidas.
3.1.16 Consultoria em processos e treinamentos – 60 horas:
3.1.16.1 Consultoria em Mapeamento e Modelagem de processos para avaliar os principais processos e, se necessário, propor atualização para atender os requisitos de funcionalidade da Plataforma de Gestão. Após o mapeamento e identificação dos processos que necessitam de melhorias, propor novos modelos para garantir a otimização do uso dos recursos tecnológicos implementados, através de operações assistidas, fluxogramas, manuais, instruções normativas. Estima-se em 45 (quarenta e cinco) horas técnica de consultoria;
3.1.16.2 Treinamentos aos usuários da prefeitura, de acordo com as orientações da Equipe Técnica Municipal, sobre as funcionalidades da Plataforma de Gestão, Coletor de Dados (Mobile); operação do Portal de Atendimento ao cidadão. Estima-se em 30 (trinta) horas técnica de treinamento.
3.1.17 Licença ou direito de uso do sistema e serviços de nuvem:
3.1.17.1 Licença ou direito de uso do sistema
a) A Contratada disponibilizará o sistema WEBGIS ao município através de licenças ou direito de uso no formato SaaS - software como serviço através da conexão com a Internet;
b) A Licença ou o direito de uso garantirá a manutenção e atualização, mediante solicitação do cliente ou não, tendo por finalidade a atualização de versões, correção de defeitos e/ou substituição, caso necessário, bem como a assistência técnica necessária ao bom funcionamento operacional dos sistemas disponibilizados;
c) Em caráter continuado, a Licença de Uso será paga mensalmente por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos moldes da legislação vigente;
d) Na Licença ou Direito de Uso estão inclusos os seguintes serviços: (a) configurações e garantia de funcionamento; (e) atualizações de novas versões e (f) correções de bugs; (g) configuração e atualização do sistema mobile;
e) Na Licença ou Direito de Uso não estão inclusos os seguintes serviços: aquisição de equipamentos (computares, tablet, impressoras entre outros) e pacotes de dados;
f) A contratada dará toda assessoria ao contratante para a definição das configurações dos equipamentos e dispositivos a serem adquiridos.
3.1.18 Serviços em nuvem- cloud computing:
3.1.18.1 Da Infraestrutura de hardware para hospedagem em Cloud:
a) A hospedagem do sistema e as respectivas aplicações são armazenados “em nuvem”, com rotinas de backup e de segurança sob inteira responsabilidade da contratada;
b) A Contratada deverá informar todos os IPs e Portas que deverão ser abertas e liberadas no sistema de Firewall do Município, porém de acordo com a Política de Segurança de Informação em uso.
3.1.18.2 Do Suporte e Manutenção Continuada:
a) As atividades de suporte e manutenção aqui previstas, dizem respeito a todas as modificações requeridas no Sistema, de natureza: (a) corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas); (b) adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes); (c) evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional e Otimizações de Performance);
b) A Contratada deverá garantir a manutenção corretiva e evolutiva do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do contrato;
c) A Contratada deverá garantir rotinas de controle e distribuição automática de novas versões do sistema sempre que houver alterações. As versões de software distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos do software e nos dados armazenados pelas versões anteriores do sistema.
3.1.19 Da Central de Atendimento
3.1.19.1 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente disponibilizar uma central de atendimento remoto (8x5), de segunda a sexta feira, em horário comercial (das 8 horas às 18 horas). Esta central de atendimento deverá prestar suporte remoto
pelos seguintes canais de atendimento: (a) fale conosco via sistema; (b) ligação via telefone fixo; (c) contato via WhatsApp; e (d) contato via e-mail;
3.1.19.2 A Contratada disponibilizará sistema para registrar as demandas realizadas pelos usuários, permitindo classificar em manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, e acompanhar todo o fluxo atendimento – abertura até o encerramento da chamada;
3.1.19.3 A Contratada disponibilizará, mensalmente, boletim de medição referente aos atendimentos realizados no período, incluindo todos os detalhes das demandas e dos atendimentos.
3.1.20 Do Acordo de Nível de Serviço (SLA)
3.1.20.1 Os serviços técnicos especializados de suporte e manutenção continuada do sistema deverá atender o acordo de nível de serviço (Service Level Agreement - SLA) para 90% dos casos, conforme abaixo: (a) para as demandas de suporte em horário comercial, de segunda a sexta, por quaisquer canais, em até 02 (duas) horas uteis; (b) para as demandas classificadas como manutenção corretiva, o tempo de solução não poderá ultrapassar 48 horas úteis; (c) para as demandas classificadas como manutenção adaptativa, o suporte técnico deverá, obrigatoriamente, informar em até 48 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, o tempo necessário para a solução da demanda; (d) para as demandas classificadas como manutenção evolutiva, o suporte técnico deverá, obrigatoriamente, informar em até 48 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, o tempo necessário para informar se a demanda será atendida ou não na próxima versão do produto e;
(e) em caso de problemas críticos ou emergenciais (quando o sistema se tornar totalmente inoperante), a correção das falhas não poderá ultrapassar 24 horas úteis a partir do horário da solicitação;
3.1.20.2 Constituem exceções ao SLA: (a) casos considerados como fortuito ou de força maior; (b) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da Contratada;
(c) falha de equipamento ou de sistema ocasionada pelo Contratante; (d) realização de testes, ajustes e manutenção necessários à prestação dos serviços, em dias uteis, desde que notificados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro); e (e) falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a Contratada não tenha controle direto;
3.1.20.3 O não atendimento do nível de serviço especificado remeterá em multas e penalidades contratuais previstos pela legislação vigente.
3.1.21 VALORES UNITÁRIOS E VALOR MÁXIMO TOTAL
SERVIÇOS | QTDE | TIPO | VALORES (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
Cobertura aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas do Território do Município: Para o perímetro urbano, GSD (Ground Sample Distance) de 10 cm ou melhor e Perfilamento a laser (mínimo de 4 pontos por m²), PEC-A 1:1000, conforme item 3.1 do TR. | 30 | KM² | ||
Realizar o levantamento fotográfico terrestre multidirecional (360º) de todos os logradouros do perímetro urbano, conforme item 3.2 do TR. | 14.500 | Imóvel | ||
Atualização e Vetorização da Base Cartográfica urbana (PEC-A 1:1000) e do CTM - Cadastro Técnico Imobiliário, conforme item 3.3 do TR. | 14.500 | Imóvel | ||
Estruturação e atualização Cadastro Técnico Municipal - CTM, incluindo foto de fachada das edificações, visita in lócus e reclassificação do padrão construtivo, conforme item 3.4 do TR. | 14.500 | Imóvel | ||
Elaboração da nova Planta Genérica de Valores Urbana e implementação de nova metodologia de avaliação, conforme item 3.5 do TR. | 14.500 | Imóvel | ||
Customização e implantação de Plataforma de Gestão na Web com integração com Banco de Dados Espacial e Sistema Mobile, conforme item 3.6 do TR. | 1 | Sistema | ||
Consultoria em processo e Treinamentos, conforme item 3.7 do TR. | 60 | Horas | ||
Licença de Uso da Plataforma WEB no formato SaaS, conforme item 3.8 do TR. | 12 | Mês | ||
TOTAL |
3.1.22 FORMA DE PAGAMENTO
3.1.22.1 Período de Implantação: Os valores correspondentes as atividades constantes dos itens 3.1 ao 3.7 do TR – Projeto Básico, serão pagos conforme avanço do cronograma, após a análise e aprovação pelo Município, através da Equipe Técnica Municipal, das medições e serviços efetivamente executados e entregues no mês anterior;
3.1.22.2 Período de Manutenção, suporte e Licenciamento: Após o período de implantação previsto em 12 (doze) meses, a Licença de Uso ou Direito de Uso do Sistema, em caráter continuado, será paga mensalmente por período de 12 (doze)
meses, conforme item 3.8 do TR, sempre no dia 10 de cada mês, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme legislação vigente para serviços continuado de Tecnologia da Informação;
3.1.23 PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
3.1.23.1 O prazo para execução dos serviços é de 24 (vinte) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável por igual período desde que haja motivo devidamente justificado pelo contratado e devidamente aceito pelo Município, conforme cronograma das atividades a seguir:
SERVIÇOS | TEMPO EM MESES | |||||||||||||||||||||||
2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | 18 | 20 | 22 | 24 | |||||||||||||
IMPLANTAÇAO | MANUTENCÁO | |||||||||||||||||||||||
Cobertura aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas do Território do Município: Para o perímetro urbano, GSD (Ground Sample Distance) de 10 cm ou melhor e Perfilamento a laser (mínimo de 4 pontos por m²), PEC-A 1:1000, conforme item 3.1 do TR. | ||||||||||||||||||||||||
Realizar o levantamento fotográfico terrestre multidirecional (360º) de todos os logradouros do perímetro urbano, conforme item 3.2 do TR. | ||||||||||||||||||||||||
Atualização e Vetorização da Base Cartográfica urbana (PEC-A 1:1000) e do CTM - Cadastro Técnico Imobiliário, conforme item 3.3 do TR. | ||||||||||||||||||||||||
Estruturação e atualização Cadastro Técnico Municipal - CTM, incluindo foto de fachada das edificações, visita in lócus e reclassificação do padrão construtivo, conforme item 3.4 do TR. | ||||||||||||||||||||||||
Elaboração da nova Planta Genérica de Valores Urbana e implementação de nova metodologia de avaliação, conforme item 3.5 do TR. | ||||||||||||||||||||||||
Customização e implantação de Plataforma de Gestão na Web com integração com Banco de Dados Espacial e Sistema Mobile, conforme item 3.6 do TR. |
Consultoria em processo e Treinamentos, conforme item 3.7 do TR. | ||||||||||||||||||||||||
Licença de Uso da Plataforma WEB no formato SaaS, conforme item 3.8 do TR. |
4 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Montagem e estruturação do espaço físico, com infraestrutura e equipamentos necessários à execução do objeto. Os equipamentos e programas de informática (Hardware e Software) devem ser compatíveis com o sistema utilizado elo município. O local deve possuir rede de transmissão de dados para os computadores trabalharem on-line com os equipamentos existentes na Prefeitura Municipal.
4.2 Recrutamento, seleção, contratação e pagamento do pessoal utilizado para o recadastramento em campo e pessoal de escritório; bem como pagamentos dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros e garantias.
4.3 Treinamento do pessoal de sua responsabilidade (como gerentes, supervisores, coordenadores, analistas, digitadores e auxiliares), para o perfeito domínio e execução da metodologia adotada no recadastramento.
4.4 Fornecimento a todos os empregados dos uniformes, crachás, bonés, bolsas, equipamentos de segurança e proteção, bem como de alimentação e transporte, se necessário, para o bom andamento dos serviços. Nos uniformes deverá haver além do brasão oficial do Município, o número de telefone que servirá para o contribuinte tirar dúvidas. O atendimento ao contribuinte ficará sob a responsabilidade da equipe interna do Município.
4.5 Fornecer aos seus empregados todos os materiais necessários à execução do serviço, como trenas, pranchetas, calculadoras, computadores, software e outros implementos que se fizerem necessários, bem como eventuais custos de manutenção e recuperação dos equipamentos usados em campo e no escritório.
4.6 Cumprir o cronograma físico. A proponente deverá apresentar um Plano de Trabalho onde descreverá detalhadamente o equipamento, metodologia, quantidade de pessoal para a execução do cadastro imobiliário, tanto no trabalho de campo como no escritório. Xxxxxx também a empresa proponente, dentro do plano de trabalho dimensionar sua equipe para que o cronograma físico seja cumprido.
5 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Fornecer para a contratada uma cópia em arquivo digital dos seguintes elementos:
5.1.1 Boletim de Informação Cadastral (BIC);
5.1.2 Cadastro físico de imóveis, dos desenhos em papel e/ou dos arquivos digitais existentes;
5.1.3 Registros dos cadastros de imóveis, nos formatos TXT ou MDB, com os dados necessários à atualização do cadastramento imobiliário, limitados aos campos existentes;
5.1.4 Mapas de loteamentos aprovados em escalas diversas para toda a área do objeto, em papel ou no formato digital DWG, que constem em seus arquivos;
5.1.5 Base Cartográfica digital em formato DWG, referente ao núcleo urbano existente na Prefeitura Municipal, e caso existir, imagens de Satélites, ortofotos e outras informações cartográficas;
5.2 Dimensionar e montar uma equipe interna com funcionários do Município para a fiscalização dos serviços apresentados pela contratada e que deverá ficar instalada em uma sala junto ao escritório da proponente. A equipe montada pelo Município não dispensa a obrigação da contratada do controle de qualidade e da fiscalização de seus empregados quanto à qualidade dos serviços;
5.3 Disponibilizar para uso da equipe interna do Município material de expediente para as medições e veículo com combustível para as conferências em campo (acrescentar equipamentos);
5.4 Fazer as medições, atestar no verso da nota fiscal a execução dos serviços e fazer o pagamento conforme as medições realizadas;
5.5 Fazer a publicidade necessária para a divulgação e orientações aos contribuintes sobre a execução do projeto.
6 EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL
6.1 O município constituirá, mediante Decreto, uma Equipe Técnica Municipal e designará um dos seus integrantes como Coordenador. Esta equipe participará ao longo de todo processo de execução dos trabalhos e terá como competências:
6.2 Aprovar, propor alterações e/ou complementações nos documentos entregues pela consultoria ao longo das diversas etapas do processo, subsidiando, entre outros objetivos, o faturamento e o pagamento da mesma;
6.3 Dar conhecimento aos demais gestores da administração municipal a respeito do processo de Modernização e a implementação dos trabalhos constantes neste Projeto Básico;
6.4 Convocar se necessário, a participação de outras secretarias ou órgãos do poder público para subsidiar a elaboração do relatório de avaliação;
6.5 Mediar e fazer a interlocução entre o poder executivo municipal e a empresa contratada durante todo o processo de execução e implantação;
7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA LICITANTE
7.1. Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado de origem da Licitante. Em caso de sagrar-se vencedora do certame, licitante de outro estado, deverá apresentar na assinatura do contrato o visto do CREA-PR para execução do serviço técnico ou;
7.2 Certidão de Registro da Empresa no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do estado de origem da Licitante;
7.3 Comprovação de Inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A" como empresa especializada para os serviços de aerolevantamento, para a realização todas as fases do aerolevantamento, nos termos da Portaria Normativa Nº 101/GM-MD, de 26/1/2018 e Decreto-Lei 1.1777, de 21 de junho de 1971;
7.4 Visita Técnica Facultativa. O município fornecerá Atestado de Visita Técnica, para as empresas que realizarem a visita técnica. As Licitantes deverão agendar junto a Secretaria Municipal de Fazenda e realizar a visita técnica até 03 (três) dias antes da data da abertura das propostas, pelo telefone (00) 0000-0000, falar com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor da Divisão de Receita e Arrecadação;
7.5 Para a realização dos trabalhos a Contratada deverá apresentar uma Equipe Técnica com caráter multidisciplinar, em número compatível com o cronograma e abrangência dos trabalhos, composta por profissionais de comprovada experiência e qualificação técnica, contendo no mínimo:
7.5.1 Perfil I - Coordenador Geral: (i) graduação superior em engenharia ou Arquitetura; (ii) Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA/CAU; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA/CAU, comprovando experiência em coordenação de equipe multidisciplinar na elaboração ou execução de planos ou projetos técnicos com a utilização de ferramentas e processos da tecnologia da informação e de geoprocessamento, nas áreas pública ou privada, tais como: SIG - Sistema de Informações Geográficas, Bases Cartográficas, Banco de Dados e Cadastros, plano de gestão territorial e outros com a complexidade operacional e tecnológica Similar ao objeto desta licitação. Responsabilidades: coordenar, supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar do projeto;
7.5.2 Perfil II - Coordenador de Campo: (i) graduação em engenharia cartográfica e/ou agrimensura; (ii) Registro junto ao CREA através de Certidão de Registro de Pessoa Física; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, comprovando a execução de serviços de elaboração e/ou atualização de base cartográfica, levantamento aerofotogramétrico, perfilamento a laser, modelo digital do terreno, modelo digital de superfície, ortofotos, restituição planialtimétrica e levantamento de apoio de campo básico e suplementar e recadastramento imobiliário e PGV;
7.5.3 Perfil III – Planejamento Urbano: (i) graduação em arquitetura e urbanismo; (ii) Certidão de Registro de Pessoa Física no CAU; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CAU, comprovando a execução de serviços de elaboração de planos na área de planejamento urbano, gestão territorial, para atuar na análise e espacialização das diretrizes urbanísticas do município, tais como: na delimitação, identificação e geocodificação do Zoneamento do Plano Diretor Municipal, vinculando com as tabelas de usos do solo e índices urbanísticos, Sistema Viário, ZEIS, para ser corresponsável pela parametrização do Plano Diretor na web;
7.5.4 Perfil IV - Tecnologia da Informação (TI): (i) diploma de graduação superior na área da Tecnologia da Informação (Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia de Sistemas e outras afins); (ii) Possuir atestado Técnico expedido por ente público ou privado, comprovando a experiência na estruturação de sistema de geoprocessamento na WEB, Modelagem e implementação de Banco de Dados Geográficos (BDG) utilizando a aplicação PostgreSQL/PostGIS, gestão de metadados geográficos, em conformidade com o
perfil OGC, conhecimento em servidor Web Apache e Tomcat, Servidor Geoserver, PHP Mapscript ou JAVA, Geonetwork, bem como levantamento e análise de requisitos. Responsabilidades: executar as atividades que envolvem o desenvolvimento, customização e implantação de sistema WEBGIS, modelagem de Banco de Dados Geográfico.
7.5.5 Perfil V - Legislação: (i) graduação em direito; (ii) Certidão de Registro de Pessoa Física no OAB; (iii) Possuir Atestado Técnico expedido por ente público ou privado comprovando experiência na área de diagnósticos jurídicos e institucionais relacionados à temática do planejamento e ordenamento territorial urbano, legislação tributária, planta genérica de valores. Responsabilidades: avaliar os arranjos jurídicos e institucionais do município, para propor ações e/ou alterações na legislação tributária e PGV, além de avaliar os impactos jurídicos com a implantação dos novos processos;
7.5.6 Perfil VI - Administração: (i) graduação superior em Administração ou áreas afins; (ii) Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho de Classe; (iii) Possuir Atestado Técnico comprovando experiência anterior em Mapeamento e Modelagem de Processos em Projetos de Modernização da Gestão Municipal, para ser o responsável pelas atividades que envolvem modelagem e mapeamento de processos e treinamentos.
7.6 A comprovação de vinculação do profissional pertencente à Equipe Técnica Chave se fará em uma das seguintes formas: (a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (das seguintes anotações: identificação do seu portador, da página relativa ao contrato de trabalho) e cópia da ficha ou livro de registro de empregado; (b) cópia do Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário do licitante; (c) cópia do Contrato Social em se tratando de empresa S.A, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade, em se tratando de Diretor; ( d) cópia de Contrato de Prestação de Serviço regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e o licitante ou Declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame, exceto para os Coordenadores.
8 LEI MUNICIPAL DE PERÍMETRO URBANO
8.1. Os trabalhos a serem executados regerão de acordo com os ditames estabelecidos na Lei Complementar nº 125/2020 que dispõe sobre a alteração dos Perímetros Urbanos do Município, além de obedecer aos limites apresentados no Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, conforme Lei Complementar e mapa apresentados no anexo I respectivamente.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Todos os trabalhos deverão ser executados por profissionais pertencentes ao quadro permanente da empresa, ou profissionais contratados por ela, desde que detentores da qualificação técnica exigida para tanto. Deverão ser utilizados também, meios da própria empresa como: Veículos, equipamentos de medição, equipamentos de Informática, e local de trabalho para a digitação das informações e formação das bases de dados;
9.2 Além do Sistema WEBGIS integrado com o Banco do Sistema de Gestão do Município, todos os produtos deverão ser entregues em mídia digital (CD-ROM), com seus arquivos devidamente
organizados e identificados e compatíveis com os softwares Microsoft Word, Microsoft Excel, OpenOffice Writer, OpenOffice Calc e Autodesk AutoCAD e Shapefile;
9.3 No início dos trabalhos a empresa vencedora deverá apresentar ao município a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, destacando o profissional que será o responsável Técnico pela execução dos serviços contratados;
9.4 A contratada ainda deverá executar consultoria, por telefone ou e-mail, de eventuais dúvidas ou problemas que possam existir após a execução dos serviços e o treinamento e capacitação dos técnicos da prefeitura, durante 6 meses;
TABELA I - REQUISITOS E FUNCIONALIDADES PLATAFORMA WEBGIS | |||
SEQ | DESCRIÇÃO | A licitante Atende: Sim ou Não | |
REQUISITOS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA WEB | |||
1 | Suportar os navegadores Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome e não necessitar da instalação prévia de plug-ins, applets ou activeX nas estações cliente para seu funcionamento | ||
2 | Apresentar interface gráfica de todas as funcionalidades no idioma português Brasil, inglês e espanhol (tanto em ambiente restrito quanto em ambiente cidadão) | ||
3 | Ser possível navegar por meio de acesso visitante (sem autenticação), acesso cidadão (autenticado) e acesso restrito (autenticado). No acesso visitante deve ser possível apenas visualizar os mapas. | ||
MÓDULO IMOBILIARIO AMBIENTE RESTRITO | |||
4 | Consulta de Dados | O sistema deve possuir no mínimo os módulos de cadastro imobiliário, planta genérica de valores e de plano diretor. Tudo contido na mesma base de dados. Ao alterar os módulos apenas as funcionalidades específicas de cada temática devem ser alteradas | |
5 | Consulta de Dados | O sistema deve possuir um visualizador de fotos 360º (estilo street view), com a possibilidade de avanço e retrocesso na visualização das imagens | |
6 | Consulta de Dados / Cadastro Imobiliário | O sistema deve possuir dashboard de dados referente ao comparativo de área edificada do mapa em relação ao cadastro imobiliário por bairros e também da quantidade de imóveis com aumento de área construída por logradouros em bairro específico a partir de um percentual definido no momento da requisição do usuário |
7 | Consulta de Dados / Cadastro Imobiliário | Na aba do imóvel a possibilidade de gerar e imprimir no momento da requisição do usuário o Boletim de Informação Cadastral (BCI) e o Memorial Descritivo | |
8 | Carta de Notificação | Possuir a funcionalidade de carta de notificação para imóveis com áreas construídas irregulares | |
9 | Carta de Notificação | Na funcionalidade da carta de notificação ser possível gerar lista de imóveis irregulares a partir de um percentual definido no momento da requisição do usuário com a possibilidade de exportação em PDF e CSV | |
10 | Carta de Notificação | Gerar a carta de notificação individualmente por imóvel ou a partir de um percentual definido no momento da requisição do usuário. | |
11 | Carta de Notificação | Possibilidade de configurar o texto para carta de notificação assim como os dados para a assinatura do responsável do departamento | |
12 | Consulta de D ados / Plano Diretor | Visualizar dados de Zoneamento | |
13 | Consulta de Dados / Plano Diretor | Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento | |
14 | Consulta de Dados / Plano Diretor | Possibilidade de vincular e desvincular atividades ao Zoneamento, com a ferramenta de relacionar o zoneamento a atividade de interesse | |
15 | Consulta de Dados / Plano Diretor | Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento, permitindo ao usuário a seleção dos usos/atividades de interesse | |
16 | Análise Espacial | Visualização de imóveis e demais feições localizadas em determinado entorno (Buffer) definido pelo usuário a partir de uma feição existente ou seleção livre | |
17 | Tematização | O sistema deve possibilitar gerar mapas temáticos no momento da requisição do usuário a partir de itens do cadastro: Mapa Temático de Valores únicos; Mapa Temático de Intervalo de Classes e Mapa de Calor | |
18 | Manutenção de Usuários | O sistema deve possuir menu de configurações para gestão de Usuários, Funcionários e Estrutura Organizacional |
19 | Manutenção de Usuários | O sistema deve possibilitar ao cidadão a criação de usuário e senha para autenticação no acesso público | |
20 | Manutenção de Usuários | O sistema deve possibilitar ao funcionário solicitar usuário e senha de acesso restrito. Essa solicitação será aceita ou não pelo usuário administrador | |
21 | Simulador Online | Na Aplicação WEB deverá conter um Simulador da Planta Genérica de Valores, permitindo a inserção/atualização dos parâmetros no momento da requisição do(a) usuário(a) | |
22 | Simulador Online | Apresentar ao fim da simulação a somatória dos valores de lançamento atual e simulado | |
23 | Simulador Online | Deverá permitir que o(a) usuário(a) defina os valores de alíquotas a serem utilizados | |
24 | Simulador Online | Possibilidade de inserir o percentual do valor venal a ser atribuído no cálculo do IPTU | |
25 | Simulador Online | Possibilidade de limitar o aumento do valor da simulação do IPTU (referente ao último valor lançado) | |
26 | Simulador Online | Deverá ter a opção de inserir a dedução sobre o valor venal dos imóveis prediais | |
27 | Simulador Online | Ao fim da simulação deve ser realizado um comparativo entre o IPTU atual e IPTU simulado | |
28 | Simulador Online | Os valores simulados (IPTU simulado e diferença entre IPTU atual e IPTU simulado) devem estar disponíveis para que o(a) usuário(a) criem mapas temáticos | |
CTM EM AMBIENTE CIDADÃO (ACESSO PÚBLICO ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA) | |||
29 | Consulta de Dados / Plano Diretor | Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento | |
30 | Consulta de Dados / Plano Diretor | Possibilidade de vincular e desvincular atividades ao Zoneamento, com a ferramenta de relacionar o zoneamento a atividade de interesse | |
31 | Consulta de Dados / Plano Diretor | Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento, permitindo ao usuário a seleção dos usos/atividades de interesse |
32 | Consulta de Dados / Plano Diretor | As consultas de viabilidade devem ficar registradas na caixa de entrada do usuário requerente para que possam ser visualizadas em outro momento | |
33 | Análise Espacial | Realizar cálculo de medidas lineares e áreas | |
34 | Consulta de Dados | Possibilidade de navegar e consultar dados disponibilizados pela Prefeitura | |
PROCESSOS (TRAMITAÇÕES INTERNAS POR MEIO DE SOLICITAÇÕES PÚBLICAS) | |||
35 | Módulo de Processos/ Cidadão | O sistema deve permitir que cidadãos solicitem a abertura de processos de inconsistências cadastral, área construída e padrão construtivo etc. | |
36 | Módulo de Processos/ Cidadão | Na abertura do processo o sistema deve exigir que o cidadão preencha o formulário com os dados do imóvel (tendo a opção de selecionar o imóvel no mapa 2D e preencher automaticamente os dados), inserir anexos referente ao imóvel e descrever o motivo da solicitação | |
37 | Módulo de Processos/ Funcionário | O processo aberto pelo cidadão deverá ser encaminhado diretamente na caixa de entrada do setor cadastrado anteriormente como correspondente do assunto (todo processo deve ser atrelado a uma estrutura organizacional) | |
38 | Módulo de Processos/ Funcionário | O funcionário cadastrado na estrutura organizacional correspondente poderá escolher o processo para análise. No momento da escolha o processo deverá ser encaminhado da caixa do setor para a sua caixa de entrada pessoal | |
39 | Módulo de Processos/ Funcionário | A caixa pessoal do funcionário deverá ser dividida pelo menos em: Processos abertos e Processos Concluídos; | |
40 | Módulo de Processos/ Funcionário | A partir do processo aberto o funcionário, antes de selecionar a opção de resolução, poderá encaminhar para outro funcionário o processo | |
41 | Módulo de Processos/ Funcionário | O sistema deve permitir que o funcionário tome as seguintes ações: Avançar, Deferido, Indeferido, Parcialmente Deferido, Parcialmente Indeferido, Cancelado e Abrir Ordem de Serviço | |
42 | Módulo de Processos/ Funcionário | A carta de resposta ao cidadão (template) deverá conter as seguintes informações: Dados do Requerente, Número de protocolo, Assinatura do responsável e Resposta da solicitação |
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2020.
DATA : 00 XX XXXXX XX 0000.
SÚMULA: ALTERA OS PERÍMETROS URBANOS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES.
A Câmara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES
Art. 1º O território municipal é dividido em áreas urbanas e área rural, para fins urbanísticos e tributários.
§1º As áreas urbanas do Município de Bandeirantes, para efeito desta lei, são compostas pelos perímetros urbanos: I - da Sede Municipal;
II - do Distrito de Nossa Senhora da Candelária.
§2º A área rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 2º A representação dos perímetros urbanos e os cálculos analíticos de área constam dos seguintes anexos, partes integrantes desta Lei:
I - Anexo I: Mapa do perímetro urbano da Sede Municipal;
II - Anexo II: Descrição e cálculo analítico de área, azimutes, lados e coordenadas geográficas do perímetro urbano da Sede Municipal;
III - Anexo III: Mapa do perímetro urbano do Distrito de Nossa Senhora da Candelária;
IV - Anexo IV: Descrição e cálculo analítico de área, azimutes, lados e coordenadas geográficas do perímetro urbano do Distrito de Nossa Senhora da Candelária.
Art. 3º A expansão dos perímetros urbanos indicados nos anexos I a IV, partes integrantes desta Lei, condiciona- se à efetiva ocupação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das áreas urbanas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 25/2011 e a Lei Complementar nº 62/2015.
Paraná, em 22 de julho de 2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do
Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL
ANEXO III
Descrição e Cálculo Analítico de Área, Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas do Perímetro Urbano da Sede Municipal Área: 17.835.749,11m² ou 1.783,5749ha
Perímetro: 26.968,11m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 562.658,188m e N: 7.447.250,000m com azimute 101° 58' 58,49'' e distância de 31,31m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 562.688,813m e N: 7.447.243,500m com azimute 27° 47' 04,88'' e distância de 44,65m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 562.709,625m e N: 7.447.283,000m com azimute 54° 30' 23,50'' e distância de 291,93m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 562.947,313m e N: 7.447.452,500m com azimute 115° 37' 41,13'' e distância de 199,99m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 563.127,625m e N: 7.447.366,000m com azimute 190° 42' 45,23'' e distância de 170,47m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 563.095,938m e N: 7.447.198,500m com azimute 173° 24' 48,77'' e distância de 303,50m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 563.130,750m e N: 7.446.897,000m com azimute 73° 40' 46,74'' e distância de 309,60m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 563.427,875m e N: 7.446.984,000m com azimute 161° 54' 49,19'' e distância de 240,38m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 563.502,500m e N: 7.446.755,500m com azimute 122° 47' 12,52'' e distância de 120,96m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 563.604,188m e N: 7.446.690,000m com azimute 33° 05' 29,40'' e distância de 506,09m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 563.880,500m e N: 7.447.114,000m com azimute 135° 28' 45,54'' e distância de 158,49m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 563.991,625m e N: 7.447.001,000m com azimute 144° 08' 32,92'' e distância de 308,46m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 564.172,313m e N: 7.446.751,000m com azimute 198° 46' 32,28'' e distância de 56,51m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 564.154,125m e N: 7.446.697,500m com azimute 74° 32' 17,79'' e distância de 144,41m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 564.293,313m e N: 7.446.736,000m com azimute 169° 40' 33,05'' e distância de 232,26m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 564.334,938m e N: 7.446.507,500m com azimute 167° 36' 44,99'' e distância de 252,89m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 564.389,188m e N: 7.446.260,500m com azimute 99° 43' 43,06'' e distância de 192,33m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 564.578,750m e N: 7.446.228,000m com azimute 195° 41' 24,72'' e distância de 186,97m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 564.528,188m e N: 7.446.048,000m com azimute 103° 08' 46,46'' e distância de 608,96m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 565.121,188m e N: 7.445.909,500m com azimute 123° 57' 25,84'' e distância de 96,67m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 565.201,375m e N: 7.445.855,500m com azimute 157° 37' 33,87'' e distância de 156,80m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 565.261,063m e N: 7.445.710,500m com azimute 132° 08' 13,15'' e distância de 207,93m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 565.415,250m e N: 7.445.571,000m com azimute 94° 45' 49,11'' e distância de 102,35m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 565.517,250m e N: 7.445.562,500m com azimute 203° 37' 45,76'' e distância de 75,31m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 565.487,063m e N: 7.445.493,500m com azimute 178° 32' 54,81'' e distância de 296,10m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 565.494,563m e N: 7.445.197,500m com azimute 263° 57' 21,27'' e distância de 170,95m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 565.324,563m e N: 7.445.179,500m com azimute 167° 21' 35,00'' e distância de 296,18m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 565.389,375m e N: 7.444.890,500m com azimute 128° 38' 10,80'' e distância de 95,30m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 565.463,813m e N: 7.444.831,000m com azimute 150° 30' 55,99'' e distância de 110,86m até o vértice
29, definido pelas coordenadas E: 565.518,375m e N: 7.444.734,500m com azimute 58° 47' 58,15'' e distância de 207,52m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 565.695,875m e N: 7.444.842,000m com azimute 77° 24' 48,20'' e distância de 188,15m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 565.879,500m e N: 7.444.883,000m com azimute 96° 22' 25,90'' e distância de 599,02m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 566.474,813m e N: 7.444.816,500m com azimute 173° 48' 12,55'' e distância de 401,85m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 566.518,188m e N: 7.444.417,000m com azimute 190° 51' 29,23'' e distância de 1.608,80m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 566.215,125m e N: 7.442.837,000m com azimute 239° 13' 37,62'' e distância de 2.277,99m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 564.257,875m e N: 7.441.671,500m com azimute 148° 40' 16,71'' e distância de 148,09m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 564.334,875m e N: 7.441.545,000m com azimute 237° 35' 30,56'' e distância de 278,95m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 564.099,375m e N: 7.441.395,500m com azimute 329° 35' 35,43'' e distância de 157,69m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 564.019,563m e N: 7.441.531,500m com azimute 236° 11' 54,59'' e distância de 320,86m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 563.752,938m e N: 7.441.353,000m com azimute 10° 35' 11,86'' e distância de 426,26m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 563.831,250m e N: 7.441.772,000m com azimute 327° 06' 31,77'' e distância de 113,14m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 563.769,813m e N: 7.441.867,000m com azimute 240° 03' 03,74'' e distância de 226,35m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 563.573,688m e N: 7.441.754,000m com azimute 247° 45' 25,13'' e distância de 75,29m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 563.504,000m e N: 7.441.725,500m com azimute 329° 07' 14,60'' e distância de 167,20m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 563.418,188m e N: 7.441.869,000m com azimute 64° 11' 10,58'' e distância de 400,74m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 563.778,938m e N: 7.442.043,500m com azimute 43° 39' 06,14'' e distância de 73,25m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 563.829,500m e N: 7.442.096,500m e segue à jusante pelo córrego Água Boa até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 563.604,875m e N: 7.442.513,000m com azimute 275° 05' 54,21'' e distância de 33,76m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 563.571,250m e N: 7.442.516,000m com azimute 192° 19' 39,43'' e distância de 305,03m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 563.506,125m e N: 7.442.218,000m e segue à montante pelo Ribeirão das Antas até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 562.987,938m e N: 7.441.552,500m com azimute 285° 26' 51,09'' e distância de 112,63m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 562.879,375m e N: 7.441.582,500m com azimute 304° 35' 04,19'' e distância de 208,77m até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 562.707,500m e N: 7.441.701,000m com azimute 234° 36' 47,85'' e distância de 85,48m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 562.637,813m e N: 7.441.651,500m com azimute 177° 52' 51,08'' e distância de 339,73m até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 562.650,375m e N: 7.441.312,000m com azimute 146° 21' 04,58'' e distância de 144,15m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 562.730,250m e N: 7.441.192,000m com azimute 202° 53' 59,52'' e distância de 125,92m até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 562.681,250m e N: 7.441.076,000m com azimute 209° 25' 05,41'' e distância de 77,49m até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 562.643,188m e N: 7.441.008,500m com azimute 274° 38' 41,71'' e distância de 1.407,75m até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 561.240,063m e N: 7.441.122,500m com azimute 321° 49' 31,99'' e distância de 256,95m até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 561.081,250m e N: 7.441.324,500m com azimute 331° 29' 24,86'' e distância de 235,57m até o vértice 60, definido pelas coordenadas E: 560.968,813m e N: 7.441.531,500m com azimute 9° 19' 32,28'' e distância de 77,52m até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 560.981,375m e N: 7.441.608,000m com azimute 42° 47' 57,41'' e distância de 103,58m até o vértice 62, definido pelas coordenadas E: 561.051,750m e N: 7.441.684,000m com azimute 3° 07' 58,39'' e distância de 84,63m
até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 561.056,375m e N: 7.441.768,500m com azimute 301° 44' 35,43'' e distância de 124,50m até o vértice 64, definido pelas coordenadas E: 560.950,500m e N: 7.441.834,000m com azimute 342° 32' 39,24'' e distância de 352,74m até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 560.844,688m e N: 7.442.170,500m com azimute 298° 03' 34,93'' e distância de 263,61m até o vértice 66, definido pelas coordenadas E: 560.612,063m e N: 7.442.294,500m com azimute 4° 13' 58,52'' e distância de 114,31m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: 560.620,500m e N: 7.442.408,500m com azimute 38° 21' 43,56'' e distância de 695,06m até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 561.051,875m e N: 7.442.953,500m com azimute 52° 12' 06,81'' e distância de 527,02m até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 561.468,313m e N: 7.443.276,500m com azimute 335° 45' 25,50'' e distância de 430,46m até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 561.291,563m e N: 7.443.669,000m com azimute 86° 20' 10,70'' e distância de 2.339,59m até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 563.626,375m e N: 7.443.818,500m e segue à jusante pelo Ribeirão das Antas até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
As coordenadas geográficas dos vértices do perímetro urbano estão representadas na tabela a seguir.
ID | X | Y |
0 | 562658,0000 | 0000000,0000 |
1 | 562688,8125 | 7447243,5000 |
2 | 562709,6250 | 7447283,0000 |
3 | 562947,3125 | 7447452,5000 |
4 | 563127,6250 | 7447366,0000 |
5 | 563095,9375 | 7447198,5000 |
6 | 563130,7500 | 7446897,0000 |
7 | 563427,8750 | 7446984,0000 |
8 | 563502,5000 | 7446755,5000 |
9 | 563604,0000 | 0000000,0000 |
10 | 563880,5000 | 7447114,0000 |
11 | 563991,6250 | 7447001,0000 |
12 | 564172,3125 | 7446751,0000 |
13 | 564154,0000 | 0000000,5000 |
14 | 564293,3125 | 7446736,0000 |
15 | 564334,9375 | 7446507,5000 |
16 | 564389,0000 | 0000000,5000 |
17 | 564578,7500 | 7446228,0000 |
18 | 564528,0000 | 0000000,0000 |
19 | 565121,0000 | 0000000,5000 |
20 | 565201,3750 | 7445855,5000 |
21 | 565261,0625 | 7445710,5000 |
22 | 565415,2500 | 7445571,0000 |
23 | 565517,2500 | 7445562,5000 |
24 | 565487,0625 | 7445493,5000 |
25 | 565494,5625 | 7445197,5000 |
26 | 565324,5625 | 7445179,5000 |
27 | 565389,3750 | 7444890,5000 |
28 | 565463,8125 | 7444831,0000 |
29 | 565518,3750 | 7444734,5000 |
30 | 565695,8750 | 7444842,0000 |
31 | 565879,5000 | 7444883,0000 |
32 | 566474,8125 | 7444816,5000 |
33 | 566518,0000 | 0000000,0000 |
34 | 566215,0000 | 0000000,0000 |
35 | 564257,8750 | 7441671,5000 |
36 | 564334,8750 | 7441545,0000 |
37 | 564099,3750 | 7441395,5000 |
38 | 564019,5625 | 7441531,5000 |
39 | 563752,9375 | 7441353,0000 |
40 | 563831,2500 | 7441772,0000 |
41 | 563769,8125 | 7441867,0000 |
42 | 563573,6875 | 7441754,0000 |
43 | 563504,0000 | 7441725,5000 |
44 | 563418,0000 | 0000000,0000 |
45 | 563778,9375 | 7442043,5000 |
46 | 563829,5000 | 7442096,5000 |
47 | 563604,8750 | 7442513,0000 |
48 | 563571,2500 | 7442516,0000 |
49 | 563506,0000 | 0000000,0000 |
50 | 562987,9375 | 7441552,5000 |
51 | 562879,3750 | 7441582,5000 |
52 | 562707,5000 | 7441701,0000 |
53 | 562637,8125 | 7441651,5000 |
54 | 562650,3750 | 7441312,0000 |
55 | 562730,2500 | 7441192,0000 |
56 | 562681,2500 | 7441076,0000 |
57 | 562643,0000 | 0000000,5000 |
58 | 561240,0625 | 7441122,5000 |
59 | 561081,2500 | 7441324,5000 |
60 | 560968,8125 | 7441531,5000 |
61 | 560981,3750 | 7441608,0000 |
62 | 561051,7500 | 7441684,0000 |
63 | 561056,3750 | 7441768,5000 |
64 | 560950,5000 | 7441834,0000 |
65 | 560844,6875 | 7442170,5000 |
66 | 560612,0625 | 7442294,5000 |
67 | 560620,5000 | 7442408,5000 |
68 | 561051,8750 | 7442953,5000 |
69 | 561468,3125 | 7443276,5000 |
70 | 561291,5625 | 7443669,0000 |
71 | 563626,3750 | 7443818,5000 |
ANEXO III
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA CANDELÁRIA
Anexo IV – Descrição e Cálculo Analítico de Área, Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas do Perímetro Urbano do Distrito de Nossa Senhora da Candelária
Área: 180.873,39m² ou 18,0873ha Perímetro:
2.391,56m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 576.424,063m e N: 7.438.594,000m com azimute 88° 30' 15,72'' e distância de 95,78m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 576.519,813m e N: 7.438.596,500m com azimute 357° 59' 20,53'' e distância de 44,53m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 576.518,250m e N: 7.438.641,000m com azimute 88° 45' 52,93'' e distância de 69,58m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 576.587,813m e N: 7.438.642,500m com azimute 178° 13' 52,08'' e distância de 42,52m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 576.589,125m e N: 7.438.600,000m com azimute 87° 54' 11,34'' e distância de 136,65m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 576.725,688m e N: 7.438.605,000m com azimute 0° 23' 52,37'' e distância de 9,00m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 576.725,750m e N: 7.438.614,000m com azimute 90° 20' 29,58'' e distância de 83,88m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 576.809,625m e N: 7.438.613,500m com azimute 93° 21' 37,07'' e distância de 204,73m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 577.014,000m e N: 7.438.601,500m com azimute 88° 00' 47,11'' e distância de 72,11m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 577.086,063m e N: 7.438.604,000m com azimute 358° 10' 42,01'' e distância de 84,54m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 577.083,375m e N: 7.438.688,500m com azimute 88° 31' 01,00'' e distância de 38,64m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 577.122,000m e N: 7.438.689,500m com azimute 177° 41' 14,60'' e distância de 65,05m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 577.124,625m e N: 7.438.624,500m com azimute 265° 50' 25,29'' e distância de 13,79m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 577.110,875m e N: 7.438.623,500m com azimute 178° 24' 31,90'' e distância de 130,55m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 577.114,500m e N: 7.438.493,000m com azimute 268° 18' 55,14'' e distância de 102,04m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 577.012,500m e N: 7.438.490,000m com azimute 273° 15' 31,95'' e distância de 193,50m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 576.819,313m e N: 7.438.501,000m com azimute 178° 05' 40,49'' e distância de 255,64m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 576.827,813m e N: 7.438.245,500m com azimute 266° 54' 03,04'' e distância de 379,18m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 576.449,188m e N: 7.438.225,000m com azimute 356° 06' 17,19'' e distância de 369,85m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS- 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
As coordenadas geográficas dos vértices do perímetro urbano estão representadas na tabela a seguir.
ID | X | Y |
0 | 576424,063 | 7438594,000 |
1 | 576519,000 | 0000000,500 |
2 | 576518,000 | 0000000,000 |
3 | 576587,000 | 0000000,500 |
4 | 576589,125 | 7438600,000 |
5 | 576725,000 | 0000000,000 |
6 | 576725,000 | 0000000,000 |
7 | 576809,000 | 0000000,500 |
8 | 577014,000 | 7438601,500 |
9 | 577086,063 | 7438604,000 |
10 | 577083,000 | 0000000,500 |
11 | 577122,000 | 7438689,500 |
12 | 577124,000 | 0000000,500 |
13 | 577110,000 | 0000000,500 |
14 | 577114,000 | 0000000,000 |
15 | 577012,000 | 0000000,000 |
16 | 576819,000 | 0000000,000 |
17 | 576827,000 | 0000000,500 |
18 | 576449,188 | 7438225,000 |
MODELO Nº 02 CARTA-CREDENCIAL
Local, de de 202__ À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência nº / -PMB - Registro de Preços
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo) , portador da cédula de identidade RG. (inserir o número e órgão emissor), e do Cadastro de Pessoa Física – CPF.(inserir o número), residente e domiciliado na (inserir o endereço completo, CEP, cidade e estado), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir razão social da proponente), cadastrada no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ, sob o nº ((inserir o número), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), portador da cédula de identidade RG. (inserir o número e órgão emissor), e do Cadastro de Pessoa Física – CPF.(inserir o número), residente e domiciliado na (inserir o endereço completo, CEP, cidade e estado), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes específicos para ratificar documentos e renunciar prazos recursais (opcional) a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(Assinatura e nome do representante legal)
(Apresentar doc. original junto a credencial que comprove poderes do mandante, ex. Contrato Social)
MODELO Nº 03 DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ref.: Edital de Concorrência nº / -PMB - Registro de Preços Á Comissão de Licitações
Município de Bandeirantes - PR
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital da Concorrência em referência, em consideração e dos respectivos modelos, adendos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo LICITADOR quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a(s) obra(s) e/ou os serviços.
2) Declara, expressamente, que para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
3) Declara, expressamente, que para todos os fins de direito que não se encontra inadimplente ou em processo de falência ou recuperação judicial, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com qualquer órgão da administração pública bem como declara a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2°, e artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente participante do procedimento licitatórios, que:
a) Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação constante no edital Concorrência nº / -PMB - Registro de Preços,
b) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando- nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
c) Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do(s) objeto(s), em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
e) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos da Concorrência nº / -PMB - Registro de Preços, realizado pelo Município de Bandeirantes, Estado do Paraná.
5) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, que em caso de nossa empresa for declarada adjudicatária, comprometemo-nos a recolher e dara destinação final correta dos itens inutilizados, nos termos do Art. 33, inciso IV, da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dentro do prazo estipulado pela administração pública municipal, ficando o Município de Bandeirantes – PR, isento de qualquer tipo de responsabilidade.
Declaramos ainda estar ciente, que caso não efetuemos o descarte adequado dos resíduos conforme legislação vigente, estaremos sujeitos as penalidades cabíveis.
8) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
OBS. Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9) Declaramos, para os fins de direito que possuímos Conta Corrente/Poupança de pessoa jurídica em instituição financeira conforme descrição abaixo:
Banco:
Agência nº:
Nome da agência:
Cidade da agência:
Endereço da agência:
Conta nº:
Titular:
10) Declaramos sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que, a empresa está legalmente enquadrada na condição de:
( ) microempresa (ME), ou
( ) empresa de pequeno porte (EPP), ou
( ) micro empreendedor individual (MEI), ou ( ) demais
11) Xxxxxxxx e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., e do RG. sob nº expedido pela Secretaria de Segurança Pública
do estado do ........................, residente e domiciliado (endereço completo), para ser o(a) responsável para
acompanhar a execução do Contrato, referente ao Concorrência n.º Nº 11/2022 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, de de 202_.
( nome, assinatura do responsável legal, RG, CPF, cargo)
MODELO Nº 04 ATESTADO DE VISITA - I
Ref. : Edital de Concorrência nº / - PMB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, DE FORMA INTEGRADA, DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DOS VALORES, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GESTÃO, CONSULTORIA E TREINAMENTOS NO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES-PR.
Declaramos que o(a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade – RG. nº e do Cadastro de Pessoa Física – CPF. , residente e domiciliado(a) na Rua nº , Complemento. , Bairro.
, CEP. na cidade de Estado do(e)
, devidamente credenciado(a) pela proponente
cadastrada no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Nº
, sediada na Rua nº , Complemento.
, Bairro. , CEP. na cidade de
Estado do(e) , visitou o local da execução da obra, objeto da Concorrência em epígrafe.
Bandeirantes-PR, de _ de 2022.
LICITADOR LICITANTE
OBS: SOMENTE PODERÁ SER EXECUTADA A VISITA ATRAVÉS DE REPRESENTANTE CREDENCIADO POR MEIO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE PODERES E OU PODERES DE MANDANTE, QUANDO DA VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E DEVE OBTER POR SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, TODA A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PREPARO DE SUA.
"ATESTADO SERÁ FORNECIDO NO ATO DA VISITA"
MODELO RENUCIA DE VISITA - II DECLARAÇÃO
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Bandeirantes – PR
Ref. : Edital de Concorrência nº / - PMB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, DE FORMA INTEGRADA, DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DOS VALORES, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GESTÃO, CONSULTORIA E TREINAMENTOS NO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES-PR.
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº -
, com endereço na Rua _ nº , Complemento , Bairro
, CEP. na cidade de estado do , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº
e do Cadastro de Pessoa Física – CPF nº . DECLARA que RENUNCIA A VISITA TÉCNICA aos locais e/ou instalações do objeto licitado de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerente à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato informado que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas /ou financeiras para com a contratante.
Bandeirantes-PR, de _ de 2022.
(assinatura e nome do responsável legal)
MODELO Nº 05
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: Edital de Concorrência nº / -PMB - Registro de Preços
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/1973 e nº 317, de 31/10/1986, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Art. 2º da Lei nº 12.378, de 31/12/2010, declaramos que o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é (são) o(s) Senhor(es):
Nº | Perfil do Profissional | Nome | Especialidade Profissional | Nº de Registro no Conselho da Classe | Data do Registro |
01 | Coordenador Geral | ||||
02 | Coordenador de Campo | ||||
03 | Planejamento Urbano | ||||
04 | Tecnologia da Informação | ||||
05 | Legislação | ||||
06 | Administração |
Declaramos, outrossim, que os profissionais acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
Local/data.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
Coordenador Geral | Coordenador de Campo | Planejamento Urbano |
CPF. | CPF. | CPF. |
Tecnologia da Informação | Legislação | Administração |
CPF. | CPF. | CPF. |
MODELO Nº 06 CAPACIDADE FINANCEIRA
Ref.: Edital de Concorrência nº / -PMB - Registro de Preços
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo LICITADOR, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) LC = AC / PC | ||
Endividamento (E) E = (PC + ELP)/(AC+RLP+AP) |
AC - ativo circulante; RLP - realizável a longo prazo. AP - ativo permanente; ELP - exigível a longo prazo. PC - passivo circulante;
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Local/data
Representante legal Contador
( nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura,)
MODELO Nº 07
(razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e CNPJ/MF)
PROPOSTA DE PREÇOS
Local/data
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência nº / -PMB - Registro de Preços Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, relativa à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, DE FORMA INTEGRADA, DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DOS VALORES, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GESTÃO, CONSULTORIA E
TREINAMENTOS NO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES-PR, da licitação em epígrafe.
Os serviços serão executados conforme, Cronograma de Execução, Projeto Básico e anexos do edital de concorrência em referência.
Nº | QTD | UND | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNITÁRIO MÁXIMO | VLR MAXIMO TOTAL |
1 | 30 | KM | Cobertura aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais colorida do território do município. Para o perímetro urbano, GSD (ground sample distance) de 10 cm ou melhor e perfilamento a laser (mínimo de 4 pontos po m) PEC- A 1:1000, conforme item 3.2 do TR. | 8.376,57 | 251.297,10 |
2 | 14.500 | UND | Realizar o levantamento fotográfico terrestre multidirecional (360º) de todos os logradouros do perímetro urbano, conforme item 3.2 do TR | 10,12 | 146.740,00 |
3 | 14.500 | UND | Atualização e Vetorização de base cartográfica urbana (PEC-A1:1000) e CTM- Cadastro técnico imobiliário, conforme item 3.3 do TR. | 10,48 | 151.960,00 |
4 | 14500 | UND | Estruturação e atualização cadastro técnico municipal - CTM, incluindo foto de fachada das edificações, visita in lócus e reclassificação do padrão construtivo, conforme 3.4 do TR | 35,94 | 521.130,00 |
5 | 14500 | UND | Elaboração da nova planta genérica de valores urbana e implementação de nova metodologia de avaliação conforme item 3.5 do TR. | 16,13 | 233.885,00 |
6 | 1 | UND | Customização e implantação de plataforma de gestão na web com integração com banco de dados espacial e sistema mobile, conforme item 3.6 do TR. | 76.477,87 | 76.477,87 |
7 | 60 | HRS | Consultoria em processo de treinamentos, conforme item do TR. | 181,47 | 10.888,20 |
8 | 12 | MES | Licença de uso da plataforma WEB no formato SAAS, conforme item 3.8 do TR. | 9.008,45 | 108.101,40 |
TOTAL DO LOTE | 1.500.479,57 |
O preço global proposto para execução dos serviços objeto da licitação supramencionada é de R$ inserir o valor da proposta (inserir o valor por extenso).
O prazo de execução do objeto é de 730 (setecentos e trinta) dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data de assinatura do Contrato.
O prazo de validade da proposta de preços é de mínimo 60 dias ((inserir o prazo de validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 2) pela Comissão de Licitação.
Declaro, expressa referência de submissão da proposta ao edital, que nos preços mantidos na proposta escrita, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita contratação do objeto da licitação (O Município de Bandeirantes-PR não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados).
Atenciosamente,
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
(Deverá estar anexo à Proposta de Preços: Cronograma de Execução)
MODELO N° 08
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência nº / -PMB, por seu representante credenciado, declara, na forma da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilita tória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
Local, de de 202__.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO N° 09 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 11/2022 - PMB
CONCORRÊNCIA Nº 11/2022 – PMB
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 238/2022-PMB
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, o Município de Bandeirantes, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 1457 Centro, nesta cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 76.235.753/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. , casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bandeirantes, PR, na nº , , portador da Cédula de Identidade RG n.º , expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.º , abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro estabelecida na nº , bairro
, na cidade de , Estado de(o) , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº , neste ato representada por seu , o Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº: , doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Prestação de Serviços decorrência da Concorrência - Edital nº
_11/2022 - PMB, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Único - O objeto do presente Contrato destina-se a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, DE FORMA INTEGRADA, DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DOS VALORES, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GESTÃO, CONSULTORIA E TREINAMENTOS NO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES-PR,
sob regime do tipo menor preço global, em consonância com edital, Projeto Básico e demais peças e documentos da Concorrência 11/2022-PMB, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Parágrafo Único - O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ (inserir valor) (inserir valor por extenso), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL” conforme descrição abaixo:
Nº | QTD | UND | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNITÁRIO MÁXIMO | VLR MAXIMO TOTAL |
1 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Parágrafo Único - As despesas com a execução do objeto do presente contrato serão financiadas através de Recursos próprios do Município, que correrão a conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA | DESCRIÇÃO |
Fazenda | 4820-000 | 0600215452042510114490510000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
CLÁUSULA QUARTA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 730 (setecentos e trinta) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da publicação da Ordem de Serviços;
Parágrafo Segundo - Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da publicação da ordem de serviços;
Parágrafo Terceiro – O prazo de vigência do contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias, contados a partir do 10º dia da data da publicação da Ordem de Serviços, tendo eficácia legal no primeiro dia após a assinatura do contrato por ambas as partes;
Parágrafo Quarto - Somente será admitida alteração do prazo quando:
a) Houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) Houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) Houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) Por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;
e) Atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
f) Por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado;
g) Outros casos previstos em lei.
Parágrafo Xxxxxx - Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Sexto - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Sétimo - O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se obriga a:
a) Confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo fornecido pelo município;
b) Assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
c) Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
d) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo;
e) Manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
f) Providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
g) Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, aeronave, máquinas e equipamentos;
j) Examinar completamente as especificações técnicas, Projeto Básico e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do procedimento, se responsabilizando inteiramente pela apresentação de uma proposta de preços completa e satisfatória;
k) A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro - As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Único - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;
c) Garantir à CONTRATADO acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
d) Garantir à CONTRATADO acesso às suas instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) LIBERAÇÃO EM TODAS AS FATURAS FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO:
1 Nota fiscal nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção da contribuição previdenciária e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro ou arquiteto fiscal;
2 Execução dos serviços de acordo com o Cronograma de Execução;
3 CONTRATO: - Anexar uma Cópia do Contrato e aditivos vigentes;
4 CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO: - Anexar Cópia do Cronograma de Execução vigente a cada medição;
5 CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS - CRF – Certidão Negativa da Empresa junto ao FGTS, em plena validade;
6 CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA EMPRESA, em plena validade;
7 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, em plena validade.
b) A LIBERAÇÃO DA ULTIMA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO:
1 Toda documentação citada na Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro letra “a”.
2 Do Termo de Recebimento Provisório;
3 Certidão de Conclusão de serviços emitida pelo Contratante;
4 De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da licitante.
Parágrafo Segundo - O faturamento deverá ser efetuado em nome do (inserir no de contratante) – CNPJ nº (inserir nº).
Parágrafo Terceiro - Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 30 (trinta) dias após a apresentação correta da fatura, incorrerá o CONTRATANTE em juros de mora, no montante de 2% ao mês do valor da fatura. Parágrafo Quarto - O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 730 (setecentos e trinta) dias da data da apresentação da proposta mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita através de profissionais devidamente designados pelo CONTRATANTE. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma de execução, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma de execução, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Parágrafo Segundo - A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
1. Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
2. Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
Parágrafo Terceiro - A contratada deverá manter no local dos serviços um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deve manter cópia das especificações técnicas, Projeto Básico, cronograma de execução de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
Parágrafo Quinto - A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
Parágrafo Sexto - Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Nono - A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento.
Parágrafo Décimo Primeiro – O fiscal responsável pelo contrato será o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Fazenda.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O fiscal responsável pela execução dos serviços será o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil – CREA/PR Nº 158.606/D, Diretor de Obras.
CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS PROVISÓRIOS
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deve submeter à fiscalização os desenhos, especificações técnicas propostos para os serviços provisórios que se façam necessários, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo - A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelos serviços provisórios.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Parágrafo Primeiro - Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) nos serviços, nos limites autorizados em lei.
Parágrafo Segundo - A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo - Se no Contrato não houver sido contemplado preços unitários para os serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, AERONAVE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Parágrafo Primeiro - Os materiais, veículos, aeronave, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade e/ou em ótimo estado de conservação, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Segundo - Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Segundo - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 32 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos no serviço, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
Parágrafo Quinto - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços.
Parágrafo Sexto - Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na execução dos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SEGURANÇA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem às especificações dos serviços/técnicas e/ou referenciais.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Quarto - Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 – CPC), se for o caso.
Parágrafo Quinto - A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Sexto - CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 60 (sessenta) dias após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, aos serviços e serão considerados como recebidos definitivamente.
Parágrafo Terceiro - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Parágrafo Terceiro - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do saldo contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão dos serviços;
b) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Primeiro;
e) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA;
Parágrafo Segundo - A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
Parágrafo Terceiro - As penalidades previstas no caput, poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Quarto - Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos serviços previstos o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada a CONTRATADA responderá pelos custos através de glosas de créditos, garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação a CONTRATADA dos atos a serem realizados.
Parágrafo Segundo - Compete ao Prefeito, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. Parágrafo Terceiro - É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;
e) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Segundo - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, especificações técnicas, Projeto Básico, bem como a proposta de preços, cronograma de execução, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Único - Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nas especificações técnicas, no termo referencial, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com anuência expressa do PREFEITURA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Parágrafo Único - Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
Parágrafo Segundo - Qualquer objeto de valor histórico, valor significativo que venha a ser descoberto, em qualquer parte e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, deverá a Contratada notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Parágrafo Primeiro - As partes elegem o foro da Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo Segundo - E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data.
CONTRATANTE CONTRATADA
Engenheiro Fiscal - Designado CREA n°
Testemunhas:
RG RG
MODELO N° 10
EXTRATO DO CONTRATO
(Publicação)
CONTRATO Nº _11/2022-PMB CONCORRÊNCIA: Nº / 2022-PMB PROCESSO ADMINISTRATIVO: _11/2022-PMB
CONTRATANTE: Município de Bandeirantes, Estado do Paraná
CONTRATADA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, DE FORMA INTEGRADA, DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DOS VALORES, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GESTÃO, CONSULTORIA E TREINAMENTOS NO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES-PR
VALOR:
DOTAÇÃO:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA | DESCRIÇÃO |
Obras, Serviços e Desenvolvimento Urbano | 5152-000 | 0600215452042510114490510000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
5152-819 |
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 730 (setecentos e trinta) dias, contados a partir do 10º dia da publicação da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado em igual período.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Será de 730 (setecentos e trinta) dias, contados a partir do 10º dia da publicação da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado em igual período, tendo eficácia legal no primeiro dia após a assinatura do contrato por ambas as partes.
Bandeirantes, de de 2022
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO I
Elementos gráficos:
• Cronograma de Execução; Projeto Básico; etc.
Serão disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Bandeirantes – PR xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx anexo ao aviso de licitação e edital ou solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx