CONTRATO
CONTRATO
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
1.1. PROMITENTE CEDENTE: ECOMEMORIAL DO AGRESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.615.105/0001-37, com sede na Fazenda Pororocas, n.º s/n, Zona Rural, São Caitano/PE, CEP 55130-000, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CEDENTE;
1.2. PROMISSÁRIO(A) CESSIONÁRIO(A): , brasileiro, , portador do RG nº: SSP/PE e do CPF/MF n.º ., residente e domiciliado na _, nº: ,
, /PE, doravante simplesmente denominado CESSIONÁRIO.
2. DO OBJETO:
2.1. Ossuário de nº: , localizado na Quadra , do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE, nesta cidade de São Caitano/PE;
2.1.1 - ☐ Plano Família (este produto não contempla os serviços à título gratuito relativo ao item 7.0 e permite somente 2 beneficiários)
2.1.2 - ☐ Plano Padrão (inclui os serviços gratuitos 7.1, 7.2, 7.3, 7.5, 7.6, 7.7, 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.14 e 7.17, limite máximo de 2 pessoas acima de 60 anos)
2.1.3 - ☐ Plano Conforto (inclui os serviços gratuitos 7.1, 7.2, 7.3, 7.4,7.5, 7.6, 7.7, 7.8 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.14 e 7.16, limite máximo de 2 pessoas acima de 60 anos)
2.1.4 - ☐ Plano Memorial (inclui os serviços gratuitos 7.1, 7.2, 7.3, 7.4,7.5, 7.6, 7.7, 7.8 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16, limite máximo de 2 pessoas acima de 60 anos))
2.2. Características da Urna Mortuária (Caixão): Urna envernizada, com sobre-tampa em alto relevo, modelo com visor, alça tipo varãozinho, forrado em cetim, com babado e renda, no tamanho adequado à necessidade compatível com o padrão das gavetas do referido cemitério.
2.3. Características da Urna Ossuária: Fibra de vidro, medindo aproximadamente 44cm de Largura, e 23 cm de altura e 38cm de profundidade, acompanhada de talco anti-umidade, pó anti-inseto, lacres e adesivo de vedação.
2.4. Quantidade de restos mortais permitida: restos mortais daqueles descritos do item 5.2 das CONDIÇÕES GERAIS.
3.0. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Preço: R$ ( )
3.2. Desconto R$ ( )
3.3. Valor final R$ _ ( )
3.4. Forma de pagamento: ☐ A vista ☐ Parcelado
3.4.1 Se parcelado:
3.4.1.1 Sinal de R$ ( ) cujo pagamento é feita neste ato em : ( ) Dinheiro, ( ) Depósito/Transferência Bancária na conta nº , Banco Agência , cuja quitação da referida quantia está condicionada a regular e efetiva comprovação do depósito/Transferência Bancária..
3.4.1.2 Parcelas: ☐ Aplicável ☐ Não aplicável
3.4.1.3 Se aplicável: mensais e sucessivas no valor de R$
( ) cada uma, vencendo a primeira dia
/ _/ e as demais dia dos meses seguintes.
4.0. TAXA DE MANUTENÇÃO
4.1. Valor R$ _ ( )
5.0. REAJUSTE
5.1. Parcelas aplicável
5.2. Taxa de Manutenção aplicável
5.3. Aplicável: A cada 12 (doze) meses, pela variação acumulada e positiva do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) do ano anterior, divulgado pelo IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, podendo ainda ser revista, a qualquer tempo, se houver necessidade de recomposição real de perdas inflacionária não refletidas no índice adotado, ou quando a estrutura de custos do cemitério assim o exigir.
6.0. PRAZO DE CARÊNCIA
6.1. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.
No caso de migração de outra empresa: para os serviços funerários a carência será de 24h e para sepultamento a carência será de 15 dias (caso a outra empresa também disponha de sepultamento)
7.0. DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELO CEMITÉRIO, A TÍTULO GRATUITO, EM CASO DE FALECIMENTO DO(A) CESSIONÁRIO(A) E/OU DEMAIS BENEFICIÁRIOS DESCRITOS NO ITEM PESSOAS DESCRITAS NO ITEM 5.2 DAS CONDIÇÕES GERAIS
☐ 7.1 Traslado do corpo;
☐ 7.2 Orientação relativa à documentação do óbito.
☐ 7.3 Urna mortuária (caixão) padrão CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE.
☐ 7.4 Coroa de flores.
☐ 7.5 Ornamentação com flores natural.
☐ 7.6 Véu, carro fúnebre, livro de presença e jogo de paramentos para velório fora do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE
☐ 7.7 01 (uma) sala para velório localizada no CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE, mais Kit Lanches (café, água bolachas).
☐ 7.8 Tanatopraxia (higienização e preparação do corpo).
☐ 7.9 Sepultamento e taxa de sepultamento no CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE.
☐ 7.10 Exumação.
☐ 7.11 Guarda dos restos mortais.
☐ 7.12 Cessão gratuita de gaveta para fins de sepultamento no CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE pelo prazo 03 anos, ou até a decomposição total do corpo.
☐ 7.13 Urna ossuária ou cinerária, padrão do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE.
☐ 7.14 Opção pelo sepultamento em gaveta e posterior transferência para Urna Ossuária padrão do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE, a ser realizado no próprio CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE.
☐ 7.15 Opção pela cremação.
☐ 7.16 Distância do Traslado do Corpo: 500 Km.
☐ 7.17 Distância do Traslado do Corpo: 150 Km.
8.0. PRAZO PARA IMISSÃO NA POSSE
8.1. ( ) meses, conforme previsto na CLÁUSULA 5ª das Condições GERAIS.
9.0. PESSOAS AUTORIZADAS PARA DECIDIR SOBRE A UTILIZAÇÃO DO OSSUÁRIO
9.1. Nome Completo Nacionalidade Estado Civil , CPF sob o n.º , RG ,residente e domiciliado(a) na Rua, n.º ,complemento , bairro , Cidade Estado _, CEP _. Telefone: ( ) -_ . E-mail: @ .
Vínculo com o(a) CESSIONÁRIO: _
9.2. Nome Completo Nacionalidade Estado Civil , CPF sob o n.º , RG ,residente e domiciliado(a) na Rua, n.º ,complemento , bairro , Cidade Estado _, CEP _. Telefone: ( ) -_ . E-mail: @ .
Vínculo com o(a) CESSIONÁRIO: _
10.0. DECLARAÇÕES FINAIS
10.1. O(A) CESSIONÁRIO declara expressamente ter recebido cópia das CONDIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PERPÉTUO DE OSSUÁRIO (CONDIÇÕES GERAIS), que é parte integrante a este Contrato, bem como confirma que recebeu explicações, leu, compreendeu e concordou com tudo que foi esclarecido e que está previsto nas CONDIÇÕES GERAIS.
10.2. O(A) CESSIONÁRIO(A) declara expressamente que todas as informações apresentadas por ele(a) para fins de confecção do presente instrumento correspondem à verdade, responsabilizando-se pela inexatidão ou omissão de quaisquer destas informações, que poderá levar, inclusive, à rescisão do presente instrumento, a critério exclusivo da CEDENTE.
10.3. O Contrato completo se encontra no 2º Cartório de Registro Civil de Caruaru.
São Caitano/PE, _ de _de
ECOMEMORIAL DO AGRESTE LTDA CEDENTE
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF/MF:
Nome: RG: _ CPF/MF:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PERPÉTUO DE OSSUÁRIO – CONDIÇÕES GERAIS
As partes contratantes nomeadas, qualificadas e assinadas no final do QUADRO RESUMO, tendo tido conhecimento prévio do texto deste contrato e entendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente Instrumento Particular de Cessão de uso perpétuo do ossuário, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante descritas, descrito e caracterizado neste contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante descritas:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
1.1. Pelo presento instrumento e na melhor forma de direito a CEDENTE, promete ceder, em caráter oneroso, em favor do(a) CESSIONÁRIO(A) o uso perpétuo do Ossuário descrito no item
2.1 do QUADRO RESUMO, para o fim exclusivo de guarda da quantidade de restos mortais definidos no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do QUADRO RESUMO, nos termos e condições previstos neste contrato.
1.1.1. O(A) CESSIONÁRIO(A) declara e expressamente concorda que a CEDENTE poderá fornecer Urna Mortuária ou Urna Ossuária com características semelhantes à prevista nos itens
2.2 e 2.3 do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA 2ª. DO PREÇO
2.1. Pela efetiva Cessão de uso perpétuo do ossuário objeto do presente instrumento, o(a) CESSIONÁRIO(A) se compromete a pagar ao CEDENTE a importância descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do QUADRO RESUMO, nas condições previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do QUADRO RESUMO.
2.2. No caso de pagamento parcelado, o valor das parcelas mensais será cobrado através de boletos bancários que serão encaminhados ao(à) CESSIONÁRIO(A) no endereço constante no item 1.2 do QUADRO RESUMO.
2.3. Se aplicável, o valor das parcelas mensais será reajustado de acordo com o previsto no item 5.3 do QUADRO RESUMO.
2.4. Caso as parcelas não sejam pagas nas respectivas datas de vencimento, salvo os casos em que o vencimento recair em finais de semana ou feriados, hipótese em que serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, incidirão, em cada prestação atrasada, juros moratório de 1% a.m (um por cento ao mês ou fração) e multa contratual de 2% (dois por cento), ambos incidentes sobre a parcela devidamente atualizada com base na variação acumulada e positiva do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), no período compreendido entre a data posterior ao vencimento e a data do efetivo pagamento. Também será exigido o pagamento de todas as Despesas extrajudiciais para envio de cartas de cobrança, rescisão, emolumentos cartorários para envio de notificações, custas processuais, em caso de ajuizamento de ação judicial cabível, além de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) em caso de pagamento ainda na cobrança administrativa e 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial do débito.
2.5. O atraso no pagamento das parcelas do sinal e/ou das parcelas saldo remanescente por prazo superior a 120 (cento e vinte dias), implicará na suspensão dos serviços ofertados a título gratuito pelo CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE LTDA,os quais se encontram descritos
no item 0 do QUADRO RESUMO. Caso haja quitação dos débitos existentes, após 60 dias os serviços objeto deste contrato serão restabelecidos.
CLÁUSULA 3ª. DA TAXA DE MANUTENÇÃO
3.1. Caberá ainda ao(à) CESSIONÁRIO(A), durante a vigência deste contrato, o pagamento da “TAXA DE MANUTENÇÃO” no valor mensal descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do QUADRO RESUMO, a título de contraprestação pelos serviços de conservação, limpeza, reparo e segurança do ossuário cedido e das áreas comuns do cemitério, cujo pagamento deverá se iniciar após quitado o preço descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do QUADRO RESUMO ou a partir do 61º mês a contar da assinatura do presente instrumento, o que ocorrer primeiro.
3.2. Na hipótese de atraso no pagamento da Taxa de Manutenção, incidirão sobre cada parcela em atraso juros moratório de 1% a.m/f(um por cento ao mês ou fração) e multa contratual de 2% (dois por cento), ambos incidentes sobre a parcela devidamente atualizada com base na variação acumulada e positiva do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), no período compreendido entre a data posterior ao vencimento e a data do efetivo pagamento. Também será exigido o pagamento de todas as despesas extrajudiciais para envio de cartas de cobrança, rescisão, emolumentos cartorários para envio de notificações, custas processuais, em caso de ajuizamento de ação judicial cabível, além de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) em caso de pagamento ainda na cobrança administrativa e 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial do débito.
3.3. Se aplicável, o valor da Taxa de Manutenção será reajustado conforme previsto no item
5.3 do QUADRO RESUMO.
3.4. O atraso no pagamento de qualquer parcela da Taxa de Manutenção por mais de120 (cento e vinte) dias, implicará na suspensão imediata dos serviços ofertados a título gratuito pelo CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE, os quais se encontram descritos no item 0 do QUADRO RESUMO. Caso haja quitação dos débitos existentes, após 60 dias os serviços objeto deste contrato serão restabelecidos.
CLÁUSULA 4ª. DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELO CEMITÉRIO EM CASO DE FALECIMENTO DO(A) CESSIONÁRIO(A) E/OU DE SEUS FAMILIARES.
4.1. Em caso de falecimento do(a) CESSIONÁRIO(A) ou de seus familiares indicados no item 5.2 destas CONDIÇÕES GERAIS, desde que respeitado o limite previsto no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do QUADRO RESUMO, a CEDENTE fornecerá, A TÍTULO GRATUITO, por si ou através de terceiros, e desde que o(a) CESSIONÁRIO(A) esteja adimplente com as obrigações decorrentes do presente contrato, incluindo o pagamento da taxa de manutenção, observado o prazo de carência previsto no item 6.1 do QUADRO RESUMO, os serviços descritos no item 0 do QUADRO RESUMO.
4.2. O traslado do corpo ainda por sepultar está limitado à distância total (ida e volta) descrita no item 0 do QUADRO RESUMO, tendo como ponto de referência o CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE. Ultrapassada a referida distância, será cobrada taxa de deslocamento a ser acertada previamente pelo(a) CESSIONÁRIO(A) junto à empresa terceirizada responsável pelo traslado.
4.3. Entende-se por URNA MORTUÁRIA (caixão) padrão do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE aquela descrita no item 2.2 do QUADRO RESUMO.
4.4. Entende-se por URNA OSSUÁRIA padrão do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE aquela descrita no item 2.3 do QUADRO RESUMO.
4.5. A coroa de flores será do tamanho médio, e a ornamentação se dará com flores naturais tipo monsenhor ou similar.
4.6. O uso de uma das salas para velório do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE será realizado de acordo com a disponibilidade de horário, ficando o(a) CESSIONÁRIO(A) desde já ciente e expressamente concordando que não lhe assistirá qualquer direito à indenização em virtude da não disponibilização de sala e horário caso as mesmas já estejam ocupadas quando da solicitação, muito menos terá a CEDENTE obrigação de arcar com o pagamento de qualquer valor para o aluguel de espaço para utilização pelo(a) CESSIONÁRIO(A) ou para as pessoas descritas no item 5.2 destas CONDIÇÕES GERAIS for do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE.
4.7. A cessão gratuita da gaveta, para o fim de sepultamento, está limitada ao prazo de 03 (três) anos ou até a decomposição total do corpo, o que ocorrer primeiro, vedado o sepultamento de membros amputados.
4.8. O prazo de carência descrito no item 6.1 do QUADRO RESUMO acima não será exigido pela CEDENTE:
a. No caso de morte acidental devidamente comprovada e atestada por documento oficial;
b. Na hipótese de natimortos e recém-nascidos com até 30 (trinta) dias de vida, desde que sejam descendentes do(a) CESSIONÁRIO(A) e desde que este(a) esteja adimplente com suas obrigações prevista neste contrato.
4.9. As pessoas indicadas no item 9.0 do QUADRO RESUMO, desde que maiores de 18 (dezoito) anos, indicadas pelo(a) CESSIONÁRIO(A), estão autorizadas a decidir sobre a utilização do ossuário no caso da ausência ou falecimento do(a) CESSIONÁRIO(A), devidamente comprovados, as quais se sub-rogarão, nos direitos e obrigações previstos neste contrato.
4.10. Em caso de falecimento do(a) CESSIONÁRIO(A) ou dos seus familiares indicados no item
5.2 e não estando o(a) CESSIONÁRIO(A) em dia com o pagamento das parcelas do ossuário e/ou com o pagamento das Taxas de Manutenção por mais de 120 (cento e vinte) dias, este(a) além de perder o direito dos serviços ofertados gratuitamente pelo CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE, terá que contratar funerária credenciada e arcar com pagamento do aluguel da gaveta no valor mensal correspondente à metade da taxa de manutenção, pelo prazo de 03 (três) anos ou até a decomposição total do corpo, além da taxa de manutenção estabelecida na cláusula 3ª, caso pretenda efetuar o sepultamento no CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE.
CLÁUSULA 5ª. DA POSSE E UTILIZAÇÃO DO OSSUÁRIO
5.1. O(A) CESSIONÁRIO(A) será imitido na posse do ossuário descrito no item 2.1 do QUADRO RESUMO após realizada a quitação integral do preço descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do QUADRO RESUMO, a contar da assinatura deste contrato. O uso do ossuário, na quantidade contratada, se dará a partir da posse , na condição acima citada, ou após 36 meses do sepultamento.
5.2. O uso do ossuário terá por finalidade exclusiva a guarda da quantidade de restos mortais previstos no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do QUADRO RESUMO, assim entendidos as ossadas sem resíduos, devidamente limpas do próprio(a) CESSIONÁRIO(A), de seu conjugue/companheiro(a), de seus pais, filhos e netos.
5.3. O(A) CESSIONÁRIO(A) concorda que a guarda das ossadas ou cinzas das pessoas indicadas item 5.2 destas CONDIÇÕES GERAIS supra está condicionada à apresentação da documentação atualizada comprovando o parentesco.
5.4. O(A) CESSIONÁRIO(A) reconhece e aceita que o não fornecimento da documentação mencionada no item 5.3 supra será considerada causa excludente para realização do sepultamento e/ou guarda dos respectivos restos mortais. Esta condição também é aplicável na hipótese de constatação de qualquer declaração falsa ou diversa da que deveria ser prestada pelo(a) CESSIONÁRIO(A) no ato da celebração do contrato.
5.5. É proibida a colocação no ossuário e/ou gavetas, de fotos, imagens, jarros, grades, vidros ou a colocação de qualquer adorno, flores artificiais ou naturais etc., em desacordo com os padrões permitidos pela CEDENTE. O(A) CESSIONÁRIO(A) poderá adquirir ornamentos junto à própria CEDENTE, ou através de terceiros, desde que respeitados os materiais, dimensões e modelos estabelecidos pelo CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE.
5.6. Caso o(a) CESSIONÁRIO(A) desrespeite o disposto no item 5.5 destas CONDIÇÕES GERAIS, será responsabilizado exclusiva e pessoalmente pela imediata retirada dos objetos colocados, no prazo máximo fixado na Notificação emitida pela CEDENTE, eximindo esta de qualquer responsabilidade na hipótese de perda, extravio, furto ou danos existentes.
5.7. Os ossuários ou gavetas terão sua localização identificadas apenas por plaquetas fornecidas e colocadas exclusivamente pelo CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE, sem qualquer custo adicional para o(a) CESSIONÁRIO(A). Os ossuários e gavetas poderão, todavia, possuir placas contendo fotografias e dados do falecido, desde que tais placas tenham sido adquiridas junto à própria CEDENTE ou através de terceiros e desde que respeitados os materiais, dimensões e modelos comercializados pelo CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE.
5.8. As flores naturais em padrão permitido serão retiradas dos ossuários e/ou gavetas após 72h (setenta e duas horas) da sua colocação.
5.9. Os custos dos serviços para colocação dos restos mortais nos ossuários, quando estes forem provenientes de outro cemitério, será correspondente ao valor de 04 (quatro) Taxas de Manutenção à época.
CLÁUSULA 6ª. DO PRAZO
6.1. O presente contrato entrará em vigor na data do pagamento do sinal de que trata o item
2.3 do QUADRO RESUMO ou do pagamento integral do valor descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do QUADRO RESUMO, o que ocorrer primeiro, e assim permanecerá indefinidamente, desde que o(a) CESSIONÁRIO(A) cumpra integralmente com as obrigações ora assumidas perante a CEDENTE neste contrato, bem como aquelas constantes no Regimento Interno e na legislação em vigor, ressalvando-se as hipóteses de rescisão contratual previstas na CLÁUSULA 7ª destas CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA 7ª. DA RESCISÃO
7.1. O presente Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo escrito.
7.2. Este Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
a. Por qualquer das partes, sem ônus no caso de calamidade pública, epidemias, catástrofe, revolução, guerra civil ou qualquer motivo de caso fortuito ou força maior, cuja intensidade, gravidade ou duração torne impossível a execução desde Contrato;
b. Pela CEDENTE, de forma automática, ficando sempre o CESSIONÁRIO(A) obrigado a pagar todas as parcelas pendentes:
b.1. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas previstas nas CLÁUSULA 2ª e CLÁUSULA 3ª deste Contrato, por período superior a 01 (um) ano, após notificação prévia, sem que o(a) CESSIONÁRIO(A) tenha direito à restituição dos valores já pagos a qualquer título.
b.2. No caso de descumprimento, por parte do(a) CESSIONÁRIO(A) das demais obrigações contratuais, ou das normas internas do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE, caso após notificado, o(a) CESSIONÁRIO(A) não resolva a situação no prazo constante na referida notificação, sem direito à restituição dos valores já pagos a qualquer título;
b.3. No caso de não comunicação à CEDENTE de qualquer mudança cadastral, incluindo endereço, do(a) CESSIONÁRIO(A).
c. Pelo(a) CESSIONÁRIO(A), desde que não esteja em atraso com quaisquer dos pagamentos previstos neste instrumento, nas seguintes hipóteses:
c.1. A qualquer momento e sem ônus para qualquer das partes, caso não tenha sido realizado nenhum sepultamento e o ossuário não tenha sido utilizado para a guarda de restos mortais, bastando-se, para tanto, o envio de comunicação expressa com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento da taxa de manutenção durante esse período;
c.2. Caso o ossuário já esteja sendo utilizado para a guarda de restos mortais e desde que não existam corpos sepultados nas gavetas cedidas pelo CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE, a rescisão se operará mediante o pagamento por parte do(a) CESSIONÁRIO(A) de multa contratual no valor correspondente a 50% do valor atual do ossuário. Deverá ainda o(a) CESSIONÁRIO(A) providenciar a exumação ou a retirada das ossadas ou das cinzas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação, sob pena da CEDENTE proceder com a exumação e retirada dos restos mortais existentes, transladando-os para gaveta ou cova coletiva de acordo com as norma internas do CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE.
c.3. Havendo corpo(s) sepultado(s) na(s) gaveta(s) cedida(s) pelo CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE, este(s) somente poderá(ão) ser(em) retirado(s) após a decomposição total do(s) restos mortais, ficando o(a) CESSIONÁRIO(A) responsável pelo pagamento da Taxa de Manutenção durante o referido período.
7.3. Fica desde já acordado entre as partes que as exumações independem da presença ou anuência do(a) CESSIONÁRIO(A) ou de seus sucessores, bastando apenas que sejam respeitadas as disposições constantes no Regimento Interno.
7.4. Em qualquer das hipóteses de rescisão contratual não haverá restituição dos valores por ele pagos, a qualquer título e anteriores à rescisão.
CLÁUSULA 8ª. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O(A) CESSIONÁRIO(A) se obriga a manter atualizado seu cadastro perante a CEDENTE, obrigando-se a comunicar esta sobre eventual mudança de endereço ou qualquer outro dado cadastral, cabendo ao(à) CESSIONÁRIO(A) e/ou a seus herdeiros, sucessores e beneficiários o dever de informar à CEDENTE sobre qualquer alteração de endereço ou de seus dados
cadastrais, sempre por escrito e no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do evento, sob pena de rescisão.
8.2. O(A) CESSIONÁRIO(A) declara expressamente que todas as informações apresentadas por ele(a) para fins de confecção do presente instrumento correspondem à verdade, responsabilizando-se pela inexatidão ou omissão de quaisquer destas informações, que poderá levar, inclusive, à rescisão do presente instrumento, a critério exclusivo da CEDENTE.
8.3. Cada parte declara e garante em benefício da outra que possui plenos poderes e está devidamente autorizada a celebrar o presente Contrato e a cumprir todas as obrigações nele assumidas.
8.4. Referências a qualquer documento, anexo ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diversa.
8.5. Todos os termos deste Instrumento Particular vinculam não só as Partes, mas seus herdeiros, sucessores e. beneficiários.
8.6. É facultada a transferência para terceiros do direito de uso adquirido neste Contrato, desde que:
a. Haja o consentimento prévio e expresso da CEDENTE;
b. O ossuário ou gaveta cedidos não estejam sendo utilizados;
c. Que ossuário esteja quitado; e
d. Que o(a) CESSIONÁRIO(A) esteja em dia com todas as Taxas de Manutenção ou qualquer outra taxa imperativa ao funcionamento do Cemitério. Ficará ainda a cargo do(a) CESSIONÁRIO(A) o pagamento em favor da CEDENTE da taxa de transferência, de logo fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor do preço da cessão de direito real de uso perpétuo do ossuário vigente à época do pedido de transferência.
8.7. Em caso de falecimento ou alteração de titularidade em vida do(a) CESSIONÁRIO(A), os direitos e obrigações deste contrato serão automaticamente transferidos aos legatários, se testamento houver, ou aos herdeiros legais na ordem de vocação hereditária, ou a quem de direito, conforme determine a autoridade judicial competente.
8.7.1. Em não havendo interesse dos legatários, se testamento houver, ou dos herdeiros legais, na ordem de vocação hereditária, a rescisão contratual seguirá o disposto na CLÁUSULA 7ª, item 7.2, “c” destas CONDIÇÕES GERAIS.
8.8. As partes reconhecem como válidas, eficazes e suficientes as comunicações, notificações e cobranças enviadas para o endereço indicado pelo(a) CESSIONÁRIO(A) no preâmbulo desde Contrato. Na hipótese de sub-rogação, aplica-se o quanto disposto no item 4.9 destas CONDIÇÕES GERAIS.
8.9. O não exercício pela CEDENTE de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Instrumento ou mesmo da legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra parte.
8.10. O presente contrato é título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inc. III, do CPC/2015, e as obrigações nele contidas são consideradas dívida liquida, certa e exigível, tendo força executiva, independentemente de qualquer outra formalidade.
8.11. Caso o Cessionário(a) opte pelo sepultamento em outro cemitério, deverá pagar todos os valores conforme previstos na Cláusula 2ª, podendo ser cobrado extrajudicialmente e judicialmente pelos valores devidos, de acordo com o item 8.10.
CLÁUSULA 9ª. DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da comarca de São Caitano, Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo da interpretação ou execução deste Contrato, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
(ESTA CONSTITUI A ÚLTIMA PÁGINA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PERPÉTUO DE OSSUÁRIO – CONDIÇÕES GERAIS, CELEBRADO EM ERRO! FONTE DE REFERÊNCIA NÃO ENCONTRADA.)