SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017 SUMÁRIO
OBJETO | A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, envolvendo solenidades, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, seminários, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, sob demanda, em regime de não exclusividade, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. |
TIPO | MENOR PREÇO (representado pela Menor Taxa de Administração) |
REGIMENTO | Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ABERTURA DA SESSÃO INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS | Até às 9 horas do dia 31/05/2017. A abertura das propostas, por via eletrônica, será realizada às 9h:15m do dia 31/05/2017 no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Às 10 horas do dia 31/05/2017. |
INFORMAÇÕES:
- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, ou ainda, em outra data e horário a ser definido e comunicado previamente aos licitantes através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
- Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
- O horário de funcionamento do SENAR-AR/MG é de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, torna público que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO (representado pela Menor Taxa de Administração), que se regerá em conformidade com os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores, conforme as regras e condições abaixo:
IMPORTANTE
Recebimento das Propostas | : até às 9 horas do dia 31/05/2017. |
Abertura das Propostas | : às 9h e 15m do dia 31/05/2017. |
Início da Sessão de Disputa de Preços | : às 10 horas do dia 31/05/2017. |
Tempo da Disputa | : inicial determinada pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 1(um) segundo até 30 (trinta) minutos. |
Sistema Eletrônico Utilizado | : Banco do Brasil S.A. |
1– DO OBJETO
1.1– A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, envolvendo solenidades, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, seminários, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, sob demanda, em regime de não exclusividade, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
1.2– Esta licitação abrange eventos a serem realizados exclusivamente em localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e Interior).
1.3– A empresa CONTRATADA deverá possuir sede, filial ou escritório de representação na Capital ou Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, com estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial mínimo (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de preposto indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas.
1.4– Tipos de eventos que NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO OBJETO DESTA LICITAÇÃO: feiras de negócios e exposições; montagem de estandes; atividades referentes a serviços de publicidade e congêneres; transporte de passageiros.
1.5–Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão às últimas.
1.6–Os Anexos I, II e III são considerados partes integrantes e indissociáveis deste Edital.
2– DO VALOR ANUAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
2.1– O SENAR-AR/MG estima desembolsar o valor total anual de R$ 1.839.875,60 (hum milhão, oitocentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), incluída a taxa de administração, para a realização da totalidade de eventos.
3– DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1– Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
3.1.1– Não será admitida a impugnação do edital fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
3.1.2– Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
3.1.3– O(A) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio dirimirá as dúvidas relativas a este Edital, desde que formuladas por escrito e endereçadas à Comissão Permanente de Licitação, através do e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2– As respostas aos questionamentos e demais comunicados referente a esse certame serão feitos exclusivamente por meio eletrônico e estarão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO ou www.licitacoes- x.xxx.xx, SENDO DE RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES O ACOMPANHAMENTO DO PREGÃO PELOS REFERIDOS SITES.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1–Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico “Licitações-e” provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2–Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.1– Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades.
4.3–A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A.
4.4 –A simples apresentação da proposta neste certame implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação.
4.5– Com a apresentação da proposta neste certame, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.6– O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.7– O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8– A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.9–Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão desclassificadas.
4.9.1– Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, ou ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.10– A licitante deverá obedecer aos limites de tamanhos de arquivos admitidos pelo portal licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, devendo se instruir junto aquela instituição para correta utilização da ferramenta.
5– NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO
5.1– Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação. 5.2– Sociedade ou empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.3– Empresas impedidas de licitar ou contratar com o SENAR durante o prazo da sanção aplicada.
5.4– Empresas que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
5.5– Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
5.6– Empresas reunidas na forma de consórcio.
5.7– Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6– DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1– É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação da licitante, o descumprimento desta exigência poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
6.2– A proposta de preços, assim como os valores dos lances serão computados em % (percentual) com duas casas decimais após a vírgula e deverão ser lançados no campo específico (valor em R$). Assim, a título exemplificativo, se a empresa ofertar 25% de taxa de administração, no sistema aparecerá R$25,00, que será entendido como % (percentual) ofertado para a realização dos serviços, objeto deste certame.
6.3– A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
6.3.1– A exclusão de lances é possível somente durante a fase de envio de lances, conforme estabelece a legislação vigente, ou seja, antes do encerramento do item.
6.3.2– Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo direito de pleitear qualquer alteração seja para menos ou para mais, já que não é possível ao pregoeiro a correção de falha realizada pelo licitante depois do encerramento do item.
6.4– Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do Pregão Eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.1– Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro e não atendida pela licitante no prazo estabelecido, poderá acarretar na sua desclassificação/habilitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento convocatório.
6.5– No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico estiver acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.1– O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6–Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.7–O Pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
7– DA PROPOSTA ELETRÔNICA
7.1– A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/elemento que possa identificar a empresa, bem como em qualquer documento anexo à mesma, sob pena de desclassificação.
7.2– Das propostas eletrônicas:
7.2.1– A remuneração da empresa organizadora de eventos será composta por uma taxa de administração.
7.2.1.1– No campo “informações adicionais”, ou “em forma de anexo”, deverá ser informada:
a) A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que incidirá sobre o valor global dos itens/serviços demandados pelo CONTRATANTE.
b) Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos o valor expresso por extenso.
7.2.2–Serão desclassificadas as propostas que sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2.3– Na taxa de administração ofertada já deverá estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto desta licitação, tais como: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, impostos e quaisquer outros insumos que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.2.3.1– As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7.2.3.2– Não será considerada qualquer oferta, vantagem ou alternativa, devendo as licitantes se limitarem às especificações deste Edital.
7.2.4– A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.2.5– É de inteira responsabilidade dos licitantes o conhecimento das características dos bens e a observação às especificações, de forma a serem atendidas integralmente.
7.2.6– As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura do Pregão Eletrônico.
7.2.6.1– Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste instrumento.
7.2.6.2– Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.2.7– As licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre o CONTRATANTE quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.8– A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 9:00 horas do dia 31/05/2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
7.2.9– Durante a fase de recebimento, a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8– DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1– A partir do horário previsto neste Edital, a sessão publica na internet será aberta por comando do Pregoeiro.
8.2– A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos.
8.3– O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos
xxx.xx.xxx.xx, em sala de negócios ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção acesso identificado.
8.4– O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.5– O Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.6– O sistema ordenara, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance.
8.7– Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará inicio a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DA TAXA.
8.8– Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.9– O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10– Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.11– A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11.1– Caso não se realize nenhum lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, assim como a compatibilidade dos preços propostos com os preços estabelecidos no mercado.
8.12– Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13– O valor do lance ofertado será considerado com base no MENOR PREÇO (representado pela Menor Taxa de Administração).
8.14– A etapa de lances da sessão publica será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhara aviso de fechamento iminente dos lances, apos o que transcorrera período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14.1– Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
8.15– Apos o encerramento da etapa de lances da sessão publica, o Pregoeiro poderá encaminhar, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
8.16– Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.16.1–A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
8.17– O pregoeiro poderá solicitar ao licitante detentor da melhor oferta que demonstre a exequibilidade de seus preços, observando o procedimento disposto na legislação em vigor.
8.18– Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.18.1– Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e/ou de mercado, esta poderá ser aceita.
8.18.2– Se a proposta, ou o lance de menor valor, estiver acima do valor referencia estimado para a licitação, ou mesmo se for superior a dotação orçamentaria em vigor a época da conclusão do pregão, o Pregoeiro poderá cancelar o Pregão, realizando novo procedimento ou tomar outras medidas que julgar necessárias.
8.19– Caberá ao licitante o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou de quaisquer outras ocorrências tidas em função de sua ação ou omissão.
8.19.1– Todas as comunicações para envio de documentos, negociações de preços e demais assuntos correlatos serão feitas através do campo “mensagem” do sistema eletrônico ou dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO,.
8.20– Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de oficio, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração.
8.21–A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
8.22–A sessão poderá ser reagendada sempre que se fizer necessário, devendo a licitante fazer o acompanhamento deste certame pelos já citados sites.
9– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1– Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, observadas as condições definidas neste Edital, com, no máximo, duas casas decimais. A Proposta de Preço será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto.
9.2– Verificando-se que qualquer licitante apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se a licitante às sanções cabíveis.
9.3– A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos.
b) Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
c) Com valores excessivos ou superiores aos estimados para esta contratação e as que forem manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada.
c.1) Caso a taxa ofertada seja considerada inexequível será estabelecido prazo para que a licitante demonstre sua exeqüibilidade. O ônus da prova da exequibilidade da taxa ofertada incumbe ao autor da proposta. Para a comprovação da exeqüibilidade serão admitidos: planilha de decomposição de custos elaborada pelo licitante; documento que comprove contratação em andamento com valores semelhantes; documento que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, dentre outros.
d) Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
e) Contenha vícios ou ilegalidades.
f) Que inclua qualquer dado/elemento que identifique o Licitante.
g)Que deixar de corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas em diligência.
9.3.1– A desclassificação da proposta será sempre fundamentada. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4– Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
9.5– O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10–DA FASE DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1– Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e, em seguida solicitará a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar que encaminhe para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 2 (duas) horas (ou outro prazo definido pelo Pregoeiro) os documentos abaixo relacionados:
10.1.1– A NOVA PROPOSTA DE PREÇO emitida em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, número de CPF, devendo conter, sob pena de desclassificação:
a) A taxa de administração que incidirá sobre o valor global dos itens/serviços demandados pelo CONTRATANTE.
a.1) Em caso de divergência entre o disposto em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso sobre o expresso em algarismo.
a.2) Na taxa de administração ofertada já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto desta licitação, tais como: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, impostos e quaisquer outros insumos que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
b) Indicação do banco, número da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos.
10.1.2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1.2.1–HABILITAÇÃO JURÍDICA, através de:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, todos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de suas respectivas alterações ou alteração consolidada, caso ocorridas.
a.1) No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, na forma da lei.
10.1.2.2–REGULARIDADE FISCAL, representada por:
a) Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ).
b) Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Cartão de Inscrição Estadual emitido pela Secretaria do Estado da Fazenda ou pela Ficha Cadastral emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
c) Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS, À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.1.2.3–QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA representada por:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no período máximo de 90 (noventa) dias antes da data da abertura da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O licitante deverá apresentar os indicadores abaixo extraídos do último balanço patrimonial, atestando a boa situação financeira do patrimônio líquido equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando a empresa apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices abaixo referidos, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
LG= Liquidez Geral – igual ou superior a 1 SG= Solvência Geral – igual ou superior a 1 LC= Liquidez Corrente – igual ou superior a 1 Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total
b.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e ACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS.
10.1.2.4– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA representada por:
a) Apresentação de no mínimo 1 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços compatíveis, em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação. Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante.
b) Apresentar certificado de cadastro no Ministério do Turismo como prestador de serviços de organizador de eventos, devidamente atualizado ou documento que comprove atividade de prestador de infraestrutura de apoio para eventos, neste caso, será analisado o CNAE (Classificação de Atividade Econômica) da empresa e a possibilidade de realizar ou não os serviços solicitados no Edital, bem como a análise do objeto social da empresa.
c) Declaração de que possui sede, filial ou escritório de representação na Capital ou Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, com estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de preposto indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas – Anexo II - MODELO.
10.2–O não envio de qualquer documento solicitado pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital e demais cominações legais.
10.2.1–O prazo estabelecido no item 10.1 poderá ser prorrogado “de ofício” ou por “solicitação escrita e justificada do licitante”, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
10.3– A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por documentos extraviados, nem os que chegarem fora do prazo estabelecido, ocasião em que a licitante será desclassificada e inabilitada sendo convocada as licitantes remanescentes em ordem de classificação, se for o caso.
10.4– Os documentos emitidos por via eletrônica (internet) estarão sujeitos à confirmação posterior pelo SENAR-AR/MG.
10.5–Serão considerados inválidos e sujeitos a inabilitação, os documentos da licitante que enviados via postal divergirem daqueles que foram antecipados por meio eletrônico.
10.6–O CNPJ indicado nos documentos da Proposta Comercial e de Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação.
10.7–Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.8–Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.9–Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.10–Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, o objeto será adjudicado a autora da proposta ou lance de MENOR PREÇO.
10.11–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.11.1– A proposta da licitante subsequente e os documentos de habilitação deverão ser remetidos em até 2 (duas) horas da postagem da mensagem feita pelo Pregoeiro no sistema ou por e-mail ou outro prazo definido pelo Pregoeiro. O não atendimento desta exigência acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO e/ou INABILITAÇÃO da licitante.
10.12– No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.13– O Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase do procedimento, poderão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, podendo solicitar parecer, esclarecimento ou informações complementares de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), relativo a quaisquer dos documentos apresentados, para orientar-se na sua decisão.
10.13.1–Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
10.14– O CONTRATANTE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações. Na hipótese de ocorrer indisponibilidade dos meios eletrônicos e que impeça a licitante de comprovar sua regularidade dentro do prazo fixado no item 9.1, a licitante será desclassificada/inabilitada, mediante decisão motivada.
10.15– Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
10.16– A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão.
11– DO ENCAMINHAMENTO DA PROSPOSTA ORIGINAL:
11.1–Declarado vencedor, o licitante deverá ENCAMINHAR a PLANILHA DE PREÇOS e os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, para a Xx. xx Xxxxxxxx, xx0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP 30.110-005, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
12– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1– A partir da comunicação das decisões (referente à classificação/desclassificação, parecer técnico, habilitação/inabilitação etc), qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze)
minutos ou outro prazo estipulado pelo Pregoeiro e de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer.
12.1.1– O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido, em campo próprio no sistema.
12.1.2– A falta de manifestação no prazo estabelecido pelo Pregoeiro e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
12.1.3– Admitido o recurso será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de suas razões.
12.1.4– Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.1.5– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6– O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.2– A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada na Xx. xx Xxxxxxxx, xx0.000 (térreo) – B. Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005 , no horário de 08h00min às 11h:00m e de 13h:00m as 16h:00m de 2ª a 6ª feira.
12.3– Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail. Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas.
12.4– A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto.
12.5– Os recursos deverão ser decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
12.6– Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, Autoridade Competente homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
12.7– Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação.
12.8– Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado na Xx. xx Xxxxxxxx, xx0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP 30.110-005, no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira.
12.9– É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
13– DO CONTRATO
13.1– A formalização do ajuste dar-se-á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta, que constitui o Anexo III do presente Edital.
13.2– Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita.
13.3– O Contrato deverá ser assinado e devolvido ao SENAR-AR/MG no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento do mesmo pela CONTRATADA.
13.4– O Contrato é o documento válido para início da execução dos serviços, objeto deste certame, não sendo necessário o envio de qualquer outro documento (nota de empenho etc) por parte do CONTRATANTE para autorizar a execução dos serviços.
13.5– Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato ou não devolvê-lo assinado no prazo acordado, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Edital e seus anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato.
13.6– É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizado seu endereço de correspondência e demais meios de comunicação (e-mail, telefone etc).
13.6.1– Não serão aceitas quaisquer justificativas por parte da licitante no caso de não recebimento de documentos, comunicações etc decorrentes da desatualização de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG e que repercutam principalmente no computo dos prazos para entrega de amostras, produtos, recebimento de documentos relativos a este certame.
14– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1– Os proponentes participantes desta licitação, e principalmente o proponente vencedor, sujeitar-se-ão às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
15– DAS PENALIDADES
15.1– Os proponentes participantes desta licitação, e principalmente o proponente vencedor, sujeitar- se-ão às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
15.2– A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, o licitante que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, deixar de apresentar documentação exigida no certame, fraudar ou retardar de qualquer forma a execução deste Contrato, estará sujeito as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Perda do direito à contratação.
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de 2 (dois) anos.
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta.
15.3– O licitante vencedor estará sujeito às penalidades abaixo mencionadas, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia:
a) Advertência.
b) Multa, de:
b.1) 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço não realizado no todo ou em parte, ou realizado em atraso, limitada a ocorrência de 2 (dois) eventos. A critério do SENAR-AR/MG, no caso de execução com atraso ou parcial poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e da aplicação da sanção pecuniária consignada na letra “c”;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado no todo ou em parte, ou realizado em atraso, acima de 3 (três) eventos. A critério do SENAR-AR/MG, no caso de execução com atraso ou parcial poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e da aplicação da sanção pecuniária consignada na letra “c” e/ou da sanção disposta na letra “e”.;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e, em caso de ocorrência de faltas graves e/ou aplicação da sanção disposta na letra “e”.
d) Rescisão Contratual: Sem prejuízo das demais penalidades previstas, o contrato poderá ser rescindido de imediato, a exclusivo critério do CONTRATANTE, e mediante simples notificação, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.4– Serão consideradas faltas graves as irregularidades abaixo elencadas:
a) Atrasar ou deixar de realizar os serviços nos prazos exigidos e descritos no Anexo I deste Edital.
b) Xxxxxxx ou deixar de efetuar pagamento no tempo, lugar e forma contratados junto a seus prestadores de serviços e/ou fornecedores.
c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos contratualmente, caracterizando a ausência como falha na execução do Contrato.
d) Recusar-se a corrigir qualquer serviço rejeitado ou realizado com defeito, caracterizando-se como recusa, quando a correção ou substituição não se efetivar no prazo de 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição.
e) Deixar de exercer e prestar os serviços, objeto do contrato, com probidade e zelo.
f) Cometimento reiterado de faltas pela CONTRATADA durante a execução do Contrato.
g) Interrupção à prestação dos serviços sem justo motivo ou força maior sem a devida comprovação fática.
h) Exigir comissionamento de fornecedores/prestadores de serviços para a realização dos serviços objeto deste Contrato.
i) Comportar-se de modo inidôneo na execução do contrato: obter vantagem indevida ou se beneficiar de situação/condição, fraudar documentos, alterando sua substância, qualidade ou quantidade, dentre outros.
15.5– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados no fornecimento do objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da rejeição – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento rejeitado.
15.6– As sanções de advertência, suspensão do direito de contratar e participar de licitação do SENAR-AR/MG poderão ser aplicados à CONTRATADA juntamente com as de multa.
15.7– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento, ficando desde já o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente indicada.
15.8– A licitante que não mantiver sua proposta; não assinar o contrato no prazo estabelecido; ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, comportar-se de modo inidôneo; negociar com bancos, terceiros ou através de “factoring”, os créditos oriundos desta contratação e/ou ainda, em função desta negociação, submeter o nome do SENAR-AR/MG ou de seus representantes, a protesto de títulos, cobranças indevidas etc; apresentar documentação falsa; manter cadastro desatualizado junto ao SENAR-AR/MG; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; deixar de entregar as amostras e/ou a documentação exigida no certame; retardar imotivadamente o fornecimento do objeto deste Contrato ou de suas parcelas; fraudar de qualquer forma a execução deste Contrato e/ou não cumprir com a execução do Contrato será punida com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou impedida de contratar ou licitar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG.
15.9– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
15.10– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
15.11– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
15.12– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
15.13– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
16– ORIGEM DOS RECURSOS
16.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT /2017-2018 do SENAR-AR/MG.
17– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1– A licitante é responsável, pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e das amostras apresentadas em qualquer fase da licitação, cabendo a ela, estudar cuidadosamente os termos do presente PREGÃO e seu(s) Anexo(s), para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a elaboração da proposta e o fornecimento de seu objeto, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento ou erro na elaboração de sua proposta.
17.1.1– Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento/erro. A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis e que obteve, os esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que entendeu duvidoso, antes de prepará-la e que a proposta apresentada foi elaborada levando em consideração as exigências do Edital e seus anexos.
17.2– No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, a empresa será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, poderá sujeitar-se as sanções previstas no item 15 do Edital.
17.3– O(a) Pregoeiro(a)poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), para orientar-se na sua decisão e, na ocorrência da suspensão da sessão, a Pregoeira e Equipe de Apoio terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para analisar os documentos e/ou as propostas e divulgar o resultado referente a cada uma das fases do processo licitatório.
17.3.1– O prazo a que refere no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
17.4– Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá relevar erros/falhas e/ou omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
17.5– Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, não sendo permitido a qualquer dos licitantes solicitar a retirada ou cancelamento de propostas após aberta a sessão. O licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a amostra e/ou documentação exigidos no edital e seus anexos será desclassificado/inabilitado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
17.6– Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta.
17.7– As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do CONTRATANTE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8– Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
17.9– Não serão admitidas retificações ou alterações de especificações nas propostas apresentadas.
17.9.1– Quando o Edital exigir na proposta a indicação de marca/fabricante e/ou modelo/referência, não caberá alteração do produto ofertado (marca/fabricante, modelo/referência etc), uma vez aberta às propostas de preços na sessão pública do pregão, salvo, se para ofertar produtos de melhor qualidade.
17.10– É de inteira responsabilidade das licitantes a verificação sistemática das mensagens e decisões do pregoeiro, lançadas no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO, em especial, para decurso de prazo e/ou desclassificação, ou ainda, respostas aos questionamentos e demais comunicados, porventura, existentes para este certame. O SENAR-AR/MG não se responsabiliza por problemas de conexão e/ou falha na comunicação através da Internet.
17.11– Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá fixar as licitantes o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
17.12–A licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.13–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.14– A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
17.15– Fica assegurado ao Superintendente do SENAR-AR/MG o direito de tomar as providências constantes das letras “a”, “b” e “c”, abaixo, no interesse do SENAR-AR/MG, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, a saber:
a) Alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo, não inferior a 8 (oito) dias corridos para a abertura da licitação, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
b) Adiar a data de abertura da sessão, divulgando a nova data marcada.
c) Cancelar a presente licitação, no todo ou em parte, antes da assinatura do Contrato ou revoga- la por razões de interesse público, desde que devidamente justificado, sem a obrigação de indenizar.
17.16– A homologação do resultado e seleção dos concorrentes não gera o direito automático às contratações.
17.17– O SENAR-AR/MG não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
17.18– O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar, em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário: pareceres técnicos, solicitar documentos, pedir esclarecimentos e promover qualquer tipo de diligência.
17.19– Xxxx a documentação enviada pelos licitantes fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
17.20 – Todos os envelopes e documentos (proposta escrita readequada, documentos de habilitação, petições, impugnações, recursos, entre outros) deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo fornecido pela própria licitante, a fim de se evitarem atrasos e/ou extravios, com a conseqüente perda de prazo pelos
licitantes para Xx. xx Xxxxxxxx, xx0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
17.21–O edital e seus anexos, bem como demais comunicações deste certame estão disponíveis na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu Licitação e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde poderão ser consultados e extraídas cópias, ou ainda, serem retirados no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
17.22–O aplicativo "Licitações-e" pode ser acessado através do endereço eletrônico
17.23– São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Descrição do Objeto
b) Anexo II – Declaração (modelo)
b) Anexo III – Contrato de Prestação de Serviços (Minuta)
17.24–Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e demais atualizações posteriores, que pode ser acessado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Aba SENARMINAS, Menu LEGISLAÇÃO.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2017.
Aprovado | |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeira | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assessora Jurídica |
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO 1– ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1– A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, envolvendo solenidades, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, seminários, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, sob demanda, em regime de não exclusividade, de acordo com as necessidades do SENAR-AR/MG, e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive:
a) Logística, cerimonial e protocolo;
b) Reserva de hospedagem em hotéis três, quatro e cinco estrelas, em apartamentos single, duplos e triplos;
c) Assessoria antes e durante os eventos, com profissionais especializados;
d) Elaboração de planejamento operacional dos eventos;
e) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
f) Contratação de serviços terceirizados para os eventos, quando necessário, de acordo com os itens levantados para a realização dos serviços de eventos;
g) Aluguel de espaços adequados para a realização dos eventos, se houver solicitação específica do SENAR-AR/MG;
h) Aluguel de estruturas, equipamentos, utilitários, mobiliário e complementos a realização dos eventos;
i) Serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte, saúde (serviço médico e paramédico), manobristas, limpeza e segurança;
j) Contratação de serviços de alimentos e bebidas e respectivos acessórios;
l) Outros que se fizerem necessários (decoração, som, projeto de incêndio, brigadistas, fotografia, execução do hino nacional, confecção de etiquetas, etc).
1.2– Não existe a previsão de acompanhamento de um profissional in loco. Caso ocorra eventual demanda, a empresa contratada deverá encaminhar uma proposta para prestação desse serviço, para aprovação prévia pelo SENAR-AR/MG.
1.3– Esta licitação abrange eventos a serem realizados exclusivamente em localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e Interior).
1.4– A empresa CONTRATADA deverá possuir sede, filial ou escritório de representação na Capital ou Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, com estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial mínimo (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de preposto indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas.
1.5– Tipos de eventos que NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO OBJETO DESTA LICITAÇÃO: feiras de negócios e exposições; montagem de estandes; atividades referentes a serviços de publicidade e congêneres.
2– PREVISÃO DE EVENTOS PROGRAMADOS PARA O ANO DE 2017/18.
PERÍODO | NOME DO EVENTO | MUNICÍPIO | Nº DE PARTICIPANTES | CUSTO TOTAL ESTIMADO |
junho/17 | ENCONTRO COM INSTRUTORES DO CURSO CUIDADOS COM O IDOSO | SETE LAGOAS | 10 | R$ 5.500,00 |
ENCONTRO COM OS MOBILIZADORES DO ER01 – 2017 | UBERABA | 57 | R$ 37.500,00 | |
julho/17 | ATUALIZAÇÃO METODOLÓGICA | VIÇOSA | 20 | R$ 21.000,00 |
CAPACITAÇÃO DE MOBILIZADORES | BH | 20 | R$ 11.000,00 | |
ATUALIZAÇÃO TÉCNICA SOBRE PALMA FORRAGEIRA | JANAÚBA | 5 | R$ 5.000,00 | |
agosto/17 | SELEÇÃO DE NOVOS INSTRUTORES | BELO HORIZONTE | 60 | R$ 2.000,00 |
CAPACITAÇÃO DE INSTRUTORES EM PRÁTICAS CONSERVACIONISTAS | SETE LAGOAS | 15 | R$ 15.000,00 | |
ENCONTRO COM INSTRUTORES DA SAÚDE BUCAL | A DEFINIR | 13 | R$ 7.000,00 | |
PROGRAMA CIDADANIA RURAL | GOVERNADOR VALADARES | 60 | R$ 1.800,00 | |
setembro/17 | CAPACITAÇÃO DE NOVOS INSTRUTORES | VIÇOSA | 20 | R$ 21.000,00 |
PROGRAMA CIDADANIA RURAL | PARÁ DE MINAS | 60 | R$ 1.800,00 | |
PROGRAMA CIDADANIA RURAL | DIVINÓPOLIS | 60 | R$ 1.800,00 | |
SEMANA DA SAÚDE | BELO HORIZONTE | 120 | R$ 5.000,00 |
CAPACITAÇÃO MOBILIZADORES | PASSOS | 6 | R$ 1.000,00 | |
ATUALIZAÇÃO TÉCNICA EM INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL | UBERABA | 40 | R$ 40.000,00 | |
ATUALIZAÇÃO TÉCNICA EM PLANTADEIRA | PATOS DE MINAS | 4 | R$ 4.000,00 | |
ENCONTRO COM INSTRUTORES DE PEÇAS ÍNTIMAS | A DEFINIR | 13 | R$ 7.000,00 | |
outubro/17 | CAPACITAÇÃO DE MOBILIZADORES | BELO HORIZONTE | 20 | R$ 11.000,00 |
ATUALIZAÇÃO TÉCNICA ATEG - CAFÉ | VARGINHA | 23 | R$ 23.000,00 | |
OUTROS | A DEFINIR | 30 | R$ 16.200,00 | |
PROGRAMA CIDADANIA RURAL | UBERABA | 80 | R$ 2.400,00 | |
FORMATURA TURMA 2015/2 - POLO DE UNICEASA | CONTAGEM | 39 | R$ 9.000,00 | |
FORMATURA TURMA 2015/2 - POLO COLÉGIO CEM | MANHUAÇU | 6 | R$ 9.000,00 | |
FORMATURA TURMA 2015/2 - POLO UNIFEMM | SETE LAGOAS | 26 | R$ 9.000,00 | |
novembro/17 | ATUALIZAÇÃO METODOLÓGICA | VIÇOSA | 20 | R$ 21.000,00 |
PROGRAMA CIDADANIA RURAL | POÇOS DE CALDAS | 60 | R$ 1.800,00 | |
TREINAMENTO DO SGQ | BELO HORIZONTE | 120 | R$ 15.000,00 | |
ATUALIZAÇÃO DE MOBILIZADORES | SÃO LOURENÇO | 60 | R$ 40.000,00 | |
ATUALIZAÇÃO MOBILIZADORES | A DEFINIR | 70 | R$ 30.000,00 | |
janeiro/18 | REUNIÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS 2018 | BELO HORIZONTE | 120 | R$ 5.000,00 |
fevereiro/18 | CAPACITAÇÃO MOBILIZADORES | A DEFINIR | 6 | R$ 1.000,00 |
CAPACITAÇÃO DE NOVOS MOBILIZADORES | BELO HORIZONTE | 20 | R$ 20.000,00 | |
março/18 | APOENA | CAETANÓPOLIS | 20 | R$ 20.000,00 |
III JORNADA PEDAGÓGICA | BELO HORIZONTE | 40 | R$ 120.000,00 | |
OUTROS | A DEFINIR | 15 | R$ 9.000,00 | |
OUTROS | A DEFINIR | 20 | R$ 12.000,00 | |
PROGRAMA CIDADANIA RURAL | JUIZ DE FORA | 60 | R$ 1.800,00 | |
PROGRAMA CIDADANIA RURAL | MURIAÉ | 60 | R$ 1.800,00 | |
FORMATURA TURMA 2016/1 - POLO DE UNICEASA | CONTAGEM | 57 | R$ 9.000,00 | |
FORMATURA TURMA 2016/1 - POLO COLÉGIO CEM | MANHUAÇU | 13 | R$ 9.000,00 | |
FORMATURA TURMA 2016/1 - POLO UNIFEMM | SETE LAGOAS | 36 | R$ 9.000,00 | |
ATUALIZAÇÃO DE MOBILIZADORES | SETE LAGOAS | 30 | R$ 20.000,00 | |
abril/18 | SELEÇÃO DE NOVOS INSTRUTORES ( SOMENTE LANCHE) | BELO HORIZONTE | 45 | R$ 2.500,00 |
ATUALIZAÇÃO TÉCNICA EM APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS | SETE LAGOAS | 50 | R$ 50.000,00 |
OUTROS | A DEFINIR | 15 | R$ 9.000,00 | |
EVENTO SENAR 25 ANOS | BELO HORIZONTE | 1500 | R$ 850.000,00 | |
maio/18 | CAPACITAÇÃO DE NOVOS INSTRUTORES | VIÇOSA | 20 | R$ 30.000,00 |
APOENA | CAETANÓPOLIS | 20 | R$ 20.000,00 | |
ATUALIZAÇÃO DE MOBILIZADORES | DIAMANTINA | 25 | R$ 36.000,00 | |
OUTROS | A DEFINIR | 20 | R$ 12.000,00 | |
TREINAMENTO DO SGQ | BELO HORIZONTE | 120 | R$ 15.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO JÁ INCLUIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$1.839.875,60
2.1– Os eventos, período de realização e quantidade constantes na planilha acima – são passíveis de contratação, não estando o SENAR-AR/MG obrigado a realizá-los em sua totalidade.
2.2– Cada evento terá formatação própria a ser definida no “Formulário de Solicitação de Eventos”, que poderá contemplar tanto serviço quanto bens, infraestrutura e apoio logístico.
2.3– A relação de eventos acima mencionados são meramente estimativos, não estando o SENAR-AR/MG obrigado a executá-los em sua integralidade.
3– PROCEDIMENTOS GERAIS
3.1– O SENAR-AR/MG solicitará a realização dos serviços através do Formulário de Solicitação de Eventos.
3.2– Na Solicitação constará o tipo de reunião/evento, número de participantes, o prazo de execução de cada serviço, data, horário, local de realização e demais condições necessárias. Todos os itens constantes da Solicitação deverão ser estritamente observados, conforme modelo abaixo.
SOLICITAÇÃO DE EVENTO | |||||
DADOS DO SOLICITANTE | |||||
Setor Demandante: | |||||
Solicitante: | |||||
E-mail: | |||||
Telefone: | |||||
Data da Solicitação: | Data da Alteração: | ||||
DADOS DO EVENTO | |||||
Nome do Evento: | |||||
Data de Realização: | |||||
Horário: | |||||
Local: | |||||
Endereço: | |||||
Nº de Participantes: | |||||
Público Alvo: | |||||
RESUMO DO EVENTO/PROGRAMAÇÃO | |||||
SERVIÇOS SOLICITADOS | |||||
HOSPEDAGEM | |||||
Tipo de Acomodação | Quantidade | Diária | Total de Diárias | Período | |
Apto Single | |||||
Apto Duplo | |||||
Apto Triplo | |||||
Observação: | |||||
ESPAÇO | |||||
Tipo | Nº de Participantes | Quantidade | Diária | Período | |
Sala | |||||
Auditório | |||||
Observação: | |||||
ALIMENTAÇÃO | |||||
Tipo | Nº de Pessoas | Quantidade | Período | ||
Almoço | |||||
Jantar | |||||
Observação: |
LANCHE | |||
Tipo | Nº de Pessoas | Horário | Período |
Coffee Break | |||
Água e Café | |||
Observação: | |||
EQUIPAMENTOS | |||
Tipo | Quantidade | Diárias | Especificação |
Projetor | |||
Tela de Projeção | |||
Notebook | |||
Passador de Slides | |||
Equipa. Sonorização | |||
Microfone | |||
Observação: | |||
RH | |||
Tipo | Quantidade | Diárias | Especificação |
Técnico Som | |||
Técnico Informática | |||
Recepcionista | |||
Observação: | |||
3.3– A critério do SENAR-AR/MG, e dependendo da complexidade da reunião/evento, poderá ser realizada reunião presencial com a empresa contratada para esclarecimentos.
3.4– As Solicitações de Eventos serão encaminhadas pelo SENAR-AR/MG com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização.
3.5– A CONTRATADA deverá apresentar, 05 (cinco) dias após o recebimento da Solicitação de Eventos, no mínimo 03 (três) Orçamentos para a execução dos serviços, acompanhado de memória de cálculo dos custos do evento, documentada pela inclusão dos orçamentos recebidos de fornecedores.
3.6– O SENAR-AR/MG poderá indicar empresas para serem cotadas pela CONTRATADA.
3.7– O Orçamento Prévio será avaliado e devolvido pelo SENAR-AR/MG no prazo máximo de 03 (três) dias, com indicação dos ajustes eventualmente necessários. Nesse caso, a CONTRATADA deverá apresentar novo Orçamento, até que se dê a aprovação pelo SENAR-AR/MG.
3.8– A execução do serviço será iniciada logo após a aprovação pelo SENAR-AR/MG do Orçamento Prévio.
3.9– Em nenhuma hipótese será permitido que a empresa licitante vencedora da presente licitação solicite ou exija da empresa subcontratada, comissionamento em benefício próprio, para que a mesma possa prestar os serviços. Caso seja comprovado este tipo de prática ilícita pela empresa licitante vencedora, o SENAR- AR/MG aplicará a(s) penalidade(s) prevista(s) neste Instrumento Convocatório.
3.10– Após a conclusão de cada evento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal/fatura, acompanhada do orçamento final detalhado e documentado.
3.11– O SENAR-AR/MG efetuará a conferência dos serviços prestados para comprovar a fiel e correta execução dos serviços, atestará a referida nota fiscal/fatura e a encaminhará para pagamento.
4–DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
4.1.1– SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
4.1.1.1– O fornecimento de toda a infraestrutura, equipamentos, serviços e materiais requisitados para atendimento ao curso/reunião/evento/solenidades, tais como flip- chart com papéis e pincéis, mesas, púlpito, cadeiras, lixeiras, toalhas, ramais telefônicos, internet e outros, deverá incluir no serviço de locação de espaço físico.
4.1.1.2– A estrutura do evento deverá estar pronta no dia anterior ao início do mesmo e desmontado apenas no final do evento, devendo ser garantido o pleno funcionamento de todos os equipamentos durante sua realização.
4.1.2– SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
4.1.2.1– A CONTRATADA deverá providenciar as reservas de hospedagem em nome do SENAR-AR/MG em hotéis padrão, três, quatro e cinco estrelas, em apartamentos: individual, duplos ou triplos. Outros tipos de hospedagem apresentados serão eventualmente aceitos se possuírem a infraestrutura necessária.
4.1.2.2– Os apartamentos disponibilizados deverão possuir boa ventilação, longe de ruídos, sempre limpos, equipados com ar condicionado (preferencialmente) ou ventilador de teto, TV, telefone e frigobar e de preferência oferecer vagas de garagem para os hóspedes que chegarem de carro.
4.1.2.2– Para cada solicitação feita pelo SENAR-AR/MG, a CONTRATADA deverá apresentar opções de hotéis, para que o SENAR-AR/MG avalie, entre outros aspectos, os gastos com deslocamento dos participantes e hospedagem.
4.1.3– SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
4.1.3.1– Consiste na prestação dos serviços relacionados ao fornecimento de alimentos a todos os participantes dos eventos, na forma de coffee-breaks, brunchs, coquetéis, bandejas de petit-four, almoços e jantares, inclusive fora do ambiente hoteleiro.
4.1.3.2– Quando fora do ambiente hoteleiro, a empresa deverá apresentar opções de fornecedores e cardápios para aprovação, devendo oferecer uma boa variedade de alimentos em todos os dias do evento.
4.1.3.3– Mediante prévio acordo entre o SENAR-AR/MG e a CONTRATADA poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificados, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e custo.
4.1.3.4– O controle do consumo dos alimentos nas refeições, excluídos os coffe- breaks, deverá ser feito através de sistema de voucher ou similar.
4.1.3.5– Deverá estar incluído na prestação do serviço de alimentação o fornecimento de mão-de-obra e de todo material e serviços necessários à perfeita execução das reuniões/eventos, tais como: sachets de adoçante e açúcar, bandejas, guardanapos, mesas, toalhas, xícaras, copos, talheres, mobiliários.
4.1.3.6– O local e a data da realização do coffe-break será informado pelo SENAR- AR/MG, dentro dos prazos já informados, podendo ocorrer pedidos fora do prazo.
5– OPERACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1– O SENAR-AR/MG será responsável pela coordenação dos cursos/reuniões/eventos/solenidades e a supervisão das atividades realizadas pela CONTRATADA.
5.2– O SENAR-AR/MG poderá solicitar a qualquer tempo outros serviços necessários à boa realização do evento, o que será feito por escrito - ofício ou e-mail - durante a execução do mesmo, sendo os novos itens posteriormente aditados ao Orçamento.
5.3– O SENAR/MG poderá cancelar as Solicitações a qualquer momento, sendo nesta hipótese ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações assumidas, mediante comprovação inequívoca dos gastos realizados.
5.4– Em casos excepcionais, em que houver necessidade de realização de outros serviços que não estejam contemplados neste Termo, mas que sejam pertinentes e similares ao objeto contratado, a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao SENAR-AR/MG, 03 (três) orçamentos, discriminando todos os custos, que poderão ser aceitos ou não, de acordo com a necessidade do SENAR-AR/MG.
5.5– Estrutura de atendimento 24 horas, todos os dias da semana. 5.6– Envio de relatórios mensais de prestação e de gestão de serviço.
5.7– Assumir integral responsabilidade pela execução em conformidade com as especificações dos serviços contratados, na forma do que dispõem a legislação em vigor, o edital e o contrato.
6– ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA FORMAÇÃO DE PREÇO e FORMA DE REMUNERAÇÃO:
6.1– As estimativas pertinentes aos quantitativos de materiais ou serviços descritos constituem-se em mera previsão para um período de 12 (doze) meses, podendo o SENAR-AR/MG demandar quantidades inferiores ou superiores. Não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
6.2– O fornecimento dos materiais e serviços se dará em períodos alternados, as quantidades e períodos poderão ser alteradas pelo SENAR-AR/MG de acordo com as suas necessidades.
6.3– Não será aceita no certame a cotação de valores negativos ou iguais à zero, uma vez que todos os descontos obtidos pela CONTRATADA deverão ser repassados para o SENAR-AR/MG.
6.4– A empresa CONTRATADA será remunerada pela Taxa de Administração. Por esse regime, a CONTRATADA cobrará uma Taxa que será sua única remuneração devida pela prestação dos serviços. O percentual da Taxa de Administração será aquele ofertado no Pregão pela licitante.
6.5– Em nenhuma hipótese será permitido que a empresa licitante vencedora da presente licitação, solicite ou exija qualquer tipo de comissionamento em benefício próprio, para que a mesma possa prestar os serviços junto as demais empresas. Caso seja comprovado este tipo de prática ilícita, o SENAR-AR/MG aplicará a(s) penalidade(s) prevista(s) neste Instrumento Convocatório e em seus Anexos.
6.6– O valor a ser pago pelo SENAR-AR/MG por cada evento, será o valor do evento orçado e realizado, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual da Taxa de Administração sobre o valor do evento realizado, ou seja, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VF = VE + (VE x VTA%), ONDE:
VF = VALOR DA FATURA (VALOR A SER PAGO); VE = VALOR DO EVENTO;
VTA = VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
7– SUBCONTRATAÇÃO:
7.1– Nos serviços a serem subcontratados, o SENAR-AR/MG poderá indicar empresas para serem cotadas. Sem prejuízo disso, a empresa licitante vencedora, também deverá realizar uma coleta de preços, com no mínimo 03 (três) empresas, e apresentar as propostas ao SENAR-AR/MG, para que, juntamente com a mesma, decida pela melhor proposta a ser subcontratada.
7.2– Em nenhuma hipótese será permitido que a empresa licitante vencedora da presente licitação solicite ou exija da empresa subcontratada, comissionamento em benefício próprio, para que a mesma possa prestar os serviços. Caso seja comprovado este tipo de prática ilícita pela empresa licitante vencedora, o SENAR- AR/MG aplicará a(s) penalidade(s) prevista(s) neste Instrumento Convocatório.
7.3– A empresa licitante vencedora deverá ter ou disponibilizar, em até 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato e por todo o período de prestação de serviços decorrentes desta licitação, estrutura física mínima necessária, no Município de Belo Horizonte/MG (incluindo região metropolitana), com condições operacionais de funcionamento, tais como telefone, fax, computador, impressora, mão de obra especializada etc.
7.4– As empresas subcontratadas serão pagas diretamente pela empresa licitante vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a efetivação do pagamento, pelo SENAR-AR/MG à empresa licitante vencedora.
7.5– A responsabilidade pela contratação dos serviços permanecerá sempre com a empresa licitante vencedora.
8– DO CANCELAMENTO DOS EVENTOS
9.1– O SENAR/AR-MG poderá cancelar em parte ou integralmente, as Solicitações, a qualquer momento, sendo, nesta hipótese, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações assumidas, desde que devidamente comprovadas.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato representada por
, inscrito no CPF sob o nº
declara para os devidos fins que possui sede, filial ou escritório de representação na Capital ou Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, com estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de preposto indicado pela CONTRATADA.
Declara ainda que prestará os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº011/2017 com qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas do CONTRATANTE.
Belo Horizonte, de de 2017.
Representante Legal CPF nº
Tipo | Nº | Requisitante | Gestor | Município |
CPS | 011/2017 | Diversos | XXXXXXX | Belo Horizonte/MG |
XXXXX XXX – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MINUTA)
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 04.279.189/0001-54, neste ato representado pelo seu Superintendente, XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2017, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– Constitui objeto deste Contrato, a contratação de serviços de planejamento, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, envolvendo solenidades, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, seminários, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, sob demanda, em regime de não exclusividade, de acordo com as condições e especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº011/2017 e seus Anexos, assim como na Proposta Comercial da CONTRATADA que integram o presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1– O presente Contrato terá validade pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Fornecer ao CONTRATANTE as informações e esclarecimentos solicitados e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas, em tempo hábil.
3.1.2– Designar preposto especialmente indicado para representá-la na execução deste Contrato, com autonomia para responsabilizar-se por todas as tratativas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3.1.3– Utilizar pessoal especializado e de comprovada competência técnica, experiência e bom comportamento, notadamente no que se refere às normas de ética, segurança e saúde para atendimento às demandas do CONTRATANTE.
3.1.4– Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado/preposto que causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta, em relação aos dirigentes ou empregados do CONTRATANTE ou a terceiros.
3.1.5– Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução deste Contrato, assegurado o direito de defesa.
3.1.6– Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente Contrato. Assumindo a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho da atividade dos serviços ora contratados ou em conexão com ela.
3.1.7– Arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
3.1.8– Analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
3.1.9– Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento.
3.1.10– Utilizar materiais e equipamentos necessários à perfeita e completa execução deste Contrato, conforme previsto no Edital e seus Anexos.
3.1.11– Assumir total responsabilidade por todos os serviços prestados durante a execução dos serviços, inclusive pelos subcontratados, mantendo o CONTRATANTE incólume em relação a todas e quaisquer reivindicações, demandas, reclamações, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem da violação de direitos autorais protegidos por lei, respondendo por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes.
3.1.12– Permitir a mais ampla fiscalização do CONTRATANTE.
3.1.13– Responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam a execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo.
3.1.14– Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do CONTRATANTE, sem expressa autorização.
3.1.15– Xxxxxxx e apresentar, antes das contratações, cotações de preços para os serviços a serem contratados, com no mínimo 3 (três) fornecedores, remetendo-as ao CONTRATANTE para prévio exame, aprovação e arquivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após recebimento do formulário “Solicitação de Evento” enviado pelo CONTRATANTE.
3.1.15.1– A CONTRATADA deverá sempre procurar obter bons produtos e serviços com os menores preços possíveis, priorizando, se vantajoso para a redução de custos e sem perda na qualidade da prestação de serviços, a contratação de fornecedores de localidades próximas aos locais onde o evento será realizado.
3.1.15.2– Na impossibilidade de apresentação de 3 (três) cotações, conforme especificado no subitem 3.1.15, a CONTRATADA deverá justificar a situação e encaminhar ao CONTRATANTE, a quem caberá analisar a plausibilidade da alegação, bem como autorizar ou não a execução do serviço.
3.1.16– As cotações de preços referentes aos serviços de terceiros deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao SENAR-AR/MG, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado das empresas prestadoras dos serviços, com todas as folhas rubricadas e assinadas pelo responsável por tais serviços, bem como acompanhar a nota fiscal/fatura da CONTRATADA.
3.1.16.1– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
3.1.17– Apresentar ao CONTRATANTE todas as estimativas de custos para organização dos eventos, e outros serviços subcontratados que lhe forem incumbidos.
3.1.18– Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo de todas as atividades desempenhadas em relação às características do CONTRATANTE.
3.1.19– Repassar qualquer desconto e/ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço final a ser cobrado.
3.1.20– Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados por ordem do CONTRATANTE, dentro das condições e prazos estipulados nas faturas originais de serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações.
3.1.21– Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que redundem em aumento de despesas ou perdas de descontos.
3.1.22– Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE, inclusive por todos os atos do subcontratado. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste Contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
3.1.23–Providenciar de imediato as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação escrita do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.
3.1.24– Prestar os serviços, objeto deste Contrato em Belo Horizonte/MG e região metropolitana e nos Escritórios Regionais do CONTRATANTE, localizados nos municípios de Uberaba, Montes Claros, Lavras, Governador Valadares, Viçosa, Sete Lagoas, Juiz de Fora, Patos de Minas, Passos e Araçuaí/MG, quando solicitado.
3.1.25– Responsabilizar-se pelos danos causados, além de outras cominações legais, na hipótese de a CONTRATADA violar os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos previstos na legislação específica, no ato de eventual cessão dos referidos direitos ao CONTRATANTE.
3.1.26– Observar e cumprir todas as diretrizes constantes neste Contrato.
3.1.27– Comprovar mensalmente, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e,
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
3.1.28– Submeter-se à auditoria promovida pelo CONTRATANTE, através de entidade ou empresa para isso designada, com aviso prévio de pelo menos 5 (cinco) dias, com o intuito de verificação quanto a correta prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.1.29– Manter no município de Belo Horizonte/MG ou região metropolitana, infraestrutura composta de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de preposto indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas.
3.1.30– Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome, isentado o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reclamação decorrente sua culpa ou dolo pelo descumprimento de qualquer obrigação assumida.
3.1.31– Proceder controle e avaliação dos eventos realizados, incluindo a elaboração de relatórios, por item contratado, por valor gasto por evento, por setor demandante, e outros, decorrentes dos eventos realizados, apresentando os resultados ao CONTRATANTE, sempre que solicitado.
3.1.32– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
3.1.33– Emitir a nota fiscal, nos termos da legislação vigente.
3.2– Do CONTRATANTE:
3.2.1– Emitir “Solicitação de Evento”, contendo todas as informações necessárias ao planejamento da reunião/evento a ser realizado, tais como: data, tipo de salão, nome do evento, quantidades etc.
3.2.2– Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer
quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas, assim como daqueles que desvirtuem o caráter dos serviços contratados.
3.2.3– Efetuar os pagamentos, nas datas e condições acordadas.
3.2.4– Designar empregado(s) que acompanhará(ao) e supervisionará(ão) a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, para atendimento à execução do objeto deste Contrato.
3.2.5– Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
3.2.6– Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto às falhas ocorridas, à aplicação de sanções e as relativas às alterações do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA– DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1– O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, logo após a assinatura deste Contrato, uma “Solicitação de Evento” para cada um dos eventos previstos no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2017, para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis.
4.1.1– Os eventos definidos posteriormente pelo CONTRATANTE, e não constantes no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº011/2017, serão encaminhadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de sua realização, para as providências cabíveis.
4.2– A CONTRATADA deverá apresentar, 5 (cinco) dias após o recebimento da “Solicitação de Evento”, no mínimo 3 (três) Orçamentos para a execução dos serviços, acompanhado de memória de cálculo dos custos do mesmo, documentada pela inclusão dos orçamentos recebidos de fornecedores.
4.3– O Orçamento Prévio será avaliado e devolvido pelo SENAR-AR/MG no prazo máximo de 2 (dois) dias, com indicação dos ajustes eventualmente necessários. Nesse
caso, a CONTRATADA deverá apresentar novo Orçamento, até que se dê a aprovação pelo SENAR-AR/MG.
4.4– A execução do serviço será iniciada logo após a aprovação do Orçamento Prévio.
4.5– Após a conclusão de cada evento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal/fatura, acompanhada do orçamento final detalhado e documentado.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1– O CONTRATANTE deverá manter informada a CONTRATADA sobre o agendamento dos eventos, com a maior antecedência possível.
5.2– Caso o evento venha a ser cancelado, a CONTRATADA deverá ser informada com a maior brevidade possível.
5.3– Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, o CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA, as despesas já realizadas e devidamente comprovadas, ressalvados os casos em que tais despesas possam ser compensadas ou reembolsadas à CONTRATADA pelo próprio fornecedor e/ou subcontratada.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1– Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados através do serviço comprovadamente autorizado pelo SENAR-AR/MG acrescido da Taxa de Administração de xxxxxxxx% (xxxxxxxxxxxxxxxxx) sobre o mesmo, para todas as despesas provenientes dos serviços demandados pelo CONTRATANTE.
6.2– O valor total deste Contrato está estimado em R$xxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxx), constituindo mera previsão dimensionada, não estando o CONTRATANTE obrigado a realizá-lo em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PRAZO PARA PAGAMENTO
7.1– O pagamento dar-se-á em moeda corrente do país e será efetuado através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, obedecendo ao seguinte critério:
a) As despesas realizadas na primeira quinzena de cada mês (entre os dias 1º e 15) terão seus pagamentos previstos para 10 (dez) dias após o aceite da Nota Fiscal.
b) As despesas realizadas na segunda quinzena de cada mês (entre os dias 16 e 30/31) terão seus pagamentos previstos para 10 (dez) dias após o aceite da Nota Fiscal.
7.2– Para efeito de recebimento dos valores contratuais, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal em nome do SENAR-AR/MG, encaminhando-a com a discriminação e comprovação através de documentos hábeis as importâncias devidas, assim como, deverá estar acompanhada de relatório informando as ocorrências: discriminação de todos os itens fornecidos detalhadamente e com seus respectivos preços e, se houver desconto, a especificação do valor do mesmo, (o relatório será assinado pelo Representante/Preposto da CONTRATADA). Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da prestação de serviço.
7.2.1– A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referentes aos serviços executados, cópia das nota(s) fiscal(is)/fatura(s) emitidas pela(s) empresa(s) subcontratada(s).
7.2.2– Apresentar mensalmente, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
7.2.3– O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros, inclusive por intermédio da operação de factoring, tendo em vista a vedação de negociação dos créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de factoring.
7.3– Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada dos documentos fiscais hábeis a comprovar sua regularidade e efetiva prestação dos serviços (inclusive cópia de NF emitidas por terceiros), o CONTRATANTE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias contados do aceite emitido pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
7.4– A CONTRATADA somente fará jus ao recebimento dos serviços efetivamente prestados.
7.5– No caso de incorreção nas Notas Fiscais apresentadas, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante nesta cláusula fluirá a partir da respectiva regularização, sem incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
7.6– É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento aos subcontratados. Não é permitida a emissão de nota fiscal/fatura por terceiros/subcontratados contra SENAR-AR/MG.
7.7– A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL, DA RESPONSABILIDADE E DOS ÔNUS FISCAIS
8.1– A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista, cível, tributária e previdenciária, não existindo entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
8.2– A CONTRATADA será única e exclusivamente responsável por todas as obrigações tributárias, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outros encargos em decorrência (direta ou indireta), deste Contrato ou de sua execução, nos termos da legislação tributária, sem direito a reembolso.
8.3– A CONTRATADA responde perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços,
mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, sendo assegurado ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso.
8.4– A CONTRATADA exime o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária e/ou subsidiária decorrente deste Contrato.
8.5– A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelo pagamento no tempo, lugar e forma contratados junto a seus prestadores de serviços e/ou fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA – ORIGEM DOS RECURSOS
10.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT / 2017-2018 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
11.1– A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por intermédio de um empregado designado, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar o exercício de suas funções ficando-lhe ainda o direito de examinar, a documentação da CONTRATADA que, direta ou indiretamente, se vincule a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1– O presente Contrato poderá ser aditado conforme disposto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1– O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, em especial, se a mesma:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações e prazos estabelecidos.
b) Atraso injustificado na execução dos serviços.
c) Paralisação sem justa causa.
d) Reiteração de falhas havidas na execução dos serviços.
e) Ceder, transferir ou subcontratar a execução de parte ou de todo o serviço, sem prévia autorização do SENAR-AR/MG.
13.2– O SENAR-AR/MG poderá ainda, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato, mediante prévia comunicação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PENALIDADES
14.1– Na hipótese de descumprimento parcial ou total pela CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, cabe ao SENAR-AR/MG, a seu exclusivo critério, de acordo com a gravidade da infração, a aplicação das seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA.
b) Multa, de:
b.1) 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço não realizado no todo ou em parte, ou realizado em atraso, limitada a ocorrência de 2 (dois) eventos. A critério do SENAR-AR/MG, no caso de execução com atraso ou parcial poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e da aplicação da sanção pecuniária consignada na letra “c”;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado no todo ou em parte, ou realizado em atraso, acima de 3 (três) eventos. A critério do SENAR-AR/MG, no caso de execução com atraso ou parcial poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e da aplicação da sanção pecuniária consignada na letra “c” e/ou da sanção disposta na letra “e”.;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e, em caso de ocorrência de faltas graves e/ou aplicação da sanção disposta na letra “e”.
d) Rescisão Contratual: Sem prejuízo das demais penalidades previstas, o contrato poderá ser rescindido de imediato, a exclusivo critério do CONTRATANTE, e mediante simples notificação, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.2– Serão consideradas faltas graves as irregularidades abaixo elencadas:
a) Atrasar ou deixar de realizar os serviços nos prazos exigidos e descritos no Anexo I deste Edital.
b) Xxxxxxx ou deixar de efetuar pagamento no tempo, lugar e forma contratados junto a seus prestadores de serviços e/ou fornecedores.
c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos contratualmente, caracterizando a ausência como falha na execução do Contrato.
d) Recusar-se a corrigir qualquer serviço rejeitado ou realizado com defeito, caracterizando-se como recusa, quando a correção ou substituição não se efetivar no prazo de 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição.
e) Deixar de exercer e prestar os serviços, objeto do contrato, com probidade e zelo.
f) Cometimento reiterado de faltas pela CONTRATADA durante a execução do Contrato.
g) Interrupção à prestação dos serviços sem justo motivo ou força maior sem a devida comprovação fática.
h) Exigir comissionamento de fornecedores/prestadores de serviços para a realização dos serviços objeto deste Contrato.
i) Comportar-se de modo inidôneo na execução do contrato: obter vantagem indevida ou se beneficiar de situação/condição, fraudar documentos, alterando sua substância, qualidade ou quantidade, dentre outros.
14.3– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados no fornecimento do objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da rejeição – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento rejeitado.
14.4– As sanções de advertência, suspensão do direito de contratar e participar em licitação com o SENAR-AR/MG poderão ser aplicados à CONTRATADA juntamente com as de multa.
14.5– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento, ficando desde já o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente indicada.
14.6– A licitante que não mantiver sua proposta; não assinar o contrato no prazo estabelecido; ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação,
comportar-se de modo inidôneo; negociar com bancos, terceiros ou através de “factoring”, os créditos oriundos desta contratação e/ou ainda, em função desta negociação, submeter o nome do SENAR-AR/MG ou de seus representantes, a protesto de títulos, cobranças indevidas etc; apresentar documentação falsa; manter cadastro desatualizado junto ao SENAR-AR/MG; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; deixar de entregar as amostras e/ou a documentação exigida no certame; retardar imotivadamente o fornecimento do objeto deste Contrato ou de suas parcelas; fraudar de qualquer forma a execução deste Contrato e/ou não cumprir com a execução do Contrato será punida com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou impedida de contratar ou licitar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG.
14.7– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
14.8– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
14.9– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
14.10– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
14.11– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
14.12– Os casos omissos serão solucionados pelo SENAR-AR/MG, observado o disposto Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores, que poderá ser
acessado no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx – aba SENAR MINAS – menu LEGISLAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
15.1– O atraso ou a abstenção pelo CONTRATANTE do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxx de 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |