EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2021
PROCESSO Nº 257/2021
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Município de São Miguel das Missões-RS Edital de Pregão Presencial Nº 162/2021 Tipo de julgamento: menor preço por item
Edital de Pregão Presencial para aquisição de interface para o Espetáculo Som e Luz, conforme Termo de Referência e Preço Máximo Admitido (Anexo I).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, realização de Licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, às 10:30hs do dia 05 de novembro de 2021, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, localizada na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 165, se reunirão a pregoeira e a equipe de apoio, com a finalidade de receber o credenciamento, propostas e documentos de habilitação para a aquisição de interface para o Espetáculo Som e Luz, de acordo com o Termo de Referência e Preço Máximo Admitido (Anexo I), processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar Nº123/2006 e do Decreto Municipal nº 1.424, de 03 de abril de 2006, Lei Complementar 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
1) DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Em atenção a Lei Complementar Federal Nº 147/2014, poderão participar deste Pregão apenas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cadastradas no município licitante ou que atenderem a todas as condições exigidas neste edital, nos itens de Credenciamento, Habilitação e Proposta, observada a necessária conformidade com o objeto licitado.
1.2. Não será admitida a participação de empresas licitantes:
1.2.1. Que não se qualificarem como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
1.2.2. Que embora qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, incidam em qualquer das vedações do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 123, de 2006.
1.2.3. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal de São Miguel das Missões.
1.2.4. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.2.5. Estrangeiros que não funcionem no País.
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1.2.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º
da Lei 8.666/93.
2) DO CREDENCIAMENTO
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1. A identificação será realizada, através da apresentação de documento de identidade (RG, Carteira de Habilitação ou carteira profissional).
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES.
2.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade
comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) Declaração que a empresa atende aos requisitos do edital.
a.7) Declaração de ME ou EPP.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b.4) Declaração que a empresa atende aos requisitos do edital.
b.5) Declaração de ME ou EPP.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
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Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.5. Os documentos de credenciamento são indispensáveis para a participação no certame, estando dispensadas as licitantes que não puderem se fazer presente, apenas dos documentos do representante legal para ofertar lances, devendo os demais documentos de credenciamento estarem fora dos envelopes de habilitação e de proposta.
2.6. Encerrado o prazo para entrega dos documentos de credenciamento e os envelopes de proposta e habilitação, não será permitida a inclusão ou retirada de documentos, salvo o disposto no art. 48, §3º da Lei 8.666/93.
2.7. Cada representante legal poderá representar apenas uma empresa.
3) DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a para a aquisição de interface para o Espetáculo Som e Luz, de acordo com o Termo de Referência e Preço Máximo Admitido (Anexo I), deste Edital.
4) DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados de forma que não possam ser abertos sem que seja adulterado, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, com a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2021 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2021 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
4.2. As empresas, deverão apresentar, fora do envelope de habilitação a declaração firmada pelo responsável da empresa, de que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no exercício corrente.
4.3. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
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4.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.5. O prazo de que trata o item 4.3 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15.
4.7. Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, aquelas empresas enquadradas conforme disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
5) DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes na sessão pública do pregão, a Comissão de Pregoeiras, RECEBERÁ NO MESMO MOMENTO DA ENTREGA DO CREDENCIAMENTO, os envelopes nº. 01 - PROPOSTA e nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3. A pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5.4. Após o credenciamento das empresas participantes será aberto o envelope de
nº01 – proposta.
6) DA PROPOSTA DE PREÇO
OBS: Não serão aceitas propostas e nenhum outro documento em folhas com timbre do município.
6.1. A proposta deverá ser entregue em folha timbrada da empresa, ou, em folha A4 que tenha todos os dados cadastrais da empresa, como: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail para contato, agência e conta corrente para depósito no caso de a empresa ser vencedora do certame.
6.2. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequenciais conforme sequência dos itens, rubricadas e datilografadas ou digitas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
b) razão social da empresa e todos os dados constantes no item 6.1.
c) descrição completa do objeto licitado, conforme Termo de Referência em anexo;
d) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
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e) Somente serão aceitas propostas com preços iguais ou inferiores ao preço máximo admitido constante no Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
f) No envelope da proposta deverá conter apenas uma proposta assinada.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
7) DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, desde que válidas, poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas válidas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas dentro do valor máximo constante no anexo I.
7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e não deverá ser inferior a R$1,00 (um real).
7.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados na pesquisa de mercado ou planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas nesta licitação;
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b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços acima do preço máximo permitido para adjudicação.
e) conter modalidade e/ou numeração diversa do presente edital no envelope da proposta ou na folha da proposta.
f) não estiver assinada.
g) conter no envelope mais de uma proposta com valores alternativos, mesmo que alguma delas não esteja assinada, ou, ambas estiverem assinadas.
h) ao final da rodada de lances, se verificarem superiores ao preço máximo admitido, conforme valores constantes do anexo I, deste edital.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
7.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas no mesmo ato, os licitantes presentes.
8) DA HABILITAÇÃO
8.1. As empresas interessadas em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação:
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
8.1.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
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8.1.7. Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014;
8.1.8. Certidão Negativa de Débito para com o Governo do Estado do domicílio ou sede a empresa;
8.1.9. Certidão Negativa de Débito para com o Município do domicílio ou sede
da empresa;
8.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1.º de maio de 1943.
8.1.11. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta;
8.1.12. Declaração firmado por representante legal da empresa, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme em anexo, ou equivalente.
8.1.13. Declaração de Inexistência de Vínculo;
8.1.14. Declaração de Idoneidade da Empresa.
8.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação contida nos subparágrafos 8.1.1 a 8.1.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Para as empresas que apresentarem o Contrato Social autenticado na fase do credenciamento, ficam dispensadas de apresentar novamente no envelope nº 02.
8.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos nos itens 8.1.6 até 8.1.10, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.5. O prazo, de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.6. Ocorrendo a situação prevista no item 8.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
8.7. O benefício de que trata o item 8.4 não eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
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8.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14, alínea a, deste edital.
8.9. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9) DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará aos licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso poderá ser encaminhado no e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que esteja assinado pelo representante legal, ou protocolado no protocolo geral que deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11) DOS PRAZOS
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará a vencedora para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. Em se tratando de o objeto licitado ser de pronta entrega e não havendo obrigação futura, o contrato poderá ser substituído por nota de empenho que deverá ser encaminhado para a empresa vencedora que desde logo ficará ciente da entrega do objeto licitado, no prazo constante neste edital.
12) DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
12.1. A empresa que for vencedora terá até 15 (quinze) dias para entregar o objeto licitado, no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, após o envio da nota do empenho através do e-mail indicado na proposta da empresa licitante.
12.2. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
13) DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado.
13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos equipamentos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, bem como, número da agência bancária e número da conta corrente para depósito em nome da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
14) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Para aquisição do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Código da verba: 271
15) DAS PENALIDADES
15.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
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e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
15.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3 Não serão efetuados pagamentos pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas, por escrito, ao Município de São Miguel das Missões, setor de licitações, sito na Rua 29 de Abril, nº 165, pelo telefone/fax (055) 0000- 0000 ou E-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário compreendido entre: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
16.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.4. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na
documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
16.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
16.8. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
✓ Anexo I – Termo de referência
✓ Anexo II – Minuta de Contrato
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✓ Anexo III - Modelo de declaração que não emprega menor
✓ Anexo IV– Modelo de credenciamento
✓ Anexo V – Modelo declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
✓ Anexo VI– Modelo de declaração que atende aos requisitos do edital.
✓ Anexo VII – Modelo de declaração de idoneidade.
✓ Anexo VIII – Modelo de declaração de inexistência de vínculo.
São Miguel das Missões 19 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital com todos os seus anexos foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, na data supra. Assessor(a) Jurídico(a) OAB nº
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2021
TERMO DE REFERENCIA E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Un | Interface controladora DMX Sunlite Suíte 2 First Class (Original). Obs.: O equipamento deverá ser exatamente deste modelo, após a compra deverá ser testado junto ao sistema de luz do espetáculo. | 11.990,00 | 11.990,00 |
Valor máximo total desta licitação = R$ 11.990,00 Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Garantia de no mínimo de 6 (seis) meses do equipamento.
Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADORES
Contrato nº / . O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES-RS, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrito no CNPJ-MF sob nº 89.971.758/0001-80, com sede administrativa sito à Rua
29 de Abril, nº 165, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa -----------------------------------------
-inscrita no CNPJ-MF sob nº sito à na
cidade de -------------------------------------, neste ato representada pelo seu representante legal --------
------------------------------,brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº -
------------------------ e CPF/MF nº ------------------------ residente e domiciliado na cidade de ----------
------------------, de ora em diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94, Edital de Pregão Presencial Nº 162/2021 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto a aquisição de interface, conforme descrição abaixo:
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL - O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ ................... ( ).
Parágrafo único - O valor inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões: Código da verba: 271
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO
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A empresa vencedora terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entregar o objeto licitado, no Setor de Almoxarifado, após o envio da nota de empenho através do e-mail constante na proposta da empresa licitante.
Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto e deverá constar o número deste Pregão Presencial.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será
efetuado contra empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, bem como, número da agência bancária e número da conta corrente para depósito em nome da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá de pôr termo inicial a data constante no contrato e pôr termo final a garantia do equipamento licitado que deverá ser de no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – Serão fiscais deste contrato os servidores definidos em portaria.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES - Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
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g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. Parágrafo primeiro - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Parágrafo segundo - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO – O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA - Este Contrato
vincula as partes ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 162/2021 e à Proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA – A contratada deverá entregar o objeto conforme as descrições requeridas no edital, conforme prazo estabelecido e, também, deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - a execução deste
contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Ângelo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 02 (dois) vias de igual forma e teor.
São Xxxxxx das Missões, .... de ....... de .............
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
CONTRATADA
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação Pregão Presencial Nº 162/2021
................................................................, inscrito no CNPJ/MF nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local),........de.........................................de ..........
Assinatura representante legal
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ANEXO IV
Modelo de credenciamento
À Comissão de Licitação Pregão Presencial Nº 162/2021
Através do presente, credenciamos o Sr. , portador da cédula de identidade nº
............................... e do CPF nº .........................., a participar da licitação instaurada pelo Município de São Miguel das Missões, na modalidade de Pregão, sob o Nº 162/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa (Razão Social da empresa), CNPJ/MF nº , bem como formular propostas
e participar de todos os demais atos inerentes ao certame.
........................................,........de.........................................de .........
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Comissão de Licitação Pregão Presencial Nº 162/2021
, inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, e do seu contador, o (a) Sr. (a) , portador do CRC nº , DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 162/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, está enquadrada como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
(data)
(xxxxxxxx)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue, na abertura da Sessão, no momento do credenciamento fora e separadamente dos envelopes (Documentação e Proposta) exigidos nesta licitação.
Esta declaração poderá ser substituída pela Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial que conste o referido enquadramento.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
À Comissão de Licitação Pregão Presencial Nº 162/2021
A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ),
sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome
do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° (n°
do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial Nº 162/2021, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital em referência;
(Local e Data)
Representante Legal
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
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XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA EMPRESA
À Comissão de Licitação Pregão Presencial Nº 162/2021
A empresa.........................................................................., inscrita no CNP sob
nº.................................................., estabelecida no endereço........................................, através de
seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Em...........de..................................de..................
Representante Legal da Empresa
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
À Comissão de Licitação Pregão Presencial Nº 162/2021
Empresa.........................., CNPJ nº........................., situada na Rua
.............................................., nº............., na cidade de , neste ato representado por
seu(sua) titular Sr.(a).................................., (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de
Identidade Civil RS nº................................, CPF nº....................., declara que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista e nem no Art. 9º da Lei 8.666/93.
, de
Local, dia e mês
de .
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