EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
OBJETO | Contratação de prestação de serviços de “buffet” consistente no fornecimento de café da manhã, almoço, sobremesa, bebidas, incluindo serviços de garçom, cozinheiros e demais profissionais necessários; serviços de decoração incluindo os objetos de adorno (flores, jarros, vasos, tapetes e jardineiras); locação de mesas, cadeiras, talheres, pratos, copos, toalhas, aparadores; e serviços de sonorização, incluindo operador de som e músico para apresentação de música popular, para inauguração da nova sede da Câmara Municipal, sob o critério de menor preço unitário, por item, conforme descrição, especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Edital. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº | 007/2018 |
002/2018 |
ESTA LICITAÇÃO SE DESTINA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS COMPROVADAMENTE ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
1- REPARTIÇÕES INTERESSADAS: Presidência da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas.
2- FORMA DE FORNECIMENTO: Imediata
3- DATA PREVISTA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: vinte e dois
de fevereiro de dois mil e dezoito.
4- ABERTURA DA SESSÃO, CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO:
Data: 22 de fevereiro de 2018.
Horário: 09:00 horas.
Local: Salão da Câmara Municipal localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00
- Centro, em Entre Rios de Minas (MG).
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (XX), por intermédio de sua Pregoeira e equipe de apoio designada pela Portaria nº 018/2017, torna público, que se acha aberta, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de prestação de serviços de “buffet” consistente no fornecimento de café da manhã, almoço, sobremesa, bebidas, incluindo serviços de garçom, cozinheiros e demais profissionais necessários; serviços de decoração incluindo os objetos de adorno (flores, jarros, vasos, tapetes e jardineiras); locação de mesas, cadeiras, talheres, pratos, copos, toalhas, aparadores; e serviços de sonorização, incluindo operador de som e músico para apresentação de música popular, para inauguração da nova sede da Câmara Municipal, sob o critério de menor preço unitário, por item, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, sob o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Municipal n.º 1.741, de 21 de agosto de 2017 e Decretos nº 1.354, de 15 de setembro de 2011; 1.391, de 09 de março de 2012 e 1.454, de 09 de maio de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à espécie, observado o contido neste Edital.
5- DO OBJETO
5.1- O objeto do presente certame licitatório é promover a seleção da melhor proposta para a contratação de prestação de serviços de prestação de serviços de “buffet” consistente no fornecimento de café da manhã, almoço, sobremesa, bebidas, incluindo serviços de garçom, cozinheiros e demais profissionais necessários; serviços de decoração incluindo os objetos de adorno (flores, jarros, vasos, tapetes e jardineiras); locação de mesas, cadeiras, talheres, pratos, copos, toalhas, aparadores; e serviços de sonorização, incluindo operador de som e músico para apresentação de música popular, para inauguração da nova sede da
Câmara Municipal, sob o critério de menor preço unitário, por item, conforme descrição, especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Edital., denominado TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO.
6- DO PROCESSAMENTO
6.1- O processamento deste Pregão será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo.
7- DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado no início deste edital, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
7.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos que dele fazem parte indissociável.
8- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, desde que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento.
8.2- O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e micro empreendedores individuais (MEI), aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014.
8.2.1- São consideradas empresas de pequeno porte - EPP e microempresas - ME, as pessoas jurídicas que se adequem às disposições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006 e microempreendedor individual - MEI, aquelas que preencham os requisitos do artigo 18-E da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações.
8.3- Não poderá participar desta licitação empresa:
8.3.1- suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas;
8.3.2- declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.3.3- em consórcio;
8.3.4- que estiver sob processo de falência ou concordata ou recuperação judicial;
8.3.5- que explore ramo diverso do objeto licitado;
8.3.6- servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º, da Lei nº 8.666/93;
8.3.7- empresas cujos sócios administradores ou diretores pertençam, simultaneamente a mais de uma empresa licitante;
8.3.8- que não se enquadrem na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do Artigo 3º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas posteriores alterações.
8.4- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.5- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria.
8.6- A participação em licitação, expressamente reservada às Empresas de Pequeno Porte - EPP, as Microempresas - ME e os Microempreendedores Individuais - MEI, por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, neste caso o licitante responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
9- DO CREDENCIAMENTO
9.1- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em envelope fechado e indevassável (ENVELOPE Nº 01), contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 - CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 007/2018 Pregão Presencial nº 002/2018
Nome da licitante.
9.1.1- No envelope de credenciamento deverão constar os seguintes documentos:
9.1.1.1- tratando-se de representante legal, registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, em vigor ou outro instrumento de constituição da empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.1.2- tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, documento de credenciamento conforme Anexo II deste Edital, acompanhado do ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica ou estatuto ou contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada onde se possa identificar o ADMINISTRADOR e que comprove os poderes do mandante para a outorga;
9.1.1.3- tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes para formular lances, negociar preço, assinar documentos e contratos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica ou estatuto ou contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada onde se possa identificar o ADMINISTRADOR e que comprove os poderes do mandante para a outorga.
9.1.1.4- Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital;
9.1.1.5- Declaração de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Micro Empreendedor Individual, conforme modelo constante do Anexo VIII deste edital, acompanhada de comprovação oficial (certidão simplificada emitida pela junta comercial do domicilio da proponente ou equivalente), que conste o seu enquadramento (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) para fins das prerrogativas da Lei Complementar n.º 123/2006 e n.º 147/2014, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.
9.2- O representante legal ou o credenciado/procurador deverão identificar- se exibindo documento oficial de identificação.
9.2.1- Será admitido somente um representante para cada licitante credenciada sendo vedado a ele representar mais de uma credenciada.
9.2.2- A ausência do credenciado durante a fase de lances importará na sua renúncia ao direito de apresentar lances, enquanto estiver ausente, mantendo-se o valor do seu último lance ou o constante da sua proposta escrita.
9.3- A “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação”, prevista no item 9.1.1.4, é condição indispensável para recebimento dos envelopes de proposta e habilitação e conseqüente participação no certame, devendo a Pregoeira devolvê-los ao licitante e registrar o fato em ata, na hipótese de inabilitação.
9.4- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
9.5- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Xxxxxxxxx implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
9.6- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do credenciado durante a sessão deste pregão, a Pregoeira poderá autorizar a sua substituição, desde que o substituto porte os documentos de credenciamento na forma dos subitens: 9.1.1.1, 9.1.1.2 ou 9.1.1.3.
10- DA PROPOSTA
10.1- A licitante deverá apresentar a proposta de preços em envelope fechado e indevassável (ENVELOPE Nº 02), contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 02 - PROPOSTA Processo Licitatório nº 007/2018 Pregão Presencial nº 002/2018 Nome da licitante.
10.2- A proposta de preços, em modelo padrão de acordo com o Anexo IV deste Edital, deverá conter os seguintes elementos:
10.2.1- nome, endereço e CNPJ da licitante;
10.2.2- número do processo licitatório e deste Pregão;
10.2.3- preço unitário e preço total de cada item cotado, em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
10.2.4- marca dos produtos, quando for o caso;
10.2.4.1- NÃO SERÃO EXIGIDAS AS INSERÇÕES DE “MARCA” PARA OS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA;
10.2.5- prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da licitante.
10.3- Todos os gêneros alimentícios que sofrerem alguma forma de beneficiamento devem apresentar nos rótulos ou embalagens, quando houver, as informações em língua portuguesa, ou seja: identificação do produto,
especificações dos ingredientes, informação nutricional, peso líquido, número do lote, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a Legislação em vigor, nos termos do artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor.
10.4- A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, devidamente representado, devendo ser apresentada em uma única via.
10.5- Caso a proposta não esteja assinada e estando presente o representante legal da licitante ou seu procurador, será permitida a assinatura na proposta, validando-a.
10.6- Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive embalagem, frete, carregamento e descarregamento, tributos e encargos sociais.
10.7- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
10.8- Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais após a vírgula.
10.9- Havendo divergência entre o preço unitário e o preço global do item, prevalecerá o preço unitário de cada item.
10.10- Havendo erro de multiplicação no valor global do Item, quando multiplicado o valor unitário do item pela quantidade, a Pregoeira poderá realizar as devidas correções, multiplicando-se o preço unitário pelo quantitativo exigido.
10.11- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
10.12- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
10.13- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
10.14- Apresentado o envelope contendo a proposta a licitante não poderá da mesma desistir, integralmente ou parcialmente, salvo por motivo superveniente e de alta relevância, o que será decidido motivadamente pela Pregoeira.
10.15- A proposta e os lances deverão referir-se ao Preço Unitário do Item. 10.16- Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR
PREÇO POR ITEM.
10.17- Os itens foram distribuídos conforme artigo 48 da Lei Complementar n.º 147/2014:
10.17.1- “Exclusiva” - Lote/itens de contratação no valor de até R$ 80.000,00 estão abertos para a participação exclusiva de “Microempresa - ME” ou “Empresa de Pequeno Porte - EPP” ou “Microempreendedor Individual - MEI”, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
11- DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
11.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope fechado e indevassável (ENVELOPE Nº 03), contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 03 - HABILITAÇÃO Processo Licitatório nº 007/2018 Pregão Presencial nº 002/2018 Nome da licitante.
11.2- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet.
12- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
12.1- O Envelope de "Documentos para Habilitação" (ENVELOPE Nº 03)
deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com situação ativa;
b) Certidão de Regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Fazenda Nacional junto a Fazenda Federal e Procuradoria da União, que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade
Social (INSS), ou Positiva com efeitos de Negativa, em validade, nos termos da PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014;
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, em validade;
e) Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, junto à Fazenda Pública do Município onde estiver instalada a sede ou filial da licitante que fornecerá os produtos à Prefeitura Municipal ou outra prova equivalente na forma da lei, em validade;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou positiva com efeitos de negativa, em validade;
g) Certidão do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual/MG, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual da sede da licitante, em plena validade, emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação, ou ainda Certidão Judicial Cível Negativa expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio do Sítio Eletrônico do TJMG, pertinente à Comarca onde estiver instalada a matriz da licitante.
IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, em validade;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital;
c) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios
promovidos pelo Município de Entre Rios de Minas, conforme Anexo VI deste Edital.
13- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1- Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" do inciso I do item 12.1, “HABILITAÇÃO JURÍDICA” não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
13.2- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas para fins de habilitação, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
13.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
c) se a licitante for matriz, e o executor do contrato for a filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) A Certidão Negativa de Falência ou Concordata deverá se referir à matriz da licitante.
13.4- Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
13.5- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
13.6- A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer no caso de a Pregoeira vir tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
13.7- Os documentos apresentados em papel “fac-símile” (FAX), não serão considerados pela Pregoeira.
13.8- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
14- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
14.1- No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
14.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.
14.3- A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas que:
14.3.1- cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições estabelecidos neste Edital;
14.3.2- que não contiverem o preço unitário do item;
14.3.3- que apresentarem preços simbólicos, de valor zero, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44, § 3º e artigo 48, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/93;
14.3.4- que apresentarem preços baseados exclusivamente em proposta das demais licitantes.
14.4- Nos casos de divergência entre valores unitário e global, prevalecerá o preço unitário do item.
14.5- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a duas no preço unitário do item.
14.6- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
14.7- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
14.8- Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
14.9- A Pregoeira convidará individualmente os representantes das autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir da autora da proposta de maior valor e as demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
14.10- O representante da licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
14.11- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o preço unitário do item.
14.12- Para cada item poderá a Pregoeira estabelecer o valor do lance mínimo.
14.13- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa desistir da formulação de lances.
14.14- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
14.15- A Pregoeira poderá negociar com o representante da autora da oferta de menor preço, com vistas à redução do preço.
14.16- Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.17- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
14.18- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de sua autora.
14.19- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
14.19.1- substituição e apresentação de documentos;
14.19.2- verificação de informações por meio eletrônico.
14.20- A validade dos documentos a que se referem às alíneas “c”, “d” e “f” do inciso II do item 12.1 deste Edital será certificada na Internet pela Pregoeira,
devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.21- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação.
14.22- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14.23- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
14.24- Enquanto estiver ausente o representante da licitante, com autorização da Xxxxxxxxx, serão excluídos da disputa os itens da sua proposta.
14.25- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
14.26- A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
14.27- Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
14.28- Não sendo apregoado o objeto da presente licitação no dia da sua abertura a Pregoeira designará nova data para continuação dos trabalhos.
14.29- As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.30- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.31- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
14.32- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado até o último dia do prazo inicialmente concedido.
14.33- A não-regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15- DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
15.1- No final da sessão o representante da licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2- A ausência de manifestação do representante da licitante importará:
15.2.1- a decadência do direito de recurso;
15.2.2- a adjudicação do objeto do certame pela autoridade competente à licitante vencedora;
15.2.3- o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
15.3- Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme disposto no parágrafo quarto, do artigo 109, da Lei de Licitações.
15.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento.
15.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6- A adjudicação será por item, àquela que apresentar o menor preço por
item.
16- DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
16.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a ata respectiva, será celebrado entre o Município de Entre Rios de Minas e a(s) vencedora(s) do certame o Contrato de Compromisso de Fornecimento, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste instrumento - Anexo VII.
16.2- O Contrato de Compromisso de Fornecimento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa vencedora.
16.3- A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
16.4- O prazo de assinatura do Contrato fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela proponente da melhor proposta, desde que haja motivo justificado aceito pela Administração.
16.5- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.
16.6- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda
colocada, a exclusivo critério da Administração, desde que ela aceite os preços apresentados pela primeira.
16.7- O Contrato de Compromisso de Fornecimento a ser celebrado reger- se-á pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17- DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
17.1- Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues à Câmara Municipal até às 8h do dia 9 de março de 2018, no caso do café da manhã e do serviço de decoração do Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; e até às 11h30 do almoço dos convidados no Salão do Parque de Exposições.
17.2- Os produtos serão entregues no Município de Entre Rios de Minas, especificamente nos locais indicados nas Ordens de Compra expedidas pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, correndo por conta da licitante adjudicatária todas as despesas decorrentes do fornecimento, entre elas o transporte, taxas e impostos, embarque e desembarque da mercadoria, mão de obra e seus encargos sociais.
17.3- Os produtos serão fornecidos sob a responsabilidade exclusiva da licitante adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam tal fornecimento.
17.4- No ato da entrega dos produtos será realizada inspeção das características sensoriais como: aspecto, cor, aroma, quantidade e qualidade dos produtos servidos, etc.
17.5- A licitante vencedora obriga-se a entregar os produtos de acordo com as especificações discriminadas no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório.
18- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1- Por ocasião da entrega dos produtos, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
18.2- Constatadas irregularidades nos produtos a Administração poderá:
18.2.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
18.2.2- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.3- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
18.4- O recebimento definitivo dos produtos dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos mesmos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
19- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1- DO PRAZO DE PAGAMENTO
19.1.1- Os pagamentos serão efetuados em (03) três parcelas, sendo a primeira após a realização do evento, em 9 de março de 2018, a segunda parcela no dia 20 de abril de 2018, e a terceira em 20 de maio de 2018, a contar do recebimento definitivo dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal fornecida pela empresa Contratada, com a indicação da conta bancária no Banco do Brasil S/A ou, se optar, via boleto bancário, tendo as despesas respaldo nos elementos orçamentários constantes do orçamento geral do município.
19.1.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções.
19.1.3- O pagamento será feito mediante crédito em conta no Banco do Brasil S/A e via boleto bancário, cuja titularidade seja da licitante.
19.1.4- Constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19.1.5- A Câmara Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
19.1.6- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
20- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
20.1- A Câmara Municipal adquirirá os gêneros alimentícios em uma única vez, destinados, exclusivamente, à solenidade, café e almoço a serem servidos na data de inauguração do Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
21- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias constantes do orçamento do Município para o ano de 2018:
00.000.000.0000 3.3.90.36.00 (Ficha 022)
00.000.000.0000 3.3.90.39.00 (Ficha 023)
22- DAS SANÇÕES
22.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
22.1.1- Advertência;
22.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais, conforme a seguir:
22.1.2.1- Em caso de atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas no fornecimento dos produtos, depois de recebida a Ordem de Compra, a Contratada pagará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor global do Contrato, limitado a 3,5% (três vírgula cinco por cento) e o prazo de 07 (sete) dias.
22.1.2.2- Ultrapassado o prazo de sete dias previsto na cláusula 22.1.2.1, a Administração Municipal poderá rescindir o Contrato e aplicar a multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do Contrato, acumulado com a multa prevista na cláusula 22.1.2.1.
22.1.2.3- Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do Contrato na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) não atendimento das especificações dos produtos que acarrete perda dos mesmos;
b) não atendimento das especificações dos produtos que acarrete atraso no atendimento ao cardápio requisitado;
c) não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/1993, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores.
22.1.2.4- Na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão por culpa ou dolo, lhe será aplicada multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do Contrato.
22.1.2.5- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal à licitante Contratada bem como da garantia oferecida, quando houver;
22.1.2.6- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das hipóteses que permitam a sua aplicação;
22.1.2.7- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente;
22.1.2.8- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas;
22.1.2.9- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas (MG), ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;
22.1.2.10- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente ao mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;
22.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
22.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
22.3- Caso a proponente vencedora desista do contrato, aplicar-se-lhe-á multa no valor de 30% (trinta por cento), ficando a administração no direito de convocar o segundo colocado para contratar com a Municipalidade, nas mesmas condições da proposta vencedora.
22.4- Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão no fornecimento dos produtos;
IV - o atraso injustificado no início do fornecimento;
V - a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do Artigo 67 da Lei 8.666/1993;
IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIV - descumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
22.5- A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e, escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII da cláusula anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
22.6- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22.7- Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
22.8- Em caso de rescisão do Contrato decorrente desta licitação, poderá a Administração Municipal reter créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
23- DAS CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO
23.1- Este Edital será publicado:
23.1.1- Integralmente, com os seus anexos, no Quadro de Avisos existente na entrada da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, no link “Licitações e Compras”, sublink “Editais de processos licitatórios”, pasta “2018”, do sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.1.2- Em síntese, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas. (Criado pela Lei Municipal de nº 1.741, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas).
23.2- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.
23.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site da Prefeitura Municipal e as publicações no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Entre Rios de Minas e no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
23.4- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na sede da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas (MG), de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas, a partir da publicação do aviso do edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
23.5- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.6- A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas (MG) não se responsabiliza por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado ou ainda entregues fora do prazo.
23.7- A decisão da Pregoeira será enviada ao impugnante via fac-símile, e- mail ou qualquer outro meio idôneo.
23.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame.
23.9- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas procrastinar o certame.
24- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor do interesse público e da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
24.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes.
24.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
24.4- Os documentos de habilitação e as propostas serão rubricados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
24.5- O resultado deste certame será divulgado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, localizado no átrio da Câmara Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas de Minas, acessível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxxxx.
24.6- Os demais atos atinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Quadro de Avisos ou no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas.
24.7- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não adjudicatárias ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações e Contratos, pelo prazo de dez dias úteis, após a celebração do Contrato.
24.8- Expirado o prazo estabelecido no subitem anterior, o Setor de Licitações e Contratos dará a destinação que lhe convier aos documentos, sem qualquer indenização à licitante.
24.9- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas (MG) e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
24.10- A licitante Contratada está obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no Contrato, nos termos do Artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993.
24.11- Para atender seus interesses, a Câmara Municipal poderá alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/1993.
24.12- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
24.13- Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência/Descrição do Objeto; ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV - Modelo Padrão de Proposta de Preços;
ANEXO V - Modelo de Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
ANEXO VI - Modelo de Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos da Habilitação;
ANEXO VII - Minuta do Termo de Contrato;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual.
24.14- Não havendo possibilidade de pregoar todos os itens em um único dia, a sessão pública será encerrada e iniciada no mesmo horário e local, no dia seguinte ou em outro dia e horário previamente agendados.
24.15- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas (MG).
24.16- A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas.
Entre Rios de Minas, 05 de fevereiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeira
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
- ANEXO I -
TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO
Ordem | Quant. | UN. | Especificação |
1 | 1 | UN | 00000000595- SERV BUFFET CAFE/ALMOÇO UTEN COZ LOC CADE/MES Fornecimento de serviço de buffet para café da manhã para 80 pessoas. Cardápio compreende bebidas e comidas, contendo café, dois sabores de suco natural ou envazados em embalagem tetra pack de melhor qualidade, leite quente, água mineral ou filtrada, salgados fritos e assados (empada e coxinha), bolos em pedaços nos sabores fubá, mesclado e cenoura com chocolate, biscoitos amanteigados, rosquinhas e pão de queijo. Inclui o fornecimento de estrutura para self-service com recheou e bandejas, garrafas térmicas, jarras, xícaras, copos, guardanapos, pratos, talheres, açúcar, adoçante líquido e em pó. Inclui ainda a disponibilização da equipe de cozinha necessária, garçons e comins para abastecimento e retirada dos produtos do café das mesas.Fornecimento de serviço de buffet para almoço para 300 pessoas. Cardápio compreende bebidas e comidas contendo 1) Entrada: comida de boteco servida em aparador self-service (fritas, calabresa, mandioca, torresmo, escondidinhos de carne e almondegas ao molho, itens devidamente preparados, fritos ou assados, em temperatura aquecida); 2) Almoço: Dois tipos de arroz, sendo um branco e um com ervas, feijão tropeiro ou tutu de feijão à mineira, salada de folhas, legumes e frutas, uma carne bovina (alcatra ou lagarto recheado), uma carne de frango (grelhada ou assada). 3) Bebidas: Água mineral aromatizada, dois sabores de suco natural ou envazados em embalagem Tetra Pack, de melhor qualidade, refrigerantes da melhor qualidade nos sabores cola, laranja e guaraná envazados em pets de 2 ou 3 litros. 4) Sobremesa: mesas de doce de leite com queijo, bombons de produção própria ou caseira, mousse de maracujá. Inclui o fornecimento de estrutura para self-service com recheou e bandejas, jarras, copos, guardanapos, pratos para almoço e sobremesa, talheres para almoço e sobremesa, sal, molho de pimenta, açúcar, adoçante líquido e em pó. Inclui ainda a disponibilização da equipe de cozinha necessária, garçons e comins para abastecimento e retirada dos produtos das mesas.Para a prestação de serviços de buffet para café da manhã e almoço, exige-se a apresentação de, no mínimo, 15 garçons, dois comins, colaboradora para limpeza dos banheiros e equipe de cozinha necessária. O serviço inclui ainda a locação de 30 mesas tipo aparador/tablado, contendo 10 cadeiras cada, totalizando 300 cadeiras de ferro. Exige-se também o fornecimento de 30 toalhas para cobrir tais aparadores. |
2 | 1 | UN | 00000000596- SERV DECORAÇAO SOLENIDADE INAUGURAÇAO SEDE Serviço de decoração de espaços da solenidade de inauguração do Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e do salão do Parque de Exposições, onde será servido o almoço aos convidados composto de arranjos florais, estruturas adequadas para a exposição desses arranjos e mão-de-obra para montagem, desmontagem e transferência entre ambos os espaços. Serviço |
composto de rosas amarelas e verdes (samambaia, aspargo vassoura e florais), gipsys e ascer. Disponibilização das plantas em seis arranjos grandes em tripés de madeira, 1 jardineira exposta no palco do Plenário Xxxxxxxxx Xxxxxxx e um tapete azul marinho ou de tonalidade assemelhada, a ser instalado no corredor formado entre as cadeiras do Plenário Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Os arranjos deverão estar instalados antes da solenidade de inauguração do Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e, ao fim da cerimônia, deverão ser transportados para o Salão do Parque de Exposições, onde será servido o almoço aos convidados. Inclui mão-de- obra para montagem e exposição dos arranjos, bem como a transferência. | |||
3 | 1 | UN | 00000000597- SERVIÇO SONORIZAÇAO C MUSICA VIVO INAUGURAÇAO Serviço de sonorização para o salão do Parque de Exposições, onde será servido o almoço de inauguração da nova sede da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, para apresentação musical ao vivo de no mínimo três horas, voz e violão, com cantor de música popular. O sistema de som deve ser acompanhado por operador e outros profissionais capacitados ao transporte e montagem do mesmo, oferecendo, no intervalo da apresentação, música ambiente para os convidados. O conjunto de equipamentos deve ser composto de 02 (dois) subgraves, 02 (duas) caixas altas, 02 (dois) monitores, amplificadores necessários para a ligação destas caixas, mesa de som qualificada para ligação de microfones e instrumento musical, microfones com e sem fio, pedestal, direct box, 01 (um) notebook, além de cabeamento, extensões, benjamins que comportem toda esta estrutura. OBS.: O pagamento dos tributos recolhidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ocorrem por conta do CONTRATADO, sendo imputadas a este quaisquer penalidades que advenham do não cumprimento desta cláusula. |
Total: | 3 |
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
- ANEXO II -
CREDENCIAMENTO
À CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
A empresa _, sediada na cidade de
_ ( ), com endereço na Rua/Av.
_, no - Bairro
, inscrita no CNPJ sob o no _ _, credencia o senhor(a) _ , portador(a) da Cédula de Identidade no
_ e do CPF nº , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas (MG), cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de “buffet” consistente no fornecimento de café da manhã, almoço, sobremesa, bebidas, incluindo serviços de garçom, cozinheiros e demais profissionais necessários; serviços de decoração incluindo os objetos de adorno (flores, jarros, vasos, tapetes e jardineiras); locação de mesas, cadeiras, talheres, pratos, copos, toalhas, aparadores; e serviços de sonorização, incluindo operador de som e músico para apresentação de música popular, para inauguração da nova sede da Câmara Municipal, sob o critério de menor preço unitário, por item, conforme descrição, especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Edital, através da seleção da proposta mais vantajosa para o erário, outorgando-lhe amplos poderes para representá-la na referida licitação, podendo o(a) outorgado(a) formular lances verbais, negociar preço, assinar documentos e contratos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, o que se dará por bom, firme e valioso.
_, de de 2018.
_ Carimbo e assinatura do representante legal da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
- ANEXO III -
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O abaixo assinado, responsável pela empresa ,
inscrita no CNPJ sob o no .................................., sediada na cidade de
............................... (......), com endereço à Xxx/Xx , xx
........... - Bairro .................., declara, sob as penas da lei, que a referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação ao Pregão Presencial nº 003/2018, promovido pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de “buffet” consistente no fornecimento de café da manhã, almoço, sobremesa, bebidas, incluindo serviços de garçom, cozinheiros e demais profissionais necessários; serviços de decoração incluindo os objetos de adorno (flores, jarros, vasos, tapetes e jardineiras); locação de mesas, cadeiras, talheres, pratos, copos, toalhas, aparadores; e serviços de sonorização, incluindo operador de som e músico para apresentação de música popular, para inauguração da nova sede da Câmara Municipal, sob o critério de menor preço unitário, por item, conforme descrição, especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Edital.
Local e data
..............................................
Assinatura e qualificação (representante legal)
Observação:
I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
- ANEXO IV -
MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA
À
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 002/2018
A empresa .............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°....................................., inscrição estadual n° ,
estabelecida à Av./Rua ............................................., n.° ............... - Bairro
.............................., na cidade de .......................................... (.........), telefone
..................., fax ......................., e-mail: ..................................., vem pela presente
apresentar sua proposta para a prestação de serviços de “buffet” consistente no fornecimento de café da manhã, almoço, sobremesa, bebidas, incluindo serviços de garçom, cozinheiros e demais profissionais necessários; serviços de decoração incluindo os objetos de adorno (flores, jarros, vasos, tapetes e jardineiras); locação de mesas, cadeiras, talheres, pratos, copos, toalhas, aparadores; e serviços de sonorização, incluindo operador de som e músico para apresentação de música popular, para inauguração da nova sede da Câmara Municipal, sob o critério de menor preço unitário, por item, conforme descrição, especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Edital.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
OBSERVAÇÕES:
1 - Nos preços estão inclusas todas as despesas que possam recair sobre o fornecimento, inclusive embalagem, frete, carregamento e descarregamento, tributos e encargos sociais.
2 - O prazo de validade da proposta é de ......... (........................) dias corridos, contados da abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
3 - Informar, caso seja necessário crédito em conta no Banco do Brasil: a) número da agência: .......................
b) número da conta: .......................
c) ( ) via boleto bancário.
Local e data............................................................
_ (assinatura do representante legal da empresa ou procurador) Nome e Cargo
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
- ANEXO V -
DECLARAÇÃO DE NÃO INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TRABALHO INFANTIL
O abaixo assinado, responsável pela empresa ,
inscrita no CNPJ sob o no ............................, sediada na cidade de
............................... (.......), com endereço à Rua/Av. ........................................., no
........... - Bairro , declara, sob as penas da lei, que a referida Empresa
não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, não estando infringindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o, da Constituição Federal.
Local e data
..............................................
Assinatura e qualificação (representante legal)
Observações:
I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
II - se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis) anos aprendizes deverá declarar esta condição.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2018
- ANEXO VI -
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
O abaixo assinado, responsável pela empresa , inscrita no
CNPJ sob o no ............................, sediada na cidade de ....................................
(......), com endereço à Rua/Av. ......................................., no ........... - Bairro
....................., declara, sob as penas da lei, em obediência ao artigo 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas (MG) e que está ciente da sua obrigatoriedade legal de declarar ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo, do procedimento licitatório.
Local e data _
_ Assinatura e identificação do declarante
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
- ANEXO VII -
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, por sua Câmara Municipal sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (XX), inscrita no CNPJ sob o nº 00.990.667/0001-89, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
_, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na cidade de
_, Estado de ,
com endereço à Xxx _ _ _ , xx
- Bairro _, representada neste instrumento por seu , o Senhor
, portador da Carteira de Identidade n.º __ e do CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de prestação de serviços de “buffet” consistente no fornecimento de café da manhã, almoço, sobremesa, bebidas, incluindo serviços de garçom, cozinheiros e demais profissionais necessários; serviços de decoração incluindo os objetos de adorno (flores, jarros, vasos, tapetes e jardineiras); locação de mesas, cadeiras, talheres, pratos, copos, toalhas, aparadores; e serviços de sonorização, incluindo operador de som e músico para apresentação de música popular, para inauguração da nova sede da Câmara Municipal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Processo Licitatório n.º 007/2018, na modalidade Pregão Presencial n.º 002/2018 com todos os seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes gêneros, pelos seguintes preços:
ITEM | QUANT. | UN | TIPO DE SERVIÇO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1- O valor global do presente Contrato é de R$ _ ( _ reais e _ centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos gêneros alimentícios, desde que atestado pelo setor competente o recebimento e emitido o respectivo documento fiscal, com a indicação da conta bancária no Banco do Brasil S/A ou, se optar, via boleto bancário.
4.2- O documento fiscal que apresentar incorreções será devolvido à CONTRATADA para as regularizações e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções.
4.3- O pagamento será feito mediante crédito em conta no Banco do Brasil S/A e via boleto bancário, cuja titularidade seja da CONTRATADA.
4.4- Constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.5- A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
4.6- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1- O presente Contrato vigerá pelo prazo de ___ ( ) meses
e (_ _) dias, iniciando-se sua vigência em _ de
de 2018 e findando-se em _ de
de 2018, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo, desde que respeitado os princípios legais previstos na Lei Nacional de Licitações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
6.1- O Encarregado de Compras da CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, expedirá as Ordens de Compra que, depois de empenhadas, serão remetidas à CONTRATADA para a prestação de serviços de buffet para café da manhã e almoço, decoração e serviço de som, obedecidas as disposições do Edital do Pregão Presencial nº 002/2018.
6.2- As Ordens de Compra e as Notas de Empenho são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente compromisso de fornecimento e conterão:
a) a descrição, as especificações e a quantidade dos produtos;
b) o prazo de entrega dos produtos;
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento realizado;
d) o local de entrega dos produtos.
6.3- Não será admitida a prestação dos serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão da Nota de Empenho e da Ordem de Compra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS
7.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
7.1.1- 01 (um) dia útil para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Compra contado da convocação para tanto.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1- Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada e na medida das necessidades da CONTRATANTE no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Compra expedida pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas (MG).
8.2- Os produtos serão entregues no Município de Entre Rios de Minas, especificamente nos locais indicados nas Ordens de Compra expedidas pela CONTRATANTE, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do fornecimento, entre elas o transporte, taxas e impostos, embarque e desembarque da mercadoria, mão de obra e seus encargos sociais.
8.3- Os produtos serão fornecidos sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam tal fornecimento.
8.4- No ato da prestação de serviços, será realizada inspeção das características sensoriais como: aspecto, cor, aroma, qualidade dos produtos ofertados, etc.
8.5- A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos de acordo com as especificações discriminadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 002/2018), sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1- atender, no prazo de um dia, às convocações para retirada da Nota de Empenho e da Ordem de Compra;
9.1.2- prestar os serviços de acordo com as especificações constantes na Ordem de Compra expedida pela CONTRATANTE;
9.1.3- respeitar o prazo de entrega estabelecido neste Contrato;
9.1.4- substituir no prazo de 3 horas , os gêneros alimentícios entregues fora das especificações ou com quaisquer outras irregularidades;
9.1.5- manter, durante a vigência do presente Contrato, os preços propostos, sem prejuízo da revisão prevista na cláusula décima primeira;
9.1.6- manter, na vigência deste Contrato, as mesmas condições em que se encontrava perante a Previdência Social, a Justiça do Trabalho e ao FGTS, entre outras, no momento da sua contratação, sob pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
9.1.7- comunicar à CONTRATANTE as alterações que possam interferir nos seus dados cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
10.1- Todos os itens a serem entregues e serviços a serem prestados, que constam no termo de referência, deverão estar à disposição da Câmara Municipal, impreterivelmente até as 8:30 h do dia 09 de março de 2018.
10.2- Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo recebimento.
10.3- Constatadas irregularidades nos alimentos fornecidos, a CONTRATANTE poderá:
10.3.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição imediata ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.3.2- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-las em conformidade com a indicação da CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (tres) horas, contadas da notificação, sem alteração no preço.
10.5- O recebimento definitivo dos gêneros alimentícios dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento pela CONTRATADA caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1- Advertência;
11.1.2.1- Em caso de atraso superior a 2 (duas) horas no fornecimento dos produtos, depois do horário agendado, a CONTRATADA pagará multa de 20% (cinquenta por cento) por hora de atraso, incidente sobre o valor global do Contrato, limitado a 40% (quarenta por cento) e o prazo de 07 (sete) dias.
11.1.2.2- Ultrapassado o prazo de sete dias previsto na cláusula 11.1.2.1, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e aplicar a multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do Contrato, acumulado com a multa prevista na cláusula 11.1.2.1.
11.1.2.3- Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do Contrato na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) não atendimento das especificações dos produtos que acarrete perda dos mesmos;
b) não atendimento das especificações dos produtos que acarrete atraso no atendimento ao cardápio requisitado;
c) não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/1993, com alterações, ou neste Contrato e não abrangida nos incisos anteriores.
11.1.2.4- Na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão por culpa ou dolo, lhe será aplicada multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do Contrato.
11.1.2.5- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA bem como da garantia oferecida, quando houver;
11.1.2.6- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das hipóteses que permitam a sua aplicação;
11.1.2.7- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente;
11.1.2.8- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;
11.1.2.9- O valor da multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas (MG), ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;
11.1.2.10- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração,
inclusive referente ao mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;
11.1.3- Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, conforme o disposto na Lei 8.666/93.
11.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2- As penalidades serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato.
11.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade será concedido o direito de defesa à CONTRATADA nos termos da legislação vigente.
11.4- As multas são excludentes e independentes e não eximem a CONTRATADA da plena execução do presente Contrato.
11.5- Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão no fornecimento dos materiais;
IV - o atraso injustificado no início do fornecimento;
V - a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e neste Contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do Artigo 67 da Lei 8.666/1993;
IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIV - descumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.6- A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos enumerados nos incisos I a XII da cláusula anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
11.7- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.8- Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
11.9- Em caso de rescisão do Contrato decorrente deste Contrato, poderá a CONTRATANTE reter créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1- Efetuar os pagamentos no prazo e na forma contratada;
12.2- Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I, do art. 79, da Lei 8.666 de 1993;
12.3- Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 12.4- Acompanhar e fiscalizar todas as entregas da CONTRATADA
pertinentes ao objeto celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por
danos causados;
12.5- Fornecer à CONTRATADA as informações e documentos necessários para a perfeita entrega dos produtos;
12.6- Compete à Secretaria Geral do Legislativo da CONTRATANTE a responsabilidade pela gestão (acompanhamento) e pela fiscalização deste Contrato (artigo 67, da Lei nº 8.666 de 1993).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1- A CONTRATANTE reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo o quantitativo específico dos produtos a fim de melhor adaptá-lo às necessidades que surgirem.
13.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
14.1- Este Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1- As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento do Município para o ano de 2018:
00.000.000.0000 3.3.90.36.00 (Ficha 022)
00.000.000.0000 3.3.90.39.00 (Ficha 023)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A CONTRATADA fica obrigada a, durante a vigência deste Contrato, atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.
16.2- As quantidades indicadas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2018 são estimadas e servem como mera referência, podendo a CONTRATANTE aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas necessidades.
16.3- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Compra no prazo estabelecido neste Contrato caracterizará sua inexecução total e acarretará a aplicação das penalidades nele previstas.
16.4- Os fornecimentos decorrentes deste Contrato serão, para todos os fins de direito, tratados como contratações autônomas e independentes.
16.5- Este Contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as disposições da Lei 8.666/93, aplicando-lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.6- A CONTRATANTE providenciará a publicação da síntese deste Contrato, na forma da legislação vigente.
16.7- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
16.8- A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
17.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 007/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2018 e as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FÔRO
18.1- É competente para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento o foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Entre Rios de Minas, _ de _ de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X.XXXXXX PRESIDENTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1) Nome: Doc.: | 2) Nome: Doc.: |
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
- ANEXO VIII -
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas (MG)
(nome do declarante), portador do documento de identidade nº _ (documento de identidade), residente e domiciliado na cidade de _ (nome da cidade) -
_ (nome do Estado), na Rua _ __ (nome do
logradouro), nº (número do imóvel) - bairro _ (nome do bairro), na qualidade de _ _ (sócio, diretor, gerente, procurador ou proprietário)
da Empresa (nome da
empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _ _ (número do CNPJ), com sede na cidade de _ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua __ __
(logradouro da empresa), nº _ (número do imóvel) - bairro
_ (bairro), DECLARO, sob as penas do artigo 299, do Código Penal que a mesma, na presente data, é considerada:
( ) Microempresa, nos termos do art. 3º, inciso I, da LC nº 123/2006.
( ) Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º, inciso II, da LC nº 123/2006. ( ) Micro Empreendedor Individual, nos termos do art. 18-A, da LC nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do
§4º, do artigo 3º, da LC nº 123/2006, para fins de participação neste processo licitatório.
, de de 2018.
Nome Completo e Assinatura do Declarante IDENTIDADE e CPF