EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 232/2019.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 232/2019.
LICITAÇÃO COM ITENS/LOTES EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA
MICROEMPRESAS - ME
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
– EPP, INCLUSIVE
MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI, CONFORME EXIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014
Processo Administrativo nº 063216/2019.
OBJETO: O presente edital tem como objeto, a contratação de estabelecimentos médicos (clínicas e/ou hospitais veterinários) para execução de procedimentos contraceptivos de
ovariosalpingohisterctomia e orquiectomia em cães e gatos e implantação de microchip de
identificação no animal seguido do respectivo registro do animal, de forma descentralizada em várias regiões da cidade, conforme descrito no anexo I - termo de referência, do edital.
Valor máximo: R$ 366.667,00 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reis).
C
DATAS RELATIVAS AO ERTAME
Pedidos de esclarecimentos: até 3 (três) úteis antes do recebimento das propostas1.
Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas.
Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 06/12/2019.
0
Abertura e avaliação das propostas: dia 06/12/2019, a partir das 1 h.
Início da sessão pública / lances: dia 06/12/2019, ás 10h30min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Fone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Horário de expediente: das 08h00min às 12h00min - 13h30min às 17h30min. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II - Das exigências da proposta comercial e da habilitação.
c) Anexo III - Minuta de Contrato.
d) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da L.C 123/06 e alterações.
e) Modelo II - Declaração Conjunta.
f) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
g) Modelo IV - Proposta Comercial.
1 Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito, através do endereço xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou xxxx-xxxxxxxx@xxx.xxx.xx. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados. Todos os documentos serão inseridos no Portal da Transparência: xxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxXxxxxxxxxx.xxxx
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas no instrumento convocatório, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço lote, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto
Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N°
8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
s
u
p
d
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as sua fases.
u m
e
u
1.2. Os trabalhos serão cond denominado Pregoeiro,
zidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, ediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal q
Banco do Brasil S.A.
anto à interpretação dos
termos deste Edital pod
rão solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar em até 02
(dois) dias úteis, contados antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
estendidos aos demais
licitantes que manifestaram intenção de
articipação no processo
licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta,
inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, deven
o, neste caso, protocolar
pedido até 2 (dois) dias
úteis, contados antes da data fixada para
a abertura da licitação,
devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. O presente edital se s bmete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações
posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.6. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu - PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta
Licitação qualquer firma individual ou
sociedade, regularmente
estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Cota Exclusiva – no valor de até R$ 80.000,00, exclusiva para as empresas enquadradas
como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive
Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
2.1.2. Cota Reservada – as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
2.1.3. Cota Principal – os interessados que atendam aos requisitos do edital.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob processo falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
r
9
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
o
2.3.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de c de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada.
ntratar com o Município
2.3.2 Empresa declarada
inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
2.3.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada.
2.3.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º,
V, da Lei nº 9.605/
2.3.5 Empresa proibida 8.429/92.
8.
de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº
2.3.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.3.7 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado
dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.3.8 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
2.3.9 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação.
2.3.10 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
o
o
p o
4.1. O certame será conduzid
pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as se
uintes atribuições:
4.1.1 Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação.
4.1.2 A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes.
4.1.3 A condução dos pr de menor preço.
cedimentos relativos aos lances e à escolha
a proposta ou do lance
4.1.4 A adjudicação da proposta de menor preço.
4.1.5 A elaboração de ata.
4.1.6 A condução dos trabalhos da equipe de apoio.
4.1.7 Recebimento, exame e decisão sobre recursos.
4.1.8 Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente estabelecidos. Obs. a inf
por meio do sistema eletrônico, observado rmação dos dados para acesso deve ser feit
data e horário e limite na página inicial do site
g
d
s a
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento das propostas inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto
n
r
pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro,
n
independentemente da desclassificação do licita
razão, será considerada como não i te.
serida, acarretando na
6.2 Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde
que seja inferior ao seu item/lote.
último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso
da sessão pública, os participantes serão
informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identifica á o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão
com o Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), ou mensagem no próprio sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, empresas apresentarem novos lances.
em hipótese alguma, as
6.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP.
6.14 Nos casos de empate Para Cota Principal, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada no final dos lances do pregão, quando será concedido, pelo sistema eletrônico, para microempresa, empresa de pequeno
d
E
porte ou microempreen edor individual mais bem classificada
o
ã e
6.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objet da proposta ou lance de menor preço.
será adjudicado ao autor
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço lote.
7.2. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
QUANDO O ITEM MICROEMPRESAS
DO PREGÃO ELETRÔNICO NÃO FOR EXCLUSIVO PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance n microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema
o tiver sido ofertada por letrônico identificar que
houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou
até 5% (cinco seguinte:
por cento) superior à proposta de menor
lance, será procedido o
7.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão.
7.2.3. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta.
7.2.4. Na hipótese da
não contratação nos termos previstos no
subitem 7.2.1, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento,
a
n
o
o ç
sucessivamente, até a puração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por represe tante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema
Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de
recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de
declaração do venced de disputa.
8.3. Manifestada a intençã
r, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase
de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias
úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a
apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja
contagem iniciar-se-á vistas ao processo.
a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e
motivada na forma
estabelecida neste capítulo importará a
preclusão do recurso e
consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Será atribuído efeito suspensivo aos recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
8.9 Impugnações ou recursos administrativos de devem se dirigidos ao Pregoeiro pelo E-mail: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx xx xxxx-xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as
u
O
ç
C
m
ocorrências desde a s para decisão final.
a abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior
9.2 A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10 DA FORMALIZAÇÃ
10.1 Homologada a licita
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ão pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu
convocará o licitante vencedor para assinatura do Contrato.
10.2 A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato ou
documento equivalente. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Contrato, após 05
(cinco) dias, contados da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.4 Para fins de assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar Certidão
o
Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Foz d Iguaçu, em atendimento
ao artigo n° 178 da L.
10.5 A contratada deverá
n° 082/2003 (Código Tributário Municipal).
anter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
11 DO PAGAMENTO
qualificação exigidas na
11.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira, em até 20 (vinte) dias, contados, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada de prova de regularidade fiscal da empresa contratada, bem como, dos comprovantes de recolhimentos dos tributos e das contribuições socais correspondentes ao mês da última competência fiscal, vedada a sua antecipação.
11.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido
para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
d
EM = I x N x VP, sen o:
EM = Encargos moratórios;
n
N = Número de dias e tre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
r a
s
11.3 A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para
n
m
retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagame to reiniciarão a partir da
data de sua reapresent ção.
11.4 A nota fiscal/atura deverá ser protocolada, em via original, no Protocolo Geral do Município à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx , 000, xxxxxx.
11.5 Para o recebimento
dos pagamentos devidos, recomenda-se a
apresentar à Secretaria
Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
11.5.1 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1.471/2014.
11.5.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
11.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
11.5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia
ediante apresentação de Secretaria Municipal da
por Tempo de Serviços
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.5.5 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos
encargos trabalhistas instituídos por lei.
12. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
12.1 As contratações se darão através da formalização do Termo Contrato e da Nota de Empenho e deverá conter:
12.1. O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades.
12.2. A forma e o prazo da entrega.
12.3. O preço unitário e total.
12.4. A indicação do respectivo processo licitatório.
12.2 Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos do Município (Administração Direta) e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
12.2.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
12.2.1.1 Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital.
12.2.1.2 Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, durante a análise da proposta.
12.2.1.3 Deixar de manter as condições de habilitação.
12.2.1.4 Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
12.2.1.5 Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de
01 (ano) ano, além de multa de 2% (cinco por cento) em proposta.
12.2.2 Deixar de celebrar o Contrato
relação ao total de sua
12.2.2.1 Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
12.2.2.2 Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao
a
valor total de su proposta.
12.2.3 Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução.
12.2.3.1 Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida.
12.2.3.2 Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
12.2.3.3 Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir a execução
do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
12.2.4 Apresentar documento ou declaração falsa
12.2.4.1 Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano.
12.2.4.2 Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigações ou alterar a verdade: impedimento de licitar com a Administração
Municipal por 05 (cinco) anos;
12.2.4.3 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
12.2.5 Cometer fraude fiscal
12.2.5.1 Ficará impedida de licitara e/ou contratar com o contratante, sendo ainda
penalizada com a declaração de inidoneidade, que acarretará o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos e, ainda sujeita à aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta, a contratada que:
12.2.5.1.1 Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal.
12.2.5.1.2 Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem.
12.2.5.1.3 Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
12.2.6 Comportar-se de modo inidôneo
12.2.6.1 Ficará impedida de licitar e/ou contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, a empresa que:
12.2.6.1.1 Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo.
12.2.6.1.2 Constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros
societários, objetos sociais e/ou seus participante e da penalidade anteriormente.
12.2.7 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções
endereços, da empresa
de advertência e multa,
constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela
inobservância das seguinte forma:
condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da
12.2.7.1 Advertência, nos casos de menor gravidade.
12.2.7.2 Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada
sobre o total devido, por dia de atraso na entrega/prestação do serviço, objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será
considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item “12.2.3.2” acima.
12.2.8 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações
suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
12.2.9 Será assegurada à contratada, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.2.10 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
ã
e
d
b
12.2.11 As penalidades ser o obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento
de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
12.2.12 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
12.2.12.1 O dano causado à administração.
12.2.12.2 O carát r educativo da pena.
12.2.12.3 A reincidência como maus antecedentes.
12.2.12.4 A proporcionalidade.
12.2.13 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções
previstas na Lei Federal
12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas ela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
12.2.14 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os
prejuízos exce entes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art.
416 do Código Civil Brasileiro.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
p
13.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por
razões de interesse pú
lico derivadas de fato superveniente com
rovado, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
13.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
n n
e o
13.7 Os casos não previstos
13.8 A participação do licita
este Edital serão decididos pelo Pregoeiro. te neste Pregão implica em aceitação de tod
s os termos deste Edital.
13.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.10 Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através preâmbulo deste Edital.
o endereço constante no
13.11 A documentação apres ntada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos
autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
13.12 Os casos omissos serã competente, nos termos
resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo da legislação pertinente, Para dirimir tod
do caso, pela autoridade e qualquer dúvida e/ou
o
d
a
divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 19 de novembro de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal da Administração
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem como objeto, a contratação de estabelecimentos médicos
(clínicas e/ou hospitais veterinários) para execução de procedimentos contraceptivos de
ovariosalpingohisterctomia e orquiectomia em cães e gatos e implantação de microchip de identificação no animal seguido do respectivo registro do animal, de forma descentralizada em várias regiões da cidade.
Lote 01
Lote 02
Lote 03
Lote 04
Lote 05
2 DESCRITIVOS DO OBJETO
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 50 | Procedimento contraceptivo de orquiectomia canina | 223,00 | 11.150,00 |
01 | 786 | Procedimento contraceptivo de ovariosalpingohisterctomia canina | 250,00 | 196.500,00 |
01 | 260 | Procedimento contraceptivo de ovariosalpingohisterctomia canina | 250,00 | 65.000,00 |
01 | 49 | Procedimento contraceptivo de orquiectomia felina | 133,00 | 6.517,00 |
01 | 350 | Procedimento contraceptivo de ovariosalpingohisterctomia felina | 250,00 | 87.500,00 |
2.1 Valor total: R$ 366.667,00 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete reais).
2.2 LOTES 02. Cota Principal, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital.
2.3 LOTES 03. Cota Reservada, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de ME, EPP e MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 A castração de cães e gatos se faz necessária para o controle populacional, evita o abano e propicia o controle de doenças.
3.2 Visa atendimento a Emenda Parlamentar Número 55/2018 - execução obrigatória – Área Geral
– Aditiva ao projeto de Lei número 4691/2018 – estima a Receita e fixa a despesa do
Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2019.
3.3 Muitos destes animais se encontram em idade reprodutiva e caso não sejam manejado
adequadamente por seus proprietários, ocorrerão coberturas e partos indesejáveis e
consequentes abandonos por falta de lares adotivos para os novos filhotes.
3.4 Devido à falta de recursos da maioria dos proprietários, responsáveis, protetores independentes e das Organizações Não Governamentais para promoverem a castração destes seus animais,
considerando ainda o grande índice populacional desses animais e a necessidade de um
controle na fecundação, assim evitando o aumento na taxa de crescimento e futuros abandonos, por falta de alocação de novos lares adotivos.
a
n
u
3.3 Considerando a necessid de de atendimento de animais cujos proprietários estejam inscrito em
programas sociais, protetores independentes e Organização Não Governamentais.
3.4 Considerando também ser importante a diminuição das distâncias percorridas pelos
proprietários e seus animais, desde os seus domicílios até local de realização dos procedimentos cirúrgicos.
4 ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
4.1 Os procedimentos deverão executados gratuitamente aos animais selecionados e seus respectivos donos ou responsáveis, através procedimentos anestésicos e cirúrgicos, realizados
exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos
técnicos e éticos, nos a imais previamente cadastrados no Protocolo Geral do Município e
encaminhados formalmente pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento à proponente.
4.2 O agendamento da cons lta pré-cirúrgica será exclusivamente realizados pelas contratadas,
respeitando o encaminhamento formal do Contratante.
4.3 Os procedimentos deverão ser executados por clínica ou hospital veterinário com sede em Foz do Iguaçu, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária e possuir Licença de Funcionamento vigente, expedida pela Vigilância em Saúde Municipal, Estadual e Federal, e demais órgãos competentes para prestadores de serviços, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/1993 e posteriores alterações.
4.4 Para a execução dos procedimentos as proponentes deverão dispor de toda infraestrutura e
equipe necessárias em conformidade com a Resolução nº 670/2000 e 962/2010 e 001/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, devendo apresentar:
4.4.1 Centro Cirúrgico adequado, com as devidas licenças e documentações regularizadas, equipado em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária e Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná e com as exigências das entidades sanitárias e
ambientais municipais, competentes.
estaduais e federais, estando sujeito a fiscalização pelos órgãos
3.4.2 Quadro técnico administrativo suficiente para executar os serviços no período contratado, em quantidades mínimas descritas.
3.5 Todo material de enfermagem/cirúrgico necessário para a execução dos serviços (respeitando a lista mínima disponibilizada). Além de toda medicação para antes, durante e depois das cirurgias, como antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios ficará por conta das Proponentes.
4.5 As proponentes deverão garantir acompanhamento médico veterinário dos animais por elas
cirurgiados. No pós-cirúrgico o atendimento se fará mínimo ate (03) três dias e máximo (05) cinco dias, bem como a retirada dos pontos quando couber.
4.6 O procedimento cirúrgico será feito em caninos e felinos com o mínimo de 150 (cento e
cinquenta) dias ate sete anos de vida com peso até 5 kg para felinos e até 17 kg para caninos. O procedimento será determinado pela condição clínica do animal e determinada pelo cirurgião responsável. (Anexo B).
m a
c
m
4.7 Aos serviços não inclue relacionados com cirurgi
procedimentos clínicos ou cirúrgicos que não estejam estritamente de esterilização ou expressamente relacionados neste instrumento.
4.8 As proponentes deverão realizar avaliação pré-cirúrgica através de exame clínico e/ou outros procedimentos que se mostrarem necessários, para avaliação preliminar dos animais a serem
p
submetidos ao processo de esterilização cirúrgica. Nos casos de ina tidão cirúrgica o médico
veterinário fornecerá De laração de não aptidão ao proprietário e ao contratante, onde deverá
constar o motivo de tal diagnóstico. (Anexo B).
4.9 Não deverá ser realizada cirurgia em casos onde for detectada a presença de tumores (seja
mamário ou qualquer outra anomalia detectada), ou qualquer condição patológica debilitante e
que possa constituir maior risco de morte do animal, cabendo ao médico veterinário das
proponentes esclarecere e orientar os responsáveis pelo animal (proprietários ou tutores)
sobre os encaminhamentos necessários. Não é obrigação da proponente proceder a tratamento de patologias diagnosticadas no pré-cirúrgico.
4.10 Quando o exame físico resultar em suspeita de alterações que possam acarretar necessidade de mudança da técnica cirúrgica proposta ficará a critério das proponentes realizarem ou não o procedimento, considerando que não haverá pagamento diferenciado por este serviço.
4.11 As proponentes deverão
manter registro dos animais atendidos e
procedimentos realizados
contendo a resenha do animal (nome, espécie, raça, sexo, porte, padrão de pelagem, idade), identificação do proprietário e do médico veterinário responsável pelo atendimento/procedimento.
4.12 Os animais, para estarem aptos, deverão ser considerados clinicamente sadios. Deverá ser analisada a presença de carrapatos, de modo a verificar a presença de ectoparasitas que
possam comprometer o procedimento cirúrgico e pós-cirúrgico. Ficando a cargo do
veterinário responsável a avaliação do risco e o diagnóstico de inaptidão cirúrgica.
4.13 Xxxxxxx as proponentes a orientação quanto aos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.), quanto aos riscos anestésicos inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos bem como os cuidados nos pós-cirúrgicos (colar protetor, repouso, contenção de movimentos no pós-cirúrgico, administração de medicação prescrita).
4.14 Todos os materiais e medicamentos utilizados pelas contratadas deverão possuir registro junto
ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com
o
C
a
o
indicação de uso aos pr cedimentos realizados.
4.15 Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados sob anestesia geral, obtendo controle do
plano anestésico, ausência de dor e recuperação rápida ao estado de consciência normal,
promovendo sedação, analgesia, prevenindo dor no período trans e pós-cirúrgico que deverá ser apresentado como plano de trabalho das proponentes.
4.16 As proponentes deverão fazer o acompanhamento do pós-cirúrgico incluindo fornecimento da
medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou
suturas da ferida cirúrgica após a completa cicatrização e pleno restabelecimento do animal.
4.17 Caberá ao proprietário seguir corretamente as orientações para o pós- cirúrgico e a comprar e
utilizar colar protetor ( colar e a importânci
xxxx Xxxxxxxxxxx). Todas as orientações pertinentes quanto ao uso do deste deverá ser dada na consulta pré-cirúrgica. Serão de
q
m
m e o
responsabilidade do veterinário a dispensa de uso deste e suas conse uências.
4.18 As proponentes deverão cumprir rigorosamente com as técnicas e os protocolos de antissepsia e esterilização de materiais, equipamentos e ambiente cirúrgicos.
4.19 As proponentes deverão atender os casos de intercorrências ou co procedimento cirúrgico.
plicações decorrentes do
4.20 As proponentes deverã indicação do número
elaborar relatórios mensais dos procedi de procedimentos, número do chip id
entos realizados com a ntificação, relatório de
intercorrências e cópia dos laudos de não aptidão, de acordo com Plataforma no Portal no seu Cadastro da Empresa e Senhas.
4.21 As proponentes prestarão os serviços diariamente de segundas a
software fornecido pela
sextas feiras, nas suas
dependências, aos animais previamente cadastrados pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e que lhe forem formalmente encaminhados.
4.22 Deverão ser atendidos prioritariamente os animais abandonados e de rua, os de propriedade ou dos responsáveis devidamente inscritos nos programas sociais, dos protetores independentes, os das Organizações Não Governamentais e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
4.23 Será de responsabilidade da Contratada a orientação ao proprietário quanto à posse
responsável de animais domésticos, assim como orientação e indicação de tratamento das
doenças de interesse em saúde pública como a escabiose e ectoparasitoses, vacinação e desverminação dos animais.
4.24 Esses serviços serão prestados, diariamente, nas dependências da Contratada, aos animais
previamente cadastrados pela Secretaria Municipal da Agricultura e abastecimento, e que lhe forem formalmente encaminhados.
4.25 Para a execução desses serviços as proponentes deverá dispor de estrutura física adequada em
conformidade com a legislação específica em vigor; documentos que comprovem a
regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos
setores competentes do município (alvará e licença de funcionamento e licença sanitária),
certificado de registro junto ao Conselho de Classe com anotação de responsabilidade técnica; quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente.
4.26 Os procedimentos deverão corresponder à técnica de ovariosalpingohisterectomia para as
a
fêmeas e orquiectomi
para os machos, anestesia, medicação
necessária para controle
microbiano, inflamatório e analgésico no pós-operatório, retorno para realização de curativo após 3 dias e após 7 dias para retirada de pontos e/ou suturas ou em conformidade com a avaliação do médico veterinário responsável pelo procedimento.
4.27 As proponentes passa ser responsável pela efetiva realização do procedimento cirúrgico até o pleno restabelecimento do paciente. Nos casos em que o animal não for considerado apto à realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a proponente deverá informar à
n
p
n n
Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, que dispo animal.
ibilizará a vaga a outro
4.28 As proponentes fará a
identificação dos animais contemplados
na campanha através de
aplicação de microchip com transponder de código exclusivo e inalterável, compatível com leitor universal encapsulado em biovidro ou polímero biocompatível com cobertura de material antimigratório e manter o registro dos microchips aplicados nos respectivos cadastros de cada animal constando dados do animal e do o seu responsável, este serviço será somente executado antes da entrega do animal ao proprietário ou responsável.
4.29 As proponentes deverão dispor de leitora universal de microchip, ara uso constante e para
conferência nos casos de fiscalização pelo contratante e se responsabilizarão ainda pela
conferência individual animais submetidos à
da correta aplicação dos dispositivos ide esterilização, devendo em casos de erro
tificadores em todos os a implantação realizá-la
novamente sem ônus para o contratante.
4.30 As proponentes deverão ter conhecimento sobre a aplicação de microchip, que será de modo subcutâneo, sendo o local anatômico para cães e gatos na região dorsal entre as escápulas - região da cruz.
4.31 As proponentes deverão encaminhar o registro identificador do animal a Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento.
4.32 A execução dos procedimentos objeto deste termo fica condicionada a formalização de termo contratual.
4.33 A Formalização do termo contratual fica condicionada à aprovação, pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, do local, equipamentos e materiais
destinados à execução
dos procedimentos clínicos e cirúrgicos, e
à prova de inscrição da
adjudicada na Vigilância em Saúde municipal (Licença de Funcionamento). (Anexo C).
5 INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
5.1 Os procedimentos serão executados pelas proponentes sediadas em Foz do Iguaçu, que devem ser licenciadas pelos órgãos competentes, e possuir estrutura previamente aprovadas pela equipe da Contratante (respeitando as especificações mínimas exigidas pela resolução nº 670,
de 10 de Agosto de 2000 do Conselho Federal de Medicina classificação de sua atividade (Clínica e/ou Hospital Veterinário).
Veterinária conforme a
5.2 Os procedimentos cirúrgicos a serem executados pelas contratadas deverão dispor de ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos
o
e
V
ç
por fase de procediment , em conformidade com o artigo 5º da Resolução número 670/2000,
do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, contendo as seguintes especificações mínimas:
5.2.1 Possuir instalações com mobiliários e equipamentos necessários para realização de cirurgias
de ováriosalpingohister caninos e felinos.
ctomia (OSH) em fêmeas caninas e felinas e orquietomia em machos
5.2.2 Possuir ambiente adequado para realização de todas as etapas (pré, trans, pós-cirurgico, microchipagem e registros).
5.2.3 Possuir balança digital eterinária ou similar.
5.2.4 Possuir sala de tricotomia, com mesa de atendimento.
5.2.5 Possuir ambiente adequado para antissepsia com lavabo cirúrgico, segundo recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
5.2.6 Possuir Centro Cirúrgico com número de mesas cirúrgicas adequadas e com espaço suficiente para a livre movimentação da equipe. Com mobiliário apropriado e sistema de anestesia
portátil para administra ão de agentes anestésicos voláteis, inalatória (no caso de opção desta
técnica através de respiração manual ou espontânea.
5.2.7 Equipamento de monitoração anestésica com no mínimo temperatura corporal, oximetria, pressão arterial não invasiva, bem como sistema de provisão de oxigênio e ventilação mecânica no pós-operatório.
5.2.8 Possuir ambiente climatizado para recuperação pós-cirurgica, com previsão de colchonetes
térmicos em número suficiente para atendimento dos animais, além de outras estratégias de controle de hipotermia e de manutenção de conforto térmico.
5.2.9 As proponentes deverão dispor de espaço adequado para realização da implantação de microchips de identificação eletrônica, que poderá ser o próprio ambiente de recuperação pós- cirurgica. Também deve possuir local adequado para realização do registro animal.
6 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS
6.1 Instrumental cirúrgico esterilizado por método físico associado ao vapor e pressão e ou por método químico a base de óxido de etileno, em variedade e quantidade suficiente ao tipo de contrato.
6.2 Material cirúrgico (panos de campo, compressas, e instrumental esterilizado em autoclave e óxido de etileno.
6.3 Ambus.
cirúrgico) devidamente
6.4 Cilindro de oxigênio com máscaras de tamanhos diversos e adequados aos diferentes portes dos animais.
6.5 Estetoscópio.
6.6 Laringoscópio.
6.7 Sondas endotraqueais de diferentes números para os diferentes tamanhos de pacientes.
6.8 Termômetro clínico.
6.9 Máquina de tosa com lâminas adequadas, limpas, removíveis e sem oxidação.
6.10 Focinheiras e ou mordaças de tamanhos diversos.
6.11 Fios de sutura não absorvíveis de tamanhos diversos (nylon), Fios de sutura absorvíveis de origem sintética poliglactina ou ácido poliglocólico.
a a
6.12 Solução isotônica (cloreto de sódio ou ringer) para aplicação intravenosa.
6.13 Escalpe ou cateter intr
venosos para punção venosa em diversos
tamanhos adequados a
espécie e porte do animal.
6.14 Equipo de fluidoterapia.
6.15 Esparadrapo (tradicional e hipoalergênico).
6.16 Antibióticos e antiinflamatórios.
6.17 Tranquilizantes e anestésicos.
6.18 Paramentação cirúrgica de toda a equipe, de uso único para cada procedimento.
6.19 Seringas e agulhas adequadas à espécie e ao porte do animal.
6.20 Drogas de emergência injetáveis (anti-hemorrágicos, analépticos e corticoides, entre outros).
6.21 Microchip para identificação eletrônica de animais em número suficiente e com as seguintes especificações Microchip advancer transponder compatível com o leitor universal, esterilizado, encapsulado em biovidro ou polímero biocompatível com cobertura de material antimigratório (parylene ou similar), com identificação de rádio frequência (RFID), de acordo comas normas ISSO 11784 e ISSO 11785 FDX-B e certificado pelo ICAR.
6.22 Aplicadores de Microchips.
6.23 Equipamento leitor universal de microchips.
6.24 Microcomputador com acesso a internet para efetivação dos registros dos microchips e acesso a Plataforma do Programa de Castração.
6.25 Material de escritório para preenchimento de fichas. (Anexo A, B).
6.26 Outros materiais e acessórios que contribuam ao correto desenvolvimento dos serviços contratados.
7 EQUIPE DE TRABALHO
7.1 As proponentes deverão providenciar a admissão de quadro de pessoal necessário a realização de todos os serviços estipulados, de acordo com a distribuição quantitativa a que se propôs, sendo um máximo definido pelo total de cirurgias por distrito constantes no Anexo I Quadro I do Item 2, durante o período de vigência do contrato, sendo veterinários, auxiliares operacionais ou
n
a
T
ã
é
administrativos. Pois a respo sabilidade pela triagem e realização criteriosa das avaliações iniciais
dos animais é exclusividade
da contratada. A aplicação do Microchip
atribuição exclusiva do
médico veterinário. Portanto ficará a critério das contratadas o número de veterinários designados para as diferentes funções e a distribuição de atividades assumidas por ela no contrato vigente.
8 REQUISITOS NECESSÁRIOS
8.1 Para habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
8.1.1 Habilitação jurídica.
8.1.2 Qualificação técnic .
8.1.3 Qualificação econômico-fianaceira.
8.1.4 Regularidade fiscal.
9 CRITÉRIOS DE ACEI ABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 A aceitabilidade da proposta esta condicionada ao atendimento dos requisitos necessários à
habilitação e a aprovação pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, do local, equipamentos e materiais destinados à execução dos procedimentos clínicos e cirúrgicos, e à prova de inscrição da adjudicada na Vigilância em Saúde municipal (Licença de Funcionamento). (Anexo C).
10 ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
E
10.1 Planilha de cotação de mercado
CLÍNICAS VET RINÁRIAS | CANINOS | FELINOS | ||
Macho | Fêmea | Macho | Fêmea | |
Pequenos Animais | 250,00 | 400,00 | 200,00 | 300,00 |
Bem Animal | 200,00 | 350,00 | 150,00 | 280,00 |
Família Animal | 250,00 | 350,00 | 150,00 | 280,00 |
Pet Brasil | 200,00 | 350,00 | 150,00 | 280,00 |
Tikassue T. Xxxxxxx | 260,00 | 340,00 | 100,00 | 290,0 |
Prontodog | 200,00 | 350,00 | 150,00 | 280,00 |
Escola de Medicina Veterinária UDC | 200,00 | 240,00 | 100,00 | 150,00 |
Total | 1.560,00 | 2.380,00 | 1.000,00 | 1.850,00 |
Preço médio | 223,00 | 340,00 | 143,00 | 265,00 |
Valor médio para efeitos de referência de preços | 223,00 | 250,00 | 133,00 | 250,00 |
10.2 Nos itens de castração de machos (felinos e caninos) utilizou-se a média ponderada dos orçamentos obtidos pela Secretaria Municipal da Agricultura Abastecimento - SMAG, no que tange a castração de fêmeas (canino e felino), verificou-se que o preço sugerido na EMENDA nº 55/2018 – EXECUÇAO OBRIGATÓRIA – ÁREA SAÚDE - ADITIVA está de acordo com os valores praticados no mercado e será utilizado como referência de preço para a contratação “in tela”.
r
7
o
ê
10.3 O valor Estimado pa a contratação é de R$ 366.667,00, (trezentos e sessenta e sei mil e seiscentos e sessenta e sete reais).
11 DOTAÇÃO ORMANETÁRIA
20.01.20.542.0660.14
7.339039-1002
12 OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO
12.1 Proceder ao cadastramento dos animais que possui interesse em castrar cirurgicamente, junto a
Plataforma Especificado escaneando cópia de comprovante de inscriçã
Programa de Castração no Portal do Município de Foz do Iguaçu, documento de identificação, CPF, comprovante de residência, em algum programa social. Deverá ser preenchido individualmente,
sendo assim cada animal terá um número protocolo oficial junto á Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu. Sendo de inteira responsabilidade do proprietário o correto preenchimento e
e
veracidade das suas informações, deverá ainda fornecer um telefon fins de agendamento de consulta pré-cirúrgica.
de contato correto para
12.2 Somente proprietários e tutores maiores de idade poderão ser os responsáveis pelo cadastro do
animal. A mesma exig ncia se fará no comparecimento a todos os eventos solicitados pela
contratada, e estes deverão apresentar documentos pessoais caso lhes sejam solicitados na Plataforma do Portal.
12.3 Os protetores independentes e Organizações Não Governamentais (ONG) procederão ao cadastramento dos animais tutelados que possuam interesse em castrar cirurgicamente, junto sistema do portal, apresentando cópia de documento de identificação, CPF/CNPJ, comprovante de residência ou de domicilio tributário, requerimento específico e individual para cada animal, cópia do cadastramento para protetores individuais homologados pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais. Sendo de inteira responsabilidade do protetor o correto preenchimento e veracidade das suas informações.
12.4 Caberá ao proprietário o adequado transporte para os animais submetidos ao procedimento
cirúrgico, a avaliação
pré-cirúrgica, aos cuidados pós-cirúrgicos
e ao atendimento das
possíveis intercorrências inerente ao ato cirúrgico.
12.5 Caso o transporte seja feito dentro do veículo, deverá ser realizado no banco de trás ou no porta-malas, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista e cuidado com o conforto e a segurança do animal.
12.6 Caberá ao proprietário providenciar e promover o transporte adequado nas (caixas de
transporte, guias, focinheiras) dos cães e/ou gatos, diferentes etapas do processo, inclusive
para realização de curativos, nas adversidades possíveis após um procedimento cirúrgico
como deiscência de pontos, inflamações e infecções nosocomiais, ou seja, em qualquer momento que o veterinário responsável da contratada venha solicitar comparecimento.
12.7 Caberá ao proprietário comparecer pontualmente ao agendamento e seguir as indicações do médico veterinário responsável. O não comparecimento acarretará em perda da vaga.
12.8 Caberá ao proprietário responsável maior de idade assinar o termo de autorização para cirurgia e implante de microchip, e fornecer dados corretos para registro de seu animal, bem como assinar termo de responsabilidade e recebimento, de seguir as orientações referentes aos cuidados com o animal durante transcorrer o processo (orientações clinicas de manejo, etc..) até a liberação final do medico veterinário responsável. (Anexo A).
12.9 Caberá ao proprietário seguir às orientações referentes aos cuidados pré-cirúrgicos
(alimentação, jejum, higiene, etc.) e pós-cirúrgicos (colar protetor, repouso, contenção de
n
movimento administração de medicação prescrita) dado pelas propo entes.
O
s s
13 OBRIGAÇOES DA C NTRATADA
13.1 Após recebimento via Plataforma do Portal enviada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, onde constará nome do proprietário, número de protocolo, telefone e dados
do animal a empresa se encarregará de contatar o proprietário e cirúrgica.
agendar a consulta pré-
13.2 Executar os procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterctomia e orquietomia em cães e
gatos, implantação de
microchips e atividades de atendimento
e orientação ao público
observando os princípios éticos da medicina veterinária.
13.3 A orientação para os re ponsáveis pelos animais referentes aos cuidados no pós- operatórios,
bem como, as diretrize realizadas de maneira
de suporte no atendimento de eventuais intercorrências deverão ser criteriosa e as informações de contato das contratadas para este
atendimento deverão ser disponibilizadas de forma clara e objetiva.
13.4 Assegurar que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou
supervisionados por médico veterinário devidamente registrado no Conselho regional de
Medicina Veterinária – CRMV-PR, que deverá assinar como responsável técnico do pré e
pós-cirúrgico. Os animais permanecerão sob monitoramento pós-cirúrgico o tempo suficiente para garantir o retorno de seus sinais vitais à normalidade, incluindo exames complementares obrigatórios (hemograma).
13.5 Encaminhar pela Plataforma mensalmente relatório das atividades realizadas, assinado pelo médico veterinário responsável, com indicação do número de cirurgias realizadas e constando os dados de identificação do animal (nome, raça, sexo, idade, número do microchip), do responsável pelo animal (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone), laudos de inaptidão,
intercorrências, faltosos, abandono de tratamento ou eventuais intercorrências, termos de responsabilidade e autorização cirúrgica.
13.6 Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à
realização dos serviços, bem como pelo adequada destinação de resíduos, incluindo os Resíduos de Serviços de Saúde.
13.7 Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados
13.8 Realizar de maneira criteriosa o exame físico pré-cirúrgico, a fim de detectar fatores de risco, e também proceder aos exames complementares e hemograma completo (obrigatório) e outros não obrigatórios que se fizerem necessários a critério do veterinário, sem ônus para a contratante.
m
c
o
d
13.9 Realizar procedimentos cirúrgicos sob anestesia geral, obtendo controle do plano anestésico,
ausência de dor e recuperação rápida ao estado de consciência nor analgesia, prevenindo dor no período trans e pós-cirúrgico.
al, promovendo sedação,
13.10 Providenciar que cada animal receba no pré, trans ou pós-operatório uma dose injetável de anti-inflamatório, e outra de antibiótico, ambas adequadas a cada espécie, porte e faixa etária.
d
o
O antibiótico utilizado deverá ter o mesmo princípio ativo do forne ido no pós-operatório. O
responsável técnico deve optar por antibióticos de amplo espectro e a seu critério de longa duração.
13.11 Xxxxxxxx ao responsável pelo animal anti inflamatório, analgésico e antibiótico de uso oral, nas quantidades necessárias para continuidade do tratamento em domicílio. O médico
veterinário responsável deverá prestar as informações necessárias a a respeito do pos-cirúrgico.
responsável pelo animal
13.12 Fornecer a medicaçã citada no item 13.11 mediante assinatura de um termo de
responsabilidade/recebimento, que deverá ser afixado (scaneado) animal.
no prontuário de cada
13.13 Informar ao responsável que, quando for o caso o mesmo deverá em data acordada, retornar
ao local com o animal, para retirada dos pontos e verificação cirúrgica na Plataforma.
a cicatrização da ferida
13.14 Orientar os médicos veterinários de sua equipe para comunicarem ao proprietário do animal qualquer anormalidade que vierem a constatar durante os exames, cirurgia ou manuseio de tal animal e que, a critério do médico veterinário, exijam tratamento e cuidados especiais.
13.15 Atender todas as intercorrências advindas do ato cirúrgico, no período pós- operatório até completa cicatrização e recuperação do animal.
13.16 Responsabilizar-se, as suas expensas, por toda assistência necessária (medicação,
internamento, exames complementares e outros), no caso de alguma intercorrência advinda exclusivamente do ato cirúrgico e que o animal não esteja se recuperando de forma esperada. Sendo a data alta de competência do veterinário responsável.
13.17 Permitir acesso aos técnicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu as suas instalações para supervisão técnica controle e fiscalização da execução dos serviços do Contrato.
13.18 Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civis, decorrente da execução dos serviços.
13.19 Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não
podendo subcontratar,
ceder ou transferir o objeto do contrato,
no todo ou em parte a
terceiros, sob pena de rescisão, fica esclarecido que a proponente poderá contratar médicos
veterinários auxiliares serviços.
e outros empregados ou prepostos necessários a realização dos
13.20 Executar os serviços contratados com observância das normas de higiene e segurança do trabalho em vigor.
13.21 Cumprir durante a execução dos serviços, todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato.
s
a p
ã
13.22 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perda e prejuízos que por dolo
ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados ao Contratante ou a terceiros.
14 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
o
c
14.1 Efetuar o cadastrament dos animais que serão encaminhados às Contratadas para realização
dos procedimentos de esterilização previstos neste instrumento.
14.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
14.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicit
14.4 Receber e avaliar os relatórios técnicos encaminhados mensalmente
dos pelas Contratadas. elas Contratadas.
14.5 Disponibilizar funcionário do setor competente para vistoriar as instalações do centro
cirúrgico no qual serão realizados os procedimentos de esterilizaç o, bem como verificar a
técnica cirúrgica empregada e o protocolo anestésico utilizado pelos médicos veterinários
responsáveis pelos pro Conselho Regional de
edimentos cirúrgicos e de anestesia, mantendo comunicação com o medicina Veterinária - CRMV a fim de garantir o atendimento das
normas estabelecidas. (Anexo C).
14.6 Atestar as faturas/notas fiscais.
14.7 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.
15 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A gestão do contrato ficará a cargo dos profissionais indicados no termo de contrato, para atuarem como Gestor e Suplente de Gestor do contrato.
15.2 A fiscalização da execução do objeto contratado será feita pelo Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento.
Contratante através da
15.3 A supervisão da fiscalização da execução do objeto contratado, estará a cargo dos profissionais que respondem como Gestor no Departamento em que está afeto o Contrato.
15.4 Aos servidores designados à gestão e fiscalização deste contrato serão conferidas as seguintes atribuições e responsabilidades:
15.4.1 Acompanhar o andamento dos processos nos diversos setores envolvidos, desde a fase interna do procedimento de contratação até sua formalização.
15.4.2 Acompanhar e fiscalizar os atos procedimentais e os contratos, acordos ou outros ajustes
s
e m
á
estiverem sob sua ge tão, procedendo à verificação e controle cumprimento das obrigações e das partes.
dos prazos, valores e
15.4.3 Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos, acordos ou outros ajustes que estiverem sob sua gestão, quando solicitado.
15.4.4 Comunicar com antecedência à autoridade competente a necessidade de prorrogação de
prazos dos contratos, acordos ou ajustes que estiverem sob sua gestão, bem como da
prévisão da disponibilidade orçamentária.
15.4.5 Verificar informações e instruir o feito quando das alterações contratuais.
15.4.6 Verificar se a parte antém as condições de habilitação durante a execução do objeto
contratado, acordo ou outro ajuste.
15.4.7 Verificar se os responsáveis técnicos da empresa estão efetivamente atuando na execução do contrato.
15.4.8 Verificar se a parte est utilizando os materiais e insumos ajustados.
15.4.9 Verificar se a mão de obra prevista no ajuste está corretamente alocada, identificando correspondência de quantidade, comparação de controles de jornadas pela empresa com
empregados presentes no local, fornecimento e utilização efetivos de equipamentos de
o
proteção individual ou coletiva, entre outros, devendo ainda c mparar a documentação
acostada ao processo de pagamento de cada fatura com os elementos de verificação aqui indicados.
15.4.10 Comunicar por escrito á autoridade competente a ocorrência de atrasos e irregularidades.
15.4.11 Responsabilizar-se pela comunicação com a contratada ou partícipe em todos os caos
necessários, inclusive
pelo encaminhamento de intimação ou
notificação por atrasos
decorrentes do procedimento de aplicação de penalidades.
16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento dos valores apurados mensalmente será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis, contados a parti da apresentação da nota fiscal referente à fatura previamente auditada pelo
profissional competente da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento e pelo Gestor.
16.2 Somente serão certificadas notas para pagamento mensal, após apresentado pela contratada da fatura discriminativa calculada em função dos serviços efetivamente autorizados e executados no período, após a medição dos serviços, devidamente certificada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, na dependência somente, do certificado de verificação e aceitação do serviço emitido pela fiscalização para este fim.
17 VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1O período de contratação será de 06 (seis) meses, contados a partir da data indicada no contrato, desde que posterior à data de publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, valendo a data de publicação do extrato como termo de vigência, caso posterior à data convencionada.
17.2 O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação vigente, mediante termo aditivo.
T
v
18 SANÇÕES CONTRA UAS
u
m
18.1 Havendo inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a s a rescisão e aplicação de
sanções e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e as previstas na Lei nº 8.080/9080, entre outras normas e regulamentações.
19 CONDIÇÕES GERAIS
19.1 O presente termo destina-se a contratação de empresas interessadas em prestar serviços de
cirurgias de ováriosalpingohisterectomia (OSH) e orquietomia e cães e gatos, junto ao
Município de Foz do Iguaçu e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e correlatos.
Foz do Iguaçu, 04 de novembro de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal da Agricultura e abastecimento
ANEXO A
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA PRATICA ANESTESICO-CIRURGICA
Para fins de ordem legal, autorizo os procedimentos para cirurgia do animal de minha propriedade e declaro que estou ciente dos riscos inerentes as praticas anestésico-cirurgicas, bem como os possíveis riscos de vida ao animal.
Também assumo a responsabilidade no pós-operatório, após receber orientação médico-veterinária dos profissionais.
Outrosim, declaro abaixo as especificações do animal, dato e assino o presente documento, com força de contrato de prestação de serviços médicos veterinários.
Proprietário: |
Cadastro de Pessoa Física - CPF: |
Cartão Social: |
Registro Geral - RG: |
Endereço/Telefone: |
Nome do Animal: |
Espécie: |
Idade: |
Raça: |
Prontuário nº: |
Data, / /2019
Assinatura Proprietario / Responsavel
XXXXX X
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX Xx:
DADOS DO RESPONSAVEL DO ANIMAL OU TUTOR
Nome do Responsável: | |||
Registro Geral - RG: | CPF: | ||
Endereço: | |||
Fone: | Fax: | E-mail: | |
Nome do Animal: | |||
Espécie: | |||
Pelagem: | Raça: | Idade: |
Assinatura : Med Vet
Não Apto ( )
Apto ( )
Outras considerações:
FR:
FC:
Temp. Corporal:
Idade:
ANAMNESE CLINICA
Peso:
ANAMNESE LABORATORIAL
Leucograma: Leucócitos_
Neutrofilos_ Linfocitos Eosinofilos_ Monocitos_
Hemograma:
_
_
Hemacias Hemoglobina Hematócrito Reticulocitos:
Plaquetas:
Apto ( ) Não Apto: ( ) Assinatura Med Vet:
RESENHA PRE - OPERATÓRIO
Temp. Corporal: | FC: | FR: |
Outras considerações: |
MEDICAÇÃO PRÉ – OPERATORIA E ANESTÉSICA
Medicação utilizada para mpa:
MEDICAÇÃO ANESTÉSICA
Medicação utilizada para anestesia geral:
OCORRENCIAS TRANS- CIRURGICA
MEDICAÇÃO POS-OPERATORIA
Produtos/Posologia
OCORRENCIAS POS- OPERATÓRIAS
Assinatura:
Médico Veterinário:
RESENHA ANESTÉSICA
Temp. Corporal: | F C: | FR: |
Outras considerações: |
MICROCHIPAGEM
Assinatura:
Médico Veterinário:
Número do Microchip:
DATA:
R
ENTREGA DO PACIENTE AO PROPRIETÁRIO
TERMO DE ESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO
Assinatura:
Proprietário:
Assinatura:
Médico Veterinário:
Termo de responsabilidade e recebimento do animal, bem como seguir todas as orientações referentes aos cuidados com o animal durante o transcorrer do processo (orientações clínicas, de manejo) do Pos-Operatorio.
DATA DA ENTREGA:
e
ANEXO C
ChecklistInstalações | Sim | Não | Obs |
Ambiente PRE | |||
Ambiente Trans | |||
Ambiente Pos | |||
Balança Digital | |||
Sala Tricotomia | |||
Assepsia lavabo | |||
Centro cirúrgico | |||
Mesa cirúrgica | |||
LampadaCirurgica | |||
Mesa Assistencia | |||
Aparelho Anestesia | |||
Monitoramento Anestesia | |||
Termômetro | |||
Oxímetro | |||
Pressao Arterial | |||
Oxigênio | |||
Manta/colçao térmica | |||
Checklist Material | |||
Instrumental | |||
Autoclave | |||
Estufa | |||
Material Cirurgico(campo,compressas,algodão) | |||
Ambu | |||
Cilindro Oxigênio | |||
Estetoscópio | |||
Laringoscópio | |||
Sondas Endotraqueais | |||
Maquina Tosa | |||
Focinheira/Mordaça | |||
Fios Sutura Nabsor/Absorviv l | |||
SolucõesIsotônicas | |||
Escalpe/Cateter | |||
Equipo | |||
Esparadrapo | |||
Antibióticos | |||
Antiflamatório | |||
Anestésicos | |||
Tranquilizantes | |||
ParamentaçaoCirúrgicas | |||
Drogas Emergenciais |
Microchips | |||
Leitor Microchips | |||
Computador | |||
Material Escritório |
Data / 2019 ( ) Apto ( ) Não Apto
ASSINATURA RESPONSAVEL ASSINATURA mvFIS
ANEXO II - DO OBJETO E DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. Contratação de estabelecimentos médicos (clínicas e/ou hospitais veterinários) para execução
de procedimentos contraceptivos de ovariosalpingohisterctomia e orquiectomia em cães e
gatos e implantação de microchip de identificação no animal seguido do respectivo registro do animal, de forma descentralizada em várias regiões da cidade.
1.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, observando o seguinte:
1.2.1. Cota exclusiva para ME, EPP e MEI – Itens/lotes com valores de até R$ 80.000,00.
1.2.2. Cota Reservada – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades
totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive
Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da principal.
sua participação na cota
1.2.3. Cota Principal – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades
totais do objeto, destinado à participação do interessados que atendam aos requisitos deste edital.
2. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por
m
w
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no siste como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada, através do site que deverá conter:
a eletrônico, assumindo
xx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
1.2.1 Preço total lotes, compreendendo todos os itens, em moeda corrente brasileira.
1.2.2 Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
1.2.3 Prazo de pagamento: conforme edital.
1.2.4 Prazo de execução: 12 meses.
1.3. A proposta de preços a ser encaminhada ao Pregoeiro após arrematação deverá conter: preço unitário e total do item, e especificação completa.
1.4. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.5. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste
edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
1.6. Considerar-se-á inexequível a proposta de preços que não demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercados e do objeto desta licitação.
1.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar,
dentre outros, questionamentos junto à proponente (arrematante) para a apresentação de
justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
1.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente
o n
o
a incidir sobre o objet desta licitação, na forma da Lei.
1.9. Os tributos, emolume
tos, contribuições sociais, fiscais e parafisc
is que sejam devidos em
a
decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.10. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos,
emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os
tributos incidentes, nã
1.11. O sistema de Pregão
cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
eletrônico garante sigilo total das propostas apresentadas, nem o(a)
pregoeiro(a) tem acesso ao conteúdo das mesmas antes da data e horário estabelecidos neste edital. A inclusão das propostas poderá ser feita a partir da publicação da licitação até antes da data/horário de entrega. No entanto, encaminhar as propostas nos últimos instantes do horário de entrega, pode significar risco de não conseguir digitá-la em tempo hábil e perder a oportunidade de participar do Pregão Eletrônico.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1 Declaração da Condição de Microempreendedor.
2.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual.
2.1.3 Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária.
2.1.3.1 O documento referente no item anterior deverá ser apresentado da seguinte forma:
2.1.3.1.1 Contrato social e respectivas alterações, no caso de contrato social consolidado, apresentar o referido documento consolidado e respectivas alterações.
2.13.1 Estatuto em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores.
2.13.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2.13.3 Declaração conjunta
que versa sobre Recebimento do Edital,
Superveniência de fatos
N
)
impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores, conf. modelo II.
a
e
ã a
2.13.4 Declaração de Xxxxxx
ção Independente de Proposta, conforme I
nº. 02 SLTI/MPOG, de
16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo III.
2.13.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ .
2.13.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do objeto contratual.
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
2.13.7 Prova de regularidad
relativa a Tributos Federais e à Divida
Ativa da União, emitida
conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.13.8 Prova de regularidade
para com a Fazenda Estadual, mediante
apresentação de Certidão
Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.13.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do
xxxxxxxxx ou sede da proponente;
2.13.10 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS),
demonstrando situaç
2.13.11 Prova de regularid
o regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
de junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
2.13.12 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
2.13.13 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada à publicação em órgão de imprensa oficial.
2.13.14 Declaração do representante legal da empresa de que o estabelecimento médico veterinário
possui plena capacidade operacional para execução dos serviços a serem contratados e que está em conformidade com as condições estabelecidas nas resoluções nº 670/2000, nº 1015/2012 e nº 1080/2015 nº 001/2019 e CFMV, (modelo IV).
2.13.15 Alvará de licença sanitária para localização e funcionamento do estabelecimento médico veterinário, atualizado e válido, emitido por órgão competente.
2.13.16 Certificado de Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná - CRMV-PR.
2.13.17 Certificado de responsabilidade Técnica do Médico Veterinário responsável pela clínica ou hospital veterinário.
o
d
o
c
2.13.18 Declaração de endereço para prestação do serviço contratad
(Modelo V).
, conforme critérios do
a s
a
m
d
a e
2.13.19 Declaração de Visit , expedido pelo licitador. É recomendado à proponente, quando da
visita, que disponibilize à Comissão Técnica, por sua exclusiva responsabilidade, toda a documentação neces ária à comprovação. (Modelo VI).
2.13.20 A declaração de visita técnica será exigida para fins de aceitabili ade da proposta.
2.13.21 Declaração comunic ção à distância deverá ser expedido pela contratada. (Modelo VII).
2.13.22 Os profissionais indicados pelas proponentes para a realização d s procedimentos, objetos
deste edital, deverão fazer parte do quadro permanente da licitante, mediante coprovação
através de fotocópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do registro em
carteira profissional; se for profissional autônomo, mediante cópia autenticada do contrato de prestação de serviços; se for sócio ou proprietário, mediante cópia autenticada do
contrato social da e habilitação.
presa, documentos estes que deverão ser juntada aos documentos de
2.13.23 Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências de algum documento, o
Pregoeiro realizará iligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para
comprovação, na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93.
2.13.24 Se apurado irregul
ridade na apresentação de qualquer do
umento apresentado na
licitação, poderá ens jar a aplicação da penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02, e
o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, julgarem necessárias.
para as providências que
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1 Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar, a
proposta comercial e a documentação de habilitação, que deverão chegar até o pregoeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.2 Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste Edital (conforme especificações no quadro abaixo), sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro, contendo as seguintes informações:
Pregoeiro:
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu Secretaria Municipal da Administração Diretoria de Licitações e Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 00000-000 – Xxx xx Xxxxxx - Xx
3.3 O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a execução do objeto dentro das exigências do
n
o
Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a docume penalidades previstas neste Edital.
tação estarão sujeitas às
3.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda
n a s
e
de negócios diante da i desconexão;
observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
3.5 A licitante poderá encaminhar o envelope contendo os d cumentos habilitatórios
anteriormente à realiz
ção da sessão do pregão, identificando
no referido envelope os
elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não
vencerem quaisquer do itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada
durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos, sem que de seu conteúdo se tome conhecimento.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente
inabilitados no present
processo licitatório, além de sofrerem as
penalidades previstas no
edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original,
cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões,
quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade no último dia útil para apresentação da documentação de habilitação, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta,
protocolo ou quaisquer
outras formas de comprovação que não
sejam as exigidas neste
Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de
validade (certidões), será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da
matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
o
3
m
4.7. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tend em vista o tratamento
diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão
expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e/ou declaração - modelo I, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 12 /06.
4.8. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou
empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a
regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.9. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.8, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante re classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
anescente, na ordem de
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2019
_ M
e
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, que se enquadra na
condição de Microempresa ( E) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei
Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido,
dispostas no art. 3º, § 4º, da r essa qualificação.
xxxxxx Xxx, comprometendo-se a informar a Administração caso perca
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2019
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Cargo/Carimbo
Contador: Registro no CRC
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº _/2019
Prezados Senhores:
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu
representante legal o
(a) Sr(a) ,
portador(a) do RG
nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de
licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que tomou conhecimento de todas as informações e condições obrigações objeto da licitação;
para o cumprimento das
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido
às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade licitação;
de executar o objeto da
c) Que inexistem fatos
supervenientes impeditivos da habilitação
ou que comprometam a
idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
n
d) Que não emprega me or de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
e) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de
procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de _ 2019
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Cargo/Carimbo
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº _/2019
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira
d
d
u
d p
independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no to o ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
q
a
fato da Licitação, por qual
b) a intenção de apresentar
uer meio ou por qualquer pessoa;
a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na ecisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com q alquer outro participante
potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da propost apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das pro
e qualquer integrante da ostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2019
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Cargo/Carimbo
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE PLENA CAPACIDADE OPERACIONAL
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à , nº, , bairro, CEP, cidade, UF, através do seu presente legal, Sr.(a) , residente e domiciliado (citar a cidade, rua, estado, CEP), portador (a) da carteira de Identidade n e do CPF nº , em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº _/2019, declara pra todos os fins de direito que:
a) Possuímos plena capacidade operacional e administrativa para executar os serviços do
e n
g
e
objeto contratual dest como efetuando, qua
edital, procedendo às contratações necessárias em tempo hábil, bem do necessário, as substituições ou complementações no quadro de
pessoal, assumindo inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
b) Concordamos na ínte ra, e nos sujeitamos aos termos do Instrumento Normativo referente
d
c
ao edital de Credenciamento, bem como às estabelecidas no Termo de Referência e
respectiva minuta do componentes.
Termo de Contrato, e com todos os
emais documentos dela
c) Assumimos total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo,
eximimos o Município de Foz do Iguaçu de qualquer ônus civil e penal que possa acarretar.
d) Afirmamos a veracidade de todos os documentos apresentados em todas as fases do processo supracitado e que faremos prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado.
e) Declaramos também,
que retiramos e analisamos todos os do
umentos que compõe o
Instrumento, pertinentes a execução do objeto a ser contratado, e caso formos credenciados, iniciaremos os serviços até no máximo 05(cinco) dias contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
f) Manifestar aqui qual equipe executora.
a capacidade diária de cirurgias, considerando centro cirúrgico e
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração
Município de , de de 2019.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Cargo/Carimbo
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à , nº, , bairro, CEP, cidade, UF, através do seu presente legal, Sr.(a) , residente e domiciliado (citar a cidade, rua, estado, CEP), portador (a) da carteira de Identidade n e do CPF nº , em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº _ /2019, DECLARA que prestará o serviço objeto deste edital, no seguinte endereço: Av/Rua/Praça , nº, , Bairro, ,CEP: - , Cidade de .
Por ser verdade, firmamos a presente.
Município de , de de 2019
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Cargo/Carimbo
MODELO VI
DECLARAÇÃO DE VISITA
OBJETO: Contratação de estabelecimento(s) veterinário(s) Clínicas e/ou Hospitais com
n
experiência na área Cirúrgica, para realização de cirurgias de esterilização em fêmeas caninas e felinas (Ovário-Salpingo-Histerectomia-OSH), retirada de ovários, útero e tubas uterina, e implantação de microchip de identificação no animal seguido do respectivo registro do animal.
Proponente:
Endereço:
Declaramos que o Se hor , representante da proponente , devidamente credenciado, recebeu a comissão técnica em sua empresa, local onde se propõe a execução dos serviços, objeto da licitação em epígrafe.
Município de , de de 2019
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Cargo/Carimbo
MODELO VII
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à , nº, , bairro, CEP, cidade, UF, através do seu presente legal, Sr.(a) , residente e domiciliado (citar a cidade, rua, estado, CEP), portador (a) da carteira de Identidade n e do CPF nº , em atendimento ao Edital
de Chamamento Público nº /2019, indica para os devidos fins, comunicação a distância:
os seguintes meios de
COM RELAÇÃO À EMPRESA PROPONENTE:
Endereço:
Telefones:
Celular empresarial:
Fac-simile:
Endereço Eletrônico:
COM RELAÇAO A ESTE REPRESENTANTE LEGAL:
Endereço:
Telefones:
Celular empresarial:
Fac-simile:
Endereço Eletrônico:
Município de , de de 2019
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Cargo/Carimbo
MODELO VIII
PROPOSTA COMERCIAL
(Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail, banco, agência e conta corrente)
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2019.
Apresentamos e submetemos Eletrônico, em epígrafe.
a apreciação de Vossa Senhoria, nossa proposta de preços do Pregão
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Lote 01
01 | 50 | Procedimento contraceptivo de orquiectomia canina |
Lote 02
01 | 786 | Procedimento contraceptivo de ovariosalpingohisterctomia canina |
Lote 03
01 | 260 | Procedimento contraceptivo de ovariosalpingohisterctomia canina |
Lote 04
01 | 49 | Procedimento contraceptivo de orquiectomia felina |
Lote 05
01 | 350 | Procedimento contraceptivo de ovariosalpingohisterctomia felina |
Prazo de validade da proposta de preços: 60 (sessenta) dias. Forma de pagamento: em até 20 (vinte) dias.
Prazo de execução: 12 (doze) meses.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega do objeto licitado, tais como frete, encargos sociais de qualquer natureza, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre o objeto do referido Pregão.
Município de , de de 2019
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Cargo/Carimbo
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280,
neste ato representado pelo Sr. , Prefeito Municipal a seguir denominado
CONTRATANTE e, do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à , nº , na cidade de _ , Estado do , neste ato representado pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade nº. e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
A
n
T
CLÁUSUL
Fundamenta-se este contrato
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
no Edital de Pregão Eletrônico nº /2019, na Lei Federal n.º
8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de estabelecimentos médicos (clínicas e/ou hospitais veterinários) para execução de
o
procedimentos contraceptivos de ovariosalpingohisterctomia e orquiet mia em cães e gatos e
implantação de microchip de identificação no animal seguido do respectivo registro do animal, de forma descentralizada em várias regiões da cidade, conforme descrito no Edital de Pregão Eletrônico nº /2019
CLÁUSUA RERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1) Os procedimentos deverão executados gratuitamente aos animais selecionados e seus respectivos
donos ou responsáveis,
através procedimentos anestésicos e
cirúrgicos, realizados
exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos
técnicos e éticos, nos animais previamente cadastrados no Protocolo Geral do Município e encaminhados formalmente pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento à Contratada.
2) O agendamento da consulta pré-cirúrgica será exclusivamente realizados pelas contratadas, respeitando o encaminhamento formal do Contratante.
3) Os procedimentos deverão ser executados por clínica ou hospital veterinário com sede em Foz do Iguaçu, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária e possuir Licença de Funcionamento vigente, expedida pela Vigilância em Saúde Municipal, Estadual e Federal, e demais órgãos competentes para prestadores de serviços, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/1993 e posteriores alterações e demais legislações aplicáveis.
4) Para a execução dos procedimentos a Contrata devera dispor de toda infraestrutura e equipe necessárias em conformidade com a Resolução nº 670/2000 e 962/2010 e 001/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, devendo apresentar:
a) Centro Cirúrgico adequado, com as devidas licenças e documentações regularizadas, equipado em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária e
Conselho Regional de
Medicina do Estado do Paraná e com as
exigências das entidades
sanitárias e ambientais municipais, estaduais e federais, estando sujeito à fiscalização pelos órgãos competentes.
b) Quadro técnico administrativo suficiente para executar os serviços no período contratado, em quantidades mínimas descritas.
o
5) Todo material de enfermagem/cirúrgico necessário para a execução d s serviços (respeitando a
a n
o
lista mínima disponibiliz da). Além de toda medicação para antes, durante e depois das
cirurgias, como antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios ficará por conta da Contratada.
6) A Contratada deverá gara tir acompanhamento médico veterinário dos animais cirurgiados. No
pós-cirúrgico o atendimento se fará mínimo ate (03) três dias e máximo (05) cinco dias, bem como a retirada dos pontos quando couber.
7) O procedimento cirúrgico
será feito em caninos e felinos com o
mínimo de 150 (cento e
cinquenta) dias ate sete anos de vida com peso até 5 kg para felinos e até 17 kg para caninos. O procedimento será determinado pela condição clínica do animal e determinada pelo cirurgião
responsável. (Anexo B), d
8) Aos serviços não incluem
anexo II.
procedimentos clínicos ou cirúrgicos que não estejam estritamente
relacionados com cirurgia de esterilização ou expressamente relacionados neste instrumento.
9) A Contratada deverá realizar avaliação pré-cirúrgica através de exame clínico e/ou outros procedimentos que se mostrarem necessários, para avaliação preliminar dos animais a serem submetidos ao processo de esterilização cirúrgica. Nos casos de inaptidão cirúrgica o médico veterinário fornecerá Declaração de não aptidão ao proprietário e ao contratante, onde deverá constar o motivo de tal diagnóstico. (Anexo B).
10) Não deverá ser realizada cirurgia em casos onde for detectada a presença de tumores (seja
mamário ou qualquer outra anomalia detectada), ou qualquer condição patológica debilitante e
que possa constituir maior risco de morte do animal, cabendo ao médico veterinário das
proponentes esclarecerem e orientar os responsáveis pelo animal (proprietários ou tutores)
sobre os encaminhamentos necessários. Não é obrigação da proponente proceder a tratamento de patologias diagnosticadas no pré-cirúrgico.
11) Quando o exame físico resultar em suspeita de alterações que possam acarretar necessidade de mudança da técnica cirúrgica proposta ficará a critério das proponentes realizarem ou não o procedimento, considerando que não haverá pagamento diferenciado por este serviço.
12) A Contratada deverá manter registro dos animais atendidos e procedimentos realizados contendo a resenha do animal (nome, espécie, raça, sexo, porte, padrão de pelagem, idade),
identificação do proprietário e do médico veterinário responsável pelo atendimento/procedimento.
13) Os animais, para estarem aptos, deverão ser considerados clinicamente sadios. Deverá ser analisada a presença de carrapatos, de modo a verificar a presença de ectoparasitas que possam
comprometer o procedimento cirúrgico e pós-cirúrgico. Ficando responsável a avaliação do risco e o diagnóstico de inaptidão cirúrgica.
a cargo do veterinário
14) Caberá a Contratada a orientação quanto aos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum,
higiene, etc.), quanto aos riscos anestésicos inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos bem como os cuidados nos pós-cirúrgicos (colar protetor, repouso, contenção de movimentos no pós-cirúrgico, administração de medicação prescrita).
d
d z a
m
15) Todos os materiais e me icamentos utilizados pelas contratadas deverão possuir registro junto
ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados.
16) Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados sob anestesia geral, obtendo controle do
plano anestésico, ausência de dor e recuperação rápida ao estado de consciência normal,
promovendo sedação, analgesia, prevenindo dor no período trans e pós-cirúrgico que deverá ser
apresentado como plano
17) A Contratada deverá fa
e trabalho da Contratada.
er o acompanhamento do pós-cirúrgico incluindo fornecimento da
e
medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou
suturas da ferida cirúrgic
após a completa cicatrização e pleno restab
lecimento do animal.
18) Caberá ao proprietário seguir corretamente as orientações para o pós- cirúrgico e a comprar e utilizar colar protetor (Xxxxx Xxxxxxxxxxx). Todas as orientações pertinentes quanto ao uso do colar e a importância deste deverá ser dada na consulta pré-cirúrgica. Serão de responsabilidade do veterinário a dispensa de uso deste e suas consequências.
19) A Contratada deverá cu prir rigorosamente com as técnicas e os protocolos de antissepsia e
esterilização de materiais, equipamentos e ambiente cirúrgicos.
20) A Contratada deverá atender os casos de intercorrências ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico.
21) A Contratada deverá elaborar relatórios mensais dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos, número do chip identificação, relatório de intercorrências e cópia dos laudos de não aptidão, de acordo com o software fornecido pela Plataforma no Portal no seu Cadastro da Empresa e Senhas.
22) A Contratada prestará
os serviços diariamente de segundas a
sextas feiras, nas suas
dependências, aos animais previamente cadastrados pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e que lhe forem formalmente encaminhados.
23) Deverão ser atendidos prioritariamente os animais abandonados e de rua, os de propriedade ou dos responsáveis devidamente inscritos nos programas sociais, dos protetores independentes, os
das Organizações Não Governamentais e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
24) Será de responsabilidade da Contratada a orientação ao proprietário quanto à posse responsável
de animais domésticos, assim como orientação e indicação de tratamento das doenças de
interesse em saúde pública como a escabiose e ectoparasitoses, vacinação e desverminação dos animais.
25) Esses serviços serão prestados, diariamente, nas dependências da Contratada, aos animais
previamente cadastrados pela Secretaria Municipal da Agricultura e abastecimento, e que lhe forem formalmente encaminhados.
s
n
26) Para a execução desses serviços a Contratada deverá dispor de estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos
setores competentes do município (alvará e licença de funcionamento e licença sanitária),
certificado de registro junto ao Conselho de Classe com anotação de responsabilidade técnica; quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente.
n
o
d a
27) Os procedimentos deverão corresponder à técnica de ovariosalpi gohisterectomia para as
fêmeas e orquiectomia
para os machos, anestesia, medicação
necessária para controle
microbiano, inflamatório e analgésico no pós-operatório, retorno para realização de curativo
após 3 dias e após 7 dias para retirada de pontos e/ou suturas ou avaliação do médico veterinário responsável pelo procedimento.
em conformidade com a
28) A Contratada passa ser responsável pela efetiva realização do procedimento cirúrgico até o
pleno restabelecimento do paciente. Nos casos em que o animal não for considerado apto à
realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a prop nente deverá informar à
Secretaria Municipal da animal.
Agricultura e Abastecimento, que disponibilizará a vaga a outro
29) A Contrada fará a identificação dos animais contemplados na campanha através de aplicação de microchip com transponder de código exclusivo e inalterável, compatível com leitor universal
encapsulado em biovidro ou polímero biocompatível com cobertura e manter o registro dos microchips aplicados nos respectivos c
e material antimigratório dastros de cada animal
constando dados do animal e do o seu responsável, este serviço será somente executado antes da entrega do animal ao proprietário ou responsável.
30) A Contratada deverá dispor de leitora universal de microchip, para uso constante e para conferência nos casos de fiscalização pelo contratante e se responsabilizarão ainda pela conferência individual da correta aplicação dos dispositivos identificadores em todos os animais submetidos à esterilização, devendo em casos de erro na implantação realizá-la novamente sem ônus para o contratante.
31) A Contratada deverá ter conhecimento sobre a aplicação de microchip, que será de modo
subcutâneo, sendo o local anatômico para cães e gatos na região dorsal entre as escápulas - região da cruz.
32) A Contratada deverá encaminhar o registro identificador do animal a Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento.
CLÁSUALA QUARTA - DA IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP IDENTIFICADOR
1) Caberá a Contratada
a identificação dos animais contemplados
na campanha através de
aplicação de microchip com transponder de código exclusivo e inalterável, compatível com leitor universal encapsulado em biovidro ou polímero biocompatível com cobertura de material antimigratório e manter o registro dos microchips aplicados nos respectivos cadastros de cada animal constando dados do animal e do o seu responsável.
s s
0
2) A Contratada deverá dispor de leitora universal de microchip, para uso constante e para conferência nos casos de fiscalização pela contratante. As empresas se responsabilizarão ainda pela conferência individual da correta aplicação dos dispositivos identificadores em
todos os animais submetidos à esterilização, devendo em casos de erro na implantação
realizá-la novamente em ônus para o contratante.
3) A contratada deverá ter conhecimento sobre a aplicação de microchip, que será de modo subcutâneo, sendo o local anatômico para cães e gatos na região dorsal entre as escápulas – região da cruz.
CLÁUSULA QUINTA - DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
1) Possuir sede em Foz do Iguaçu, estar devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.
2) Possuir estrutura previamente aprovadas pela equipe do Contratante (respeitando as
especificações mínimas exigidas pela resolução nº 670, de 10 de Agosto de 2000 do
Conselho Federal de Medicina Veterinária conforme a classificação de sua atividade
(Clínica e/ou Hospital Veterinário).
3) Dispor de ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase de procedimento, em conformidade com o artigo 5º da
Resolução número 67 /2000, do CFMV.
4) Possuir instalações com mobiliários e equipamentos necessários para realização de cirurgias de ováriosalpingohisterectomia, em caninas e felinas de orquiectmia, em caninos e felinos.
5) Possuir ambiente adequado para realização de todas as etapas (pré, trans, pós-cirurgico, microchipagem e registros).
6) Possuir balança digital Veterinária ou similar.
7) Possuir sala de tricotomia, com mesa de atendimento.
8) Possuir ambiente adequado para antissepsia com lavabo cirúrgico, segundo recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
9) Possuir Centro Cirúrgico com número de mesas cirúrgicas adequadas e com espaço suficiente para a livre movimentação da equipe. Com mobiliário apropriado e sistema de anestesia portátil para administração de agentes anestésicos voláteis, inalatória (no caso de opção desta técnica através de respiração manual ou espontânea.
10) Possuir equipamento de monitoração anestésica com no mínimo temperatura corporal,
oximetria, pressão arterial não invasiva, bem como sistema de ventilação mecânica no pós-operatório.
provisão de oxigênio e
11) Possuir ambiente climatizado para recuperação pós-cirurgica, com previsão de colchonetes térmicos em número suficiente para atendimento dos animais, além de outras estratégias de controle de hipotermia e de manutenção de conforto térmico.
12) Dispor de espaço adequado para realização da implantação de microchips de identificação eletrônica, que poderá ser o próprio ambiente de recuperação pós-cirurgica. Também deve possuir local adequado para realização do registro animal.
Parágrafo Único
Quanto a equipe de trabalho
a CONTRATADA deverá providenciar a
admissão de quadro de
pessoal necessário a realização de todos os serviços estipulados, de acordo com a distribuição quantitativa a que se propôs a realizar, sendo um máximo definido pelo total de cirurgias durante o período de vigência do contrato, sendo veterinários, auxiliares operacionais ou administrativos. Pois a responsabilidade pela triagem e realização criteriosa das avaliações iniciais dos animais é exclusividade da contratada. A aplicação do Microchip é atribuição exclusiva do médico
veterinário. Portanto ficará a critério da contratada o número de veterinários designados para as
diferentes funções e a distribuição de atividades assumidas por ela no contrato vigente.
S
CLÁUSULA SEXTA - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAI NECESSÁRIOS
Para execução do objeto deste contrato a CONTRATADA deverá dispor de equipamentos e materiais mínimos:
1) Instrumental cirúrgico esterilizado por método físico associado ao vapor e pressão e ou por método químico a base de óxido de etileno, em variedade e quantidade suficiente ao tipo de contrato.
2) Panos de campo em tamanhos diversos e adequados ao serviço contratado.
3) Material cirúrgico (panos de campo, compressas, e instrumental cirúrgico) devidamente esterilizado em autoclave e óxido de etileno.
4) Ambus.
5) Cilindro de oxigênio com máscaras de tamanhos diversos e adequados aos diferentes portes dos animais.
6) Estetoscópio.
7) Laringoscópio.
8) Sondas endotraqueais de diferentes números para os diferentes tamanhos de pacientes.
9) Termômetro clínico.
10) Máquina de tosa com lâminas adequadas, limpas, removíveis e sem oxidação.
11) Focinheiras e ou mordaças de tamanhos diversos.
12) Fios de sutura não absorvíveis de tamanhos diversos (nylon), absorvíveis de origem sintética poliglactina ou ácido poliglocólico.
13) Solução isotônica (cloreto de sódio ou ringer) para aplicação intravenosa.
14) Escalpe ou cateter intravenosos para punção venosa em diversos tamanhos adequados a espécie e porte do animal.
15) Equipo de fluidoterapia.
16) Esparadrapo (tradicional e hipoalergênico), Compressa de gaze.
17) Antibióticos e antiinflamatórios.
18) Tranquilizantes e anestésicos.
19) Paramentação cirúrgica de toda a equipe, de uso único para cada procedimento.
20) Seringas e agulhas adequadas a espécie e ao porte do animal.
21) Drogas de emergência injetáveis (anti-hemorrágicos, analépticos e corticóides, entre outros).
22) Microchip para identificação eletrônica de animais em número suficiente e com as seguintes especificações Microchip advancer transponder compatível com o leitor universal, em forma
cilíndrica medindo
2,1x12mm, esterilizado, encapsulado em
biovidro ou polímero
biocompatível com cobertura de material antimigratório (parylene ou similar), com
identificação de rádio frequência (RFID), de acordo comas normas ISSO 11784 e ISSO
11785 FDX-B e certificado pelo ICAR.
23) Aplicadores de Microchips.
24) Equipamento leitor universal de microchips.
25) Microcomputador com edo microchips.
acesso a internet para efetivação dos registros dos procedimentos
26) Material de escritório para preenchimento de fichas de cadastro.
27) Outros materiais e acessórios que contribuam ao correto desenvolvimento dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O contratante pagará à contratada, pelos serviços contratados, o valor de R$
( ), daqui por diante denominado
“Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recursos da seguinte dotação
orçamentária: 20.01.20.542.0660.1477.339039-1002
Parágrafo único
No preço contratado estão incluídos todos os custos de execução dos serviços, despesas, impostos, encargos sociais, trabalhistas, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a p
o o
e
O pagamento dos valores apurados mensalmente será efetuado em corente brasileira, em até 20
(vinte) dias úteis, contados
partir da apresentação da respectiva nota
fiscal referente a fatura
previamente auditada pelo profissional competente da Secretaria Municipal da Agricultura e
Abastecimento e pelo Gestor.
Parágrafo primeiro
Somente serão certificadas n tas para pagamento mensal, após apresentado pela CONTRATADA
da fatura discriminativa calculada em função dos serviços efetivamente autorizados e executados no
período, após a medição d Agricultura e Abastecimento.
Se a Contratante constatar
s serviços, devidamente certificada pela
Parágrafo segundo
d
rro em qualquer documento acima referi
Secretaria Municipal da
o, comunicará o fato à
Credenciada, realizando o pagamento de valores incontroversos no vencimento e revisando com a
Credenciada os cálculos dos solução da controvérsia.
valores controvertidos, suspendendo-se o
Parágrafo terceiro
vencimento destes até a
O CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará pagamento de reajustes, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas.
Parágrafo quarto
A CONTRATADA deverá comprovar, quando da entrega da fatura prova de regularidade para com a Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e Certidão Negativa de Débito de tributos municipal.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
1) Efetuar o cadastramento dos animais que serão encaminhados às Contratadas para realização dos procedimentos de esterilização previstos neste instrumento.
2) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado
3) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas Contratadas.
4) Receber e avaliar os relatórios técnicos encaminhados mensalmente pelas Contratadas.
a ã
p
5) Disponibilizar funcionário do setor competente para vistoriar cirúrgico no qual serão realizados os procedimentos de esterilizaç
s instalações do centro o, bem como verificar a
técnica cirúrgica empregada e o protocolo anestésico utilizado pelos médicos veterinários
c
A
d
responsáveis pelos pro Conselho Regional de
edimentos cirúrgicos e de anestesia, mantendo comunicação com o medicina Veterinária - CRMV a fim de garantir o atendimento das
normas estabelecidas. (Anexo C).
6) Atestar as faturas/notas fiscais.
7) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Agendar a consulta pré-cirúrgica após recebimento de lista de protocolos de cadastramento enviada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento onde constará nome do
proprietário, número e protocolo, telefone e dados do animal a empresa se encarregará de
contatar o proprietário.
2) Executar os procedimentos cirúrgicos de OSH em cães e gatos, im atividades de atendimento e orientação ao público observando medicina veterinária.
3) Orientar os responsáveis pelos animais referentes aos cuidados
lantação de microchips e os princípios éticos da
no pós-operatórios bem
como as diretrizes de suporte no atendimento de eventuais intercorrências deverão ser
realizadas de maneira criteriosa e as informações de contato atendimento deverão ser disponibilizadas de forma clara e objetiva.
da contratada para este
4) Assegurar que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou
supervisionados por médico veterinário devidamente registrado no CRMV – PR, que deverá assinar como responsável técnico do pré e pós-cirúrgico. Os animais permanecerão sob
monitoramento pós-cirúrgico tempo o suficiente para garantir o retorno de seus sinais vitais à normalidade, incluindo exames complementares obrigatórios (hemograma).
5) Encaminhar via Portal mensalmente relatório das atividades realizadas, assinado pelo médico veterinário responsável, com indicação do número de cirurgias realizadas e
constando os dados
de identificação do animal (nome, raça,
sexo, idade, número do
microchip), do responsável pelo animal (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone),
laudos de inaptidão, intercorrências, faltosos, abandono de tratamento ou eventuais
intercorrências, termos de responsabilidade e autorização cirúrgica.
6) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários a realização dos serviços, como especificados no item 9, bem como pelo adequado transporte, tratamento e destinação de resíduos, incluindo os Resíduos de Serviços de Saúde.
7) Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em
m
a
a
que tais serviços fore prestados.
8) Realizar de maneira criteriosa o exame físico pré-cirúrgico, a fim de detectar fatores de risco, e também proceder aos exames complementares obrigatórios hemograma completo (obrigatório) e outros não obrigatórios que se fizerem necessários a critério do veterinário,
sem ônus para a contr tante.
m
9) Realizar procedimentos cirúrgicos sob anestesia geral, obtendo controle do plano anestésico,
ausência de dor e recuperação rápida ao estado de consciência nor analgesia, prevenindo dor no período trans e pós- cirúrgico.
al, promovendo sedação,
10) Providenciar que cada animal receba no pré, trans ou pós-operatório uma dose injetável de anti-inflamatório, e outra de antibiótico, ambas adequadas a cada espécie, porte e faixa
etária. O antibiótico utilizado deverá ter o mesmo princípio ativo do fornecido no pós-
operatório. O responsável técnico deve optar por antibióticos de critério de longa duração.
amplo espectro e a seu
11) Fornecer ao responsável pelo animal antiinflamatório, analgésico e antibiótico de uso oral,
nas quantidades necessárias para continuidade do tratamento em domicílio. O médico
veterinário responsável deverá prestar as informações necessárias ao responsável pelo animal a esse respeito.
12) Fornecer a medicação citada no item 15.11 mediante assinatura de um termo de responsabilidade/recebimento, que deverá ser afixado no prontuário de cada animal.
13) Informar ao responsável que, quando for o caso o mesmo deverá em data acordada, retornar ao local com o animal, para retirada dos pontos e verificação da cicatrização da ferida cirúrgica.
14) Orientar os médicos veterinários de sua equipe para comunicarem ao proprietário do
animal qualquer anormalidade que vierem a constatar durante os exames, cirurgia ou
manuseio de tal animal e que, a critério do médico veterinário, exijam tratamento e cuidados especiais.
15) Atender todas as intercorrências advindas do ato cirúrgico, no período pós- operatório até completa cicatrização e recuperação do animal.
16) Responsabilizar-se,
as suas expensas, por toda assistência
necessária (medicação,
internamento, exames complementares e outros), no caso de alguma intercorrência advinda
exclusivamente do ato cirúrgico e que o animal não esteja se recuperando de forma
esperada. Sendo a data alta de competência do veterinário responsável.
17) Permitir aos técnicos da Prefeitura Município de Foz do Iguaçu acesso as suas instalações para supervisão técnica, controle e fiscalização da execução objeto deste Contrato.
18) Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civis, decorrente da execução dos serviços.
19) Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não
podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte a
terceiros, sob pena de rescisão, fica esclarecido que a Credenciada poderá contratar
médicos veterinários auxiliares e outros empregados ou prepostos necessários a realização dos serviços.
20) Executar os serviços contratados com observância das normas de higiene e segurança do trabalho em vigor.
21) Cumprir durante a execução dos serviços, todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato.
22) Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados a Contratante ou a terceiros.
23) Entregar o objeto licitado na forma ajustada.
o
24) Atender aos encarg s trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da
execução do presente contrato.
25) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações pôr ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na
licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.
27) Responsabilizar-se pela boa qualidade do objeto fornecido em decorrência deste contrato, oferecendo desta forma, garantia total do mesmo, nos termos aqui contratados.
28) Prestar o serviço conforme as especificações contidas neste Edital e seus anexos além das obrigações acima enumeradas.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma gratuita sem a cobrança de qualquer valor adicional.
Parágrafo Segundo
Os resíduos gerados pelas atividades deverão ser gerenciados adequadamente pela CONTRATADA, devendo ser separados, acondicionados e transportados para a destinação final.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA responsabilizar-se-á, direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder os transferir o objeto contratado a terceiros sob pena de rescisão, aplicando-se no caso as sanções determinadas pela Lei Federal 8666/93) e demais normas aplicáveis à espécie, ficando esclarecido que a Contratada poderá contratar médicos veterinários auxiliares e outros empregados necessários à realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO DA DO CONTRATO
Serão designados servidores contrato.
evidamente qualificados para atuarem com
Gestor e fiscalização do
Aos servidores designados à estão e fiscalização deste contrato, sendo-lhes conferidas as seguintes
atribuições e responsabilidades:
1) Acompanhar o andamento dos processos nos diversos setores envolvidos, desde a fase interna do procedimento de contratação até sua formalização.
2) Acompanhar e fiscalizar os atos procedimentais e os contratos, convênio, acordos ou outros
ajustes que estiverem ob sua gestão, procedendo à verificação e controle dos prazos,
valores e cumprimento das obrigações e das partes.
3) Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos, convênios, acordos ou outros
ajustes que estiverem ob sua gestão, quando solicitado.
4) Comunicar com antec
xxxxxx à autoridade competente a necessida
e de prorrogação de
d g
s
s e
o
d
prazos dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que estiverem sob sua gestão, bem como da previsão da disponibilidade orçamentária.
5) Verificar informações e instruir o feito quando das alterações contratuais.
6) Verificar se a parte mantém as condições de habilitação durante a execução do objeto contratado, convênio, acordo ou outro ajuste.
7) Verificar se os responsáveis técnicos da empresa estão efetivamente atuando na execução do contrato.
8) Verificar se a parte está utilizando os materiais e insumos ajustados.
9) Verificar se a mão de obra prevista no ajuste está corretamente alocada, identificando correspondência de quantidade, comparação de controles de jornadas pela empresa com
empregados presentes no local, fornecimento e utilização efetivos de equipamentos de
proteção individual ou coletiva, entre outros, devendo ainda comparar a documentação acostada ao processo de pagamento de cada fatura com os elementos de verificação aqui indicados.
10) Comunicar por escrito á autoridade competente a ocorrência de atrasos e irregularidades.
11) Responsabilizar-se pela comunicação com a contratada ou partícipe em todos os caos
necessários, inclusive
pelo encaminhamento de intimação ou
notificação por atrasos
decorrentes do procedimento de aplicação de penalidades.
O
a
_
_
I
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO D CONTRATO
D
Sujeitar-se-á a CONTRATA execução dos serviços.
A à fiscalização por parte da autoridade enc
rregada de acompanhar a
1) A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução dos serviços.
2) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a Prefeitura Municipal.
Parágrafo primeiro
O CONTRATANTE nomeia para gestor deste contrato o Sr. , nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob nº. , cédula de identidade nº _ , expedida pela Secretaria de Segurança de , residente e domiciliado na , nº , bairro, CEP: , cidade, UF, e para fiscalização, o Sr. , nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob nº. , cédula de identidade nº , expedida Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, residente e domiciliado na , nº, bairro, CEP: cidade, UF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VIGÊNC A
O contrato terá a vigência de ( ) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
1) Advertência.
2) Multas de10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da credenciada em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE.
3) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias.
4) Multa de 2,0% (dois
por cento) cumulativos sobre o valor da
parcela não cumprida do
Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos.
5) Os valores das multas referidos nesta cláusula serão descontados “ex-offício” da
d
r
e
O
N
CONTRATADA, me iante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu
favor que mantenha
junto ao CONTRATANTE, independ
nte de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
6) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a C sua reabilitação.
NTRATANTE promova
As sanções previstas nos
itens antecedentes serão aplicadas pela
autoridade competente,
assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
1) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e
2) de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no inidoneidade para licitar com o Município de Foz do Iguaçu.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESCISÕES CO
caso de declaração de
TRATUAIS
A rescisão contratual poderá ser:
1) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
2) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
3) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
4) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer
controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa,
renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
Foz do Iguaçu, de 2019
Prefeito Municipal
Contratada