ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 06/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.001405/2021-14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2021
CONTRATO N.º 97/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS/SP E A MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.189.718/0001-79, neste ato representado pela Senhora Prefeita Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP, portadora da Cédula de Identidade nº 13.341.244-1- SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00,doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.104.273/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, no Municı́pio de São Bernardo do Campo – SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº
16.246.461 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 29.987.162-9-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23034.001405/2021-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGA˜O ELETRO^ NICO FNDE nº 06/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 10/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veı́culos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de O^ nibus Urbano Escolar Acessı́vel (ONUREA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTDE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
6 | Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Alto –ONUREA PISO ALTO de carga útil lı́quida de no mı́nimo 1.500 kg, comportando transportar, | Un. | 03 | R$ 259.300,00 | R$ 777.900,00 |
mıń imo, de 23 (vinte e três) passageiros adultos sentados ou 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais o motorista, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veı́culo, ao nıv́ el do piso interno. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.2. O prazo de vigência deste Contrato é de 280 (duzentos e oitenta) dias, contados da emissão da ordem de serviço, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 777.900,00 (setecentos e setenta e sete mil e novecentos reais).
3.2. No valor acima estão incluı́das todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercı́cio de 2021, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO | DATA DE EMPENHO | VALOR (R$) |
12.361.0077.1.091 | 01.200.0000 | 4.4.90.52 | 18639 | 13/10/2021 | 777.900,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuı́zo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. E' vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. E' permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Pú blico, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuı́zos causados à Administração, sem prejuıź o da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princı́pios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Municı́pio de Pederneiras, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. E' eleito o Foro da Comarca do Municı́pio de Xxxxxxxxxxx para dirimir os litı́gios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pederneiras, 13 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
XXXXXX XXXXX
Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
TESTEMUNHAS:
1. 2. _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGA˜ O ELETRO^ NICO Nº 06/2021 – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.001405/2021-14
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇA˜ O - FNDE
CONTRATANTE: Municı́pio de Pederneiras CONTRATADA: Mercedes-Benz do Brasil Ltda. CONTRATO Nº 97/2021
OBJETO: Aquisição de veı́culos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de O^ nibus
Urbano Escolar Acessıvel (ONUREA)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponı́veis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 13 de outubro de 2021.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 13.341.244-1
Data de Nascimento: 20/09/1966
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, nº X-000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:_ _
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Procurador CPF: 000.000.000-00,
RG: 16.246.461
Data de Nascimento: 03/11/1965
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX
E-mail institucional: xxxxxxx.x.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxx.x.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 000000000
Assinatura:
Nome: Cleber Braga Cargo: Procurador CPF: 000.000.000-00
RG: 29.987.162-9-SSP/SP
Data de Nascimento: 21/10/1979
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX
E-mail institucional: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: