CONTRATO Nº 125/2020
CONTRATO Nº 125/2020
CONTRATO SIAD Nº 9261602
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SAFELOCK PRODUTOS DE SEGURANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Safelock Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.153.841/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 25.850- 000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 099.431.611 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de compra e venda, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 032, de 17/09/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de 10.000 (dez mil) envelopes de segurança personalizados, consoante Termo de Referência (Anexo Único do Contrato).
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue juntamente com a respectiva nota fiscal e certificado de garantia, no Almoxarifado Central da Contratante, localizado no Anel Rodoviário – BR 040, km 3,8, s/n, Bairro Palmeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (cinco) dias, após a entrega respectiva, pelo Coordenador da Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo ou por servidor designado por este, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados no subitem seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo Coordenador da Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após registro em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu anexo;
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
LOTE | ITEM | SETOR/ UNIDADE | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | PROCON- MG | 2.500 | Unidade | ENVELOPE DE SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO COEXTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 08; IMPRESSAO: CONFORME ARTE ESTABELECIDO ORGAO/ENTIDADE; MEDIDAS: 40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA; COMPLEMENTAÇÃO: ENVELOPE DE SEGURANCA EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO COESTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 8 - COM FECHO E SEGURANCA FABRICADO EM POLIETILENO, CONSTUTIDO DE PINOS FAZENDO COM QUE OS MESMOS LACREM O ENVELOPE, TORNANDO-SE INVIOLAVEL. DEVE POSSIBILITAR A VERIFICACAO DE EVIDENCIA DE VIOLACAO;IMPRESSAO: CONFORME PADRAO ESTABELECIDO PELO ORGAO/ENTIDADE ADQUIRENTE, COM INSTRUCOES DE SEGURANCA E MANUSEIO; MEDIDAS:40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA/COMPLEMENTACAO: RESISTENTE A RASGOS E PUNCTURA, NUMERADOS COM CINCO DIGITOS PELO PROCESSO DE INKJET. | Melhores Preços | 1415999 | R$ 8.925,00 | R$ 8.925,00 |
ENVELOPE DE SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO COEXTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 08; IMPRESSAO: CONFORME ARTE ESTABELECIDO ORGAO/ENTIDADE; MEDIDAS: 31,5 CM X 41 CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA; COMPLEMENTAÇÃO: ENVELOPE DE SEGURANCA EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO COESTRUSADO INCOLOR; |
1 | 2 | PROCON- MG | 2.500 | Unidade | ESPESSURA: 65 MICRAS; SEGURANCA: NIVEL 8 - COM FECHO E SEGURANCA FABRICADO EM POLIETILENO, CONSTUTIDO DE PINOS FAZENDO COM QUE OS MESMOS LACREM O ENVELOPE, TORNANDO-SE INVIOLAVEL. DEVE POSSIBILITAR A VERIFICACAO DE EVIDENCIA DE VIOLACAO;IMPRESSAO: CONFORME PADRAO ESTABELECIDO PELO ORGAO/ENTIDADE ADQUIRENTE, COM INSTRUCOES DE SEGURANCA E MANUSEIO; MEDIDAS:40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA/COMPLEMENTACAO: RESISTENTE A RASGOS E PUNCTURA, NUMERADOS COM CINCO DIGITOS PELO PROCESSO DE INKJET. | Melhores Preços | 176006- 8 | R$ 7.375,00 | R$ 7.375,00 |
1 | 3 | GAECO | 2.500 | Unidade | ENVELOPE DE SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO COEXTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 08; IMPRESSAO: CONFORME ARTE ESTABELECIDO ORGAO/ENTIDADE; MEDIDAS: 40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA; COMPLEMENTAÇÃO: ENVELOPE DE SEGURANCA EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO COESTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS; SEGURANCA: NIVEL 8 - COM FECHO E SEGURANCA FABRICADO EM POLIETILENO, CONSTUTIDO DE PINOS FAZENDO COM QUE OS MESMOS LACREM O ENVELOPE, TORNANDO-SE INVIOLAVEL. DEVE POSSIBILITAR A VERIFICACAO DE EVIDENCIA DE VIOLACAO;IMPRESSAO: CONFORME PADRAO ESTABELECIDO PELO ORGAO/ENTIDADE ADQUIRENTE, COM INSTRUCOES DE SEGURANCA E MANUSEIO; MEDIDAS:40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA/COMPLEMENTACAO: RESISTENTE A RASGOS E PUNCTURA, NUMERADOS COM CINCO DIGITOS PELO PROCESSO DE INKJET. | Melhores Preços | 1415999 | R$ 8.925,00 | R$ 8.925,00 |
ENVELOPE DE SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO |
1 | 4 | GAECO | 2.500 | Unidade | COEXTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 08; IMPRESSAO: CONFORME ARTE ESTABELECIDO ORGAO/ENTIDADE; MEDIDAS: 31,5CM X 41CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA; COMPLEMENTAÇÃO: ENVELOPE DE SEGURANCA EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO COESTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS; SEGURANCA: NIVEL 8 - COM FECHO E SEGURANCA FABRICADO EM POLIETILENO, CONSTUTIDO DE PINOS FAZENDO COM QUE OS MESMOS LACREM O ENVELOPE, TORNANDO-SE INVIOLAVEL. DEVE POSSIBILITAR A VERIFICACAO DE EVIDENCIA DE VIOLACAO;IMPRESSAO: CONFORME PADRAO ESTABELECIDO PELO ORGAO/ENTIDADE ADQUIRENTE, COM INSTRUCOES DE SEGURANCA E MANUSEIO; MEDIDAS:40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA/COMPLEMENTACAO: RESISTENTE A RASGOS E PUNCTURA, NUMERADOS COM CINCO DIGITOS PELO PROCESSO DE INKJET. | Melhores Preços | 176006- 8 | R$ 7.375,00 | R$ 7.375,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30-30 – Fonte 10.1 e 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.30-30 - Fonte 60.1 , com
os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a nota fiscal respectiva emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, constando em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo), local de entrega, número do contrato, empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo encaminhará a nota fiscal, com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, que terá o prazo de até 09 dias úteis, contados do recebimento do documento fiscal já atestado, para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) No caso da não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexo Único do Contrato).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência deste contrato iniciará a partir da data de assinatura deste instrumento e findará em 31/12/2020, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega/substituição do objeto, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na entrega/substituição do objeto for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não entrega/substituição do objeto, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos
termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII e do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, independentemente de aviso ou notificação judicial, sem que caiba ressarcimento à Contratada, se a mesma incorrer em qualquer dos motivos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, ressalvado o disposto no art. 79, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta da Contratada, o Termo de Referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente instrumento ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Aquisição de envelopes de segurança personalizados.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
As Autoridades Administrativas do Procon-MG, no âmbito de suas competências, necessitam, quando requerido, instruir investigações preliminares ou de processos administrativos através de perícias em produtos. Os laboratórios contratados ou conveniados realizam os exames necessários para elucidar a demanda. Geralmente as coletas são realizadas em triplicata, das quais uma será entregue ao detentor ou responsável pelo produto, para servir de contraprova e duas encaminhadas para o laboratório (prova e reserva). Cada parte da amostra é tornada inviolável para que assegure as características de conservação e autenticidade.
O infrator que discordar do resultado do laudo de análise fiscal pode requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder. Importante frisar que a perícia de contraprova não será realizada caso a amostra apresente qualquer indício de alteração ou violação, prevalecendo, nesta hipótese, o laudo condenatório. Da última aquisição, concretizada no início de 2015 no mesmo quantitativo, restam apenas 190 (cento e noventa) unidades, suficiente para apenas a coleta de aproximadamente 63 (sessenta e três) amostras coletadas em triplicata.
A análise laboratorial confiável inicia-se com a coleta adequada e posterior entrega do produto de forma que esta amostragem represente o objeto investigado.
Lidamos com fraudadores de produtos que, intencionalmente, adicionam substâncias ou componentes na formulação de forma a obter lucros abusivos. São exemplos desta prática: adição de milho no café e soro de queijo no leite. Para anular o laudo que apontou a impropriedade, adulteradores podem tentar violar a amostra que ficou em seu poder, através dos mais diversos artifícios. Além disso, a identificação da amostra de contraprova como parte essencial na avaliação das não conformidades é de suma importância. Não são raros os descartes acidentais de contraprovas pelo detentor do produto, principalmente quando o processado é o fabricante. Com a nova embalagem, serão inseridos o logo do Procon-MG e observação que o produto somente poderá ser descartado com autorização da Autoridade Administrativa, sob pena de sanção.
Durante o processo de compras, verificou-se que o GAECO também necessitava de envelopes de segurança para acondicionar materiais apreendidos nas operações desencadeadas pelo unidade, motivo pelo qual foi providenciada a inclusão do material com o layout próprio, mas nos mesmos moldes do modelo solicitado pelo Procon-MG.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Aquisição de único item, o qual já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 2500 | Unidade | ENVELOPE DE SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO COEXTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 08; IMPRESSAO: CONFORME ARTE ESTABELECIDO ORGAO/ENTIDADE; MEDIDAS: 40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA; COMPLEMENTAÇÃO: ENVELOPE DE SEGURANCA EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO COESTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 8 - COM FECHO E SEGURANCA FABRICADO EM POLIETILENO, CONSTUTIDO DE PINOS FAZENDO COM QUE OS MESMOS LACREM O ENVELOPE, TORNANDO-SE INVIOLAVEL. DEVE POSSIBILITAR A VERIFICACAO DE EVIDENCIA DE VIOLACAO;IMPRESSAO: CONFORME PADRAO ESTABELECIDO PELO ORGAO/ENTIDADE ADQUIRENTE, COM INSTRUCOES DE SEGURANCA E MANUSEIO; MEDIDAS:40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA/COMPLEMENTACAO: RESISTENTE A RASGOS E PUNCTURA, NUMERADOS COM CINCO DIGITOS PELO PROCESSO DE INKJET. | 1415999 | |||
2 | 2500 | Unidade | ENVELOPE DE SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO COEXTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 08; IMPRESSAO: CONFORME ARTE ESTABELECIDO ORGAO/ENTIDADE; MEDIDAS: 31,5 CM X 41 CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA; COMPLEMENTAÇÃO: ENVELOPE DE SEGURANCA EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO COESTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 8 - COM FECHO E SEGURANCA FABRICADO EM POLIETILENO, CONSTUTIDO DE PINOS FAZENDO COM QUE OS MESMOS LACREM O ENVELOPE, TORNANDO-SE INVIOLAVEL. DEVE POSSIBILITAR A VERIFICACAO DE EVIDENCIA DE VIOLACAO;IMPRESSAO: | 176006- 8 |
CONFORME PADRAO ESTABELECIDO PELO ORGAO/ENTIDADE ADQUIRENTE, COM INSTRUCOES DE SEGURANCA E MANUSEIO; MEDIDAS:40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA/COMPLEMENTACAO: RESISTENTE A RASGOS E PUNCTURA, NUMERADOS COM CINCO DIGITOS PELO PROCESSO DE INKJET. | |||||||
3 | 2500 | Unidade | ENVELOPE DE SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO COEXTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 08; IMPRESSAO: CONFORME ARTE ESTABELECIDO ORGAO/ENTIDADE; MEDIDAS: 40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA; COMPLEMENTAÇÃO: ENVELOPE DE SEGURANCA EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO COESTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 8 - COM FECHO E SEGURANCA FABRICADO EM POLIETILENO, CONSTUTIDO DE PINOS FAZENDO COM QUE OS MESMOS LACREM O ENVELOPE, TORNANDO-SE INVIOLAVEL. DEVE POSSIBILITAR A VERIFICACAO DE EVIDENCIA DE VIOLACAO;IMPRESSAO: CONFORME PADRAO ESTABELECIDO PELO ORGAO/ENTIDADE ADQUIRENTE, COM INSTRUCOES DE SEGURANCA E MANUSEIO; MEDIDAS:40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA/COMPLEMENTACAO: RESISTENTE A RASGOS E PUNCTURA, NUMERADOS COM CINCO DIGITOS PELO PROCESSO DE INKJET. | 1415999 | |||
ENVELOPE DE SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO COEXTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 08; IMPRESSAO: CONFORME ARTE ESTABELECIDO ORGAO/ENTIDADE; MEDIDAS: 31,5CM X 41CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA; |
4 | 2500 | Unidade | COMPLEMENTAÇÃO: ENVELOPE DE SEGURANCA EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO COESTRUSADO INCOLOR; ESPESSURA: 65 MICRAS;SEGURANCA: NIVEL 8 - COM FECHO E SEGURANCA FABRICADO EM POLIETILENO, CONSTUTIDO DE PINOS FAZENDO COM QUE OS MESMOS LACREM O ENVELOPE, TORNANDO-SE INVIOLAVEL. DEVE POSSIBILITAR A VERIFICACAO DE EVIDENCIA DE VIOLACAO;IMPRESSAO: CONFORME PADRAO ESTABELECIDO PELO ORGAO/ENTIDADE ADQUIRENTE, COM INSTRUCOES DE SEGURANCA E MANUSEIO; MEDIDAS:40CM X 48CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA/COMPLEMENTACAO: RESISTENTE A RASGOS E PUNCTURA, NUMERADOS COM CINCO DIGITOS PELO PROCESSO DE INKJET. | 176006- 8 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Nº item | Unidade | Nº doc. SEI processo 19.16.1019.0015515/2019-76 |
1 | Procon-MG | Layout PROCON MG - SLTJ-39 405X485 - 042020 - V (0244389) Layout PROCON MG - SLTJ-39 405X485 - 042020 - F (0244388) |
2 | Procon-MG | Layout PROCON-SLTJ-31 315X410 - F (0244381) Layout PROCON MG - SLTJ-31 315X410 - V (0244383) |
3 | GAECO | Layout GAECO - SLTJ-39 405X485 - 042020 - F (0244367) Layout GAECO - SLTJ-39 405X485 - 042020 - V (0244377) |
4 | GAECO | Layout GAECO - SLTJ-31 315X410 - F (0244364) Layout GAECO - SLTJ-31 315X410 - V (0244365) |
6- AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: exemplar do envelope de segurança
Quantidade: 1
Prazo: 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: verificação da conformidade do produto com as especificações presentes neste Termo de referência
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Autorização de Fornecimento.
Prazo de Substituição / Refazimento: 15 dias corridos
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ:
Rodovia Xxxx Xxxxxxxxxx - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG
CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
31/12/2020.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto).
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Conforme proposta comercial.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
21- SANÇÕES:
Conforme estabelecidas na proposta comercial.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A partir da pesquisa de mercado, verificou-se que a empresa Safelock é fornecedora exclusiva do envelope de segurança nível 8, denominado “Starlock” (vide orçamento anexo).
Acompanha o processo SEI 19.16.1019.0015515/2019-76 atestado de exclusividade encaminhado pela empresa (doc. 0171579)
Itens 1 e 2 serão destinados à DIFIS/Procon-MG e itens 3 e 4 serão destinados ao GAECO, conforme tratado no processo SEI 19.16.1019.0015515/2019-76.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Assim ajustadas, as partes celebram o presente instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 21/09/2020, às 20:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em
21/09/2020, às 20:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 23/09/2020, às 11:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em
24/09/2020, às 17:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 24/09/2020, às 20:04,
conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0454046 e o código CRC 75D5D402.
Processo SEI: 19.16.1019.0015515/2019-76 /
Documento SEI: 0454046
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxx 0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX
- CEP 30170008
APOSTILAMENTO Nº 101/2020 CT Nº 125/2020
CT SIAD Nº 9261602
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FIRMARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SAFELOCK PRODUTOS DE SEGURANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, promove o presente Apostilamento ao contrato de compra e venda, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
Constitui objeto do presente Apostilamento ao Contrato n.º 125/2020, cujo objeto deste é a “aquisição de 10.000 (dez mil) envelopes de segurança personalizados”, a retificação do preâmbulo do Contrato nº 125/2020 para inclusão do Presidente do Grupo Coordenador do Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC como representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da retificação
Em virtude de erro material, retifica-se o preâmbulo do Contrato nº 125/2020 nos seguintes termos:
Onde se lê:
"Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx."
Leia-se:
"Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, com a interveniência do Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC, representado pelo Presidente do Grupo Coordenador do Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, Xxxxxx Xxxxxx Baer Bahia.".
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em
25/09/2020, às 18:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0462865 e o código CRC 63A9BDF9.
Processo SEI: 19.16.1019.0015515/2019-76 /
Documento SEI: 0462865
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000