Curso sobre
Curso sobre
Concessões de Rodovias
Federais
Outubro / 2020
Aula 2: principais características dos contratos de concessão
de rodovias federais
1. A estrutura básica de um contrato de concessão;
2. O PER – Programa de Exploração da Rodovia e as
diferentes fases e frentes de serviços;
3. Principais características dos contratos de cada etapa de
concessão.
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Parte 1 - A estrutura básica de um Contrato de Concessão
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Assinatura
Estudos -> Edital -> Leilão -> Assinatura do
contrato
- Contrato administrativo firmado entre a União,
por meio da ANTT, e a | Sociedade de | Propósito |
Específico estabelecida | para explorar | o objeto |
concedido. |
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Objeto, prazo, objetivos e metas
• Objeto: definição do trecho rodoviário concedido;
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• Prazo de concessão: usualmente de 25 anos ou 30 anos – importante para o
payback dos investimentos;
• Objetivo e metas: são especificados no PER (Programa de Exploração da Rodovia).
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Bens da concessão
• Sistema Rodoviário transferido à concessionária por ocasião da assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens. Esse documento é firmado entre DNIT e concessionária 30 dias após a assinatura do Contrato de Concessão e caracteriza a assunção do trecho concedido;
• O Sistema Rodoviário contempla todos os elementos da rodovia, incluindo os acessos, faixa de domínio, edificações etc.;
• Todos os bens móveis adquiridos pela Concessionária que sejam utilizados diretamente
na exploração do Xxxx Xxxxxxxxxx, tais como viaturas de atendimento médico e mecânico;
• Todos os bens imóveis adquiridos pela concessionária, inclusive por meio de desapropriação;
Todos os bens da concessão devem ser recuperados, conservados e mantidos em condições normais de uso, de forma que, quando devolvidos à União, se encontrem em perfeito estado de conservação. Ou seja, com a extinção da concessão ocorre a reversão dos bens à União.
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Riscos
Principais riscos atribuídos às concessionárias:
• Tráfego (o compartilhamento do risco de tráfego está sendo estudado para novas
concessões);
• Financiamento (crítico no caso da 3ª Etapa);
• Quantitativos de obra e serviços (os estudos são indicativos);
• Variação nos custos de insumos e mão-de-obra (exemplo dos insumos asfálticos);
É de responsabilidade dos licitantes a vistoria do trecho concedido, bem como o exame de todos os projetos e relatórios técnicos que lhe são concernentes, quando da apresentação de proposta no Leilão;
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Riscos
Principais riscos atribuídos ao Poder Concedente:
• Fato da administração: alterações unilaterais no Contrato para inclusão ou exclusão de obrigações (exs: inclusão de novos investimentos, fechamento de praças de pedágio, incorporação de trechos não previstos na concessão);
• Fato do príncipe que provoque impacto econômico-financeiro no contrato de concessão (ex: Lei dos Caminhoneiros):
Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio.
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Riscos
Principais riscos atribuídos ao Poder Concedente:
• Caso fortuito ou força maior que não possam ser objeto de cobertura de seguros
oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência:
- discussões recorrentes sobre crise econômica;
- negativa de bancos públicos na concessão de financiamentos;
- pandemia;
- fenômenos da natureza;
- Guerras, revoluções etc.
• Alterações de legislação, inclusive acerca da criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda (ex: alterações de ISS municipal, ICMS estadual, etc.).
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Desapropriação
• Cabe à Concessionária, como entidade delegada do Poder Concedente, promover desapropriações, servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão. Ao Poder Concedente cabe providenciar a declaração de utilidade pública, mediante solicitação justificada da Concessionária, observado o disposto na subcláusula 9.3.1;
• Gastos com desapropriação são reequilibráveis apenas se excederem a verba prevista em contrato (quando existente).
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Tarifa de Pedágio
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A tarifa de pedágio praticada nas praças é arredondada para múltiplos de R$ 0,10 (10 centavos de real), sendo os efeitos econômicos decorrentes do arredondamento considerados na revisão ordinária subsequente.
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Sistema tarifário
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• As tarifas de pedágio são diferenciadas por categoria de veículos, em decorrência dos desgastes físicos e impactos na capacidade de tráfego diferenciados que acarretam às Rodovias, que implicam custos diferenciados de engenharia e operação das vias.
Isenções
- Veículos oficiais;
- A Concessionária, a seu critério e por sua conta e risco, poderá conceder isenções e descontos tarifários, bem como realizar promoções tarifárias de caráter sazonal.
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Receitas acessórias ou extraordinárias
• A concessionária pode firmar contratos com terceiros interessados em explorar a faixa de domínio, a exemplo de postos de combustível, restaurantes ou empresas de telecomunicação;
• Os CPEU – Contratos de Permissão Especial de Uso têm natureza precária e pressupõem uma contrapartida pecuniária pela exploração comercial da área pública;
• Os contratos e Resoluções da ANTT preveem que uma parcela do valor arrecadado (15%) deve ser mantido pela concessionária a título de compensação pelos custos administrativos incorridos, sendo o valor restante (85%) revertido à modicidade tarifária.
• Ministério da Infraestrutura e ANTT estão revendo a política pública/regulação para incentivar a exploração comercial das faixas de domínio.
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Condições para início da cobrança de pedágio
• Para iniciar a cobrança de pedágio, a concessionária usualmente deve cumprir os seguintes requisitos:
- Conclusão dos Trabalhos Iniciais na rodovia;
- Implantação de praças de pedágio;
- Conclusão de obras da Frente de Ampliação de Capacidade e Melhoramentos (exemplo da 3ª Etapa, 10% de duplicação).
É necessário o ateste do cumprimento das obrigações pela área técnica e a autorização por parte da Diretoria Colegiada da ANTT!
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Equilíbrio econômico-financeiro da concessão
• O equilíbrio econômico-financeiro da concessão é definido pelo fluxo de caixa descontado considerado que assegure à Concessionária a Taxa Interna de Retorno não alavancada pactuada quando da assinatura do Contrato.
• Sempre que mantidas as condições do Contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
• É pressuposto básico da equação econômica e financeira que as partes mantenham o permanente equilíbrio entre os encargos da Concessionária e as receitas da Concessão, expresso no valor da Tarifa Básica de Pedágio.
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Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
Os procedimentos para reequilíbrio econômico-financeiro são estabelecidos em Resoluções da ANTT.
Os principais tipos de revisão são:
⮚ Revisões ordinárias: ocorrem anualmente na data de aniversário da concessão, de forma a contemplar na tarifa de pedágio os efeitos inflacionários e aqueles decorrentes da necessidade de ajustes no fluxo de caixa da concessão (atrasos, antecipações ou alterações em investimentos);
⮚ Revisões extraordinárias: ocorrem nas hipóteses de materialização de riscos não
alocados às concessionárias (criação de impostos, alterações legislativas).
⮚ Revisões Quinquenais: reavaliação do PER frente às reais necessidades advindas da dinâmica da rodovia (inclusão de investimentos).
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Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
Meios para recomposição do equilíbrio previstos em contrato:
⮚ Aumento ou redução da Tarifa Básica de Pedágio (TBP): fluxo de caixa original ou
Fator D nos contratos a partir da 3ª Etapa; fluxo de caixa marginal (FCM);
⮚ Aporte financeiro (exemplo da Nova Subida da Serra na CONCER);
⮚ Modificação de obrigações contratuais (inclusão ou exclusão de investimentos);
⮚ Alteração do sistema de cobrança de pedágio, com a inclusão, exclusão ou
alteração de praças;
⮚ Prorrogação do prazo da concessão.
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Garantias
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A garantia pode ser prestada por meio de:
• Caução, em dinheiro ou dívida pública federal;
• Fiança-bancária;
• Seguro-garantia.
Pode ser acionada nos casos de:
• Não pagamento de multas administrativas;
• Indenização devida ao Poder Concedente pela devolução de bens vinculados à concessão em desconformidade com as exigências estabelecidas;
• Não pagamento da verba de fiscalização, etc.
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Seguros
É obrigação da Concessionária manter em vigor, durante todo o prazo de duração da Concessão, apólices de seguro em valor suficiente para garantir efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à Concessão.
A Concessionária manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
a) Seguro de Riscos de Engenharia: obrigatório e deve ter valor suficiente para cobertura
da respectiva obra;
b) Seguro de Danos Materiais: cobertura de danos ao patrimônio da rodovia (exemplo:
rompimento de bueiro);
c) Seguro de Responsabilidade Civil: cobertura comprovada para responsabilidade civil da Concessionária e/ou da ANTT, por danos causados, inclusive custas processuais e outras despesas devidas, que atinjam a integridade física e patrimonial de terceiros, decorrentes
da exploração da Concessão.
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Principais verbas
1) Verba de Fiscalização:
✓ Valor mensalmente pago pelas concessionárias à título de cobertura das despesas com a fiscalização da concessão;
✓ Recolhido por meio de GRU;
✓ Exemplos: CONCEBRA cerca de R$ 10 milhões/ano a preços de 2013 e Autopista Litoral Sul (ALS) cerca de R$ 6,5 milhões a preços de 2007.
2) RDT – Recurso de Desenvolvimento Tecnológico:
✓ Aplicação dos recursos se dá em conformidade com a regulamentação da ANTT;
✓ Valor não utilizado é revertido à modicidade tarifária;
✓ Exemplos de valores: CONCEBRA R$ 1,6 milhões/ano (2013) e ALS R$ 640 mil/ano (2007).
✓ Exemplos de utilização: estudos de tecnologia de pavimentação, pesagem dinâmica, proteção
de taludes, sustentabilidade etc.
3) Verba de Segurança no Trânsito:
✓ Programas relacionados à prevenção de acidentes, educação no trânsito e aparelhamento da
PRF.
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Penalidades
• O descumprimento das obrigações contratuais acarreta a abertura de processos administrativos pela ANTT para aplicação das penalidades previstas em contrato e em resoluções da Agência.
• Nos contratos estão previstas as multas moratórias, que aumentam a cada dia de atraso:
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Há penalidades relacionadas também às Frentes de Ampliação de Capacidade e Melhorias e de Serviços Operacionais, dentre outras.
Aula 2 - Principais características dos contratos d
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e concessão de rodovias 21
Extinção
Formas de extinção dos contratos:
• Advento do termo contratual (fim do prazo da concessão);
• Encampação (interesse da Administração);
• Caducidade (infrações de natureza grave, a exemplo da Galvão BR-153/GO/TO em 2017);
• Rescisão (ação judicial movida pela concessionária pelo descumprimento
contratual por parte do Poder Concedente);
• Anulação (vícios na licitação); ou
• Falência ou extinção da concessionária.
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Extinção
Extinta a concessão, serão devolvidos à União todos os Bens Reversíveis;
- Cada tipo de extinção contratual pressupõe um cálculo de indenização diferente, sendo a regra geral a indenização pelos investimentos em Bens Reversíveis não amortizados:
- No caso de encampação a União deverá indenizar a concessionária por rompimento de vínculos com terceiros, por exemplo;
- No caso de caducidade a concessionária deverá indenizar a União pelos danos à sociedade;
- Caso a rodovia seja entregue em condições inferiores aos parâmetros de
desempenho definidos em Contrato, haverá indenização à União.
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Parte 2 – O PER (Programa de Exploração da Rodovia)
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Introdução
• O PER é o documento que estabelece todas as metas, critérios e diretrizes para o cumprimento integral do Contrato de Concessão;
• O PER é atualizado a cada revisão
tarifária promovida pela ANTT.
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Frentes da concessão
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Frente de Recuperação e Manutenção
RECUPERAÇÃO
Objeto: conjunto de obras e serviços de recuperação do trecho concedido, imprescindíveis à operação do Sistema Rodoviário e aquelas de cunho estrutural nos pavimentos e melhorias funcionais e operacionais nos demais elementos do Sistema Rodoviário.
Período: inicia-se a partir da data de assunção do Sistema Rodoviário e estende-se até o final do prazo máximo assinalado para atendimento de cada Parâmetro de Desempenho. As obrigações a serem atendidas em até 12 (doze) meses consideram-se integrantes dos Trabalhos Iniciais, para os efeitos do Contrato e dos Escopos abaixo especificados.
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Frente de Recuperação e Manutenção
MANUTENÇÃO
Objeto: conjunto de obras e serviços de recomposição e aprimoramento das
características técnicas e operacionais do Sistema Rodoviário.
Período: inicia-se a partir do atendimento ao Parâmetro de Desempenho final indicado na Recuperação, bem como a partir da entrega de obras da Frente de Ampliação de Capacidade e Manutenção de nível de serviço e estende-se até o final do prazo da Concessão.
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Escopo de intervenções para cada elemento da rodovia
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Parâmetros de desempenho para cada elemento da rodovia
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Parâmetros de desempenho para cada elemento da rodovia
• Os parâmetros variam pouco nos diferentes contratos de concessão;
• Uma vez atingidos, devem ser mantidos;
• O descumprimento dos parâmetros de desempenho previstos em contrato pode acarretar a aplicação de multas pela ANTT;
• Alguns parâmetros de desempenho têm prazo para correção estabelecido em Resolução da ANTT. Nesses casos, antes do Auto de Infração, a fiscalização lavra um TRO – Termo de Registro de Ocorrência;
• Nos contratos de concessão da 3ª Etapa em diante, há parâmetros de desempenho em que há a incidência de Fator D em caso de descumprimento;
• Nos contratos de concessão da 2ª Etapa, o escopo da Frente de Recuperação era composto por
“serviços não obrigatórios”;
• Os contratos de concessão são orientados pela fiscalização do cumprimento dos parâmetros de desempenho e dos prazos contratuais. Não há controle tecnológico ou da solução aplicada pelas concessionárias para o cumprimento do contrato, desde que haja o atendimento das normas de engenharia vigentes.
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Parâmetros de desempenho para cada elemento da rodovia
Principais elementos que compõem o Sistema Rodoviário concedido:
• Pavimento;
• Sinalização e elementos de proteção e segurança;
• Drenagem e Obras de Arte Correntes;
• Obras de Arte Especiais;
• Terraplenos e Estruturas de Contenção;
• Canteiro Central e Faixa de Domínio;
• Edificações e instalações operacionais;
• Sistemas elétricos e de iluminação.
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Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção do Nível de Serviço
Objeto: conjunto de obras e serviços de duplicação da Rodovia, implantação de vias marginais, viadutos e passagens inferiores, trevos em nível, correções de traçado, passarelas e melhorias em acessos, implantação de barreiras divisórias de pistas e implantação de pórticos, observados os Parâmetros Técnicos.
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Período: inicia-se a partir da data de expedição da Licença de Instalação e deve ser concluída em até 48 (quarenta e oito) meses, salvo as exceções expressamente indicadas abaixo.
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Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção do Nível de Serviço
• A implantação de vias marginais, contornos, viadutos e passagens inferiores, interconexões, retornos em desnível, passarelas, correções de traçado e melhorias em acessos deverá ocorrer de forma concomitante com a execução das Obras de Ampliação, de acordo com a localização e os quantitativos indicados no PER.
• As Obras de Melhorias deverão ser executadas nos mesmos prazos fixados para implantação das pistas duplas.
• O PER estabelece parâmetros técnicos para as obras dessa Frente, tais como rampas, raio de curvatura, largura de plataforma, gabarito vertical, etc.
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Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção do Nível de Serviço
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• Obras condicionadas ao volume de tráfego, que devem ser executadas após o atingimento de gatilho:
Estoque de melhorias:
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Frente de Conservação
• Conjunto de operações preventivas, rotineiras e de emergência realizadas com o objetivo de preservar as características técnicas e físico-operacionais do Sistema Rodoviário e das instalações da Concessionária;
• Inicia-se a partir da data de assunção da rodovia e se estende até o fim da concessão;
• Ações necessárias para a manutenção da rodovia dentro dos parâmetros de desempenho previstos no PER;
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Frente de Serviços Operacionais
Objeto: implantação e operacionalização das seguintes infraestruturas e serviços: (i) Centro de Controle Operacional; (ii) Equipamentos e Veículos da Administração; (iii) Sistemas de Controle de Tráfego; (iv) Sistemas de Atendimento ao Usuário; (v) Sistemas de Pedágio e controle de arrecadação;
(vi) Sistema de Comunicação; (vii) Sistema de Pesagem; (viii) Sistema de Guarda e Vigilância Patrimonial, bem como execução da reforma dos postos da PRF.
Período: inicia-se a partir da data de assunção da Concessão e estende-se até o final do prazo da Concessão.
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Frente de Serviços Operacionais
- O PER especifica prazos para o início dos serviços e parâmetros técnicos e de desempenho a serem observados pela concessionária.
- É o grande diferencial das concessões de rodovias.
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Frente de Serviços Operacionais
• Sistemas de atendimento ao usuário (SAU):
Compreende, no mínimo, os serviços de assistência a seguir definidos: (i) atendimento médico de emergência; (ii) socorro mecânico; (iii) combate a incêndios e apreensão de animais na faixa de domínio; (iv) sistema de informações aos usuários; (v) sistema de reclamações e sugestões dos usuários.
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Frente de Serviços Operacionais
• Atendimento médico:
- Ambulâncias tipo C e D (UTI móvel);
- Socorristas e médico presencial ou remoto;
- Tempos definidos para chegada nas ocorrências (15 a 20 minutos para tipo C e 60 a 90 minutos para tipo D);
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Frente de Serviços Operacionais
• Socorro mecânico:
- Guinchos leves e pesados (até 60 toneladas ou mais);
- Tempos definidos para chegada nas ocorrências (20 a 30 minutos para guinchos leves e 60 a 72 minutos para guinchos pesados);
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Frente de Serviços Operacionais
• Sistema de combate a incêndio e apreensão de animais na faixa de domínio.
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Frente de Serviços Operacionais
• Outros sistemas:
- Pesagem;
- Controle de velocidade;
- Detecção de altura;
- Comunicação (fibra óptica e rádio);
- Guarda e vigilância patrimonial....
• Edificações operacionais da ANTT e PRF e viaturas ANTT.
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Frente de Serviços Operacionais
• Sistema de Inspeção de Tráfego: passagem no mesmo ponto a cada 90 minutos (3ª Etapa);
• Circuito fechado de TV: ao menos uma câmera a cada 2 km. Monitoramento permanente da rodovia sem pontos cegos;
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Frente de Serviços Operacionais
• Painéis de Mensagens Variáveis: fixos ou móveis;
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Frente de Serviços Operacionais
• CCO – Centro de Controle Operacional: interliga todos os serviços operacionais e abriga o Sistema de Gestão Operacional (SGO);
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Frente de Serviços Operacionais
- Os serviços são prestados por meio de frota/equipe própria ou terceirizada.
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- O PER especifica apenas quantitativos mínimos de equipamentos:
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Aula 2 - Principais características dos contratos de concessão de rodovias
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Monitoração da Rodovia
• Relatórios iniciais: terceiro mês de concessão;
• Relatórios de monitoração: periodicidade definida no PER. Em geral, são entregues
todos os anos.
⮚ Os relatórios são compostos por milhares de fichas de monitoração de cada elemento ou segmento da rodovia, conforme normas de engenharia vigentes;
⮚ Por meio dos relatórios, verificam-se parâmetros de desempenho não visuais, tais como IRI, FWD, retrorrefletância da sinalização, Notas Técnicas de OAEs, etc.;
⮚ Todos os ensaios e relatórios contam com ART de engenheiro responsável.
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Parte 3 - Principais características dos contratos de cada etapa de concessão
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1ª Etapa
Concessionária | Grupo | Rodovia | Extensão | Assinatura | Início | Prazo |
CONCEPA | Encerrado | BR-290/RS | 121 | 04/03/1997 | 04/07/1997 | 20 anos |
CONCER | Triunfo e outras | BR-040/MG/RJ | 179,9 | 31/10/1995 | 01/03/1996 | 25 anos |
CRT | Invepar e outras | BR-116/RJ | 142,5 | 22/11/1995 | 22/03/1996 | 25 anos |
ECOSUL | Ecorodovias | BR-116/293/392/RS | 623,8 | 15/07/1998 | 30/11/1998 | 15 anos |
Nova Dutra | CCR | BR-116/RJ/SP | 402 | 31/10/1995 | 01/03/1996 | 25 anos |
Ponte | Encerrado | BR-101/RJ | 13,2 | 29/12/1994 | 01/06/1995 | 20 anos |
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1ª Etapa
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1ª Etapa - 1993
- Criação do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe) em 1993, em sintonia com o Programa Nacional de Desestatização (PND);
- Anterior ao marco regulatório do setor, pois a Lei de Concessões (8.987) foi promulgada em 1995 e a criação do órgão regulador, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), se deu em 2001, por meio da Lei 10.233/2001. Contratos assinados pelo extinto DNER;
- Ambiente macroeconômico com alto grau de incertezas relativas à recente estabilização monetária. Taxas de juros elevadas para garantir o controle da inflação. Essa taxa também é utilizada nos projetos de concessão, pois representa importante parâmetro nas decisões de investimentos dos agentes econômicos (custo de oportunidade);
- Modelo de regulação econômico-financeira estático: os itens que compõem o fluxo contábil e o fluxo financeiro estão definidos e fixados em valores orçados à época do processo licitatório;
- TIR da ordem de 18%.
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2ª Etapa
Concessionária | Grupo | Rodovia | Extensão | Assinatura | Início | Prazo |
Aut. Fernão Dias | Arteris | BR-381/MG/SP | 562,1 | 14/02/2008 | 18/02/2008 | 25 anos |
Aut. Fluminense | Arteris | BR-101/RJ | 320,1 | 14/02/2008 | 18/02/2008 | 25 anos |
Aut. Litoral Sul | Arteris | BR-116-376/PR - BR-101/SC | 405,9 | 14/02/2008 | 18/02/2008 | 25 anos |
Aut. Xxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx | XX-000 PR/SC | 412,7 | 14/02/2008 | 18/02/2008 | 25 anos |
Aut. Régis Bittencourt | Arteris | BR-116/SP/PR | 401,6 | 14/02/2008 | 18/02/2008 | 25 anos |
Rodovia do Aço | K-Infra | BR-393/RJ | 200,4 | 26/03/2008 | 28/03/2008 | 25 anos |
Transbrasiliana | Triunfo | BR-153/SP | 321,6 | 14/02/2008 | 18/02/2008 | 25 anos |
ViaBahia | Roadis Part. | BR-116-324/BA | 680,7 | 03/09/2009 | 20/10/2009 | 25 anos |
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2ª Etapa
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2ª Etapa - 2007
- Concessionárias apresentaram Plano de Negócios que constituíram o cronograma físico-financeiro das concessões, utilizado para a gestão contratual pela ANTT;
- Foco em tarifas de pedágio mais baixa.
- TIR da ordem de 8%;
- Obras obrigatórias e não obrigatórias e parâmetros de desempenho;
- A definição dos quantitativos e custos dos insumos no PER passou a ser global, de forma que os quantitativos e os preços dos insumos da obra passaram a ser risco da concessionária, que tinha liberdade para alocar o valor total comprometido da melhor forma, sem seguir quantitativos predefinidos;
- Surgimento da previsão de revisão quinquenal.
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3ª Etapa
Concessionária | Grupo | Rodovia | Extensão | Assinatura | Início | Prazo |
CONCEBRA | Triunfo | BR-060/153/262/DF/GO/MG | 1.176,5 | 31/01/2014 | 05/03/2014 | 30 anos |
Eco050 (MGO) | Ecorodovias | BR-050/GO/MG | 436,6 | 05/12/2013 | 08/01/2014 | 30 anos |
Eco101 | Ecorodovias | BR-101/ES/BA | 475,9 | 17/04/2013 | 10/05/2013 | 25 anos |
Ecoponte | Ecorodovias | BR-101/RJ | 13,2 | 18/05/2015 | 01/06/2015 | 30 anos |
MSVia | CCR | BR-163/MS | 847,2 | 12/03/2014 | 11/04/2014 | 30 anos |
Rota do Oeste | Odebrecht | BR-163/MT | 850,9 | 12/03/2014 | 21/03/2014 | 30 anos |
Via 040 | Invepar | BR-040/DF/GO/MG | 936,8 | 12/03/2014 | 22/04/2014 | 30 anos |
Aula 2 - Principais características dos contratos de concessão de rodovias
federais 56
3ª Etapa
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3ª Etapa
- Lotes de grande extensão;
- Duplicação integral dos trechos concedidos em 5 anos (política pública);
- Fim do Plano de Negócios e utilização do Fator D (Desconto de
Reequilíbrio);
- Outros fatores: Q (redução de acidentes e disponibilidade de pistas), C (verbas) e X (ganho de eficiência);
- TIR da ordem de 7%.
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federais 58
4ª Etapa
Concessionária | Grupo | Rodovia | Extensão | Assinatura | Início | Prazo |
Ecovias do Cerrado | Ecorodovias | BR-364/365/MG/GO | 437 | 19/12/2019 | 20/01/2020 | 30 anos |
Xxx Xxxxxxxx | XXX | XX-000/XX | 220,42 | 06/07/2020 | 07/08/2020 | 30 anos |
Xxx Xxx | XXX | XX-000/0000/000/000/XX | 000 | 11/01/2019 | 15/02/2019 | 30 anos |
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4ª Etapa
- Aumento da exigência de capital social para deságios maiores;
- Estoque de melhorias com fatores predefinidos para inclusão na
concessão;
- Limitação às inclusões de investimentos nos primeiros anos de
concessão;
- Regras para a contratação com partes relacionadas.
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federais 60
Obrigado!
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D e p a r t a m e n t o d e Tr a n s p o r t e R o d o v i á r i o
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