MINUTA DE CONTRATO.
MINUTA DE CONTRATO.
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA, Nº /2023
(Ref. Dispensa de Licitação 29/2023 – Processo Licitatório nº 53/2023)
Pelo presente Contrato de Aquisição e Fornecimento de cabo de fibra óptica dielétrico autossustentado ASU 120 12 fibras, nos termos do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 94 704.129/0001-
24, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, Xxxxxx, portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00 e CI n.º 5081297557, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa .............................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº ..................................., com sede na cidade de , na
Rua....................................., nº ......., neste ato representada por ,
(qualificação), de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório nº 53/2023, relativo ao Dispensa de Licitação nº 29/2023, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
1.1. O presente contrato tem a finalidade de execução do objeto contratado descrito na Cláusula Segunda, regendo-se pelo Processo Administrativo Licitatório n.º 53/2023 de Dispensa de Licitação n.º 29/2023, pelo Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação pertinente, pelo direito público, assim como pelas cláusulas a seguir expressas que definidoras de obrigações e responsabilidades entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. De acordo com o Processo Licitatório referente a Dispensa de Licitação nº 29/2023, a Contratada compromete-se a fornecer ao Município, Cabo de fibra óptica de acesso, com as seguintes especificações e características:
Item | Descrição/objeto | Un. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Cabo de fibra óptica de acesso; SM – Tipo de fibra óptica: Monomodo ITU-T G.652D; ASU120 – Autossustentável em vão de até 120m com fibras alocadas em tubo único; - 12FO – Quantidade de fibras ópticas; NR – Normal; - Cores das fibras: Verde, amarelo, branca, azul, vermelha, violeta, marrom, rosa, preto, cinza, laranja e azul claro; Bobinas de 3.000 metros; capa de polietileno resistente a intempéries e raios UV, além de tubo loose para bloqueio de água. | metro | 33.000 | R$ ----- | R$ ----- |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -------- (----------), pagos após atestada a completa execução da entrega do objeto do presente contrato.
3.2. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e recebimento dos mesmos, juntamente com a apresentação da nota fiscal e superada a fase de fiscalização, na Tesouraria da Prefeitura Municipal, por depósito ou transferência à conta bancária ou por meio de pagamento de boleto emitido pela Contratada. A CONTRATADA deverá informar o número da Conta, a Agência e o Banco acaso deseje pagamento via depósito ou transferência.
3.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município de Engenho Velho – RS, com identificação na mesma do nº do procedimento licitatório realizado, e nº do contrato firmado com o Município.
3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
3.6. Poderá ser retido Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 21/2023 de 07 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
4.1. A Contratada deverá proceder a entrega física do objeto da aquisição, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de assinatura do presente contrato, na sede do Município de Engenho Velho - RS, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas decorrentes do fornecimento.
4.1.1. O prazo acima ajustado poderá ser prorrogado na ocorrência das hipóteses previstas no Art. 124 e 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. O prazo de vigência do contrato é da data de sua assinatura até a compreta execução das obrigações avençadas, com termino previsto para o dia 29 de fevereiro de 2024.
4.3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do Município de Engenho Velho, RS, para verificação de sua qualidade e conformidade com a proposta.
4.4. Só será recebido definitivamente o objeto estando de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização e testes operacionais.
4.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 10 (dez) dias contados do o recebimento o MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.6. Verificada a desconformidade de algum dos materiais em qualquer de suas fases, a CONTRATADA deverá promover a correção do mesmo no prazo máximo de24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
5.1 - O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. O objeto do presente contrato será fiscalizado e acompanhado pela CONTRATANTE por meio de Fiscal de Contratos nomeado através de Portaria.
6.2. A Fiscalização do presente Contrato será efetuada através do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, pelo(a) Servidor(a) Sr.(a) -----------------------------------, devidamente designado(a), onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. Entregar o objeto conforme especificações e em consonância com o orçamento/proposta de preços.
7.2. Manter, durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições documentais e qualificações exigidas para o procedimento.
7.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive nova execução do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado.
7.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
7.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA.
7.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
7.7. O preço ajustado na Cláusula Terceira inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
7.8. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes da má execução do fornecimento de mercadorias ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
7.9. Fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessários à completa execuçãodo objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal N.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
8.2. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento sem o consentimento prévio da Prefeitura Municipal, que deverá ser realizado mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
8.3. O presente Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 124 e 125, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. O presente Contrato somente poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes no Art. 137 a 139, da Lei n.º 14.133/2021.
NOTA: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Administração, bom como as assunções de serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
10.1. A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documentoou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objetocontratado, salvo justificativas aceitas pelo Município;
c) suspensão do direito de licitar pelo período de 02 (dois) anos; e/ou,
d) declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0901 20 606 0017 1066 44905199 000000 - 1501
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista entre a prefeitura e a CONTRATADA, bom como prepostos ou terceiros que esta venha a contratar em seu nome.
12.2. Os casos omissos a este contrato serão tratados de acordo com ao estabelecido na Lei Federal N.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentais.
Engenho Velho – RS, ------- de de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: