Contract
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizará, às 11 horas do dia 19 de abril de 2005, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço, conforme autorização do Ordenador de Despesa da SUSEP, contida no Processo SUSEP 15414.002641/2004- 46, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, o Decreto 3.697, de 21 de dezembro de 2000 e suas respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital, o qual poderá ser consultado através do endereço na Internet xxx.xxxxx.xxx.xx, ou retirado, através de disquete, no Centro de Documentação – CEDOC da SUSEP, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx xx Xxxxxxx/XX, mediante apresentação de disquete formatado. Os interessados em participar do procedimento licitatório deverão enviar os dados da empresa – Anexo B - para o e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ENVIO DAS PROPOSTAS: das 11 horas do dia 07/4/2005 às 11 horas do dia 19/4/2005 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 horas do dia 19/4/2005
1 – Do Objeto
OBJETO: Aquisição e montagem de 100 (cem) estantes com 6 (seis) prateleiras para atendimento às necessidades de organização do Arquivo Geral da SUSEP, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo A.
2 – Da Composição do Ato Convocatório e seus Anexos
Este Edital é constituído de um documento principal e seus anexos, a saber: Anexo A – Termo de Referência;
Anexo I - Proposta Comercial;
Anexo B – Recibo do Ato Convocatório; Anexo C - Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo D - Declaração de Veracidade de Informações Prestadas por Terceiros;
Anexo E - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes e Impeditivos de Habilitação; Anexo F - Minuta de Contrato.
3 – Das Referências Complementares
3.1 – Os recursos para cobertura das despesas deste serviço provêm da Dotação Orçamentária consignada a SUSEP para o exercício de 2005.
3.2 – Processo SUSEP 15414.002641/2004-46
3.3 – Ato de designação do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio: Portaria SUSEP nº 1.969, de 7 de julho de 2004.
4 – Das Condições de Participação
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: que se encontrarem em processo de falência, concordata ou liquidação, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e/ou impedidas de contratar com a SUSEP ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; que estejam constituídas na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si; que, mesmo constituídas independentemente, nomeiem um mesmo representante.
5 – Da Representação e do Credenciamento
5.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 3.697, de 21/12/2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão.
5.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 3.697/2000).
5.4 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SUSEP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº 3.697/2000).
6 – Da Proposta Comercial
6.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 6º, Decreto 3.697/2000).
6.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 6º, Decreto 3.697/2000).
6.3 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial, com preço total, em campo próprio, das 11 horas do dia 07/4/2005 às 11 horas do dia 19/4/2005, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso IV, Art. 7º, Decreto 3.697/2000).
6.4 - Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5 - As Propostas Comerciais deverão ser formuladas e enviadas através do fax nº (00) 0000.0000, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da etapa de
lances, com o preço total, atualizadas em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, contendo os seguintes dados:
6.5.1 – dados cadastrais da empresa (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e fax);
6.5.2 – conta bancária (Nome e número do banco, da agência e número da conta corrente);
6.5.3 – preço fixo e irreajustável, incluindo custos, impostos e outras despesas aplicáveis;
6.5.4 – prazo da validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7 – Da Divulgação das Propostas Comerciais
A partir das 11 horas do dia 19/4/2005 terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico 5/2005, com a divulgação das Propostas Comerciais recebidas e início da etapa de lances, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº 3.697, publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2000.
8 – Da Formulação de Lances
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - Para efeito de lances, será considerado o preço total da proposta.
8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.8 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.12 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.13 - O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.14 - Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão, o Pregoeiro encerrará a etapa de lances, divulgando posteriormente, o resultado de julgamento, através do Diário Oficial da União.
8.15 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, na forma do item 10 deste edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação através do fax (00) 0000.0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes.
9 – Do Julgamento das Propostas de Preços
9.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
9.2 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
9.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.4 - Ocorrendo à situação a que se refere o subitem 9.3, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10 – Da Habilitação
10.1 – Só será habilitada na licitação a empresa vencedora que estiver em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando a documentação comprobatória.
11 – Da Impugnação do Ato Convocatório
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12 – Dos Recursos
12.1 - Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
12.2 - O licitante disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes.
12.3 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
12.4 - É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
12.5 - A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.6 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.7 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.8 - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.9 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, nos dias úteis no horário de 9 h e 30 min às 17 h e 30 min. Não serão conhecidos os recursos interpostos, vencidos os respectivos prazos legais.
12.10 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente no endereço acima, e dirigidas ao Ordenador de Despesas da SUSEP, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do Pregoeiro.
13 – Das Sanções Administrativas.
13.1 – O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos sujeitará o Licitante ou a adjudicatária às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como a penalidade prevista no art. 14 do Decreto 3.555 de 8 de agosto de 2000.
13.2 – Será remetida ao SICAF cópia da penalidade aplicada ou da decisão ao contratado, a fim de que sejam cumpridas as providências previstas e averbada a penalização no Registro Cadastral.
14 – Das Disposições Gerais.
14.1 – O licitante será responsável pela fidelidade de suas informações e pela legitimidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com amparo na legislação pertinente e nos princípios gerais do Direito.
14.3 – A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação pelos proponentes das condições do Edital cujo desconhecimento não poderá ser alegado.
14.4 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.5 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados.
14.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.7 – Toda documentação que for encaminhada deverá ser devidamente paginada, ainda que manualmente.
14.7 – O valor total estimado é de R$ 26.618,15.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2005.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro
Anexo A - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição e montagem de 100 (cem) estantes de com 6 (seis) prateleiras para atendimento das necessidades de organização do Arquivo Geral da SUSEP, conforme descrição abaixo:
Item | Especificação | Quantidade |
01 | Medidas: 2.400mm (altura) x 925mm (largura) x 300mm (profundidade). Estrutura: Confeccionada em aço carbono fosfatizado, pintura eletrostárica com secagem à 150ºC. Colunas: 04 (quatro) colunas em chapa de aço 14 MSG, dupla furação, com reforço longitudinal em forma de “X” em chapa de aço 14 MSG, sendo 02 (dois) “X” em cada lateral e 02 (dois) “X” no fundo. Sistema de fixação que permita a composição em módulos (conjunto de estantes). Prateleiras: 06 (seis) prateleiras reguláveis, fabricadas em chapa de aço 22 MSG, com reforço longitudinal tipo ômega disposto abaixo das prateleiras. Preparo dos componentes em aço e acabamento: tratamento anti- ferruginoso pelo processo de fosfatização, pintura eletrostática e secagem em estufa. Cor: Cinza. | 100 |
Obs.: Acabamento com uniformidade de cores e dimensões, sem amassamento, saliência de solda e aresta, esfoliações, rebarbas, empenos e desbastes, não deve apresentar bolhas, estrias, remendos grosseiros ou cantos pontiagudos que possam ferir pessoas ou danificar documentos.
2. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGA DAS ESTANTES E EXECUÇÃO DA MONTAGEM.
2.1 Compete à empresa fornecedora:
1. Entregar e instalar as estantes (dentro das especificações contidas neste Projeto Básico), até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do empenho, no Arquivo Geral da SUSEP, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 39 – 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, conforme as especificações, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
2. Responsabilizar-se por qualquer dano provocado durante o processo de montagem;
3. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à montagem das estantes;
4. Realizar a montagem nos dias úteis, das 9:00 às 18:00;
5. Retirar acúmulos de resíduos materiais provenientes da execução das instalações;
6. A inobservância ao disposto neste item implicará no não pagamento ao fornecedor, até sua regularização.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
3.1 Substituir, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer item se, após a entrega, montagem e aceite, durante o prazo de garantia estipulado na proposta, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venha a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – a SUSEP;
3.2 Prestar garantia pelo período mínimo de 01 (um) ano, a contar da data do recebimento definitivo, pela Gerência de Material, Patrimônio e Arquivo - GEPAR;
3.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Projeto, sem prévia anuência da SUSEP;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA SUSEP:
4.1 Verificar se objeto foi realizado de maneira satisfatória dentro da conformidade deste Projeto Básico;
4.2 Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção, quaisquer irregularidades verificadas, no sentido da regularização das mesmas, fixando prazo, inclusive, no sentido do pronto atendimento.
5. DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será efetuado em até 72 (setenta e duas) horas, após a montagem de todas as estantes e aceite por parte da GEPAR.
5.2 Será feita retenção, no percentual indicado na tabela constante da IN n.º 23, de 02 de março de 2001 ou a que venha a substituí-la, a título de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), COFINS (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social), PIS/PASEP e Contribuição Social sobre o Lucro, salvo as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, que deverão anexar o Termo de Opção devidamente autenticado à Nota Fiscal, quando da entrega do material.
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | ESPECIFICAÇÕES. | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Medidas: 2.400mm (altura) x 925mm (largura) x 300mm (profundidade). Estrutura: Confeccionada em aço carbono fosfatizado, pintura eletrostárica com secagem à 150ºC. Colunas: 04 (quatro) colunas em chapa de aço 14 MSG, dupla furação, com reforço longitudinal em forma de “X” em chapa de aço 14 MSG, sendo 02 (dois) “X” em cada lateral e 02 (dois) “X” no fundo. Sistema de fixação que permita a composição em módulos (conjunto de estantes). Prateleiras: 06 (seis) prateleiras reguláveis, fabricadas em chapa de aço 22 MSG, com reforço longitudinal tipo ômega disposto abaixo das prateleiras. Preparo dos componentes em aço e acabamento: tratamento anti- ferruginoso pelo processo de fosfatização, pintura eletrostática e secagem em estufa. Cor: Cinza. | 100 |
Obs.: Acabamento com uniformidade de cores e dimensões, sem amassamento, saliência de solda e aresta, esfoliações, rebarbas, empenos e desbastes, não deve apresentar bolhas, estrias, remendos grosseiros ou cantos pontiagudos que possam ferir pessoas ou danificar documentos.
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço/CEP: | Telefone: |
e-mail: | Fax: |
Nº e Nome do Banco: | Agência, Nº e Nome: |
Conta Corrente: | Validade da Proposta: |
Assinatura do representante legal
Nome:
Identidade:
Órgão Expedidor:
ANEXO B – RECIBO DO ATO CONVOCATÓRIO
RECEBI A CÓPIA COMPLETA DO EDITAL E TODOS OS SEUS ANEXOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO (completo) CEP
TEL.:
FAX:
E-MAIL:
Local e Data ASSINATURA
NOME:
IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR: ASS.:
ANEXO C – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTO para os devidos fins, na qualidade de representante legal da empresa (nome da empresa), que a (nome da empresa) com sede à (endereço) ,inscrita no CGC/MF sob o nº
................, presta serviços de (descrever os serviços....) desde (data) estando os serviços sendo prestados dentro dos padrões exigidos, atendendo satisfatoriamente suas obrigações contratuais.
FICO CIENTE através desse documento que declarar fato que se sabe ser inverídico, com a finalidade de fraudar licitação pública pode vir a constituir crime apurável pelo Ministério Público na forma da Lei.
Rio de Janeiro, de de 2005.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
N.º de identidade:
Órgão Exp.:
Carimbo com razão social e CNPJ:
ANEXO D – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR TERCEIROS EM ATESTADO TÉCNICO
DECLARO, na qualidade de representante legal da empresa (nome da empresa) que as informações prestadas pelo(a) Sr(a) (nome do subscritor) subscritor(a) do atestado técnico em anexo são VERDADEIRAS.
FICO CIENTE através desse documento que declarar fato que se sabe ser inverídico, com a finalidade de fraudar licitação pública pode vir a constituir crime apurável pelo Ministério Público na forma da Lei.
Rio de Janeiro, de de 2005.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
N.º de identidade:
Órgão Exp.:
Carimbo com razão social e CNPJ:
ANEXO E – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa), CNPJ Nº : (nº de inscrição do CNPJ), com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da PREGÃO Nº xx /2005, DECLARA expressamente que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome:
Identidade Nº e Órgão Expedidor Carimbo c/ Razão Social e CNPJ:
ANEXO F – MINUTA DE CONTRATO
Contrato para aquisição e montagem de estantes que fazem entre si a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a
.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 42354068/0001-19, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete e Ordenador de Despesas, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº 02467876-5, expedido pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF - MF sob o nº 161036457-00, consoante delegação de competência conferida pela Portaria SUSEP n° 2.085, de 25 de janeiro de 2005, doravante denominada CONTRATANTE, e a , inscrita no CNPJ
– MF nº , situada em , neste ato representada por , , , portador do documento de identidade nº , expedido pelo e inscrito no CPF–MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº xx/2005, com sujeição à Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº3.555, de 8 de agosto de 2000, o Decreto nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000 e suas respectivas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, às demais normas complementares e o que consta do Processo nº 15414.002641/2004-46, mediante as condições inseridas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição e montagem de 100 (cem) estantes, conforme especificado na cláusula segunda, para atendimento das necessidades de organização do Arquivo Geral da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 39, 3° andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES
Quantidade | Especificação |
100 estantes com 06 prateleiras | Medidas: 2.400mm (altura) x 925mm (largura) x 300mm (profundidade). Estrutura: Confeccionada em aço carbono fosfatizado, pintura eletrostática com secagem a 150°C. Colunas: Quatro (04) colunas em chapa de aço 14 MSG, dupla furação, com reforço longitudinal em forma de “X” em chapa de aço 14 MSG, sendo dois (02) “X” em cada lateral e dois (02) “X” no |
fundo. Sistema de fixação que permita a composição em módulos (conjunto de estantes). Prateleiras: Seis (06) prateleiras reguláveis, fabricadas em chapa de aço 22 MSG, com reforço longitudinal tipo ômega disposto abaixo das prateleiras. Preparo dos componentes em aço e acabamento: tratamento antiferruginoso pelo processo de fosfatização, pintura eletrostática e secagem em estufa. Cor: Cinza |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses contada a partir da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
a) A CONTRATANTE, através do fiscal do Contrato ou substituto, receberá provisoriamente os itens entregues pela CONTRATADA, verificando se estão em conformidade com o discriminado neste Contrato e no Termo de Referência – Anexo A do Edital Pregão Eletrônico Nº xx/2005.
b) O recebimento definitivo será atestado pelo fiscal do Contrato ou substituto, em até 05 (cinco) dias úteis, após concluída a montagem de todas as estantes, devendo as mesmas estarem em perfeitas condições de uso.
c) Em caso de não conformidade do material entregue e montado com o discriminado neste Contrato e no Termo de Referência – Anexo A do Edital Pregão Eletrônico Nº xx/2005, o fiscal ou seu substituto relatará as irregularidades encontradas em processo próprio, cientificando a CONTRATADA sobre o acontecido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a) entregar e montar as estantes, de acordo com as especificações discriminadas na cláusula segunda do Contrato e Termo de Referência – Anexo A do Edital Pregão Eletrônico Nº xx/2005, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, no Arquivo Geral da CONTRATANTE, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 39, 3° andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ;
b) responsabilizar-se por qualquer dano causado às estantes durante o processo
de montagem;
c) fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à montagem das
estantes;
e) realizar a montagem em dias úteis, das 9:00h às 18:00h ( nove às dezoito
horas);
f) retirar os acúmulos de resíduos materiais provenientes da execução da
montagem;
g) substituir, no prazo de 30 (trinta) dias durante o período da garantia, qualquer item que venha a apresentar defeito, desde que para a sua ocorrência não tenha a CONTRATANTE contribuído com ação ou omissão;
h) prestar garantia, pelo período mínimo de (01) um ano, a contar da data do recebimento definitivo para as estantes montadas;
i) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
a) verificar se a entrega do objeto deste Contrato foi realizada de maneira satisfatória, através do setor de fiscalização da CONTRATANTE.
b) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade contratual verificada, fixando prazo para regularização da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador da GEPAR – Gerência de Material Patrimônio e Arquivo da CONTRATANTE, ou por servidor indicado para esse fim, que anotará em registro próprio todas as ocorrências e/ou falhas verificadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O preço para aquisição e montagem das estantes, conforme descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, corresponde à importância irreajustável de R$ xxxx,xx.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Em contraprestação a entrega e montagem das estantes, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária e depósito em conta corrente, no prazo de 72 ( setenta e duas) horas, contado a partir da data de
entrega definitiva dos itens descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, mediante registro de aceitação na nota fiscal/fatura pelo fiscal do Contrato ou substituto por ele indicado.
Parágrafo primeiro – O pagamento estará condicionado à regularidade da situação da CONTRATADA junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o que será feito por meio de consulta “on-line”.
Parágrafo segundo – Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura pela CONTRATANTE em caso de incorreção por culpa da CONTRATADA, o prazo de que trata o “caput” desta Cláusula, contará a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, devidamente corrigida.
Parágrafo terceiro – O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ expresso na nota fiscal/fatura, deverá ser o mesmo da proposta inicialmente apresentada pela CONTRATADA, o qual será utilizado para consulta ao SICAF e também para a emissão de Nota de Xxxxxxx.
Parágrafo quarto – Será feita retenção, calculada sobre o valor a ser pago, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, exceto para quem é optante pelo SMPLES, hipótese em que deverá comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo Termo de Opção. O percentual a ser aplicado é o constante na tabela de retenção da Instrução Normativa n° 306/2003 e alterações, da Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo quinto – O pagamento só será efetuado, se for atendido o disposto nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário destinado a atender às despesas decorrentes deste Contrato, corresponde ao valor de R$ xxxx,xx, que correrá por conta da dotação orçamentária consignada à CONTRATANTE no exercício financeiro de 2005, pelo crédito xxxxxxxxxxxxxx, na categoria econômica xxxxxx, conforme Nota de Empenho 2005NExxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 daquela Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos sujeitará a CONTRATADA, às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o art. 14 do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e ainda, no que couber, as penalidades previstas, nos art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
1) advertência;
2) multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor do Contrato até que a
CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado;
3) suspensão temporária para participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - As multas eventualmente aplicadas, serão descontadas dos pagamentos devidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis ou se for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Segundo - Contra as decisões de que resulte aplicação de penalidades, a CONTRATADA poderá, sem efeito suspensivo, interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando assegurada à CONTRATADA o amplo direito de defesa e o devido processo legal, respeitado o contraditório.
Parágrafo Terceiro - Será remetida ao SICAF cópia da penalidade ou da decisão aplicada a CONTRATADA, a fim de que sejam cumpridas as providências previstas e averbadas as penalidades no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) É vedada a transferência a terceiros, no todo ou parte deste Contrato, das obrigações assumidas, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA, todos os custos de transação necessários, como frete, embalagem e/ou outros, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE somente o pagamento do valor contratado.
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do § 1º, do art.
65 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
d) São partes deste Contrato o edital do Pregão Eletrônico nº xx/2005 e a proposta comercial da CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, esta no que não conflitar com este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas Administrativamente, as partes elegem o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e pactuadas, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.