Código registro TCE:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023 PMXV EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 PMXV
Código registro TCE:
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Xavantina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para a contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável e Decreto Municipal n° 077/2009 e suas respectivas alterações.
1.2 - O recebimento do Credenciamento, dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, o Credenciamento, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 13h30 do dia 14 de novembro de 2023, no Departamento de Compras desta Prefeitura, no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 13h45 do dia 14 de novembro de 2023, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Xavantina, situada no endereço citado no item 1.1.
1.4 - As empresas deverão consultar, para obterem informações sobre as fases e etapas desta licitação, os seguintes sites eletrônicos: (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Link: Transparência
– Licitações – Pregão) ou o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/).
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de peças/produtos e mão de obra mecânica para o conserto/retífica do motor do veículo Caminhão Iveco Tector 170E22, Placa MMM – 9203, Patrimônio 1947, lotado na Secretaria de Agricultura, de acordo com as especificações constantes no Anexo “C’’ deste edital.
2.2 – As peças, bem como os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha o veículo em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
2.3 Justifica-se o agrupamento de fornecimento e a prestação do serviço em um mesmo lote devido à concentração da garantia em um só fornecedor, quando em fornecedores diversos, comumente a responsabilidade é atribuída de um a outro, causando prejuízos à administração, além disso, tem-se como vantagem aferível o maior nível de controle pela administração na entrega e conferência das peças e serviços.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções nos incisos III e IV do art. 87º da Lei n° 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/2002, bem como empresas nas seguintes condições:
3.1.1. Com falência decretada;
3.1.2. Em consórcio.
3.2 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006, consolidada.
3.3 – Poderão participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, e que tenham ramo de atividade, no Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, pertinente ao objeto licitado.
3.4 - A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital e anexos.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 PMXV ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
TELEFONE:
E-MAIL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 PMXV
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
TELEFONE:
E-MAIL:
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Caso a documentação do credenciamento estiver junto com o envelope de nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO, a mesma será desentranhada do envelope antes mencionado, que será novamente lacrado.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital,
sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Xavantina e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. Esta(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) em até 180 (cento e oitenta) dias. Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial.
4.6.1 – Os microempreendedores individuais estão dispensados da apresentação das Certidões mencionadas no item 4.6 do edital e terão os mesmos benefícios concedidos às ME´s e EPP´s, previstos na Lei 123/2006.
4.7 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006. Esse(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente com o credenciamento ou fora do envelope 01 – Proposta de Preços. Caso o documento estiver junto com o envelope de nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO, o mesmo será desentranhado do envelope antes mencionado, que será novamente lacrado.
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, conforme o Formulário, anexo “C” contendo ainda:
a) modalidade e o número desta licitação;
b) identificação (razão social), telefone, fax, e-mail, CNPJ e endereço respectivo;
c) nome do banco, número da agência e da conta corrente (com dígito verificador);
d) descrição do objeto em conformidade com o formulário-proposta, como marca das peças e produtos, e demais especificações técnicas mínimas definidas no anexo “C”;
e) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, deslocamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente licitação.
5.4 – O prazo de validade das propostas será de 60 (Sessenta) dias contados a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia de vencimento.
5.5 - A proposta constante do envelope e protocolada nos prazos estabelecidos no presente edital também poderá ser disponibilizada pelo licitante através de CD ou pendrive, na qual deverá constar os mesmos dados do Formulário Proposta (anexo “C”), conforme o arquivo gerado pelo programa autocotação – Betha Sistemas Ltda, que será disponibilizado no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) juntamente com o edital. A proposta emitida pelo tal programa substituirá o Formulário Proposta, anexo “C”, e tornará a sessão pública mais ágil.
5.6 - As propostas classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) Nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) Nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.6.1 - Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Prova de regularidade para com os Tributos federais - Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, englobando os créditos tributários federais administrados pela RFB – INSS e PGFN);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débito perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da licitante;
g) Comprovante de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
h) Comprovação de localização da empresa a uma distância máxima de 80 (Oitenta) km de rodovias da sede administrativa Município de Xavantina, e informação dos dados da empresa, como: RAZÃO SOCIAL; CNPJ; ENDEREÇO; TELEFONE; E-MAIL; e RESPONSÁVEL. Para comprovar a distância do município de Xavantina, a licitante deverá apresentar ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO e IMPRESSO DO GOOGLE MAPS (Rota comprovando a distância da Sede da empresa licitante até a Sede administrativa Municipal).
h1) Justifica-se essa distância a fim de que o Município designará mecânico para acompanhamento do conserto e verificação da genuinidade das peças que serão utilizadas
para o conserto, evitando, assim, a onerosidade do Município com deslocamento e ao mesmo tempo garantindo que o serviço seja de qualidade.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” até “e” do item 6.1, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Xavantina.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Xavantina, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele conter certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “B” deverá vir anexada junto ao credenciamento), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de xxxxx deverá recair sobre o MENOR PREÇO GLOBAL do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço global do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores mencionados no item 9.1 deste Edital, decidindo motivadamente.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará a licitante que não atendeu todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.9, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto ou da documentação apresentada.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes neste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, MENOR PREÇO GLOBAL, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 – Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
8.5 – Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação por menor preço.
8.6 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
8.7 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
9 - DO VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO
9.1 - O valor por item discriminado no Anexo “C’’ deste edital deve ser considerado pelas licitantes como PREÇO MÁXIMO POR ITEM, admitido no presente certame, sob pena de desclassificação.
9.1 - O valor global orçado pelo Município para a prestação do serviço, objeto desta licitação, é de R$ 62.389,85 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e deve ser considerado pelas licitantes como preço global máximo admitido no presente certame, sob pena de desclassificação.
10 - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DA FORMA DE PRESTAÇÃO E DA GARANTIA
10.1 – Após a assinatura do contrato, a empresa deverá fornecer as peças/produtos e a mão de obra para o Conserto/retífica do motor do veículo Caminhão Iveco Tector 170E22, Placa MMM – 9203, Patrimônio 1947, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena da aplicação das penalidades constantes na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
10.2 – O veículo Caminhão Iveco Tector 170E22, Placa MMM – 9203, estará à disposição, na Rodovia SC 155 km 114 Linha Bernardi, Seara - SC, CEP: 89770-000, para a licitante vencedora retira-lo nos horários: das 08h00min às 11h30min e 13h30min as 18h00min de segunda a sexta feira.
10.2.1- A licitante vencedora deverá se responsabilizar pelo transporte do veículo até sua sede para a realização dos reparos e, posteriormente entregá-lo na Sede da Secretaria de Agricultura de Xavantina SC, para a realização de testes finais.
10.3 A licitante deverá dar garantia mínima de um ano do conserto realizado, tanto para peças, quanto para os serviços.
10.3.1 A CONTRATADA deverá comparecer onde estiver o bem, no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas, contadas da hora que originou o chamado, a fim de execução da assistência técnica.
10.3.2 Caso a distância entre a sede da CONTRATADA e o local onde estiver o bem ultrapassar o tempo determinado no item 10.3.1, impossibilitando a assistência técnica, a CONTRATADA deverá, excepcionalmente, subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização estabelecido no item 4.8 viabilizando o atendimento dentro do tempo exigido.
10.3.2.1 A impossibilidade da assistência técnica referente aos itens 10.3.1 e 10.3.2 deverá ser justificada e comprovada pela CONTRATADA. Além disso, deverá entregar a CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre a CONTRATADA e a empresa terceirizada, que deverá ter firma reconhecida em cartório, sob pena de
rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
10.3.3 A CONTRATADA deverá solucionar o problema que resultou no chamado técnico, no prazo máximo de 03(três) dias úteis contados da data do comparecimento no local onde estiver o bem.
10.4 A licitante deverá dar garantia mínima de um ano do conserto realizado, tanto para peças, quanto para os serviços.
10.5 Durante o período de garantia, se constatado que o objeto deste contrato esteja apresentando defeito e/ou vício ou apresente divergência do especificado no contrato, a CONTRATADA será notificada para substituí-lo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – O Município de Xavantina efetuará o pagamento do objeto desta licitação, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, atestadas por servidor responsável.
11.2 – As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
11.3 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão a cargo da dotação prevista no projeto atividade 2015 – Elemento 3.3.90, nos termos da Lei Orçamentária do Exercício de 2023.
11.4 – Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa vencedora preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso de a conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 - Dos Recursos Administrativos
12.1.1 – Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.2 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII do art. 4° da Lei nº. 10.520, de 17-7-2002.
12.1.3 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, devendo encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.1.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.5 – Da aplicação das penalidades previstas neste edital, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da intimação.
12.2 – Das Impugnações
12.2.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste Edital em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, estabelecida no subitem 1.3.
12.2.2 - A licitante poderá impugnar os termos deste Edital em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, estabelecida no subitem 1.3, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2.3 - As impugnações serão conhecidas e protocolizadas, obrigatoriamente, no setor de Protocolo.
12.2.4 - Não serão conhecidas as impugnações interpostas após a expiração dos prazos previstos nos subitens 12.2.1 e 12.2.2 e/ou protocolizados por meio diverso daquele previsto no subitem 12.2.3.
12.2.5 - Se o acolhimento da impugnação gerar alteração que afete a formulação das propostas, o certame será suspenso e será designada nova data para a sua realização, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
12.2.6 - Se o acolhimento da impugnação não gerar, inquestionavelmente, alteração que afete a formulação das propostas, manter-se-á a data fixada para a realização da sessão pública, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3.
12.2.7 - O não conhecimento, bem como, o acolhimento ou não acolhimento das impugnações será comunicado às licitantes presentes na sessão pública de abertura das propostas e devidamente registrado em Ata, quando não houver tempo hábil de disponibilizar a resposta no site do Município de Xavantina (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) - Link: Transparência – Licitações – Pregão.
13 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
13.1 - Após a homologação do resultado, a vencedora será notificada e convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o termo de contrato (minuta constante do Anexo “D”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, deste Edital.
13.2 - O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023.
13.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato/Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
14.2 - A rescisão contratual poderá ser:
14.2.1 - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
14.2.2 - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-la, nos termos do item 13.1 do presente instrumento convocatório.
15.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela
licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados
15.2 - A penalidade de multa, prevista no item 15.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7º, do mesmo diploma legal.
15.3 – O Município de Xavantina poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
15.4 - Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
15.4.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
c) Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) prevista na alínea “b”, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
15.4.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
a) Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida,
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
15.5 - O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas será o valor inicial do Contrato, nos termos do item 15.1.1.
15.6 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Xavantina, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
15.7 – As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade.
15.8 - As penalidades previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações
necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Xavantina, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07h45 às 11h45 horas e das 13h00 às 17h00.
16.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
16.3 – O Município de Xavantina reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
16.4 - Informações verbais prestadas por servidores municipais não serão consideradas como motivos para impugnações.
16.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
16.6 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
16.7 - O Município de Xavantina reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
16.8 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram:
a) Sob pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, que não estão declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações pelo Município de Xavantina, SC, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal.
b) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
c) Que não possuem no seu quadro societário servidor público deste Município.
16.9 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Seara/SC.
17 - DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1 – Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
c) Anexo “C” – FORMULÁRIO PROPOSTA;
d) Anexo “D” – MINUTA DO CONTRATO.
Xavantina/SC, em 26 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Xavantina/SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Xavantina, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 PMXV, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer, assinar contrato (...) e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do responsável legal) (Número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao CREDENCIAMENTO ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023 PMXV, instaurado pela Prefeitura Municipal de Xavantina, SC. Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO “C” FORMULÁRIO PROPOSTA*
(*) Este documento poderá ser substituído pela proposta emitida pelo programa autocotação, fornecido pela empresa Betha Sistemas Ltda, disponibilizado juntamente com Edital, no site oficial do Município – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Nome da empresa (razão social): Endereço: Cidade: UF: CEP: CNPJ nº Telefone/fax: E-mail: Responsável pela assinatura do contrato:
Nome: E-mail: Cargo/função: Telefone/fax: Dados bancários (com dígito verificador):
Banco nº Agência nº Conta corrente nº
A presente proposta tem como objeto o fornecimento do item abaixo discriminado, de acordo com as especificações constantes do Edital referente a este Pregão:
Lote: 1 | Preço Total do Lote: | 62.389,85 | ||||
Item | Quant. | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 12 | LT | ADITIVO RADIADOR 1L P/8L DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO | 40,00 | 480,00 | |
2 | 1 | PC | BOMBA DE ALTA PRESSÃO | 3.700,00 | 3.700,00 | |
3 | 1 | PÇ | BOMBA DE ÓLEO | 1.431,67 | 1.431,67 | |
4 | 1 | PÇ | BOMBA D’ÁGUA /COMPLETA | 1.285,00 | 1.285,00 | |
5 | 1 | PÇ | BRONZINA BIELA COLO 104 F + CX | 1.196,67 | 1.196,67 | |
6 | 1 | PÇ | BRONZINA DE BIELA F+ CX 5 | 985,00 | 985,00 | |
7 | 2 | PÇ | BUCHA COMANDO | 220,00 | 440,00 | |
8 | 6 | PÇ | BUCHA DE BIELA | 145,00 | 870,00 | |
9 | 6 | PÇ | CAMISA CILINDRO | 273,33 | 1.639,98 | |
10 | 3 | PÇ | CANO DIESEL | 415,00 | 1.245,00 | |
11 | 1 | PÇ | CANO SAIDA MODULO INJETORA | 583,33 | 583,33 | |
12 | 1 | PÇ | FILTRO AR PRINCIPAL | 363,33 | 363,33 | |
13 | 1 | PÇ | FILTRO COMBUSTÍVEL | 250,00 | 250,00 | |
14 | 1 | PÇ | FILTRO LUBRIFICANTE | 201,67 | 201,67 | |
15 | 1 | PÇ | FILTRO SEPARADOR | 243,33 | 243,33 | |
16 | 12 | PÇ | GUIA VÁLVULA | 40,00 | 480,00 | |
17 | 1 | JG | JOGO DE JUNTAS MOTOR | 3.266,67 | 3.266,67 | |
18 | 1 | UN | KIT EMBREAGEM | 6.033,33 | 6.033,33 | |
19 | 1 | UN | KIT SELOS DO MOTOR | 191,67 | 191,67 | |
20 | 1 | PÇ | MANGUEIRA RETORNO TURBO | 379,67 | 379,67 | |
21 | 1 | PÇ | MOLA EMBORA PRESSÃO | 145,00 | 145,00 | |
22 | 6 | PÇ | PISTÃO C/ANÉIS 104MM | 1.275,00 | 7.650,00 | |
23 | 1 | PÇ | REGULADOR PRESSÃO ÓLEO | 193,33 | 193,33 | |
24 | 24 | PÇ | RETENTOR DE VÁLVULAS | 30,33 | 727,92 | |
25 | 1 | PÇ | RETENTOR DIANTEIRO MOTOR | 768,33 | 768,33 | |
26 | 1 | PÇ | RETENTOR TRASEIRO MOTOR | 1.028,33 | 1.028,33 | |
27 | 24 | PÇ | SEDES DE VÁLVULAS | 41,00 | 984,00 | |
28 | 1 | PÇ | SELO TEMPERATURA | 115,00 | 115,00 | |
29 | 1 | PÇ | TUBP DRENAGEM COMBUSTÍVEL | 579,67 | 579,67 | |
30 | 1 | PÇ | VÁLVULA PRESSÃO | 239,33 | 239,33 | |
31 | 1 | PÇ | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | 489,67 | 489,67 | |
32 | 1 | UN | KIT ARRUELA /PORCA/ PARAFUSO | 259,00 | 259,00 | |
33 | 1 | UN | KIT MANGUEIRAS | 220,00 | 220,00 | |
34 | 1 | UN | LUBRIFICANTE PARA MONTAGEM PASTA | 76,67 | 76,67 | |
35 | 20 | LT | ÓLEO PARA MOTOR DIESEL | 36,67 | 733,40 |
36 | 1 | PÇ | SENSOR DE PRESSÃO DO RAIL | 1.060,00 | 1.060,00 | |
37 | 2 | UN | SILICONE ALMAFIX A3518 (SUBSTITUI JUNTA) | 40,00 | 80,00 | |
38 | 2 | UN | SILICONE CINZA DIRKO(ELIMINA JUNTA) | 40,00 | 80,00 | |
39 | 1 | UN | SOLVENTE | 25,00 | 25,00 | |
40 | 1 | UN | TINTA PRETO CADILLAC | 109,67 | 109,67 | |
41 | 2 | PÇ | TRAVA ROSCA (PEQUENO) | 26,67 | 53,34 | |
42 | 6 | PÇ | UNIDADE INJETORA COMPLETA | 1.316,67 | 7.900,00 | |
43 | 1 | SERV | POLIR EIXO COMANDO DE VÁLVULAS | 151,50 | 151,50 | |
44 | 1 | SERV | POLIR VIRABREQUIM | 242,55 | 242,55 | |
45 | 1 | SERV | TESTE MAGNA-FLUX VIRABREQUIM | 256,85 | 256,85 | |
46 | 1 | SERV | MANDRILAR MANCAIS BLOCO | 684,90 | 684,90 | |
47 | 1 | SERV | TROCAR BUCHA COMANDO | 86,00 | 86,00 | |
48 | 6 | HR | ALINHAR BIELAS | 28,35 | 170,10 | |
49 | 6 | HR | RETIFICAR BUCHAS DE BIELA | 81,15 | 486,90 | |
50 | 24 | HR | ESMERILHAR SEDES E VÁLVULAS | 25,00 | 600,00 | |
51 | 24 | HR | MONTAR CABEÇOTE PARA VÁLVULAS | 16,13 | 387,12 | |
52 | 1 | SERV | PLAINAR CABEÇOTE | 348,73 | 348,73 | |
53 | 1 | SERV | PLAINAR COLETOR | 169,83 | 169,83 | |
54 | 1 | SERV | PLAINAR LATERAL CABEÇOTE | 227,40 | 227,40 | |
55 | 24 | HR | RETIFICAR SEDES DAS VÁLVULAS | 23,33 | 559,92 | |
56 | 1 | SERV | TESTAR CABEÇOTES | 332,53 | 332,53 | |
57 | 24 | HR | TROCAR GUIAS DE VÁLVULAS | 16,13 | 387,12 | |
58 | 12 | HR | TROCAR SEDES DE VÁLVULAS | 11,67 | 140,04 | |
59 | 6 | HR | BRUNIR CILINDROS MÉDIOS | 56,63 | 339,78 | |
60 | 6 | HR | ENCAMISAR BLOCO MÉDIO EXTERNO | 134,53 | 807,18 | |
61 | 1 | SERV | PLAINAR BLOCO | 516,23 | 516,23 | |
62 | 6 | HR | RETIFICAR CILINDROS | 130,67 | 748,02 | |
63 | 1 | SERV | BANHO QUÍMICO MOTOR COMPLETO | 679,43 | 679,43 | |
64 | 6 | HR | FAZER ALTURA DOS PISTÕES | 80,17 | 481,02 | |
65 | 1 | SERV | MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM COMPLETA DO MOTOR DIESEL | 4.591,40 | 4.591,40 | |
66 | 1 | SERV | PINTURA DO MOTOR DIESEL | 175,30 | 175,30 |
* Todas as especificações acima citadas são as mínimas a serem observadas, podendo ser ofertado peças com especificações superiores e/ou acessórios não relacionados neste Anexo.
** As peças utilizadas deverão ser novas, de 1ª linha.
Observações:
1.1 O veículo Caminhão Iveco Tector 170E22, Placa MMM – 9203, estará à disposição, na Rodovia SC 155 km 114 Linha Bernardi, Seara - SC, CEP: 89770-000, para a licitante vencedora retira-lo nos horários: das 08h00min às 11h30min e 13h30min as 18h00min de segunda a sexta feira.
1.2 A licitante vencedora deverá se responsabilizar pelo transporte do veículo até sua sede para a realização dos reparos e, posteriormente entregá-lo na Sede da Secretaria de Agricultura de Xavantina SC, para a realização dos testes finais.
1.3 Os preços para peças e serviços foram previamente orçados pela administração municipal e devem prevalecer como preço máximo.
1.4 A contratada deverá executar o objeto deste certame, em local de sua posse, o qual deverá estar a uma distância máxima de 80 (Oitenta) km da sede do Município de Xavantina, em razão da fiscalização dos serviços por parte do município, conforme justificativa do subitem 4.8.1.
1.5 As peças/produtos relacionadas no orçamento que por xxxxxxx não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal, devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do veículo devidamente consertado será de 30 (trinta) dias corridos, salvo anuência por escrito do município.
1.6 Caso os serviços e ou as peças/produtos não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
1.7 As peças a serem aplicadas deverão ser genuínas ou originais de fábrica, da marca do veículo.
1.7.1 Para comprovação da genuinidade ou originalidade das peças a licitante vencedora deverá fornecer notas fiscais de compra das mesmas.
1.7.1.1 - Justifica-se a exigência pela garantia que o município terá de que a peça realmente é nova e original/genuína, bem como para garantir a qualidade e garantia do conserto.
1.7.1.2 Entende-se como sendo peças genuínas: aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia dessa.
1.7.1.3 Entende-se como sendo peças originais: aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
1.7.1.4 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao município, comprovando-se, assim, a substituição das mesmas.
1.8 O Município designará mecânico para acompanhamento do conserto e verificação da genuinidade das peças que serão utilizadas para o conserto, evitando, assim, a onerosidade do Município com deslocamento e ao mesmo tempo garantindo que o serviço seja de qualidade.
1.9 A licitante deverá dar garantia mínima de um ano do conserto realizado, tanto para peças, quanto para os serviços.
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos no Edital e especificações constantes no formulário proposta.
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos no Edital e especificações constantes no formulário proposta.
........................., em .... de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO “D”
CONTRATO Nº /202_ PMXV
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAVANTINA E A EMPRESA
, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS/PRODUTOS E MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA O CONSERTO/RETÍFICA DO MOTOR DO VEÍCULO CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E22, PLACA MMM – 9203, PATRIMÔNIO 1947.
O MUNICÍPIO DE XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 83.009.878/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
, com sede na , telefone , e-mail:
neste ato representada pelo(a) seu(sua) , Sr.(ª)
, inscrito(a) no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº. /2023 modalidade Pregão Presencial nº /2023, homologado em de de e que se regerá pela Lei nº. 10.520/2002 e pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a efetuar fornecimento de peças/produtos e mão de obra mecânica para o conserto/retífica do motor do veículo Caminhão Iveco Tector 170E22, Placa MMM – 9203, Patrimônio 1947, de acordo com as especificações abaixo:
Lote: 1 | Preço Total do Lote: | |||||
Item | Quant. | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
2.1.1. As peças utilizadas deverão ser novas, de 1ª linha.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DA FORMA DE PRESTAÇÃO E DA GARANTIA
3.1 – Após a assinatura do contrato, a empresa deverá fornecer as peças/produtos e mão de obra mecânica para o conserto/retífica do motor do veículo Caminhão Iveco Tector 170E22, Placa MMM – 9203, Patrimônio 1947, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena da aplicação das penalidades constantes na Lei 8.666/93 e/ou 10.520/02.
10.2.23.2 – A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte do veículo até sua sede para a realização dos reparos e posteriormente entregá-lo na Sede da Secretaria de Agricultura de Xavantina SC, para a realização de testes finais.
3.3 A licitante deverá dar garantia mínima de um ano do conserto realizado, tanto para peças, quanto para os serviços.
3.3.1 A CONTRATADA deverá comparecer onde estiver o bem, no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas, contadas da hora que originou o chamado, a fim de execução da assistência técnica.
3.3.2 Caso a distância entre a sede da CONTRATADA e o local onde estiver o bem ultrapassar o tempo determinado no item 10.3.1, impossibilitando a assistência técnica, a CONTRATADA deverá, excepcionalmente, subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização estabelecido no item 4.8 viabilizando o atendimento dentro do tempo exigido.
3.3.2.1 A impossibilidade da assistência técnica referente aos itens 10.3.1 e 10.3.2 deverá ser justificada e comprovada pela CONTRATADA. Além disso, deverá entregar a CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre a CONTRATADA e a empresa terceirizada, que deverá ter firma reconhecida em cartório, sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
3.3.3 A CONTRATADA deverá solucionar o problema que resultou no chamado técnico, no prazo máximo de 03(três) dias úteis contados da data do comparecimento no local onde estiver o bem.
3.4 A licitante deverá dar garantia mínima de um ano do conserto realizado, tanto para peças, quanto para os serviços.
3.5 Durante o período de garantia, se constatado que o objeto deste contrato esteja apresentando defeito e/ou vício ou apresente divergência do especificado no contrato, a CONTRATADA será notificada para substituí-lo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá prazo de vigência da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
5.1. Pelo fornecimento das peças/produtos previsto na Cláusula Segunda, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pelos serviços a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ),
somando um montante de ( ).
5.2. As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão a cargo da dotação prevista no projeto atividade 2015 – Elemento 3.3.90, nos termos da Lei Orçamentária do Exercício de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE O Município de Xavantina efetuará o pagamento do objeto desta licitação, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, atestadas por servidor responsável.
6.2. Por ocasião do pagamento serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.
6.3. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso de conta em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. O valor ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-la, nos termos do item 13.1 do presente instrumento convocatório.
9.1.1. Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados
9.2. A penalidade de multa, prevista no item 9.1 deste contrato, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7º, do mencionado diploma legal.
9.3. O Município de Xavantina poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.4. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
9.4.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
c) Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) prevista na alínea “b”, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
9.4.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
a) Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida,
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.5. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas será o valor inicial do Contrato, nos termos do item 5.1.
9.6. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Xavantina, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
9.7. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade.
9.8. As penalidades previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais das esferas municipal, estadual ou federal, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos, devendo apresentar, de imediato, quando solicitada, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
10.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
10.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
10.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
10.1.5. Providenciar afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE.
10.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
10.1.7. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
10.1.8. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços, se houver.
10.1.9. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
10.1.10. Entregar o objeto desta licitação, nos termos avençados nas Cláusulas deste contrato, acompanhado de orientação operacional e técnica, como todos os equipamentos, acessórios e especificações.
10.1.11. Isentar o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, inclusive inerente ao transporte e à segurança dos equipamentos, ou de terceiros, até a efetiva entrega da mesma.
10.1.12. Disponibilizar pessoal na sede do CONTRATANTE, sempre que necessário o atendimento emergencial, na ocorrência de problemas operacionais ou mecânicos com a máquina, enquanto vigente o prazo de garantia, conforme dispõe a Cláusula Terceira.
10.2. São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no item 6.1 da Cláusula Quinta deste Termo.
10.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor designado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo e a cargo de servidor designado , ao qual caberá fiscalizar e liberar os pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato.
13.1.1. A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.1.2. A fiscalização atuará desde o início dos serviços até o término da vigência deste contrato.
13.1.3. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações e Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Seara, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem acordo, as partes assinam este contrato em 2 (duas) vias de igual forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xavantina/SC, em de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas: