PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2019 CONVITE Nº 03/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2019 CONVITE Nº 03/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em serviços e Sistemas de Processo Legislativo Eletrônico e Consulta Pública, incluso sua licença de uso, implantação, suporte, customização, atualização e hospedagem.
1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO SISTEMA LEGISLATIVO
1.1. O sistema legislativo pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento.
1.2. O sistema legislativo deve atender o controle das funções das áreas legislativas da Câmara Municipal de Itu como, expediente, protocolo, arquivo, gabinete dos vereadores, departamento administrativo, departamento legislativo e outras que poderão receber processos legislativos como solicitadas neste Edital e também os requisitos técnicos descritos abaixo:
2. AMBIENTE TECNOLÓGICO
2.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, conforme descrito neste Edital, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de sistema básico complementar:
2.2. O sistema operacional utilizado no servidor de dados será a Microsoft Windows 2008 R2 Server, já instalado.
2.3. Utilizar banco de dados relacional, padrão SQL, com licença de uso gratuita.
2.4. Nas estações de trabalho clientes, o sistema operacional será a Microsoft Windows 7, 64 bits ou superior, padrão tecnológico adotado pela Câmara Municipal de Itu;
2.5. O processo de disponibilização dos módulos do sistema legislativo, nas estações
de trabalho, deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, onde a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas nas aplicações;
2.6. O sistema legislativo deve permitir a adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações;
2.7. As customizações referentes que trata ao item anterior deverá seguir as seguintes condições:
2.8. Customizações em funcionalidades já existentes.
2.9. Customizações referentes a erros de programas, os quais impedem o perfeito funcionamento dos sistemas.
2.10. Customizações referentes a mudanças de legislações que obriguem a mudança de novas funcionalidades.
2.11. Customizações referentes a inclusão de novas funcionalidades. Ex.: Solicitações feitas por esta Casa de Leis na implementação de novos recursos que venha mudar o funcionamento do sistema.
2.12. As implementações de novas funcionalidades deverão sempre ser autorizadas juntamente com o corpo técnico desta Casa de Xxxx, após análise dos envolvidos e juntamente com a empresa licitante para início da solicitação.
2.13. Para os módulos WEB, a Câmara Municipal de Itu disponibiliza as soluções através do mesmo servidor Windows 2008 R2 com Internet Information Services (IIS);
2.14. Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser o MS Internet Explorer 11, Mozilla Firefox , Google Chrome e suas respectivas versões superiores.
2.15. Funcionamento em rede, com servidor dedicado, devendo inicialmente servir a, pelo menos 50 (cinquenta) usuários conectados.
3. BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS
3.1. O sistema legislativo deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário;
3.2. O sistema legislativo deverá conter a realização de backups dos dados de forma automática, agendadas no servidor de dados conforme estudo de necessidade realizado na implantação do sistema;
3.3. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
4. ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA
4.1. Deverão ser disponibilizadas as atualizações através da Internet e de forma automatizada, deverão ser repassadas automaticamente aos sistemas das estações de trabalho cliente, de forma que estes não necessitem a execução das atualizações com o login de Administrador local do Windows;
4.2. A atualização deverá ter efeito imediato na funcionalidade, sem a necessidade de reinício do sistema operacional da máquina cliente ou do servidor de dados;
4.3. Disponibilizar comunicados na inicialização do sistema aos usuários, após as atualizações, informando quais os recursos implementados na nova versão;
4.4. Sempre disponibilizar a versão mais recente do sistema instalado na Câmara Municipal de Itu;
5. CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL
5.1. Deverá operar por transações (ou formulários „on-line‟) que, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato;
5.2. O sistema legislativo deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse.
5.3. (Habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”);
6. SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE
6.1. As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados);
6.2. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
6.3. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
6.4. O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos.
6.5. As transações devem ficar registradas permanentemente (LOG) com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP. O sistema deverá exibir como era a informação antes da alteração e como ficou depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior;
6.6. As Consultas de documentos web deverão ter seus dados hospedados em provedor de responsabilidade da Câmara Municipal de Itu.
7. INTERFACE GRÁFICA
7.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao „Help on-line‟;
8. SUPORTE DO SISTEMA LEGISLATIVO
8.1. O suporte técnico deverá ser por telefone, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da proponente ao local da prestação dos serviços caso seja possível à solução sem a presença ou deslocamento imediato ou agendado do funcionário da entidade à Câmara Municipal de Itu, conforme necessário;
8.2. A contratada deverá disponibilizar suporte presencial na sede da Câmara Municipal de Itu durante todo o processo de levantamento para migração, customização, implantação e outras tarefas que acharem necessárias;
8.3. Manutenção periódica in loco pelo menos a cada mês, para possíveis correções ou alterações necessárias;
8.4. Tickets (suporte): permite ao usuário emitir tickets descrevendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o status, o andamento e o prazo de conclusão do ticket.
9. REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS
9.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da Câmara Municipal de Itu, incluindo os técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante;
9.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelo
sistema legislativo. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados antigos a serem convertidos e seus relacionamentos;
9.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas do sistema legislativo, utilizando os meios disponíveis na Câmara Municipal de Itu. A Câmara fornecerá acesso ao banco de dados para a migração e/ou conversão dos dados antigos. O Banco de dados em questão tem gb e é composto por tabelas de dados e arquivos pdf e docx;
9.4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como PDF, XLSX e DOCX ou outros, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
9.5. O sistema legislativo deverá conter uma funcionalidade específica para importação e exportação de arquivos texto, sem a necessidade de aplicativos de terceiros. Esta ferramenta será responsável por extrair e carregar informações para o banco de dados da aplicação, através de uma interface amigável de operação;
9.6. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
9.7. Seguir os padrões internacionais de desenvolvimento como, por exemplo: design patterns, MVC, ORM, IOC, AOP
9.8. Quanto a acessibilidade:
9.8.1. Os módulos web de consultas externas e o de protocolo eletrônico deverão ser plataforma web e seguir os padrões W3C, HTML5 / CSS e WCAG2;
9.8.2. Deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei federal de acessibilidade (Lei no. 10 098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
9.8.3. Deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo.
Este recurso permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no sistema faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas deste portal;
9.8.4. Deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão.
9.8.5. Deverá possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
9.8.6. Deverá utilizar tecnologia para redimensionamento de sua resolução automaticamente, podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones;
10. DESCRIÇÃO DO SISTEMA LEGISLATIVO
10.1. Para a Câmara Municipal de Itu, o novo sistema legislativo deve conter as seguintes especificações técnicas:
10.2. Cadastros:
10.2.1. Cadastro de Comissões: Registro de dados pertinentes às comissões internas permanentes e temporárias da Câmara Municipal, contendo os seguintes campos: tipo de Comissão (permanente ou temporária) sigla, nome, atribuição, observações, situação, membros e seus cargos/funções, prazo de vigência, matérias de sua autoria e relatórios de trabalho;
10.2.2. Cadastro das Bancadas: Registro de dados pertinentes às bancadas, contendo os seguintes campos: membros e respectivos cargos/funções (lideranças e membros), situação, matérias de sua autoria, data da eleição, período de mandato, observações;
10.2.3. Cadastro de Mesa: registro de dados pertinentes à Mesa Diretora, contendo os seguintes campos: membros e seus respectivos cargos/funções, situação, data da eleição, período de mandato, matérias de sua autoria, observações;
10.2.4. Cadastro de Legislaturas: registro de dados pertinentes às legislaturas,
contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e de término do mandato, membros (Vereadores, Comissões, Mesa Diretora,
Prefeito, Bancadas), matérias de sua autoria, número de votos, data de posse e titularidade (posse direta ou através de suplência);
10.2.5. Cadastro do Vereador: registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido (nome parlamentar), partido, votação, nome dos assessores, legislaturas, matérias de sua autoria, cargo(s) /função (ões) ocupados nas comissões internas da Câmara e na Mesa Diretora, currículo (trajetória política), telefones, profissão, local de trabalho, e-mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF;
10.2.6. Cadastro de Prefeito: registro de dados pertinentes ao Prefeito Municipal,
contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido político (nome parlamentar), partido, matérias de sua autoria, votação, mandatos, telefones, profissão, local de trabalho, e-mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF;
10.2.7. Correspondentes (Cadastro de entidades diversas) com possibilidade de impressão de relações, etiquetas e envelopes para mala-direta. Também deve conter catálogo de logradouros para consulta de CEP com preenchimento automático dos campos de endereço.
10.2.8. Órgãos Internos (Cadastro dos Setores Administrativos da Câmara Municipal);
10.2.9. Funcionários: cadastro com nome, setor e cargo.
11. MATÉRIAS
11.1. Cadastramento de documentos e subdocumentos dos mais diversos tipos;
11.2. Campos disponíveis: número, assunto, data, autoria, tema, quórum, regime de tramitação e observações;
11.3. Opção para inclusão de diversos autores em um mesmo documento, escolhendo se são Autor, Coautor, Relator, Membro etc.
11.4. Permitir alterar a situação e exclusões de cadastros de diversos documentos de uma só vez;
11.5. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos à
Câmara Municipal de Itu, todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido.
12. LEGISLAÇÃO
12.1. Cadastro de toda a Legislação com opção de ser vinculada à outra que sofreu as alterações, inclusive entre tipos diferentes de normas, permitindo navegar entre as leis relacionadas;
12.2. Opção para destaque das principais normas, tanto de esfera municipal, como de esfera estadual ou federal;
12.3. Classificação de acordo com o tema (assunto), situação atual (vigência), publicação na imprensa oficial (data, veículo e página), poss ibilidade de visualização do processo completo (em detalhes) que deu origem a esta norma;
13. SESSÕES
13.1.Pauta, deve permitir ao usuário do sistema configurar a partir do tipo de documento da Sessão, tipo de propositura ou correspondência, sua situação e o trâmite, informando o envio da matéria para a Sessão e também gerar automaticamente os documentos que compõe a Pauta (Ordem do dia e Expediente), também permitir a alteração em tempo de execução da Sessão;
13.2.Gestão de frequência, inclusive sendo informadas mais de uma vez durante a sessão;
13.3.Disponibilizar a pauta eletronicamente através de intranet e internet. 13.4.Registrar a presença do vereador na Tribuna com opção para digitação do que
foi falado;
13.5.Resumo de todas as sessões cadastradas e informações vinculadas à sessão em uma página de detalhes com o hiperlinks de cada documento vinculado;
13.6.Ata deve gerar o texto de forma corrida e automática, buscando todos os documentos e resultados das votações. Também deverá oferecer a possibilidade de modificação do layout da ata para o usuário poder escolher como essas informações colhidas no sistema deverão ser apresentadas;
14. VOTAÇÃO
14.1.Permitir identificar o tipo de votação (nominal, simbólica, secreta, quórum, etc.) e quantidades de votos totais e nominais e apresentar o resultado final;
14.2.Registrar a presença do vereador na Tribuna e criar o resumo do uso; 14.3.Permitir votação em lote de documentos na mesma sessão, ou seja, colocando o
mesmo resultado para vários documento ao mesmo tempo;
14.4.Sistema deverá fornecer interface de integração com o Painel Eletrônico de Votação, através da geração e processamento de arquivos no formato XML (eXtensible Markup Language).
14.4.1. O Sistema deverá exportar a lista dos vereadores que participarão da sessão plenária da Câmara. Esta lista deverá conter somente os vereadores em exercício na seleção automática e permitir também a seleção manual dos vereadores a serem exportados. As matérias a serem discutidas e votadas deverão ser exportadas a partir das matérias que fazem parte do documento da sessão, ou seja, as matérias que compõem a ordem do dia. Esta seleção deve permitir filtros por situação, regime, quórum, autoria, ementa, intervalos de data, número e ano.
14.4.2. Os arquivos exportados devem ser gravados em local específico, definido
na configuração geral do Sistema, permitindo assim o processamento automático no Painel Eletrônico de Votação.
14.4.3. A importação dos dados resultantes do processo eletrônico da sessão, gerados pelo Painel Eletrônico de Votação se dará de forma automática, ou seja, sem a intervenção dos usuários do Sistema.
14.4.4. Os arquivos gravados em localização específica definida na configuração do sistema, serão importados imediatamente após serem gerados, disponibilizando os dados para consulta e/ou edição no Sistema.
14.4.5. Os arquivos XML devem conter todas as frequências dos vereadores durante a sessão, resultado e votos nominais das votações realizadas para cada matéria;
15. MODELOS
15.1.Possibilidade de criar e disponibilizar textos pré-formatados para utilização posterior na elaboração de matérias e outros tipos de documentos, permitindo assim a padronização;
15.2.Possibilidade de utilizar os campos cadastrados no sistema para preenchimento automático destes modelos.
16. PROTOCOLO
16.1. Permitir a protocolização de todos os documentos e permitir que o usuário
tenha acesso aos detalhes do trâmite da matéria protocolada;
16.2. Permitir que os Vereadores elaborem os documentos, com acesso restrito, e enviem via internet.
16.2.1. O sistema deverá gerar numerações automáticas e lançar a informação no arquivo texto.
16.2.2. Deverá permitir o envio de múltiplos anexos em formatos diversos. Ex: docx, jpg, xlsx, pdf.
16.2.3. Permitir o recebimento dos documentos pela secretaria e análise de seu teor antes do protocolo.
16.2.4. O Sistema deverá a partir do arquivo anexado em formato docx, convertê-lo para pdf, carimbá-lo com as numerações recebidas e solicitar a senha para assiná-lo digitalmente para posterior envio ao Departamento de Protocolo.
17. TRÂMITE DAS MATÉRIAS
17.1. Permitir cadastrar um trâmite a partir dos seguintes campos: Remetente, Destinatário, Data de envio, Data de prazo, Objetivo, Resultado e Complemento.
17.2. Controlar o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento. O cálculo da Data Prazo deverá ocorrer de forma automática, informando apenas a quantidade de dias e serão úteis ou corridos. Caso sejam úteis, o sistema deverá pular finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos;
17.3. Permitir a geração de novos documentos a partir do cadastramento de um trâmite ou o vínculo de um documento já cadastrado no sistema ao trâmite de outro. Exemplo: vincular um ofício ao trâmite de um Projeto;
17.4. Permitir o trâmite de um documentos a vários destinatários, gerando automaticamente o trâmite para os destinatários selecionados;
17.5. Permitir de diversos documentos a um mesmo destinatário, gerando automaticamente os trâmites para o destinatário selecionado;
17.6. Permitir trâmite de documentos em separado ou em conjunto com o documento principal do processo ao qual está vinculado. Exemplo: a Emenda ao Projeto de Lei poderá ter o trâmite dela ou fazer parte do trâmite do projeto;
17.7. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias a partir das regras predefinidas onde estarão vinculados ao destinatário do envio e aos possíveis resultados. Exemplo: se um documento for encaminhado para uma comissão com
o objetivo de exarar parecer, só poderá constar no resultado se o mesmo é favorável ou contrário e para qual destinatário poderá ser encaminhado a seguir;
18. PESQUISAS E IMPRESSÃO
18.1. Permitir pesquisa e impressão por tipo de documento, número, palavras (ementa e texto), período de datas, autor, processo, situação, podendo combinar mais de um campo também. Oferecer consulta por palavras baseadas em “expressão”, com ou sem caracteres especiais (“ç”, “~”, apóstrofos e outros), parte da palavra, plural e singular.
18.2. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório.
18.3. Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento.
18.4. Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas, retiradas, arquivadas, etc.
18.5. Relação agrupada por documento e por autor.
18.6. Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número.
18.7. Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados.
18.8. Emissão de Etiquetas de Processos a partir do cadastro, listando os dados principais da Propositura, tais como: número, data, processo, assunto e autor.
18.9. Emissão de relatório de documentos que entraram na sessão organizado por tipo de documento e autor, exibindo seu número, ementa e situação;
18.10. Visualização e impressão de todos os detalhes de um processo, ex: cadastro principal, tramites, dados de outros documentos que fazem parte do processo, votações, etc.
18.11. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como PDF, XLS e DOCX ou outros, que permitam visualização posterior ou impressão, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
18.12. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão da Câmara Municipal;
18.13. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar 01(um) ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
19. DIGITALIZAÇÃO DE TEXTOS
19.1.Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: PDF, DOC, DOCX, HTML, XLS, XLSX, JPG, etc.;
19.2.Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Gerar assinatura eletrônica para documentos do formato pdf utilizando a certificação digital tipo A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL no momento em que o usuário achar oportuno, eliminando, desta forma, a impressão dos mesmos em papel.
19.3.Possibilitar a emissão de Certificados Digitais do tipo A1, fora da hierarquia e da raiz certificadora da ICP-BRASIL, destinados aos funcionários internos, que possibilite o uso de assinatura digital em documentos internos;
19.4.Comunicar com a Autoridade Certificadora do Tempo (ACT), instalado no Brasil e que seguem as políticas da AC-Raiz ICP-Brasil para obtenção de Carimbos do Tempo, ou seja, um conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período;
19.5.Possibilidade de gerar automaticamente um único arquivo pdf com todos os arquivos textos de um processo, montando-o em ordem cronológica de data de inclusão no sistema. Exemplo: primeiro o Projeto de Lei, depois os pareceres, emendas, autógrafo, ofício e Xxx. O sistema deverá gerar um relatório para cada trâmite que houver em formato pdf assinado digitalmente e inseri-lo junto no processo também obedecendo a ordem cronológica.
19.6.Gerar um código para cada documento certificado e disponibilizar pesquisa via Internet para confirmação de sua autenticidade;
19.7.Gerar código de barra bidimensional (QR Code) para os documentos certificados;
19.8.Gerar os textos para edição a partir do editor MS Word em formato docx de
forma integrada, sem downloads ou uploads para edição; 19.9.Fornecer suporte a digitalização de documentos em formato pdf;
19.10. O sistema deverá realizar a indexação dos arquivos para consulta textual (o sistema deverá capturar o texto dos arquivos PDF digitalizados a partir da tecnologia OCR de forma automática e integrada ao sistema);
19.11. Inclusão ou exclusão de páginas de documentos em formato PDF, conforme o andamento dos processos pela casa;
19.12. Comunicar com um scanner para digitalização de documentos em formato pdf, salvando o arquivo automaticamente em seu banco de dados e com impressoras térmicas para impressão de etiquetas;
19.13. Permitir a inclusão em lote de arquivos externos, desde que estejam nomeados com seu número individualmente para que o sistema consiga identificar e indexar automaticamente estes arquivos ao seu cadastro;
19.14. Permitir que o usuário do sistema publique textos ou dados cadastrais na consulta do site no momento que achar mais oportuno. Permitir publicar diversos documentos de uma só vez;
19.15. O sistema deverá possibilitar a conversão de arquivos docx/doc para pdf ou html.
20. REGISTRO DE ARQUIVO
20.1. Permitir o registro por número de Caixa, data de arquivamento, localização (corredor, armário, prateleira), conteúdo, e opção para adicionar nas caixas documentos já cadastrados no sistema com vínculo direto para visualização dos dados do documento e detalhes do processo;
20.2. Permitir o cadastramento das caixas de documentos, contendo os campos: número de caixa, data de arquivamento, localização (corredor, armário, prateleira) e conteúdo (assunto).
20.3. Permitir que a numeração da caixa seja por setor ou não;
20.4. O sistema deverá ter opção de inclusão de documentos em lote nas caixas. Podendo-se incluir por exemplo todos os requerimentos de um ano na mesma caixa de uma só vez;
20.5. O sistema deverá imprimir listagem com todas as caixas arquivadas em um certo ano;
20.6. Possuir opção para adicionar nas caixas documentos já cadastrados no sistema com vínculo direto para visualização dos dados do documento e detalhes do processo;
20.7. Permitir que se controle a entrada e saída de documentos do Arquivo, utilizando-se os campos: Processo, Setor destinatário, data e hora de entrada, data e hora de saída e observações.
21. CONSULTAS EXTERNAS
22.1. Disponibilizar as proposituras e todo o seu processo (trâmites, pareceres, votações, emendas, autógrafos, etc.) para consulta pelo site da Câmara Municipal de Itu;
22.2. Disponibilizar a Legislação Municipal e suas alterações;
22.3. Disponibilizar as Sessões realizadas, com hiperlink para o seu conteúdo;
22.4. Disponibilizar consulta por número, ano, data, bem como por intervalo de números, ano e data (período), assunto (ementa e texto), autor, processo, tipo de documento (ou múltiplos tipos), protocolo e tema.
23. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
23.1. O sistema deve permitir e gerenciar as Correspondências Recebidas, Atos da Mesa, Atos da Presidência, Circular, Comunicação, Imprensa, Instrução, Ofícios, Ordem de Serviços, Pedidos de Informações, Memorandos e outros serviços, além de permitir o cadastramento de outros documentos relacionados.
23.2. Possibilidade de gerar numeração de processo específica para processos administrativos (deverá ser diferente da numeração dos processos legislativos).
24. GESTÃO DE GABINETE DOS VEREADORES
24.1. Módulo web restrito ao uso nos gabinetes de vereadores;
24.2. Permite consulta a quaisquer tipos de documentos do sistema e seus tramites;
24.3. Permite consulta aos modelos de documentos cadastrados pela Secretaria;
24.4. Permite aos gabinetes dos vereadores elaborem matérias e documentos, em seus micros com acesso restrito, e enviem através de um Protocolo Eletrônico, onde serão registrados os dados como número data ementa autor e texto, para o departamento responsável revisá-los e protocolá-los, com controle de envio, opção para consulta e cancelamento somente do que o Gabinete enviou.
25. TRAMITAÇÃO WEB (WORKFLOW)
25.1. Cadastro de documentos a partir de seu número, data, processo, tipo de documento, autor e anexos (textos)
25.2. Consulta de Documentos, utilizando os campos: número, data, remetente, espécie de documento e assunto (busca em texto);
25.3. Opção de publicação de documentos pelo site da Câmara no momento que o usuário achar oportuno;
25.4. Controle de tramitação de documentos, vinculada a de Protocolo, com informações sobre o encaminhamento realizado (remetente, destinatário, data envio, despacho, data e hora de recebimento e opção para anexar arquivos).
25.5. Segurança na tramitação: somente o destinatário do trâmite, poderá dar o despacho ao trâmite e encaminhar para um novo usuário;
25.6. Consulta de documentos sigilosos diferenciada, onde o usuário terá acesso somente aos documentos que sejam de sua autoria ou que tramitaram por ele;
25.7. Layout de telas semelhante a um e-mail, onde o usuário visualiza os documentos encaminhados a ele em sua Caixa de Entrada e os enviados por ele nos Itens Enviados;
25.8. Impressão do resultado da busca realizada e forma de relatório.
25.9. Fornecer a geração de documentos utilizando a certificação digital e visualização de processos descrita no item 19.2 ao 19.5 deste anexo.
26. CONSULTAPÚBLICA
26.1. O Sistema deverá ter seu uso pela internet (WEB) e terá como objetivo a votação pela população de temas relativos a matérias apresentadas pelo Legislativo ou Executivo que sejam de caráter de maior importância e que estejam evidência.
26.2. O internauta poderá acessá-lo através da internet criar um login, votar os mais variados temas, registrar seus comentários e acompanhar os resultados da votação.
26.3. Cadastro do cidadão para votação a partir de um login utilizando os campos nome, endereço, e-mail e senha ou login pelo Facebook e outras redes sociais.
26.4. Opção para refazer a senha caso tenha esquecido;
26.5. Disponibilização do assunto a ser votado utilizando os campos: título, texto explicativo, imagem caracterizando o assunto, arquivos em PDF com mais informações sobre o assunto a ser votado;
26.6. Exibir os assuntos a serem votados na página inicial do sistema e os resultados de cada votação;
26.7. Disponibilizar pesquisa por assunto e tema;
26.8. Opção de votar e alterar seu voto, registrar comentários e acompanhar as votações que participou;
26.9. Os comentários deverão ser exibidos na página da votação do assunto em questão;
26.10. Separação das Consultas EM ANDAMENTO e ENCERRADAS;
26.11. Visual moderno e fácil navegação;
26.12. Área administrativa para cadastro e gerenciamento dos assuntos a serem votados;
26.13. Filtro de comentários pelo administrador do sistema para disponibilização ou não para o público;
JUSTIFICATIVA
O sistema legislativo permite a organização e publicidade das funções desempenhadas na área legislativa. A Câmara Municipal de Itu conta com um banco de dados digital e necessita de um sistema que tenha suporte para tais dados.
O uso desse sistema legislativo proporciona economia de espaço, organização do trâmite dos processos, aumento de produtividade e da segurança da informação, facilidade na localização dos documentos, entre outros benefícios. O resultado obtido garante significativas melhoras no fluxo das informações.
É interessante ressaltar que o sistema viabiliza uma gestão transparente, ágil e eficiente com facilidade de acesso às informações do trâmite processual pelos cidadãos.
Para que a Câmara Municipal possa usufruir dos benefícios dessas soluções informatizadas é primordial que os registros eletrônicos já existentes sejam migrados para os novos formatos de processo eletrônico, além de dotá-los de funcionalidade que as adéquem às rotinas de trabalho internas, empregando tecnologias mais modernas e ágeis.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2019 CONVITE Nº 03/2019
A N E X O - II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE ITU/SP
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxx/XX
A empresa ....................., localizada na ..................., CNPJ nº ........................., por
seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr(a). ............................................., (nacionalidade, estado civil, profissão) portador da cédula de identidade RG nº..........................., CPF nº
......................, como seu (sua) representante para todos os atos referentes ao CONVITE Nº 03/2019, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços e Sistemas de Processo Legislativo Eletrônico e Consulta Pública, incluso sua licença de uso, implantação, suporte, customização, atualização e hospedagem para Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, conforme descritos no Anexo I deste instrumento convocatório, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso.
(Local), ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2019 CONVITE Nº 03/2019
A N E X O – III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE ITU/SP
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxx/XX
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Local), ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2019 CONVITE Nº 03/2019
ANEXO – IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS EXPLICITADAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
À
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE ITU/SP
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxx/XX
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei que:
- Não sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira;
- Não está cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município da Estância Turística de Itu ou com a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
- Não está impedida de licitar e contratar com o Município da Estância Turística de Itu ou Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
- Não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação;
- Se sujeita a todas as cláusulas, normas e condições do presente Instrumento convocatório e seus anexos, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e suas alterações posteriores, às premissas preconizadas pela Comissão de Licitações, bem como qualquer instrumento legal cujas normas incidam sobre a presente Licitação.
- Assume total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as exigências previdenciárias, trabalhistas e sociais dos empregados contratados para a execução dos serviços objeto desta licitação.
- Responderá pela veracidade de todas as informações constantes dos documentos e proposta comercial apresentada.
(Local), ..... de de 2019.
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2019 CONVITE Nº 03/2019
A N E X O - V
MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE ITU/SP
Al. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxx/XX
Eu, (nome do representante), RG nº , DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
.............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ......................................
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de participação no Processo Licitatório nº 86/2019, Convite nº 03/2019, realizado pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu/SP.
DECLARO, ainda pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação e possuir os documentos exigidos como condição para a assinatura do contrato descritos no item 5.2. do instrumento convocatório
(Local), ..... de de 2019
Assinatura do representante legal.
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2019 CONVITE Nº 03/2019
A N E X O – VI
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
À
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE ITU/SP
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00. Centro – Itu/SP
Razão Social | |||
CNPJ | Inscrição Municipal/Estadual | ||
Endereço | Numero | Bairro | |
Município | Estado | CEP | |
E-mail corporativo | Telefone | Fax | |
E-mail pessoal | |||
Nome do responsável que irá assinar o contrato | |||
Estado Civil | CPF | RG | |
Endereço comercial | Numero | Bairro | |
Munícípio | Estado | CEP | |
Função que ocupa na empresa | Dados bancários | ||
Endereço residencial | Numero | Bairro | |
Município | Estado | CEP |
OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços e Sistemas de Processo Legislativo Eletrônico e Consulta Pública, incluso sua licença de uso, implantação, suporte, customização, atualização e hospedagem para Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, conforme especificado na Tabela abaixo e nos termos e condições constantes neste edital.
Item | Descrição | Tipo | Qtde. | Preço (R$) | |
Unitário | Total (12 meses) | ||||
I | Aquisição de licença de uso por tempo determinado para os Sistemas de Processos Legislativo Eletrônico e Consulta Pública, incluindo o suporte, hospedagem, atualizações e manutenção. | Mês | 12 | ||
VALOR DO ITEM Nº 01 (R$) (por extenso) | |||||
II | Implantação dos sistemas, customização, conversão de dados e treinamento de usuários. | Única | ------- | --------- | |
VALOR DO ITEM Nº 02 (R$) (por extenso) | |||||
VALOR TOTAL (R$) (por extenso) |
DECLARAÇÃO
DECLARA, ainda:
1 – que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data limite para a apresentação dos envelopes no referido certame;
2 – que o prazo de entrega da implantação será em até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato.
3 – que nos preços propostos constam e estão computadas todas as despesas acessórias e necessárias relativas aos trabalhos, objeto desta Licitação, como encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como, materiais novos e de primeira qualidade, mão de obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto do presente certame;
4 – que nos comprometemos a seguir as especificações do termo de referência e projetos afins.
5 – não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art.87, da lei nº 8.666/93.
6 – não utilizar mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 / Lei nº 9.854/99).
(Local), de de 2019.
Observações:
(Assinatura sob carimbo da empresa, com nome e cargo.)
(Aplicar, ao lado, o Carimbo CNPJ da empresa.
1) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
2) O critério de julgamento será o de menor preço global.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2019 CONVITE Nº 03/2019
A N E X O – VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2019
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU/SP E XXX PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E SISTEMAS DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO E CONSULTA PÚBLICA, INCLUSO SUA LICENÇA DE USO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE, CUSTOMIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E HOSPEDAGEM.
Pelo presente Contrato, de um lado, a CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 50.793.660/0001-45, com sede à Al. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, vereador, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX e CPF (MF) nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, XXX, C.N.P.J. nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na XXX, neste ato representada pelo XXX, RG. nº XXX, CPF nº XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, certo e ajustado o presente instrumento, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 - É objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de informática, para automatização das tramitações de documentos com aquisição de licença de uso por tempo determinado de aplicativo específico, consistindo nos serviços de instalação, treinamento dos usuários, de customização, suporte, hospedagem dos dados e atualização de versão, conforme Anexo I do presente edital, pelo período de 12 (doze) meses, conforme consta das especificações do Anexo I do Edital.
1.2 – Faz parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório que deu origem a este contrato.
1.3 – A quantidade do objeto poderá ser alterada para mais ou para menos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a exclusivo critério da Câmara da Estância Turística de Itu, de acordo com o Artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DACONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
2.1 – Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto deste Instrumento.
2.2 – Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3 – Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, sobre qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir no fornecimento dos materiais objetivado pelo presente contrato.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
3.1 – Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias, para a completa e correta realização do objeto deste certame.
3.2 – Atestar o recebimento dos serviços.
3.3 – Efetuar os pagamentos dos serviços pactuados, no prazo e condições estabelecidas na cláusula IV deste Contrato.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o Valor Global de R$ ( reais) pelo fornecimento, instalação, treinamento e manutenção dos Sistemas Integrados, nas seguintes condições:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após a assinatura do presente contrato, a contratada deverá iniciar os trabalhos de implantação dos sistemas e treinamento do pessoal.
4.2 - Para implantação dos sistemas e treinamento do pessoal: pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a realização dos serviços, no valor de R$
( ) mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante, facultado o direito do licitante vencedor, recebê-los diretamente na Tesouraria, da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU.
4.3 - Para o licenciamento de uso dos sistemas, incluindo suporte técnico, hospedagem dos dados e atualização de versão, os pagamentos serão efetuados em parcelas, iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ ( ), mediante a apresentação da nota fiscal; devidamente assinada pelo responsável da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante, vencendo-se a primeira parcela 30 dias após a assinatura do presente contrato.
4.4 - No custo ofertado está incluso além do lucro da empresa, todas as despesas resultantes para suporte técnico, visitas técnicas, estadas dos técnicos, transportes, impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
4.5 - No custo ofertado, também está inclusa a disponibilização de novas versões dos sistemas, tanto para atender a mudanças de Legislação quanto atualizações tecnológicas.
4.6 – No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, com a prestação dos serviços, tais como, custos sociais, tributários, etc., ficando claro que à CONTRATANTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos do serviço, objeto deste Pregão serão de responsabilidade da CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e atendida pela dotação orçamentária n.º , constante do exercício de 2019, e o correspondente no exercício subseqüente.
XXXXXXXX XX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REGIME DE FORNECIMENTO
6.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em / / e encerrando-se em / / , podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.2 – A prorrogação do presente contrato, poderá ser efetuada mediante justificativa expressa apresentada pela parte interessada com a anuência da outra, antes do limite fixado para seu término, desde que verificada a conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.3 – O objeto deste contrato deverá ser executado em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA que originou este ajuste.
6.4 – Os valores a serem pagos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato a ser firmado, e nenhum reajuste incidirá sobre o mesmo com periodicidade inferior a 12 meses, ressalvadas as normas supervenientes que o governo federal implantar, ficando prevista a necessidade do aditivo respectivo.
6.5 – Em caso de prorrogação dos serviços prestados, o índice a ser adotado após o período de 12 meses, será o IPCA, publicado pelo IBGE.
CLÁUSULA VII – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes modos:
7.1.1 por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
7.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
7.1.3 judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
7.3 A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
7.4 No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
7.5 A rescisão acarretará as consequências previstas no Artigo 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 No caso de ocorrer inexecução total ou parcial do contrato ou de sua rescisão por parte da CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes sanções administrativas constantes da Lei Federal no 8.666/93, atualizada por legislação posterior:
8.1.1 advertência;
8.1.2 multa;
8.1.3 suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do Contrato ou que não venham a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros.
8.3 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
8.3.1 0,2% (dois décimos por cento) para cada dia que exceda o prazo contratual, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato. Após 15 (quinze) dias, sem que a CONTRATADA formalize o pedido de recebimento provisório do objeto, caracterizado por sua culpa exclusiva, iniciar-se-á o processo de rescisão contratual; e
8.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de desistência do Contrato.
8.3.3 no caso de rescisão contratual pela inexecução parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total do contrato;
8.4 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido prestado.
8.5 Decorridos os dez dias previstos no subitem 11.3.1, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a CONTRATANTE a aplicar as sanções aqui previstas, este contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total, devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento pela variação do IGPM-FGV.
8.6 As multas moratórias e rescisórias, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobrados judicialmente quando, notificada, a licitante não efetuar o pagamento dos mesmos no prazo fixado.
8.7 A penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública será aplicada à CONTRATADA, quando:
8.7.1 fizer declaração falsa;
8.7.2 deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
8.7.3 ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
8.7.4 não mantiver a proposta;
8.7.5 falhar ou fraudar a execução do Contrato, injustificadamente;
8.7.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.7.7 executar os serviços em desconformidade com o especificado;
8.7.8 não efetuar as correções necessárias, no prazo estipulado, os serviços recusados pela CONTRATANTE; e
8.7.9 descumprir prazos e condições previstas neste instrumento.
8.8 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicada nos casos em que a CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave, devidamente fundamentado.
8.9 A punição definida no item anterior perdurará enquanto houver os motivos ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme prevê o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.10 A aplicação das multas moratórias e rescisórias não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta a matéria, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato.
8.11 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar no encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior ou caso fortuito.
8.12 Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
8.13 Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA IX – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato.
CLÁUSULA X – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Será providenciado, pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura do presente contrato para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, a publicação na Imprensa Oficial, em resumo do presente instrumento.
CLÁUSULA XII – DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
13.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13.3 - Os danos e prejuízos, se ocorrerem, serão ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
13.4 - Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas demais normas pertinentes aos contratos.
13.5 - A tolerância das partes não implica em renovação das obrigações assumidas no presente contrato.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Itu, XX de XXX de 2019.
_ Câmara de Vereadores da Estância Turística de Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Contratada
Testemunha
Testemunha
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2019 CONVITE Nº 03/2019
A N E X O – VIII
TERMO DE CIÊNCIAE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): _ PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 86/2019, CONVITE Nº. 03/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços e sistemas de processo legislativo eletrônico e consulta pública, incluso sua licença de uso, implantação, suporte, customização, atualização e hospedagem para Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu.
ADVOGADO N° OAB (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: _ Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: _ Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: _ Telefone(s): Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.