CONTRATO Nº 037/2020
CONTRATO Nº 037/2020
“Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a
empresa BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS”.
I – PREÂMBULO
1.1 – A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, fundação pública, sediada a Xxx. XX 000, XX 00, Xxxxxx Xxxxx Paula na Cidade de Goiatuba Estado de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.494.665/0001-61, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do RG n.º 1303501 SSP-GO e inscrito no CPF n. º 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE.
1.2 - A empresa BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob nº 92.682.038/0077-08, estabelecida à xxxxxxx 000, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pela corretora GILCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 37.292075/0001-01, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, representada pelo sócio XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, xxxxxxxx, portador (a) da CI RG nº 1627683-SSP/GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiatuba - GO, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre de Dispensa de Licitação nº 028/2020 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2020, na sede da
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA. IV - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato a contratação de empresa especializada em
prestação de serviço de seguro para o veículo Spin da FESG/Unicerrado, nas quantidades especificadas na planilha abaixo:
Nº | DESCRIÇÃO | VEÍCULO | QTD | UND | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | Seguro de veículo | • Spin LTZ 1.8 Econoflex. • Marca: GM. • Combustivel: Gasolina/Alcool. • Ano Fab.: 2016. • Ano Mod. 2016 | 1 | UND | R$ 4.078,87 | R$ 4.078,87 |
TOTAL | R$ 4.078,87 |
4.2 Especificações do Objeto
4.2.1 – O presente seguro deverá possuir as seguintes coberturas:
• Compreensiva: inclui colisão, derrapagem, capotagem, ato danoso praticado por terceiros, alagamento, enchente, vendaval, granizo, raio, terremoto, incêndio, explosão, roubo e furto total ou parcial, entre outros.
• Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmio.
• Vidro protegido: cobertura em todo o território nacional, a prestação dos seguintes serviços: - Troca dos Vidros; - Substituição de faróis e pisca-pisca dianteiros e lanternas traseiras de veículos nacionais; Reposição das lentes (antioxidante e anti-estilhaçante) dos retrovisores externos dos veículos nacionais; - Aplicação da película protetora, exceto no para-brisa, nos vidros que forem trocados e apresentarem originalmente a película protetora; - Troca ou reparo dos retrovisores externos de veículos nacionais, seus suportes internos e a carenagem (carcaça). As despesas relativas à troca do vidro para-brisa, faróis, lanternas traseiras, pisca-pisca e retrovisores estão sujeitas à franquia, estipulada na apólice para este serviço, exceto no caso em que for constatada apenas a necessidade de reparo do para-brisa.
• Assistência auto dia e noite ilimitado: Está garantida a prestação de serviços especiais de assistência ao Segurado, aos seu(s) acompanhante(s) - máximo de quatro pessoas - e ao seu veículo, em qualquer lugar do Brasil e países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), nos casos de: - Acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo segurado, entendendo-se, ainda, como tal, a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível nele produzido, impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios e do qual fato tenha ou não resultado ferimentos no Segurado e/ou em seu(s) acompanhante(s); - Ferimento ou dano corporal grave, sofrido pelo Segurado ou por seu(s) acompanhante(s), em decorrência de acidente com o veículo que impossibilite a locomoção das vítimas por seus próprios meios; - Pane no veículo, entendendo-se, como tal, qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que o impeça de locomoção. A Empresa de Assistência Dia e Noite escolherá a forma de atendimento mais adequada ao acidente, pane, incêndio, roubo ou furto.
• Xxxxx Xxxxxx: Com esta cobertura fica garantido ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pelos quais venha a ser responsável civilmente em sentença transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice para Danos Morais e apenas em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, excluídas: todas e quaisquer condenações por danos morais motivadas por outros fatos que não o acidente de trânsito; danos estéticos, e; todas as condenações aplicadas ao Segurado em função de sua omissão na condução do(s) processo(s) instaurado(s) pelo(s) terceiro(s) prejudicado(s).
• Extensão perímetro Mercosul: Com esta cobertura, e somente durante o período de vigência da apólice, os riscos cobertos pela seguradora, inclusive relativos a prejuízos causados a terceiros estão garantidos em qualquer país da América do Sul. A contratação da cobertura de extensão de perímetro no Seguro RCF-V, não desobriga o proprietário do veículo de: No caso de veículo de passeio ou utilitário, de uso particular, da obrigação legal de contratar o Seguro Carta Verde, o qual será exigido pelas autoridades para ingresso do veículo nos países do Mercosul, ou; No caso de veículo de carga e
de veículo comercial para transporte de pessoas (inclusive táxi, lotação e veículo de locadora), da obrigação legal de contratar o Seguro RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário), o qual será exigido pelas autoridades para ingresso do veículo nos países da América do Sul. A cobertura de extensão de perímetro funcionará como uma cobertura complementar ao Seguro Carta Verde e RCTR-VI. Em caso de sinistro, as despesas comprovadamente pagas serão reembolsadas em moeda brasileira, sendo adotada, para efeito de conversão, a taxa de câmbio vigente na data de pagamento do sinistro, e respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulados na apólice. Se for o caso, os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso das despesas efetuados no exterior, ficarão a cargo da Seguradora.
• Morte e Invalidez Permanente de Passageiros - O seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) garante o pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente, parcial ou total, dos passageiros do veículo, incluindo o Segurado, decorrentes de acidentes pessoais com os mesmos, de acordo com os riscos cobertos, e respeitados os Limites Máximos de indenização estipulados na apólice. A cobertura deste seguro inicia-se no momento de ingresso do passageiro no veículo e finaliza-se no momento de sua saída do mesmo.
V - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.5 - A CONTRATADA prestará os serviços descritos na cláusula anterior, de acordo com a solicitação da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da prestação.
5.6 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela prestação irregular.
5.7 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da prestação dos serviços.
VI - DO PREÇO
6.1 – O valor deste Contrato é de R$ 4.078,87 (quatro mil e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
VII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor a ser pago é de R$ 4.078,87 (quatro mil e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), que deverá ser efetuado em 6 (seis) parcelas, sendo entrada de R$ 679,82 (seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) e mais 5 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 679,81 (seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos).
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os serviços, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão inclusos todos os tributos e encargos que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o presente contrato, além da garantia mínima total dos serviços, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE.
VIII - DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – O preço ajustado poderá ser alterado, seguindo o que dispõe a alínea “d” do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que devidamente justificado e comprovado pela empresa contratada que deverá apresentar nota fiscal de aquisição dos produtos contratados.
IX – FORMA DA PRETAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - O objeto deverá ser prestado mediante solicitação do departamento competente.
X - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, assim classificados.
03.0301.12.364.0430.2217.339030
XI – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.1 – prestar os serviços conforme especificados neste contrato.
11.1.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes a este contrato em tempo de serem processadas;
11.1.3 – Comunicar a FESG/UniCerrado, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
11.1.4 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes ao contrato, em tempo de serem processadas;
11.1.5 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
11.1.6 – A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
11.5 - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
11.5.1- Fornecer todas as informações necessárias para o correto fornecimento do objeto;
11.5.2 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento da execução dos serviços ora contratados;
11.5.3 – Notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais imperfeições, incongruência ou falhas observados na execução do especificado neste termo.
11.5.4 – Comunicar à contratada a ocorrência de qualquer sinistro assim que tenha conhecimento;
11.5.5 – Providenciar o registro de ocorrência junto aos órgãos competentes de transito, em caso de sinistro;
11.5.6 – dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veiculo segurado;
11.5.7 – Aguardar autorização da contratada para iniciar a reparação dos danos no veículo segurado;
11.5.8 – Efetuar o pagamento na forma ajustada no instrumento de contrato;
11.7 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.7.1 - O atraso injustificado da prestação dos serviços sujeitará a contratada à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.7.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
XII - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Subcontratação total ou parcial da prestação dos serviços.
12.1.3 – A prestação dos serviços sem autorização encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em
Lei.
XIV - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo do fiscal o Sr. XXXX XXXXX XXXXX,
Diretor administrativo da FESG.
XV –DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ter acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
16.3 - O preço ajustado poderá ser alterado, seguindo o que dispõe a alínea “d” do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que devidamente justificado e comprovado pela empresa contratada que deverá apresentar nota fiscal de aquisição dos produtos contratados.
XVII - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Goiatuba - GO, 15 de junho de 2020.
Fundação de Ensino Superior de Goiatuba
Contratante
Gilcor Corretora de Seguros Ltda
Contratada
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF: