Contract
EDITAL | |
ÓRGÃO GERENCIADOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO – TO. |
SETOR SOLICITANTE | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
MODALIDADE | |
NÚMERO DO PROCEDIMENTO | 019/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO | 031/2020 |
TIPO DA CONTRATAÇÃO | MENOR PREÇO POR ITEM |
REGIME DE CONTRATAÇÃO | SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
BASE LEGAL | LEI FEDERAL Nº 10.520 DE 17.07.2002 / LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 / DECRETO FEDERAL Nº 7.892 DE 23 DE JANEIRO DE 2.013 E SUAS ALTERAÇÕES / LEI 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 ARTIGOS 4º-E / 4º-G. e 4º-G/ LEIS COMPLEMENTARES Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO). |
ESCLARECIMENTOS, EXAME, RETIRADA DO EDITAL E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO – TO / ENDEREÇO: AV. DO CAIS, Nº 371, CENTRO, NOVO ACORDO – TO, CEP: 77.610-000, SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CONTATO: (63) 3369 – 1295. |
OBJETO DA LICITAÇÃO |
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE EPI`S PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CONVID-19 (CORONAVÍRUS), PARA COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
DATA DO EDITAL | DATA DA SESSÃO | HORÁRIO DE ABERTURA |
18/05/2020 | 26/05/2020 | 9h30min |
HORÁRIO DE RETIRADA | CUSTO REPOGRÁFICO | MAIORES INFORMAÇÕES |
07h30min as 12h30min | R$ 0,50 (cinquenta centavos) a folha, ou grátis por mídias digitais (pen driver). | FONE: (00) 0000-0000 |
Torna-se público para o conhecimento dos interessados, que, o Fundo Municipal de Saúde de Novo Acordo – TO, por meio da comissão permanente de licitação, sediada a Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx. CEP: 77.610-000 realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da base legal constante nas preliminares deste, e as exigências estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços e eventuais Aquisição de EPI`S para enfrentamento da pandemia do CONVID-19 (CORONAVÍRUS), com o objetivo de atender as demandas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2.1. De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado”. (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU).
1.3. As quantidades constantes no termo de referência são apenas estimativas, podendo a Administração não contratar a totalidade delas.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Federal Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2.013.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação interessados:
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.3.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.3.7. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.3.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
Nota Elucidativa nº 1: A verificação das condições de participação – ou seja, do direito do licitante de participar do certame – é pressuposto lógico para sua habilitação. Assim, embora teoricamente as duas verificações sejam independentes, a consequência prática para a ausência de qualquer das condições de participação é a inabilitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso concreto de cada proponente.
4.2.1. Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade (s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2. Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
4.2.3. Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
4.2.4. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.2.5. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
4.3. Para o uso da prerrogativa prevista em Lei, deverá o interessado apresentar declaração, de que se encontra inserido nos dispostos do inciso I ou II, conforme o caso, do artigo 3º da lei complementar n.º 123/2006, na conformidade do modelo anexo.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
4.5. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor valor.
4.6. Encerrado o prazo pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
4.7. Salvo autorização expressa do pregoeiro, a qual deverá constar em ata, a ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO.
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII do artigo 4° da Lei 10.520/2002, de acordo com MODELO II, e deverá ser apresentada fora dos envelopes n.º 1 e 2.
5.2.1. Caso seja aberto o envelope de habilitação de uma licitante e seja constatado que ela não atende a alguma exigência do edital, além de ser inabilitada, a proponente pode ser punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos, como disciplina o artigo 14 do Decreto 3.555/2000:
Art. 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Grifou-se).
5.2.2. Assim, a licitante deve ter bastante cautela ao preparar sua documentação de habilitação para assegurar-se que, de fato, está cumprindo, rigorosamente, a todos os requisitos de habilitação. No caso de dúvida sobre a forma adequada de atendimento a uma exigência do edital, deve ser feita uma consulta formal, para esclarecimento quanto à correta interpretação do texto do edital, evitando assim ser surpreendida com uma inabilitação e até mesmo uma punição, por equívoco na interpretação da exigência editalícia.
5.2.3. Cabe destacar, ainda, que no caso de haver dolo (intenção de praticar a declaração falsa), aquele que firmou a declaração pode ser condenado criminalmente por falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
5.3. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme MODELO IV.
5.3.1. O licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e demais dados para identificação, como endereço e telefone, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO – TO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0XX/2020
PROCESSO Nº 031/2020 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO – TO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0XX/2020
PROCESSO Nº 031/2020 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
6.2. A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo: a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do fax, se houver.
6.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
6.3.1. Os documentos de habilitação eventualmente emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado.
6.3.2. Os documentos expedidos via “on-line”, (internet), no qual possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
7. DO CONTEUDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA
7.1. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (conforme modelo anexo), sob pena de desclassificação da proposta;
7.2. Nome da proponente, endereço, telefone, e-mail, CNPJ ou CPF, conforme o caso, e inscrição estadual/municipal;
7.3. Número do processo e do pregão;
7.4. Proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
7.4.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
7.4.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
7.4.3. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto
7.4.4. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
7.4.5. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.
7.4.6. Condições de pagamento em até o 30º (trigésimo) dia após a data do atesto da nota fiscal.
7.4.7. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
7.5. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Será obrigatória a apresentação da proposta em PEN DRIVE, arquivo em modo editável, em word ou excel, a não apresentação poderá ensejar em desclassificação das propostas.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
8.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.2.1. Será definido imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances supervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a fim de disciplinar previamente o andamento da sessão, tal prática já foi admitida expressamente pelo TCU, como, por exemplo, no Acórdão n° 1.533/2006 – Plenário.
9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
9.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 1 (um) minuto.
9.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
9.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
9.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
9.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
9.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá promover diligência de modo a consultar se receita bruta acumulada da empresa no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
10.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
10.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
10.4.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
10.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.4.4. Será considerada aprovada a amostra que atender as especificações constantes no termo de referência.
O TCU já firmou jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão, desde que feita após a fase de lances e limitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n° 1.182/2007, n° 1.634/2007, n° 2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n°
1.317/2011, do Plenário, e n° 3.667/2009, 2ª Câmara).
10.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, onde o proponente deverá apresentar os documentos relacionados abaixo:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de habilitação, são recomendação do TCU (Acórdão nº 1.193/2011– Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada, documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico – Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica.
11.3. Habilitação jurídica.
11.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.3.3. No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
11.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
11.4. Regularidade fiscal e trabalhista.
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo, bem como compatível com o objeto licitado, válido e em dia;
11.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
11.4.4. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
11.4.5. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
11.4.6. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
11.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.5. Qualificação econômico-financeira.
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou,
11.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.5.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.5.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.5.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.5.3. As empresas, cadastradas ou não no CRC, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação ou item pertinente.
11.6. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
11.6.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida da sua assinatura, tratando-se de pessoa de direito privado, que comprove(m) o fornecimento satisfatório dos produtos objeto desta licitação, devendo, esse(s) atestado(s), conter(em), no mínimo, a identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado, identificação do licitante, descrição clara dos produtos fornecidos, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser complementadas por meio cópia autenticada de instrumento de contrato ou nota fiscal.
11.6.2. Alvará Sanitário, licença sanitária ou licença de funcionamento da empresa licitante expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
11.7. Documentos complementares.
11.7.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame.
11.7.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
11.7.3. Declaração que não possui em seu quadro societário, servidor publico da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, de qualquer esfera administrativa.
11.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
b) Apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
11.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, registrando em ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, no mapa de julgamento, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.15. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
11.16. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.17. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.18. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, através do e-mail indicado em suas propostas.
13. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS.
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
13.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14. DOS RECURSOS.
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será franqueado para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
14.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitação e enviada aos participantes via e-mail.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade será de 06 (seis) meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja (m) assinada (s) e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O
prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93.
17.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
17.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
18. DO PREÇO
18.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto Federal Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2.013.
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Condições de pagamento em até o 30º (trigésimo) dia após a data do atesto da nota fiscal.
21.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
21.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.5. Antes de cada pagamento à contratada, poderá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
21.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
21.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
22.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Federal Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2.013.
23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
23.1.2. Apresentar documentação falsa;
23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5. Não mantiver a proposta;
23.1.6. Cometer fraude fiscal;
23.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
23.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3. Licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
23.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o município e descredenciamento no CRC, pelo prazo de até cinco anos;
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
23.4.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.6. As multas serão recolhidas em favor da União, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
23.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.
23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ou protocolada no endereço da comissão permanente de licitação, constante no preâmbulo deste edital.
24.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail, no endereço indicado no Edital.
24.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
25.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
25.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07hs:30min às 12hs:30min.
25.12. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão constante no preâmbulo deste, nos dias úteis, no horário das 07hs:30min às 12hs:30min.
25.13. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
25.14. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e 147/2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
25.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Sessão Judiciária de Novo Acordo – TO, com exclusão de qualquer outro.
26. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
26.1. ANEXO I - Termo de Referência;
26.2. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Novo Acordo – TO, 18 de MAIO de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO PARA AQUSIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (ART. 14 DA LEI 8.666/1993)
1. DEMANDANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO - TO.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação o registro de preços e eventuais Aquisição de EPI`S para enfrentamento da pandemia do CONVID-19 (CORONAVÍRUS), com o objetivo de atender as demandas. cujas especificações e quantitativos encontra-se discriminado no item 06, deste Termo de Referência.
3. RECURSOS VINCULADOS: SIM
4. JUSTIFICATIVA
4.1 – A eminente aquisição faz-se necessária para garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes ao enfrentamento da pandemia do CONVID-19 (CORONAVÍRUS)dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da cidade de Novo Acordo – TO.
4.2 – As quantidades relacionadas visam à manutenção da demanda respectiva durante o período de 06 (seis) meses, evitando a manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta de materiais nos estoques, pelo que o registro de preços se mostra como a ferramenta mais adequada à celeridade nas aquisições e ao controle regular dos gastos orçamentários durante o exercício.
5. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DESPESA | |||||||
ÓRGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB- FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
03 | 16 | 10 | 301 | 0042 | 2016 | 3.3.90.30 | 0040.00.000 |
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO |
01 | pares | 20 | BOTA DE PVC IMPERMEÁVEL DE USO PROFISSIONAL – bota de segurança tipo impermeável, de uso profissional, confeccionada em policloreto de vinila (pvc) injetado em uma só peça. Calçado ocupacional tipo bota até o joelho, confeccionado em pvc, impermeável, sem bico de aço, e cano longo. Solado: Antiderrapante especial e reforçado com ranhuras, cano longo – Tamanhos: 38, 40, 41. |
02 | Unid. | 25 | ESCUDO FACE (viseira)- Cor aleatória. Isolamento, antirrespingo, proteção facial completo, anti poeira. Material: PET dupla face antifogo, 330 x 220 0,2 milímetros. |
03 | Unid. | 2000 | MÁSCARAS - Máscara dupla em TNT, é confeccionada em não tecido, possuindo duas camadas. Possui elásticos revestidos. Cobre boca e nariz. Permeável ao ar, |
hipoalérgico, atóxico, não inflamável, resistente ao rasgo e de toque macio. | |||
04 | Unid. | 50 | MACACÃO LAVÁVEL IMPERMEÁVEL - Macacão de segurança confeccionado em tecido lavável, elásticos na cintura, punhos, capuz e tornozelos, capuz composto por três peças, zíper na parte frontal do traje coberto por uma pala. |
05 | und | 10 | TERMÔMETRO INFRAVERMELHO equipamento com mira laser e capacidade para medir temperaturas de 32,0°C a 43,0°C (90,0°F a 109,4°F) do corpo humano de uma distância mínima de 5cm e máxima de 15cm. Alertas de alarme visual e audível ajustável pelo usuário quando a temperatura excede os limites programados. 100 × 45 × 150 mm 200g |
06 | und | 400 | AVENTAL PARA PROFISSIONAL DE SAÚDE COM MANGAS (TNT) - Avental estéril de manga longa produzido em TNT com Gramatura 40. Produto Descartável; Cor: Branco; Estéril. |
07 | und | 2000 | MÁSCARA N95 - possui 95% de eficiência de filtração de partículas maiores que 0,3μm; semi-descartável;6 camadas de proteção; clip nasal; Formato anatômico; 02 tiras de elástico para fixação; Fácil manuseio e Confortável. |
08 | und | 500 | ÁLCOOL EM GEL 500 ML - Álcool 70% - límpido, incolor, volátil e de odor característico; Teor Alcoólico (°INPM) 68,0 -72,0 Teor Alcoólico (°GL) 76,0 – 79,0; pH: 6,0 - 8,0; Densidade 0,8609 – 0,8706 g/cm3; Condutividade <5,0 μS/cm, Frasco de 500 ML . |
09 | und | 100 | ÁLCOOL EM GEL 5 LITROS - Álcool 70% - límpido, incolor, volátil e de odor característico; Teor Alcoólico (°INPM) 68,0 -72,0 Teor Alcoólico (°GL) 76,0 – 79,0; pH: 6,0 - 8,0; Densidade 0,8609 – 0,8706 g/cm3; Condutividade <5,0 μS/cm, frasco de 5 litros. |
10 | und | 2000 | Máscaras cirúrgicas descartáveis |
6.1 – A indicação de produtos de referência feita na descrição de alguns itens é apenas orientativa, correspondendo aos produtos que serviram de base para a coleta das características/especificações dos produtos a serem adquiridos, nos termos do Acórdão nº 2401/2006 do Tribunal de Contas da União.
7. VALOR ESTIMADO:
7.1 – O valor total estimado para aquisição destes produtos fora obtido através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
7.2 – Em conformidade com o disposto no Acórdão do TCU nº. 1888/2010 – Plenário e Acórdão do TCU nº. 2080/2012-Plenário, a disponibilização às licitantes das informações afetas aos preços unitários de referência, e dar-se-ão apenas após a fase de lances.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
8.1 – A entrega dos produtos será conforme cronograma fornecido pelo órgão gerenciador, ao qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação/empenho, para entregar o produto solicitado em local designado pelo solicitante.
8.2 – Uma vez que os fabricantes podem alterar as características de seus produtos a qualquer tempo e sem prévio aviso, é de responsabilidade da empresa licitante, que pretenda cotar produto indicado como referência, à
certificação de que o produto/material cotado manter-se-á de acordo com as especificações exigidas neste termo de referência.
8.3 – Em virtude do exposto na primeira parte da clausula 8.2 acima, a cotação pela empresa licitante de produto indicado como referência não condiciona o FMS a classificação da proposta e/ou a aceitação do produto quando de sua entrega.
8.4 – Os produtos deverão ter sido fabricados, quando for o caso, dentro do período máximo de 03 (três) meses anteriores à data da entrega.
8.6 – Os produtos definidos neste Termo deverão ser originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeça ou reduza sua usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
8.7 – Reserva-se ao Fundo Municipal de Saúde a faculdade de exigir a apresentação de amostra do produto cotado pela empresa vencedora, de modo a comprovar o atendimento as especificações exigidas.
8.8 – Só serão aceitos o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com os itens anteriores e as especificações mínimas exigidas abaixo:
a) Identificação do produto;
b) Embalagem original e intacta;
c) Data de fabricação;
d) Data de validade, caso houver;
e) Peso líquido, caso houver;
f) Número do Lote;
g) Nome do fabricante;
h) Registro no órgão fiscalizador (ANVISA/MS, caso houver);
8.9 – O (s) material (is) será (ão) ser aceito (s), da seguinte forma:
8.9.1 – Provisoriamente, pelo Órgão responsável, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.9.2 – Definitivamente, em até 04 (quatro) dias após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo setor técnico requisitante e pelo responsável do Almoxarifado. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta (quando exigida). Estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para esse fim.
8.9.3 – O FMS rejeitará, no todo ou em parte o produto em desacordo com este termo de referência.
8.9.4 – O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material.
8.9.5 – Os produtos devem ter a validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal, salvo as peculiaridades inerentes a cada um dos produtos.
9. LOCAL DE ENTREGA:
9.1 – A entrega dos produtos se dará em local a ser designado pelo órgão solicitante, na zona urbana e rural, ou seja, em toda a circunscrição municipal, onde no momento do recebimento será realizada acurada vistoria a fim de verificar as condições deles quanto às premissas ditadas neste termo.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 – Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.2 – Manter informado o Fundo Municipal de Saúde quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento.
10.3 – Os materiais deverão ser entregues nas Unidades que pertence ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Novo, que serão responsáveis pela conferência dos itens no ato do recebimento, e informarão ao Fundo Municipal, eventuais inconsistências;
10.4 – As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente;
10.5 – Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
10.6 – Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
10.7 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
10.8 – Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, toda as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.9 – Responder por todos os ônus referentes à execução do contrato, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 – Exigir o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na execução do contrato e o cumprimento dos prazos.
11.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução do contrato.
11.3 – Xxxxxxxx, sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes ao contrato a ser executado.
11.4 – Efetuar o pagamento na forma convencionada em contrato, desde que preenchidos as formalidades no mesmo.
11.5 – Fiscalizar a execução deste contrato, apontado xxxxxx e defeitos, e determinar as correções.
11.6 – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
11.7 – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.8 – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 – A fiscalização desta contratação será exercida por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Novo Acordo – TO, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida da sua assinatura, tratando-se de pessoa de direito privado, que comprove(m) o fornecimento satisfatório dos produtos objeto desta licitação, devendo, esse(s) atestado(s), conter(em), no mínimo, a identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado, identificação do licitante, descrição clara dos produtos fornecidos, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser
complementadas por meio cópia autenticada de instrumento de contrato ou nota fiscal;
13.2 - Alvará Sanitário, licença sanitária ou licença de funcionamento da empresa licitante expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
Novo Acordo – TO, 28 de março de 2020.
13 - Ordenador de despesas: Declaro, como Ordenador de Despesas, para os fins do art. 16, inciso II da LC nº. 101, de 4/5/2000, que a presente despesa tem adequação orçamentária, financeira e está compatível com o Plano Plurianual 2018- 2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária Anual. |
Data:28/MARÇO/2020 |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Carimbo e assinatura |
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº DO PREGÃO: XXX/2020 Nº DO PROCESSO: 0XX/2020 Nº DA ATA: XXX/2020 VALIDADE: 12 MESES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO – TO, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Av. Do Cais, nº 371, Centro, CEP: 77.610-000, inscrita no CNPJ (MF) nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo seu Gestor, o Sr. xxxxxxxxx, Maior, Capaz, portador do RG N°. xxxxxxxxx, e do CPF (MF) N°. xxxxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, nº XXX/2020, no Sistema de Registro de Preços, processo administrativo n.º 0xx/2020, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2.013, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber), e em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR REGISTRADO
1.1. A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ N° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecido a cccccccccccccccccccccc, neste ato representado por seu representante legal, a (o) Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador (a) do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx. Contatos:.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços e eventuais Aquisição de EPI`S para enfrentamento da pandemia do CONVID-19 (CORONAVÍRUS), com o objetivo de atender as demandas, especificado
(s) no Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão nº XXX/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Especificação | Und | Qtd. | Valor Uni. | Valor Total |
VALOR TOTAL |
4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura.
4.1.1. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.2. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.3. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram- se os remanescentes pela ordem de classificação para assim o fazê-lo.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim o faze-lo.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
5.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
7. DO CONTRATO
7.1. O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93 e art. 11 do Decreto Federal nº 7.792/13, visto tratar-se de serviços com entrega imediata e integral.
7.2. A Nota de Empenho/autorização de compra será enviada pelo Fundo Municipal de Saúde ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.
7.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços..
7.4. Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a
88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
7.5. As despesas com a presente aquisição correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde de Novo Acordo – TO, nas seguintes dotações orçamentárias consignadas no projeto/atividade:
APLICAÇÃO PROGRAMADA | FUNC. PROGR. | NAT. DA DESP. | FICHA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ACORDO – ÓRGÃO GERENCIADOR | |||
8. VALORES E PAGAMENTOS
8.1. Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
8.3. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
8.4. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, após elas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
8.5. Fica facultada ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a antecipação de pagamentos de notas fiscais, mediante descontos previamente acordados.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Acordo – TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê- la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, dotação orçamentaria, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
10.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto Federal Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2.013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Novo Acordo – TO, xx de xxxxxxxxx de 2020.
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fornecedor Registrado
MODELO I
DO CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ nº ............................, com sede à
.............................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Novo Acordo (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de pregão presencial nº XXX/2020 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
MODELO II
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa
......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste
ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação ao Pregão Presencial nº xxx/2019, assim como, conhece e aceita todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório da referida licitação.
Local, data e assinatura.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO III
COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Na Forma Presencial N° /2020. A Prefeitura Municipal de Novo Acordo – TO.
................................., inscrito no CNPJ n°. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa....................................................................
..., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste
ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Novo Acordo – TO, de
.................................... de 2020.
Ref. PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(Discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
MODELO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (LICITAÇÃO) N° XXXX
(representante do licitante),
portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº
, como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
Proponente
MODELO VII DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO
(LICITAÇÃO) N° XXXX
Eu (representante do
licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº
, como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, que esta empresa não possui em seu quadro societário servidor publico da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, de qualquer esfera administrativa.
Município de , em de de _
Proponente