ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AUXILIO A ALIMENTAÇÃO DAS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, com sede Av Padre Gualter Farias Negrão nº 40, centro, nesta cidade de Cruzmaltina – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzmaltina -PR e, de outro lado a(s) empresa(s): XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX COM. DE AL. E MAT. LIMPEZA EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.516.954/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 06120857078 e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | Arroz polido - classe longo fino, tipo 1. O produto deve conter no mínimo 90% de grãos inteiros. Embalagem intacta. Acondicionadoem embalagem de plástico transparente, em embalagens com 5 kg, Validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega. | 600,00 | R$ 16,95 | R$ 10.170,00 |
3 | Biscoito doce tipo Maria, contendo farinha de trigo, creme de milho,açúcar invertido e refinado, gordura vegetal. Embalagem plástica de 400g , validade mínima 8 de meses a contar da data de entrega. | 600,00 | R$ 3,45 | R$ 2.070,00 |
4 | Biscoito de água e sal - composto, no mínimo de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, estabilizante de lecitina de soja e aromatizantes. Com dupla embalagem para preservação do formato do produto, de 400 g, reembalados em caixas de papelão resistente. Validade mínima 8 de | 600,00 | R$ 3,50 | R$ 2.100,00 |
meses a contar da data de entrega. | ||||
5 | Café torrado e moído, 100% café, não contém glútem, pct. Contendo 500 gr registrado na ABIC. Ind. Brasileira | 600,00 | R$ 10,00 | R$ 6.000,00 |
6 | Creme dental - Ingredientes: 1450 ppm de flúor, Sorbitol, Carbonato de cálcio, carboximetilcelulose, Lauril Sulfato de Sódio, Sacarina Sódica, Pirofosfato Tetrassódico, Silicato de Sódio, Aroma, Formaldeído, água. Contém Monofluorfosfato de sódio, 90gr. | 1.200,00 | R$ 1,20 | R$ 1.440,00 |
7 | Extrato de tomate - contendo tomate, açúcar e sal, enriquecido com vitaminas A, E e B6. Embalagem de 350g. Validade mínima 11 demeses a contar da data de entrega. | 600,00 | R$ 2,90 | R$ 1.740,00 |
9 | Farinha de trigo - tipo 1, produto composto de 100% de farinha detrigo especial para consumo obtido através da moagem de trigo e enriquecida com ferro e ácido fólico.Validade mínima de 5 meses a | 600,00 | R$ 16,50 | R$ 9.900,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é futura aquisição de gêneros alimentícios para auxilio a alimentação das famílias carentes do Município de Cruzmaltina para período de 12 meses de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 10/2022 e processo administrativo nº 17/2022, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM
AS NECESSIDADES do Município de Cruzmaltina, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto contratado deverá estar dentro dos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus Anexos e, sobretudo, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, observado as descrições do Anexo I.
5.2 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim.
5.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.4 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue na sede do órgão solicitante, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.5 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.6 abaixo.
5.6 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Cruzmaltina), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Cruzmaltina poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Cruzmaltina fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Cruzmaltina poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Cruzmaltina, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
299 | 10.002.08.244.0013 | 2085 | 3.3.90.32.00.00 | 1000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no
processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Cruzmaltina , 21 de Março de 2022.
Natal casavechia Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx
ALYSON SIDNEI T. ANTUNES COM. DE AL. E MAT. L. EIRELI,
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AUXILIO A ALIMENTAÇÃO DAS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, com sede Av Padre Gualter Farias Negrão nº 40, centro, nesta cidade de Cruzmaltina – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzmaltina -PR e, de outro lado a(s) empresa(s): COMERCIAL BEIRA RIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.138.949/0001-77, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor (a) Valdinir Rosa , portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 3.791.039-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
8 | Farinha de mandioca torrada, grupo seca – subgrupo fina e beneficiada – classe amarela – tipo 1. Embalagem contendo 1 kg,validade de 24 meses. | 600,00 | R$ 4,25 | R$ 2.550,00 |
11 | Fubá - enriquecido com ferro e ácido fólico, cor amarelo, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, com ausência de umidade, sujidades, fermentação e ranço; Embalagem de 1 Kg, em saco plástico transparente. Validade mínima 5 meses a contar da entrega. | 600,00 | R$ 3,25 | R$ 1.950,00 |
14 | Milho de pipoca - tipo 1, classe amarela, grãos de qualidade. Embalagem plástica de 500g. Validade mínima de 5 meses a contarda data de entrega. Apresentar certificado de classificação. | 600,00 | R$ 2,90 | R$ 1.740,00 |
16 | Papel Higiênico, fardo contendo 4 rolos de 60 metros x 10 cm, branco sem perfume (neutro), folha simples, extra macio, isento deimpurezas (não reciclado), 100% celulose virgem, ou 100% fibras celulósicas virgens, ou 100% fibras naturais virgens. | 600,00 | R$ 3,90 | R$ 2.340,00 |
17 | Sabão em barra, aspecto físico sólido, neutro, glicerinado. Pacotecom 05 barras de 200g cada. Sabão em pó biodegradável. Composição: tensoativo, coadjuvante, corantes, carga, e | 600,00 | R$ 6,60 | R$ 3.960,00 |
perfume. | ||||
20 | Gelatina diversos sabores (uva/abacaxi/morango/limão/framboesa/tutti frutti) – colorido e aromatizado artificialmente, embalagem contendo 30g e validade de 12 meses. | 3.600,00 | R$ 0,80 | R$ 2.880,00 |
22 | Fermento em pó (químico) - de qualidade, composto por amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Embalagem em lata de 100g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e | 600,00 | R$ 1,90 | R$ 1.140,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é futura aquisição de gêneros alimentícios para auxilio a alimentação das famílias carentes do Município de Cruzmaltina para período de 12 meses de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 10/2022 e processo administrativo nº 17/2022, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Cruzmaltina, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto contratado deverá estar dentro dos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus Anexos e, sobretudo, atender
eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, observado as descrições do Anexo I.
5.2 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim.
5.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.4 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue na sede do órgão solicitante, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.5 – O objeto da presente licitação será recebido:
d) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
e) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
f) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.6 abaixo.
5.6 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Cruzmaltina), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Cruzmaltina poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Cruzmaltina fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Cruzmaltina poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
j) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
k) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
l) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras
exigências legais inerentes a este instrumento;
m) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
n) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
o) Manter as mesmas condições de habilitação;
p) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
q) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
r) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
h) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
i) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
j) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
k) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
m) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
n) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
g) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
h) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
i) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
j) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
k) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
l) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Cruzmaltina, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
299 | 10.002.08.244.0013 | 2085 | 3.3.90.32.00.00 | 1000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou
pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Cruzmaltina , 21 de Março de 2022.
Natal casavechia COMERCIAL BEIRA RIO LTDA
Prefeito Municipal Fornecedor Registrado Órgão Gerenciador
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AUXILIO A ALIMENTAÇÃO DAS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, com sede Av Padre Gualter Farias Negrão nº 40, centro, nesta cidade de Cruzmaltina – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzmaltina -PR e, de outro lado a(s) empresa(s): R. A. DUTRA MERCADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.078.068/0001-60, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº s/n, na cidade de Cruzmaltina, neste ato representada pelo Senhor (a) Reinildes, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 0000000-0 e inscrito
(a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Açúcar cristal - contendo sacarose, originário do suco da cana. Embalagem transparente, incolor, termossoldado. Validade mínimade 23 meses a contar da data de entrega. Embalagem de 5 Kg. | 600,00 | R$ 17,65 | R$ 10.590,00 |
15 | Óleo de soja refinado - obtido da mistura de óleos de espécie vegetal; isento de ranço e substâncias estranhas; Embalagem PET,contendo 900 ml. Validade mínima 10 meses a contar da data de entrega. | 1.200,00 | R$ 8,80 | R$ 10.560,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é futura aquisição de gêneros alimentícios para auxilio a alimentação das famílias carentes do Município de Cruzmaltina para período de 12 meses de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 10/2022 e processo administrativo nº 17/2022, que integram
este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Cruzmaltina, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto contratado deverá estar dentro dos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus Anexos e, sobretudo, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, observado as descrições do Anexo I.
5.2 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim.
5.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.4 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue na sede do órgão solicitante, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.5 – O objeto da presente licitação será recebido:
g) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
h) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
i) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.6 abaixo.
5.6 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado
termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Cruzmaltina), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Cruzmaltina poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Cruzmaltina fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Cruzmaltina poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
s) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
t) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
u) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
v) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
w) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
x) Manter as mesmas condições de habilitação;
y) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
z) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
aa) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
o) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
p) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
q) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
r) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
s) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
t) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
u) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
m) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
n) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
o) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
p) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
q) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
r) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Cruzmaltina, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
299 | 10.002.08.244.0013 | 2085 | 3.3.90.32.00.00 | 1000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Cruzmaltina , 21 de Março de 2022.
Natal casavechia R. A. DUTRA MERCADO LTDA
Prefeito Municipal Fornecedor Registrado Órgão Gerenciador
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF