Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, X xxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR POR LOTE, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI-PR.
1.2 O SESI/SENAI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus serviços, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
3. SESSÃO DE ABERTURA
3.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
3.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
3.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 3.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 4.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
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4.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
4.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
4.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
4.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
4.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
4.8.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 4, 5 e 6, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
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5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI- PR, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
5.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
6.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
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b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa
ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 6.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
6.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
6.7 Os documentos de que trata o item 6.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”.
6.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 6 será considerada inabilitada como proponente.
7. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
7.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
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7.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
7.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
7.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
7.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
7.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
7.4.4 Exame da conformidade técnica das propostas;
7.4.5 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
7.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
7.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
7.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 7.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
7.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
7.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
7.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
7.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.13 Xxxx não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
7.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
7.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
7.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
7.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 17.5, deste Edital.
7.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
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7.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade
competente para a homologação e adjudicação.
7.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame. Em casos de lotes, a empresa declarada vencedora deverá obrigatoriamente que apresentar a dedução dos descontos ofertados proporcionalmente para cada um dos itens do lote cujo tenha sido considerada vencedora.
7.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
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9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para
o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
10.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição,
pela autoridade competente.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação.
12.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VII), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual.
14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VII deste instrumento convocatório.
14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos Serviços por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
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16.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
16.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
16.1.8 A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
16.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.2 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9”, e “16.1.11”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o
caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
19.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do
SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
20. FORO
20.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 02 de JULHO de 2012.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OUTSOURCING DE IMPRESSÃO PARA TODO O PARANÁ
VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS LOTE 01 – VALOR MÁXIMO DO LOTE – R$ 1.566,12 ESTA PLANILHA NÃO DEVERÁ SER UTILIZADA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, CONFORME ITEM 2 DO ANEXO II | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO R$ | ||
MÍNIMA | MÁXIMA | MINIMA | MÁXIMA | ||||
1 | Tipo 1 – MFP Monocromática Baixo Volume | Locação Mensal | 62 | 124 | 744 | 1.488 | 248,140 |
2 | Tipo 2 – MFP Monocromática Alto Volume | Locação Mensal | 84 | 168 | 1.008 | 2.016 | 348,600 |
3 | Tipo 3 – Impressora Laser Monocromática Alto Volume | Locação Mensal | 60 | 120 | 720 | 1.440 | 166,660 |
4 | Tipo 4 – Laser Colorida A4 Alto Volume | Locação Mensal | 122 | 2928 | 1.464 | 2.928 | 152,210 |
5 | Tipo 5 – Laser Colorida A4 Baixo Volume | Locação Mensal | 55 | 110 | 660 | 1.320 | 50,000 |
6 | Tipo 6 – Laser Colorida A3 | Locação Mensal | 7 | 144 | 84 | 168 | 600,000 |
7 | Serviço de Impressão mono A4 (com fornecimento de papel) | Unidade | 500.000 | 1.250.000 | 6.000.000 | 15.000.000 | 0,075 |
8 | Serviço de Impressão color A4 (com fornecimento de papel) | Unidade | 45.000 | 90.000 | 540.000 | 1.080.000 | 0,350 |
9 | Serviço de Impressão mono A3 (com fornecimento de papel) | Unidade | 1.000 | 2.000 | 12.000 | 24.000 | 0,150 |
10 | Serviço de Impressão color A3 (com fornecimento de papel) | Unidade | 1.000 | 2.000 | 12.000 | 24.000 | 0,70 |
TOTAL UNITÁRIO DO LOTE | R$ 1.566,885 | ||||||
OBSERVAÇÕES: • Utilizar no máximo três casas decimais para centavos; • No preço praticado pela proponente deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes à prestação dos serviços, inclusive do(s) técnico(s) residentes ou não, ou seja, todos e quaisquer encargos trabalhistas, impostos, execuções judiciais, fretes, deslocamentos, etc. • No preço final proposto deverá contabilizar o fornecimento de papel, na seguinte especificação: I) Papel sulfite cor branca, tamanho A4 – 210 X 297mm; gramatura 75g/m²; corte rotativo; alvura mínima de 89 graus; Opacidade mínima de 87%; umidade entre 3,5% (+/-1,0), conforme norma tappi; pH alcalino; certificação ambiental FSC ou CERFLOR. II) Papel sulfite cor branca, tamanho A3 - 297 X 420 mm; gramatura 75g/m²; corte rotativo; alvura mínima de 89 graus; Opacidade mínima de 87%; umidade entre 3,5% (+/-1,0), conforme norma tappi; pH alcalino; certificação ambiental FSC ou CERFLOR. |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão e cópia, com fornecimento de todos os insumos necessários, instalação dos equipamentos, gerenciamento dos ambientes de impressão e cópia, manutenção, suporte técnico, fornecimento de peças e acessórios necessários ao funcionamento dos equipamentos e emissão de relatórios diversos para gestão da solução.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
A prestação de serviços abrangerá as Unidades SESI SENAI descritas abaixo e/ou novas Unidades a serem abertas no período do contrato. Abaixo segue a relação:
Casa | Unidade | Endereço | Nº | Bairro | Cidade |
Senai | Ampere | Xxx Xxxxxxx | 000 | X. Xxx. Xxx Xxxxxx | Ampere |
Sesi | Ampere | Rua Atenas | 344 | Nossa Senhora das Graças | Ampere |
Senai | Apucarana | Avenida Minas Gerais | 2.090 | Vila Nova | Apucarana |
Sesi | Apucarana | Avenida da Aviação | 1.851 | Vila Nova | Apucarana |
Senai | Arapongas | Rua Guaratinga | 2.247 | Pq Ind II | Arapongas |
Sesi | Arapongas | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0.000 | Xxxx Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxxxx I | Xxxxxxx XX 000 | 0.000 | Xxxxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxxxx XX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx |
Sesi | Araucária | Rodovia Xisto Marginal BR 476 | 5.815 | Centro | Araucária |
Sesi | Bandeirantes | XX 000 | XX 00 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0.000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx |
Xxxxx | Xxxxxxxx Xx Xxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0.000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx |
Xxxxx | Xxxxxxxxx | Rua Dr Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 343 | Boqueirão | Curitiba |
Sesi | Boqueirão | Rua Dr Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 343 | Boqueirão | Curitiba |
Sesi | Cajuru | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
Senai | Campo Largo | Avenida Padre Natal Pigatto | 2.027 | Vila Elizabeth | Campo Largo |
Sesi | Campo Largo | Rua Xxx Xxxxxxx | 868 | Centro | Campo Largo |
Sesi | Campo Largo | Rua Vereador Arlindo Chemin | 485 | Centro | Campo Largo |
Senai | Campo Mourão | Via do Trabalhador | 895 | Parque Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Campo Mourão |
Sesi | Campo Mourão | Rodovia BR 272 KM 01 | 895 | Parque Industrial I | Campo Mourão |
Sesi | Cap. Leônidas Marques | Xxx Xxxxxx | X/xx | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx de França | 161 | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
Senai | Cascavel | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx de França | 161 | Maria Luiza | Cascavel |
Senai | Castro | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx Xx. | 190 | Centro | Castro |
Senai | Cianorte | Travessa 01 | 63 | Parque Industrial | Cianorte |
Sesi | Cianorte | TR 1 | 63 | Parque Industrial | Cianorte |
Senai | CIC | Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx | 298 | Cidade Industrial | Curitiba |
Sesi | CIC | Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx | 250 | Cidade Industrial | Curitiba |
Senai | Cietep | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Sesi | Cietep | Avenida Comendador Franco | 1.341 | Jardim Botânico | Curitiba |
Sesi | Colégio Sesi Xxxxxx Xxxx | Avenida Xxx Xxxxxxx | 5.881 | Xxxxxx Xxxx | São José dos Pinhais |
Sesi | Colégio Sesi Arapongas | Rua Tesoura | 43 | Jardim Bandeirantes | Arapongas |
Sesi | Colégio Sesi Assaí | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | S/N | Conjunto Assaí | Assaí |
Sesi | Colégio Sesi Cambé | Rua da Lapa | 160 | Jardim Morumbi | Cambé |
Sesi | Colégio Sesi Carambeí | Rua Ouro Branco | 500 | Centro | Carambeí |
Sesi | Colégio Sesi Fazenda Rio | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 2.084 | Santa Terezinha | Fazenda Rio Grande |
Grande | |||||
Sesi | Colégio Sesi Londrina | Rua Amapá | 616 | Vila Filipin | Londrina |
Sesi | Colégio Sesi Londrina | Rua Nevada | 626 | Jd Quebec | Londrina |
Sesi | Colégio Sesi Ortigueira | Xxxxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 259 | Jardim Pinhais | Pinhais |
Sesi | Colégio Sesi Rio Negro | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxx | 2.850 | Bom Jesus | Rio Negro |
Sesi | Colombo | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 194 | São Gabriel / Ana Terra | Colombo |
Sesi | Colombo | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 194 | São Gabriel / Ana Terra | Colombo |
Senai | Construção Civil | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 116 | Parolin | Curitiba |
Sesi | Dois Vizinhos | Av Dedi Barrichello Montagner | 19 | Centro Norte | Dois Vizinhos |
Senai | Dois Vizinhos | Av. Dedi Barrichello Mantagner | 19 | Centro Norte | Dois Vizinhos |
Sesi | ESIC | Xxx Xxxxx Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 2.084 | Santa Terezinha | Fazenda Rio Grande |
Sesi | FESP | Xxx Xx. Xxxxxx | 000 | Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxx | Xxx xx Xxxxxx | Rua Perdigão esquina com Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | 00 | Xxxx X | Xxx xx Xxxxxx |
Xxxxx | Xxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxx X. Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxx |
Sesi | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua União da Vitória | 66 | Jardim Miniguaçu | Francisco Beltrão |
Senai | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua União da Vitoria | 66 | Jardim Miniguaçu | Francisco Beltrão |
Senai | Guarapuava | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 0000 | Xxxxx | Xxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxxxx | Rua Coronel Xxxxxxx | 1736 | Centro | Guarapuava |
Sesi | Ibiporã | Xxxxxxx XX 000 XX 000 | X/X | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx |
Senai | Irati | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 0 | Xxxxxx | Xxxxx |
Sesi | Irati | Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx | 3 | Centro | Irati |
Senai | Jaguariaíva | Rua: Xxxx Xxxxx, Compl: Condomínio Matarazo | S/N | Bairro Ciane | Jaguariaíva |
Senai | Londrina | Xxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx | 160 | Jardins dos Bancários | Londrina |
Sesi | Marechal Candido Rondon | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Marechal Candido Rondon |
Senai | Marechal Candido Rondon | Avenida Rio Grande do sul | 3199 | Parque Industrial | Marechal Candido Rondon |
Senai | Maringá | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 00 | Xxxx 0 | Xxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxx 0 | Xxxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxx CTM | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 000 | Xx. Xxxxxx | Xxxxxxx |
Sesi | Palmas | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | s/n | Parque das Exposições Pé Vermelho | Palmas |
Senai | Palmas | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | X/X | Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx | 0.000 | Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx |
Sesi | Paranaguá | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx | 0.000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Senai | Paranavaí | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | X/X | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Sesi | Paranavaí | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | X/X | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Sesi | Pato Branco | Rua Xingu | 833 | Amadori | Pato Branco |
Senai | Pato Branco | Xxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx |
Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Rua DR Joaquim Paula Xavier | 1.050 | Vila Estrelas Oficinas/ Jd América | Ponta Grossa |
Sesi | Ponta Grossa | Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx |
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
Senai | Portão | Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxx | 180 | Portão | Curitiba |
Sesi | Portão | Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxx | 180 | Portão | Curitiba |
Senai | Quatro Barras | Avenida de Acesso | 740 | Centro | Quatro Barras |
Sesi | Quatro Barras | Xxxxxxx xx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxx |
Xxxx | Xxx Xxxxxx Xx Xxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxx |
Senai | Rio Negro | Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxx | 2.850 | Bom Jesus | Rio Negro |
Sesi | Rio Negro | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx XX | 000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxx | Xxx Xxxx Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx |
Xxxxx | Xxx Xxxx Xxx Xxxxxxx | Rua Dr Xxxxxx | 203 | Costeira | São José dos Pinhais |
Sesi | São José Dos Pinhais | Rua Maria Helena | 707 | Vila Heitor | São José dos Pinhais |
Sesi | São José Dos Pinhais - FAMEC | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 0.000 | Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx |
Xxxx | Xxx Xxxxxx Xx Xxx | Avenida Ozy Mendonça de Lima | 1.186 | Centro | São Mateus Do Sul |
Senai | Sede | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Curitiba |
Sesi | Sede | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Curitiba |
Senai | Santo Antonio Da Platina | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 850 | Trevo para o povoado da Platina | Santo Antonio Da Platina |
Sesi | Santo Antonio Da Platina | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 900 | Trevo para o povoado da Platina | Sto Antonio Da Platina |
Senai | Telêmaco Borba | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Vidal de Negreiros | 225 | Centro | Telêmaco Borba |
Sesi | Terra Roxa | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Triches | 393 | Centro | Terra Roxa |
Sesi | Toledo | Xxx Xx Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Senai | Toledo | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxxx | Rodovia PR 489 | 1.400 | Jardim Universitário | Umuarama |
Sesi | Umuarama | Rodovia PR 489 | 1400 | Jardim San Fernando | Umuarama |
Senai | União Da Vitoria | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxxx Xx Xxxxxxx |
Xxxx | Xxxxx Xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | Xxxxx Xx Xxxxxxx |
A solução dos serviços de impressão e cópia compreende:
1. Fornecimento de equipamentos de impressão de última geração (conforme especificação), novos (não serão aceitos equipamentos recondicionados e/ou fora de linha), sem uso, devidamente instalados nas unidades indicadas pelas Entidades Contratantes.
2. Serão aceitos no máximo dois fabricantes de equipamentos, visando a padronização do parque de impressão, facilitando assim, a utilização de drivers e treinamento dos usuários.
3. Em caso de renovação de contrato poderá ser necessária a renovação do parque instalado, por novos modelos, com o objetivo de manter a empresa Contratante em um patamar tecnológico adequado.
4. Gerenciamento dos suprimentos e software de bilhetagem;
5. Fornecimento de todos os consumíveis, originais do fabricante do equipamento, como: toners, kits de manutenção, fusor, unidade reveladora, coletor de resíduo, e demais consumíveis na embalagem original do fabricante do equipamento, exceto grampos, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, similares, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados;
6. Fornecimento de acessórios e peças como: cabeça de impressão, placa mãe, disco rígido, bandeja para papel, tracionadores, roletas, carcaça, memória e demais peças necessárias ao pleno funcionamento do equipamento à disposição;
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
7. Fornecimento de papel, A3 e A4, conforme especificações do item 46 da pagina 19.
8. Manutenção preventiva periódica compreendendo:
a) Manutenções corretivas, inclusive com fornecimento de equipamento de backup para substituir o equipamento que foi retirado para conserto, caso a manutenção ocorra fora do local de instalação do equipamento;
9. A empresa Contratada deverá gerar relatórios mensais de faturamento para cada unidade, rateado por centro de custo, onde conste a contagem de páginas de todos os equipamentos. Estes relatórios deverão ser anexados às respectivas notas fiscais/faturas;
10. A coleta dos volumes de impressão será efetuada no dia 30 (trinta) de cada mês, exceto quando tal data cair em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), casos em que tais coletas deverão ser antecipadas para o dia útil anterior;
11. A coleta de volumes de impressão é de responsabilidade da empresa Contratada e poderá ser efetuada mediante acesso remoto, via web services ou vistoria local.
12. A Contratada deverá apresentar mensalmente, caso ocorram, relatório com índice de defeitos apresentados no parque de impressoras no mês em referência (a ser entregue junto com o faturamento do mês) e o índice acumulado do ano. O relatório deverá incluir também a quantidade de defeitos por equipamento (identificado por seu número de série), no mês e no acumulado do ano.
13. Para cada chamado de manutenção registrado, deverá ser apresentado um relatório, contendo o número do chamado e o horário de abertura do mesmo. Após a conclusão do chamado, este deverá ser entregue ao Gestor do Contrato do SESI/SENAI, contendo todas as informações relativas ao atendimento (atividades realizadas, peças substituídas, etc...).
14. Treinamento de pelo menos 02 (dois) funcionários das Entidades Contratantes, em cada regional atendida, no software de contabilização de recursos das impressoras. Esses funcionários serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos relatórios de bilhetagem a serem gerados através da respectiva ferramenta pelo especialista da Contratada.
15. Disponibilizar um profissional especializado para suprir as necessidades de operacionalização básicas do parque de equipamentos. Nas unidades com suporte local fixo, o profissional será acionado via chamado e terá o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos para iniciar o atendimento. Nas unidades onde não houver suporte local fixo, o tempo de atendimento, caso solicitado para essas necessidades básicas, será de 16 (dezesseis) horas corridas. O prazo para solução efetiva do problema está previsto no item 19 deste Anexo. O horário de trabalho, do suporte local, será das 08:00 às 18:00 com intervalo de 2 horas de almoço, nas unidades contempladas.
a) Entenda-se como atendimento prestado localmente aos usuários do SESI/SENAI pelos funcionários próprios da Contratada, sob regime empregatício direto (CLT), sendo a Contratada responsável por todos e quaisquer encargos trabalhistas, impostos, execuções judiciais, ficando desde já acordado que a Contratante não é solidária ou corresponsável a qualquer tipo de ação que estes empregados vierem a mover contra quaisquer uma das partes e, em especial, deixa aqui claro que não existirá qualquer tipo de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante.
b) As despesas com deslocamentos na região de abrangência de cada profissional deverão estar inclusas no valor total da mão-de-obra.
c) O SESI/SENAI disponibilizará a estação de trabalho para o profissional da Contratada composta por computador, mesa, cadeira, ponto elétrico, ponto telefônico e acesso a internet.
d) O Suporte técnico local irá contemplar as seguintes unidades:
• Edifício Sede do SESI/SENAI - Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
• Unidade CIETEP - Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
• Unidade CIC – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
• Unidade Ponta Grossa – Av. João Manuel dos Santos Ribas, 405 – Ronda, Ponta Grossa/PR.
• Unidade Londrina – Xxx Xxxxx, 000 – Centro, Londrina/PR.
• Unidade Maringá – Rua Vereador Xxxxxx Xxxxx, 80 – Xxxx 0, Xxxxxxx/XX.
• Unidade Cascavel – Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX
16. O profissional disponibilizado pela Contratada deverá passar por uma avaliação da Contratante que aprovará ou não o candidato.
a) O candidato deverá possuir as seguintes competências: pró-atividade, ética, comprometimento, pontualidade, facilidade para trabalhar em equipe, saber ouvir, habilidade de questionar e resolver problemas.
b) Será exigido como qualificação mínima do profissional especializado: ensino médio completo; certificado de treinamento nos equipamentos de impressão e cópia, emitido pelo fabricante ou empresa designada por ele; conhecimento em configuração e instalação das impressoras contratadas; conhecimento em Windows 7 e pacote Office 2010 (Word, Excel, Outlook); ser capaz de identificar problemas de hardware e software nos equipamentos de impressão e cópia.
c) O profissional especializado terá as seguintes responsabilidades: substituição de toners, cilindros e demais insumos de responsabilidade da Contratada; resolução de problemas de impressão, tais como: remoção de papel atolado, configuração do painel de controle ajustando e definindo recursos e funcionalidades básicas; outras tarefas relacionadas com o serviço de impressão que poderão ser solicitadas pela Contratante.
d) O profissional da Contratada, nas dependências do SESI/SENAI, deverá estar devidamente uniformizado e identificado através de crachá fornecido pela Contratada.
17. Após a conclusão da instalação da solução em cada unidade prevista (equipamentos e software), a Contratada deverá promover o treinamento para operação dos equipamentos, recursos do software e demais procedimentos relativos à funcionalidade da solução completa, tais como:
a) Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos.
b) Abastecimento de mídias especiais, como etiquetas, certificados, envelopes, etc..
c) Nas Unidades não contempladas com o suporte local fixo, deverão ser acrescentadas no treinamento, para pelo menos 02 (dois) funcionários da Contratante, as seguintes instruções:
• Abastecimento da bandeja padrão com papel A4.
• Solução dos principais problemas que podem ocorrer na impressora.
• Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho.
• Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos equipamentos.
• Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões, certificados, etc..
• Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos.
• Substituição de toners e Kit manutenção.
18. A Contratada deverá disponibilizar manual dos equipamentos e do software da solução em língua portuguesa, o mesmo poderá ser disponibilizado em meio eletrônico.
19. Fica estabelecido que o prazo máximo para a solução de contorno para um problema nos equipamentos é de até 24 (vinte e quatro) horas corridas e para solução definitiva 72 (setenta e duas) horas corridas, a contar do registro do incidente no sistema de suporte (Help Desk) da Contratada. Deverá ser instalado um equipamento de backup quando o problema apresentado afetar a disponibilidade do serviço.
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CPL/CCOM |
20. No caso de necessidade de substituição do equipamento, o mesmo deverá ser igual ou superior ao equipamento instalado e de acordo com as condições estabelecidas no objeto do instrumento contratual.
21. A Contratada deverá providenciar o desligamento, transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, se houver a necessidade de mudança de local de instalação (no mesmo município), caso seja solicitado pelo SESI/SENAI, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar do registro do incidente no sistema de suporte (Help Desk) da Contratada. Não deverão ser cobradas despesas com, embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento, por parte da Contratada.
22. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para as Entidades Contratantes, devendo o serviço ser realizado no horário compreendido entre 8h e 30 min às 18h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
23. A manutenção preventiva será realizada conforme calendário a ser ajustado entre a Contratada e a Contratante, tendo por objetivo prevenir ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, de modo a conservá-los em perfeito estado de funcionamento. Esses serviços deverão ser realizados nos locais em que os equipamentos estejam instalados.
24. A Contratada deverá planejar visitas nos locais onde os equipamentos encontram-se instalados para manutenção preventiva periódica com frequência mínima de 06 meses, para controle, troca, fornecimento e monitoramento dos suprimentos, revisão preventiva para assegurar o funcionamento ininterrupto dos referidos equipamentos, e em casos de visitas extras não será repassado nenhum custo extra de serviços ou mão de obra, a não serem aqueles constantes do contrato.
25. A manutenção corretiva tem por objetivo sanar as falhas ou defeitos de funcionamento dos equipamentos, suprimentos e de gerenciamento de impressão, de modo a solucionar os problemas e colocá-los em operação no menor tempo possível.
26. Caso o equipamento apresente repetidamente o mesmo defeito deverá ser substituído, em definitivo, por outro com as mesmas características e capacidade (máximo de três vezes o mesmo problema).
27. Como soluções de contorno nos equipamentos que apresentarem defeitos técnicos de difícil resolução, estes deverão ser substituídos por outros, de no mínimo, capacidade e qualidade aproximada, incluindo os casos atribuídos a acidente, causas naturais, etc.
28. Como soluções definitivas nos equipamentos que apresentarem defeitos técnicos de difícil resolução, estes deverão ser substituídos por outros, de no mínimo, mesma capacidade e qualidade, incluindo os casos atribuídos a acidente, causas naturais, etc.
29. Nos casos de defeito atribuídos a acidente, causas naturais, furto ou roubo, é de responsabilidade da Contratada a reposição definitiva do equipamento, de no mínimo, mesma capacidade e qualidade, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) horas corridas.
30. Nos casos de defeito atribuídos a acidente, causas naturais, furto ou roubo, a Contratada deverá apresentar orçamento para reparo ou reposição do equipamento, podendo a Contratante encaminhar o referido equipamento para orçamento ou solicitar propostas de outros fornecedores.
31. A Contratada deverá possuir equipamentos de reserva (backup) de modo que possa atender às exigências constantes neste edital.
32. Durante a vigência do contrato, a Contratante poderá, sem alterar o valor do contrato e de comum acordo com a Contratada, alterar os parâmetros de atendimento para se adequar a realidade das unidades atendidas.
33. O custo por página, para todas as unidades previstas, será tarifado de acordo com o tamanho do papel utilizado e tipo de impressão (mono ou color).
34. A base de cálculo das páginas impressas/cópias será calculada considerando o valor definido no edital.
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35. A cobrança deverá ser por custo fixo mensal por equipamento e por página impressa, sem a definição de franquia.
36. Páginas impressas em preto e branco, mesmo nas impressoras coloridas, serão faturadas sempre ao preço unitário da pagina monocromática.
37. Os equipamentos deverão ser entregues com os suprimentos necessários para impressão, além da entrega de dois kits reserva.
38. As solicitações de reposição de material de consumo do estoque deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas. Deverá ser mantido estoque regulador nas unidades, evitando assim a falta de material de consumo nos equipamentos.
39. O custo com relação à licença de software via web, ou aplicativo cliente/servidor que forem necessários para instalação nos microcomputadores dos usuários e nos servidores de impressão, é de total responsabilidade da Contratada, não havendo nenhum custo adicional no instrumento contratual para instalação dos mesmos nas Unidades contempladas no lote.
40. A liberação de fotocópias nos equipamentos deve ser feita por usuários mediante senha, utilizando o login e senha de rede da CONTRATANTE, sem a necessidade de um cadastro específico e sem limite de senhas.
41. A liberação das impressões deverá ser exclusivamente através de senha, para garantir o sigilo dos trabalhos impressos pelos usuários.
42. Os equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços devem ser identificados pela Contratada, com etiquetas ou outro meio de identificação, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes a Contratante.
43. A Contratada deverá elaborar inventário de todos os equipamentos instalados, separados por unidade atendida.
44. A Contratada deverá encaminhar para o Gestor do Contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente, anexado à Nota Fiscal de cobrança, os relatórios mensais de bilhetagem para conferência e controle por essas áreas, visando dar suporte ao aceite da fatura mensal correspondente àquele período, esse relatório poderá ser enviado também por meio eletrônico.
45. Não serão aceitas e consideradas no volume de páginas impressas para efeito de pagamento, cópias esbranquiçadas, manchadas, com problemas de centralização ou quaisquer falhas que comprometam a qualidade do trabalho.
a) As páginas enquadradas no item acima deverão ser depositadas em recipiente disponibilizado pela Contratante, as quais serão enviadas mensalmente para anáalise;
b) Caberá a Contratada a verificação e laudo sobre as páginas problemáticas, devendo abater estes valores na próxima fatura.
46. Suprimentos:
a) Fornecer todo o suprimento necessário para o funcionamento dos equipamentos, sendo os mesmos originais do fabricante dos equipamentos e dentro de suas respectivas embalagens originais, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, similares, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados;
b) O papel a ser utilizado deverá seguir a seguinte especificação:
a. Papel sulfite cor branca, tamanho A4– 210 X 297mm; gramatura 75g/m²; corte rotativo; alvura mínima de 89 graus; Opacidade mínima de 87%; umidade entre 3,5% (+/-1,0), conforme norma tappi; pH alcalino; certificação ambiental FSC ou CERFLOR.
b. Papel sulfite cor branca, tamanho A3 - 297 X 420 mm; gramatura 75g/m²; corte rotativo; alvura mínima de 89 graus; Opacidade mínima de 87%; umidade entre 3,5% (+/-1,0), conforme norma tappi; pH alcalino; certificação ambiental FSC ou CERFLOR.
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c) É de responsabilidade do operador técnico da Contratada, nas unidades contempladas com o suporte local fixo, o gerenciamento e troca dos cartuchos e toners;
d) Nas unidades não contempladas com o suporte local fixo a troca dos cartuchos e toners poderá ser efetuada por funcionários da Contratante, desde que treinados pela Contratada;
e) A logística da Contratada deverá contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender a demanda por um período mínimo de um mês, em cada unidade atendida, conforme levantamento de volume médio de impressão;
f) Deverá ser informado numero de protocolo para cada solicitação e o não atendimento implica em penalidades previstas nesse edital;
g) Suprimentos que apresentarem defeitos serão tratados como incidentes e estarão sujeitos a não atender as exigências deste edital;
h) Os cartuchos de toner serão fornecidos mediante bilhetagem, monitoração dos softwares ou por requisição da Contratante. A Contratada fará o envio à unidade/setor requerente;
i) A Contratada deverá ser responsável pelo retorno dos cartuchos vazios, sem qualquer ônus a Contratante;
j) A Contratada ou fabricante dos equipamentos propostos deverá apresentar comprovação do programa de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a legislação local e ISO 14.000, garantindo os preceitos de preservação ambiental.
DA CONTABILIZAÇÃO DA IMPRESSÃO
1. Software integrado responsável por monitorar, coletar, gerenciar e enviar as notificações/eventos do parque de impressoras para um servidor remoto, os eventos deverão ser visualizados, alterados e resolvidos através do portal web.
2. Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em impressoras de rede e impressoras locais.
3. Permitir que todas as impressoras cadastradas do parque possam ser monitoradas por plug-in, que deverá capturar o status e os alertas de cada uma delas. Cada evento que ocorrer na impressora deverá ser capturado pelo plug-in, que irá guardar esta informação em seu banco de dados. Quando determinado evento persistir por um determinando tempo, uma impressora que ficou sem papel, por exemplo, o plug-in deverá gerar um arquivo contendo estas informações e deverá enviar diretamente ao servidor, que processará este arquivo, fazendo com que este evento seja visualizado pelo portal. Quando o evento for resolvido, ou seja, quando for colocado papel na impressora, o plug-in irá realizar o mesmo procedimento, enviando ao servidor o arquivo contendo os dados de fechamento deste evento, assim ele não deverá aparecer mais na lista de eventos pendentes.
4. Gravar os dados referentes a contabilização em servidores da Contratada, devidamente cadastrados em rotinas periódicas de backup.
5. Possuir módulo de contabilização compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2003/2008R2 32/64 bits e Windows XP/Seven 32/64 bits.
6. Informar usuário (identificação na rede), nome do funcionário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), frente e verso, aplicativo e custo para cada impresso (printer job), quando o computador oriundo da impressão estiver devidamente no domínio integrado junto ao AD (Active Directory).
7. Gerar relatórios via web ou cliente/servidor por usuário, impressora (equipamento físico), computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo.
8. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor (colorida ou mono), tipo de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão).
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CPL/CCOM |
9. Gerar relatórios de análise informando porcentagens de impressão por aplicativo, cor ou mono, por tamanho de papel, em duplex ou simplex, em impressoras de rede e fora do horário comercial.
10. Permitir adicionar novas entradas de tipos de impressões controladas, como relatórios oriundos de sistemas corporativos (ERP’s, aplicativos específicos e outros) previamente homologados pela fabricante do software.
11. Permitir a exportação de dados para análise em MS Excel, PDF e MS Word.
12. Permitir a gravação de dados sobre as impressões (bilhete) de forma centralizada (banco de dados único) ou de forma distribuída (mais de um servidor de banco de dados), conforme a planta da Contratante.
13. Permitir a definição de custos de página impressa por impressora, diferenciando custos para impressão colorida e mono, bem como do formato de papel (A4, A3, entre outros).
14. Permitir a administração de custos por grupos de usuários.
15. Permitir definição de cotas por usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas. Cotas não bloqueantes são opcionais.
16. Realizar importação de forma eletrônica (sem necessidade de digitação) de dados sobre usuários e centros de custo, através de Active Directory ou bases de dados de outras soluções corporativas (ERP, sistemas de RH, etc.).
17. Baixo consumo de link para envio de dados sobre impressão (bilhete) ao servidor.
18. Realizar contabilização off-line, em caso de perda da comunicação com o servidor de dados, enviar estes dados quando a comunicação for restabelecida.
19. Possuir interface de gerenciamento central pela web.
20. Permitir a importação e criação de centro de custos hierárquicos, controle de acesso e relatórios para acompanhamento dos mesmos.
21. Disponibilizar gráficos e resumos para facilitar o acompanhamento do ambiente de bilhetagem.
22. Permitir o agendamento de relatórios que serão gerados automaticamente e enviados para e-mails específicos, podendo ser semanal, mensal ou em dias específicos.
23. Possuir sistema que permita informar os custos de impressão por tecnologia e/ou modelo de impressão utilizada.
24. Capturar os contadores físicos das impressoras automaticamente.
25. Gerar o Delta de diferença entre o contador físico e lógico identificando o volume de impressões não monitoradas por impressoras. Não serão aceitos índices abaixo de 90% de tarifação entre o software e os contadores dos equipamentos. Caso a empresa contratada não atinja estes índices será penalizada em 10% de multa sobre o valor do total do faturamento do mês.
26. Permitir controle de cópias, identificando o usuário que retirou uma cópia da impressora, permitindo relatórios gerenciais de impressão e cópia para os equipamentos que suportam esta funcionalidade via rede.
27. Permitir sumarização de relatórios (por aplicativo, totais e percentuais) das seguintes informações: tamanho de papel, aplicativo, locais de impressão, estações e servidores de impressão e usuários.
28. Possuir base de dados compatível com o padrão SQL.
29. Possuir todas as interfaces e manuais em Português
30. Permitir todas as funcionalidades em um único produto.
31. Todas as opções acima deverão proporcionar o controle em uma interface única de gerenciamento e de forma integrada.
32. Gerar automaticamente o ranking de impressão com o nome dos usuários e centros de custos, volume de páginas impressas e custo das impressões.
33. Fornecer informações on-line.
34. Os relatórios emitidos devem fornecer o contador geral de todos os equipamentos referente ao mês.
35. A instalação e manutenção do software são de responsabilidade da Contratada.
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36. O Aplicativo e o Banco de Dados deverão ser de responsabilidade da Contratada, sendo estes externos, ou seja, não será utilizada a infraestrutura da Contratante.
37. Cada Unidade deverá enviar os dados de impressão diretamente para o banco de dados, sem passar por servidores de outras Unidades, evitando assim o aumento de trafego na rede interna.
38. Os dados devem ser enviados somente por Web Service e utilizar protocolo de segurança HTTPS/SSL.
39. Os dados enviados devem ser criptografados, com criptografia mínima de 128 bits.
PAGAMENTO
1. A Contratada deverá enviar eletronicamente ao Gestor do Contrato os relatórios contábeis, gerenciais e financeiros em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da prestação do serviço.
2. O pagamento será efetuado após o aceite do relatório gerencial e contábil pelo Gestor do Contrato ou a quem ele delegar.
3. O aceite será dado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos relatórios.
4. Os relatórios deverão possuir as seguintes aberturas:
a) Relatório Gerencial:
UNIDADE: | |||||
IMPRESSORA: | MÊS: | ||||
USUÁRIO | UNIDADE | CENTRO DE CUSTO | Nº PG IMPRESSAS | CUSTO PG. | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL |
b) Relatório Contábil:
UNIDADE: MÊS: | ||||||
IMPRESSORA | MODO (COR/MONO) | Nº PG IMPRESSAS | CUSTO FIXO UNITÁRIO (EQUIPAMENTO) | CUSTO FIXO UNITÁRIO (PÁGINA) | CUSTO PÁGINA TOTAL | VALOR TOTAL |
ITEM 1 | Mono | xxx | R$ xx,xx | R$ x,xx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
TOTAL GERAL |
c) Relatório Financeiro:
UNIDADE | CENTRO DE CUSTO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
5. Os relatórios deverão ser disponibilizados via web.
6. Poderão ser expedidas cobranças de mais de uma impressora por unidade/setor no mesmo documento, desde que os valores sejam discriminados por impressora.
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CPL/CCOM |
7. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados,
seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste edital.
8. Prazo de pagamento conforme Anexo II.
DIREITOS DE PROPRIEDADE
1. Ceder aos Contratantes, a tecnologia e conhecimento adquiridos durante o curso deste objeto através dos seguintes instrumentos:
a) Memoriais descritivos;
b) Scripts de atendimento;
c) Especificações funcionais;
d) Descritivos de atendimentos;
e) Análise de atendimentos;
f) Análise de tendências.
g) Relatórios de problemas
h) Fluxogramas;
i) Diagramas;
j) Inventários de software e hardware.
2. Fica estabelecida a possibilidade de alteração, utilização e distribuição sem limites dos dados e informações resultantes do cumprimento deste objeto.
3. Ceder os direitos patrimoniais dos empregados, preservando os seus direitos de autoria.
4. O conhecimento e tecnologia gerada através do cumprimento deste objeto, parte do pressuposto da originalidade e idoneidade das pessoas envolvidas na autoria. Em caso de qualquer demanda, a Contratada responderá, não havendo qualquer responsabilidade das Entidades Contratantes.
PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Toda informação referente a Contratante que a Contratada e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização do Contratante.
2. A Contratante terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
3. Os documentos produzidos, repassados a Contratante em documento eletrônico editável, serão de propriedade da Contratante.
4. Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela Contratada ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados neste edital.
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CPL/CCOM |
5. É parte integrante desse edital, o Contrato de Confidencialidade descrito no ANEXO IX.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PROPOSTOS
TIPO 1 – Multifuncional monocromática (Baixo Volume de impressão) | |
Características | Especificação mínima |
Funções | Impressora / Copiadora / Scanner / Fax |
Tecnologia | Laser ou LED |
Cor | Monocromática (Preto e Branco) |
Recursos: | Impressão e Cópia monocromática e Scanner coloridos; Fax monocromático; Permitir solução de Software de indexação e armazenamento de documentos embarcado; painel touchscreen. |
Envio digital: | Envio digital para pasta de rede e e-mail (via SMTP). |
Velocidade de Impressão em P/B (modo rascunho, papel carta ou A4): | 35 ppm |
Velocidade de Cópia em P/B (modo rascunho, papel carta ou A4): | 35 ppm |
Velocidade de impressão e cópia da primeira página: | 10 segundos ou menos |
Capacidade de entrada: | Permitir entrada de pelo menos 500 folhas |
Alimentador automático de documentos | ADF de pelo menos 50 folhas |
Capacidade de saída: | Pelo menos 150 folhas |
Bandeja Multi-propósito (by-pass) | 50 folhas |
Tamanho do Papel: | A4, Ofício e Carta |
Interface de rede: | Fast-Ethernet 10/100 interna/embutida |
Ciclo mensal: | No mínimo 75.000 páginas |
Memória RAM: | Mínimo 512 MB |
Processador Principal: | No minimo 400 Mhz |
Linguagem de impressão: | Pelo menos PCL5 ou PCL6 e Post Script 3 |
Disco rígido: | Sim, interno, com capacidade para no mínimo 40 GB |
Duplex para impressão frente e verso: | Automático para impressão e cópia |
Resolução de impressão: | Mínimo 1200 X 1200 dpi |
Recursos de segurança de impressão: | Impressão segura via driver, com a funcionalidade de liberação de impressão por senha individual. |
Recurso de Impressão | O equipamento ofertado deverá ser capaz de imprimir trabalhos enviados mesmo quando houver trabalhos presos por falta de mídia correta na fila de impressão do equipamento, sem necessidade de intervenção manual ou remota do usuário ou administrador de rede. |
Recursos de segurança de cópia: | Cópia segura, com a funcionalidade de liberação de cópia por senha individual, utilizando login e senha de rede. |
Consumo energia | O equipamento deverá estar em conformidade com o padrão Energy Star |
TIPO 2 – Multifuncional Monocromática (Alto Volume de impressão) | |
Características | Especificação mínima |
Funções | Impressora / Copiadora / Scanner |
Tecnologia | Laser ou LED |
Cor | Monocromática (Preto e Branco) |
Recursos: | Impressão e Cópia monocromática e Scanner coloridos; Fax monocromático; Permitir solução de Software de indexação e armazenamento de documentos embarcado; painel touchscreen. |
Envio digital: | Envio digital para pasta de rede, e e-mail (via SMTP). |
Velocidade de Impressão em P/B (modo rascunho, papel carta ou A4): | 53 ppm |
Velocidade de Cópia em P/B (modo rascunho, papel carta ou A4): | 53 ppm |
Velocidade de impressão e cópia da primeira página: | 10 segundos ou menos |
Capacidade de entrada: | Permitir entrada de pelo menos 500 folhas |
Bandeja adicional | Permitir bandeja adicional para 1000 folhas |
Alimentador automático de documentos | ADF de pelo menos 50 folhas |
Capacidade de saída: | Pelo menos 500 folhas |
Bandeja Multi-propósito (by-pass) | 100 folhas |
Tamanho do Papel: | A4, Ofício e Carta |
Interface de rede: | Fast-Ethernet 10/100 interna/embutida |
Ciclo mensal: | No mínimo 250.000 páginas |
Memória RAM: | No mínimo 512 MB |
Processador Principal: | No minimo 500 Mhz |
Linguagem de impressão: | Pelo menos PCL5 ou PCL6 e Post Script 3 |
Disco rígido: | Sim, interno, com capacidade para no mínimo 80 GB |
Duplex para impressão frente e verso: | Automático para impressão e cópia |
Resolução de impressão: | Mínimo 1200 X 1200 dpi |
Recursos de segurança de impressão: | Impressão segura via driver, com a funcionalidade de liberação de impressão por senha individual. |
Recurso de Impressão | O equipamento ofertado deverá ser capaz de imprimir trabalhos enviados mesmo quando houver trabalhos presos por falta de mídia correta na fila de impressão do equipamento, sem necessidade de intervenção manual ou remota do usuário ou administrador de rede. |
Recursos de segurança de cópia: | Cópia segura, com a funcionalidade de liberação de cópia por senha individual, utilizando login e senha de rede. |
Consumo energia | O equipamento deverá estar em conformidade com o padrão Energy Star |
TIPO 3 – Laser monocromático | |
Características | Especificação mínima |
Funções | Impressora |
Tecnologia | Laser ou LED |
Recurso | Monocromática (Preto e Branco) |
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
Velocidade de Impressão em P/B (modo rascunho, papel carta ou A4): | Pelo menos 45 ppm |
Velocidade de impressão e cópia da primeira página: | 10 segundos ou menos |
Capacidade de entrada: | Pelo menos 500 folhas |
Bandeja adicional | Permitir bandeja adicional para 1100 folhas |
Capacidade de saída: | Pelo menos 500 folhas |
Bandeja Multi-propósito (by- pass) | 100 folhas |
Tamanho do Papel: | A4, Ofício e Carta |
Interface de rede: | Fast-Ethernet 10/100 interna/embutida |
Ciclo mensal: | Pelo menos 200.000 páginas |
Memória RAM: | Mínimo de 512 MB |
Processador Principal: | Pelo menos 500 Mhz |
Linguagem de impressão: | Pelo menos PCL5 ou PCL6 e Post Script 3 |
Duplex para impressão frente e verso: | Automático |
Resolução de impressão: | Mínimo 1200 x 1200 dpi |
Recursos de segurança de impressão: | Impressão segura via driver, com a funcionalidade de liberação de impressão por senha individual. |
Consumo energia | O equipamento deverá estar em conformidade com o padrão Energy Star |
TIPO 4 – Laser colorida (Alto volume de impressão) | |
Características | Especificação mínima |
Funções | Impressora |
Tecnologia | Laser, LED ou CERA. |
Recurso | Colorida |
Velocidade de Impressão (rascunho, carta ou A4): | No mínimo 35 ppm cor e 35 ppm em mono |
Velocidade de impressão da primeira página: | 15 segundos ou menos |
Capacidade de entrada: | Pelo menos 500 folhas |
Capacidade de saída: | Pelo menos 250 folhas |
Bandeja Multi-propósito (by-pass) | No mínimo 50 folhas |
Tamanho do Papel: | A4, Ofício e Carta. |
Interface de rede: | Fast-Ethernet 10/100 interno-embutida |
Ciclo mensal: | No mínimo 85.000 páginas |
Memória RAM: | Mínimo de 512 MB |
Linguagem de impressão: | Pelo menos PCL5 ou PCL6 e Post Script 3 |
Processador Principal: | No mínimo 600 Mhz |
Resolução de impressão: | Mínimo 600 x 600 dpi |
Recursos de segurança de impressão: | Impressão segura via driver, com a funcionalidade de liberação de impressão por senha individual. |
Consumo energia | O equipamento deverá estar em conformidade com o padrão Energy Star |
TIPO 5 – Laser colorida (Baixo Volume de impressão) |
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
Características | Especificação mínima |
Funções | Impressora |
Tecnologia | Laser ou LED |
Recurso | Colorida |
Velocidade de Impressão em P/B (modo rascunho, papel carta ou A4): | No mínimo 20 ppm |
Velocidade de impressão e cópia da primeira página: | 15 segundos ou menos |
Capacidade de entrada: | Pelo menos 250 folhas |
Capacidade de saída: | Pelo menos 100 folhas |
Tamanho do Papel: | A4, Ofício e Carta |
Interface USB | Hi Speed 2.0 (alta velocidade) |
Interface de rede: | Fast-Ethernet 10/100 interna/embutida |
Ciclo mensal: | Pelo menos 20.000 páginas |
Memória RAM: | Mínimo de 128 MB |
Processador Principal: | Pelo menos 300 Mhz |
Linguagem de impressão: | Pelo menos PCL5 ou PCL6 e Post Script 3 |
Duplex para impressão frente e verso: | Automático |
Resolução de impressão: | Mínimo 600 x 600 dpi |
Consumo energia | O equipamento deverá estar em conformidade com o padrão Energy Star |
TIPO 6 – Laser Colorida A3 | |
Características | Especificação mínima |
Funções | Impressora |
Tecnologia | Laser, LED, ou CERA |
Recurso | Colorida |
Ajuste de Cores | Calibragem de Cores ou Simulação de cores e Suporte padrão a PANTONE |
Velocidade de Impressão em P/B (modo rascunho, papel carta ou A4): | Pelo menos 30 ppm |
Velocidade de Impressão Colorida (modo rascunho, papel carta ou A4): | Pelo menos 30 ppm |
Velocidade de impressão da primeira página: | 10 segundos ou menos |
Capacidade de entrada: | Pelo menos 400 folhas |
Capacidade de saída: | Pelo menos 250 folhas |
Tamanho do Papel: | A3, A4, Ofício e Carta |
Interface de rede: | Fast-Ethernet 10/100 interna/embutida |
Ciclo mensal: | Pelo menos 120.000 páginas |
Memória RAM: | Mínimo de 1024 MB |
Processador Principal: | Pelo menos 600 Mhz |
Linguagem de impressão: | Pelo menos PCL5 ou PCL6 e Post Script 3 |
Duplex para impressão frente e verso: | Automático |
Resolução de impressão: | Mínimo 600 x 600 dpi |
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 24 de JULHO de 2012 – 09h00 Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 04º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial (ENVELOPE Nº. 01) • Apresentar a PROPOSTA COMERCIAL conforme planilha em excel constante dos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/, sob pena de desclassificação. • Informar MARCA e MODELO e apresentar CATÁLOGOS/PROSPECTOS dos equipamentos, sob pena de desclassificação. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente. • Mínimo de 02 (dois) Atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado certificando os serviços prestados, similares ao objeto da presente licitação, com no mínimo 600.000 páginas mensais, 100 impressoras e multifuncionais, em um ambiente com no mínimo 1000 computadores gerenciados por software de contabilização de impressão e cópias, devendo constar os modelos dos equipamentos e o nome do software utilizado pela empresa proponente. Este atestado deve conter dados de contato, nome legível da pessoa que o assinou, cargo e nível de satisfação. • Contrato ou declaração do fabricante ou do distribuidor autorizado comprovando que a empresa é assistência técnica ou revenda autorizada ou contrato com o fabricante dos equipamentos propostos para comercializar a marca. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 20/07/2012 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 23/07/2012 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR POR LOTE • Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; • Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; • As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote; • Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores linearmente (%), ou seja, de forma eqüitativa de seu valor inicial, para o valor final arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. EXEMPLO: Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00) Valor final do LOTE I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50) |
7. Forma de pagamento i. A Contratada deverá enviar eletronicamente ao Gestor do Contrato os relatórios contábeis, gerenciais e |
financeiros em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da prestação do serviço. ii. O pagamento será efetuado após o aceite do relatório gerencial e contábil pelo Gestor do Contrato ou a quem ele delegar; iii. O aceite será dado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos relatórios. iv. O modelo dos relatórios a serem apresentados (Gerencial, Contábil e Financeiro) consta no Anexo I. v. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste edital. vi. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. vii. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. viii. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores até a regularização. ix. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Serão informados na(s) APS – Autorização de Prestação de Serviços. |
9. Local(ais) de entrega Conforme tabela informada no Anexo I. |
10. Formalização da Contratação a) Será formalizado CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CPS (ANEXO VIII) para o objeto na sua totalidade e a cada mês será emitida a AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – APS conforme MINUTA (ANEXO VI) com as quantidades mensais utilizadas. b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 2153/2012. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a) Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço. b) No caso de algum mês que nenhum serviço seja prestado, a Contratante não fica obrigada a pagar nenhum valor a Contratada. • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: |
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
a) A empresa que restar vencedora, firmará a respectiva Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VII, deste edital. b) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (dozes) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, atendido o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI – PR, desde que acordado entre as partes. c) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega. • DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: a) Será firmado um Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta constante do ANEXO VIII do presente Edital. b) O respectivo contrato deverá ser firmado durante a vigência da Ata de Registro de Preços assinada; c) Fica estabelecido que o prazo para a execução dos serviços será determinado em específico em cada contrato, ficando a sua prorrogação limitada a 60 meses, nos termos do Art. 26 do Regulamento do SESI/SENAI – PR. |
14. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. |
15. Visita Técnica A empresa vencedora do certame se disponibilizará para uma visita técnica do SESI/SENAI-PR como forma de diligenciamento do referido edital para verificação de sua capacidade de atendimento em questões de estrutura da mesma para realizar o atendimento do objeto deste edital. |
16. Amostras Após a(s) empresa(s) ser(em) declarada(s) como arrematante(s), poderá a Comissão de Licitações do Sistema FIEP solicitar o envio de amostra(s) do(s) produto(s), e estas amostras deverão ser apresentadas em até 04 (quatro) dias úteis, sob pena de desclassificação. |
17. Documentos Complementares a) Planilha em excel para apresentação da proposta comercial. |
18. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SESI/SENAI-PR , no Pregão Presencial nº. ....... – Serviços de , com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar
propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. Em caso de sócio administrador deverá sem entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DE RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
Nome e cargo do responsável legal
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (APS)
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados SESI/SENAI- PR, e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº. para Registro de Preços de SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO EM TODO O PARANÁ, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO EM TODO O PARANÁ, para o SESI/SENAI-PR, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o SESI/SENAI-PR a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Edital, nas condições aqui descritas.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | PREÇO |
01 | 01 | Discriminação do objeto 1 – EXEMPLO | Unid | 10 | 20 | R$ 00,00 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DO REAJUSTE
3.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme ANEXO II.
4. DOS PRAZOS
4.1. Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para a execução dos serviços contratados, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Autorização de Prestação de Serviço.
4.2. O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última prestação de serviços.
4.3. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
4.4. O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
4.5. Será firmado um Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta constante do ANEXO VIII do presente Edital;
4.6. O respectivo contrato deverá ser firmado durante a vigência desta Ata de Registro de Preços assinada;
4.7. Fica estabelecido que o prazo para a execução dos serviços será determinado em específico em cada contrato, ficando a sua prorrogação limitada a 60 meses, nos termos do Art. 26 do Regulamento do SESI/SENAI – PR.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
5.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.3. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
5.4. EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o SESI/SENAI-PR e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO VIII, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7. DOS GESTORES DO CONTRATO
7.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Curitiba, de de 200X.
Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VIII – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (CPS)
CPS Nº. XXX/200X PROCESSO XXXX/200X EDITAL XXX/200X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-
09, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, ambas sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO PARA TODO O PARANÁ, consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa técnico e o cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI/SENAI-PR e o referido profissional;
i) Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI/SENAI-PR;
j) As demais obrigações previstas no Edital nº 1096/2012.
2.2 COMPETE AO SESI/SENAI-PR:
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
3.1 Caso o SESI/SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 Fica estabelecido que o prazo para finalização das entregas, instalação dos equipamentos e início da prestação dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos, após a assinatura do contrato de prestação de serviços, sem interrupção e prorrogação.
4.2 O prazo de execução da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, a critério da Contratante.
4.3 O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE os valores da tabela abaixo, conforme a demanda:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | |
MINIMA | MÁXIMA | ||||
1 | Tipo 1 – MFP Monocromática Baixo Volume | Locação Mensal | 744 | 1.488 | |
2 | Tipo 2 – MFP Monocromática Alto Volume | Locação Mensal | 1.008 | 2.016 | |
3 | Tipo 3 – Impressora Laser Monocromática Alto Volume | Locação Mensal | 720 | 1.440 | |
4 | Tipo 4 – Laser Colorida A4 Alto Volume | Locação Mensal | 1.464 | 35.136 | |
5 | Tipo 5 – Laser Colorida A4 Baixo Volume | Locação Mensal | 660 | 1.320 | |
6 | Tipo 6 – Laser Colorida A3 | Locação Mensal | 84 | 1.728 | |
7 | Serviço de Impressão mono A4 | Unidade | 6.000.000 | 15.000.000 | |
8 | Serviço de Impressão color A4 | Unidade | 540.000 | 1.080.000 | |
9 | Serviço de Impressão mono A3 | Unidade | 12.000 | 24.000 | |
10 | Serviço de Impressão color A3 | Unidade | 12.000 | 24.000 |
5.2 A Contratada deverá enviar eletronicamente ao Gestor do Contrato os relatórios contábeis, gerenciais e financeiros em até 05 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
5.3 O pagamento será efetuado após o aceite do relatório gerencial e contábil pelo Gestor do Contrato ou a quem ele delegar.
5.4 O aceite será dado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos relatórios.
5.5 O modelo dos relatórios a serem apresentados (Gerencial, Contábil e Financeiro) consta no Anexo I.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
5.6 No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados,
seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste edital.
5.7 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
5.8 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.9 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
5.10 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°480/2004 – Anexo IV.
5.11 A emissão e entrega de notas fiscais apenas entre os dias 01 a 20 de cada mês.
5.12 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias, como viagens, hospedagem e alimentação.
c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI/SENAI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
6.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI/SENAI-PR.
6.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI/SENAI-PR
o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
6.4 Ocorrida a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI/SENAI- PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
7.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
7.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
8.2 É vedado à Contratada subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do
SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do Contratante e da Contratada, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI/SENAI-PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre Contratante e Contratada, nem entre Contratante e os empregados da Contratada.
10.2 A Contratada autoriza o uso, pelo SESI/SENAI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
10.3 A Contratada autoriza a publicação, pelo SESI/SENAI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
10.4 Ao SESI/SENAI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não
podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da Contratada.
10.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, de de 200X.
Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XX – CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE
O(A) , pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente RECEPTORA, e SISTEMA SESI/SENAI, com sede a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, - Xxxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente TRANSMISSORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Compromisso de Confidencialidade é o acesso, pela RECEPTORA, a informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, informações essas de propriedade da TRANSMISSORA.
1.2 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS - Entende-se para os efeitos deste Contrato como informação passível de sigilo e confidencialidade, todos os estudos, relatórios, descrições técnicas, inventos, descobertas, projetos de pesquisas, processos, dados tecnológicos de fabricação, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, "lay-out", desenhos mecânicos e elétricos, desenhos mecânicos de fabricação de módulos, placas e jigas, arquivos eletrônicos de módulos e jigas de testes, Iistagens de programa de computador, fotografias, filmes negativos ou reprodução de negativos, discos e fitas magnéticas, correspondência, dados econômico-financeiros, documentos administrativos, planilha de custos, contingências, planos estratégicos, demonstrações financeiras, dados sobre formação de preços, dentre outros aqui não mencionados, acessados pela RECEPTORA por força da relação de negócio que detém com a TRANSMISSORA, excluídos aqueles que foram divulgadas pela TRANSMISSORA para conhecimento público.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEFINIÇÕES
2.1 REVELAÇÃO - é o ato de comunicar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de uma parte a outrem, sem prévia aprovação por escrito da TRANSMISSORA. A revelação de Informações Confidenciais pode se dar: (a) por escrito; (b) por distribuição da dados relativos às informações; (c) pela iniciação ao acesso às informações, caso estejam contidas numa base de dados; (d) por apresentação oral ou visual; ou, (e) por transmissão eletrônica de dados e/ou mensagem.
2.2 CONHECIMENTO - é o resíduo imaterial caracterizado por conceitos, idéias, "know-how", técnicas, procedimentos, métodos, processos, dentre outros aqui não mencionados, que cada parte desenvolve por si mesma em função de experiências passadas e que permeia todas as suas atividades e/ou habilidades, incluindo-se as referentes às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
3.1 A RECEPTORA reconhece que as informações contidas na documentação são de propriedade da TRANSMISSORA e de natureza confidencial, obrigando-se a mantê-las, por tempo indeterminado, em completo sigilo, todas as informações e/ou documentos a que tiver acesso ou conhecimento, em razão das atividades estabelecidas na Cláusula Primeira, observado as demais Cláusulas deste Contrato e a legislação aplicável.
3.2 Nenhum direito de divulgação para terceiros, por qualquer meio ou forma, está sendo cedido à RECEPTORA, seja por si, acionistas, prepostos, empregados, agentes, coligadas, controladas ou outros quaisquer que, de modo direto ou indireto, tenham algum vínculo contratual com a RECEPTORA, ressalvado o direito de uso decorrente do objeto deste Contrato.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |
3.3 Toda e qualquer informação e/ou dados contidos nos documentos que a RECEPTORA tiver acesso são apenas e unicamente para consulta e desenvolvimento das atividades previstas na Cláusula Primeira, não podendo a RECEPTORA dar a conhecer, divulgar, utilizar e transmitir a terceiros, por escrito, verbalmente ou por meio eletrônico,
no todo ou em parte, qualquer informação, exceto àqueles vinculados à RECEPTORA que tenham necessidade de conhecer tal informação.
3.4 A RECEPTORA responderá, cível e criminalmente, por toda e qualquer divulgação, revelação, transmissão e/ou utilização por escrito, verbal ou por meio eletrônico, no todo ou em parte, da informação protegida a que tenha acesso em razão das atividades estabelecidas na Cláusula Primeira, decorrente da relação cooperação tecnológica com a TRANSMISSORA. A quebra do sigilo constitui crime e sujeita os responsáveis às penas capituladas na lei de propriedade intelectual, aplicando-se, no que couber, o Código Penal e o Código de Processo Penal, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
3.5 A RECEPTORA informará a seus prepostos e empregados, presentes e futuros, que tiverem acesso à documentação fornecida, da confidencialidade dessas informações, e os instruirá para não divulgar a terceiros qualquer informação referente ao conteúdo de tais documentos, ficando a RECEPTORA irrestrita e solidariamente responsável pelas consequências da não observância do compromisso de sigilo aqui imposto.
3.6 A responsabilidade, aqui estabelecida, pela informação e documentação, decorre da simples posse das mesmas pela RECEPTORA.
3.7 A obrigação de sigilo e confidencialidade assumida pela RECEPTORA, através deste Contrato, persistirá por prazo indeterminado, mesmo que deixe de existir.
3.8 A documentação fornecida pela TRANSMISSORA à RECEPTORA é para uso exclusivo desta. A RECEPTORA não poderá modificar, vender, comercializar, transferir, copiar, traduzir, imprimir ou expor, no todo ou em parte, as informações contidas na documentação técnica, a menos que seja necessário para segurança ou questões operacionais. Neste caso, a RECEPTORA deverá obter, previamente e por escrito, autorização da TRANSMISSORA.
3.9 Não será considerada como infração ao estipulado nesta Cláusula, a divulgação da informação efetuada por qualquer das Partes se:
• Ao tempo da divulgação a informação for de domínio público ou geralmente conhecida no mercado;
• A informação já for possuída, anteriormente ao acesso permitido, pela Parte que a divulgou, conforme inequívoca demonstração;
• A informação for divulgada pela TRANSMISSORA, a terceiros, em bases irrestritas;
• A informação tiver que ser divulgada por força de lei.
3.10 A RECEPTORA obriga-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação da TRANSMISSORA de toda e qualquer comunicação pública que desejar fazer na mídia, relacionada ao objeto deste Contrato.
3.11 A RECEPTORA garante que as Informações Confidenciais recebidas sejam disponíveis exclusivamente a seus diretores e empregados que tenham absoluta necessidade de acesso às mesmas para a finalidade declarada neste documento, ficando vedada a divulgação a qualquer diretor ou empregado que não tenha necessidade de acesso às informações;
3.12 A RECEPTORA deverá manter absoluto controle das Informações Confidenciais recebidas, arquivando-as separadamente de outros documentos, para prevenir e evitar o uso não autorizado.
3.13 A RECEPTORA não poderá reproduzir as Informações Confidenciais recebidas, ficando expressamente vedado o acesso de outras pessoas que não as autorizadas, ainda que sob uma obrigação de sigilo;
3.14 A RECEPTORA se obriga a devolver todas as Informações Confidenciais recebidas imediatamente quando: (a) solicitado pela outra parte; (b) deixarem de ser necessárias para o andamento dos estudos; ou (c) após concluídos os estudos Objeto deste contrato, ficando expressamente vedado à qualquer uma das partes, guardar para si, cópia, reprodução ou segunda via;
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3.15 O presente contrato somente poderá ser alterado, mediante acordo escrito firmado pelos representantes legais das partes devidamente autorizados a firmarem compromissos desta natureza.
3.16 O presente contrato não constitui pré-contratação e não estabelece nenhuma obrigatoriedade para que as partes venham a celebrar qualquer Contrato ou participar de qualquer outra negociação, não podendo uma parte reclamar da outra qualquer pagamento ou reparação caso não se concretize uma posterior contratação.
3.17 A revelação de Informações Confidenciais pela parte TRANSMISSORA não transmite à parte RECEPTORA qualquer direito à propriedade das informações ou a sua utilização para outra finalidade que não seja a declarada neste termo.
3.18 A tolerância de qualquer das partes com relação ao cumprimento das obrigações da outra parte não configurará renúncia a quaisquer direitos, podendo a parte inocente exigir, a qualquer tempo, o integral cumprimento das obrigações ora ajustadas.
Curitiba, de de 200X.
A.R.M. | |
CPL/CCOM |