PARECER N° 3.209/2024
PARECER N° 3.209/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.12.2023.001/SEMASS CONTRATO N° 1601001
MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 001/2023
OBJETO: 1º Termo Aditivo de prazo do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar do município de Terra Alta/PA.
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) PERÍODO: 12 (doze) meses.
À Gestora de Contratos,
Ocorreu que chegou nesta controladoria geral o processo acima especificado, para análise e parecer quanto à possibilidade de realizar termo aditivo de contrato para o objeto supracitado, com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
Ressalte-se que a exigibilidade de licitar é a regra geral, conforme dispõe a Constituição Federal, Art. 37, inciso XXI, bem como, no Art. 2º da Lei 8.666/93. Excepcionalmente, contudo, está o administrador autorizado a alterar os contratos já existentes nos casos previstos no Art. 65 da referida Lei 8666/1993.
Considerando ainda o disposto no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 é: à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
Quanto aos autos constatamos que:
✓ Há solicitação direta da autoridade competente requerendo a alteração contratual datada de 29/12/23, conforme art. 38, caput da Lei 8.666/93; Consta Relatório de Fiscalização de Contrato Administrativo assinado pelo fiscal de contrato, Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, datado 20/12/23;
✓ Consta Ofício solicitando resposta do contratado sobre interesse em renovar o período de contratação, datado de 20/12/23;
✓ Consta resposta positiva do contratado em prosseguir com a contratação, datada de 22/12/23;
✓ Constam documentos do imóvel, bem como, Certidão Negativa de Débito do IPTU atualizada;
✓ Consta Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel afirmando que a renovação é vantajosa ao município, datado de 05/01/24;
✓ Consta Dotação Orçamentária expedida pelo Servidor, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Secretário de Finanças), informando que existe saldo orçamentário para o objeto do presente processo datado de 05/01/24;
✓ Consta justificativa de aditamento do contrato assinado pela Gestora de Contratos, Sra. Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, datada de 08/01/24;
✓ O processo possui Minuta do Contrato aprovado e Parecer Jurídico favorável ao Aditivo de prazo, fundamentado no inciso II, §2 do Art. 57, assinado pelo Procurador Municipal, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, OAB/PA 15.974, datado de 09/01/24;
CONCLUSÃO
Conclui-se, que o processo administrativo em tela esgotou legalmente todas as etapas obrigatórias até a presente manifestação deste setor de controle interno.
Diante do exposto, concluímos que os autos se assemelham estarem revestidos da legalidade necessária e em conformidade com análise jurídica.
MANIFESTA-SE, portanto:
Pela possibilidade de prosseguir o presente para fins da realização das demais fases, observando-se, para tanto, os prazos e disposições legais atinentes à matéria, inclusive atentando quanto à exigibilidade de publicação.
Retorne os autos ao setor de gestão de contratos para o conhecimento desta manifestação e adoção das providências cabíveis, incluindo execução de termo contratual aditivo, pois o referido processo encontra-se apto a gerar despesas a este órgão.
É o Parecer,
Ante ao exposto, e se abstendo, obviamente, da apreciação dos aspectos inerentes a conveniência e oportunidade, ato exclusivo da Administração, e em observação ao parecer Jurídico o qual está de acordo com o Ato, deste modo encaminho processo para consideração e/ou deliberação superior.
Terra Alta, 10 de janeiro de 2024.
LISSANDRO
Assinado de forma digital por LISSANDRO
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Diretor de Controle Interno Mat. 0002340